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Barra da Estiva: TRE-BA impede juiz de julgar processo contra o prefeito A desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago deferiu uma liminar em favor do gestor Adriano Carlos Dias Pires (PV). (Foto: Lay Amorim/Brumado Notícias).

O prefeito de Barra da Estiva, Adriano Carlos Dias Pires (PV), o Dinho, protocolou na última quinta-feira (15) através dos seus procuradores um incidente de Exceção de Suspeição contra o juiz Egildo Lima Lopes, da 164ª Zona Eleitoral. A ação tem por objetivo por em pauta a imparcialidade do juiz em questão. Segundo a assessoria do prefeito, o juiz não estaria sendo imparcial nas ações judiciais relacionadas ao partido. De acordo com o Código de Processo Civil, após o recebimento da Exceção de Suspeição, o juiz tem de apresentar a sua defesa ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), órgão competente para julgar se a acusação é procedente ou não. Até o julgamento do TRE, todos os atos do processo ficariam suspensos. No entanto, segundo os advogados do gestor, o juiz Egildo Lopes teria descumprido a lei ao realizar duas audiências na última terça-feira (20), inclusive sem a presença do prefeito, seus procuradores e testemunhas. Diante do ocorrido, a Assessoria Jurídica do prefeito impetrou um Mandado de Segurança a fim de anular todos os atos realizados em desacordo com a Lei e solicitar o prosseguimento da Exceção de Suspeição. A desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago deferiu o Mandado de Segurança em caráter liminar e o juiz está impedido de praticar qualquer ato nos processos eleitorais até a decisão final do TRE.

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Câmara de Barra da Estiva aprova Lei da Ficha Limpa municipal O projeto foi apresentado no legislativo pelo vereador Fabrício Viana (PV). (Foto: Leonardo Oliva/Tribuna do Sertão).

Barra da Estiva se tornou desde o dia 16 de agosto um dos primeiros municípios brasileiros a ter a Lei da Ficha Limpa Municipal. Aprovada por unanimidade dos vereadores durante Sessão do Poder Legislativo, a lei proíbe a nomeação para qualquer cargo nos Poderes Executivo e Legislativo municipal de quem for condenado, em decisão transitada em julgada ou por órgão colegiado, por crimes dolosos, crimes eleitorais, tráfico de drogas, entre outros. Está previsto ainda na lei que também não poderão ser nomeados, nem de forma indireta ou autárquica, aqueles que, no exercício de cargos públicos, tiverem suas contas rejeitadas por ato doloso de improbidade administrativa em decisão sem recursos dos órgãos competentes. De acordo com o Jornal Tribuna do Sertão, a Ficha Limpa de Barra da Estiva surgiu do projeto do vereador Fabrício Viana (PV), líder da bancada situacionista, e já foi encaminhada para a sanção do prefeito Adriano Carlos Dias Pires (PV), o Dinho. Ao votar favoravelmente por seu projeto, Viana disse acreditar que todos os ocupantes de cargos públicos ou os que desejarem ocupar devem ter a ficha limpa. “Esta é uma vitória de todos em Barra da Estiva”, completou o vereador.

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