Durante a sessão desta terça-feira (27), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) procederam ao termo de ocorrência registrado contra os ex-prefeitos do município de Ibicoara, Arnaldo Silva Pires (01/01/2013 – 31/12/2016) e Haroldo Aguiar (01/01/2017 – 31/12/2020), em decorrência da falta de efetividade em cobranças de multas aplicadas pelo TCM a agentes políticos, ou que ocasionou a sua prescrição. A conselheira Aline Peixoto, relatora do processo, determinou aos gestores o ressarcimento – aos cofres municipais – o valor de R$ 3.371,19, sendo R$ 2.114,61 para Arnaldo Pires e R$ 1.256,58 para Haroldo Aguiar. Cabe recurso da decisão.