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Prefeito de Macaúbas é multado pelo TCM Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram, nesta quarta-feira (09), parcialmente procedente denúncia formulada pela empresa “JR Sercon Serviços Especializados e Construção”, contra o prefeito do município de Macaúbas, Aloísio Miguel Rebonato (União Brasil), em razão de irregularidades nos termos do Pregão Eletrônico nº 15/2023. O conselheiro Fernando Vita multou o gestor em R$ 1 mil pela irregularidade. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o pregão tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de varrição, coleta e transporte de resíduos sólidos das vias e logradouros públicos da zona urbana do município de Macaúbas, incluindo o fornecimento de materiais, ferramentas, veículos e cessão da mão de obra. De acordo com a denúncia, o edital do pregão possui diversas exigências descabidas. O conselheiro Fernando Vita acatou em parte as argumentações da denúncia, compreendendo em seu voto que a demanda de formação específica não é incompatível com a isonomia e os demais princípios que regem as licitações públicas. No entanto, considerando que a atividade finalística que a empresa deve cumprir não possui relação com a área da administração, não se prova a obrigatoriedade de inscrição no Conselho Regional de Administração. Além disso, considerou que exigência de atestado de visita técnica prévia frustra o caráter competitivo do certame, visto que não se provou a fundamentação e justificativa para a inserção no edital. O conselheiro determinou que seja substituída a visitação obrigatória por uma declaração de que o licitante tem conhecimento do local e das características do serviço. Cabe recurso da decisão.

TCM suspende pregão para aquisição de instrumentos musicais e insumos em Jequié Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Nesta quarta-feira (09), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios ratificaram medida cautelar deferida pelo conselheiro Nelson Pellegrino e que determinou ao prefeito de Jequié, Zenildo Brandão Santana (PP), o Zé Cocá, a suspensão – na fase em que se encontrar – do pregão presencial n° 46/2023. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o certame tem por objeto a aquisição de instrumentos musicais e insumos para a manutenção de instrumentos utilizados nas oficinas de iniciação musical e fanfarra escolar. A denúncia foi apresentada pela empresa “BR3 Comércio e Distribuição”, que alega ter sido indevidamente excluída do pregão. Segundo a denunciante, a sua proposta teria sido desclassificada da competição por descumprimento de especificações técnicas relacionadas ao produto licitado. Sustenta, no entanto, que apesar da descrição do produto por ela ofertado se encontrar expressa em polegadas – Campana 8.5’’ –, a medida equivale à exigida pelo edital, quando convertida para milímetros. E acrescenta que a proposta vencedora do item licitado, apresentada pela empresa “Stage Music Comércio Importação e Exportação”, apresentou item fora do especificado – Campana 220 mm – e valor superior ao ofertado pela denunciante em R$15.300,00, sendo ainda assim selecionada. Na sua decisão, o conselheiro Nelson Pellegrino afirmou que a simples conversão do sistema inglês de medidas para o sistema métrico decimal – utilizado no Brasil –, tem-se que 8,5’’ equivalem a 215,9 mm, que se aproxima satisfatoriamente da medida requerida pelo edital de 216 mm, o que torna, em sede de cognição sumária, irregular a desclassificação da denunciante. Além disso, decidindo pela desclassificação da empresa denunciante, a Administração Municipal teria considerado regular proposta da empresa “Stage Music Comércio Importação e Exportação”, que apresentou produto com 0,4 mm de diferença daquele exigido pelo instrumento convocatório, contradizendo, portanto, o argumento utilizado para retirar a empresa BR3 Comércio e Distribuição da disputa pelo item. Cabe recurso da decisão.

TCM manda prefeito de Barra da Estiva retirar postagens autopromocionais Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ratificaram, na sessão desta quarta-feira (09), medida cautelar deferida pelo conselheiro Nelson Pellegrino e que determinou ao prefeito de Barra da Estiva, João Machado Ribeiro (PP), o João de Didi, que se abstenha de associar sua imagem pessoal às ações e propagandas oficiais do município nas publicações realizadas em seu perfil pessoal e no da prefeitura no Instagram. O gestor também deve promover a retirada imediata de suas redes sociais de todas as publicações que associem as ações e programas realizados pelo município à sua imagem pessoal. A denúncia com pedido cautelar foi apresentada pelo Partido Social Democrático, através do seu presidente Alessandro Santos Pereira, alegando a “possível prática de autopromoção pessoal em publicações das ações praticadas pela Administração Pública em redes sociais, no exercício financeiro de 2023”. Segundo o denunciante, o gestor tem se utilizado de suas redes sociais, mais detidamente o Instagram, para fazer propaganda política e campanhas midiáticas junto ao perfil social da prefeitura, por ocasião de publicações no formato collab – em que uma mesma publicação é feita por mais de um perfil da rede social –, destacando que teriam “explícita associação entre as ações e programas realizados pelo Município e a imagem do Prefeito (agente político)”. O conselheiro Nelson Pellegrino destacou que pelo teor das publicações conjuntas (“collab”) da Prefeitura de Barra da Estiva e do prefeito, encontradas em seus perfis públicos no Instagram, ficou evidenciada a associação do nome do gestor às ações da prefeitura sem cunho informativo, educacional ou social, constituindo, em cognição sumária, promoção pessoal. Afirmou ainda que, além de publicações de festividades juninas de 2023, datadas de 29/06/2023, outras postagens vinculando atos de gestão da prefeitura ao prefeito, como a de 23/12/2022 (“Pagamento antecipado do Mês de Dezembro”), foram realizadas no Instagram, em descumprimento ao artigo 37, §1º, da CF/88, “que permite a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, desde que sem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de agentes políticos, autoridades ou servidores públicos”. Cabe recurso da decisão.

Prefeito de Malhada é punido pelo TCM Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram, nesta quarta-feira (09), parcialmente procedente denúncia com medida cautelar, referente ao exercício de 2022, formulada pela Cooperativa de Trabalho e Mão de Obra (COOTRAM) contra o prefeito do município de Malhada, Gimmy Everton Mouraria Ramos (PT), por irregularidades em processo licitatório. O conselheiro relator Nelson Pellegrino multou o gestor em R$ 1 mil. De acordo com a denunciante, o pregão presencial n°18/2022, que tinha como objeto a contratação de empresa, sob regime de empreitada, para serviços de reparo, manutenção, limpeza e conservação de vias, logradouros, prédios e equipamentos públicos, no valor de R$3.569.101,94, apresentou irregularidades no edital, vez que vedava indevidamente a participação de cooperativas. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, em seu voto, o conselheiro Nelson Pellegrino relembrou que não existe impedimento para a participação de cooperativas em processos licitatórios, independentemente da natureza dos serviços solicitados, desde que sejam compatíveis com o seu objeto social. O conselheiro considerou que a vedação presente no certame contraria o ordenamento jurídico vigente e o posicionamento do TCM. No entanto, não se provou necessária a interrupção do certame, sendo o gestor advertido para que adote as medidas necessária para sanar a irregularidade. Cabe recurso da decisão.

TCM mantém rejeição das contas da prefeitura de Rio do Antônio Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), mantiveram, na sessão desta terça-feira (08), o parecer prévio recomendando a rejeição - pela câmara municipal - das contas da prefeitura de Rio do Antônio relativas ao exercício de 2020. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, as contas são de responsabilidade do ex-prefeito José Souza Alves (PSD), o Deca. Conforme o TCM, as contas do Município foram consideradas irregulares pela ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com “restos a pagar” no último ano do mandato do gestor, em descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O ex-prefeito também promoveu a abertura de créditos adicionais amparado em “excesso de arrecadação”, sem a comprovação de sua existência, e não comprovou o recolhimento de multa da sua responsabilidade. Após a aprovação dos votos, com os pareceres sugerindo a rejeição pela câmara de vereadores dessas duas contas, os conselheiros relatores apresentaram as Deliberações de Imputação de Débito (DID) propondo multa de R$ 3 mil para o responsável pelas contas de Rio do Antônio pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos. Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE) contra o gestor para que seja apurada a prática de ilícito penal.

MP-BA acionou MPF para apurar empréstimo de R$ 100 milhões da Prefeitura de Guanambi Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O site Achei Sudoeste teve acesso com exclusividade, a íntegra do Inquérito Civil, onde o Ministério Público Federal (MPF) apura supostas irregularidades na captação de empréstimo de R$ 100 milhões pela Prefeitura de Guanambi, junto a Caixa Econômica Federal (CEF), através do programa de Financiamento à Infraestrutura e Saneamento (Finisa). Ao todo, são dois empréstimos, totalizando R$ 100 milhões, com a primeira parcela de R$ 10 milhões já depositados na conta do município, que utiliza o valor para obras de pavimentação asfáltica. A operação financeira tem carência de 24 meses, iniciando o pagamento somente na próxima gestão municipal, e as parcelas de pagamento demandará oito anos, ou seja, por duas gestões, para amortizar a totalidade de dívida.

MP-BA acionou MPF para apurar empréstimo de R$ 100 milhões da Prefeitura de Guanambi

O inquérito no MPF foi aberto, após ser acionado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), através da promotora Tatyane Miranda Caires de Mansine Castro. Com as informações a procuradora federal Marília Siqueira Costa recebeu, através de notícia de fato, uma série de preocupações envolvendo o empréstimo. E por envolver recursos e órgão federal, o procedimento ficará a cargo do MPF local. Tramita também a Justiça Federal de Guanambi, a Ação Popular n. 1008289-32.2022.4.01.3309, que, dentre outros pedidos, almeja a obtenção de provimento judicial que determine a proibição/suspensão da contratação de operação de crédito. “Embora, a priori, inexista ilicitude na contratação de operação de crédito pelos entes públicos, sendo esta uma forma legítima de angariar recursos para atuação estatal, é importante verificar a razoabilidade da taxa de juros empregada na operação, o prazo para pagamento da dívida contraída e, inclusive, a inexistência de irregularidades/ilegalidades no trâmite do projeto de lei que autorizou o empréstimo, bem como verificar se houve observância das regras fixadas na Lei de Responsabilidade Fiscal, a exemplo da previsão normativa e limites de endividamento, a fim de excluir o superendividamento do município”, afirmou a promotora do MP-BA.

MP-BA acionou MPF para apurar empréstimo de R$ 100 milhões da Prefeitura de Guanambi

Em resposta do MP, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), informou as medidas que foram adotadas. “Por meio da 7ª IRCE, está adotando providências, inclusive visando à orientação de sua equipe no sentido de que seja realizada uma análise mais detida acerca da razoabilidade da taxa de juros empregada na operação, do prazo para pagamento da dívida contraída, dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a exemplo da previsão normativa e limites de endividamento, a fim de excluir o superendividamento do município”. O MPF já oficiou diversos órgãos, como o Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), para obter informações complementares, já recebeu toda a documentação da Prefeitura de Guanambi e da CEF relacionada a operação de crédito.

TCM aprova contas de 2021 da Câmara de Guanambi e não aplica multa em presidente Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (26), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aprovaram as contas da Câmara de Vereadores de Guanambi, de responsabilidade do vereador Zaqueu Rodrigues da Silva (União Brasil), relativas ao exercício de 2021. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro Mário Negromonte, relator do parecer, não aplicou nenhuma sanção ao gestor, em razão da pouca relevância das ressalvas. Durante o exercício, a Câmara de recebeu – a título de duodécimo – R$ 7.655.076,37 e realizou despesas no montante de R$ 7.268.747,82, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal. As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$ 5.972.567,33, correspondente ao percentual de 2,55% da receita corrente líquida de R$ 234.632.575,68, não ultrapassando, consequentemente, o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. O relatório técnico apontou, como ressalvas, irregularidades na execução orçamentária do exercício e impropriedades nos demonstrativos de bens móveis e imóveis. O conselheiro advertiu o gestor para que adote as providências necessárias a fim de corrigir os erros na execução orçamentária, sob o risco de punição de maior gravidade em caso de reincidência. Cabe recurso da decisão.

Brumado arrecadou R$ 2,9 milhões em multas desde 2020; em 2023 ultrapassa R$ 837 mil Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Município de Brumado, administrado pelo prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), arrecadou de 1º de janeiro de 2023 até 30 de junho de 2023 R$ 837.670,25 em multas de trânsito. Os valores foram obtidos pelo site Achei Sudoeste em um levantamento realizado junto ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). De acordo com o órgão, a arrecadação do Município em multas tem sido crescente de 2020 até 2023. Em 2020, de acordo com o TCM, o Município recebeu R$ 405.477,33 e, em 2021, R$ 494.475,78. Em 2022, a arrecadação foi maior do que se somarmos 2020 e 2021, chegando à marca de R$ 1.154.644,91 (veja aqui). Em 2023, até o dia 30 de junho, a prefeitura municipal já recebeu R$ 837.670,25. De acordo com o levantamento, de 2020 a 2023, a arrecadação em multas de trânsito somou R$ 2.892.268,27.

Receita de ICMS tem queda de mais de 2,2 milhões neste ano na cidade de Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os repasses do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) teve uma queda de R$ 2.246.856,94 durante os seis primeiros meses de 2023, comparados ao mesmo período de 2022, no município de Brumado. Os dados foram obtidos pelo site Achei Sudoeste após um levantamento realizado no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Já o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) teve um aumento no mesmo período (veja aqui). De 1º de janeiro de 2022 a 30 de junho de 2022, o Município havia arrecadado R$ 24.565.043,10 com o ICMS. Já neste ano de 2023, o repasse no mesmo período, somado, foi de R$ 22.318.186,16. A queda de repasses do ICMS foi um dos argumentos para a paralisação de obras e serviços no município, conforme anunciado pelo prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido).

Câmara de Caetité tem as contas de 2021 aprovadas com ressalvas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (26), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aprovaram, ainda que com ressalvas, as contas da Câmara de Vereadores de Caetité, de responsabilidade do vereador João da Silva Chaves (PSD), o João do Povo, relativas ao exercício de 2021. O relator foi conselheiro Mário Negromonte. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, durante o exercício, a Câmara de recebeu – a título de duodécimo – R$ 4.606.238,13 e realizou despesas no montante de R$ 4.427.147,25, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal. As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$ 3.816.789,48, correspondente ao percentual de 2,45% da receita corrente líquida de R$ 1 55.645.613,02, não ultrapassando, consequentemente, o limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. O relatório técnico apontou, como ressalvas, a contratação de auxiliar de portaria e auxiliar de limpeza em cargos comissionados, em afronta a regra do concurso público; inconsistências em processos de pagamento relacionados ao consumo de combustível; irregularidades na aquisição de materiais de limpeza; e ausência de remessa de dados e informações da gestão pública municipal pelo sistema SIGA, do TCM. O conselheiro determinou que o gestor adote medidas de adequação constitucional dos cargos da câmara municipal e que a administração legislativa providencie as mudanças necessárias para sanar as inconsistências na execução orçamentária. Cabe recurso da decisão.

Brumado teve quase R$ 1 bilhão em receitas de 1º de janeiro de 2020 a 30 de junho de 2023 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Município de Brumado, administrado pelo prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), teve quase R$ 1 bilhão em receitas entre 1º de janeiro de 2020 a 30 de junho de 2023. Os dados foram fornecidos ao site Achei Sudoeste pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). De acordo com o órgão, a receita geral do Município durante o ano de 2020 foi de R$ 238.328.088,14. Já em 2021, R$ 269.239.384,14. No ano de 2022, alcançou R$ 321.705.985,21. Em 2023, até o mês de junho, já foram arrecadados R$ 161.262.615,70. De 1º de janeiro de 2020 a 30 de junho de 2023, o Município teve uma receita total de R$ 990.536.073,19.

Com cinco advogados, Câmara de Guanambi contrata consultoria jurídica por R$ 99 mil Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Câmara de Vereadores de Guanambi, na região sudoeste da Bahia, presidida pelo vereador Zaqueu Rodrigues da Silva (União Brasil) contratou através de inexigibilidade de licitação no início do mês de junho, a empresa Costa Ribeiro Santos Sociedade de Advogados Ltda. Segundo consta na publicação do Diário Oficial da Casa Legislativa, o contrato tem vigência de 12 meses, pela quantia de R$ 99 mil, tendo o custo mensal de R$ 8.250,00. Segundo apurou o site Achei Sudoeste junto ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), entre um servidor concursado, comissionados e contratados, a Câmara de Guanambi já consta nos seus quadros com cinco advogados, que podem desempenhar a mesma função da empresa contratada.

Prefeito de Condeúba é advertido pelo TCM Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Em sessão plenária realizada nesta terça-feira (25), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram termo de ocorrência lavrado pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo contra o prefeito do município de Condeúba, Silvan Baleeiro de Sousa (MDB). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o gestor foi advertido pela conselheira relatora, Aline Peixoto, para adotar os procedimentos legais necessários a fim de evitar reincidências. No termo consta que, após análise mensal das prestações de contas, referentes a maio de 2019, o inspetor da 5ª IRCE apontou irregularidades no pregão presencial de número 17 -que tinha como objetivo, a contratação de empresa especializada para gerenciamento, via internet, de manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de pneus, peças, acessórios, serviços mecânicos e outros que utilizem tecnologia de cartão magnético da frota dos veículos e máquinas pesadas. E também no pregão 18 feito para a aquisição de material de construção civil, elétrico, hidráulico, ferramentas, utensílios, EP’s que utilizem tecnologia de cartão magnético como administração e controle. A conselheira observou que falta a Prefeitura de Condeúba demonstrou, sob a ótica da melhor relação custo-benefício e da maior eficiência, de que forma o modelo pretendido era mais vantajoso para a administração pública. Na prática, inexistiu garantias de que os preços praticados pela rede credenciada seriam mais competitivos que os obtidos através de um processo licitatório tradicional. Cabe recurso da decisão.

Contas de 2020 de Ibicoara são rejeitadas pelo TCM Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão realizada nesta terça-feira (25), emitiram parecer prévio recomendando a rejeição, pela Câmara de Municipal, das contas da Prefeitura de Ibicoara, na Chapada Diamantina, referentes ao exercício financeiro de 2020. O parecer engloba tanto as contas de governo como as de gestão. Após aprovação do voto, foi apresentada Deliberação de Imputação de Débito (DID) no valor de R$ 4 mil pelas ressalvas contidas no voto. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, as contas do município de Ibicoara, de responsabilidade do ex-prefeito Haroldo Aguiar (PSL), foram rejeitadas principalmente pelo descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). É quando os recursos em caixa são insuficientes para pagamento das despesas relacionadas em “restos a pagar” do exercício, nos últimos dois quadrimestres do mandato do gestor. Pela irregularidade, foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público. O voto foi reinserido na pauta após pedido de vistas do conselheiro Nelson Pellegrino, que divergiu do voto do relator original do processo, conselheiro Francisco Netto, para rejeitar as contas apenas pelo descumprimento do artigo 42 – considerando sanada a irregularidade relativa ao não pagamento de multas. O voto do conselheiro Pellegrino foi acompanhado pelos conselheiros Mário Negromonte, Ronaldo Sant’Anna e pela conselheira Aline Peixoto. O município do centro do estado teve, no exercício de 2020, uma receita arrecadada de R$62.935.754,45 e uma despesa executada de R$58.205.013,04, revelando um superávit orçamentário na ordem de R$2.580.107,29. A despesa com pessoal da Prefeitura alcançou o montante de R$29.809.476,59, que correspondeu a 51,05% da Receita Corrente Líquida de R$58.387.485,38, respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais, o ex-prefeito investiu nas ações e serviços públicos de saúde 31,90% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 63,14% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 60%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 22,25%, descumprindo o mínimo obrigatório de 25%, no entanto, não prejudicou o mérito das contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022. Cabe recurso da decisão.

Auditoria aponta superfaturamento em serviço de limpeza urbana de Jequié Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram, na sessão desta quinta-feira (20), as conclusões contidas em relatório de auditoria realizada na Prefeitura de Jequié, na gestão do ex-prefeito Luiz Sérgio Suzarte Almeida (PSB), o Sérgio da Gameleira, com o objetivo de verificar a economicidade e a efetiva prestação dos serviços contratados com a empresa “Locar Saneamento Ambiental” no exercício de 2017. Os contratos tiveram por objetos o fornecimento de serviços de limpeza urbana e a operação de aterro sanitário. O conselheiro Nelson Pellegrino, relator da auditoria, determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos próprios do gestor, de R$518.629,44, que foram pagos pela administração sem a comprovação dos serviços que teriam sido prestados. Também foi aplicada ao ex-prefeito uma multa no valor de R$3 mil. Sobre a economicidade, a relatoria concluiu que os contratos analisados não violaram a lei e os princípios da administração pública. No entanto, os auditores do TCM constataram, no transcorrer da inspeção, outros elementos que revelaram irregularidades e ilegalidades no curso desses contratos, como inconsistências nos projetos básicos ou termos de referência e nos pagamentos efetuados nos dois contratos. O relatório técnico também apontou o pagamento de serviço de operação de aterro sanitário em quantidade de toneladas superior ao peso efetivamente recolhido como resíduo sólido domiciliar. E o pagamento de itens da planilha em quantidade superior ao atestado através dos tickets de balança disponibilizados na ocasião da inspeção in loco. As irregularidades resultaram em superfaturamento, por quantidades, no montante de R$133.470,73 no Contrato 003/2017 e R$385.158,71 no Contrato 159/2017. Estes valores devem ser devolvidos, por determinação dos conselheiros do TCM, aos cofres municipais. Cabe recurso da decisão.

Brumado tem contas de 2021 aprovadas com ressalvas, diz TCM Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quinta-feira (20), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à Câmara de Vereadores de Brumado, a aprovação com ressalvas das contas do exercício de 2021, da prefeitura municipal, tendo como responsável legal o prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido). O parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, entre as ressalvas, o conselheiro relator Nelson Pellegrino apontou falhas na elaboração de demonstrativos contábeis no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria do Tribunal (SIGA) e impropriedades identificadas nos demonstrativos contábeis. Após a aprovação do voto, a conselheiro apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa no valor de R$ 1 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O município do centro do estado teve, no exercício de 2021, uma receita arrecadada de R$ 230.009.591,12 e uma despesa executada de R$ 202.062.599,44. Em relação ao exercício de 2020, a receita cresceu 11,56%, e a despesa 10,34%. O superávit orçamentário aumentou, passando de R$ 23.050.713,02, em 2020, para R$ 27.946.991,68 em 2021. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$ 92.208.211,38, representando 40,57% da Receita Corrente Líquida do Município de R$ 226.286.291,87, em cumprimento ao percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais, o prefeito investiu nas ações e serviços públicos de saúde 25,46% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% - e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 70,34% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 22,71%, descumprindo o mínimo obrigatório de 25%, no entanto, não prejudicou o mérito das contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022. Cabe recurso da decisão.

Eleições 2024: Charles Fernandes poderá não concorrer à prefeitura de Guanambi Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Embora não crave que será o candidato à prefeitura de Guanambi, na região sudoeste da Bahia, no pleito do ano que vem, o deputado federal Charles Fernandes é o favorito pelo grupo do Partido Social Democrático (PSD) para ser o cabeça de chapa nas eleições 2024. Primeiro suplente de sua coligação, o deputado assumiu a vaga do seu correligionário de partido, o deputado federal Sérgio Brito, que se licenciou e está na Secretaria Estadual de Infraestrutura (Seinfra). Liderando as pesquisas internas, um fato novo começou a tomar corpo na última semana, após uma entrevista concedida pelo próprio deputado para a TV Band Bahia, no Salão Verde da Câmara dos Deputados. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, é forte a informação, tanto no Palácio de Ondina, como também, entre os caciques governistas, como os senadores Otto Alencar (PSD), Jaques Wagner (PT) e o ministro da Casa Civil do Brasil, Rui Costa (PT) de que Sérgio Brito será o indicado para a próxima vaga do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Assim, Charles seria efetivado e poderia seguir como deputado federal. Se for candidato a prefeito, ficaria apenas mais seis meses na Câmara Federal e teria que se afastar para concorrer ao pleito do ano que vem. Muitos já especulam que o deputado, junto com o seu grupo, já busca um outro nome, caso o mesmo decida seguir na capital federal.

Prefeito de Riacho de Santana terá que devolver R$ 3,7 milhões e é multado em R$ 40 mil Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta terça-feira (11), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Riacho de Santana, Tito Eugênio Cardoso de Castro (PP), em razão de irregularidades em dois processos licitatórios realizados no exercício de 2015. Juntos, ambos somam R$ 7.009.913,28. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE) contra o gestor para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$ 3.788.334,63, com recursos pessoais, sendo o valor de R$ 3.657.772,08 pelo prejuízo causado ao erário em razão do pagamento, sem comprovação da prestação do serviço, e R$ 166.736,89 que deveriam ser retidos e recolhidos aos cofres municipais a título de pagamento de impostos. O prefeito também foi multado em R$ 40 mil. O termo de ocorrência instaurado pela 7ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, com sede no município de Caetité indicou a existência de irregularidades no pregão presencial nº 013/2015, no valor de R$ 2.265.600,00, que teve como objeto a locação de veículos e foi adjudicado em favor da cooperativa “Transcops Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Transportes Alternativos e Especiais”. Também foram constatadas irregularidades no pregão presencial nº 025/2015, de R$ 4.744.313,28, cujo objeto previa a contratação de serviços de transporte escolar, e teve como vencedora a empresa “Sol Dourado Comércio, Representações, Serviços e Transportes”. A área técnica do TCM, constatou que a cooperativa “Transcops” não comprovou a posse de veículos suficientes para fins de garantir a realização dos contratos, visto que automóveis e caminhões apresentados somaram apenas o valor de R$85 mil, o que foi considerado insuficiente frente a variedade de veículos licitados, inclusive ônibus e microônibus. Já em relação à contratação da empresa “Sol Dourado”, os auditores do TCM constataram que a dotação orçamentária não era suficiente para realização dos procedimentos licitatórios e para as assinaturas dos contratos, e deveria o gestor, antes, suplementar a dotação e, só então, realizar o certame licitatório. Cabe recurso da decisão.

Vereador aciona prefeito de Caetité na justiça por contratação em massa sem concurso Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Em Caetité, no sudoeste da Bahia, o vereador Jorge Magno de Carvalho Ladeia Júnior (PSDB), fez uma representação no Ministério Público Federal (MPF), no Ministério Público Estadual (MPE) e no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) em face do prefeito Valtécio Neves Aguiar (PDT) devido à suposta contratação em massa de pessoal sem o devido concurso público. De acordo com levantamento feito pelo parlamentar, o gestor iniciou sua gestão com 788 trabalhadores temporários, chegando, ao final do primeiro ano, em novembro de 2021, com 1484. Em 2022, ano de eleição, foi atingido o pico de contração: 1827. No mês de outubro de 2022, a soma dos contratados sem concurso (1827) e dos ocupantes de cargos de confiança (291), no comparativo com os concursados/efetivos (816), atingiu o percentual de 72% do total desses servidores. Segundo Ladeia, estima-se, contudo, que o número de pessoas a serviço da prefeitura seja ainda maior. Ele destacou a intenção eleitoreira do prefeito e frisou que a omissão ou demora em realizar concurso, associada à escolha direta de servidores públicos através de contratos temporários, também constitui improbidade administrativa, pois viola o caráter imparcial e concorrencial de provimento dos cargos públicos.

Município de Guanambi recebeu selo de Transparência nos festejos juninos

A Prefeitura de Guanambi, na região sudoeste da Bahia, está entre as cidades baianas que realizaram festejos juninos e que recebeu o Selo de Transparência concedido pelo Ministério Público Estadual (MP-BA), Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e Tribunal de Contas do Estado (TCE), em reconhecimento aos investimentos destinados à realização do São João 2023. A prefeitura de Guanambi é contemplada com o selo, coroando os esforços de toda a administração do prefeito Nilo Coelho (União Brasil), do vice-prefeito Arnaldo Pereira de Azevedo (União Brasil), o Nal, controladores municipais e a condução da organização do São João do Gurutuba de forma criteriosa, austera, obedecendo estritamente os ditames da legislação regente. O TCM, TCE e MP, além do Ministério Público de Contas apresentaram dados das 173 cidades que enviaram planilha de gastos relativos às festas juninas de 2022 e 2023 e receberam o 'Selo da Transparência'. O Painel da Transparência é parte da atuação de fiscalização, de caráter preventivo e colaborativo. A União das Controladorias Internas do Estado da Bahia (UCIB) e a União dos Municípios da Bahia (UPB) também são parceiras da iniciativa.

Brumado já recebeu mais de R$ 1,1 milhão em Taxa de Iluminação Pública em 2023 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Após ter solicitado o apoio da população em março deste ano para convencer os vereadores da cidade de Brumado a aprovarem um aumento na Taxa de Iluminação Pública (Tip) (veja aqui) e o pedido ainda não ter sido acatado, o prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido) voltou a cobrar a participação da comunidade. Um levantamento realizado pelo site Achei Sudoeste junto ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aponta que, até o mês de maio deste ano, o Município já recebeu R$ 1.131.939,28 referente ao imposto. Já em 2022, o valor total foi de R$ 2.561.706,49. Em sua live nesta quarta-feira (21), Eduardo admitiu que a iluminação pública da cidade é deficiente. Segundo o gestor, Brumado tem uma lei municipal, aprovada há muitos anos, que está sem atualização. “Essa Tip existe em Brumado, Guanambi, Caetité, Livramento de Nossa Senhora e Vitória da Conquista. Em todos esses lugares as leis foram atualizadas”, disse. Vasconcelos falou em queda na arrecadação após o advento das placas solares, visto que muitas empresas e muitas famílias, ao adotarem o sistema, tiveram suas contas de luz reduzidas à taxa mínima. “Consequentemente o percentual de um valor pequeno é pequeno ainda”, explicou. Lima afirmou que, atualmente, o valor arrecadado não cobre a necessidade para melhor iluminar as ruas. “O que faz com que a gente retire dinheiro de outras pastas para subsidiar a iluminação pública”. O alcaide municipal espera que a Câmara de Vereadores entenda o atual cenário da iluminação pública e reconheça o déficit existente para atualizar o imposto cobrado. “Temos novas avenidas a serem abertas e a serem concluídas e vão ficar sem iluminação”, relatou. Ele espera uma participação da própria comunidade local para que o valor seja reajustado pelos vereadores. “Fica a cada um a sensibilizar o seu vereador no sentido de deixar Brumado crescer, deixar Brumado avançar. Brumado é uma cidade de porte médio, a vida noturna se torna que a cidade seja bem iluminada e para tanto precisa haver recurso, que já existe uma lei para isso, então precisar ser atualizado”, finalizou.

Prefeito de Piatã é punido com multa de R$1 mil Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (21), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram denúncia apresentada contra o prefeito de Piatã, Marcos Paulo Santos Azevedo (PDT), em razão de irregularidades na contratação direta – por inexigibilidade de licitação – da empresa GS Consultoria e Assessoria em Gestão Pública Eireli, no exercício de 2021. O conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, multou o prefeito em R$1 mil. O contrato tinha por objeto o serviço de consultoria e assessoria na implantação de Programas Sociais do Governo Federal, Estadual e Municipal, além da gestão de sistemas e a prestação de outros serviços, com um custo total de R$32.400,00. Em seu voto, o conselheiro Nelson Pellegrino afirmou que apenas atestados de capacidade técnica pela prestação de serviços semelhantes em outras prefeituras da Bahia não são suficientes para comprovar a qualificação ou expertise do prestador de serviço contratado, não ficando comprovada, assim, a capacidade técnica exigida nas inexigibilidades. Também não ficou evidenciada, segundo o relator, a singularidade do objeto, pois as atividades contratadas são corriqueiras e realizadas por todos os municípios da Bahia, ou seja, não há uma situação incomum ou atípica na administração pública. Cabe recurso da decisão.

TCM suspende aquisição de kits de robótica pela prefeitura de Jequié Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios ratificaram, na sessão desta quarta-feira (21), medida cautelar deferida pelo conselheiro Fernando Vita – de forma monocrática – e que determinou ao prefeito de Jequié, Zenildo Brandão Santana (PP), o Zé Cocá, a suspensão imediata de todos os atos decorrentes do pregão eletrônico 137/2022, realizado para a aquisição de “kits de robótica” para a rede municipal de ensino. A denúncia – com pedido cautelar – foi apresentada pela empresa “Edulab Comércio de Produtos e Equipamentos”, que apontou a ocorrência de suposto direcionamento do certame, em razão da existência no edital “de exigências de cunho restritivo a ampla competitividade”, vez que apenas um único fornecedor pode atender a essa demanda. Segundo a denunciante, o “Kit Placa Programável de Modo Idêntico ao Kit Micro: Bit”, ofertado pela empresa “Positivo”, pode ser substituído por modelo similar de outros fabricantes. Para o conselheiro Fernando Vita, a suspensão dos atos decorrentes deste pregão revela-se prudente para que se evite a ocorrência de possíveis danos ao erário, “até porque, a análise do edital revela a existência de cotação de preços individualizados de determinados itens, que podem indicar eventual sobrepreço”. E, acrescentou que, o valor total licitado – R$1.546.836,68 – também indica a necessidade de melhor exame pelo TCM. Assim, por entender que a licitação analisada, pode, de fato, representar risco de danos ao erário, o conselheiro disse ter concedido a medida cautelar – que foi ratificada pela 2ª Câmara do TCM. Ele alertou ainda, em seu voto, que os custos estimados para a aquisição dos mencionados “kits de robótica” podem estar superestimados, “além, é claro, das restrições indicadas na denúncia, que indicam – numa primeira análise – a violação da competitividade”. Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeito de Contendas do Sincorá é advertido pelo TCM Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em sessão plenária realizada nesta terça-feira (20), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram termo de ocorrência movido pela 6° Inspetoria Regional de Controle Externo contra o ex-prefeito do município de Contendas do Sincorá, Ueliton Valdir Palmeira Souza (PL), o Didi, referente ao exercício de 2017. A conselheira Aline Peixoto, relatora do parecer, emitiu uma advertência ao gestor para evitar a reincidência da conduta. O termo teve como objeto o Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 006/17 “para o recebimento de valores decorrentes de diferenças do Fundef” através da contratação dos serviços jurídicos de “Mattos, Brandão e Junqueira Advogados ME”. Para a relatora, há clara irregularidade na forma de remuneração acordada no contrato com o escritório – embora não tenham sido encontrados pagamentos relativos ao contrato no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) da Corte. A conselheira, mesmo com a informação de que não houve pagamento ao escritório – como não foram encontrados documentos comprobatórios da rescisão do contrato – determinou que não sejam feitos quaisquer pagamentos de honorários com recursos oriundos do Fundeb/Fundef. Cabe recurso da decisão.

TCM revoga liminar que suspendia show de César Menotti & Fabiano em Macaúbas Foto: Divulgação

Na sessão desta terça-feira (20), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram recurso ordinário apresentado pelo prefeito de Macaúbas, Aloísio Miguel Rebonato (União Brasil), e revogaram medida liminar que determinou a suspensão das contratações da dupla “César Menotti e Fabiano” e do cantor “Caninana” para os festejos de São João de 2023. O conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do recurso, também determinou a emissão de novo acórdão, desta vez pela improcedência do termo de ocorrência. O prefeito Aloísio Rebonato apresentou, no recurso, novos documentos que comprovaram que, desde 2022, os cachês das duas atrações já eram em montante muito próximo ou até, em alguns casos, acima do contratado pelo município de Macaúbas. No caso de “César Menotti e Fabiano”, a dupla sertaneja realizou shows em outros dois municípios baianos – Formosa do Rio Preto e Itatim – e os valores praticados foram exatamente o mesmo, isto é, R$ 290 mil. Já em relação ao cantor “Carinana”, o gestor comprovou que a média de preços é de R$ 101.000,00, bem próximo ao R$120 mil pagos pela apresentação em Macaúbas. Para o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, diversos são os fatores que podem causar a variação de preços em contratações de artistas, sendo a época do ano e festividades típicas as mais relevantes. Essa variação de valores, no entanto, não significa sobrepreço e não configura, necessariamente, a irrazoabilidade do gasto. Concluiu, por fim, afirmando que não se demonstrou de forma clara e objetiva a alegada incompatibilidade dos valores celebrados com os preços usualmente praticados no mercado para o mesmo objeto, o que descaracterizou a prática de sobrepreço.

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