Um homem acusado de tentativa de homicídio foi condenado a 16 anos de prisão em regime fechado. Em junho de 2011, Amadeu Almeida Neves tentou matar Edésio Queiroz dos Santos com golpes de faca na Fazenda Tibiraba, zona rural de Brumado. O julgamento aconteceu na última sexta-feira (6), 13 anos depois que o crime ocorreu. Na época, a vítima vivia com a ex-companheira do acusado e o ataque teria sido motivado por ciúmes. Edésio foi atingido com golpes de faca no tórax, nas costas e em uma das mãos. O acusado agiu por motivo torpe e utilizou recurso que dificultou a defesa do ofendido, atacando-o repentinamente pelas costas. Amadeu deixou o Fórum Juíza Leonor da Silva Abreu preso. A decretação da prisão preventiva foi solicitada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA).
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta terça-feira (10), recomendaram à Câmara de Vereadores de Andaraí, na Chapada Diamantina, a aprovação com ressalvas das contas da prefeitura, relativas ao exercício de 2023, sob responsabilidade de Wilson Paes Cardoso (PSB). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, durante a avaliação das contas de governo e gestão da prefeitura foram identificadas como irregularidades a baixa arrecadação da dívida ativa; e autorização para abertura de créditos em limites irrazoáveis. As contas da Prefeitura de Andaraí apresentaram um déficit orçamentário da ordem de R$617.342,45, vez que a receita arrecadada alcançou o montante de R$68.743.316,49, e as despesas executadas somaram o total de R$69.360.658,94. A administração investiu 28% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, cumprindo o mínimo de 25%. Ainda sobre as obrigações constitucionais e legais, a prefeitura investiu 91,04% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 70% e aplicou em ações e serviços de saúde 24,25% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%. Já a despesa total com pessoal representou 52,72% da Receita Corrente Líquida, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Tendo em vista que as falhas remanescentes não repercutem no mérito das contas, o gestor foi apenas advertido para que evite reincidência nos pontos ressalvados. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta terça-feira (10), deram provimento parcial ao recurso apresentado pelo prefeito de Macaúbas, Aloisio Miguel Rebonato (MDB), referente a decisão pela aprovação com ressalvas das contas da prefeitura, referentes ao exercício de 2022. Segundo apurou o site Achei Sudoeste junto ao TCM-BA, dos esclarecimentos apresentados pelo gestor, no recurso, os conselheiros conheceram apenas a comprovação das multas e ressarcimentos pendentes, permanecendo as demais irregularidades apontadas, relativas a execução orçamentária e ao descumprimento da Lei Complementar 101/00. O voto do relator foi acatado pelos demais conselheiros, ficando mantida a aprovação com ressalvas das contas da prefeitura, excluindo apenas o item da não comprovação da cobrança de multas e ressarcimentos imputados pelo TCM, e mantendo a aplicação da multa de R$1 mil ao gestor.
Um homem doente, que precisa ser transferido de hospital na cidade mineira de Ouro Preto, em Minas Gerais, corre o risco de ter que amputar um pé por causa da decisão de um juiz. As informações são do Jornal Nacional, da TV Globo. Maurílio Rodrigues tem pressa. A diabetes dele se agravou nos últimos dias. Esta semana, ele fez uma cirurgia para amputar um dedo do pé e ainda corre risco de ter que fazer novas amputações. Ele precisa, com urgência, fazer uma cirurgia de revascularização. O problema é que o procedimento não é feito na Santa Casa de Ouro Preto. A família pediu à Justiça a transferência para outro hospital público. "Meu filho foi lá e fez todos os trâmites direitinho. Conseguiu fazer os documentos, mas ele trouxe para eu assinar e entregar lá tudo no mesmo dia. Pegou e trouxe para mim. Aí eu fui e assinei", relata Maurílio Rodrigues Araújo, porteiro. Mas, na sentença, o juiz Neanderson Martins Ramos, da Comarca de Ouro Preto, afirmou que havia divergência entre a assinatura da ação e da carteira de motorista de Maurílio, e que ele não esteve pessoalmente no balcão da secretaria, o que, segundo o juiz, é inadmissível. Então, intimou Maurílio a comparecer pessoalmente em 10 dias à secretaria, sob pena de extinção da ação. Diante da situação, Seu Maurílio enviou um documento desistindo da ação, explicando que não tinha como ir ao fórum. “Os médicos não liberaram e não vão liberar para o Maurílio ir lá, não. Se não fizer a cirurgia, porque é má circulação, o sangue não chega lá para cicatrizar. Cortou o dedo, quer dizer que tem que esperar cortar o pé, a perna, até morrer?”, afirma Maria Eunice Gonçalves, esposa do Maurílio. A família pediu ajuda ao Ministério Público, que entrou com uma ação pedindo urgência na transferência do paciente. O mesmo juiz negou o pedido, afirmando que o relatório médico não indicava que Maurílio poderia morrer se não fizesse o procedimento. “Muitas vezes, quando você posterga a execução de um procedimento, quando você consegue executar aquele procedimento, o paciente já está tão debilitado, já está tão deteriorado do ponto de vista clínico, que o tratamento não vai trazer mais o mesmo benefício que traria anteriormente”, afirma Leonardo Brandão, diretor técnico da Santa Casa de Ouro Preto. O Ministério Público entrou com recurso contra a decisão. O juiz Neanderson Martins Ramos não quis gravar entrevista. Em nota, declarou que, por lei, a presença física do requerente é obrigatória em modalidade de acesso gratuito à Justiça. E que, na impossibilidade de comparecimento, o cidadão pode acionar a Justiça por meio de advogado ou pelo Ministério Público, o que, de fato, ocorreu. Mas o juiz não explicou a decisão de negar o pedido de urgência feito pelo Ministério Público. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais declarou que não comenta decisões judiciais. “Olha a minha assinatura aqui. Olha a minha mão. Você quer que minha assinatura fique perfeita? Não é fácil, né? A gente passar mal aqui”, afirma Maurílio. O Ministério da Saúde afirmou que não foi acionado oficialmente sobre o caso de Maurílio.
O homem que atropelou a ex-namorada em Angical, no oeste da Bahia, foi condenado a 17 anos e 6 meses de prisão. As informações são do G1. A sentença foi proferida após decisão do júri popular, na última sexta-feira (6), no Fórum Tarcilo Vieira de Melo, em Barreiras, na mesma região. Bruno Ricardo Morais de Souza cometeu o crime no dia 8 de julho de 2018, na estrada que liga o povoado de Fazendinha a Angical. Ele não aceitava o fim do relacionamento com Andreza Sales. A jovem, que à época tinha 21 anos, voltava de uma festa na companhia de amigos. Ela estava de carona em uma moto, quando Bruno atirou o carro que ele dirigia contra a motocicleta. Andreza e os dois amigos que estavam no veículo tiveram ferimentos — a jovem sofreu fraturas no corpo. Já Bruno Ricado fugiu logo após o crime. Ele foi preso apenas em setembro de 2021, em Aparecida de Goiânia, no interior de Goiás. Detido desde então, o homem foi condenado por homicídio qualificado, pois na época não havia a tipificação por feminicídio. A defesa dele pode recorrer contra a sentença.
Um habeas corpus, com pedido de liminar, foi impetrado em benefício de Márcio Barbosa Nascimento, apontado como autoridade coatora a Primeira Câmara Criminal da Primeira Turma do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que denegou um Habeas Corpus Criminal, mantendo a prisão preventiva imposta ao paciente pelo Juízo de Direito da comarca de Riacho de Santana, pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Segundo informou a família em entrevista ao site Achei Sudoeste, Márcio estava trabalhando quando deu carona para um rapaz, que estava com drogas. Após ser abordado pela polícia, ele foi preso e conduzido para a Delegacia de Bom Jesus da Lapa, onde permaneceu por cerca de 8 meses. Depois, foi transferido para o Conjunto Penal de Brumado. No pedido, a defesa sustenta constrangimento ilegal na medida constritiva, porque lastreada em fundamentação genérica (fl. 8), bem como a quantidade de droga apreendida não é suficiente a justificar a medida mais gravosa. Requer, assim, a concessão liminar da ordem para revogar a prisão preventiva, com a expedição do respectivo alvará de soltura. Na análise, o ministro Sebastião Reis Júnior verificou ser desproporcional a imposição de prisão preventiva, considerando a primariedade do paciente, que o crime foi cometido sem violência e que a quantidade de droga apreendida não se mostra expressiva a justificar a medida mais gravosa. “Ante o exposto, concedo liminarmente a ordem para cassar o acórdão impugnado e substituir a prisão preventiva imposta ao ora paciente por medidas cautelares a serem implementadas e especificadas pelo Juízo de origem, sem prejuízo da decretação da prisão preventiva em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações impostas por força das cautelares ou de superveniência de motivos concretos para tanto, nos termos desta decisão”, sentenciou.
No próximo sábado (14), a partir de 8h, a Universidade Federal da Bahia (Ufba) de Vitória da Conquista realizará a primeira aula presencial da Escola de Conselhos no sudoeste da Bahia. O evento reunirá todos os conselheiros tutelares da região em Vitória da Conquista. Ao site Achei Sudoeste, o promotor Millen Castro explicou que o projeto, de iniciativa do Governo Federal, acontece em vários estados. Na Bahia, a Ufba está efetivando o encontro em parceria com outros órgãos, como o Ministério Público e a Associação de Conselheiros Tutelares. Os encontros tiveram início virtualmente através de debates sobre os direitos das crianças e dos adolescentes, com foco na atuação dos conselheiros tutelares. Segundo o promotor, neste segundo semestre, os encontros passaram a ser promovidos de forma presencial nas macrorregiões. "Vamos discutir com os conselheiros tutelares e outros profissionais da área temáticas relativas aos direitos das crianças e adolescentes. Faremos uma revisão das novas matérias e falaremos sobre a importância e atribuição desses profissionais", destacou. O evento é inteiramente gratuito. Os custos referem-se apenas ao deslocamento, alimentação e eventual hospedagem.
O Ministério Público da Bahia deflagrou na manhã desta terça-feira (10), a “Operação Juramento de Hipócrates”, para desarticular esquema de fraudes envolvendo pedidos de reembolso de serviços laboratoriais e consultas médicas apresentados a uma operadora de saúde. Foram cumpridos seis mandados de busca e apreensão em endereços residenciais e comerciais de quatro investigados pelo MPBA, em Salvador, Vitória da Conquista e Condeúba. A operação foi deflagrada pela 4ª Promotoria de Justiça de Vitória da Conquista e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco), com apoio da Polícia Militar, por meio da Companhia Independente de Policiamento Especializado (Cipe Sudoeste), da Companhia Independente de Policiamento Tático (Rondesp) e da Companhia Independente de Policiamento Rodoviário do Sudoeste. Foram apreendidos documentos, computadores, agendas, contratos, notas fiscais, comprovantes bancários e dispositivos eletrônicos que possam conter provas dos crimes. Os alvos são investigados pela prática dos crimes de estelionato, falsidade ideológica, uso de documento falso e associação criminosa. Os pedidos de reembolso têm previsão contratual e ocorrem quando os segurados optam por realizar consultas e exames médicos com profissionais e clínicas que não integram a rede credenciada da operadora de saúde. Segundo as investigações, reembolsos fraudados ocorreram entre outubro de 2022 e fevereiro de 2023. As investigações tiveram início em maio de 2023, após uma denúncia apresentada pela operadora, que identificou irregularidades nos pedidos de reembolso feitos por segurados do plano. De acordo a denúncia, os pedidos de reembolso eram acompanhados de notas fiscais emitidas por uma empresa fictícia. Os comprovantes bancários apresentados também não correspondiam às transações realizadas, indicando a utilização de documentos falsos. Além disso, as requisições médicas para exames e consultas apresentavam informações incompatíveis com a realidade dos segurados, a exemplo de relatórios que indicavam condições médicas como sobrepeso e sedentarismo que não correspondiam à realidade dos pacientes.
A juíza Adriana Silveira Bastos, da 64ª Zona Eleitoral, determinou que o prefeito eleito de Guanambi, Arnaldo Pereira de Azevedo (Avante), o Nal, devolva ao Tesouro Nacional o valor de R$ 14.760,00 por contratação de grupo de percussão com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) durante as eleições 2024. A magistrada identificou os pagamentos após a análise das contas do candidato. Para Bastos, ficou nítido que houve contratação de grupo artístico para animar evento de campanha. Segundo ela, o referido gasto não pode ser enquadrado no art. 35, II ou VII, da Resolução TSE nº 23.607/2019, como querem os prestadores, pois se trata de serviço artístico para animar o evento, o que é vedado pelo art. 39, §7.°, da Lei nº 9.504/1997. Na decisão, a juíza registrou que houve seis apresentações descritas em cada uma das notas fiscais, totalizando 12 apresentações do grupo de percussão. “Considerando, ainda, que o serviço prestado foi pago com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o valor gasto irregularmente deve ser devolvido aos cofres públicos em sua integralidade, no total de R$14.760,00 (catorze mil, setecentos e sessenta reais), equivalente a 2,3% do total de gastos efetuados pelos prestadores”, sentenciou. Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, apesar da irregularidade apontada, as contas de Nal Azevedo, candidato a prefeito, e Zaqueu Rodrigues da Silva (Cidadania), candidato a vice-prefeito, foram aprovadas com ressalvas. A defesa recorreu da decisão no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Na última quarta-feira (04), a relatora desembargadora Maílza Seal Carvalho votou pelo desprovimento do recurso. Os membros do TRE-BA, por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
O juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, falou sobre a solenidade de diplomação dos candidatos eleitos em Jussiape, Rio de Contas, Livramento de Nossa Senhora e Dom Basílio. A cerimônia acontece nesta terça-feira (10), às 9h, na Câmara Municipal de Livramento de Nossa Senhora. Ao site Achei Sudoeste, o juiz explicou que a solenidade de diplomação é um ato formal através do qual a Justiça Eleitoral concede os diplomas confirmando a vitória dos candidatos a prefeitos e vereadores eleitos nas urnas no pleito de 6 de outubro. “É o reconhecimento oficial dos resultados das eleições, é a certificação da Justiça Eleitoral de que o candidato foi eleito legitimamente”, afirmou. O evento é aberto ao público, priorizando-se os candidatos, os familiares, as autoridades e a imprensa devido à limitação de espaço no local. Todo protocolo de realização da cerimônia está em andamento, inclusive com a conferência da documentação dos diplomandos.
Próximo de a invasão dos prédios públicos que sediam os Três Poderes em Brasília completar dois anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar os pedidos de 30 acusados que querem que o ministro Alexandre de Moraes seja retirado da relatoria dos processos. Entraram na pauta da Corte 30 arguições de impedimento e outras 26 que pedem a suspeição do ministro – mais quatro ainda devem ser pautadas, sem previsão de data. Ambos os tipos de ação estão previstos nos Códigos de Processo Civil e Penal, e a diferença entre eles é que, enquanto o impedimento tem caráter objetivo (como laços familiares entre juiz e réu, por exemplo), a suspeição se trata de situações mais subjetivas, em que a dúvida sobre a parcialidade do juiz pode ser levantada. Os pedidos estão sob relatoria do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, que também julga essa semana, em plenário virtual, um recurso apresentado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que também não quer o ministro na relatoria no processo da suposta trama golpista de 2022.
O Tribunal do Júri da comarca de Itororó condenou, no último dia 27, Ricardo Silva Freitas a 20 anos de prisão pelo feminicídio de Cristiane Barbosa Ferreira, cometido na cidade em 2022. A decisão acatou a tese do Ministério Público da Bahia (MP-BA), sustentada pela promotora de Justiça Karina Costa Freitas. Segundo a acusação, o crime foi cometido em razão do réu não aceitar o fim do seu relacionamento com a vítima. De acordo com a denúncia do MPBA, os fatos ocorreram na noite do dia 26 de fevereiro de 2022, no interior da residência da vítima. Ainda segundo a acusação, Ricardo, que já havia agredido e ameaçado Cristiane em outras oportunidades, adentrou o local e matou a ex-companheira com um disparo de arma de fogo. Na decisão, o juiz Rojas Sanches Junqueira, presidente do Tribunal do Júri, determinou que seja mantida a prisão cautelar do réu e que a pena seja inicialmente cumprida em regime fechado.
Oito mandados de busca e apreensão foram cumpridos na manhã desta sexta-feira, dia 6, pela ‘Operação Mandado de Morte’, deflagrada contra cinco policiais militares investigados pelo Ministério Público do Estado da Bahia pela prática de homicídios, fraude processual e possível formação de grupo de extermínio. Os mandados, expedidos pela Vara Crime da Comarca de Nova Soure, foram cumpridos nos municípios de Cipó, Crisópolis, Paripiranga, Rio Real, Ribeira do Pombal e Serrinha, na Bahia, além de Simão Dias, em Sergipe. A operação foi deflagrada de forma integrada pelos grupos de Atuação Especial Operacional de Segurança Pública (Geosp) e de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco), do MPBA, e da Força Correcional Especial Integrada da Corregedoria Geral (Force) e da Corregedoria da Polícia Militar do Estado da Bahia, ambos da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia. Foram feitas buscas em residências e na sede do 16º Batalhão da Polícia Militar em Serrinha, 6ª CIPM – Rio Real e 21ª CIPM – Cipó, sendo apreendidos simulacro de armas, armas, munições, celulares e materiais eletrônicos. Três policiais militares estão sendo investigados pelas mortes de Breno Murilo da Cruz Dantas e Ítalo Mendes da Silva, ocorrida em setembro de 2021, no município de Nova Soure. As investigações apontam que, sob a alegação de cumprimento de um mandado de prisão contra Breno Dantas, equipes da PM se deslocaram até a sua residência, local em que ocorreram as mortes. O fato foi registrado inicialmente como confronto e resistência à intervenção policial, mas elementos colhidos na investigação do MPBA indicaram possível execução sumária e posterior alteração da cena dos fatos para simular o dito confronto. Outros dois policiais estão sendo investigados pela participação, em conjunto com os três primeiros, em diversas outras mortes ocorridas na região em circunstâncias semelhantes.
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Alex Bacelar, ajuizou ação civil pública contra o Município de Guanambi para que a Justiça determine a recuperação do Riacho Belém, com a imediata interrupção de lançamentos de efluentes domésticos no riacho. Além disso, o Município, em conjunto com a concessionária dos serviços de água e esgoto, deve identificar os pontos de lançamento ao longo do riacho, bem como os responsáveis e notificá-los para que realizem ligação à rede coletora de esgotos; e apresente, no prazo de 60 dias, projeto urbanístico para a criação de um espaço público envolvendo a Área de Preservação Permanente (APP) do Riacho Belém, a lagoa e sua APP, com a regeneração destas áreas e a inclusão de equipamentos de lazer na sua periferia. Segundo o promotor de Justiça Alex Bacelar, ficou constatada a degradação ambiental ao longo dos últimos dez anos, em área de preservação permanente situada no entorno do Riacho Belém, especialmente devido ao lançamento de efluentes domésticos na calha do riacho.
O Tribunal do Júri de Carinhanha condenou Josemar Farias Pereira, vulgo “Xeu”, pelo homicídio de Wellington Alves Viana, na época com 39 anos. O julgamento aconteceu nesta quinta-feira (05). Em plenário, o Ministério Público pediu a condenação do réu na forma da denúncia, enquanto a defesa sustentou a ausência de autoria e de provas das qualificadoras. Por maioria, os jurados reconheceram a materialidade e autoria dos delitos em tela. O réu recebeu uma pena de sete anos e nove meses de reclusão em regime semiaberto. O júri foi presidido pelo juiz Arthur Antunes Amaro Neves, que revogou a prisão preventiva. O acusado ainda foi condenado ao pagamento integral das custas e despesas processuais.
O Tribunal do Júri condenou o vereador de Paripiranga, Alexandre Magno Rodrigues de Oliveira e Leonardo Fraga Guimarães a 14 anos de prisão pelo homicídio qualificado do médico José Carlos Bezerra Carvalho ocorrido há 10 anos no município de Paripiranga. A sentença foi proferida ontem, dia 4, com acusação sustentada pelo promotor de Justiça Cássio Marcelo de Melo em sessão presidida pela juíza Gelzi Maria Almeida Souza Matos, em Salvador. Os réus deverão cumprir pena inicialmente em regime fechado. De acordo com a denúncia, em 2 de maio de 2014, Leonardo Fraga, a mando do vereador, efetuou dois disparos de arma de fogo contra a vítima, que no momento saia da academia. O crime foi motivado após o mandante do crime considerar sua candidatura a prefeito de Paripiranga “ameaçada” pela vítima, que provavelmente sairia como candidato também. A motivação do crime foi qualificada como fútil, o que agravou a pena de Alexandre. Leonardo Fraga também teve agravação na pena, tendo em vista a emboscada feita para matar a vítima e mediante recompensa que o mesmo receberia por praticar o crime, promessa feita por Alexandre Magno.
Durante sessão desta quinta-feira (05/12), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia deram provimento ao pedido de revisão apresentado pela ex-prefeita de Malhada de Pedras, Terezinha Baleeira Alves dos Santos (PP), e revogaram o ressarcimento e encaminhamento feito ao Ministério Público Estadual (MPE). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, após ter sido julgado procedente o Termo de Ocorrência lavrado pela 7ª Inspetoria Regional de Controle Externo, a ex-prefeita tinha sido multada em R$ 1,5 mil e recebeu determinação do ressarcimento do valor de R$ 24.277,05, em razão do pagamento de despesas a título de juros e multas com o INSS, durante o exercício de 2019. Os conselheiros reformularam a decisão e apresentaram entendimento de não havendo dolo, não há razão dos gestores serem punidos com ressarcimento, isto porque o atraso pode ter ocorrido em razão da priorização de outras contas ou no atraso de recebimento de outras receitas. Deste modo, o pedido de revisão foi provido, afastando o ressarcimento, mantendo, no entanto, a multa de R$ 1,5 mil a ex-prefeita.
Presidido pelo juiz Arthur Antunes Amaro Neves, o Tribunal do júri de Carinhanha, nesta quarta-feira (04), votou pela absolvição de Hugo Chaves dos Santos, acusado de assassinar a tiros Teófilo Moreira Alves, na época com 32 anos. O crime ocorreu em outubro de 2021, no Povoado da Feirinha, zona rural do município. Em plenário, o Ministério Público pediu a condenação na forma da denúncia, enquanto a defesa sustentou a ausência de autoria e de provas das qualificadoras. Por maioria, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade, mas negou a autoria do delito em tela, encerrando-se a votação. Em razão da absolvição, o magistrado revogou a prisão preventiva, concedendo liberdade ao réu.
Na sessão desta quinta-feira (05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios recomendaram à Câmara de Vereadores de Jequié a aprovação com ressalvas das contas da prefeitura, relativas ao exercício de 2021, sob responsabilidade de Zenildo Brandão Santana (PP), o Zé Cocá. Dentre as ressalvas, foram relatadas a baixa arrecadação da dívida ativa; a ausência do parecer do Conselho Municipal de Saúde; e a publicação de decretos suplementares em datas posteriores à sua emissão. As contas da Prefeitura de Jequié apresentaram um superávit orçamentário da ordem de R$42.959.097,25, vez que a receita arrecadada alcançou o montante de R$505.964.558,99 e as despesas executadas somaram R$463.005.461,74. A administração investiu 21,14% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, descumprindo, assim, o mínimo de 25%. Ainda sobre as obrigações constitucionais e legais, a prefeitura investiu 75,81% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 70% e aplicou em ações e serviços de saúde 17,89% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%. Já a despesa total com pessoal representou 53,30% da Receita Corrente Líquida, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Após aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa – através de Deliberação de Imputação de Débito – ao gestor no valor de R$2 mil. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta quinta-feira (05), recomendaram à Câmara de Vereadores de Abaíra, na Chapada Diamantina, a aprovação com ressalvas das contas da prefeitura, relativas ao exercício de 2023, sob administração de Edval Luz Silva (União Brasil). Dentre as ressalvas, foram relatadas a indisponibilidade financeira ao final do exercício para pagamento das despesas pactuadas de curto prazo; baixa arredação da dívida ativa; e a existência de déficit orçamentário. As contas da Prefeitura de Abaíra apresentaram um déficit orçamentário da ordem de R$2.873.725,78, vez que a receita arrecadada alcançou o montante de R$32.237.641,59 e as despesas executadas somaram R$35.111.367,37. A administração investiu 30,70% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, cumprindo o mínimo de 25%. Ainda sobre as obrigações constitucionais e legais, a prefeitura investiu 108,97% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, quando o mínimo é de 70% e aplicou em ações e serviços de saúde 18,32% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%. Já a despesa total com pessoal representou 57,88% da Receita Corrente Líquida, ultrapassando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Após aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa – através de Deliberação de Imputação de Débito – ao gestor no valor de R$1 mil. Cabe recurso da decisão.
A Força-Tarefa de combate à sonegação fiscal na Bahia deflagrou nesta quinta-feira (05), a ‘Operação Okanê’, que investiga a prática de sonegação fiscal por um grupo empresarial do setor de indústria e distribuição de bebidas, que teria sonegado ao Estado da Bahia cerca de R$ 25 milhões em impostos (ICMS). Estão sendo cumpridos 10 mandados de busca e apreensão na Bahia, São Paulo e Pernambuco. Mais informações sobre os resultados da operação serão prestadas durante coletiva de imprensa virtual a partir das 10h, em link a ser disponibilizado em breve. Segundo as investigações da Inspetoria Fazendária de Investigação e Pesquisa (Infip), do Ministério Público e da Polícia Civil, na Bahia, as empresas do grupo praticaram fraudes tributárias através da omissão de saídas de mercadorias tributadas. O grupo vinha empreendendo diversas manobras para sonegar o ICMS, bem como para ocultar bens e valores, através da inclusão de familiares e “laranjas” nos quadros societários, com sérios indícios de lavagem de dinheiro. A Justiça determinou o bloqueio dos bens das pessoas físicas e jurídicas envolvidas, a fim de garantir a recuperação dos valores sonegados. A operação resulta de um trabalho de intensificação das investigações quanto à prática sistemática de declarar o débito de ICMS e não repassar o imposto à Fazenda, o que, destaca a Força-Tarefa, configura crime contra a ordem tributária e, muitas vezes, servem apenas para dissimular fraudes ainda mais graves. A 'Okanê' conta na Bahia com a participação de cinco promotores de Justiça, sete delegados de Polícia, 32 policiais do Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado (Draco), cinco servidores do Fisco Estadual, cinco servidores do MPBA e oito policiais da Companhia Independente de Polícia Fazendária (Cipfaz). Em São Paulo, a operação foi deflagrada com o apoio do Gaeco do MP de São Paulo e do Dope da Polícia Civil de São Paulo, com cinco delegados de polícia e 20 policiais civis. Em Pernambuco, a operação contou com o apoio do Gaeco do MPPE, com dois delegados e seis policiais.
A Auditoria Pública Cidadã (Aucib) denunciou o diretor do Conjunto Penal de Brumado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao site Achei Sudoeste, o diretor da entidade, Genivaldo Azevedo, disse que a denúncia envolve as queixas apresentadas pelos familiares com relação ao tratamento dispensado aos detentos na unidade. “A gente percebe uma inércia por parte dos órgãos fiscalizadores, que deveriam estar acompanhando o andamento da unidade prisional de Brumado. Como nenhuma providência está sendo tomada, decidimos entrar na briga também”, justificou. Segundo Azevedo, a maior parte das reclamações é administrativa e gira em torno do diretor Igor Henrique Silva Barreto. “Ele tem falhado seriamente e gravemente no seu papel como diretor”, apontou. As queixas incluem alimentação estragada ou fora do horário previsto, com grande intervalo de tempo sem ser servida qualquer refeição aos internos, e falta de tratamento médico adequado. Para o diretor da Aucib, desde o início, o presídio não foi bem quisto pela comunidade e, para além das deficiências estruturais, o Governo do Estado faz vista grossa para as reclamações de funcionários e familiares dos detentos. “O erro é genérico e desde quando nasceu. Cada detento lá dentro pagando pelo crime que cometeu, se não foi ressocializado para viver em sociedade, volta pior. O reflexo depois é na sociedade”, opinou.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já condenou 310 pessoas acusadas de envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. O número foi divulgado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), órgão responsável pelas acusações, nesta terça-feira (3). De acordo com a procuradoria, 2 anos após os atos, 229 foram condenados como executores dos atos e 81 na condição de incitadores. As condenações dos executores variam entre 15 anos e 17 anos de prisão, por crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado. No caso dos acusados de incitação aos atos, as condenações são de 1 ano de prisão, mas foram substituídas por prestação de serviços comunitários e a presença em um curso sobre democracia. Os condenados também estão com o passaporte retido, porte de arma revogado e deverão pagar, solidariamente, o valor de R$ 5 milhões por danos morais coletivos. O levantamento da PGR também mostra que 500 acusados assinaram acordo de não persecução penal e seus processos foram encerrados. O acordo permite que os acusados que não participaram diretamente dos atos de depredação do Congresso, do Palácio do Planalto e do Supremo possam confessar os crimes em troca de medidas diversas da prisão. As informações são da Agência Brasil.
O Tribunal do Júri de Carinhanha condenou Ricardo da Silva Mendes, 33 anos, denunciado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) pelo assassinato de Sebastião Martins de Abreu, na época com 61 anos. O crime aconteceu em março do ano passado, na cidade de Iuiu. A vítima foi morta com golpes de faca (peixeira). O MP ofereceu denúncia contra o réu por homicídio por motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou e tornou impossível a defesa do ofendido. Em plenário, o órgão pediu a condenação do acusado e a defesa sustentou ausência de autoria e de provas das qualificadoras. Concluída a instrução, os jurados reconheceram, por maioria, materialidade e autoria dos delitos em tela, bem como as qualificadoras. O juiz Arthur Antunes Amaro Neves estabeleceu a pena definitiva em 30 (trinta) anos de reclusão, em regime fechado.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram, na sessão desta terça-feira (03), recurso apresentado pelo prefeito de Itapetinga, Rodrigo Hagge Costa (MDB), e reformaram decisão tomada em julgamento de Termo de Ocorrência sobre o pagamento de juros e multas por atraso com obrigações com o INSS. Os conselheiros cancelaram a punição imposta de ressarcimento de R$321.133,60, mas mantiveram a multa de R$1,5 mil. No recurso o prefeito argumentou que inúmeras dívidas foram deixadas pela gestão anterior à sua, e que houve déficit no repasse de verbas em favor do município. Disse que não houve má-fé, omissão e nem mesmo falta de planejamento orçamentário. Ele afirmou que os atrasos nos pagamentos ocorreram por falha da agência bancária, que não debitou os valores mensais em data provisionada. Cabe recurso da decisão.
Um grupo sul-coreano e outras seis empresas que atuam em Formosa do Rio Preto, no oeste da Bahia, fizeram um acordo e vão doar R$ 3,5 milhões para o Estado após um soterramento que matou cinco crianças em uma fazenda no município. O pagamento faz parte de um acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho (MPT), que investigou as responsabilidades trabalhistas na tragédia. O acidente aconteceu em 2022 e as vítimas tinham de 5 a 11 anos. No acordo, ficou estabelecido o pagamento a título de dano moral coletivo, além de compromissos para a implementação de medidas de segurança e saúde do trabalho. O valor vai para o Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad) em 20 parcelas mensais de R$175 mil. O documento foi homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho, onde tramitava ação civil pública. A Bom Amigo Doalnara, grupo alvo da investigação, se comprometeu a implementar medidas como a realização de treinamentos, fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs), análises de riscos e supervisão técnica em obras e atividades de alto risco. A conciliação tratou, ainda, do sistema de cooperativado adotado na atividade empresarial agrícola. O descumprimento das cláusulas poderá gerar multas que variam de R$50 mil a R$100 mil por item, dependendo da gravidade da infração. O caso começou a ser investigado pelo MPT em agosto de 2022 após a notícia da morte por soterramento de cinco crianças, de 5 a 11 anos. Ao apurar o fato, foram detectadas diversas irregularidades no cumprimento de normas de segurança. Mais adiante, ao buscar informações sobre os empregados, o MPT detectou a existência de uma cooperativa criada pela empresa à qual quase todos os empregados eram ligados e que servia para encobrir relação de emprego. O grupo Doalnara está no município de Formosa do Rio Preto desde 2004, tocando uma agroindústria voltada para o mercado sul-coreano. O entendimento com as empresas do grupo Bom Amigo Doalnara Agropecuária Ltda foi negociado pelos procuradores MPT Camilla Mello e Ilan Fonseca. A procuradora Carolina Novais também atuou no caso. Pela empresa participaram da negociação os advogados Thiago Doria Moreira, Beneval Lobo Boa Sorte, Carolina Nunes Cruz e Antônio Augusto Nascimento Batista. A homologação foi feita no Cejusc-1 do TRT pela juíza Mônica Aguiar Sapucaia.
Um homem que se identifica como Fernando Coelho tem se passado por juiz para aplicar golpes na região de Carinhanha. Ele está usando o nome do juiz titular da comarca local, Arthur Antunes Amaro Neves, para tentar aplicar um golpe no município de Feira da Mata. O golpista entrou em contato com o Conselho Tutelar, nesta segunda-feira (02), por meio do WhatsApp, informando que estaria substituindo Arthur Antunes. O falso juiz confirmou que realizaria serviços na cidade nesta terça-feira (3) e que precisava de um motorista durante a estadia. Acreditando ser mesmo o juiz substituto, o conselheiro passou o contato de um motorista. Este, desconfiado da conduta do homem, que chegou a lhe fazer um pix agendado para realização de compras, alertou o conselheiro tutelar, que acionou o juiz Arthur Antunes. O criminoso usou um DDD 38, do Norte de Minas. Uma ocorrência foi registrada na Delegacia Territorial de Carinhanha. A Polícia Civil instaurou um inquérito e investiga o caso.
Um servidor público da Prefeitura de Caculé ganhou na justiça o direito de retornar ao seu antigo local de trabalho. Ele alegou que foi transferido pela gestão para atuar na área de serviços gerais no cemitério municipal como uma forma de retaliação. O servidor disse que estava sofrendo perseguição política por não ter apoiado o prefeito Pedro Dias nas últimas eleições. Há anos, o mesmo trabalhava como motorista lotado na secretaria de saúde. Ele impetrou um mandado de segurança e o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deferiu o pedido. O órgão determinou que o impetrante seja reintegrado imediatamente em sua unidade e setor anteriormente ocupado. Em caso de desobediência, a multa é diária e no valor de R$ 1 mil.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) solicitou, ainda nesta segunda-feira (2), um pedido de reconsideração da decisão judicial que concedeu a soltura de Cézar Paulo de Morais Ribeiro, empresário acusado de chefiar uma organização criminosa na Bahia e “encomendar a morte” de um homem em Brumado. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. O juiz substituto de 2º grau, Álvaro Marques de Freitas Filho, decidiu manter o réu em regime fechado. A decisão de soltura, concedida pelo desembargador Jefferson Alves Assis, foi justificada pela necessidade de um tratamento cardiológico do suspeito. No documento, o magistrado afirmou que “a concessão de prisão domiciliar se apresenta como medida necessária e proporcional para o paciente”, escreveu. Na decisão que revoga a soltura do empresário, o juiz Álvaro Marques de Freitas Filho compreende que “o magistrado plantonista avaliar os pedidos apresentados e admitir, no Plantão, apenas aqueles que, em princípio, demandam a concessão de medida judicial urgente e necessária, para evitar lesão grave e irreparável, sob pena de violação do princípio do juiz natural”, ou seja, por conta da irregularidade da decisão pela prisão domiciliar, o empresário Cézar Ribeiro deve continuar em prisão em regime fechado. Com a reconsideração do habeas corpus, ele deve permanecer sob custódia, no Conjunto Penal de Salvador.