Na sessão desta quinta-feira (05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Ibicoara, Haroldo Aguiar (PSL), pela razão do atraso no pagamento das contribuições previdenciárias, nos exercícios de 2017 e 2018. O gestor foi punido com multa de R$ 1 mil pela irregularidade. Segundo o processo, a falta de cumprimento das obrigações pela Prefeitura de Ibicoara fez com que a Receita Federal descontasse das transferências ao Fundo de Participação do Município (FPM), do valor originalmente devido, acréscimos de juros e multas no valor total de R$45.101,20. Apesar da notificação, o gestor não apresentou defesa. Cabe recurso da decisão.