Na sessão desta terça-feira (03), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) consideraram o termo procedente de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Ibicoara, na Chapada Diamantina, Haroldo Aguiar, na razão do cometimento de irregularidades na baixa de créditos da ativa dívida do município, no exercício de 2018. O conselheiro Nelson Pellegrino, relator do parecer, imputou multa de R$ 1,5 mil pela irregularidade. De acordo com o relatório, a Prefeitura de Ibicoara realizou – em 2018 – baixas da dívida ativa no valor de R$ 489.258,19. No entanto, não foram apresentados elementos formais indispensáveis que devem fazer parte de um processo administrativo de cancelamento, tais como despacho da autoridade competente, parecer fundamentado da Procuradoria Jurídica, e manifestação dos órgãos juízes sobre as transações de cancelamento. Também não foram comprovados os respectivos lançamentos de baixa nos Demonstrativos Contábeis. Cabe recurso da decisão.