Na sessão desta terça-feira (17), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram o termo de ocorrência lavrado pela Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM), contra Arnaldo Pereira Azevedo (Avante), o Nal, prefeito do município de Guanambi, em razão da ausência de envio da documentação, referente ao pregão eletrônico nº 020/2024 – publicado em 31/07/2024 – para prévia análise pela corte de contas. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o pregão em questão teve como objetivo o registro de preços para futuro e eventual contratação de empresas de aquisição de computadores destinados às atividades administrativas da prefeitura, com o valor estimado de R$ 4.054.814,61. No dia 22/08/2024, o conselheiro Ronaldo Sant'Anna, indeferiu a medida cautelar pleiteada por não serem evidenciados os possíveis prejuízos pressupostos de eventual rescisão de contratos sem a análise de dívida técnica. Em sua defesa, o gestor constatou a ausência do encaminhamento dos documentos em tempo regulamentar e justificou erro operacional das informações lançadas no SIGA (Sistema Integrado de Gestão e Auditoria). Ainda sustentou que o não encaminhamento dos documentos não comprometeu a regularidade do pregão, assim como não afetou a publicidade do edital. Em 30/09/2024, o processo foi conduzido ao Ministério Público de Contas, que opinou pelo conhecimento do termo de ocorrência e, sem mérito, pela aplicação da advertência. Cabe recurso da decisão.