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Brumado arrecada mais FPM de janeiro a agosto de 2023 do que no mesmo período em 2022 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Um levantamento realizado pelo site Achei Sudoeste nesta quinta-feira (21) aponta o Município de Brumado com uma arrecadação maior do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 01 de janeiro a 31 de agosto de 2023 do que no mesmo período do ano passado (veja aqui). Os dados foram obtidos pela nossa reportagem no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). De acordo com o tribunal, em 2022, nos primeiros oito meses do ano, o Município arrecadou R$ 50.030.875,84. Já no mesmo período em 2023, a arrecadação, de acordo com o TCM, foi de R$ 51.829.682,60. Segundo o levantamento, o único mês de 2023 em que o Município apresentou queda na arrecadação em comparação ao mesmo período do ano passado foi em agosto, quando teve um déficit de R$ 568.253,37. Nos demais meses a arrecadação foi superior. Segundo o TCM, os dados disponibilizados nesta consulta são declaratórios, sob a responsabilidade da respectiva entidade, neste caso, a prefeitura de Brumado. A gestão do prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido) já paralisou diversas obras, além de ter atrasado os pagamentos a empresas e fornecedores, alegando a queda nos repasses do FPM.  

Contas de 2021 de Guanambi são aprovadas com ressalvas e prefeito é multado em R$ 2 mil Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em sessão plenária realizada nesta quinta-feira (21), aprovaram, ainda que com ressalvas, as contas da Prefeitura de Guanambi, na região sudoeste da Bahia, da responsabilidade dos gestores Nilo Augusto Coelho (União Brasil), que administrou o município de 01/01/2021 a 23/03/2021 e entre 03/04/2021 a 31/12/2021, e, de Arnaldo Pereira de Azevedo (Sem Partido), o Nal, responsável pelo período de 24/03/2021 até 02/04/2021. Os pareceres englobam tanto as contas de governo quanto as contas de gestão. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, dentre as ressalvas, o conselheiro relator, Mário Negromonte, apontou a existência de inconsistências na contabilização e publicação das alterações orçamentárias e a baixa arrecadação da dívida ativa. Após a aprovação do voto, o conselheiro apresentou Deliberação de Imputação de Débito, com proposta de multa no valor de R$ 2 mil ao prefeito Nilo Coelho, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O gestor Arnaldo Pereira de Azevedo não recebeu sanção pecuniária em razão do curto período em que esteve à frente da administração. O município teve, no exercício de 2021, uma receita arrecadada de R$ 235.917.454,52 e uma despesa executada de R$ 223.657.002,19, revelando um superávit orçamentário na ordem de R$ 12.260.452,33. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$ 132.771.836,13, que correspondeu a 56,59% da Receita Corrente Líquida de R$ 234.632.575,68, desrespeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A relatoria, com base no artigo 15 da Lei Complementar nº 178/2021, determinou a redução de, no mínimo, 10% do excedente em cada exercício a partir de 2023, de forma que, ao final de 2032, a prefeitura esteja enquadrada nos limites estabelecidos na LRF. Sobre as obrigações constitucionais, o prefeito investiu nas ações e serviços públicos de saúde 31,16% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 79,23% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 21,12%, descumprindo o mínimo obrigatório de 25%. No entanto, a irregularidade não prejudicou o mérito das contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022. Cabe recurso da decisão.

Brumado arrecada quase R$ 250 mil em multas em agosto; no ano ultrapassa R$ 1,2 milhão Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Município de Brumado, administrado pelo prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), arrecadou de 1º de agosto de 2023 até 31 de agosto de 2023 R$ 249.542,92 em multas de trânsito. Os valores foram obtidos pelo site Achei Sudoeste em um levantamento realizado junto ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). De acordo com o órgão, a arrecadação do Município em multas tem sido crescente de 2020 até 2023. Em 2020, de acordo com o TCM, o Município recebeu R$ 405.477,33 e, em 2021, R$ 491.623,74. Em 2022, a arrecadação foi maior do que se somarmos 2020 e 2021, chegando à marca de R$ 1.154.644,91. Em 2023, até o dia 31 de agosto, a prefeitura municipal já recebeu R$ 1.265.826,81. De acordo com o levantamento, de 2020 a 2023, a arrecadação em multas de trânsito somou R$ 3.317.572,79.

Ex-prefeito de Condeúba é multado por atraso no recolhimento do INSS Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em sessão plenária realizada nesta quinta-feira (14), acataram parcialmente as conclusões de termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito do município de Condeúba, José Augusto Ribeiro (PT), o Guto, pelo atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias – que gerou o pagamento de juros e multas, relativas ao exercício financeiro de 2017 e 2018. O conselheiro relator, Nelson Pellegrino, imputou uma multa de R$ 1 mil ao gestor e determinou que o atual prefeito, Silvan Baleeiro de Sousa (MDB), efetive a cobrança devida da sanção. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, em seu voto, o conselheiro Nelson Pellegrino destacou que, mesmo apontado devidamente pela área técnica que o atraso no recolhimento das contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) descumpre a legislação, não foi comprovada, por parte do prefeito, má-fé, desvio de recursos ou reincidência que justifique a aplicação de sanções mais severas, como uma determinação de ressarcimento. O conselheiro Fernando Vita apresentou voto divergente, para a inclusão de representação ao Ministério Público Estadual e imputação de ressarcimento – mas foi vencido pela maioria, que seguiu o voto do relator. O Ministério Público de Contas, representado pela procuradora Camila Vasquez, opinou no processo pela procedência parcial do termo, com aplicação de multa e ressarcimento ao erário. Cabe recurso da decisão.

Acumulação de cargos gera multa de R$ 5 mil a ex-prefeito de Bom Jesus da Lapa Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quinta-feira (14), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram procedente termo de ocorrência instaurado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) contra o ex-prefeito de Bom Jesus da Lapa, Eures Ribeiro Pereira (PSD), em razão da acumulação ilegal de cargos públicos por servidores municipais. O relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, multou o gestor em R$ 5 mil. O conselheiro, com aprovação de seu voto pelo plenário, determinou à atual gestão, que adote as providências para o desligamento do serviço público de todos os servidores em situação irregular, ficando assegurado a estes, se for o caso, o direito de opção do vínculo funcional. Segundo o relatório, parte dos servidores citados no termo de ocorrência exercem dois cargos acumuláveis, portanto, em sintonia com a regra constitucional. No entanto, cabia ao gestor comprovar a existência de compatibilidade de horários de trabalho para o desempenho dos dois cargos público – o que não foi feito. O conselheiro Plínio Carneiro Filho concluiu como irregular a situação funcional de diversos servidores. Eles poderiam até acumular dois cargos, mas desde que comprovada a compatibilidade. Por sua vez, por violar a regra constitucional sobre acumulação de cargos públicos, a relatoria considerou ilegal o exercício de dois cargos pelos servidores. Já no caso de uma servidora, a situação funcional é flagrantemente ilegal diante da tríplice acumulação, vez que além de exercer o cargo de Técnico em Enfermagem no município de Bom Jesus da Lapa, também o faz nos municípios de Serra do Ramalho e de Riacho de Santana. Cabe recurso da decisão.

Contas da Câmara de vereadores de Igaporã são aprovadas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (06), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aprovaram, ainda que com ressalvas, as contas da Câmara de Vereadores de Igaporã, na região sudoeste da Bahia, de responsabilidade do vereador Edmarcos Fernandes Magalhães (PT), o Marcão de Seu Bebé, relativas ao exercício de 2021. A conselheira Aline Peixoto, relatora do parecer, não imputou multa ao gestor, em razão da pouca relevância das ressalvas. Durante o exercício, a Câmara de Abaíra recebeu – a título de duodécimo – R$1.684.775,89 e realizou despesas no montante de R$1.677.994,72, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal. A folha de pagamento de pessoal alcançou o montante de R$1.509.904,04, correspondente a 3,13% da receita corrente líquida municipal de R$48.282.744,03 – não ultrapassando, consequentemente, o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. O relatório técnico apontou, como ressalvas, a ocorrência de equívocos e/ou omissão na inserção dos dados declarados no sistema SIGA e impropriedades identificadas na fase de liquidação das despesas. A 1ª Câmara do TCM é presidida pelo conselheiro Ronaldo Sant’Anna e composta pelos conselheiros Aline Peixoto e Plínio Carneiro Filho, e pelos auditores Antônio Carlos da Silva e Antônio Emanuel de Souza. Cabe recurso da decisão.

Contas do SAAE de Carinhanha são consideradas regulares Foto: Marcos Alem

Na sessão desta quarta-feira (06), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) consideraram regulares, ainda que com ressalvas, as contas relativas ao exercício financeiro de 2022 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Carinhanha (SAAE), de Carinhanha, na região sudoeste da Bahia, de responsabilidade de Damião Ribeiro dos Santos. Em seu voto, a conselheira Aline Peixoto, relatora do parecer, advertiu a administração para a adoção de medidas com o objetivo de corrigir erros formais e outras irregularidades, e assim evitar reincidências que possam comprometer o mérito das futuras contas. Dentre as ressalvas, a conselheira destacou a contratação irregular de pessoal, ausência de retenção para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e processos de pagamentos irregulares. O SAAE de Carinhanha recebeu como receita R$ 4.939.133,05 e teve despesa de R$ 5.316.459,39, evidenciando um déficit de R$ 377.326,34. A 1ª Câmara do TCM é presidida pelo conselheiro Ronaldo Sant’Anna e composta pelos conselheiros Aline Peixoto e Plínio Carneiro Filho, e pelos auditores Antônio Carlos da Silva e Antônio Emanuel de Souza. Cabe recurso da decisão.

TCM acata pedido de revisão da prefeitura de Jequié Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na primeira sessão plenária de setembro, realizada nesta terça-feira (05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram o pedido de revisão formulado pelo município de Jequié, na região sudoeste da Bahia, representado pelo seu Procurador-Geral, Daniel Nogueira de Quadros, para alterar o índice aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), no ano de 2020, de 20,4% para 22,01%. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, apesar da modificação, o conselheiro relator Fernando Vita, manteve inalterados os demais itens da decisão. O pedido de revisão analisado foi sobre o parecer prévio que aprovou as contas da Prefeitura de Jequié, relativas ao exercício de 2020, de responsabilidade do ex-prefeito Hassan Andrade Iossef (de 16/09 a 28/10) e rejeitou as de responsabilidade de Luiz Sérgio Suzarte (PSB), que esteve no cargo de 01/01 a 15/09 e de 29/10 a 31/12. O conselheiro, após análise das justificativas apresentadas, concluiu que a apropriação no exercício de 2020 de receitas tributárias retidas de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) de exercícios anteriores provocou uma distorção na base de cálculo que serviu de referência para o apurar o valor mínimo constitucional de investimentos em educação – MDE, de 2020. Assim, se reduz em R$7.584.193,60, o valor a ser repassado em 2022 a 2023, a título de investimentos no ensino, conforme determinado pelo artigo 212 da Constituição Federal.

Presidente da Câmara reclama que Caetité poderá receber lixo vindo de Guanambi Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O vereador Rodrigo Júnior Lima Gondim (PT), o Rodrigo de Brejinho, que também é o presidente da Câmara de Caetité, na região sudoeste da Bahia, ficou indignado com a informação de que a sua cidade poderá receber todo o lixo advindo da cidade vizinha Guanambi, em aterro sanitário que está sendo concluído na região do Gado Bravo, dentro do território caetiteense. Segundo o edil, o mesmo participou de audiência pública na Câmara de Vereadores de Guanambi, no último dia 31 de agosto, com foco na destinação de resíduos sólidos da cidade. Na sua participação na sessão ordinária da Câmara de Caetité na noite desta segunda (4), Rodrigo mostrou indignação e solicitou explicações ao prefeito Valtécio Neves Aguiar (PSD) e ao Secretário de Meio Ambiente Henrique Portela. “Fui surpreendido com a informação de que Caetité poderá ter um aterro sanitário e receber todo o lixo da cidade vizinha Guanambi”, exclamou. “Agora fiquei mais abismado, além de levar coisas nossas, vão devolver o pagamento com lixo de Guanambi que será depositado em Caetité, ninguém aqui sabe disso”, afirmou o vereador sobre a saída da 7ª Inspetoria do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) da cidade e da possibilidade da Unidade de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon) também ser transferida para Guanambi. O parlamentar concluiu pedindo para que a Câmara de Caetité expedisse ofício, com pedido de informações ao prefeito Valtécio Aguiar, com cópia para o secretário de Meio Ambiente Henrique Portela.

Após décadas em Caetité, 7ª Inspetoria do TCM-BA inicia mudança para Guanambi Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Conforme adiantado com exclusividade pelo jornalista guanambiense João Roberto Teixeira, ainda no início de dezembro do ano passado, antes mesmo do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), publicar a resolução nº 1451/2022, que determina a mudança da 7ª Inspetoria Regional de Controle Externo, localizada em Caetité, para a cidade de Guanambi, na região sudoeste da Bahia, o site Achei Sudoeste teve acesso ao extrato de contrato do imóvel onde será a nova sede do órgão estadual na terra do beija-flor. Segundo o documento, a nova sede regional estará localizada na Rua Treze de Maio, 266, no Centro da cidade, próximo à Praça do Feijão. O imóvel possui um salão amplo, 02 banheiros, sendo 01 PCD, cantina, área de sol e depósito, com área construída no total de 191,92m², matrícula 42.465. Ainda segundo o documento, o contrato de locação entre o TCM/BA e o proprietário do imóvel tem a duração de 5 (cinco) anos, com o valor mensal de R$ 3,5 mil. Segundo apurou a nossa reportagem, o prédio já passa por adequações, com mudança prevista para o início do próximo ano. Após décadas em Caetité, uma Resolução do TCM aprovou por unanimidade por parte dos conselheiros, a mudança da 7ª Inspetoria Regional de Controle Externo para Guanambi. Em resolução publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia, em 13 de dezembro do ano passado, tornou oficial, o início do trâmite de mudança para a cidade de Guanambi. Dentre outras justificativas, a resolução salienta que Guanambi é sede de representações de órgãos públicos parceiros integrantes da rede de controle, a exemplo da Promotoria Regional do MP-BA, Justiça Federal, Fórum Eleitoral, Fórum da Justiça Comum Estadual, Receita Federal, INSS, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública Estadual, Vara do Sistema dos Juizados Especiais (TJBA), 16ª Ciretran, Justiça do Trabalho, como também, a recente inauguração de aeroporto na cidade, com voos comerciais regulares. Por fim, o documento frisa que houve análise de impacto em jurisdicionados, prestadores de serviços e servidores, sendo, majoritariamente, considerado positivo e que se verificou a adequação, oportunidade e conveniência de prédio para novas instalações, em Guanambi.

TCM suspende licitação de mão de obra terceirizada em Presidente Jânio Quadros Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram na sessão desta quarta-feira (30), medida cautelar deferida pelo conselheiro Mário Negromonte – de forma monocrática – e que determinou a imediata suspensão do Pregão Eletrônico nº 009/2023, realizado pela Prefeitura de Presidente Jânio Quadros, na região sudoeste da Bahia. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o certame tinha por objeto o registro de preços visando à futura contratação de empresa especializada para prestação de serviços terceirizados de mão-de-obra, para atender as demandas do município. A denúncia foi formulada pelos representantes da empresa “WA Construção e Serviços de Edificação”, que apontaram a ocorrência de suposto direcionamento do procedimento licitatório para favorecer a empresa “Engenhar Prestação de Serviços”. De acordo com os denunciantes, a empresa “WA Construções” teria sido inabilitada por descumprimento do item 8.7 do edital, referente à reserva de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitados da Previdência Social. Ocorre que, sobre o tema, o edital somente previa, como condição de habilitação, a apresentação de declaração no sistema, sem qualquer comprovação adicional por meio de certidões e/ou documentos. O conselheiro Mário Negromonte registrou, em seu voto, que o documento que levou à inabilitação da empresa “WA Construção” - a certidão do Ministério do Trabalho e Previdência – foi apresentada nos mesmos moldes pela empresa vencedora do certame, a “Engenhar Prestações de Serviços” Ltda. Assim, na opinião do relator, não ficou claro por qual motivo a certidão levou à inabilitação de somente uma das empresas, sendo omisso o parecer jurídico neste ponto. Por esta razão, considerando a existência de indícios de possíveis ilegalidades na condução do certame, bem como possível tratamento não isonômico, a relatoria entendeu pela existência de fundado receio de lesão ao erário municipal e risco de ineficácia da decisão de mérito. Isto porque a manutenção dos efeitos da homologação do resultado da licitação e execução do contrato poderão resultar em prejuízos para o município, na hipótese de restar confirmada a ilegalidade na fase externa do pregão eletrônico. Cabe recurso da decisão.

TCM mantém multa de R$ 3,5 mil em prefeito de Caculé por contratar empresa de ex-vereador Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Nesta terça-feira (29), o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), manteve a decisão da 1ª Câmara, que julgou procedente, a representação de vereadores sobre direcionamento de licitação para a contratação da empresa “Prates Produtos Médicos Odontológicos Eireli”, de propriedade do ex-vereador Ari Rodrigues Teixeira e multou o prefeito de Caculé, na região sudoeste da Bahia, Pedro Dias da Silva (PSB), em R$ 3,5 mil. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, no julgamento que foi realizado em 6 de abril de 2022, os vereadores, na denúncia, chamaram a atenção para o fato de o responsável técnico pela empresa, ser o farmacêutico Tiago Andrade Costa Brito, da Secretaria de Saúde do município – a quem caberia a realização dos pedidos de material à empresa contratada e a fiscalização do contrato. Ainda segundo os vereadores, após a divulgação dos fatos, Tiago Costa Brito – que também era membro do Conselho Municipal de Saúde -, foi exonerado da Secretária de Saúde e nomeado Corregedor Geral do Município. Eles destacaram ainda, na denúncia, o envolvimento nas irregularidades de Willian Lima Gonçalves, vice-prefeito que “exerceu, no processo, verdadeira função de prefeito e ordenador de despesa, realizando pessoalmente a liquidação e execução do contrato com liberação dos pagamentos atinentes, conforme processos apresentados, o que demonstra a sua atuação ativa e responsabilidade nos fatos indicados”. Os vereadores destacam que o dono da empresa, o ex-vereador Ari Rodrigues Teixeira “é figura ativa na administração municipal, participou ostensivamente das eleições municipais que elegeram o atual prefeito, ocupando, inclusive, papel de destaque na transição de governo, compondo a comissão como membro indicado pelo atual prefeito, o que demonstra sua ligação umbilical com os atuais gestores e a tentativa de ocultar-se inicialmente, na propriedade da empresa, a qual ressalte-se sempre pertenceu de fato ao mesmo, como posteriormente assumido com a última alteração contratual”. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, que relatou o processo, em seu voto, determinou, além da multa ao prefeito, que seja rescindido eventuais contratos derivados do “Pregão Eletrônico nº 013/2021 ou atos outros em que participe a Empresa Prates Produtos Médicos Odontológicos Eireli, do Sr. Tiago Andrade Costa Brito, anulando todo e qualquer ato praticado no curso do citado procedimento licitatório cuja irregularidade restou declarada nos autos, devendo ainda o gestor se abster de reiterar condutas como as que foram constatadas na representação em curso, sob pena de incorrer em reincidência”.

Ex-prefeito de Salvador e deputado federal têm dívida de quase R$ 60 milhões Foot: Reprodução/G1

Dois anos depois de condenados pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), o ex-prefeito de Salvador, João Henrique Carneiro, e o deputado federal e ex-secretário de Educação, Cultura, Lazer e Turismo, João Carlos Bacelar (PV), ainda não quitaram as dívidas com a prefeitura. De acordo com o G1, o valor que, inicialmente, era de R$ 47,7 milhões, acumula diariamente e já chega a R$ 57.809.287,87. O débito é cobrado pela Procuradoria Geral do Município (PGM). A dívida é referente à condenação do TCM que, em 2021, determinou que ambos deveriam devolver aos cofres públicos a quantia após uma auditoria apontar irregularidades e desvio de recursos em quatro convênios da prefeitura com a ONG Fundação Pierre Bourdieu, nos anos de 2011 e 2012, envolvendo recursos de cerca de R$115 milhões para ações educacionais.

TCM suspende pregão de coleta de lixo em Itapetinga Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta quarta-feira (16), homologaram a denúncia com medida cautelar movida por Jonathas de Jesus Mota, contra o prefeito do município de Itapetinga, Rodrigo Hagge Costa (MDB) e seu pregoeiro Hudson Batista de Oliveira. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro relator Ronaldo Sant’Anna determinou a imediata suspensão do pregão presencial n°33/2023 até que seja eliminada a falha e apresentação de justificativas técnicas com relação às demais irregularidades apontadas. O pregão  tinha por objetivo a “Contratação de empresa para execução de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, domiciliares, comerciais, recicláveis (coleta seletiva) e entulhos em vias, logradouros e áreas públicas na sede do município e nos distritos, bem como prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos de saúde gerado pelas unidades de atenção primária e especializada do município”.  E, de acordo com a denúncia, apresentava irregularidades, como a exigência de administrador com registro no Conselho Regional de Administração (CRA), - requisição impertinente, já que não há embasamento técnico ou legal que justifique a decisão de incluir o profissional na equipe técnica da licitante. O conselheiro Ronaldo Sant’Anna acolheu os argumentos do denunciante por não vislumbrar razão para cobrança de presença de administrador com registro no CRA, visto que não existe relação com o serviço a ser prestado. Cabe recurso da decisão.

Vitória da Conquista: Pregão do Consórcio do Vale do Rio Gavião é suspenso pelo TCM

Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (16), homologaram a decisão do conselheiro Mário Negromonte de deferir a medida cautelar, que suspendeu, em caráter de urgência, o pregão presencial n° 006/2023, do Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Gavião (Civalerg),  que tinha como data prevista de abertura 4 de Agosto. O Consórcio é presidido pelo prefeito de Licínio de Almeida, Frederico Vasconcellos Ferreira (PCdoB), o Dr. Fred. A decisão foi tomada em razão de denúncia apresentada por Fernando Symcha de Araújo Marçal Vieira. Ele afirmou que o pregão - que tinha como objetivo o “Registro de Preços, para futura e eventual aquisição de pneus para atender à frota de veículos oficiais do Civalerg” - não subdividiu o objeto de acordo com a sua natureza técnica. No caso de pneus, deveria, para ele, ser respeitado os diferentes segmentos, como pneus de carga, pneus de passeio, pneus agrícolas etc. O conselheiro relator Mário Negromonte considerou plausível a representação, levando em conta que a aglutinação de itens diversos em um lote único, além de afrontar preceitos legais que regem as contratações públicas, pode acarretar no cerceamento da ampla competitividade do certame e impossibilidade de obtenção da proposta mais vantajosa. O conselheiro determinou que fica facultado ao gestor a revogação e/ou sua republicação após retificação do edital e termo de referência. Cabe recurso da decisão. O Civalerg atende os municípios de Anagé, Belo Campo, Bom Jesus da Serra, Caetanos, Caraíbas, Condeúba, Cordeiros, Guajeru, Jacaraci, Licínio de Almeida, Maetinga, Mirante, Mortugaba, Piripá, Presidente Jânio Quadros, Tremedal e Vitória da Conquista.

Obra da prefeitura de Brumado com estrutura comprometida está orçada em R$ 1,7 milhão Foto: Jerry Adriano/Achei Sudoeste

A obra que está sendo executada no prédio da prefeitura de Brumado, cuja estrutura está comprometida, segundo apontou o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindsemb), está orçada em mais de R$ 1,7 milhão para os cofres do Município. Um levantamento realizado pelo site Achei Sudoeste junto ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) mostra que a primeira empresa contratada para a obra em 01 de julho de 2023, a Silva & Salomão Construtora Ltda, tem o valor global com aditivos de R$ 845.369,24. A referida empresa foi penalizada pelo prefeito da cidade, engenheiro Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), em não poder participar de licitações por dois anos devido a várias falhas na obra de ampliação da sede do paço municipal. Do valor total do contrato até a suspensão, a empresa recebeu do Município R$ 617.905,54. Uma nova construtora foi contratada em 10 de maio deste ano, a J&E Construções e Empreendimentos Ltda, com o valor global de contrato de R$ 854.946,44, dos quais já recebeu em 9 de junho deste ano R$ 79.054,74. O TCM ainda não liberou os pagamentos com a obra após o mês de junho. Somados, os contratos têm o valor de R$ 1.700.315,68. A administração municipal já pagou pela obra R$ 696.960,27.

Prefeito de Macaúbas é multado pelo TCM Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram, nesta quarta-feira (09), parcialmente procedente denúncia formulada pela empresa “JR Sercon Serviços Especializados e Construção”, contra o prefeito do município de Macaúbas, Aloísio Miguel Rebonato (União Brasil), em razão de irregularidades nos termos do Pregão Eletrônico nº 15/2023. O conselheiro Fernando Vita multou o gestor em R$ 1 mil pela irregularidade. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o pregão tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de varrição, coleta e transporte de resíduos sólidos das vias e logradouros públicos da zona urbana do município de Macaúbas, incluindo o fornecimento de materiais, ferramentas, veículos e cessão da mão de obra. De acordo com a denúncia, o edital do pregão possui diversas exigências descabidas. O conselheiro Fernando Vita acatou em parte as argumentações da denúncia, compreendendo em seu voto que a demanda de formação específica não é incompatível com a isonomia e os demais princípios que regem as licitações públicas. No entanto, considerando que a atividade finalística que a empresa deve cumprir não possui relação com a área da administração, não se prova a obrigatoriedade de inscrição no Conselho Regional de Administração. Além disso, considerou que exigência de atestado de visita técnica prévia frustra o caráter competitivo do certame, visto que não se provou a fundamentação e justificativa para a inserção no edital. O conselheiro determinou que seja substituída a visitação obrigatória por uma declaração de que o licitante tem conhecimento do local e das características do serviço. Cabe recurso da decisão.

TCM suspende pregão para aquisição de instrumentos musicais e insumos em Jequié Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Nesta quarta-feira (09), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios ratificaram medida cautelar deferida pelo conselheiro Nelson Pellegrino e que determinou ao prefeito de Jequié, Zenildo Brandão Santana (PP), o Zé Cocá, a suspensão – na fase em que se encontrar – do pregão presencial n° 46/2023. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o certame tem por objeto a aquisição de instrumentos musicais e insumos para a manutenção de instrumentos utilizados nas oficinas de iniciação musical e fanfarra escolar. A denúncia foi apresentada pela empresa “BR3 Comércio e Distribuição”, que alega ter sido indevidamente excluída do pregão. Segundo a denunciante, a sua proposta teria sido desclassificada da competição por descumprimento de especificações técnicas relacionadas ao produto licitado. Sustenta, no entanto, que apesar da descrição do produto por ela ofertado se encontrar expressa em polegadas – Campana 8.5’’ –, a medida equivale à exigida pelo edital, quando convertida para milímetros. E acrescenta que a proposta vencedora do item licitado, apresentada pela empresa “Stage Music Comércio Importação e Exportação”, apresentou item fora do especificado – Campana 220 mm – e valor superior ao ofertado pela denunciante em R$15.300,00, sendo ainda assim selecionada. Na sua decisão, o conselheiro Nelson Pellegrino afirmou que a simples conversão do sistema inglês de medidas para o sistema métrico decimal – utilizado no Brasil –, tem-se que 8,5’’ equivalem a 215,9 mm, que se aproxima satisfatoriamente da medida requerida pelo edital de 216 mm, o que torna, em sede de cognição sumária, irregular a desclassificação da denunciante. Além disso, decidindo pela desclassificação da empresa denunciante, a Administração Municipal teria considerado regular proposta da empresa “Stage Music Comércio Importação e Exportação”, que apresentou produto com 0,4 mm de diferença daquele exigido pelo instrumento convocatório, contradizendo, portanto, o argumento utilizado para retirar a empresa BR3 Comércio e Distribuição da disputa pelo item. Cabe recurso da decisão.

TCM manda prefeito de Barra da Estiva retirar postagens autopromocionais Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ratificaram, na sessão desta quarta-feira (09), medida cautelar deferida pelo conselheiro Nelson Pellegrino e que determinou ao prefeito de Barra da Estiva, João Machado Ribeiro (PP), o João de Didi, que se abstenha de associar sua imagem pessoal às ações e propagandas oficiais do município nas publicações realizadas em seu perfil pessoal e no da prefeitura no Instagram. O gestor também deve promover a retirada imediata de suas redes sociais de todas as publicações que associem as ações e programas realizados pelo município à sua imagem pessoal. A denúncia com pedido cautelar foi apresentada pelo Partido Social Democrático, através do seu presidente Alessandro Santos Pereira, alegando a “possível prática de autopromoção pessoal em publicações das ações praticadas pela Administração Pública em redes sociais, no exercício financeiro de 2023”. Segundo o denunciante, o gestor tem se utilizado de suas redes sociais, mais detidamente o Instagram, para fazer propaganda política e campanhas midiáticas junto ao perfil social da prefeitura, por ocasião de publicações no formato collab – em que uma mesma publicação é feita por mais de um perfil da rede social –, destacando que teriam “explícita associação entre as ações e programas realizados pelo Município e a imagem do Prefeito (agente político)”. O conselheiro Nelson Pellegrino destacou que pelo teor das publicações conjuntas (“collab”) da Prefeitura de Barra da Estiva e do prefeito, encontradas em seus perfis públicos no Instagram, ficou evidenciada a associação do nome do gestor às ações da prefeitura sem cunho informativo, educacional ou social, constituindo, em cognição sumária, promoção pessoal. Afirmou ainda que, além de publicações de festividades juninas de 2023, datadas de 29/06/2023, outras postagens vinculando atos de gestão da prefeitura ao prefeito, como a de 23/12/2022 (“Pagamento antecipado do Mês de Dezembro”), foram realizadas no Instagram, em descumprimento ao artigo 37, §1º, da CF/88, “que permite a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, desde que sem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de agentes políticos, autoridades ou servidores públicos”. Cabe recurso da decisão.

Prefeito de Malhada é punido pelo TCM Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram, nesta quarta-feira (09), parcialmente procedente denúncia com medida cautelar, referente ao exercício de 2022, formulada pela Cooperativa de Trabalho e Mão de Obra (COOTRAM) contra o prefeito do município de Malhada, Gimmy Everton Mouraria Ramos (PT), por irregularidades em processo licitatório. O conselheiro relator Nelson Pellegrino multou o gestor em R$ 1 mil. De acordo com a denunciante, o pregão presencial n°18/2022, que tinha como objeto a contratação de empresa, sob regime de empreitada, para serviços de reparo, manutenção, limpeza e conservação de vias, logradouros, prédios e equipamentos públicos, no valor de R$3.569.101,94, apresentou irregularidades no edital, vez que vedava indevidamente a participação de cooperativas. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, em seu voto, o conselheiro Nelson Pellegrino relembrou que não existe impedimento para a participação de cooperativas em processos licitatórios, independentemente da natureza dos serviços solicitados, desde que sejam compatíveis com o seu objeto social. O conselheiro considerou que a vedação presente no certame contraria o ordenamento jurídico vigente e o posicionamento do TCM. No entanto, não se provou necessária a interrupção do certame, sendo o gestor advertido para que adote as medidas necessária para sanar a irregularidade. Cabe recurso da decisão.

TCM mantém rejeição das contas da prefeitura de Rio do Antônio Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), mantiveram, na sessão desta terça-feira (08), o parecer prévio recomendando a rejeição - pela câmara municipal - das contas da prefeitura de Rio do Antônio relativas ao exercício de 2020. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, as contas são de responsabilidade do ex-prefeito José Souza Alves (PSD), o Deca. Conforme o TCM, as contas do Município foram consideradas irregulares pela ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com “restos a pagar” no último ano do mandato do gestor, em descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O ex-prefeito também promoveu a abertura de créditos adicionais amparado em “excesso de arrecadação”, sem a comprovação de sua existência, e não comprovou o recolhimento de multa da sua responsabilidade. Após a aprovação dos votos, com os pareceres sugerindo a rejeição pela câmara de vereadores dessas duas contas, os conselheiros relatores apresentaram as Deliberações de Imputação de Débito (DID) propondo multa de R$ 3 mil para o responsável pelas contas de Rio do Antônio pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos. Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE) contra o gestor para que seja apurada a prática de ilícito penal.

MP-BA acionou MPF para apurar empréstimo de R$ 100 milhões da Prefeitura de Guanambi Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O site Achei Sudoeste teve acesso com exclusividade, a íntegra do Inquérito Civil, onde o Ministério Público Federal (MPF) apura supostas irregularidades na captação de empréstimo de R$ 100 milhões pela Prefeitura de Guanambi, junto a Caixa Econômica Federal (CEF), através do programa de Financiamento à Infraestrutura e Saneamento (Finisa). Ao todo, são dois empréstimos, totalizando R$ 100 milhões, com a primeira parcela de R$ 10 milhões já depositados na conta do município, que utiliza o valor para obras de pavimentação asfáltica. A operação financeira tem carência de 24 meses, iniciando o pagamento somente na próxima gestão municipal, e as parcelas de pagamento demandará oito anos, ou seja, por duas gestões, para amortizar a totalidade de dívida.

MP-BA acionou MPF para apurar empréstimo de R$ 100 milhões da Prefeitura de Guanambi

O inquérito no MPF foi aberto, após ser acionado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), através da promotora Tatyane Miranda Caires de Mansine Castro. Com as informações a procuradora federal Marília Siqueira Costa recebeu, através de notícia de fato, uma série de preocupações envolvendo o empréstimo. E por envolver recursos e órgão federal, o procedimento ficará a cargo do MPF local. Tramita também a Justiça Federal de Guanambi, a Ação Popular n. 1008289-32.2022.4.01.3309, que, dentre outros pedidos, almeja a obtenção de provimento judicial que determine a proibição/suspensão da contratação de operação de crédito. “Embora, a priori, inexista ilicitude na contratação de operação de crédito pelos entes públicos, sendo esta uma forma legítima de angariar recursos para atuação estatal, é importante verificar a razoabilidade da taxa de juros empregada na operação, o prazo para pagamento da dívida contraída e, inclusive, a inexistência de irregularidades/ilegalidades no trâmite do projeto de lei que autorizou o empréstimo, bem como verificar se houve observância das regras fixadas na Lei de Responsabilidade Fiscal, a exemplo da previsão normativa e limites de endividamento, a fim de excluir o superendividamento do município”, afirmou a promotora do MP-BA.

MP-BA acionou MPF para apurar empréstimo de R$ 100 milhões da Prefeitura de Guanambi

Em resposta do MP, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), informou as medidas que foram adotadas. “Por meio da 7ª IRCE, está adotando providências, inclusive visando à orientação de sua equipe no sentido de que seja realizada uma análise mais detida acerca da razoabilidade da taxa de juros empregada na operação, do prazo para pagamento da dívida contraída, dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a exemplo da previsão normativa e limites de endividamento, a fim de excluir o superendividamento do município”. O MPF já oficiou diversos órgãos, como o Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), para obter informações complementares, já recebeu toda a documentação da Prefeitura de Guanambi e da CEF relacionada a operação de crédito.

TCM aprova contas de 2021 da Câmara de Guanambi e não aplica multa em presidente Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (26), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aprovaram as contas da Câmara de Vereadores de Guanambi, de responsabilidade do vereador Zaqueu Rodrigues da Silva (União Brasil), relativas ao exercício de 2021. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro Mário Negromonte, relator do parecer, não aplicou nenhuma sanção ao gestor, em razão da pouca relevância das ressalvas. Durante o exercício, a Câmara de recebeu – a título de duodécimo – R$ 7.655.076,37 e realizou despesas no montante de R$ 7.268.747,82, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal. As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$ 5.972.567,33, correspondente ao percentual de 2,55% da receita corrente líquida de R$ 234.632.575,68, não ultrapassando, consequentemente, o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. O relatório técnico apontou, como ressalvas, irregularidades na execução orçamentária do exercício e impropriedades nos demonstrativos de bens móveis e imóveis. O conselheiro advertiu o gestor para que adote as providências necessárias a fim de corrigir os erros na execução orçamentária, sob o risco de punição de maior gravidade em caso de reincidência. Cabe recurso da decisão.

Brumado arrecadou R$ 2,9 milhões em multas desde 2020; em 2023 ultrapassa R$ 837 mil Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Município de Brumado, administrado pelo prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), arrecadou de 1º de janeiro de 2023 até 30 de junho de 2023 R$ 837.670,25 em multas de trânsito. Os valores foram obtidos pelo site Achei Sudoeste em um levantamento realizado junto ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). De acordo com o órgão, a arrecadação do Município em multas tem sido crescente de 2020 até 2023. Em 2020, de acordo com o TCM, o Município recebeu R$ 405.477,33 e, em 2021, R$ 494.475,78. Em 2022, a arrecadação foi maior do que se somarmos 2020 e 2021, chegando à marca de R$ 1.154.644,91 (veja aqui). Em 2023, até o dia 30 de junho, a prefeitura municipal já recebeu R$ 837.670,25. De acordo com o levantamento, de 2020 a 2023, a arrecadação em multas de trânsito somou R$ 2.892.268,27.

Receita de ICMS tem queda de mais de 2,2 milhões neste ano na cidade de Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os repasses do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) teve uma queda de R$ 2.246.856,94 durante os seis primeiros meses de 2023, comparados ao mesmo período de 2022, no município de Brumado. Os dados foram obtidos pelo site Achei Sudoeste após um levantamento realizado no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Já o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) teve um aumento no mesmo período (veja aqui). De 1º de janeiro de 2022 a 30 de junho de 2022, o Município havia arrecadado R$ 24.565.043,10 com o ICMS. Já neste ano de 2023, o repasse no mesmo período, somado, foi de R$ 22.318.186,16. A queda de repasses do ICMS foi um dos argumentos para a paralisação de obras e serviços no município, conforme anunciado pelo prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido).

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