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Bahia
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AL-BA: PEC do deputado Marquinho Viana visa a indicação de conselheiros para o TCE e TCM pela UPB Foto: Lay Amorim/Brumado Notícias

Com 24 assinaturas de parlamentares de diversos partidos, o deputado estadual Marquinho Viana (PV) apresentou à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa Proposta de Emenda à Constituição (PEC), a qual altera a redação do Art. 71, Inciso XVI e do Art. 94, Inciso II. A proposta tem o propósito de tornar mais democrática e representativa a composição do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE), no que tange a escolha de seus membros. Atualmente, eles são eleitos e indicados pelo Governo do Estado (dois) e Assembleia Legislativa (cinco), passando a incluir a União dos Municípios da Bahia - UPB, como entidade que representa os municípios, para indicar 1/7 dos membros dos respectivos Tribunais, ou seja, um membro para cada Tribunal. Viana considera justo que os três poderes tenham equivalência de direitos e de representação. Para ele, a UPB coloca-se como a instituição mais legítima para indicação de um membro, prefeito ou ex-prefeito para compor a estrutura dos tribunais, vez que é representativa de 417 municípios do estado da Bahia. “Dessa forma, os prefeitos municipais estarão garantido a sua participação nos dois fóruns, fato este que justifica e conduz a aprovação desta PEC”, disse.

Bahia
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TCM rejeitou contas de 208 prefeituras baianas em 2013 O coordenador dos municípios do TCM, Antônio Dourado, afirmou que a rejeição das contas atrapalha, sobretudo, na aquisição de recursos. (Foto: Lay Amorim/Brumado Notícias).

De um total de 417, as contas de 208 prefeituras baianas foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) - o que representa quase 50% do balanço financeiro geral. 163 foram aprovadas, porém com ressalvas. Devido a pendências de documentação, algumas contas ainda não foram relatadas pelo TCM. Para o Jornal A Tarde, o coordenador de apoio dos municípios do tribunal, Antônio Dourado, afirmou que a rejeição das contas atrapalha, sobretudo, na aquisição de recursos do governo federal e estadual. De acordo com Dourado, o principal motivo para o alto índice de reprovação das finanças foi o item restos a pagar. O artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece que os gestores não podem contrair débitos no último ano do governo, caso a administração não disponha de saldo suficiente.

Bahia
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Malhada de Pedras: Ceará explica rejeição de contas O gestor disse que está tranquilo e que já solicitou a reconsideração da decisão e reavaliação das contas. (Foto: Lay Amorim/Brumado Notícias).

Recentemente, as contas do município de Malhada de Pedras foram reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Questionado sobre o assunto, o prefeito Valdecir Alves Bezerra (PT), o Ceará, disse ao site Brumado Notícias que está tranquilo e que já solicitou a reconsideração da decisão e reavaliação das contas. O gestor esclareceu que o inchamento nas contas ocorreu por causa de uma revista do município, em que a contabilidade não encaminhou os dados precisos para a Inspetoria do TCM em Caetité. Ceará aproveitou para dizer que o município está vivendo um bom momento após a passagem do governador Jaques Wagner (PT) pela cidade por ocasião da inauguração da adutora que transporta água da Barragem de Cristalândia. O governo sinalizou positivamente quando à requisição de mais pavimentação para a cidade e demais solicitações envolvendo as comunidades rurais.

Bahia
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Prefeitura de Vitória da Conquista tem contas rejeitadas O prefeito Guilherme Menezes de Andrade foi multado em R$ 5 mil. (Foto: Lay Amorim/Brumado Notícias).

As contas da prefeitura municipal de Vitória da Conquista, relativas ao exercício de 2012, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios nesta quinta-feira (12). O prefeito Guilherme Menezes de Andrade foi multado em R$ 5 mil, mas ainda cabe recurso da decisão. Entre outras irregularidades constatadas, a abertura de créditos adicionais suplementares, sem a existência dos recursos correspondentes foi a mais expressiva. Além disso, as contas apresentaram superávit orçamentário de execução de R$ 926.086,73. Divergência entre o saldo demonstrado nos extratos bancários e conciliações e o apresentado no Balancete de Dezembro/2012 e Balanços Financeiro e Patrimonial; relatório de Controle Interno não atendendo às exigências legalmente dispostas no art. 74, da Constituição Federal e art. 90 da Constituição Estadual e da Resolução TCM nº 1120/05; ausência de documentos exigidos e considerados essenciais pelas normas e Resoluções deste Tribunal também foram outras irregularidades apontadas pelo Conselheiro Fernando Vita. 

Bahia
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Rio de Contas: TCM rejeita as contas da Prefeitura, mas aprova as da Câmara As contas são de responsabilidade do prefeito Márcio Farias (PSD). (Foto: Lay Amorim/Brumado Notícias).

De responsabilidade do prefeito Márcio de Oliveira Farias (PSD), as contas da prefeitura do município de Rio de Contas, na Chapada Diamantina, foram reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em sessão realizada nesta quinta-feira (14). Os conselheiros do TCM ainda julgaram a regularidade das contas da Câmara Municipal, que foram aprovadas, porém com ressalvas. Ambas são referentes ao exercício financeiro de 2012. O conselheiro e relator do processo, Fernando Vita, aplicou multa de R$ 5 mil ao ex-gestor, além de encaminhar o caso ao Ministério Público Estadual. Ao ex-presidente do Legislativo, Hudson Luz Pita, foi imputada apenas uma multa no valor de R$ 800. Entre as irregularidades cometidas por Márcio Farias à frente da prefeitura estão casos de indisponibilidade de caixa; utilização de fonte de recursos para pagamento de despesas divergentes das indicadas no relatório; ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no SIGA gerando inúmeras divergências referentes a licitações; e cometimento de falhas e irregularidades na execução orçamentário-financeira. O município apresentou uma receita arrecadada de R$ 16.571914,37 e uma despesa executada de R$ 16.246.501,49, demonstrando um superávit orçamentário de execução de R$ 325.412,88. Ainda cabem recursos das decisões.

Brumado
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Projeto Glaucoma: Justiça manda prefeitura de Brumado cancelar contrato milionário e fazer licitação Para o juiz Genivaldo Guimarães, a manutenção de um contrato firmado ao arrepio da lei, não atende ao interesse público. (Foto: Lay Amorim/Brumado Notícias).

Em sentença proferida no último dia 11 de novembro, o juiz Genivaldo Alves Guimarães determinou que a prefeitura de Brumado cancele o contrato milionário firmado irregularmente com o Instituto Visão da Bahia para execução do Projeto Glaucoma no município e realize procedimento licitatório para contratação de uma nova empresa que melhor atenda ao interesse público no prazo de 60 dias. O Instituto havia sido contratado pela prefeitura sem o devido procedimento licitatório, pois a mesma alegou que, na época, respaldou-se na “inexigibilidade de licitação” - prevista pela lei em alguns casos específicos - dada a inviabilidade de competição por conta da notória especialização e singularidade do prestador de serviços. Contrariando as alegações, o juiz afirmou que nas contratações da Administração Pública a regra é a realização de prévia licitação. Os casos de dispensa e inexigibilidade são exceções e exigem justificativa fundamentada do gestor público, como a singularidade dos serviços prestados. Sobre esse aspecto, Guimarães salientou que o referido Instituto não apresenta a singularidade proposta e que tal alegação não teria embasamento uma vez que a referida empresa teve seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial da Bahia menos de trinta dias antes de firmar o milionário contrato com o município. Portanto, segundo o magistrado, não havia informações sobre como a empresa prestava os serviços, já que recentemente constituída e sem qualquer experiência no mercado.

Projeto Glaucoma: Justiça manda prefeitura de Brumado cancelar contrato milionário e fazer licitação A prefeitura tem um prazo de sessenta dias para realizar uma licitação válida e eficaz, de quem melhor atenda ao interesse público. (Foto: Lay Amorim/Brumado Notícias).

O juiz ainda chamou a atenção para a rapidez na celebração do contrato, que foi firmado em apenas 08 dias. “Se o município de Brumado, no curto prazo de oito dias, iniciou e concluiu o procedimento relativo à contratação direta do demandado, entendo que sessenta dias é prazo suficiente para a realização de procedimento licitatório válido e eficaz, destinado à escolha de quem melhor atenda ao interesse público”, sentenciou Guimarães. Caso a determinação seja descumprida, a prefeitura será multada em R$ 10 mil. Além destas providências, o juiz determinou a remessa de cópia dos autos ao Procurador da República em Vitória da Conquista para verificação de provável ato de improbidade administrativa. O Instituto foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários, no valor de R$ 100 mil, considerando o expressivo valor da causa de R$ 4.862.700,00. Denúncias sobre o caso também estão em tramitação na Justiça Federal de Vitória da Conquista, no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria Geral da União (CGU), as quais foram protocoladas pela vereadora Liu Vasconcelos (PCdoB).

Bahia
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O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) reprovou as contas da prefeitura de Iramaia, referentes à gestão do prefeito Antônio Carlos Silva Bastos (PSD), relativas ao exercício de 2012. Por conta do pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações junto a Receita Federal (INSS), o gestor deverá ressarcir a quantia de R$ 3.272,32 e pagar multa de R$ 39.600,00 pela não redução da despesa total com pessoal, e de R$ 3.500,00, por irregularidades remanescentes. Segundo o TCM, as contas foram rejeitadas, principalmente, em função da realização de despesas com os recursos do Fundeb no percentual de apenas 57,48%, inferior ao mínimo de 60% exigido pela Lei Federal nº 11.494/07, e violação do art. 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal, devido à insuficiência de recursos para cobrir os restos a pagar inscritos no exercício em exame. Irregularidades em processos licitatórios, baixa recuperação da Dívida Ativa Municipal; execução orçamentária reveladora de irregularidades, falhas e impropriedades técnicas não devidamente esclarecidas também foram registradas. Ainda cabe recurso da decisão.

Bahia
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Lagoa Real: TCM aprova contas do ex-prefeito Bida O Tribunal de Contas multou o ex-gestor José Carlos Trindade Duca que ainda poderá recorrer da decisão. (Foto: Lay Amorim/Brumado Notícias).

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aprovou, porém com ressalvas, as contas da prefeitura do município de Lagoa Real, na gestão do ex-prefeito José Carlos Trindade Duca (PSD), o Bida, relativas ao exercício financeiro de 2012. O TCM apontou algumas irregularidades nas contas da prefeitura, entre as quais a contratação de servidores sem concurso público; realização de despesas ilegítimas com juros e multas por atraso de pagamentos, pelo que se imputa ao gestor o ressarcimento aos cofres públicos municipais da importância de R$ 1.522,64; saída de numerários da conta específica do Fundeb sem os documentos de despesa correspondentes, pelo que se imputa ao gestor o ressarcimento ao Fundeb, com recursos pessoais, da importância de R$221.912,45; e emissão de 19 cheques sem fundos, pelo que se imputa ao gestor o ressarcimento aos cofres públicos municipais da importância de R$ 727,15. Além destes, o gestor terá de ressarcir aos cofres públicos municipais a quantia de R$2.249,79, e multa no valor de R$15 mil, consoante Deliberação de Imputação de Débito (D.I.D.), que se constitui em parte integrante do parecer prévio expedido, cujos recolhimentos aos cofres públicos municipais deverão ocorrer no prazo máximo de 30 dias do trânsito em julgado da decisão, através de cheque do próprio devedor e nominal à Prefeitura Municipal, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis. Bida ainda pode recorrer da decisão.

Bahia
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Ex-prefeito de Itambé volta a ter contas rejeitadas pelo TCM O TCM aplicou multas de R$ 20.000,00, por irregularidades, e outra no valor de R$ 53.280,00, correspondente a 30% dos vencimentos anuais do gestor. (Foto: Reprodução).

O ex-prefeito de Itambé, Moacir Santos Andrade, teve as contas relativas ao exercício de 2012 novamente rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). O conselheiro Fernando Vita encaminhou parecer ao Ministério Público e aplicou multas de R$ 20.000,00, por irregularidades, e outra no valor de R$ 53.280,00, correspondente a 30% dos vencimentos anuais do gestor, em razão de ter deixado de promover a redução do montante da despesa total com pessoal. Também foi imputado o ressarcimento aos cofres públicos municipais da importância de R$ 67.261,83, sendo R$ 52.283,81 referentes à ausência de Nota Fiscal e R$ 14.978,02 relativos à ausência de comprovação de despesa no mês de dezembro. A relatoria ainda constatou que, no período de janeiro a dezembro de 2012, o total da despesa com pessoal realizado foi de R$ 22.162.867,18, equivalente a 70,09% da Receita Corrente Líquida de R$ 31.618.906,91, quando o máximo legal é de 54%. Outras falhas também foram detectadas, a exemplo de processos licitatórios não encaminhados; casos de fragmentação da despesa com empenhos em valores abaixo dos fixados; a apresentação de Balanços e Demonstrativos contábeis contendo irregularidades; baixa cobrança da Dívida Ativa Tributária; ausência do Parecer do Conselho do Fundeb, e atraso no pagamento dos profissionais do magistério. Ainda cabe recurso contra a decisão.

Bahia
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Brumado: TCM aprova contas do ex-prefeito Eduardo Vasconcelos com ressalvas O socialista agradeceu a sua equipe de governo por ter as oito contas aprovadas durante as suas gestões no município. (Foto: Lay Amorim/Brumado Notícias).

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), através do processo de Nº 09084-13, aprovou com ressalvas as contas relativas ao exercício financeiro de 2012 da Prefeitura de Brumado. As ressalvas proporcionaram ao gestor da época, Eduardo Lima Vasconcelos, uma multa de R$ 2 mil e ressarcimento de R$ 200,00 aos cofres públicos. Em entrevista ao site Brumado Notícias, na manhã desta sexta-feira (01), Eduardo Vasconcelos, com seu jeito polêmico, comentou sobre a decisão do TCM. “Fico feliz de minha oitava conta ter sido aprovada pelo Tribunal. Parece que é um procedimento padrão essas restrições e aplicar alguma multa, que até questiono a sua validade pedagógica, se realmente ensina alguma coisa a alguém, mas é a lei. A restrição é a faixa que vem na zebra, todas as zebras vêm com uma faixa, por isso toda conta tem que vir com uma multa para mostrar que houve trabalho de quem a examinou”, metaforizou o ex-gestor. Vasconcelos explicou em seguida que não há como fechar perfeitamente uma conta numa prefeitura com inúmeros processos e parabenizou a equipe de governo que o acompanhou. “Para uma prefeitura igual a de Brumado, que tem inúmeros processos, é quase impossível as contas serem aprovadas sem restrição, e a multa não é só do prefeito, mas de uma administração”, acrescentou. Para o ex-prefeito, o que importa é não ter sido encontrado nada que indicasse uma reprovação. “Por isso agradeço à equipe que me acompanhou durante os oito anos do meu mandato, pois nesse período não tivemos nenhuma conta rejeitada ou reprovada”, ressaltou Vasconcelos. Mesmo reclamando da multa, o ex-prefeito garantiu que não irá recorrer de multa e do ressarcimento ao erário de R$ 200 por entender que tardaria o fechamento do processo.

Brumado
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 Contas de 2012 da Câmara de Brumado foram aprovadas pelo TCM As contas foram de responsabilidade do ex-presidente do Legislativo, Aguiberto Lima Dias. (Foto: Lay Amorim/Brumado Notícias).

As contas da Câmara Municipal de Brumado relativas ao exercício financeiro de 2012, sob responsabilidade do ex-presidente do Legislativo, Aguiberto Lima Dias, foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) na última quarta-feira (16). A decisão do conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto foi divulgada nesta terça-feira (22).  As ressalvas levaram o TCM a multar ex-presidente em R$ 1 mil reais, mas a decisão ainda cabe recurso.

Bahia
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Livramento de Nossa Senhora: Câmara rejeita contas do ex-prefeito Carlão Com a decisão, o ex-chefe do executivo livramentense ficará inelegível por oito anos. (Foto: Lay Amorim/Brumado Notícias).

A Câmara Municipal de Livramento de Nossa Senhora, no sudoeste baiano rejeitou na tarde da última sexta-feira (18) as contas do exercício de 2011, do ex-prefeito Carlos Roberto Souto Batista (PSD), o Carlão. Com a decisão, o ex-chefe do executivo livramentense ficará inelegível por oito anos, conforme estabelece a Lei Complementar nº 135, de 2010. As contas de Carlão já haviam sido rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) no ano passado. O ex-prefeito não compareceu a sessão legislativa para fazer a sua defesa.  Oito vereadores votaram em favor da rejeição das contas, enquanto quatro foram favoráveis e um não participou da sessão legislativa.

Bahia
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Contendas do Sincorá: Contas de ex-prefeito são rejeitadas Joad Teixeira foi multado em R$ 3 mil, e ainda mais R$ 29,7 mil por não ter adotado soluções para os problemas do exercício financeiro de 2011. (Foto: Reprodução).

Por causa de diversas irregularidades, que segundo o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) foram cometidas pelo ex-prefeito de Contendas do Sincorá, Joad Souza Teixeira (PP), a Prefeitura do município teve as contas de 2012 rejeitadas nesta quinta-feira (10). Entre as falhas cometidas está o gasto excessivo com os profissionais do magistério, já que o permitido é utilizar 60% dos recursos do Fundeb e o Teixeira utilizou 61,7%. Outros erros que levaram à reprovação foram: violação do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal devido à insuficiência de recursos para cobrir os restos a pagar; ausência de licitações e diversos certames contendo; e ausência de comprovação do recolhimento das multas imputadas ao gestor, e a não cobrança das multas aplicadas aos demais agentes políticos. Por conta dessas irregularidades, o ex-prefeito será multado em R$ 3 mil, e ainda mais R$ 29,7 mil por não ter adotado soluções para os problemas do exercício financeiro de 2011. Teixeira irá ainda que devolver R$ 10.528,59 aos cofres do município em decorrência do pagamento de juros e multas resultantes da inadimplência com INSS em setembro de 2012. Joad Teixeira pode recorrer da decisão do TCM.

Bahia
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Dom Basílio: TCM rejeita contas da Prefeitura e aprova da Câmara de Vereadores O ex-prefeito Luciano Pereira da Silva foi multado em R$ 3,5 mil por conta de todas as falhas detectadas, mas ainda pode recorrer da sentença. (Foto: Divulgação).

As contas da Prefeitura Municipal de Dom Basílio referentes ao exercício de 2012 foram reprovadas nesta quinta-feira (10) pelo Tribunal de Contas dos Municípios – TCM. Na época, o prefeito era Luciano Pereira da Silva (PT). E na mesma sessão de votação dessas contas, o TCM votou também as da Câmara. Entretanto, as contas de 2012 do Poder Legislativo de Dom Basílio, sob a responsabilidade de José Caires Araújo, foram aprovadas com ressalvas. A reprovação da Prefeitura foi por causa de irregularidades cometidas em licitações; inserção de dados incorretos ou incompletos no sistema SIGA; utilização irregular das fontes de recursos; falhas na elaboração de demonstrativos contábeis; Controle Interno ineficaz; e ausência de comprovação de adoção de medidas relativas à transmissão de governo. De acordo com o Tribunal, a Prefeitura ainda teve problema de déficit orçamentário, já que arrecadou R$ 20.831.715,16 e gastou R$ 21.178.155,99. O ex-gestor Luciano foi multado em R$ 3.500,00 por conta de todas essas falhas, mas ainda pode recorrer da sentença. Já ao responsável pela Câmara em 2012, José Araújo, foi multado em 500 reais e também pode recorrer. As ressalvas da aprovação das contas do Legislativo foram por causa da inobservância ao princípio da economicidade com a contratação de consultoria, inserção de dados incorretos ou incompletos no sistema SIGA e falhas na apresentação de inventário patrimonial.

Bahia
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Ibicoara: Contas da Prefeitura foram rejeitadas e Sandra Vidal terá que devolver R$ 278,33 A ex-prefeita da cidade ainda foi multada em R$ 4 mil. (Foto: Lay Amorim/Brumado Notícias).

Nesta terça-feira (08), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou as contas da Prefeitura Municipal de Ibicoara referentes ao exercício de 2012. No período, a gestão do município estava sob a responsabilidade de Sandra Regina Gomes Vidal (PCdoB). Além da rejeição, o TCM deverá encaminhar uma representação ao Ministério Público. O motivo para a reprovação foram as irregularidades identificadas nos relatórios da 5ª Inspetoria Regional e no Pronunciamento Técnico, as quais não foram resolvidas pela então prefeita. De acordo com o Tribunal, a administração ainda cometeu erros no tocante aos restos a pagar do exercício financeiro do ano, já que não havia caixa suficiente para pagá-los. Outro problema relatado foi a não aplicação do mínimo exigido na remuneração dos profissionais do magistério do ensino básico e apresentação intempestiva de resposta à diligência anual. No relatório do TCM sobre a rejeição das contas tem também falta de transparência nos pagamentos realizados a credores; processos licitatórios não encaminhados ao Tribunal; processos de dispensa/inexigibilidade não encaminhados ao Tribunal; não realização da adequada transmissão de governo; apresentação de relatório do Controle Interno deficiente; desvio de finalidade na aplicação de recursos do Fundeb e outras irregularidades. Sandra Regina também não aplicou os recursos de forma devida: ela aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino recursos 24,32%, sendo que o exigido é o mínimo de 25%, e apenas 51,76% dos recursos do Fundeb para a remuneração dos profissionais do magistério do ensino básico, que tem o mínimo de 60%. Por conta de todos esses problemas, a ex-prefeita foi multada em R$ 4 mil e deverá ressarcir R$ 278,33 aos cofres públicos por causa da falta de comprovação de gastos.

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Maetinga: TCM multa ex-prefeito em mais de R$ 36 mil Brasilino José da Silva Neto (DEM), o Braz, teve suas contas aprovadas com ressalvas, mas recebeu a multa do Tribunal de Contas dos Municípios.

Em sessão realizada na última quarta-feira (11), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aprovou com ressalvas as contas da prefeitura de Maetinga, no sudoeste baiano, de responsabilidade do ex-prefeito Brasilino José da Silva Neto (DEM), relativas ao exercício financeiro de 2012. Apesar de terem aprovado as contas, os conselheiros do TCM encontraram várias irregularidades e, por isso, multaram o ex-prefeito em mais de R$ 36 mil. Uma das multas, no valor de R$ 4 mil, se deve a irregularidades em processos licitatórios; e a outra, no valor de R$ 32.400,00, refere-se a não adoção das medidas saneadoras de que trata o art. 23 da LRF e das previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição da República, para recondução da despesa total com pessoal ao limite de 54%, no primeiro e no segundo quadrimestres, de referência ao exercício de 2011. O TCM determinou que a atual administração apresente o plano de devolução às contas de origem no prazo de trinta dias a contar do trânsito em julgado deste pronunciamento. Segundo a relatoria do processo, o município teve uma receita arrecadada de R$ 14.775.361,42 e uma despesa executada de R$ 14.445.869,96, registrando assim um superávit da ordem de R$ 329.491,46. O ex-prefeito ainda pode recorrer da decisão.

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Maetinga: Contas da Câmara são rejeitadas O ex-presidente da câmara municipal, Valdívio Pereira Lima (PCdoB), o Valdívio de João Pereira, foi multado em R$ 3 mil. (Foto: Reprodução/TSE).

As contas do Câmara de Maetinga foram rejeitadas em parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) nesta terça-feira (10). As contas referentes ao exercício financeiro de 2012 foram consideradas irregulares e o gestor Valdívio Pereira Lima (PCdoB), o Valdívio de João Pereira, foi multado em R$ 3 mil. Segundo o TCM, houve falhas no recolhimento de multas e ressarcimentos pendentes, pois o gestor não fez a comprovação do recolhimento de R$ 2.000 e R$ 619,39, respectivamente, decorrentes dos processos TCM nº 08370/12 e nº 08190/05. O prefeito ainda pode recorrer da decisão.

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Caetité: Prefeito exagera nas despesas com fogos de artifício O TCM-BA considerou gastos exorbitantes para uma cidade que convive com os rigores da seca e multou Zé Barreira (PSB) em R$ 1 mil. (Foto: Lay Amorim/Brumado Notícias).

Durante sessão realizada nesta terça-feira (27), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência autuado contra o prefeito de Caetité, José Barreira de Alencar Filho (PSB), por ilícitos cometidos nos exercícios de 2011 e 2012. Barreira foi multado em R$ 1 mil por gastos acentuados, ainda que de forma parcelada, na aquisição de fogos de artifício para comemorações cívicas e culturais no município. O TCM também considerou divergentes valores relacionados a empenhos, contidos em processos administrativos do município, e valores informados através do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (Siga). O relator do parecer, Conselheiro José Alfredo Rocha Dias entendeu que houve agressão aos princípios constitucionais da razoabilidade, moralidade e economicidade, uma vez que teriam sido realizadas despesas de R$ 83.015,00, em 2011, e de R$ 157.340,00, em 2012. Gastos considerados exorbitantes para uma cidade que convive com os rigores da seca. O gestor ainda pode recorrer da decisão.

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Guajeru: Ex-prefeito omitia informações ao SIGA O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) ainda multou o gestor em R$ 1 mil. (Foto: Divulgação).

Pela ausência e inconsistência de dados e informações gerados pelo Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), no exercício financeiro de 2012, o ex-prefeito de Guajeru, Jorge Ubirajara Marques de Souza, foi multado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) em R$ 1 mil. De acordo com o TCM, a 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo verificou que a administração deixou de cumprir o dever de encaminhar para análise da IRCE os dados e informações da gestão fiscal, relativos aos meses de março a setembro, de 2012, e ao SIGA, assim como forneceu dados inconsistentes em relação ao mês de fevereiro. O prefeito ainda poderá recorrer da decisão.

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Caetité: TCM condena prefeito novamente por contratar servidores ilegalmente Zé Barreira (PSB) deverá pagar multa no valor de R$ 4 mil, com recursos próprios, quantia que será devolvida ao erário municipal. (Foto: Lay Amorim/Brumado Notícias).

Na sessão da última quinta-feira (18), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) considerou parcialmente procedente a denúncia formulada contra o prefeito de Caetité, José Barreira de Alencar Filho (PSB), em função de contratações irregulares durante os exercícios financeiros de 2011 e 2012. O gestor deverá pagar multa no valor de R$ 4 mil, com recursos próprios, quantia que será devolvida ao erário municipal. No processo, as principais irregularidades identificadas foram a contratação de servidores temporários, contrariando a legítima regra do concurso público, em desacordo com a art. 37 da Constituição Federal, além do fornecimento irregular de informações ao Sistema SAPPE. O gestor ainda pode recorrer da decisão. Barreira já havia sido condenado pelo TCM pela contratação irregular de veículos sem o devido processo licitatório, com vistas a beneficiar colaboradores e financiadores de sua campanha.

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Licínio de Almeida: TCM rejeita contas da prefeitura e Alan terá que devolver mais de R$ 170 mil Prefeito ainda foi multado em R$ 3,5 mil pelas irregularidades cometidas durante o exercício financeiro de 2011. (Foto: Reprodução/PMVC).

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) negou o Pedido de Reconsideração e multou o prefeito de Licínio de Almeida, Alan Lacerda Leite (PV) em R$ 3,5 mil. As contas da prefeitura, relativas ao exercício financeiro de 2011, foram rejeitadas e o prefeito terá de ressarcir ao erário municipal os valores de R$ 109.368,70, referente à ausência de comprovação de despesa, nos meses de agosto e setembro, e R$ 69.471,48, referente à saída de numerário da conta bancária do FUNDEB sem suporte em documento de despesa, totalizando R$ 178.840,18. O relator considerou que as irregularidades constatadas no período referido atentam contra a norma legal e contrariam princípios de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial. As quantias deverão ser pagas no prazo de trinta dias. O relator do processo foi o Conselheiro José Alfredo Rocha Dias.

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Nesta quarta-feira (17), o ex-prefeito da cidade de Jussiape, Elpídio Paiva Luz, foi multado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) por irregularidades resultantes da saída de numerários de contas correntes sem os documentos de despesa correspondentes, no total de R$ 12.765,56, da contratação de empresa irregular para a prestação de serviços musicais sem licitação, no montante de R$ 75 mil, e da ausência de notas fiscais eletrônicas em processos de pagamento, no exercício de 2007. Além de ser obrigado a ressarcir a quantia de R$12.765,56 ao cofre municipal, o ex-prefeito terá de pagar uma multa no valor de R$ 5 mil. Sobre o assunto, Alpídio preferiu não se manifestar. Ainda cabe recurso contra a decisão.

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Caetité: Prefeito faz contratação irregular de veículos José Barreira terá de ressarcir ao cofre municipal as quantias de R$ 47.690,00 e R$ 1.666,66 e ainda pagar uma multa no valor de R$ 5 mil. (Foto: Lay Amorim/Brumado Notícias).

Na sessão desta quarta-feira (17), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) considerou procedente a denúncia formulada contra o prefeito de Caetité, José Barreira de Alencar Filho (PSB), sobre irregularidades durante o exercício de 2009. Entre as denúncias, a contratação de veículos sem o devido processo licitatório, com vistas a favorecer colaboradores e financiadores de sua campanha. A relatoria do TCM inspecionou a sede da administração e, após diversas análises, verificou-se que as despesas apontadas em denúncia se revestiram de falhas, notadamente, pela fragilidade do Controle Interno do Município, que não funcionava corretamente. Além de ressarcir ao cofre municipal as quantias de R$ 47.690,00 e R$ 1.666,66, o prefeito ainda pagará multa no valor de R$ 5 mil. A decisão ainda cabe recurso.

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Malhada de Pedras: Prefeitura cancela realização do São João 2013 O prefeito Ceará (PT) cancelou a comemoração dos festejos nesta terça-feira (16), mas confirmou a realização do aniversário da cidade em julho. (Foto: Jornal Tribuna do Sertão).

O prefeito de Malhada de Pedras, Valdeci Alves Bezerra (PT), o Ceará, confirmou nesta terça-feira (16) que não realizará os festejos juninos na cidade. De acordo com a prefeitura da cidade, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) encaminhou um ofício ao gestor informando que caso realizasse o evento pagaria multa. Ainda segundo a prefeitura, a determinação do TCM é devido à seca prolongada que atinge a Bahia e que impôs a vários municípios, inclusive Malhada de Pedras, a decretação de situação de emergência. A não realização do São João em Malhada de Pedras é um fato inédito desde que a festa começou a ser realizada no município. O prefeito confirmou que será realizada a comemoração de aniversário da cidade em julho.

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Livramento: Limpeza pública custará mais de R$ 2,5 milhões em nove meses Contrato de nove meses, a empresa receberá por mês, R$ 290 mil. (Foto: Google Imagens).

A Prefeitura Municipal de Livramento de Nossa Senhora, no sudoeste baiano, contratou no último mês de março uma empresa para realizar a varrição e coleta de resíduos sólidos das ruas da sede e distritos do município. No último dia 25 de março, a empresa L&M Serviços de Limpeza Ltda., com sede no município de Rio do Antônio, foi contratada para realizar o serviço no valor R$ 2.610.000,00, pelo período de nove meses, sendo pagos R$ 290.000,00 por mês. O contrato tem validade até o dia 31 de dezembro deste ano. Com 42.693 habitantes, a cidade, que é administrada pelo médico Paulo César Cardoso de Azevedo (PRP), o Dr. Paulo, segue com diversas deficiências, principalmente no que se refere à seca que assola e compromete a economia local. O gestor, que já foi denunciado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) por supostas irregularidades na sua administração, terá de apresentar sua defesa contra as acusações. Em comparação, a cidade de Brumado, município com 64.602 habitantes, 20 mil habitantes a mais, tem um contrato do mesmo objeto com a empresa Comar - Comércio de Materiais Recicláveis Ltda., cujo valor anual é de R$ 3.840.000,00, sendo pagos mensalmente o valor mensal de R$ 320.000,00.

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