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Prefeito de Ibiassucê tem bens bloqueados pela justiça federal Neto já comandou a cidade no período de 1º de dezembro de 2005 a 31 de dezembro de 2008. (Foto: Gilson Medina).

O prefeito do município de Ibiassucê, Manoel Adelino Gomes de Andrade (PT), o Neto, teve os bens bloqueados pela Justiça Federal a fim de garantir o pagamento do valor referente ao dano causado ao erário em razão da não conclusão das obras da unidade escolar objeto do convênio com o FNDE. O juiz federal da comarca de Guanambi que julgou a denúncia determinou a expedição de ofício aos cartórios dos municípios de Ibiassucê, Guanambi e Salvador, no intuito de decretar a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis em nome do réu, limitada ao valor do dano. Já quanto às pessoas jurídicas Transfran Serviços Especializados e Construções Ltda. e Josmar Fernandes dos Santos e Cia Ltda., suspeitas de participarem das licitações fraudulentas, o magistrado considerou não encontrar indícios razoáveis de que a conduta das mesmas tenha contribuído para o prejuízo ao erário acima descrito. “Quanto à fraude que lhes é imputada na inicial, o que ensejaria a decretação da medida de indisponibilidade sob outros fundamentos, a simples análise do processo licitatório nº 011/2007 (cópia às fls. 454/598 do apenso II) não é suficiente para permitir a imposição de tal medida [bloqueio de bens]”, disse o juiz na sentença. O processo foi ingressado pelo Ministério Público Federal da cidade de Guanambi. Neto já comandou a cidade no período de 1º de dezembro de 2005 a 31 de dezembro de 2008.

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Guajeru e Ibiassucê: Justiça defere liminares e suspende remoção de servidores concursados O prefeito de Ibiassucê, Adelino Neto (PT), terá que suspender as portarias de transferências dos servidores públicos concursados. (Foto: Gilson Medina).

A justiça de Caculé acatou dois mandados de segurança, impetrados por servidores públicos concursados dos municípios de Guajeru e Ibiassucê, ambos no sudoeste baiano. Foram solicitados ao juiz Nivaldo Oliveira Filho, responsável pelo caso, os deferimentos das ações com os pedidos de liminares, no intuito de anular os atos que foram considerados ilegais e abusivos dos prefeitos das duas cidades, que transferiram os servidores concursados sem motivação. “Os mandados foram impetrados contra atos de remoção de servidores concursados, por razões políticas, de seus locais de trabalho. Alguns da sede para a zona rural, outros da zona rural pra sede, a fim de dificultar o trabalho dos mesmos”, explicou o advogado Luciano Ribeiro ao Brumado Notícias. Em sua decisão, o magistrado deferiu as liminares, suspendendo as respectivas portarias de remoções e determinando que as impetrantes sejam mantidas nas lotações anteriores, sob pena de desobediência. “Entenda-se plausível a concessão de medida liminar, tendo em vista que a remoção vergastada traz, em tese, prejuízos consideráveis à impetrante, e o ato foi baixado de forma e com motivações genéricas”, sentenciou. Os prefeitos Gilmar Rocha Gangussu (PT), de Guajeru, e Manoel Adelino Gomes de Andrade (PT), de Ibiassucê, foram notificados pela Justiça de Caculé. Os mandados de segurança foram protocolados pelo escritório Luciano Ribeiro Advocacia e Consultoria.

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