Seis mandados de busca e apreensão foram cumpridos nesta quarta-feira (23), nos municípios de Barreiras e São Desidério, na região oeste da Bahia, como parte da Operação “Fraus Omnia”, contra investigados por envolvimento em um esquema criminoso relacionado à adulteração de resultados de provas e à emissão fraudulenta de documentos ligados à habilitação de condutores e à circulação de veículos. A operação é resultado de um procedimento investigatório criminal produzido pelo Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), em conjunto com a 1ª Promotoria de Justiça de Barreiras, com o apoio do Comando de Policiamento de Missões Especiais da Polícia Militar, por meio da Cipe Cerrado. Até o momento, foram apreendidos R$ 282.950 em espécie, cheques no valor de RS 14.220, 01 celular, um caderno com anotações diversas, um carimbo e dois extratos bancários. De acordo com a investigação do MPBA, o grupo investigado atua de forma estruturada no âmbito da 10ª Ciretran do Município de Barreiras, com participação interligada em diferentes etapas das fraudes. As investigações revelaram a existência de indícios da prática de crimes como corrupção passiva majorada, falsidade ideológica, associação criminosa e continuidade delitiva. As apurações apontam que a organização criminosa fraudava exames de habilitação de condutores e nas vistorias de veículos, visando à obtenção de vantagens patrimoniais ilícitas. O esquema teria a influência de um empresário local que, embora não ocupasse cargo público, exerceria forte controle sobre o funcionamento do órgão, estabelecendo, segundo a denúncia, um verdadeiro “balcão de negócios”. A investigação do Gaeco aponta, ainda, que o esquema possivelmente incluía negociações para aprovação fraudulenta em provas práticas, como a de baliza, com participação de instrutores de autoescolas; adulteração de resultados em provas teóricas realizadas em computador; e manipulações em processos de vistoria veicular. A decisão judicial que autorizou as buscas foi proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Barreiras, com o objetivo de colher elementos probatórios que auxiliem no completo esclarecimento dos fatos.
Os vereadores Rozângela dos Santos Matos (MDB), José Humberto Pessoa Fonseca (MDB), o Zé Perninha, José Santana Costa (MDB), o Zé Prego, e Valdivino Augustinho da Silva (MDB), o Vá de Augustinho, da Câmara Municipal de Lagoa Real, impetraram mandado de segurança preventivo, com pedido liminar, para impedir a tramitação de projeto de lei sob regime de urgência imposto pela presidente da mesa diretora do legislativo, Maria do Carmo Prates Costa (União Brasil), a Maria do Baralho, mediante realização de sessão extraordinária, em suposta afronta ao Regimento Interno da Casa, ante a ausência de pedido fundamentado para que tal regime seja adotado, da prévia emissão de parecer e sem deliberação do plenário. O Projeto de Lei nº 10/2025 prevê a construção de um complexo policial na cidade, o qual será sede da Delegacia Territorial e do Pelotão da Polícia Militar. Alegam os impetrantes que o procedimento adotado viola o devido processo legislativo, uma vez que, nos termos do Regimento Interno, a apreciação e concessão de urgência na tramitação de projetos de lei é de competência exclusiva do plenário, não podendo ser decidida de forma monocrática pela presidente. Em decisão publicada nesta terça-feira (22) e obtida pelo site Achei Sudoeste, a juíza Adriana Silveira Bastos constatou a inexistência do direito líquido e certo, condição exigida para concessão de mandado de segurança. No caso concreto, a magistrada apontou que não há nenhuma documentação que comprove a adoção do regime de urgência apontado na inicial, tampouco a convocação de sessão extraordinária para a apreciação e votação do referido projeto. Como elemento de prova, os impetrantes acostaram aos autos a ata da sessão ordinária realizada no dia 07/03/2025 e o vídeo da sessão realizada em 14/04/2025, durante a qual foi feita a leitura do ofício e justificativa acerca do PL nº 10/2025, relativo à doação de terreno de propriedade da prefeitura para o Estado da Bahia. “Diante do exposto, ante a ausência de comprovação da prática do ato impugnado, bem assim, do direito líquido e certo apontado, indefiro a liminar”, sentenciou. Após a aprovação do projeto na Câmara Municipal, nesta terça-feira (22), o prefeito José Carlos Trindade Duca (União Brasil), o Bida, sancionou a lei 199/2025, para a doação do terreno de dois mil metros quadrados, localizado na Avenida Real, s/nº, no Bairro Paraíso para a Construção do Complexo Policial. O gestor viajará para Salvador para providenciar os demais trâmites legais para construção da unidade no município.
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (22) tornar réus seis denunciados do núcleo 2 da trama golpista. Com a decisão, os acusados do núcleo passam a responder a uma ação penal pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. O placar de 5 votos a 0 pelo recebimento da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) foi obtido com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Ele foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin. Durante o julgamento, Alexandre de Moraes apresentou seu voto por tópicos e concordou com as acusações da PGR. O ministro citou a participação dos denunciados na elaboração da minuta do golpe, documento no qual justificam a decretação de estado de sítio, a operação de Garantia da Lei e de Ordem (GLO) pelas Forças Armadas, além do plano "Punhal Verde Amarelo" para matar Alexandre de Moraes, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o vice-presidente, Geraldo Alckmin, e as ações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para dificultar a circulação de eleitores do Nordeste durante as eleições de 2022.
O Município de Brumado interpôs Agravo de Instrumento contra decisão interlocutória proferida, nos autos do mandado de segurança com pedido liminar, ajuizada pelo ex-prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), que deferiu a medida liminar pleiteada “para suspender os efeitos do Decreto Municipal nº 36/2025 e manter a aprovação do Loteamento São Francisco de Assis, nos moldes do Decreto Municipal nº 6.432/2024”. O Município alega que “o processo administrativo que redundou na aprovação do Loteamento São Francisco, através do Decreto Municipal nº 6.432/2024, foi eivado de irregularidades e impropriedades e que justificaram a sua suspensão através do Decreto Municipal nº 036/2025 para que a situação fosse regularizada”. Assevera que o ex-prefeito, no apagar das luzes do seu mandato, em 30 de dezembro de 2024, último dia útil de sua gestão, aprovou o loteamento de sua propriedade, o que redundou na necessidade de análise aprofundada da regularidade do procedimento, para verificação, por exemplo, da violação de princípios da Administração Pública. Pontua ainda que o ex-gestor, de modo inadequado e irregular, utilizou-se do corpo técnico da prefeitura municipal para interesses pessoais, o que representa ilegalidade a demandar a suspensão do ato e necessidade de reanálise da documentação por corpo técnico independente. Diante das alegações, nesta terça-feira (22), o desembargador Raimundo Nonato Borges Braga, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) atribuiu efeito suspensivo à decisão agravada para que retorne os efeitos do Decreto Municipal nº 036/2025, que ensejou na revogação/suspensão do Decreto nº 6.428/2024, em razão das inconsistências e irregularidades apontadas, até ulterior deliberação. “Em verdade, em cognição sumária, o conjunto probatório dos autos demonstra que há a probabilidade do direito e o perigo da demora estão com o agravante, atual gestor/prefeito do Município de Brumado, devendo ser mantido os efeitos do Decreto 036/2025, até que a instrução esclareça os fatos. Aplica-se ao caso, também, o poder geral de tutela, sendo clara a necessidade de averiguação das irregularidades apresentadas, sob pena de lesão ao interesse público”.
Os servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia anunciaram uma paralisação das atividades nesta terça-feira (22) e quarta-feira (23), por 48 horas, em protesto pela demora na votação do Projeto de Lei 25.491/2024, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) da categoria. De acordo com a categoria, o plano foi aprovado por unanimidade no Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) em agosto de 2024, o PCCV aguarda desde então para ser colocado em pauta na Assembleia Legislativa (ALBA). Segundo o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sinpojud), apesar das reuniões com parlamentares e manifestações públicas de apoio ao projeto, o entrave tem sido causado pelo governador Jerônimo Rodrigues, que ainda não autorizou o andamento da matéria. “É inadmissível que um projeto aprovado por unanimidade no Tribunal Pleno esteja há oito meses parado por falta de vontade política do Governo do Estado. Os servidores não aguentam mais esperar. Estamos em mobilização permanente e não vamos recuar até que o PCCV seja colocado em votação”, afirma Manuel Suzart, presidente do Sinpojud. As paralisações de 48 horas foram aprovadas em Assembleia Geral da categoria e seguem um calendário de mobilização: às terças-feiras, os atos ocorrem na ALBA, e às quartas-feiras, na Governadoria. Caso não haja avanço nas negociações até o fim de abril, uma nova Assembleia Geral está convocada para o dia 7 de maio, com paralisação e indicativo de greve geral.
Um homem de 59 anos, suspeito de estuprar uma menina de 10 anos no Povoado Feirinha Vila São João, na zona rural de Carinhanha, foi transferido para o Conjunto Penal de Brumado. Roque Alves Ferreira teve a prisão em flagrante convertida em preventiva pelo juiz Arthur Antunes Amaro Neves, titular da comarca local, durante audiência de custódia realizada na última terça-feira (15). Roque foi preso na segunda-feira (14), após denúncia recebida pela Polícia Militar. Ele teria cometido o crime no dia 9 de abril, enquanto vendia geladinho na comunidade. Na audiência de custódia, o delegado Osmair Matos pediu conversão da prisão do indivíduo com base nos indícios apresentados e na gravidade do crime, tipificado como estupro de vulnerável, de acordo com o Código Penal. Roque foi encaminhado ao presídio de Brumado, onde permanecerá à disposição da Justiça.
Um homem de 30 anos, identificado como André Leão Ferreira, morreu neste domingo (20) no Conjunto Penal de Brumado. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o detento cumpria pena por tentativa de feminicídio, após atingir uma jovem de 17 anos com golpes de facão, no povoado de Paracatu, em Palmas de Monte Alto. André não aceitou tomar o banho de sol, sendo que posteriormente, os monitores constataram uma fumaça saindo da cela 04, Ala C, Pavilhão C. O colchão da cela estava em chamas e o corpo coberto pelo fogo. Os agentes tentaram, mas sem sucesso conter as chamas. Ferreira não resistiu e morreu no local. O Departamento de Polícia Técnica (DPT) realizou a perícia no local. O corpo de Leão foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) em Brumado para ser necropsiado. A Polícia Civil instaurou um inquérito e investiga o caso. A motivação do incêndio ainda é desconhecida. Natural de Palmas de Monte Alto, o sepultamento será neste segunda-feira (21) em sua terra natal.
Auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgataram 91 trabalhadores em condições análogas à de escravo, em duas pedreiras localizadas em Jacobina, no norte do estado. A operação foi realizada entre os dias 9 e 16 de abril. Segundo informações da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), os profissionais foram encontrados exercendo a função de quebradores de pedra do tipo "Arenito", que são destinados a calçamento, especialmente de vias públicas. A pasta informou que a atividade desempenhada pelos trabalhadores era extremamente penosa e extenuante, marcada por esforço físico intenso, repetitivo e contínuo. Os cortadores de pedra operavam com ferramentas manuais pesadas, em ambiente a céu aberto, expostos diretamente ao sol escaldante, vento e chuva, sem qualquer estrutura mínima de proteção, higiene ou conforto. Disse ainda que no trabalho não havia quaisquer proteções ao trabalhador alguns trabalhavam de chinelo e botas com perfurações, não havia óculos para proteção dos olhos, nem proteções auriculares para amenizar o intenso ruído da atividade. As ferramentas utilizadas, como marretas, picaretas e ponteiros expuseram os trabalhadores a risco elevado de acidentes e condições insalubres. No local não havia kit de primeiros socorros e muitos trabalhadores apresentavam hematomas e cicatrizes de acidentes ocorridos nas pedreiras. Também não foram realizados exames médicos. Conforme a SIT, os trabalhadores construíram ao redor das pedreiras abrigos de pedras cobertos por lonas, onde cozinhavam e esquentavam suas refeições em fogareiros improvisados montados diretamente no chão. As refeições eram feitas sobre o solo ou em pedaços de pedras, no mesmo local que guardavam suas ferramentas. Alguns permaneciam nesses abrigos também para dormir, em colchões depositados no chão, por falta de recursos para transporte diário ou em tentativas de aumentar a produção e a renda. Além disso, não havia banheiros, não era fornecida água para os trabalhadores, que eram obrigados a levarem de casa, sem reposição no local. Nenhum dos trabalhadores era registrado e todos eram submetidos a um sistema de trabalho exclusivamente por produção. Eles recebiam pelo que produziam, sem quaisquer outras garantias, como 13º salário, férias, descanso remunerado, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outros. De acordo com a SIT, em uma das pedreiras, os trabalhadores alegaram serem membros de uma cooperativa. No entanto, foi verificado que a suposta cooperativa atuava de forma fraudulenta, enganando os trabalhadores e funcionando apenas como fachada para ocultar relações de emprego e burlar a legislação trabalhista, sem participação deles nas decisões, distribuição de lucros e operava exclusivamente em benefício dos empregadores. A operação de resgate contou, ainda, com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT), Defensoria Pública da União (DPU) e Polícia Federal (PF). No total, foram alcançados pela operação 248 trabalhadores, sendo que 118 estavam sem o registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
O Tribunal do Júri da Comarca de Vitória da Conquista condenou a 17 anos de reclusão o réu, que não teve o nome revelado, acusado de matar a jovem Rebeca Rocha Oliveira Souza, de 25 anos, em um crime de grande repercussão na cidade à época, em 2023. A pena vai ser cumprida em regime inicial fechado. Os jurados consideraram o réu culpado pelo crime de homicídio mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa. Na visão dos jurados, não se tratou de um feminicídio (matar uma mulher por razões da condição do sexo feminino). Em um trecho da sentença, a magistrada Ivana Luz expressou que “a conduta do réu apresenta alta reprovabilidade, uma vez que optou por resolver sua frustração por meio da violência extrema, demonstrando total desrespeito pela vida humana”.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram a aprovação com ressalvas – à Câmara de Vereadores – das contas da Prefeitura de Macaúbas, referente ao ano de 2023, da responsabilidade de Aloísio Miguel Rebonato (MDB). As ressalvas são referentes a falhas técnicas na abertura e contabilização de créditos adicionais e registro do passivo permanente e não circulantes sem demonstrar a realidade das dívidas existentes. Tendo em vista que as ressalvas públicas atrapalham o bom andamento das contas, o conselheiro Paulo Rangel, relator do parecer, imputou multa de R$ 1 mil ao gestor. Cabe recurso da decisão.
O cantor Cristiano Almeida Leite, da dupla Renan e Christiano, foi um dos alvos da operação 'Teatro Invisível 2', que investiga uma rede que propagava fake news eleitorais no Rio de Janeiro, nesta quarta-feira (16). De acordo com informações da TV Integração, os mandados foram expedidos para dois imóveis do cantor. Um deles foi cumprido na residência onde Cristiano mora, enquanto o segundo não foi executado porque uma pessoa, que não é alvo do mandado, reside no local. O advogado do artista, João Carlos Torres Quirino, informou que não seria possível prestar declaração porque as investigações são sigilosas. Ele também disse que ainda está averiguando os fatos imputados. A Polícia Federal deflagrou a operação nesta quarta-feira (16). Segundo as investigações, os integrantes da rede de desinformação foram pagos com dinheiro público de contratos de serviços inexistentes. Até o momento, foram cumpridos 10 mandados de busca e apreensão em Itaguaí, Cabo Frio, Mangaratiba, Rio de Janeiro e Juiz de Fora. Não houve ordens de prisão. A operação tem o objetivo de resgatar aproximadamente R$ 3,5 bilhões de prejuízo causado aos cofres públicos.
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou, na terça-feira (15), ação civil pública com pedido liminar para que a Justiça suspenda o evento ‘MiConquista 2025’, previsto para ocorrer entre os dias 19 e 20 deste mês, em Vitória da Conquista, em razão de problemas relacionados à segurança da população. Segundo o promotor de Justiça George Elias Pereira, o MPBA notificou a empresa organizadora do evento para que apresentasse os documentos essenciais para a realização segura do evento, incluindo a apresentação do contrato com empresas de segurança privada; alvará de funcionamento da edificação; alvará da Prefeitura; projeto expedido por engenheiro ou arquiteto responsável; e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro Militar; no entanto não houve apresentação dos documentos ao MPBA. O promotor de Justiça afirmou que, diante da proximidade da data prevista para a realização do evento sem que tenha havido comprovação da regularidade e segurança de sua realização, torna-se necessária a intervenção judicial para proteger os direitos dos consumidores. “É evidente que todos os participantes da festa em questão têm direito a um ambiente seguro, que não lhes cause risco à saúde ou à vida, o que não é possível atestar face as omissões deliberadas por parte da empresa realizadora do evento, bem como dos órgãos fiscalizadores”, destacou o promotor de Justiça. Ele complementou que a instauração do procedimento levou em consideração que eventos de grande porte demandam o cumprimento rigoroso de normas de segurança, acessibilidade e proteção ao consumidor, o que implica a necessidade de garantia da segurança e o bem-estar dos participantes mediante o cumprimento da legislação e apresentação da documentação que atesta a regularidade de sua realização.
Um acordo firmado entre o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e o Município de Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia, possibilitou a ampliação do número de visitantes ao Alto do Cruzeiro, localizado no Santuário de Bom Jesus da Lapa. O documento foi assinado após a implementação de novas intervenções designadas pelo MP-BA, pelo Corpo de Bombeiros e pela prefeitura no local. De imediato, será possível um total de até 60 pessoas no Cruzeiro, sendo 20 subindo, 20 no alto e 20 descendo, com controle via rádio dos brigadistas e seguranças. Construído a partir de mediação conduzida pelo Centro de Autocomposição e Construção de Consensos do MPBA (Compor), o acordo prevê que a subida será acompanhada por guias que farão o controle do trajeto e do tempo, com os grupos subindo a cada 30 minutos e permanecendo no Cruzeiro por esse mesmo período. Serão ainda estabelecidos trajetos diferentes para a subida e para a descida, de modo que não haja encontro entre os grupos que sobem e descem. A promotora de Justiça Alana Rosendo Vasconcelos ressaltou que o acordo dá continuidade às medidas emergenciais já adotadas visando à segurança da população de Bom Jesus da Lapa, bem como de turistas e romeiros que visitam o Morro da Gruta do Bom Jesus. “Buscou-se, por meio do acordo, preservar e viabilizar as práticas de fé, que já fazem parte da cultura local, sem, contudo, abrir mão da necessária segurança à integridade dos cidadãos”, frisou. O santuário tem 333 anos e é conhecido por receber a terceira maior romaria do Brasil, que já foi reconhecida como patrimônio imaterial da Bahia.
O ex-prefeito da cidade de Macaúbas, Amélio Costa Júnior (PT), o Amelinho, foi condenado pelo Ministério Público Federal por improbidade administrativa. Na ação civil pública, o MPF aduziu que o ex-prefeito malversou verbas públicas federais oriundas do Fundeb, no exercício de 2008. Estas foram utilizadas pela prefeitura para execução do serviço de recuperação de 6440 carteiras pertencentes às escolas da rede de ensino fundamental do município. As irregularidades foram constatadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) a partir de denúncias. De acordo com a ação, em fevereiro de 2008, o Município lançou uma carta convite para contratação de empresa para execução do referido serviço. Contudo, o procedimento licitatório foi eivado de vícios e os serviços contratados foram executados mediante irregularidades. Em decisão publicada na quarta-feira (09) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz federal Wilton Sobrinho da Silva entendeu que há provas quanto à materialidade e à autoria. Na condição de prefeito, o magistrado considerou que Amélio contribuiu para frustação da Carta Convite, homologou licitação viciada, restringiu, injustificadamente, a participação de pessoas físicas no certame e convidou empresas que não tinham em seu objeto social atividades relacionadas à marcenaria ou metalurgia. Sobrinho determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-gestor pelo prazo de 5 anos, perda da função pública, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, ressarcimento do dano a ser liquidado em fase posterior, e pagamento de multa civil no importe de ¼ do valor do dano, a ser liquidado em fase posterior.
Após um longo processo de espera, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aprovou a instalação da Segunda Vara Crime na Comarca de Brumado. A aprovação por unanimidade aconteceu na tarde desta quarta-feira (16). Em entrevista ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, Ingride Freire, presidente da 21ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Brumado, destacou que a conquista vinha sendo capitaneada pelo juiz titular da Vara Crime, Genivaldo Alves Guimarães, desde o ano de 2018, quando foram concluídas as obras do Conjunto Penal. A partir de 2022, o presídio passou a funcionar efetivamente, o que coincidiu com o primeiro mandato de Ingride à frente da 21ª OAB/Brumado. Nesse período, a presidente destacou que passou a lutar incisivamente pelo pleito. “Nessa época, foi notório o caos que se instalou na Vara Crime atual porque os números de processos aumentaram muito diante do fato de que todos os processos de execução foram encaminhados para o município. Na execução penal é tudo muito urgente e isso faz com que o magistrado, que também tem outras atribuições, precise dar prioridade nessas demandas. Por isso abraçamos essa causa”, contextualizou. Para a presidente, a instalação de uma segunda Vara Crime na cidade era uma emergência e a sua aprovação representa uma grande conquista para o judiciário e a advocacia local. Com a aprovação, os próximos passos para efetiva instalação da vara incluem a organização do espaço físico, a designação de servidores e a nomeação do juiz titular. Freire acredita que, até o meio do ano, a Segunda Vara Crime de Brumado seja inaugurada.
Os conselheiros do Tribunal de Cotas dos Municípios (TCM) recomendaram – à Câmara de Vereadores – a aprovação das contas da Prefeitura de Rio de Contas, da responsabilidade de Cristiano Cardoso de Azevedo (Avante), referente ao ano de 2023. Dentre as ressalvas encontradas, destaca-se a baixa arrecadação da dívida ativa; a autorização para abertura de créditos adicionais em limites desajustados, provocando o mau uso dos créditos; baixa efetividade na cobrança de créditos de terceiros; registro de déficit orçamentário que corresponde a 8,46% da receita arrecadada; ausência de declaração de dados da gestão municipal, a fim de medir as aplicações mínimas no ensino infantil, descumprindo o art. 212-A da Constituição; e desequilíbrio fiscal das contas municipais. Tendo em vista que as ressalvas públicas atrapalham o bom andamento das contas, a conselheira Aline Peixoto, relatora do parecer, aplicou multa de R$ 2 mil reais ao gestor. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram parcialmente procedente o termo de ocorrência apresentado contra Gilvânio Antônio dos Santos (PP), o Vânio de Gildásio, ex-prefeito de Rio do Pires, pela razão do não encaminhamento dos comprovantes de pagamento de subsídios de secretários municipais no exercício de 2019. De acordo com o processo, o ex-prefeito não teria apresentado os comprovantes de pagamento de subsídios referentes aos secretários Arilton Pereira da Silva e Marcelo Antônio Santos. O gestor, em sua defesa, encaminhou para análise todas as folhas de pagamentos dos secretários, sanando a irregularidade.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) consideraram legais, para fins de registro, os contratos temporários para cargas diversas, que foram aprovados no processo seletivo simplificado, realizado em 2022, pelo Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Alto Sertão, com sede no município de Caetité. Foram contratados cinco profissionais para funções temporárias em: operador de motoniveladora, operador de trator agrícola com roçadeira articulada, mecânico de máquinas pesadas, assistente de mecânica de máquinas pesadas e vigilante. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o relator do processo, auditor Alex Aleluia, considera que foram apresentados todos os documentos essenciais para análise da matéria, razão pela qual opinou pela regularidade do registro dos atos de admissão. Na região 17 municípios formaram o Consórcio Público: Palmas de Monte Alto, Malhada, Candiba, Guanambi, Pindaí, Lagoa Real, Caetité, Ibiassucê, Rio do Antônio, Urandi, Iuiú, Matina, Caculé, Sebastião Laranjeiras, Tanque Novo, Riacho de Santana e Igaporã.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou, na sexta-feira (11), em Brasília, maioria de votos para manter as condenações de quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos. Com a decisão, ficam mantidas as condenações dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram condenados a 18 anos de prisão. Até o momento, quatro dos cinco ministros do colegiado se manifestaram contra os recursos dos acusados para reverter a decisão do STF que manteve as condenações decididas pelo Tribunal do Júri e determinou a prisão dos envolvidos.
Um hospital de Vitória da Conquista, cujo nome não foi informado, foi condenado pela Justiça a pagar R$ 10 mil por danos morais a um paciente que sofreu negligência médica durante atendimento de urgência. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que manteve a sentença de primeira instância após recurso apresentado pela instituição. O caso se refere a um atendimento ocorrido em 2009, quando o paciente deu entrada no hospital após sofrer um acidente de trânsito e, mesmo com queixas de fortes dores, foi liberado sem o diagnóstico correto de uma fratura no punho. Conforme consta nos autos do processo, a falha na prestação do serviço só foi percebida posteriormente, quando ele procurou atendimento em outra unidade e teve a fratura confirmada, sendo necessário afastamento do trabalho por 90 dias. De acordo com o processo, o autor da ação foi socorrido ao hospital em 2009 após um acidente e atendido por um médico plantonista. Mesmo com queixas de fortes dores no punho, ele foi liberado após a realização de radiografias que não detectaram fraturas. No entanto, no dia seguinte, ao procurar uma clínica particular, foi diagnosticado com uma fratura no osso escafoide, que havia passado despercebida no primeiro atendimento. Segundo o laudo pericial anexado ao processo, não foi solicitado o exame de raio-x específico do punho, que poderia ter identificado a fratura. O documento também aponta falhas na comunicação com os familiares do paciente sobre a necessidade de atendimento especializado com um ortopedista. A decisão de primeira instância, proferida pela 5ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Vitória da Conquista, já havia condenado o hospital com base no Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo a falha na prestação do serviço e o risco à saúde e integridade física do paciente. Na sentença, o juiz também determinou o pagamento de honorários advocatícios e custas processuais. O hospital recorreu da decisão, argumentando que o atendimento foi prestado conforme os protocolos técnicos e que não houve dano concreto ao paciente. Alegou ainda que o diagnóstico equivocado não configuraria, por si só, motivo suficiente para indenização por danos morais. Contudo, o recurso foi negado por unanimidade pela 2ª Câmara Cível. Para o relator, ficou evidente a existência de falha no atendimento médico e o consequente dano ao paciente. “O serviço médico não foi prestado com eficiência e presteza, o que demonstra a existência de defeito na prestação de serviço e, consequentemente, o dever de indenizar”, destacou o desembargador em seu voto. Além de manter a indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, o TJ-BA ainda aumentou os honorários advocatícios de sucumbência para 15% sobre o valor da condenação, em conformidade com o artigo 85 do Código de Processo Civil, considerando o trabalho adicional em grau recursal. O caso agora segue para cumprimento da sentença.
O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou nesta quarta-feira (9) para que o tempo dedicado por uma presa a amamentar e cuidar de seu filho recém-nascido seja considerado um trabalho para fins de redução de pena. O julgamento teve início nesta quarta-feira (9) na Terceira Seção do STJ, colegiado formado por dez ministros e responsável por unificar os entendimentos sobre questões de direito penal que chegam repetidas vezes ao tribunal. Relator do tema no STJ, Reis Júnior reconheceu que a amamentação e a dedicação ao recém-nascido equivalem a um trabalho, ainda que não remunerado, enquadrando-se assim nas hipóteses legal de redução de pena. “A amamentação e os cuidados maternos são formas de trabalho que exigem esforço contínuo e são indispensáveis ao desenvolvimento saudável da criança, devendo ser reconhecidos para fins de remição da pena”, disse o ministro-relator. Ele atendeu a pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e votou para reduzir em dois meses a pena de uma presa que ficou seis meses amamentando seu filho na ala materno-infantil da Penitenciária de Mogi Guaçu (SP). A proporção de um dia a menos de pena para cada três dias de trabalho está prevista na Lei de Execução Penal (LEP). O pedido da defensoria havia sido antes rejeitado nas duas instâncias do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que havia alegado não haver previsão legal de remição da pena pelo trabalho de cuidados com a prole, que seria um dever da mãe. O acórdão (decisão colegiada) do tribunal paulista menciona ainda que, por não ser remunerado, o trabalho de cuidar do filho e amamentar não poderia no que está previsto na LEP. As informações são da Agência Brasil.
O Edital nº 03/2025, para convocação de monitores para atuarem nas escolas municipais de tempo integral em Brumado, está sendo questionado. Em entrevista ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, a candidata Beatriz Meira explicou que o edital exige que o candidato crie um MEI com salário fixo e uma carga horária exclusiva, o que vai de encontro à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “Porque quando a gente passa a ter um vínculo com carga horária e salário exclusivo, a gente cria vínculos com CLT”, detalhou. Os candidatos procuraram o Município e também acionaram o Ministério Público apontando as referidas irregularidades. A candidata Thainara Santos esclareceu que não há envolvimento político na questão. “Temos pessoas de várias posições políticas aqui. Se fosse um outro gestor, estaríamos cobrando também”, garantiu. O grupo alega ainda que o edital não dá oportunidade para quem está estudante adentrar no processo seletivo. Diz apenas que o candidato deve ter licenciatura plena em área afim. “Qual é a área afim? Português e matemática. Não está explícito que o profissional de Pedagogia vai poder dar aula de português e matemática”, argumentou. Como se tratam de muitas mudanças (mais de 50%), os candidatos reivindicam a revogação do edital. O grupo já solicitou uma reunião com os vereadores para dialogar com a casa legislativa a respeito do assunto.
Cinco homens investigados por integrarem grupo de extermínio com atuação no sudoeste baiano foram alvos nesta quinta-feira (10) da Operação Supllicium. Foram cumpridos 8 mandados de busca e apreensão nos municípios de Planalto e Vitória da Conquista, onde residem os alvos, entre eles três policiais militares, com apreensão de armas de fogo, munições, aparelhos de telefonia celular, dispositivos eletrônicos e documentos. A operação foi deflagrada pelo Ministério Público Estadual (MP-BA), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco) e da Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP). As investigações apontam o envolvimento dos alvos no homicídio de um homem, ocorrido em 13/10/22, no centro de Vitória da Conquista. Segundo as apurações, a vítima foi detida no dia 12/10/22, sob a acusação de tentativa de furto em um supermercado localizado em Poções, de propriedade dos suspeitos. Após ser encaminhada ao Plantão Central de Vitória da Conquista e realizar os procedimentos legais, foi liberada. No entanto, após sua saída, foi vista caminhando a pé até ser abordada pelo motorista de um veículo não identificado. Depois, a vítima foi encontrada morta na Av. Bartolomeu de Gusmão. Os mandados foram expedidos pela Vara do Júri da Comarca de Vitória da Conquista. O material apreendido será submetido à conferência e, posteriormente, encaminhado aos órgãos competentes para adoção das medidas cabíveis, com o objetivo de robustecer o material probatório e delimitar a participação de cada um dos envolvidos.
Um homem morreu após uma briga com um vizinho, na terça-feira (8), em Juazeiro, no norte do estado. Segundo o G1, Odair Mendes da Silva, de 64 anos, foi morto a golpes de facão durante uma discussão. Testemunhas informaram que a vítima e o vizinho estavam consumindo bebida alcoólica na casa do suspeito quando se desentenderam. Durante a briga, o homem desferiu um golpe de facão no pescoço de Odair. Ele chegou a ser socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas não resistiu aos ferimentos. O Departamento de Polícia Técnica (DPT) foi acionado para realizar perícia e encaminhar o corpo para o Instituto Médico Legal (IML), onde deve passar por perícia. Diligências estão em andamento para esclarecer o crime e localizar o suspeito do crime, que já foi identificado. O caso é investigado pela Delegacia de Juazeiro.
Com o avanço da estiagem que atinge diversos municípios baianos, o Ministério Público do Estado da Bahia e a União dos Municípios da Bahia (UPB) se reuniram na tarde desta terça-feira, dia 8, na sede administrativa do MPBA, para discutir a viabilidade jurídica da realização dos festejos juninos em localidades que enfrentam situação de emergência por conta da seca prolongada. Atualmente, 63 municípios estão com decretos de emergência vigentes, o que impõe uma série de restrições legais e orçamentárias. Prefeitos, que são diretores da UPB, participaram do encontro, ressaltando que os festejos juninos representam uma das principais oportunidades de geração de renda para a população, especialmente em áreas onde a agricultura familiar tem sido severamente afetada pela estiagem. “A situação é grave, e isso aumenta a expectativa sobre o impacto econômico positivo das festas juninas nas economias locais”, destacou o presidente da UPB, Wilson Cardoso. Durante a reunião, o procurador-geral de Justiça Pedro Maia reforçou o compromisso da instituição com a legalidade e a moralidade administrativa, a partir do diálogo com os gestores municipais para buscar, com a sensibilidade que o tema requer, uma solução de equilíbrio. “O Ministério Público está atento às dificuldades dos municípios e disposto a construir um caminho jurídico que respeite a legislação e, ao mesmo tempo, permita a realização dos festejos de forma responsável. Sabemos que os festejos juninos são expressão máxima da nossa cultura e o São João é o Natal do Nordeste. Sensibilidade e compreensão não vão faltar. O Ministério Público desenvolveu o Painel de Transparência dos Festejos Juninos, iniciativa de referência, levada já a outros estados, para o fomento e garantia jurídica de festejos tradicionais tão importantes para a cultura nordestina”, afirmou.