A Justiça Federal de Vitória da Conquista condenou o ex-prefeito de Presidente Jânio Quadros, Hermes Bonfim Cheles Nascimento, o ex-presidente e o ex-membro da comissão de licitação do município, Ricardo Alves Santos e José Conegundes Vieira, respectivamente, por improbidade administrativa. Segundo a justiça, o ex-gestor utilizou de maneira indevida recursos da Educação, repassados pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE), no ano de 1999. Ele fraudou licitação, desviou finalidade de convênio e cometeu uma série de ilicitudes em processos de pagamentos. Os outros dois réus auxiliaram o ex-prefeito a fraudar os procedimentos licitatórios em questão. Hermes Nascimento foi condenado à perda da função pública, teve os direitos políticos suspensos por seis por anos e está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. Os demais réus também foram condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. Todos podem recorrer da decisão.
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José Conegundes Viera (PMDB) teve bens bloqueados pela aplicação irregular de verbas oriundas do Fundeb. (Foto: Reprodução/TSE). José Conegundes Viera (PMDB), ex-prefeito de Presidente Jânio Quadros, no sudoeste baiano, está com R$ 552,2 mil reais em bens bloqueados pela Justiça Federal, em caráter liminar. A sentença saiu por pedido do Ministério Público Federal (MPF) e tem como justificativa a aplicação irregular de verbas oriundas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A quantia bloqueada corresponde ao valor dos danos provocados aos cofres públicos na irregularidade. Segundo a ação civil pública proposta pelo MPF em julho deste ano, o ex-prefeito teria pagado empresas ‘inexistentes’ com as verbas do Fundeb e feito pagamentos sem comprovação através de documento e não cumpriu a aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos na remuneração dos profissionais do magistério.