O candidato a deputado estadual, Luciano Ribeiro (DEM), teve a candidatura deferida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) na última quarta-feira (06). O nome do ex-prefeito de Caculé teria sido divulgado em uma lista do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), de julho, em razão da rejeição das contas da prefeitura durante sua gestão no município, em 2012. Apesar da alegação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), com base na Lei da Ficha Limpa, o TRE-BA entendeu, por unanimidade, que o fundamento não tem sustentação legal e diverge do entendimento pacífico adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo STF, ao julgarem casos semelhantes. Após a decisão, o candidato pode seguir sua campanha a uma vaga na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) sem nenhum impedimento.
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Narração automática (IA)O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) considerou improcedente a denúncia proposta por vereadores da oposição do município de Caculé quanto à possíveis atos de improbidade administrativa praticados pelo ex-prefeito José Luciano Santos Ribeiro (DEM). Segundo a denúncia, no exercício financeiro de 2012, foi realizada a contratação de uma empresa no valor total de R$ 215.000,00 para prestação de serviços artísticos na festa de São João da cidade. Na denúncia os opositores classificaram a empresa como ‘fantasma’. Os denunciantes alegam que a referida empresa teria permanecido inativa por vários anos, sendo reaberta apenas em 2012 para celebração do contrato citado. Em sua defesa, o ex-prefeito ressaltou a regularidade do processo licitatório. Segundo o TCM, não cabe ao gestor conferir a constituição de empresa, mas sim verificar se o processo foi realizado de forma correta e se a empresa cumpriu as exigências do edital, bem como a apresentação de todas as documentações de sua regularidade.