Os conselheiros do Tribunal de contas dos Municípios da Bahia, na sessão da última terça-feira (05), recomendaram – à Câmara de vereadores – a aprovação com ressalvas das contas anuais de 2023 da Prefeitura Municipal de Ibicoara, na Chapada Diamantina, da gestão de Gilmadson Cruz de Melo. Entre as ressalvas encontradas, destacam-se a ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas; omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos; e inconsistência nas informações de dados no SIGA. A receita municipal foi de R$ 113.522.758,23, representando 103,56% do valor previsto no orçamento. A despesa realizada correspondeu a R$106.639.862,72, equivalente a 93,30% das autorizações orçamentárias. Com isso, o balanço orçamentário registra um superávit de R$ 6.882.895,51. O conselheiro Plínio Carneiro, relator do processo, observou que houve irregularidades no cancelamento de restos a pagar expedido pela gestão, determinando que a administração do município – nas contas seguintes – proceda a reinserção dos restos a pagar cancelados irregularmente na quantia de R$ 428.150,98. No âmbito das obrigações constitucionais, foram aplicados 25,37% das receitas de impostos na educação, em cumprimento ao art.212 da CF. As despesas com pessoal corresponderam a 40,71% da receita corrente líquida, atendendo ao limite definido em lei. Cabe recuso da decisão.