O Juiz Genivaldo Alves Guimarães, da Vara da Infância e Juventude de Brumado, publicou a Portaria nº 07, de 01 de junho de 2025, que dispõe sobre a reativação do quadro de Agentes Voluntários de Proteção à Criança e ao Adolescente na Comarca de Brumado. Para ser um agente, os requisitos são ter maioridade civil e gozar de todos os direitos civis; possuir o nível fundamental (1º grau) completo; não possuir antecedentes criminais; não desempenhar ou exercer atividade policial, seja civil ou militar, e nem em instituições de segurança pública ou privada; não estar exercendo nem concorrendo a cargo eletivo; não ser servidor do Poder Judiciário e nem empregado de empresa terceirizada que preste serviço ao Tribunal de Justiça da Bahia; não exercer a função de Agente Voluntário de Proteção à Criança e ao Adolescente em outra comarca; e residir na comarca e/ou possuir vínculo de trabalho nela. A reativação considera que "é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão". Além disso, o magistrado afirmou que é crescente o número de crianças ou adolescentes em situação de risco, abandonando estudos e tendo acesso a bebidas alcoólicas, cigarros, drogas ilícitas e locais impróprios ao seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social.
O Tribunal do Júri da comarca de Dias D’Ávila condenou na última terça-feira (10), Cristiano Melo dos Santos a 21 anos de prisão, em regime fechado, por ter sido o mandante do homicídio de Sandro dos Santos da Silva, ocorrido em 2021. A acusação do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) foi sustentada no Júri pelos promotores de Justiça Áviner Rocha Santos e Guilherme Abrantes Cardoso de Moraes. De acordo com a denúncia do MPBA, no dia 23 de fevereiro de 2021, três homens, atendendo as ordens de Cristiano Melo dos Santos, retiraram Sandro dos Santos da Silva da sua residência, localizada no bairro da Concórdia, em Dias D’Ávila, e o levaram para o local da execução. A vítima foi assassinada com 22 disparos com arma de fogo em razão de dívidas com drogas.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) anunciou um concurso público para os cartórios extrajudiciais de notas e de registros do estado. A previsão é de que o certame seja realizado no segundo semestre de 2025. Ainda não há informações sobre as funções que serão ofertadas. Na última quarta-feira (11), a Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento das unidades dos serviços extrajudiciais de notas e de registros do Estado da Bahia (instituída pelo Decreto Judiciário nº 206/2024) realizou uma reunião para tratar de temas estratégicos relacionados à realização do certame. O encontro ocorreu na sala da Assessoria Especial da Presidência II – Assuntos Institucionais, situada na sede do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). A reunião teve como objetivo alinhar pontos fundamentais para o andamento do concurso, cuja realização está prevista para o segundo semestre de 2025. Na pauta, foram debatidos temas como o cronograma de aplicação das provas, a organização das etapas do certame, as diretrizes para elaboração dos editais e as medidas necessárias para assegurar a regularidade e a transparência do processo seletivo. Durante o encontro, o Desembargador Marcelo Silva Britto, Presidente da Comissão Examinadora informou que o concurso se encontra em fase final de contratação da banca examinadora, que será responsável pela execução do certame. A expectativa é de que a contratação seja formalizada em breve, permitindo o avanço para as etapas subsequentes, incluindo a publicação do edital. A Comissão destacou ainda a importância do concurso para o fortalecimento da atividade notarial e registral no estado, ressaltando o compromisso do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia com a prestação de serviços extrajudiciais de qualidade, acessíveis e eficientes à população baiana. A realização do certame visa prover unidades vagas em diversas comarcas do estado, contribuindo para a ampliação da cobertura dos serviços e para a valorização da atividade cartorária. O Desembargador Marcelo Britto reforçou que todos os procedimentos seguirão as normativas legais e os princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade, assegurando igualdade de condições para os candidatos. O cronograma oficial e demais detalhes do concurso serão divulgados oportunamente nos canais oficiais do TJBA. Receba mais informações de concursos e empregos aqui.
Um esquema sistemático de desvio de recursos públicos realizado por meio de contratações diretas irregulares, promovidas entre os anos de 2017 e 2021, na Prefeitura de Seabra, na Chapada Diamantina, foi alvo da “Operação Padrão 78”, deflagrada nesta quarta-feira, dia 11, pelo Ministério Público do Estado da Bahia. Em auxílio às apurações promovidas pela Unidade de Assessoramento e Investigação da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco) cumpriu três mandados de busca e apreensão na cidade. A ação contou com o apoio da Polícia Civil, por meio da 14ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin), com atuação do Setor de Inteligência e da Coordenação de Apoio Técnico e Tático à Investigação (Catti/Chapada). Segundo as investigações, os valores dos contratos envolvidos no esquema criminoso beiram a aproximadamente R$ 500 mil. Foram apreendidos aparelhos eletrônicos, documentos, registros financeiros, uma arma de fogo e munição. As diligências foram autorizadas pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e integram investigação que apura a prática de crimes contra a Administração Pública, com indícios de direcionamento de processos de inexigibilidade de licitação, referentes à contratação de serviços de natureza contábil no âmbito da Prefeitura. Os elementos colhidos pela “Operação Padrão 78” servirão para aprofundar as investigações. Foram cumpridas diligências em dois imóveis residenciais e em um escritório de contabilidade, envolvendo um ex-agente público e um prestador de serviço. Os mandados buscaram apreender documentos, equipamentos eletrônicos e registros financeiros que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos investigados.
Em Ibiassucê, Geslaine da Silva Oliveira, Laurinete Freitas Novais, Lívia Kelly Fernandes Brito, Zomir de Jesus Pacheco e Aldineia Froes Brito Duca impetraram mandado de segurança em face de ato praticado pelo prefeito do município. As partes alegam que foram aprovadas em concurso público municipal, sendo convocadas pela Administração Pública durante a gestão do ex-prefeito para nomeação e posse ao cargo público, entregando todos os documentos exigidos. No entanto, a nova gestão, com o intuito de manter a contratação de temporários em detrimento dos concursados, não efetivou a nomeação e posse das partes impetrantes. Estas apontam que a Administração Pública mantém em seus quadros servidores temporários desempenhando as funções para as quais foram aprovadas, havendo preterição de candidato aprovado em concurso público a fim de favorecer a manutenção ou contratação de funcionários temporários para o mesmo cargo. Em decisões publicados na segunda (09) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Moraes deferiu parcialmente a medida liminar para determinar que o Município réu proceda à nomeação e posse dos requerentes nos cargos públicos para os quais foram aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 001/2022, no prazo de cinco dias, sob pena de multa de R$ 500 por dia descumprimento, até o limite do valor atualizado da causa.
O Tribunal do Júri da comarca de Santo Antônio de Jesus condenou na terça-feira (03), Sandro Santos de Jesus à 18 anos e 8 meses de prisão. Segundo a acusação do Ministério Público do Estado da Bahia, sustentada pelo promotor de Justiça Alex Bezerra Bacelar, o réu assassinou Emerson Almeida da Silva com disparos de arma de fogo, em dezembro de 2019. Ele foi condenado por homicídio praticado com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. As investigações apontam que o crime resultou de briga entre facções, em razão de disputa de tráfico de drogas. Sandro Santos de Jesus seria integrante da facção criminosa e responsável pela cobrança de dívidas e ulterior “execução” dos devedores e rivais, aponta a denúncia do MPBA, indicando que ele assassinou Emersona Silva por este integrar organização criminosa adversária.
O juiz Edinaldo César Santos Júnior foi encontrado morto neste domingo (1º), em uma casa no Bairro Atalaia, em Aracaju. As informações são do Correio 24h. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública de Sergipe (SSP), não foram identificados sinais de violência no corpo nem no local. A causa da morte será esclarecida após exames realizados pelo Instituto de Análise e Pesquisa Forense. Edinaldo Júnior era juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele também teve atuação destacada no Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE), onde coordenou projetos voltados à infância, à juventude e aos direitos humanos. “O magistrado contribuiu significativamente para importantes projetos e políticas institucionais em prol da eficiência e da modernização do Judiciário”, informou o TJ-SE em nota publicada nas redes sociais.
Um idoso de 61 anos foi preso na zona rural de Riacho de Santana, após ser denunciado por abuso sexual contra a sobrinha de 12 anos e por envolvimento em maus-tratos no ambiente familiar. A prisão ocorreu na quinta-feira (29), após decisão da Justiça. Segundo informações da Polícia Civil, a denúncia foi encaminhada por integrantes da rede de proteção à infância e adolescência, que relataram à Delegacia Territorial que a menina vivia sob risco dentro de casa. De acordo com o relato, a vítima vinha sofrendo agressões físicas aplicadas pela tia, com o uso de uma mangueira, além de ser abusada sexualmente pelo tio. O delegado responsável solicitou a prisão preventiva do suspeito e o acolhimento imediato da criança em uma instituição de proteção. A Justiça deferiu os dois pedidos e determinou que a menor fosse levada a uma casa de acolhimento no município, onde permanecerá sob cuidados da assistência social e acompanhamento psicológico.
De acordo com sentença do proferida pelo juiz Paulo Rodrigo Pantusa em outubro de 2024, dois homens foram condenados a 10 anos de prisão pelo furto de armas, celulares e dinheiro da Delegacia Territorial de Riacho de Santana. Emanuel Neves Batista e Manoel Marcos de Brito Souza foram denunciados pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) após uma investigação que comprovou o envolvimento no crime. Por volta de 2h de 27 de novembro de 2022, ambos invadiram a delegacia e subtraíram 9 revólveres, 15 aparelhos celulares e R$ 740 em espécie. Diante das provas colhidas, a Justiça reconheceu a autoria e a materialidade do furto qualificado, fixando a pena em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade. Na decisão, o magistrado destacou a gravidade do delito, cometido contra uma instituição pública, e ressaltou a necessidade de manutenção da prisão para resguardar a ordem pública.
Os vereadores Rodrigo Júnior Lima Gondim (União Brasil) e Álvaro Montenegro Cerqueira de Oliveira (PV), o Nem de Dácio, da Câmara Municipal de Caetité, impetraram mandado de segurança para concessão de medida liminar para suspender os efeitos da formação das Comissões Permanentes da referida Casa Legislativa, realizada em sessão ordinária no dia 10 de março de 2025. Eles sustentam que a formação das comissões viola o princípio da proporcionalidade partidária, consagrado no art. 58, §1º, da Constituição da República, bem como na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara, especificamente em seus artigos 57, 63 e 66. Alegam, para tanto, que o Presidente da Câmara, Mário Rebouças de Almeida, de forma unilateral e arbitrária, criou regra inexistente no ordenamento jurídico ao estabelecer que a distribuição das vagas nas comissões se daria conforme a votação obtida pelos partidos nas urnas, e não segundo a representatividade partidária atual na Casa, procedimento que resultou na exclusão integral de três partidos políticos: PT, PV e PcdoB, bem como de cinco vereadores, inclusive os impetrantes, das comissões legislativas, em flagrante violação ao direito subjetivo de participação parlamentar. Além da afronta aos princípios constitucionais do pluralismo político e da proporcionalidade, aduzem que houve nítida transgressão ao art. 66 do Regimento Interno, que expressamente assegura a todo vereador o direito de integrar ao menos uma comissão permanente como membro efetivo e de ser suplente em outra. Em decisão publicada na sexta-feira (23) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz José Eduardo das Neves deferiu a liminar, determinando a imediata suspensão dos efeitos da atual composição das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Caetité, na forma ora constituída, vedando-se a realização de quaisquer deliberações ou encaminhamentos pelas referidas comissões, sob pena de nulidade e responsabilização pessoal do agente público que der causa ao descumprimento desta ordem. O magistrado justificou que o Supremo Tribunal Federal (STF), em diversas oportunidades, reafirmou a importância da observância das regras de proporcionalidade partidária na constituição dos órgãos legislativos, como expressão da própria garantia do Estado Democrático de Direito, não se admitindo soluções casuísticas ou discricionárias que esvaziem a participação política das minorias.
Um morador de Livramento de Nossa Senhora, de 38 anos, alega que foi preso injustamente. Ele está detido desde a manhã desta quinta-feira (22), alvo de um mandado de prisão preventiva expedido pela Vara Criminal da Comarca de Macaúbas por furto qualificado. O crime teria ocorrido na cidade de Ibipitanga. A defesa aponta falhas graves na condução da investigação. Segundo os advogados, o cliente foi confundido com o verdadeiro autor do furto devido a uma semelhança física. Porém, no dia e horário em que o crime foi praticado, ele estava em uma academia em Livramento de Nossa Senhora, o que foi confirmado por testemunhas, imagens de câmeras de segurança e registros de presença. Ao tomar conhecimento da acusação por meio das redes sociais, o acusado se apresentou espontaneamente à delegacia, registrou um boletim de ocorrência e entregou todas as provas que sustentam o seu álibi. Mesmo assim, ele foi detido. Para a defesa, trata-se de uma prisão absurda e injusta. “Todas as evidências provam que ele não estava sequer na cidade onde o crime ocorreu. Ainda assim, foi privado de sua liberdade por um erro grosseiro de reconhecimento e pela falta de análise criteriosa dos fatos”, afirmou um dos advogados. Os advogados aguardam uma reavaliação do caso pela Justiça com base nas evidências apresentadas. A expectativa é que a prisão seja revogada nos próximos dias.
O Tribunal do Júri da comarca de Vitória da Conquista condenou, na última quarta-feira (14), Idalvo Gomes Cunha a 16 anos de prisão pelo homicídio qualificado de Adair José de Oliveira Santos, ocorrido na cidade em 2021. A acusação foi sustentada no júri pelo promotor de Justiça José Junseira Almeida de Oliveira. De acordo com a denúncia do MPBA, no dia 21 de novembro em 2021, por volta das 05h, Idalvo Gomes Cunha atacou Adair José de Oliveira Santos com golpes de barras de ferro na sua residência. Logo depois, arrastou o corpo da vítima deixando em via pública. Ainda conforme denúncia, o crime foi cometido por motivos de ciúmes, já que Adair teria se envolvido com a ex- companheira de Idalvo. Ele foi condenado por motivo torpe, com recurso que dificultou a defesa da vítima.
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça determinou a suspensão total do repasse de verbas públicas e cassação do registro da Associação de Misericórdia Por Amor ao Próximo (Ampap), localizada no município de Belo Campo. A medida foi realizada após a constatação de irregularidades apontadas pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) na gestão e funcionamento da entidade. A decisão reforma sentença inicial que havia aplicado sanção única de advertência aos responsáveis. Segundo o promotor de Justiça Vladimir Ferreira Campos, as investigações identificaram uma série de infrações cometidas pelos responsáveis da associação, como abusos físico, psicológico e moral contra crianças e adolescentes, além da subtração de documentos pessoais dos institucionalizados. Na decisão transitada em julgado, a Primeira Câmara Cível registrou que a aplicação exclusiva da pena de advertência se revelou “desproporcional e ineficaz diante da gravidade das condutas constatadas na instituição” e, por isso, foi substituída por “penalidades mais severas, que preservem os direitos das crianças e adolescentes e impedem a continuidade de abusos pela entidade”. Os responsáveis pela Ampap foram afastados da gestão da entidade e a mesma está sendo administrada pelo Município. A Associação de Misericórdia Por Amor foi criada para atender a comunidade vulnerável e realizar o acolhimento de crianças e adolescentes.
A cidadã Gilene Alves Pereira de Sousa propôs a ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência contra o Município de Ibiassucê, alegando que foi aprovada no 32º lugar no concurso público municipal regido pelo Edital nº 001/2022 para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais. Embora o Edital tenha previsto 10 vagas para o cargo, a Administração Municipal, durante a vigência do concurso, contratou mais de 80 servidores temporários para exercer as mesmas funções, o que configuraria, segundo apontou, preterição da sua nomeação e transformaria sua mera expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação. Ao final, pediu que o réu fosse compelido a proceder à sua imediata posse e exercício no cargo público para o qual foi aprovada. Em decisão publicada na última quinta-feira (15) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Junior, da Comarca de Caculé, julgou o pedido procedente, determinando que o Município proceda à imediata nomeação, posse e exercício da autora no referido cargo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. O magistrado explicou que, em regra, o candidato aprovado fora do número de vagas ofertadas no edital possui mera expectativa de direito à nomeação. Todavia, essa expectativa converte-se em direito subjetivo quando a Administração Pública manifesta, por meio de atos inequívocos, a necessidade de preenchimento de vagas, como acontece, por exemplo, com a contratação precária de terceiros para o desempenho das mesmas atribuições do cargo efetivo durante a vigência do concurso. “Confrontando os argumentos das partes e analisando os documentos apresentados, entendo que houve inequívoca preterição do direito da autora à nomeação. Além disso, verifico que o Município já procedeu à nomeação de candidatos aprovados no mesmo concurso para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, inclusive alguns classificados em posições posteriores à da autora, o que reforça a existência de vagas e a necessidade permanente da Administração”, ressaltou.
A Operação Caminhos Seguros, que tem como alvos investigados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes, prendeu 13 pessoas em toda a Bahia. As informações são do Correio 24h. Quatro dessas prisões aconteceram no município de Juazeiro e são referentes ao caso em que uma mãe permitiu que três namorados tivessem relações sexuais com a filha de 5 anos, o que se caracteriza como estupro de vulnerável. Quem confirmou a prisão foi o delegado Thiago Rodrigues, coordenador de operações da Polícia Judiciária (COPJ). “São casos realmente graves, alguns até dantescos como a situação de Juazeiro em que quatro pessoas foram presas no mesmo caso. Nesse crime, a mãe de uma menina de cinco anos consentiu que três namorados dela tivessem relação com a filha”, explicou o delegado. Tanto a mãe como os namorados foram presos pelo crime na operação. Enquanto os quatro foram presos em Juazeiro, quatro alvos foram alcançados em Salvador, três em Jequié, um em Maraú e outro em Bom Jesus da Serra. A operação, ainda de acordo com Thiago, é mais um passo de ações de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes. “É importante destacar que essa operação não contou só com o cumprimento de mandados de busca e prisão. Isso é o que começamos hoje, mas durante todo mês, desde o dia 30, existem ações educativas que estão sendo feitas, campanhas de proteção às crianças que já foram implementadas”, completou Thiago. A operação segue na busca por alvos em todo o estado.
Um Mandado de Segurança com pedido de liminar foi impetrado por Inoã Paixão Abreu contra ato do prefeito de Rio de Contas, na Chapada Diamantina, Célio Evangelista (PSD), objetivando a anulação da Portaria nº 30/2025, de 13 de fevereiro de 2025, que determinou a sua remoção do Posto de Saúde da Família (PSF) de Marcolino Moura para a Escola Municipal Lídia Naildes Pinto Moreira. A impetrante alega, em síntese, que é servidora pública efetiva, ocupando o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Saúde do Município desde 2015, sempre atuando no PSF de Marcolino Moura. Aduz que a remoção configura perseguição política, uma vez que apoiou a candidata adversária nas eleições municipais de 2024. Ela apontou que o ato administrativo estaria desprovido de motivação específica e finalidade pública. Em sua defesa, o prefeito sustentou que a remoção encontra respaldo no art. 62 da Lei Municipal nº 12/1994 e que o ato administrativo tem natureza discricionária, sendo motivado pela necessidade do serviço. Em decisão publicada na quarta-feira (14) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Antônio Carlos do Espírito Santo, da Comarca de Livramento de Nossa Senhora, concedeu a segurança, anulando a referida portaria e determinando o retorno definitivo da impetrante ao seu local de trabalho anterior. O magistrado explicou que a Portaria nº 30/2025 fundamentou a remoção da servidora com base em considerações genéricas, não havendo nos autos demonstração concreta de como a remoção específica da impetrante atenderia as necessidades descritas pelo Município. “Tais circunstâncias, analisadas em conjunto, formam um quadro probatório suficiente para demonstrar que o ato administrativo, embora formalmente legal, desviou-se de sua finalidade pública para atender a interesses particulares, caracterizando assim abuso de poder”, sentenciou.
O presidente da Confederação Brasileira de Futebol, Ednaldo Rodrigues, foi afastado do cargo de gestor da entidade, nesta quinta-feira (15). Ainda na quarta (14), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, havia negado o pedido de afastamento do comandante. No entanto, o desembargador Gabriel Zefiro, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) definiu pelo afastamento do baiano. “Pelo exposto, determino: 1- o afastamento da atual diretoria da CBF; 2- que o Vice-Presidente da CBF, Fernando José Sarney, realize a eleição para os cargos diretivos da CBF, na qualidade de interventor, o mais rápido possível, obedecendo-se os prazos estatutários, ficando a seu cargo, até a posse da diretoria eleita, os poderes inerentes à administração da instituição, dispostos no art.7º do Estatuto da Entidade”, afirmou. Ednaldo, ex-dirigente da Federação Bahiana de Futebol, chegou à CBF em 2021, como presidente interino e já em 2022 foi eleito gestor definitivo da organização. Além do primeiro período de quatro anos de mandato, o gestor foi reeleito e poderá ficar no cargo até 2034. No começo do mês de maio, a deputada Daniela Carneiro (União Brasil-RJ) solicitou ao STF o afastamento imediato de Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF, e a revisão do acordo firmado pelo tribunal, que encerrava a ação questionando o processo eleitoral da entidade. Após a polêmica, a entidade se pronunciou sobre o caso e negou a ilegitimidade do processo que liberou o comando da presidência. “A CBF enfatiza que todos os atos relacionados ao acordo mencionado foram conduzidos dentro da legalidade e com a participação de representantes devidamente legitimados. O processo foi legítimo e teve acordo homologado. É absolutamente inverdade que esse processo tenha sido reaberto a pedido de uma parlamentar”, confirmou.
O Município de Cândido Sales e a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) deverão atualizar e regularizar o plano setorial de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município, dentro dos parâmetros legais, de acordo com determinação judicial do último dia 30. A decisão acatou ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Karina Gomes Cherubini. Segundo a ação, o Município possui plano de abastecimento desatualizado, com o fornecimento de água insuficiente à população e esgotamento sanitário com carência de projeto e infraestrutura operacional. Em 180 dias, o Plano Setorial de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário deverá ser atualizado e o procedimento licitatório para contratação de obras e serviços necessários à implantação do sistema público de esgotamento de Cândido Sales deverá ser iniciado. A Justiça decretou ainda que, enquanto o sistema de esgotamento não for implementado, os acionados deverão promover a fiscalização do lançamento de efluentes, exigindo o uso de fossas sépticas ou outras soluções individuais adequadas de acordo com as normas técnicas aplicáveis.
A estudante de Condeúba, Ester Ribeiro Bentencourt, ajuizou na Justiça uma ação com pedido de tutela provisória de urgência em face da Universidade do Grande Rio Professor José de Souza Herdy, objetivando a concessão de bolsa integral do Programa Universidade para Todos (Prouni), para o curso de Medicina, referente ao segundo semestre do ano letivo de 2024. A autora alega que participou do processo seletivo previsto no Edital nº 22, de 16 de julho de 2024, tendo sido aprovada, mas teve sua matrícula indeferida na fase de comprovação de renda. Sustenta que reside sozinha e que seus rendimentos, provenientes de sua atividade como Microempreendedora Individual (MEI), estão dentro do limite exigido para a concessão da bolsa integral, qual seja, renda familiar bruta mensal per capita de até 1,5 salário mínimo. Em contestação, a instituição alegou que a autora não preencheu os requisitos do edital, tendo sido corretamente reprovada na fase de comprovação de renda. Em decisão publicada na última sexta-feira (09) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Ricardo Coimbra da Silva Starling Barcellos, da 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias, o Rio de Janeiro, julgou procedente o pedido formulado na ação, declarando que a autora preenche os requisitos legais e editalícios para a concessão de bolsa integral do Prouni para o curso de Medicina, no primeiro semestre disponível. O magistrado determinou que a Universidade do Grande Rio Professor José de Souza Herdy proceda com a convocação e matrícula imediata da autora como bolsista integral do Prouni, sob pena de multa diária de R$ 500, limitado a R$ 50 mil, quando a multa poderá ser revista, em caso de descumprimento. “A ré, ao indeferir sua matrícula, considerou a renda total da autora sem observar devidamente a origem das entradas bancárias, desconsiderando as transferências internas entre contas de mesma titularidade e outras movimentações que não configuram acréscimo patrimonial efetivo. Observa-se, portanto, possível equívoco na análise da renda bruta mensal, o que prejudicou de maneira indevida o direito da autora à bolsa pleiteada, já que não restou demonstrado, de forma inequívoca, que sua renda exceda o limite legal”, justificou. A ação foi protocolada na justiça carioca pelo advogado brumadense Irenaldo Muniz da Silva.
Um homem de 37 anos condenado por estuprar a própria filha foi preso, nesta terça-feira (13), em Luís Eduardo Magalhães, no oeste da Bahia. As informações são do G1. Romilson Souza das Virgens, foi sentenciado a 22 anos, cinco meses e quatro dias em regime fechado. Segundo as investigações da Polícia Civil, os abusos foram iniciados em janeiro de 2019, quando a vítima passou a morar com o pai, em Luís Eduardo Magalhães. O homem aproveitava quando a esposa não estava em casa e obrigava a filha dormir com ele, momento em que praticava os abusos, com carícias, beijos e, ainda, obrigava-a a tocar no órgão genital dele. Os crimes aconteceram até outubro de 2019, quando ele foi descoberto e denunciado à polícia. Em depoimento, a vítima então com 13 anos, afirmou que o pai a ameaçava para que permanecesse em silêncio, dizendo-lhe que “iria ver se ela contasse para alguém, que iria se arrepender de ter nascido”. Em fevereiro deste ano, Romilson foi julgado na Vara Criminal de Luís Eduardo Magalhães e condenado. A decisão não cabe recurso. Ele está à disposição do Poder Judiciário.
O Estado da Bahia, o município de Itabuna e a Companhia de Engenharia Rural Hídrica e de Saneamento da Bahia (Cerb) foram condenados por poluição do Rio Cachoeira, um dos principais cursos d'água que cortam o município de Ilhéus. A decisão foi assinada pelo juiz Júlio Gonçalves da Silva Júnior, 2ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna, na última segunda-feira (12). Em 2022, duas Organizações Não-Governamentais acionaram a prefeitura de Itabuna na Justiça por conta do descarte irregular de vegetação no Rio Cachoeira. Em dezembro daquele ano, moradores registraram a ação de retroescavadeiras da gestão municipal empurrando a vegetação rio abaixo. As imagens que viralizaram foram feitas na ponte do Marabá. No dia seguinte, as ONGs fotografaram as praias de Ilhéus poluídas com plantas e lixo. Os autores alegam município de Itabuna, em especial seu atual gestor, Augusto Castro (PSD), tem desrespeitado o Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público Estadual em 2021, no qual se comprometeu a impedir o despejo de lixos recolhidos no Rio Cachoeira. Em emenda à inicial, os autores do processo incluíram no polo passivo o Estado da Bahia e a Cerb, que administra a Barragem do Rio Colônia. Foi alegado que o Estado não cumpre suas metas constitucionais de saneamento básico, sendo omisso em efetivar o Plano de Revitalização e em fiscalizar os municípios que lançam esgoto e dejetos in natura no rio. Quanto à Cerb, foi alegado que administradora não possui qualquer tipo de controle e manejo de flora na barragem, permitindo que a superpopulação de baronesas desça o Rio Cachoeira de Itapé até Ilhéus. “É um problema muito sério aqui, no Sul da Bahia, a questão das baronesas, essas plantas aquáticas. Elas crescem principalmente por causa do processo de eutrofização das águas do rio. Então, excesso de matéria orgânica porque o rio está poluído, não se cumpre as metas de saneamento”, disse a advogada Jurema Cintra, que advoga para o Instituto Nossa Ilhéus e Grupo de Amigos da Praia (GAP), ONGs que acionaram a Justiça e integram o Coletivo Preserva Ilhéus. As informações são do Correio 24h.
A Justiça acatou denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) contra Aurelino Lacerda Rocha, no último dia 28, para que regularize a barragem situada na Fazenda Palmeira, de propriedade do réu, no município de Poções. A decisão foi acatada em medida liminar a partir da ação civil pública de autoria da promotora de Justiça Karina Gomes Cherubini, que, por meio de inquérito instaurado, constatou o risco de rompimento da barragem devido a diversas irregularidades. De acordo com a promotora, Aurelino construiu uma barragem de terra para acumulação de água do Rio São José no interior de sua fazenda, cujo equipamento não possui registro de projeto, responsável técnico e nem licença ambiental de operação. Além disso, a barragem apresenta desgastes físicos que apresentam risco de rompimento como fissuras no maciço, ausência de sangradouro e obstrução de manilha para saída de água, podendo gerar danos ao meio ambiente e à população local. Diante das irregularidades, a Justiça decretou ao réu que, dentro de 60 dias, realize a recuperação da barragem de acordo com o recomendado por órgãos de controle e proteção ambiental e obtenha as licenças ambientais referentes à autorização de intervenção e uso de recursos hídricos, licença ambiental de operação da barragem e demais autorizações exigidas pelos órgãos ambientais fiscalizadores e fiscais. Aurelino deverá apresentar ainda elaboração e implantação do Plano Emergencial de Evacuação que contemple a população local e proteção de animais, no caso de chuvas fortes e qualquer outra causa, a fim de prever e delinear áreas seguras e formas de amparo coletivo, além de efetuar, de forma periódica e eficaz a limpeza, readequação e manutenção da estrutura.
O Ministério Público do Estado da Bahia, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Guanambi, ajuizou uma ação civil pública com pedido liminar contra o Município de Guanambi, com o objetivo de que a gestão municipal crie e coloque em prática, em até 180 dias, o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo. O documento visa garantir políticas públicas voltadas para adolescentes que cometeram algum ato infracional, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca) e a Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). Na ação, o MP-BA requer que o Município promova de forma imediata a execução das medidas socioeducativas em meio aberto, liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade mediante o provimento de estrutura, recursos humanos e materiais necessários. O atendimento deverá ser ofertado pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e demais equipamentos públicos, assegurando o acompanhamento dos adolescentes e de suas famílias. O promotor de Justiça Alex Bezerra Bacelar explicou que a ausência do plano compromete a estruturação da política pública socioeducativa municipal e resulta em grave omissão estatal, impedindo que adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas recebam o acompanhamento necessário, em tempo oportuno e de forma adequada. Caso o Município descumpra a decisão judicial, poderá ser multado em R$ 1 mil diariamente.
Um idoso de 65 anos com mandado de prisão em aberto foi preso pelo 17º Batalhão de Polícia Militar (BPM) na última quarta-feira (7), durante patrulhamento de rotina no bairro Industrial, em Guanambi. Segundo informou a 22ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin) ao site Achei Sudoeste, o suspeito foi abordado por uma guarnição da PM e, após consulta aos sistemas de segurança, foi constatado que havia contra ele uma ordem de prisão expedida pela comarca de São Geraldo do Araguaia, no estado do Pará. O mandado tem validade até outubro de 2040. O homem foi conduzido à 1ª Delegacia Territorial de Guanambi, onde passou por exame de corpo de delito e permanece custodiado. Ele deve ser transferido para o Conjunto Penal de Brumado, onde ficará à disposição da Justiça. A Polícia Civil informou que comunicou o cumprimento do mandado ao Judiciário baiano e também à comarca paraense.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) indeferiu o pedido de habeas corpus impetrado em favor de Bruno Carvalho Santana, de 23 anos, preso preventivamente desde fevereiro deste ano, acusado de matar uma criança em um acidente de trânsito ocorrido na cidade de Caetité. A defesa alega constrangimento ilegal por falta de fundamentação idônea na decisão que decretou a prisão preventiva. Argumenta que o jovem é o responsável pelo sustento da família desde o falecimento do pai e possui os requisitos para aguardar o processo em liberdade. No entanto, o relator do processo, desembargador Pedro Guerra, entendeu que a concessão de liminar em habeas corpus é uma medida extraordinária que exige a demonstração simultânea da plausibilidade do direito alegado e do perigo da demora, o que não foi demonstrado pela defesa. Em sua decisão, o desembargador apontou que, na noite do acidente, Bruno Santana realizava manobras perigosas em alta velocidade com uma motocicleta, quando colidiu violentamente contra o menor Arthur Souza Rocha e seu pai, Élcio Alves Rocha. A criança faleceu no dia seguinte no hospital e o pai ficou gravemente ferido. Destacou ainda a grande comoção social causada pelo caso, dada a idade da vítima e a periculosidade da prática denominada “grau”. Diante disso, o desembargador indeferiu a liminar e determinou que o Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Caetité preste informações sobre o caso no prazo de cinco dias. Após o recebimento das informações, o processo será encaminhado à Procuradoria de Justiça para parecer.