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Piripá: Ex-prefeito e mais cinco são condenados por improbidade Além de Luciano Ribeiro Rocha, os secretários de Obras, Educação, Administração, o ex-tesoureiro e uma empresa também foram condenados por malversação de recursos da Saúde.

O ex-prefeito do município de Piripá, Luciano Ribeiro Rocha, e os ex-secretários de Obras, Jesuíno Pereira da Silva, de Educação, Ebenezer da Silva Arcanjo, e de Administração, Raimundo Muniz Fernandes, além do ex-tesoureiro da cidade, Edmar Ribeiro da Silva, e da empresa Organiza Assessoria Municipal foram condenados por improbidade administrativa. A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista, a Justiça Federal considerou os réus culpados. Os condenados fizeram mau uso de recursos públicos federais repassados ao município pelo Ministério da Saúde (MS), frustraram processos de licitação e forjaram o pagamento de empresas que nunca foram contratadas pela prefeitura. De acordo com a ação civil pública, o ex-gestor, com a participação dos demais réus, desviou recursos vinculados ao Piso de Atenção Básica (PAB); desviou e se apropriou de mais de R$ 126 mil oriundos do Programa de Vigilância Epidemiológica e de verbas vinculadas ao convênio 3785/2001, firmado com o MS, que seriam destinadas à construção de 17 unidades sanitárias domiciliares no município. Outras irregularidades também foram apontadas no processo, como o desvio de cerca de R$ 109 mil destinados à construção de unidade municipal de saúde, e a simulação de processos de pagamento. Os réus deverão ressarcir o dano causado. Além disso, foram condenados ao pagamento de duas multas: uma para reparação de dano moral coletivo, no valor de R$ 100 mil, e a segundo no valor do dano ao erário, a ser calculado. Também foram proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. Luciano Rocha e Raimundo Fernandes foram condenados à suspensão dos direitos políticos por 15 e 08 anos, respectivamente, e Ebenezer da Silva Arcanjo, Jesuíno Pereira da Silva e Edmar Ribeiro da Silva por 05 anos.

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Condeúba: Prefeito não libera alvará para construção de adutora que levaria água para Piripá José Augusto Ribeiro (PT) espera que o problema do município vizinho seja solucionado, mas que a opinião do povo de Condeúba deve ser respeitada. (Foto: Divulgação).

Na última quinta-feira (10), uma reunião foi realizada na cidade de Condeúba, no sudoeste baiano, entre técnicos da Embasa, o prefeito municipal, vereadores locais e da cidade de Piripá e secretários municipais. O encontro teve por finalidade discutir a construção ou não de uma adutora que liga água do Açude do Champrão até a cidade de Piripá. Durante a reunião, o prefeito de Condeúba, José Augusto Ribeiro (PT), disse categoricamente que não concederá alvará para realização da obra dentro do município, apesar de esperar que o problema do abastecimento em Piripá seja solucionado. O gestor ainda dirigiu-se aos representantes da Embasa afirmando que a opinião do povo deve ser respeitada. Endossando o posicionamento do prefeito, os vereadores declararam que a construção de uma adutora na cidade nesse momento instalaria o caos e engavetaria o projeto de construção da Barragem dos Morrinhos. Além disso, fizeram críticas à empresa quanto à falta de investimentos no setor ao longo de anos. Ao final da reunião, o engenheiro da Embasa, Paulo Magalhães, disse que encaminhará a decisão das autoridades locais ao presidente da empresa. O representante salientou que não há como prosseguir com a obra sem um alvará e que todas as questões pertinentes ao assunto serão discutidas na sede da Embasa, em Salvador. Para ele, o assunto é bastante delicado.

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Piripá é abastecida apenas por carro pipa De cinco em cinco dias, a Embasa entrega 500 litros de água em cada casa do município.

O único meio de a população de Piripá, no sudoeste baiano, receber água é através de carros pipa. De cinco em cinco dias, a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) entrega 500 litros de água em cada casa do município. Entretanto, essa quantidade é considerada insuficiente por muitos moradores. A razão para isso é que o único reservatório da cidade está seco. Para ajudar no problema, a Embasa está utilizando até mesmo caminhões tanque – usados para transportar combustíveis – no fornecimento dá água. Segundo informações obtidas pelo site Brumado Notícias, os moradores reclamam dos altos preços das contas de água. A cidade é adminsitrada pela pepista Sueli Bispo Gonçalves.

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Piripá: Justiça cassa mandatos de prefeita e vice Sueli Bispo Gonçalves (PP) teve seu mandato cassado pelo juiz Léo André Cerveira da 60ª Zona Eleitoral de Condeúba. (Foto: Reprodução/TSE).

A prefeita de Piripá, no sudoeste baiano, Sueli Bispo Gonçalves (PP), e seu vice, Dácio Fortunato Bilac (PP), tiverem seus mandatos cassados pelo juiz Léo André Cerveira, da 60ª Zona Eleitoral de Condeúba.  Segundo informações obtidas pelo Brumado Notícias, Sueli e Dácio foram acusados de abuso de poder político e econômico durantes as eleições municipais de 2012. De acordo com a denúncia, eles teriam fretado cerca de oito ônibus com o intuito de fornecer transporte gratuito a eleitores da zona rural de Piripá, às segundas-feiras (dia de realização da feira livre no município), com objetivo de angariar votos. No documento, consta que o oferecimento do serviço teve início em julho de 2012 e que deveria funcionar até o dia das eleições, em outubro de 2012. Notificada para apresentação de defesa, a parte investigada alegou que o transporte de pessoas da zona rural com destino à feira livre não teria qualquer conotação eleitoral. Portanto, refutaram a tese sustentada, aduzindo que, em verdade, a Administração Municipal é que estaria usando ônibus escolares para o transporte de munícipes, com claro desvio de finalidade. Em sua decisão, o juiz relatou que “por tudo o quanto exposto e o que no mais dos autos se depreende, com fundamento no inciso XIV, art. 22, da Lei Complementar 64/90 e art. 269, I, do CPC, julgo procedente a presente demanda, para determinar a cassação dos diplomas dos investigados, Sueli Bispo Gonçalves e Dácio Fortunato Bilac, e consequente declaração de sua inelegibilidade pelo prazo de oito anos”, sentenciou. 

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