Uma mulher de 59 anos morreu na tarde desta terça-feira (29), durante o julgamento do homem acusado de matar o seu filho. O júri acontecia no Fórum Ministro Hermes Lima, em Guanambi, quando Lourdes Moreira Dias sofreu um infarto. Ela acompanhava o julgamento de Gonçalo Oliveira Costa, acusado de assassinar Fabiano Moreira Dias com um disparo de arma de fogo. O crime ocorreu em 2014, na zona rural de Carinhanha. Lourdes passou mal após ver imagens do filho apresentadas pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192) foi acionado e prestou os primeiros socorros no próprio fórum, onde foram feitas inúmeras tentativas de reanimação. Depois de quase 1 hora de atendimento, Lourdes foi levada ao Hospital Geral de Guanambi (HGG). Na unidade, ela sofreu nova parada cardíaca e não resistiu. Servidora pública aposentada, Moreira morava na Agrovila 16, em Carinhanha. O julgamento era aguardado há 12 anos. O episódio provocou a interrupção do júri.
Nesta segunda-feira (28), o Tenente Coronel Alex Rego, comandante do 17º Batalhão de Polícia Militar (BPM), recebeu uma visita de inspeção do promotor de Justiça, Francisco de Freitas Júnior, da 3ª Promotoria de Justiça de Guanambi. Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, o comandante destacou que, na oportunidade, o promotor conheceu as instalações da unidade e entendeu o funcionamento de todas as suas seções. “Levamos ele para conhecer o nosso estande de tiro, o refeitório, o Centro Integrado de Comunicação... O promotor ficou muito satisfeito com o trabalho desenvolvido. Foi uma visita importante”, afirmou. Segundo o Tenente Coronel, na visita, a PM alinhou com o órgão algumas diretrizes, como a realização de palestras para o efetivo, com a finalidade de melhorar a abordagem da Polícia Militar, e para a comunidade escolar. Para o comandante, essa parceria com o Ministério Público (MP) é fundamental para otimizar a garantia da segurança pública na cidade de Guanambi e região. “Isso é fundamental porque o policial na rua vai estar mais preparado para desenvolver um trabalho cada vez mais eficiente”, destacou.
Mandados de prisão e busca e apreensão foram cumpridos na manhã desta sexta-feira (25), contra um grupo miliciano armado que atua há mais de dez anos no oeste da Bahia, onde vivem dezenas de famílias de comunidades tradicionais. A “Operação Terra Justa” teve como alvos os integrantes da milícia envolvida em atos de intimidação e violência em conflitos fundiários na região. Ela foi deflagrada pelo Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), de forma integrada com a Polícia Civil e com apoio da Corregedoria Geral da Polícia Militar da Bahia e do Comando de Policiamento de Missões Especiais, por meio da Cipe Cerrado. A operação cumpriu dois mandados de prisão contra o grupo criminoso, que foi denunciado à Justiça pelo MPBA por crime de milícia privada. Também deu cumprimento a quatro mandados de busca e apreensão nos municípios de Correntina e Jaborandi. Foram apreendidos aparelhos eletrônicos, armas e munição. Os mandados foram deferidos pela Vara Criminal de Correntina, que acatou pedidos do MPBA baseados em investigações que identificaram a atuação do grupo em áreas rurais no município de Correntina. Conforme as apurações, o grupo agia por meio de empresa de fachada com registro de segurança privada – sem autorização legal da Polícia Federal – para prestar serviços a grandes fazendeiros da região, praticando ameaças, lesões corporais e grilagem de terras contra comunidades tradicionais de fundo e fecho de pasto, expulsando famílias posseiras e povos tradicionais de suas terras.
Nesta quarta-feira (23), a Justiça de Brumado decretou a prisão preventiva dos jovens de 18 e 21 anos, suspeitos de envolvimento na morte de Leonardo Coelho Alves, de 33 anos, e na tentativa de homicídio de sua companheira, Maira Alessandra de Oliveira Porto, de 22 anos. Os crimes foram registrados na noite da última sexta-feira (18), no Bairro São Jorge. Leonardo foi alvejado e morreu dentro da ambulância do Samu 192. Já Maira foi encaminhada ao Hospital Municipal Professor Magalhães Neto, onde segue estável. Em menos de 24 horas após os crimes, a Polícia Militar localizou os suspeitos com uma arma de fogo, aparelhos celulares, drogas e a moto usada na ação. Na audiência de custódia, o Ministério Público solicitou a prisão preventiva dos acusados, o que foi acatado pela Justiça. Um dos indivíduos disse que pertencia a uma facção criminosa, mas negou envolvimento direto na morte da vítima, a quem se referiu como integrante de grupo rival. Ambos assumiram a posse da arma, supostamente adquirida por R$ 15 mil. A dupla permanece custodiada no Conjunto Penal de Brumado e a Polícia Civil continua as investigações para esclarecer a motivação do crime. O caso foi registrado como homicídio qualificado, tentativa de homicídio, posse ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas.
Seis mandados de busca e apreensão foram cumpridos nesta quarta-feira (23), nos municípios de Barreiras e São Desidério, na região oeste da Bahia, como parte da Operação “Fraus Omnia”, contra investigados por envolvimento em um esquema criminoso relacionado à adulteração de resultados de provas e à emissão fraudulenta de documentos ligados à habilitação de condutores e à circulação de veículos. A operação é resultado de um procedimento investigatório criminal produzido pelo Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), em conjunto com a 1ª Promotoria de Justiça de Barreiras, com o apoio do Comando de Policiamento de Missões Especiais da Polícia Militar, por meio da Cipe Cerrado. Até o momento, foram apreendidos R$ 282.950 em espécie, cheques no valor de RS 14.220, 01 celular, um caderno com anotações diversas, um carimbo e dois extratos bancários. De acordo com a investigação do MPBA, o grupo investigado atua de forma estruturada no âmbito da 10ª Ciretran do Município de Barreiras, com participação interligada em diferentes etapas das fraudes. As investigações revelaram a existência de indícios da prática de crimes como corrupção passiva majorada, falsidade ideológica, associação criminosa e continuidade delitiva. As apurações apontam que a organização criminosa fraudava exames de habilitação de condutores e nas vistorias de veículos, visando à obtenção de vantagens patrimoniais ilícitas. O esquema teria a influência de um empresário local que, embora não ocupasse cargo público, exerceria forte controle sobre o funcionamento do órgão, estabelecendo, segundo a denúncia, um verdadeiro “balcão de negócios”. A investigação do Gaeco aponta, ainda, que o esquema possivelmente incluía negociações para aprovação fraudulenta em provas práticas, como a de baliza, com participação de instrutores de autoescolas; adulteração de resultados em provas teóricas realizadas em computador; e manipulações em processos de vistoria veicular. A decisão judicial que autorizou as buscas foi proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Barreiras, com o objetivo de colher elementos probatórios que auxiliem no completo esclarecimento dos fatos.
O Tribunal do Júri da Comarca de Vitória da Conquista condenou a 17 anos de reclusão o réu, que não teve o nome revelado, acusado de matar a jovem Rebeca Rocha Oliveira Souza, de 25 anos, em um crime de grande repercussão na cidade à época, em 2023. A pena vai ser cumprida em regime inicial fechado. Os jurados consideraram o réu culpado pelo crime de homicídio mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa. Na visão dos jurados, não se tratou de um feminicídio (matar uma mulher por razões da condição do sexo feminino). Em um trecho da sentença, a magistrada Ivana Luz expressou que “a conduta do réu apresenta alta reprovabilidade, uma vez que optou por resolver sua frustração por meio da violência extrema, demonstrando total desrespeito pela vida humana”.
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou, na terça-feira (15), ação civil pública com pedido liminar para que a Justiça suspenda o evento ‘MiConquista 2025’, previsto para ocorrer entre os dias 19 e 20 deste mês, em Vitória da Conquista, em razão de problemas relacionados à segurança da população. Segundo o promotor de Justiça George Elias Pereira, o MPBA notificou a empresa organizadora do evento para que apresentasse os documentos essenciais para a realização segura do evento, incluindo a apresentação do contrato com empresas de segurança privada; alvará de funcionamento da edificação; alvará da Prefeitura; projeto expedido por engenheiro ou arquiteto responsável; e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro Militar; no entanto não houve apresentação dos documentos ao MPBA. O promotor de Justiça afirmou que, diante da proximidade da data prevista para a realização do evento sem que tenha havido comprovação da regularidade e segurança de sua realização, torna-se necessária a intervenção judicial para proteger os direitos dos consumidores. “É evidente que todos os participantes da festa em questão têm direito a um ambiente seguro, que não lhes cause risco à saúde ou à vida, o que não é possível atestar face as omissões deliberadas por parte da empresa realizadora do evento, bem como dos órgãos fiscalizadores”, destacou o promotor de Justiça. Ele complementou que a instauração do procedimento levou em consideração que eventos de grande porte demandam o cumprimento rigoroso de normas de segurança, acessibilidade e proteção ao consumidor, o que implica a necessidade de garantia da segurança e o bem-estar dos participantes mediante o cumprimento da legislação e apresentação da documentação que atesta a regularidade de sua realização.
Um acordo firmado entre o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e o Município de Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia, possibilitou a ampliação do número de visitantes ao Alto do Cruzeiro, localizado no Santuário de Bom Jesus da Lapa. O documento foi assinado após a implementação de novas intervenções designadas pelo MP-BA, pelo Corpo de Bombeiros e pela prefeitura no local. De imediato, será possível um total de até 60 pessoas no Cruzeiro, sendo 20 subindo, 20 no alto e 20 descendo, com controle via rádio dos brigadistas e seguranças. Construído a partir de mediação conduzida pelo Centro de Autocomposição e Construção de Consensos do MPBA (Compor), o acordo prevê que a subida será acompanhada por guias que farão o controle do trajeto e do tempo, com os grupos subindo a cada 30 minutos e permanecendo no Cruzeiro por esse mesmo período. Serão ainda estabelecidos trajetos diferentes para a subida e para a descida, de modo que não haja encontro entre os grupos que sobem e descem. A promotora de Justiça Alana Rosendo Vasconcelos ressaltou que o acordo dá continuidade às medidas emergenciais já adotadas visando à segurança da população de Bom Jesus da Lapa, bem como de turistas e romeiros que visitam o Morro da Gruta do Bom Jesus. “Buscou-se, por meio do acordo, preservar e viabilizar as práticas de fé, que já fazem parte da cultura local, sem, contudo, abrir mão da necessária segurança à integridade dos cidadãos”, frisou. O santuário tem 333 anos e é conhecido por receber a terceira maior romaria do Brasil, que já foi reconhecida como patrimônio imaterial da Bahia.
Um hospital de Vitória da Conquista, cujo nome não foi informado, foi condenado pela Justiça a pagar R$ 10 mil por danos morais a um paciente que sofreu negligência médica durante atendimento de urgência. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que manteve a sentença de primeira instância após recurso apresentado pela instituição. O caso se refere a um atendimento ocorrido em 2009, quando o paciente deu entrada no hospital após sofrer um acidente de trânsito e, mesmo com queixas de fortes dores, foi liberado sem o diagnóstico correto de uma fratura no punho. Conforme consta nos autos do processo, a falha na prestação do serviço só foi percebida posteriormente, quando ele procurou atendimento em outra unidade e teve a fratura confirmada, sendo necessário afastamento do trabalho por 90 dias. De acordo com o processo, o autor da ação foi socorrido ao hospital em 2009 após um acidente e atendido por um médico plantonista. Mesmo com queixas de fortes dores no punho, ele foi liberado após a realização de radiografias que não detectaram fraturas. No entanto, no dia seguinte, ao procurar uma clínica particular, foi diagnosticado com uma fratura no osso escafoide, que havia passado despercebida no primeiro atendimento. Segundo o laudo pericial anexado ao processo, não foi solicitado o exame de raio-x específico do punho, que poderia ter identificado a fratura. O documento também aponta falhas na comunicação com os familiares do paciente sobre a necessidade de atendimento especializado com um ortopedista. A decisão de primeira instância, proferida pela 5ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Vitória da Conquista, já havia condenado o hospital com base no Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo a falha na prestação do serviço e o risco à saúde e integridade física do paciente. Na sentença, o juiz também determinou o pagamento de honorários advocatícios e custas processuais. O hospital recorreu da decisão, argumentando que o atendimento foi prestado conforme os protocolos técnicos e que não houve dano concreto ao paciente. Alegou ainda que o diagnóstico equivocado não configuraria, por si só, motivo suficiente para indenização por danos morais. Contudo, o recurso foi negado por unanimidade pela 2ª Câmara Cível. Para o relator, ficou evidente a existência de falha no atendimento médico e o consequente dano ao paciente. “O serviço médico não foi prestado com eficiência e presteza, o que demonstra a existência de defeito na prestação de serviço e, consequentemente, o dever de indenizar”, destacou o desembargador em seu voto. Além de manter a indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, o TJ-BA ainda aumentou os honorários advocatícios de sucumbência para 15% sobre o valor da condenação, em conformidade com o artigo 85 do Código de Processo Civil, considerando o trabalho adicional em grau recursal. O caso agora segue para cumprimento da sentença.
O Edital nº 03/2025, para convocação de monitores para atuarem nas escolas municipais de tempo integral em Brumado, está sendo questionado. Em entrevista ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, a candidata Beatriz Meira explicou que o edital exige que o candidato crie um MEI com salário fixo e uma carga horária exclusiva, o que vai de encontro à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “Porque quando a gente passa a ter um vínculo com carga horária e salário exclusivo, a gente cria vínculos com CLT”, detalhou. Os candidatos procuraram o Município e também acionaram o Ministério Público apontando as referidas irregularidades. A candidata Thainara Santos esclareceu que não há envolvimento político na questão. “Temos pessoas de várias posições políticas aqui. Se fosse um outro gestor, estaríamos cobrando também”, garantiu. O grupo alega ainda que o edital não dá oportunidade para quem está estudante adentrar no processo seletivo. Diz apenas que o candidato deve ter licenciatura plena em área afim. “Qual é a área afim? Português e matemática. Não está explícito que o profissional de Pedagogia vai poder dar aula de português e matemática”, argumentou. Como se tratam de muitas mudanças (mais de 50%), os candidatos reivindicam a revogação do edital. O grupo já solicitou uma reunião com os vereadores para dialogar com a casa legislativa a respeito do assunto.
Cinco homens investigados por integrarem grupo de extermínio com atuação no sudoeste baiano foram alvos nesta quinta-feira (10) da Operação Supllicium. Foram cumpridos 8 mandados de busca e apreensão nos municípios de Planalto e Vitória da Conquista, onde residem os alvos, entre eles três policiais militares, com apreensão de armas de fogo, munições, aparelhos de telefonia celular, dispositivos eletrônicos e documentos. A operação foi deflagrada pelo Ministério Público Estadual (MP-BA), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco) e da Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP). As investigações apontam o envolvimento dos alvos no homicídio de um homem, ocorrido em 13/10/22, no centro de Vitória da Conquista. Segundo as apurações, a vítima foi detida no dia 12/10/22, sob a acusação de tentativa de furto em um supermercado localizado em Poções, de propriedade dos suspeitos. Após ser encaminhada ao Plantão Central de Vitória da Conquista e realizar os procedimentos legais, foi liberada. No entanto, após sua saída, foi vista caminhando a pé até ser abordada pelo motorista de um veículo não identificado. Depois, a vítima foi encontrada morta na Av. Bartolomeu de Gusmão. Os mandados foram expedidos pela Vara do Júri da Comarca de Vitória da Conquista. O material apreendido será submetido à conferência e, posteriormente, encaminhado aos órgãos competentes para adoção das medidas cabíveis, com o objetivo de robustecer o material probatório e delimitar a participação de cada um dos envolvidos.
Com o avanço da estiagem que atinge diversos municípios baianos, o Ministério Público do Estado da Bahia e a União dos Municípios da Bahia (UPB) se reuniram na tarde desta terça-feira, dia 8, na sede administrativa do MPBA, para discutir a viabilidade jurídica da realização dos festejos juninos em localidades que enfrentam situação de emergência por conta da seca prolongada. Atualmente, 63 municípios estão com decretos de emergência vigentes, o que impõe uma série de restrições legais e orçamentárias. Prefeitos, que são diretores da UPB, participaram do encontro, ressaltando que os festejos juninos representam uma das principais oportunidades de geração de renda para a população, especialmente em áreas onde a agricultura familiar tem sido severamente afetada pela estiagem. “A situação é grave, e isso aumenta a expectativa sobre o impacto econômico positivo das festas juninas nas economias locais”, destacou o presidente da UPB, Wilson Cardoso. Durante a reunião, o procurador-geral de Justiça Pedro Maia reforçou o compromisso da instituição com a legalidade e a moralidade administrativa, a partir do diálogo com os gestores municipais para buscar, com a sensibilidade que o tema requer, uma solução de equilíbrio. “O Ministério Público está atento às dificuldades dos municípios e disposto a construir um caminho jurídico que respeite a legislação e, ao mesmo tempo, permita a realização dos festejos de forma responsável. Sabemos que os festejos juninos são expressão máxima da nossa cultura e o São João é o Natal do Nordeste. Sensibilidade e compreensão não vão faltar. O Ministério Público desenvolveu o Painel de Transparência dos Festejos Juninos, iniciativa de referência, levada já a outros estados, para o fomento e garantia jurídica de festejos tradicionais tão importantes para a cultura nordestina”, afirmou.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) denunciou o vereador Railan da Silva Oliveira (União Brasil), da cidade de Ituaçu, na Chapada Diamantina, com base no crime de calúnia. Consta na denúncia que, em 09/09/24, às 18h, por meio do Instagram, Railan cometeu calúnia contra Manoel Martins Oliveira, visando fins de propaganda eleitoral. Ele alegou que Manoel teria jogado um carro contra ele, tentando atropelá-lo. O fato chegou a ser registrado na Delegacia Territorial de Ituaçu. O MP-BA apontou que imagens captadas pelas câmeras de segurança do local revelaram que o crime não ocorreu e que a denúncia teve o objetivo de causar clamor público para impulsionar a campanha eleitoral do denunciado Segundo decisão publicada na última segunda-feira (07) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, condenando Railan da Silva a 8 meses de detenção e 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto. Além disso, o réu teve os direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação. Em consequência da suspensão dos direitos políticos, o magistrado declarou a perda do mandato eletivo do acusado, devendo a mesa da Câmara Municipal de Ituaçu, após o trânsito em julgado da decisão, declarar a extinção do mandato. O réu poderá recorrer em liberdade.
O juiz Aderaldo de Morais acolheu parcialmente a manifestação do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e revogou na íntegra decisão relativa ao concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Ibiassucê, através do Edital nº 001/2022, para o provimento de 43 cargos. Após a homologação do concurso em dezembro de 2022, houve uma convocação excessiva de candidatos, com o ex-prefeito Emanuel Fernando Alves Cardoso (MDB), o Nando, convocando 53 pessoas, excedendo o número de vagas previstas no edital. Em novembro de 2024, depois da derrota nas eleições, o mesmo gestor teria convocado 181 candidatos, o que representou um aumento de mais de 500% em relação ao limite de vagas estabelecido no edital, sem a devida justificativa para a necessidade desses cargos. O MP afirmou que o ato administrativo foi eivado de desvio de finalidade, dado o objetivo espúrio de inviabilizar a nova gestão municipal. Segundo critérios de prudência e razoabilidade, opinou que seja permitida a nomeação de candidatos aprovados dentro do número de vagas do edital, o que implica o desligamento imediato dos atuais contratados para igual função. Diante da decisão, o atual prefeito Tadeu Prates (União Brasil) abriu processo administrativo para apontar supostas irregularidades na execução do concurso. O processo deverá ser concluído no prazo de 60 dias.
Na cidade de Malhada, o advogado José Cardoso da Silva Júnior foi condenado a pagar ao juiz Eldsamir da Silva Mascarenhas a quantia de R$ 15 mil, a título de indenização por danos morais. Segundo decisão publicada no dia 27 de março e recebida pelo site Achei Sudoeste, a Mascarenhas ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais contra Júnior referente à propositura de reclamação perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desprovida de fundamento e maculando a honra objetiva e subjetiva do autor e divulgação de áudio em grupo de WhatsApp com a mesma falsa denúncia. Segundo a sentença, o acionado também deverá retratar-se das ofensas proferidas, uma vez que denunciou o acionante junto ao CNJ sem ter nenhuma prova de qualquer ato ilícito. A juíza Maria Mercês Mattos Miranda Neves, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), determinou que o advogado deve custear publicação com retratação, por meio escrito, no DJe-BA, considerando que todo o público conhecedor foram operadores do Direito, explicitando com clareza que houve excesso da parte do acionado e que ele nunca possuiu qualquer prova de atos ilícitos imputados pelo autor. A obrigação deverá ser cumprida no prazo de 10 (dez) dias.
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) denunciou criminalmente o ex-prefeito do Município de Caetanos, Paulo Reis (PCdoB), e um empresário do setor de construção civil em razão de fraudes em processos licitatórios de obras da cidade. Segundo o promotor de Justiça Ruano Leite, autor da ação, pelo menos entre os anos de 2018 e 2020, os denunciados fraudaram o caráter competitivo de procedimentos licitatórios, efetuaram despesas em desacordo com as normas financeiras e desviaram recursos públicos. “Juntos eles fraudaram processos licitatórios mediante ajustes, oferecimento de propina a outros licitantes e elevação arbitrária dos preços das obras. Também se enriqueceram ilicitamente ao receber e incorporar as vantagens indevidas obtidas mediante o esquema de desvio de recursos públicos”, destacou o promotor de Justiça. A Justiça recebeu a denúncia e, acatou o pedido do MPBA, determinando o bloqueio de bens dos investigados no valor de aproximadamente R$ 1,95 milhão para garantir o ressarcimento ao erário. Além disso, em razão das fraudes nos procedimentos licitatórios, o MPBA ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os denunciados. “Eles responderão tanto na esfera criminal quanto no âmbito cível pelos danos causados aos cofres públicos”, ressaltou Ruano Leite.
O Tribunal do Júri da comarca de Vitória da Conquista condenou, na quarta-feira (26), Ricardo Oliveira Costa a 16 anos de prisão pelo homicídio de Elimar Oliveira Santos. Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado da Bahia, o crime foi cometido em janeiro de 2011 por motivo torpe, com recurso que dificultou a defesa da vítima e sob prática de tortura. A acusação foi realizada pelo promotor de Justiça José Junseira Almeida de Oliveira. As investigações apontam que Ricardo Costa torturou e assassinou a vítima com o auxílio de um adolescente, que não foi identificado. Eles espancaram e efetuaram disparos de arma de fogo contra Elimar Santos por orientação de um homem, que enfartou quando seria preso um dia após o assassinato e morreu. Ainda segundo as investigações, o crime foi motivado por vingança em decorrência da vítima não ter quitado dívida decorrente do consumo de substâncias entorpecentes de uso proscrito.
O policial militar acusado de matar o pastor evangélico Alisson dos Santos Rocha, de 30 anos, durante uma ação policial, na cidade de Ilhéus, no sul da Bahia, foi condenado a 12 anos de prisão na quinta-feira (27). De acordo com o G1, Ricardo Santos Ribeiro passou por Júri Popular, que começou às 8h e terminou por volta das 19h30, mais de 11h depois. A decisão cabe recurso. Como efeito automático da condenação, foi decretada a perda do cargo. No entanto, o policial só poderá ser preso após o trânsito em julgado, isto é, depois de esgotados todos os recursos.
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) teve denúncia acatada pelo Tribunal do Júri da comarca de Guanambi nesta terça-feira (25), que condenou João Pereira Santana a 17 anos e 3 meses de prisão, por um caso de feminicídio que aconteceu no ano 2000, em Candiba, município do interior da Bahia. A prisão foi convertida em domiciliar devido ao fato do réu estar em tratamento de câncer. Segundo a acusação, sustentada pelo promotor de Justiça Mateus Cavalcanti, o caso remonta ao dia 26 de setembro de 2000, quando João Pereira Santana, então motorista e morador de Candiba, assassinou sua amante, Eliene Pereira Souza. De acordo com as investigações e os laudos periciais, o crime aconteceu por volta das 22h30, dentro do veículo de João Pereira, onde ele desferiu várias facadas em Eliene, causando a morte da mulher. A denúncia contra o acusado foi formalizada pelo Ministério Público, que apontou que o crime se configurou como um feminicídio, já que a vítima foi morta em razão da relação de gênero e da condição de vulnerabilidade a que estava submetida. Este julgamento marca as ações do MPBA durante o mês de março, que é dedicado às lutas e conquistas das mulheres.
No último dia 11 de março, um júri popular realizado em Vitória da Conquista condenou o pastor Edimar da Silva Brito acusado do duplo homicídio que vitimou a ex-diretora da Uneb em Brumado e mais uma mulher na região. O crime brutal chocou e revoltou a comunidade regional. Em entrevista ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, o promotor público José Junzeira falou a respeito da condenação do mentor do duplo homicídio. “Ele pegou 32 anos, o que é muito pouco diante das barbáries dos crimes. 16 anos pra cada crime é insignificante. Tinha que ter sido 50 anos pra cada crime, no mínimo e, ainda assim, seria pouco. Mas, pelo menos, a resposta seria proporcional à violência desses crimes”, apontou. A ex-diretora da Uneb/Brumado, que também era pastora, e sua prima foram brutalmente assassinadas a pedradas. Segundo Junzeira, os homicídios envolveram três qualificadoras: motivo torpe, recurso que impossibilitou a defesa das vítimas e meio cruel. O crime foi motivado por vingança, visto que as vítimas abandonaram a denominação do pastor após descobrirem condutas indevidas do mesmo junto aos fiéis. O promotor informou que um mandado de prisão foi expedido, visto que o réu se encontra foragido. “A qualquer momento ele pode ser preso para cumprir a pena por esses crimes hediondos”, concluiu.
Na última quinta-feira (20), o Tribunal do Júri de Riacho de Santana condenou Vanilson Pereira Lima, de 43 anos, a 50 anos de prisão pelo homicídio triplamente qualificado de Elane Amélia da Silva. O crime ocorreu em 2009. O julgamento durou cerca de 12 horas e a sentença foi publicada na manhã de sexta-feira (21). Além da pena de reclusão, Vanilson também foi condenado a pagar uma multa superior a R$ 18 mil. Ele foi preso em 2021, na cidade de Paraíso, interior de São Paulo, após passar 11 anos foragido. A sua localização foi possível graças a um trabalho conjunto da 24ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin) e da Polícia Militar de São Paulo. Segundo as investigações, em outubro de 2009, Vanilson atraiu Elane Amélia para um encontro e a matou por asfixia mecânica. Em seguida, tentou forjar um suicídio, pendurando o corpo da vítima em uma árvore com uma corda. Após o homicídio, Vanilson fugiu e passou mais de uma década escondido em São Paulo até ser preso por policiais do 30º BPM/I. A defesa ainda pode recorrer da decisão.
O Tribunal do Júri da comarca de Vitória da Conquista condenou no último dia 11 de março, o pastor Edimar da Silva Brito a 32 anos de prisão por planejar, junto com Adriano Silva e Fábio de Jesus, o homicídio qualificado da ex-diretora da Universidade do Estado da Bahia (Uneb), do campus de Brumado, Marcilene Oliveira Sampaio e Ana Cristina Santos Sampaio. O crime aconteceu na rodovia que liga o município à Barra do Choça. A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça José Junseira durante júri presidido pela juíza Ivana Pinto Luz. O réu, atualmente em prisão preventiva, cumprirá pena inicialmente em regime fechado. Adriano Silva já recebeu sentença pelo crime e Fábio aguarda por julgamento, sendo que seu processo aguarda recurso. De acordo com a denúncia, Edimar e seus dois cúmplices seguiram o carro das vítimas e, no momento que o marido de uma delas parou o seu carro para ajeitar a capota que estava desencaixada, o réu os abordou. O crime aconteceu na altura do km 12 da estrada que liga Vitória da Conquista a Barra do Choça. Na ocasião, o denunciado Adriano determinou que elas deitassem no chão, momento em que, aproveitando-se da impossibilidade de defesa das vítimas, desferiu vários golpes na cabeça e na face, com um bloco de concreto, provocando-lhes lesões corporais que causaram sua morte. Ainda conforme a denúncia, os crimes foram praticados por motivo torpe, pelo fato da vítima Marcilene e seu esposo terem saído da igreja dirigida pelo réu, e fundado a sua própria igreja, o que teria implicado na saída de vários fiéis da igreja de Edimar.
A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), a Justiça condenou, na sexta-feira (21), o ex-vereador Henrique Santana Carballal a três anos e nove meses de prisão, além de 18 dias-multa. Ele foi denunciado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) em março de 2013. Na sentença, a juíza Virgínia Silveira Wanderley dos Santos Vieira determinou o valor de cada dia-multa em cinco vezes o salário mínimo vigente à época do fato. O réu cumprirá a pena em regime aberto. A Justiça também condenou Alex Emanoel da Silva, chefe de gabinete do ex-vereador, uma pena de três anos, um mês e 15 dias de prisão, além de 16 dias-multa. Ele foi apontado como responsável pela arrecadação e repasse dos valores desviados. De acordo com a denúncia do Gaeco, de março de 2013, o denunciado, entre os anos de 2009 e 2010, enquanto exercia o mandato de vereador em Salvador, teria se apossado de vencimentos, total ou parcialmente, dos seus 19 assessores. Além disso, ele teria nomeado alguns assessores que não trabalhavam, com o único objetivo de se apropriar dos seus vencimentos.
O Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do promotor de Justiça Alan Cedraz, ajuizou ação civil pública contra a Coelba em razão da instalação irregular de sete postes de alta tensão no centro histórico de Palmeiras, na Chapada Diamantina. Segundo o promotor de Justiça, o centro antigo do Município de Palmeiras é tombado pelo Município de Palmeiras, por isso a Coelba deveria ter buscado prévia autorização da administração municipal e do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural (IPAC). Na ação, o MPBA requer que a Justiça determine a remoção dos sete postes existentes na poligonal de tombamento, de forma que diminua o impacto visual prejudicial, utilizando a instalação elétrica subterrânea. Além disso, deve apresentar, no prazo de 30 dias, projeto ao IPAC com cronograma de execução, sendo que o cumprimento integral do projeto deverá ser atestado nos autos por técnico com registro nos órgãos competentes. Caso essa medida não seja deferida pela Justiça, o MPBA requer que a Coelba adeque as instalações dos postes existentes na poligonal de tombamento, de forma que diminua o impacto visual, mediante a troca dos sete postes irregulares por outros que tenham compatibilidade com os demais existentes na poligonal de tombamento. A investigação teve início a partir de uma representação da Associação Beneficente Cultural e Esportiva de Palmeiras, que denunciou a instalação da linha de alta tensão em 2015 sem a devida aprovação legal. De acordo com Alan Cedraz, mesmo após notificações extrajudiciais e tentativas de acordo para a remoção dos postes, a Coelba não tomou as medidas necessárias para regularizar a situação. “Constatado o dano ao patrimônio histórico e cultural do Município de Palmeiras e em busca de uma solução consensual, o Ministério Público realizou audiência extrajudicial com a participação de representantes do IPAC e da empresa acionada para propor a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta, no entanto a concessionária declarou não possuir interesse em firmar acordo.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) emitiu uma recomendação para que hospitais de Guanambi cessem a exigência de boletim de ocorrência (BO) ou decisão judicial para a realização de abortos legais em vítimas de violência sexual. A medida foi assinada pelo promotor de Justiça Francisco de Freitas Júnior, da 3ª Promotoria de Justiça de Guanambi, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (17). A recomendação tem como alvo os diretores gerais e clínicos do Hospital Geral de Guanambi (HGG) e do Hospital Nova Aliança, estabelecimentos que, segundo o MP, condicionam o acesso ao aborto legal à apresentação de documentos não exigidos pela legislação vigente. O promotor ressaltou que a prática impõe obstáculos às vítimas e fere tratados internacionais assinados pelo Brasil sobre o direito à saúde e dignidade das mulheres. Segundo o documento, além de garantir a dispensa do BO, há o reforço para os hospitais manterem sigilo absoluto sobre a identidade das vítimas e os documentos gerados durante os procedimentos para evitar exposição e novas violências. O documento também foi encaminhado a diversas entidades, incluindo o Conselho Tutelar, a Vara da Infância e Juventude e a Delegacia Territorial de Guanambi. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.