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MP-BA recomenda suspensão imediata de concurso público em Caturama Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) emitiu uma recomendação determinando a suspensão imediata de todos os atos relacionados ao concurso público de Edital nº 01/2025, do município de Caturama. O documento, assinado pelo Promotor de Justiça Victor de Araújo Fagundes, aponta irregularidades na Lei Municipal nº 177/2025, que criou os cargos para os quais o certame se destinava. Além disso, o MP alerta para um cenário de precariedade no serviço público local, com mais de 1.300 servidores temporários para apenas 168 cargos efetivos.

A Recomendação nº 01/2025, publicada nesta terça-feira (30), foi expedida para o prefeito de Caturama, Antônio Leão (PSD), e à Comissão Organizadora do Concurso. O MP-BA afirma que foram identificados vícios formais e materiais na lei municipal. Dentre as ilegalidades apontadas está a criação de cargos públicos sem a definição de suas respectivas atribuições, gerando os chamados "tipos em branco". A falha afronta os princípios constitucionais da legalidade estrita, segurança jurídica e eficiência, além de impossibilitar a realização de um concurso público que avalie com precisão a aptidão dos candidatos.

Diante do quadro, o MP-BA recomendou a suspensão imediata de todos os atos do concurso público, incluindo inscrições, provas e homologação de resultados, até que os vícios de inconstitucionalidade sejam sanados. O prazo para informar as providências adotadas foi estipulado em 48 horas, dada a urgência do caso. A recomendação adverte que o descumprimento pode ensejar a adoção de medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de uma ação civil pública para anular o concurso e responsabilizar os agentes públicos envolvidos. 

Contas de 2022 da Prefeitura de Tanque Novo têm parecer prévio de aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante sessão plenária ocorrida nesta terça-feira (30), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à câmara de vereadores – recomendando a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura Municipal de Tanque Novo, referentes ao ano de 2022, sob gestão de Paulo Ricardo Bonfim Carneiro. Pelas ressalvas, o gestor foi multado em R$2 mil.

Dentre as irregularidades apresentadas, destacam-se a ocorrência de deficit orçamentário; prestação de contas mensais entregues fora do prazo; e divergência entre transferências informadas.

O município apresentou uma receita arrecadada de R$72.068.226,68 e uma despesa executada de R$75.813.631,36, demostrando um deficit orçamentário de R$3.745.404,95. Já no âmbito das obrigações constitucionais, a gestão aplicou 25,39% da receita líquida na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), em cumprimento ao artigo 212 da Constituição. Também foram aplicados o montante de R$21.041.575,58, correspondente a 98,81%, no FUNDEB, cumprindo o limite de 70% estabelecido em lei.

Na saúde, foi aplicado 25,13% dos impostos arrecadados, superando o mínimo de 15%. Já as despesas com pessoal alcançaram o montante de R$38.942.293,39, correspondente a 54,40%, ultrapassando o limite de 54% disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Deve o gestor adotar as medidas necessárias à recondução das despesas. Cabe recurso da decisão.

Idoso condenado por homicídio ocorrido há 32 anos é preso em Juazeiro Foto: Divulgação/Polícia Civil

Um idoso condenado no Rio Grande do Norte por um homicídio ocorrido há 32 anos foi preso na cidade de Juazeiro, no norte da Bahia, nesta segunda-feira (29).

Segundo a Polícia Civil (PC), o homem de 69 anos, que não teve o nome divulgado, estava foragido desde 2022, quando foi sentenciado a 14 anos de reclusão, por homicídio qualificado.

O crime ocorreu em 23 de outubro de 1991. Conforme pontuou a polícia, José Raimundo Barbosa de Souza foi assassinado em uma estrada da cidade de Parnamirim (RN). A motivação e as circunstâncias não foram detalhadas. O condenado foi achado em uma oficina mecânica na zona rural do município, após investigação conjunta entre as policiais dos dois estados.

Após ser preso, o idoso foi levado para a delegacia da cidade, onde foram adotadas as medidas legais. Ele permanecerá à disposição da Justiça e, conforme informou a polícia, pode ser recambiado para o sistema prisional do RN.

Justiça proíbe Arquidiocese de Vitória da Conquista de transferir imóveis Foto: Divulgação

A Justiça Federal decidiu de forma favorável ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e proibiu a Arquidiocese de Vitória da Conquista e o Ofício de Registro de Imóveis do município de transferirem imóveis de sete bairros da cidade em favor da Igreja. Além da perda da propriedade, os atuais proprietários precisariam pagar valores a título laudêmio. A decisão liminar é desta segunda-feira (29). Estima-se que a área pleiteada pela Igreja abrange sete bairros centrais, onde vivem cerca de 150 mil pessoas, incluindo famílias beneficiárias do Programa Minha Casa Minha Vida e financiamentos da Caixa Econômica Federal. Além disso, compreende a atual sede do Ministério Público Federal, a área onde funcionava o antigo aeroporto da cidade e o terreno onde será construída a futura sede da Polícia Federal.

Na liminar, o juiz acolheu o pedido do Ministério Público e destacou que não há base registral para legitimar a cobrança agora. O que ocorreu é que a Arquidiocese não realizou os devidos registros nos imóveis dentro do prazo definido em lei, que venceu em 2003, e agora está tentando recuperá-los sem sequer haver documentos que possam estabelecer com exatidão os limites territoriais. Além de proibir novos registros, a Justiça determinou a realização de audiência pública no dia 11 de novembro, às 9h, no auditório da Subseção Judiciária, com a participação de autoridades e entidades civis para discutir os impactos do laudêmio. 

TCM-BA suspende pregão da Prefeitura de Livramento de Nossa Senhora Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em decisão monocrática assinada pelo conselheiro Nelson Pellegrino, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) suspendeu o Pregão Eletrônico nº 053/2025, lançado pela Prefeitura de Livramento de Nossa Senhora, com base na suspeita de ilegalidades no edital. A decisão foi publicada no último sábado (27), no Diário Oficial do TCM. A denúncia foi feita pela empresa Engertech Serviços e Locações S/A, que questionou exigências consideradas irregulares no processo para registro de preços voltado à requalificação energética de escolas municipais.

De acordo com a representação, o edital estabeleceu um procedimento de pré-qualificação de materiais dentro do próprio pregão, o que é uma prática vedada pela Lei Federal nº 14.133/2021, que exige a realização desse tipo de etapa em processo autônomo. Ao analisar o caso, Pellegrino reconheceu indícios de ilegalidade e apontou risco de prejuízo ao erário. Apesar da suspensão, o conselheiro autorizou que a prefeitura retifique o edital e reabra o prazo de proposta, desde que comprove as alterações ao TCM. A prefeita Joanina Batista Silva Moraes Sampaio e o pregoeiro Manoel Loiola Gomes foram notificados e terão 20 dias para apresentar defesa. O pregão permanecerá suspenso até o julgamento definitivo da denúncia.

Justiça manda soltar tenente-coronel preso por crime sexual em Itaberaba Foto: Reprodução/G1

O tenente-coronel do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia (CMBM) Enio Alcântara Diz, 46, foi solto após audiência de custódia. As informações são do Correio 24h. No último sábado (27), ele foi preso em flagrante após ser acusado de importunação sexual durante uma viagem de ônibus na região da Chapada Diamantina. A vítima relatou que o homem exibiu os órgãos genitais e encostou nela no percurso. A informação de que Enio Alcântara Diz foi liberado pela Justiça foi confirmada pelo Corpo de Bombeiros.

A corporação informou ainda que o tenente-coronel foi afastado das atividades operacionais e permanecerá em serviço administrativo enquanto seguem as investigações. De acordo com o relato da vítima, o suspeito encostou-se de forma inapropriada e exibiu partes íntimas durante a viagem de ônibus, que saiu de Ipirá com destino a Itaberaba. A mulher pediu ajuda e foi amparada por um policial militar que também estava no veículo. O tenente-coronel foi abordado no terminal rodoviário de Itaberaba e levado para a delegacia da cidade, onde teve a prisão formalizada. A vítima mostrou uma foto registrada no momento da importunação.

Ex-prefeito de Bom Jesus da Serra perde os direitos políticos por 8 anos Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou Ação Civil Pública por improbidade administrativa em face do ex-prefeito de Bom Jesus da Serra, Jornando Vilasboas Alves, o Jornandinho, e de Emanuel Vitorino Vilasboas Alves, Maria de Lourdes Carvalho de Andrade, Iésio Mendes de Souza e Wanderley Dantas da Silva, todos qualificados nos autos. O MP-BA alega que os réus teriam praticado atos de improbidade administrativa em razão da contratação da empresa Maria de Lourdes Carvalho de Andrade, com nome fantasia de Terral Terraplanagem e Mecanização do Solo, pelo Executivo Municipal, na gestão de 1997/2000. Foram firmados dois contratos: o primeiro, assinado em 01/10/1999, para construção de "aguadas”, no valor de R$ 24 mil; e o segundo contrato, datado de 01/12/1999, também para construção de aguadas, no valor total de R$ 45 mil. De acordo com o apurado, os referidos serviços eram realizados pelos tratores e funcionários do Município de Bom Jesus da Serra e não pela empresa contratada, já que está sequer de fato existiu, tendo em vista que a sede da empresa se tratava de “um terreno baldio, sem construção alguma”. Tratava-se de esquema “entre amigos” para desviar dinheiro público.

Em decisão publicada no último dia 18 e obtida pelo site Achei Sudoeste nesta segunda-feira (29), o juiz Ricardo Frederico Campos julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público, condenando o ex-prefeito Jornando Vilasboas pela prática de ato de improbidade administrativa. Jornando também foi condenado ao ressarcimento integral dos valores pagos em decorrência dos citados contratos, no valor de R$ 69 mil, e ao pagamento, de forma solidária, de multa civil equivalente ao valor do dano, a ser apurado em liquidação de sentença, com atualização monetária nos moldes acima explicitados. Ele teve ainda os direitos políticos cassados pelo período de 8 anos.

Ex-vereador de Barra da Estiva acusado de matar jovem grávida vai a júri popular Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O caso que chocou a comunidade de Barra da Estiva, na Chapada Diamantina, e região vai a Júri Popular no dia 16 de outubro, em Brumado. A transferência do julgamento para outro município busca garantir segurança e isenção diante da pressão popular na cidade natal. Entenda o caso: no dia 11 de janeiro de 2023, a jovem Beatriz Pires, 25 anos, sumiu sem deixar rastros. Grávida de seis meses, ela entrou no carro usado por Valdinei Caires, que na época era vereador e presidia a Câmara Municipal de Barra da Estiva, e simplesmente desapareceu. Para o Ministério Público, Caires atraiu Beatriz para um encontro, matou a vítima e ocultou os corpos dela e do bebê. Câmeras de segurança registraram Beatriz entrando no veículo. Dias depois, manchas de sangue foram localizadas no porta-malas do carro.

O acontecimento ganhou as manchetes e moradores passaram a comentar o relacionamento secreto entre o vereador e a jovem, sempre cercado por boatos. Relatórios policiais apontaram que o celular da vítima se conectou ao Wi-Fi do sindicato, presidido pelo vereador, dois dias após o sumiço. Testemunhas aceitaram depor apenas em sigilo, temendo represálias e o peso político do acusado. Vereador em ascensão, Valdinei sempre negou o crime; disse em audiência que era vítima de perseguição por se destacar na cena política da cidade. Para a Justiça, há indícios claros de autoria. O juiz Josué Teles Bastos Junior pronunciou o vereador por feminicídio e ocultação de cadáver, reconhecendo o motivo fútil. O júri promete ser um dos mais emblemáticos dos últimos anos na região. 

Estudantes do CEEP realizam visita ao Cartório Eleitoral de Brumado Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Nesta quinta-feira (25), os alunos do curso de Serviços Jurídicos do Centro de Educação Profissional em Gestão e Meio Ambiente (CEEP) de Brumado participaram de uma visita técnica ao Cartório Eleitoral do município. A atividade teve como objetivo aproximar os estudantes da prática jurídica, permitindo-lhes conhecer de perto o funcionamento da Justiça Eleitoral. Durante o encontro, o chefe do Cartório Eleitoral, Dr. Igor Araújo, falou sobre a história da Justiça Eleitoral no Brasil, destacou a importância do voto para o exercício da cidadania, explicou os procedimentos de regularização eleitoral e detalhou a organização e funcionamento da 90ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras. Os alunos também acompanharam uma demonstração sobre os mecanismos de segurança e o funcionamento da urna eletrônica, tecnologia que garante transparência e confiabilidade ao processo eleitoral brasileiro. A visita foi coordenada pelos docentes Daiana Santos do Vale e Amailson da Mata Aragão, que destacaram a relevância da atividade como parte da formação prática dos futuros profissionais da área jurídica. Ao final, os participantes foram recepcionados com um coffee break, momento que também favoreceu a integração entre estudantes e servidores do cartório.

Contas da Câmara de Tanhaçu de 2023 são julgadas regulares Foto: Lay Amorim/Achei Suodeste

Na sessão desta quarta-feira (24), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram regulares as contas da Câmara de Tanhaçu, referentes ao ano de 2023, na gestão de Irineu José dos Santos. Foram repassados à Câmara, a título de duodécimos, o montante de R$2.944.062,98. Já a despesa total alcançou o valor de R$2.851.671,14, em cumprimento ao limite previsto pelo artigo 29-A da Constituição. A despesa com pessoal foi de R$1.811.095,77, correspondendo a 2,49% da receita corrente líquida de R$74.418.311,17, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.

TCM recomenda a rejeição das contas de 2023 de Bom Jesus da Lapa Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quinta-feira (25), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) emitiram parecer prévio recomendando a rejeição, pela Câmara de Vereadores de Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia, das contas do ex-prefeito Fábio Nunes Dias (PT), relativas ao exercício de 2023. O parecer engloba tanto as contas de governo como as de gestão. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, as contas de Bom Jesus da Lapa foram rejeitadas principalmente em razão do cometimento de irregularidades na realização de diversos procedimentos licitatórios, que, juntos, somam o total de R$100.994.850,89. O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator das contas, após aprovação do voto, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa de R$10 mil pelas irregularidades indicadas no relatório técnico. O relatório também registrou, como ressalvas, inconsistências nas informações de alterações orçamentárias registradas no sistema SIGA, em descumprimento à Resolução TCM nº 1282/09; ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro em exame, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da entidade; irregularidades em contratos, desconformidades na instrução de processos de pagamento e inconsistências nas informações de dados no sistema SIGA. A Prefeitura de Bom Jesus da Lapa obteve, no exercício, uma receita de R$290.185.942,75 e realizou despesas no montante de R$304.959.101,89, o que resultou em déficit de R$14.773.159,14. A despesa com pessoal da prefeitura – no montante de R$137.100.053,49 – correspondeu a 49,79% da Receita Corrente Líquida de R$275.358.598,41, atendendo ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal 27,04% das receitas de impostos e transferências constitucionais, atendendo o mínimo exigido de 25%, e 84,39% dos recursos do Fundeb foram usados na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%. Já nas ações e serviços de saúde, o gestor aplicou 20,28% da arrecadação, também superando o mínimo de 15%. Cabe recurso da decisão.

Tribunal do Júri absolve homens acusados de homicídio em Iuiu Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Dois homens acusados de homicídio foram absolvidos pelo Conselho do Tribunal do Júri do Fórum Ministro Adhemar Raimundo da Silva, em Carinhanha, na manhã desta terça-feira (23). Os réus Marcos Alexandre Félix de Souza e Fellipe de Oliveira Correia eram acusados da morte de Fábio Pereira de Jesus, conhecido como Tica, 26 anos. O crime ocorreu em dezembro de 2023, no Distrito de Pindorama, zona rural de Iuiu. Marcos foi absolvido com base na tese de legítima defesa, enquanto Fellipe por negativa de autoria. A defesa alegou que ele não foi responsável pelo disparo que matou Tica. Segundo informações que constam no inquérito, Tica perseguiu Marcos e Fellipe com um pedaço de vidro, momento em que Marcos teria efetuado um disparo de arma artesanal calibre 12. Atingido na região do queixo, ele morreu na hora. A dupla estava presa há quase dois anos, no Conjunto Penal de Brumado. O juiz Arthur Antunes Amaro Neves presidiu a sessão do júri.

Maiquinique: Justiça Eleitoral cassa prefeita e vice-prefeito por abuso de poder Foto: Reprodução/G1

A Justiça Eleitoral determinou a cassação da prefeita e o vice-prefeito de Maiquinique, por abuso de poder político, captação ilícita de votos e conduta vedada. A prefeita Valéria Silveira (PV) e o vice dela, Kayke Jardim (PSD), são investigados por usar benefícios públicos para angariar votos para as eleições em 2024. Segundo informações levantadas durante a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), divulgada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), nesta terça-feira (23), os políticos manipularam a data de pagamento dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A dupla disputou a reeleição no ano passado e só liberaram o pagamento um dia antes de se recandidatarem oficialmente. Além disso, eles promoveram o pagamento nas redes sociais, como uma estratégia para alavancar a imagem de suas candidaturas. Na análise da Justiça, a manipulação da data de pagamento dos benefícios configura manipulação e o abuso de poder. O órgão pontua ainda que a divulgação do pagamento contribuiu para que “eleitores ingênuos, crédulos e de pouca escolaridade” acreditassem que a ação foi uma benfeitoria concedida pela prefeita. Ainda na AIJE, os políticos investigados concederam licenças-prêmio para servidores públicos em troca de apoio político. Conforme a investigação, entre janeiro e outubro de 2024, a prefeita Valéria Silveira e o vice concederam 46 licenças-prêmio, sendo 27 convertidas em pecúnia e 19 não convertidas e 18 indeferidas. A concessão dos benefícios teria sido feita de forma arbitrária, sem histórico funcional do servidor, análise dos Recursos Humanos ou parecer jurídico, o que caracteriza a captação ilícita de sufrágio. “A discricionariedade na concessão de licenças-prêmio, embora exista, não pode ser exercida de forma arbitrária ou com desvio de finalidade eleitoral”, analisou a juíza eleitoral, Giselle de Fatima Cunha Guimarães Ribeiro. Diante disso, a juíza da 91ª Zona Eleitoral determinou a inelegibilidade dos investigados pelo prazo de oito anos e a cassação do diploma dos dois. Além disso, ela estabeleceu uma multa de R$ 10 mil para cada um. A coligação do qual a dupla faz parte, chamada de Coligação “Maiquinique Segue Avançando”, também deve pagar multa de R$ 10 mil, por conduta vedada. Vale ressaltar que a decisão ainda deve passar por instâncias superiores até que as determinações sejam aplicadas.

TCM suspende pregão para venda de imóveis da Emurc em Vitória da Conquista Foto: Divulgação/PMVC

Na sessão desta quarta-feira (24), os conselheiros da 1ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram medida cautelar que suspendeu o Pregão Eletrônico nº 008/2025, realizada pela Empresa Municipal de Urbanização de Vitória da Conquista (EMURC), que tem como diretor Paulo José Rocha Silva. Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, o certame tinha por objeto a venda de imóveis de propriedade da EMURC, com um valor total estimado de R$18.858.000,00. O conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, determinou que o pregão fique suspenso até o julgamento final da matéria, no entanto, autorizou a retificação dos pontos questionados do edital, devendo ser observada – ainda – a sua devida republicação e a reabertura de prazo para apresentação das propostas. Segundo o denunciante, a falta de motivação para a aglutinação de diversos imóveis em poucos lotes no Termo de Referência afronta à competitividade, economicidade, transparência e supremacia do interesse público do certame. Requereu, desta forma, a suspensão imediata do certame com posterior retificação do edital e reavaliação dos imóveis, com maior fracionamento dos lotes licitados. Para o conselheiro Nelson Pellegrino ficou caracterizado, ainda que em análise sumária, as irregularidades referentes à ausência de justificativa para a reunião dos itens licitados em lotes, o possível comprometimento da competitividade, a não comprovação da urgência na venda dos imóveis, o descumprimento do prazo mínimo de 10 dias úteis entre a publicação do certame e a apresentação das propostas ou lances, e a subavaliação dos bens públicos. Desta forma, demonstrados os requisitos para a concessão da medida cautelar, são eles: fundado receio de grave lesão ao erário, ao direito alheio ou de risco de ineficácia da decisão de mérito, deferiu a cautelar.

Defesa de Jair Bolsonaro solicita revogação de prisão domiciliar Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

A equipe de defesa de Jair Bolsonaro (PL) informou, nesta terça-feira (23), que enviou ao  Supremo Tribunal Federal (STF) uma solicitação de retirada da prisão domiciliar e outras medidas impostas ao ex-presidente, como ações cautelares no processo relacionado a atuação do deputado Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos. Nesta terça-feira (23), o terceiro filho de Jair Bolsonaro, o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-RJ), e o blogueiro Paulo Figueiredo foram denunciados pela Procuradoria Geral da República, sob acusação de atuar nos Estados Unidos para intimidar autoridades brasileiras, na tentativa de favorecer o ex-presidente no processo da trama golpista. “Hoje demos entrada em pedido de revogação das medidas cautelares impostas ao Presidente Bolsonaro, nos autos do inquérito que apurava — como se infrações penais fossem —, as denúncias sobre violações de direitos humanos, formuladas pelo Deputado Eduardo Bolsonaro e pelo jornalista Paulo Figueiredo, ao governo norte-americano”, diz a publicação do advogado Paulo Cunha Bueno, em uma rede social. Jair Bolsonaro e outros 7 réus foram condenados na ação penal da trama golpista, julgada pela Primeira Turma do STF no início deste mês. A pena para o ex-presidente foi fixada em 27 anos e três meses de prisão, no entanto, uma eventual prisão do ex-presidente pela condenação no caso da trama golpista só ocorrerá após esgotarem os recursos da defesa. As primeiras restrições a Bolsonaro foram impostas em 18 de julho, por indícios de que ele estaria financiando as ações de Eduardo, e tentando obstruir o andamento do processo em que, posteriormente, foi condenado, por tentativa de golpe de Estado. A posterior prisão domiciliar ocorreu em razão do descumprimento das medidas cautelares e risco de fuga. Segundo o representante jurídico, como a denúncia foi oferecida pela PGR sem um pedido de acusação do ex-presidente Bolsonaro, as cautelares deixam de ser necessárias, considerando que Jair não será alvo de uma ação penal no âmbito desta investigação. “Com o oferecimento de denúncia, na qual o Presidente Bolsonaro não foi acusado, esvazia-se a necessidade de quaisquer medidas cautelares, já que não há ação penal, cuja tramitação e eventual condenação seriam supostamente protegidas pelas severas cautelares que foram impostas e que há semanas vêm subtraindo-lhe a liberdade de ir e vir e de livre manifestação”, argumenta.

STF homologa julgamento que condenou Jair Bolsonaro a 27 anos de prisão Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, nesta terça-feira (23), a ata do julgamento que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão, junto com outros sete aliados, por tentativa de golpe de Estado. A decisão formaliza o resultado e abre a etapa final do processo. Com a homologação, os ministros têm 60 dias para apresentar os votos por escrito. Só então será publicado o acórdão, documento que consolida o entendimento do julgamento. A publicação do acórdão abrirá prazo de 5 dias para a defesa apresentar embargos de declaração, recurso que busca esclarecer pontos específicos da decisão. Bolsonaro foi condenado no último dia 11 de setembro e sua defesa já anunciou que vai recorrer. Após a análise dos embargos de declaração e dos chamados embargos infringentes, o processo poderá transitar em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso, iniciando-se o cumprimento da pena.

MP-BA firma acordo para reparação de dano ambiental em fazenda de Cocos Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o proprietário da Fazenda Boa Esperança, localizada na zona rural do Município de Cocos, para reparar o dano ambiental causado pela supressão de 57 hectares de vegetação em área de preservação permanente (APP) do cerrado. Assinado pela promotora de Justiça Suelim Iasmine dos Santos Braga no último dia 9, o acordo também prevê a regularização ambiental do imóvel, conforme a lei. Entre os compromissos assumidos pelo responsável da fazenda está a criação de áreas destinada a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), que visa a reparação de danos por meio da preservação por equivalência ecológica. Segundo a promotora, esse modelo garante que o benefício ambiental seja superior ao dano causado. ‘’A criação da RPPN proporcionará maior conservação da biodiversidade e a manutenção dos processos ecológicos’’, destacou. Além disso, o proprietário também deverá elaborar o plano de manejo da RPPN, em que será constatado medidas para evitar ou diminuir danos decorrentes de incêndios florestais, ações voltadas para a educação ambiental e para a proteção de animais que nascem e vivem no seu habitat natural, sem a influência humana direta. Além disso, se comprometeu a criar relatórios periódicos das atividades realizadas e a corrigir informações disponibilizadas sobre suas propriedades, no Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais na Bahia (Cefir), a fim de garantir transparência e veracidade dos dados.

Riacho de Santana: MP-BA emite recomendação contra delegado por suposta usurpação de atribuição Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) expediu uma recomendação administrativa ao Delegado de Polícia Civil de Riacho de Santana após constatar que o profissional determinou indevidamente o arquivamento de dois inquéritos policiais. O ato foi considerado pelo MP como desvio de atribuição funcional. De acordo com a recomendação, assinada pela promotora Priscila Targino Soares Beltrão, o delegado encaminhou à Promotoria de Justiça local, por e-mail institucional, os procedimentos investigativos, juntamente com a determinação de arquivamento dos respectivos boletins de ocorrência. Os casos apuravam, respectivamente, um crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor e outro de ameaça. O fundamento utilizado pelo delegado para a medida foi a alegada ausência de justa causa para prosseguimento das investigações. O MP-BA deixou claro que a conduta do delegado viola dispositivos legais claros, em especial o artigo 17 do Código de Processo Penal (CPP), que expressamente veta à autoridade policial mandar arquivar autos de inquérito. Segundo a promotoria, a análise sobre o arquivamento de um inquérito é atribuição exclusiva do Ministério Público, titular da ação penal pública. A atitude do delegado, além de configurar uma possível violação aos princípios da legalidade e da ética profissional, compromete a regularidade dos procedimentos investigatórios e a independência funcional do Ministério Público. O órgão recomendou formalmente ao delegado que passe a observar rigorosamente as normas legais que regem o inquérito policial. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.

Contas de 2023 da Câmara de Dom Basílio têm novo parecer pela aprovação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Nesta terça-feira (23) durante a sessão plenária ocorrida no Tribunal de Contas dos Municípios, os conselheiros acataram recurso ordinário apresentando por Gelson Caires da Silva (PSD), gestor responsável pelas contas do ano de 2023 da Câmara Municipal de Dom Basílio. O recurso foi solicitado depois que, em 23/10/2024, as contas da câmara foram consideradas regulares com ressalvas, em razão do pagamento a maior no mês de dezembro, a título de 13º salário, sem de lei específica autorizativa. Em sua defesa, o gestor informou que tal pagamento está amparado pela Resolução nº 02/2023, que dispõe sobre a percepção de 13º salário por parte dos edis. E acrescentou que o Regimento Interno da Câmara de Dom Basílio prevê que “os subsídios dos vereadores serão fixados por Resolução da Câmara Municipal”. O conselheiro Nelson Pellegrino, relator do recurso, acatou a defesa do gestor, vez que, embora denominado “Projeto de Resolução”, o conteúdo da Resolução nº 02/2023 seguiu o rito de discussão e aprovação pelo Plenário da Câmara Municipal. Portanto, foi alterado o mérito das contas para regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas.

Líder espiritual é condenado a mais de 50 anos de prisão por estupro Foto: Reprodução/TV Bahia

O líder da Associação Sociedade Espírita Brasileira Amor Supremo (Sebas), Kleber Aran Ferreira e Silva, foi condenado a 50 anos, 16 meses e 25 dias de prisão pelos crimes de violação sexual mediante fraude e estupro de vulnerável. A nova sentença, que deve ser cumprida em regime fechado, foi ampliada após um pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA). O órgão solicitou o redimensionamento da pena inicial de 20 anos e cinco meses de prisão, estabelecida em primeira instância, em novembro de 2024. Kleber Aran foi condenado por violação sexual mediante fraude contra três fiéis que frequentavam a associação espírita. A condenação também previa uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, que devia ser paga a cada vítima. Na época, a denúncia foi oferecida por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos de Salvador e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), após investigação instaurada em 2021. Na nova decisão, os desembargadores reconheceram que uma das vítimas estava em estado de vulnerabilidade, decorrente de uma embriaguez induzida pelo acusado. Na análise da 1ª Turma da Segunda Câmara Criminal do TJ-BA, o fato configura crime de estupro de vulnerável. O documento também enfatiza o padrão de manipulação psicológica e espiritual exercido pelo réu sobre as vítimas.

STF nega recurso do Estado da Bahia e anula processo de demissão de PM Foto: Reprodução/Bahia Notícias

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento a um recurso interposto pelo Estado da Bahia e manteve a decisão que anulou o processo judicial que havia confirmado a demissão de um policial militar por deserção. O caso, que envolve a reintegração de um soldado, foi parar na Corte Suprema após o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) entender que houve cerceamento de defesa, pois a sentença de primeira instância foi proferida sem a juntada dos autos do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), documento considerado essencial para o deslinde da causa. A controvérsia tem origem na demissão do policial militar, ocorrida em um processo administrativo disciplinar no qual ele foi citado por edital e julgado à revelia. Em sua defesa, o soldado alegou que a citação por edital foi irregular, pois não teria havido tentativas prévias de citação pessoal. Ele argumentou ainda que requereu administrativamente o acesso integral aos autos do PAD para embasar sua defesa, mas o Estado não atendeu ao pedido, nem juntou espontaneamente os documentos ao processo judicial. Ao analisar o caso inicialmente, o juízo de primeira instância considerou que as questões levantadas na ação eram exclusivamente de direito e, portanto, prescindiam de produção probatória. Com base nesse entendimento, o magistrado julgou antecipadamente a lide e manteve a demissão. Inconformado, o policial recorreu ao TJ-BA. O TJ acolheu a tese de cerceamento de defesa, entendendo que a análise da regularidade da citação por edital dependia necessariamente do exame do PAD, documento sob a guarda exclusiva do Estado. Dessa forma, a Corte anulou a sentença e determinou o retorno dos autos à primeira instância para que o PAD fosse juntado e as partes pudessem produzir provas. Insatisfeito, o Estado da Bahia interpôs um Recurso Extraordinário ao STF, alegando violação a dispositivos constitucionais, como os princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório. Em decisão, o ministro Luis Roberto Barroso, destacou que a discussão central do caso exigia a análise do contexto fático-probatório e da legislação infraconstitucional, o que está fora da alçada do STF em um recurso dessa natureza. "Para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário", afirmou o ministro em sua decisão. Com a negativa de seguimento pelo STF, a decisão do TJ-BA foi mantida. O processo retornará à primeira instância da Justiça baiana, onde o Estado será obrigado a juntar os autos do PAD. Caso o documento não esteja disponível, ambas as partes terão a oportunidade de produzir provas alternativas antes de um novo julgamento. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.

TCU gasta R$ 770 mil em reforma de apartamento funcional destinado a ministro Foto: Divulgação/TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou o investimento de R$ 770 mil na reforma de um apartamento funcional na Asa Sul, em Brasília, destinado ao ministro Antonio Anastasia. Os documentos que detalham a obra mostram que os serviços começaram em julho e devem ser concluídos em dezembro deste ano. A marcenaria concentra a maior parte dos gastos, somando R$ 90 mil, equivalente a 23,96% do total. Entre os itens previstos estão armários de diferentes modelos, escrivaninha, balcões, estantes, painéis ripados, guarda-roupas, sapateira para closet e uma cristaleira de R$ 5.012,63 para a cozinha. As despesas com esquadrias, vidros e portas de madeira alcançam R$ 110 mil. Uma das esquadrias de alumínio foi cotada em R$ 28.195,13. As informações são do Metrópoles, que visitou o local. Segundo a reportagem, foi constatado que as obras seguem em ritmo acelerado. Do lado de fora, há placa de identificação do serviço, lonas amarelas cobrindo as janelas e um escorregador instalado para retirada de entulho. Segundo o processo licitatório aberto em fevereiro, o TCU previa um custo de R$ 930,1 mil. A proposta vencedora, apresentada pela empresa MRC Engenharia e Construção Ltda., com sede no Recanto das Emas (DF), reduziu o valor em 17,2%. O contrato foi firmado em junho. Em nota, o TCU confirmou a reforma. “O imóvel está sendo reformado para ocupação do ministro Antonio Anastasia. O prazo previsto para término dos trabalhos é dezembro”, informou. O gabinete do ministro não se manifestou sobre o caso.

Apenas STF pode autorizar buscas no Congresso, decidem ministros Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou favorável à tese de que cabe exclusivamente à Corte autorizar operações de busca e apreensão de equipamentos e documentos probatórios nas dependências do Congresso Nacional e em imóveis funcionais ocupados por deputados federais e senadores. Dos 11 ministros que integram a Corte, seis já se manifestaram na ação instaurada a pedido da Mesa Diretora do Senado, que submeteu ao STF uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para esclarecer se as buscas e apreensões, nas dependências do Congresso Nacional, têm que ser previamente autorizadas pelo STF, mesmo quando a pessoa investigada já não tiver mais mandato parlamentar. Na mesma ação, os ministros, também por maioria, julgaram improcedente os pedidos da Mesa Diretora do Senado para que as diligências policiais nas dependências do Congresso e apartamentos funcionais fossem previamente comunicadas à Polícia Legislativa, com a eventual transferência do sigilo e prévia autorização dos presidentes da Câmara ou do Senado. No entendimento dos ministros, como a Constituição Federal não prevê tal exigência, “não cabe ao STF estipular critérios não previstos pelo legislador”. O julgamento, no plenário virtual, começou na sexta-feira (19). O primeiro a votar favorável oi o ministro Cristiano Zanin, relator da ação. Acompanharam o voto de Zanin os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Flávio Dino e Gilmar Mendes. Os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques têm até as 23h59 da próxima sexta-feira (26) para votar. O julgamento pode ser interrompido por pedidos de vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa para discussão no plenário convencional).

PGR denuncia Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo por coação Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e o blogueiro Paulo Figueiredo pelo crime de coação no curso do processo. A denúncia foi feita no inquérito do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata da atuação do parlamentar junto ao governo dos Estados Unidos para promover medidas de retaliação contra o governo brasileiro e ministros da Corte. Na denúncia apresentada ao STF, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, disse que Eduardo e Figueiredo, que estão nos Estados Unidos, ajudaram a promover “graves sanções” contra o Brasil no intuito de demover o Supremo a condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro pela trama golpista. “Todo o percurso estratégico relatado confirma o dolo específico de Eduardo Bolsonaro e de Paulo Figueiredo de instaurar clima de instabilidade e de temor, projetando sobre as autoridades brasileiras a perspectiva de represálias estrangeiras e sobre a população o espectro de um país isolado e escarnecido”, disse Gonet. O ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado, no dia 11 de setembro, a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado e outros quatro crimes.

TRE-BA devolve mandato a vereador acusado de compra de votos em Tanque Novo Foto: Reprodução/Bahia Notícias

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) reformou a sentença que havia cassado o diploma do vereador Cleiton Vieira Batista (PP), da cidade de Tanque Novo, e suspendeu a multa de R$ 30 mil e a inelegibilidade de oito anos que lhe havia sido imposta por suposta captação ilícita de sufrágio. Na eleição do ano passado, quando concorreu pela primeira vez, Vieira obteve 1.346 votos, sendo o mais votado no pleito. O relator do caso, Mauricio Kertzman, considerou frágeis as provas apresentadas para sustentar a condenação. Para ele, não ficou demonstrado o dolo específico de obter votos em troca de vantagem. A acusação partiu do Ministério Público Eleitoral (MPE), que atribuiu a Cleiton Vieira o uso da empresa Diamantina Atacadista, da qual seria sócio-administrador, para realizar transferências via Pix a eleitoras, com intermediação de um apoiador político, Adilton Lopes Cardoso. Em primeira instância, Adilton foi absolvido, mas o vereador teve o mandato cassado. Na decisão de primeira instância, o juiz apontou que, embora o número de beneficiários fosse reduzido, áudios e mensagens de WhatsApp indicariam uma tentativa de ocultar finalidade eleitoral nas transferências. O TRE-BA, no entanto, seguiu o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e julgou improcedente a representação. Durante o processo, testemunhas ouvidas em juízo enfraqueceram a acusação. Elas confirmaram ter recebido ajuda financeira de Adilton, mas negaram que houvesse relação com pedido de voto ou contato direto com Cleiton Vieira. Com isso, o TRE-BA concluiu que não houve elementos capazes de caracterizar captação ilícita de sufrágio e devolveu ao vereador o direito de exercer o mandato sem restrições. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.

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