Os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram recurso ordinário apresentado pelo ex-prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), e emitiram nova decisão, agora pela procedência parcial de denúncia, que constatou o uso de recursos do Fundeb em atividades distintas da educação básica. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o relator do recurso, conselheiro Paulo Rangel, impediu de R$ 5 mil para R$ 2,5 mil a multa imputada ao gestor e excluiu a determinação de ressarcimento aos cofres municipais, com recursos do município, da quantia de R$ 1.056.010,88. No recurso, a relatoria tomou a prescrição da pretensão ressarcitória, com base na Resolução nº 1479/2023, razão pela qual determinou a exclusão do ressarcimento imposto na decisão anterior. Permaneceu inalterado, no entanto, a irregularidade relativa à subutilização do prédio sede do Polo Acadêmico de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil, por se tratar de infração continuada ao longo dos anos de 2011 a 2020, o que permitiu a imputação de multa ao gestor.