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Operação BR-030: Mais um envolvido consegue liberdade provisória Nivaldo de Jesus Pinto saiu da delegacia de Livramento acompanhado do advogado Samuel Milhazes. (Foto: Lay Amorim/Brumado Notícias).

Nivaldo de Jesus Pinto, preso durante a Operação BR-030 desde o dia 18 de outubro de 2013, foi solto da cadeia da cidade de Livramento de Nossa Senhora na tarde desta sexta-feira (24), após pagamento de fiança no valor de um salário mínimo, fixada pela juíza substituta da Vara Crime de Brumado, Leonor da Silva Abreu. Nivaldo saiu da delegacia acompanhado do advogado, Samuel Milhazes. Ele havia sido detido em flagrante em Bom Jesus da Lapa quando tentava negociar um caminhão e uma motocicleta. Na ocasião, Nivaldo foi acusado de estelionato e de promover fraudes dentro e fora da 18ª Ciretran, em Brumado. Ele agia juntamente com Wendel Santana, que continua custodiado na cadeia de Brumado.

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Operação BR-030: TJ-BA concede Habeas Corpus em favor de Saulo Miranda e Ivan Santos O advogado Samuel Milhazes afirmou que acredita na inocência de seus clientes. (Foto: Lay Amorim/Brumado Notícias).

A desembargadora Nágila Maria Sales Brito, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), deferiu nesta quinta-feira (31) duas liminares sobre o caso de fraude na 18ª Ciretran, uma em favor de Saulo Miranda Silva dos Santos e outra em favor de Ivan da Silva Santos. Ambos foram presos durante a Operação BR-030. O advogado dos dois é Samuel Coelho Milhazes, que entrou com os pedidos de Habeas Corpus na última terça-feira (29). “Ante o exposto, defiro, liminarmente, o pedido de revogação do decreto preventivo, devendo ser expedido o competente alvará de soltura em favor do paciente, se por outro motivo não estiver preso, determinando-se ao MM. Juiz de origem que aplique as medidas cautelares diversas da prisão que julgar mais convenientes ao caso em apreço”, sentenciou a desembargadora nas duas liminares. Ainda hoje o juiz criminal Genivaldo Alves Guimarães, da comarca de Brumado havia negado a revogação da prisão de Saulo. Com a liminar do TJ-BA, os dois devem ser soltos a qualquer momento para responderem ao processo em liberdade.

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