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Homem tem liberdade concedida devido à superlotação no Conjunto Penal de Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Um jovem de 27 anos foi preso em flagrante na noite do último domingo (27), no Bairro Dr. Juracy, em Brumado, após ameaçar e agredir fisicamente a ex-companheira, de 23 anos, na frente dos filhos menores. O crime ocorreu na residência da mulher. Ela acionou o 24º Batalhão de Polícia Militar e o agressor foi detido no local. Em audiência de custódia realizada na segunda-feira (28), o suspeito teve a liberdade provisória concedida. A justiça alegou que o Conjunto Penal de Brumado está superlotado. Com capacidade para 465 presos, a unidade abriga atualmente mais de 720 internos. O magistrado determinou que o agressor, que já tem passagens na polícia por tentativa de homicídio, associação criminosa e porte ilegal de arma de fogo, se apresente bimestralmente à Justiça e permaneça distante cerca de 300 metros da vítima.  

Macaúbas: Foragido acusado de estupro de vulnerável é preso com arma e munições Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

No final da tarde desta terça-feira (29), por volta das 17h50, a 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) cumpriu um mandado de prisão contra um acusado de estupro de vulnerável na cidade de Macaúbas. Segundo informou a Polícia Militar ao site Achei Sudoeste, durante a diligência de busca e apreensão, foi localizada na residência do conduzido uma arma de fogo, tipo revólver, calibre 32, juntamente com 04 munições, sendo 03 intactas e 01 picotada. Diante da constatação da posse irregular de arma de fogo, o material apreendido, juntamente com o conduzido, foi apresentado na Delegacia Territorial de Macaúbas para adoção das medidas cabíveis.

Motorista deve ser indenizado por falso positivo em exame toxicológico Foto: Pixabay/TJMG

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou para R$ 15 mil o valor da indenização por danos morais que dois laboratórios terão que pagar a um motorista, devido ao falso positivo em um exame que confirmou uso de cocaína e causou vários transtornos ao paciente. Ao ajuizar ação contra as empresas responsáveis pelo diagnóstico equivocado, o motorista profissional alegou que precisava fazer o exame toxicológico a cada cinco anos. Segundo o motorista, em 12 de fevereiro de 2021, ele coletou material para exame e, no dia 19, o resultado foi positivo para cocaína. O condutor, que trabalha como inspetor técnico de segurança veicular e alega nunca ter usado drogas, fez um segundo teste, o qual deu negativo. No dia seguinte, ele colheu novo material e se submeteu a mais um exame que deu negativo pela segunda vez. Entretanto, o motorista teve que esperar 90 dias para refazer o exame oficialmente, devido à norma estabelecida na Resolução nº 691/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Pela impossibilidade de realizar sua função laborativa, ele perdeu o emprego, além de ter ficado com o laudo no qual constava o falso resultado armazenado no sistema do Departamento Nacional de Trânsito (Detran), o que dificultou, posteriormente, a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As empresas sustentaram que o exame foi feito de forma correta. Assim, o consumidor, para alegar erro no procedimento, deveria repetir o exame com o mesmo material. O argumento não convenceu a juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Contagem, Edinamar Aparecida da Silva Costa, que fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 10 mil. Diante dessa decisão, as três partes recorreram. O relator, juiz de 2º Grau Wauner Batista Ferreira Machado, confirmou o entendimento de 1ª instância, mas entendeu que o valor a ser indenizado deveria ser maior, em função dos prejuízos que o motorista sofreu, como a perda do emprego e o dano à sua reputação perante a família, a sociedade e o Detran. Os desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Alberto Diniz Junior votaram de acordo com o relator. Ficaram vencidos os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira, que haviam acolhido os argumentos da defesa.

Homem que matou neta de vizinha a facadas é condenado a 16 anos de prisão Foto: Joubert Oliveira/TJMG

Foi condenado a 16 anos de prisão, em regime fechado, o homem acusado de matar a facadas a neta da vizinha dele, em novembro de 2023. As informações são o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). A sentença é do juiz Leonardo Antônio Bolina Filgueiras, do Tribunal do Júri da 2ª Presidência da Comarca de Belo Horizonte. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), no dia 15 de novembro de 2023, por volta de 21h20, na rua Itaoca, em frente ao número 250, bairro Floramar, em Belo Horizonte, o denunciado chegava em casa em seu veículo, quando viu que a ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que prestava socorro à avó da vítima, estava parada na rua, obstruindo um pouco a passagem dele. Contrariado, o acusado se dirigiu às pessoas que prestavam socorro à idosa para protestar pelo fato de a ambulância estar impedindo que ele chegasse com o carro até sua casa. Os parentes da idosa foram até ele para explicar a situação, mas o denunciado permaneceu irritado e intolerante. Em depoimento, o pai da vítima, filho da idosa que estava sendo socorrida, contou que já conhecia o vizinho há muito tempo, mas que não tinha intimidade com ele. Disse que também foi até à rua, onde sua filha estava junto de outros parentes e tentou conversar com o acusado, mas, como percebeu que ele estava muito exaltado, decidiu deixar o local da discussão. De acordo com a denúncia do MPMG, no momento em que o pai da vítima se virou, sem que se percebesse, o réu foi em direção à filha dele, neta da idosa, e a esfaqueou. O pai contou que conseguiu se manter calmo, inclusive não permitiu que as pessoas da comunidade invadissem a casa do acusado para linchá-lo. Durante o julgamento, foi demonstrado que existiam outras ocorrências por violência, inclusive contra a própria companheira e também uma prima da vítima, registradas contra o homem em ocasiões passadas, embora ele não tivesse condenação criminal. Ao estipular a pena, o juiz destacou a conduta social do acusado e também a circunstância do crime, ocorrido quando a família da vítima vivia uma situação de emergência em razão da doença da idosa. Por essa razão, estipulou a pena de 16 anos, que deverá ser cumprida em regime fechado. O acusado permanecerá preso, onde já se encontra, durante a fase de recurso.

Alunas são condenadas a indenizar professora por ofensas no WhatsApp Foto: Reprodução/Correio 24h/IA

Duas alunas de ensino médio foram condenadas pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 5 mil a uma professora após publicarem fotos dela acompanhadas de ofensas no status do aplicativo WhatsApp. Ed acordo com o Correio 24h, as publicações das estudantes foram feitas em 2023. Elas tiraram fotos da professora sentada na escrivaninha da sala de aula e publicaram no status do WhatsApp. “A energia caótica da professora toda vez que minha turma chega aqui”, disse uma das estudantes. “A professora parece uma vagabunda”, escreveu a outra. O caso ocorreu em uma escola pública de Brasília. A estudante que publicou sobre a “energia caótica” terá que pagar uma indenização de R$ 2 mil, e a que chamou a professora de “vagabunda” irá pagar R$ 3 mil. A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal entendeu que as alunas causaram danos à honra e à imagem da professora em todo o ambiente escolar. “A prática das rés atinge não apenas a privacidade da autora, mas sua figura pública, gerando situação de constrangimento que ultrapassa o mero aborrecimento, qualificando-se como uma ofensa à sua dignidade pessoal e profissional”, diz a decisão. A professora informou à Justiça que soube das publicações por meio do diretor e do vice-diretor da escola, que a chamaram para uma reunião após as fotos se espalharem rapidamente entre os alunos e funcionários da unidade. Ela revelou que se sentiu constrangida e abalada, tanto que chorou na frente dos colegas de trabalho. Por isso, ela entrou com um processo contra as alunas, alegando que foi alvo de uma “ofensa gratuita que atingiu sua dignidade e imagem profissional”. As estudantes se defenderam com os argumentos de que não tinham a intenção de ofender a professora e que as fotos foram publicadas no status do WhatsApp, onde apenas pessoas com o contato delas salvo poderiam ver as imagens, o que comprovaria que elas não tiveram a intenção de divulgar amplamente a imagem. A Justiça entendeu que a postagem “expôs indevidamente a figura da professora, como também a envolveu em uma situação humilhante perante seus alunos e colegas de trabalho. Ao associar a imagem da autora a legendas pejorativas, as rés comprometeram a dignidade e o respeito profissional de que a professora deve ser revestida”.

Acusado de matar mãe e filha é condenado a 70 anos de prisão em Guanambi Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Um homem identificado como Marco Aurélio da Silva, de 40 anos, foi condenado a 70 anos de prisão pelos crimes de homicídio, ocultação de cadáver e estupro, cometidos contra Alcione Malheiros Teixeira Ribeiro, de 42 anos, e sua filha Ana Júlia Teixeira Fernandes, de 16 anos, na BR-030, em Guanambi. O julgamento foi realizado nesta quinta-feira (24) na Comarca local. De acordo com o processo, os crimes ocorreram em 2021. As vítimas faziam caminhada quando foram abordadas pelo réu, que as levou até um rio próximo. Alcione foi estuprada, morta e teve o corpo ocultado. Ana Júlia também foi assassinada, com o corpo deixado na mesma área. O réu foi condenado por homicídio, ocultação de cadáver e estupro no caso de Alcione, e por homicídio e ocultação de cadáver no caso de Ana Júlia. Durante a sentença, a juíza Cecília Angélica de Azevedo Frota Dias destacou a gravidade dos crimes, ressaltando que Marco Aurélio já tinha antecedentes por roubo e importunação sexual. A pena deverá ser cumprida em regime fechado.

Médico é condenado a prisão por estupro de pacientes em Minas Gerais Foto: Reprodução/Correio 24h

O médico mastologista Danilo Costa foi condenado pela Justiça a 43 anos de reclusão pelos crimes de estupro e importunação sexual cometidos contra pacientes em Itabira, em Minas Gerais. As informações são do Correio 24h. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), parte das vítimas estava em tratamento contra o câncer no momento em que ocorreram os abusos. Além da pena de reclusão, o réu foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais às vítimas, em valores que variam de R$100 mil a R$400 mil. Ao todo, o valor das indenizações chega a R$ 1,3 milhão. A sentença reconheceu que o réu se aproveitou da posição de autoridade e da relação de confiança estabelecida com as pacientes para cometer os crimes em ambiente hospitalar e ambulatorial, contrariando deveres éticos fundamentais da prática médica. A decisão descreve a conduta como uma grave violação dos princípios profissionais da medicina, marcada pelo comprometimento da relação médico-paciente e pela instrumentalização do ato médico com fins abusivos. A Justiça também determinou a expedição de ofício ao Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG) para comunicar a condenação criminal do acusado, com base nos artigos 213 (estupro) e 215-A (importunação sexual) do Código Penal. A medida considera a gravidade dos fatos, praticados durante o exercício da atividade médica e no contexto da assistência à saúde de mulheres em situação de vulnerabilidade. As vítimas são atendidas pela Casa Lilian – Centro Estadual de Apoio às Vítimas. Em todos os atendimentos, foi garantido o sigilo e o respeito à autonomia delas. O mastologista foi denunciado por mais de 10 mulheres, no entanto, as investigações continuam e novas vítimas podem ser incluídas. Funcionárias do hospital também denunciaram o médico. Elas alegam que foram vítimas de toques e falas inapropriadas. A Justiça determinou ainda que o médico não poderá recorrer em liberdade e decidiu pela manutenção da prisão preventiva. Em entrevista ao G1 MG, o delegado João Martins Teixeira, que investigou o caso, disse que médico costumava agir no momento em que a unidade de saúde já não estava tão cheia, sempre às escondidas ou dentro do consultório dele, sem nenhuma testemunha presente. Danilo Costa está preso desde 4 de fevereiro, quando foi indiciado pela prática de estupro, importunação sexual, violação sexual mediante fraude e assédio sexual contra mulheres. À Justiça, o réu nega as acusações. O Ministério Público informou que deve recorrer com pedido de aumento da pena. De acordo com a promotora do caso, Marianna Michieletto da Silva, há mais denúncias ainda sob investigação da polícia. Um novo processo envolvendo pelo menos mais cinco mulheres poderá ser aberto.

Guanambi: Professor nega ter abusado sexualmente de aluno, mas continua preso Foto: Lay Amorim/Achei Sudodeste

Em entrevista ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, o coordenador da 22ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin), delegado Clécio Magalhães, comentou a respeito do professor da rede municipal de Guanambi, que é acusado de abusar de um aluno de 14 anos. Magalhães informou que o professor foi apresentado na delegacia na última segunda-feira (21), suspeito de ter importunado sexualmente de um aluno. Na ocasião, o mesmo foi autuado em flagrante delito por crime de importunação sexual de menor de idade. Em depoimento, a vítima relatou que o educador tocou em suas partes íntimas e ofereceu dinheiro, chuteiras e um aparelho celular pelo seu silêncio. Durante o interrogatório, o delegado disse que o suposto autor negou o crime. “Ele alega que não praticou essa conduta e que estava com o aluno com a finalidade de aplicar algumas orientações e normas da escola. O aluno não teria aceitado e fez as denúncias”, detalhou. Nesta terça-feira (22), em audiência de custódia, a Justiça manteve a prisão do suspeito. As investigações continuam para juntar mais elementos aos autos. Segundo o delegado, a polícia aguarda a posição do judiciário para novas medidas. O professor foi demitido do cargo. Em nota, a Secretaria Municipal de Educação informou que adotou as medidas legais cabíveis, incluindo a indicação de um profissional qualificado para acompanhamento psicológico do aluno e da família. Além disso, a pasta repudiou qualquer forma de violência no ambiente escolar. “Reiteramos nosso repúdio a qualquer forma de violência que envolva a comunidade escolar, seja praticada por seus membros ou dirigida a eles. Atitudes inadequadas são inaceitáveis, pois contrariam os valores éticos fundamentais”, destacou. A secretária Lajucy Donato apontou que não hesitará em tomar as providências necessárias diante de qualquer situação que represente risco à integridade física ou psicológica dos integrantes da comunidade escolar. “A Secretaria Municipal de Educação reafirma seu compromisso com a construção de uma cultura escolar de paz, garantindo uma educação de qualidade para que nossas escolas sejam ambientes livres de violência, promovendo um ensino público mais justo, humano e igualitário”, finalizou.  

Guanambi: Acusado de matar mãe e filha na BR-030 vai a júri popular Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

A partir de 8h30 desta quinta-feira (24), acontecerá no Fórum de Guanambi o júri popular de Marco Aurélio da Silva, de 40 anos, acusado de assassinar mãe e filha. Ele responde pelos homicídios triplamente qualificados de Alcione Malheiros, 42 anos, e Ana Júlia Malheiros, 16 anos, além de ocultação de cadáver e estupro. O crime chocou a região em 12 de dezembro de 2021, quando as vítimas foram mortas de maneira brutal em um matagal às margens da BR-030. Marco Aurélio foi preso no dia 13 de dezembro de 2021, após uma operação conjunta entre as Polícias Civil e Militar. Na ocasião, ele foi localizado escondido em uma residência no Bairro Ipanema, em Guanambi. A sessão do júri será conduzida por autoridade judicial competente e contará com a presença do Ministério Público, defensores públicos e assistentes de acusação. A imprensa poderá acompanhar o julgamento.

Alexandre Correa é condenado a um ano de prisão por agressão a Ana Hickmann Foto: Reprodução/Redes Sociais

A Justiça condenou o empresário Alexandre Bello Correa a um ano de prisão por agressão contra a ex-mulher, a apresentadora Ana Hickmann. A sentença deverá ser cumprida em regime aberto. A defesa de Correa nega a acusação e diz que vai recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A juíza Andrea Ribeiro Borges, da 1ª Vara Criminal de Violência contra a Mulher, deu a Alexandre a opção de usar o instituto da suspensão condicional da pena, ou seja, da suspensão da prisão, com o cumprimento dos seguintes requisitos: não se ausentar da comarca onde reside por mais de 10 dias sem autorização da Justiça; não se aproximar ou manter contato com Ana e familiares da apresentadora e não mudar de endereço sem comunicar a Justiça. Além disso, a magistrada determinou o pagamento de uma multa no valor de R$ 10 mil por danos morais sofridos pela apresentadora em decorrência da violência praticada no âmbito doméstico e familiar. Segundo os autos, todas as medidas protetivas contra ele estão mantidas, por tempo indeterminado, reconhecendo que Alexandre segue oferecendo risco à apresentadora. De acordo com a Folha de S. Paulo, Ana Hickmann confirmou a informação. e afirmou “Estou aliviada que a justiça foi feita”. “Eu sabia que ia demorar, mas tudo acontece no tempo de Deus. Mais do que a condenação do meu agressor, estou muito satisfeita com a manutenção da medida protetiva, que impede que ele se aproxime de mim e da minha família, porque eu tenho muito medo dele. Ele sempre teve uma postura opressora, misógina e machista dentro de casa, e agora tornou isso público com ataques que não cessam, desde que tive coragem de me libertar”.

Justiça mantém prisão de professor acusado de abusar de aluno em Guanambi Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Nesta terça-feira (22), em audiência de custódia, a Justiça de Guanambi manteve a prisão do professor de 28 anos, acusado de abusar de um aluno na Escola Municipal Professor Celito Brito, localizada no Bairro Gorungas. O professor foi preso na última segunda-feira (21), após ser denunciado pela mãe do aluno de 14 anos. A vítima relatou que o educador havia tocado em suas partes íntimas e que teria oferecido dinheiro, chuteiras e um aparelho celular pelo seu silêncio. Depois de preso, outra mãe apresentou a cópia de uma ocorrência registrada contra o professor há 11 anos, em 2014. Na época, a mãe contou que seu filho, então com 11 anos, teria recebido a proposta de tocar no órgão genital do professor com a promessa de passar de ano. No período, o denunciado atuava como estagiário no Colégio Municipal Ivone Fernandes Ribeiro dos Santos. Ele deve cumprir pena no Conjunto Prisional de Brumado. Em 2020, o suspeito foi candidato a vereador pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), mas não conseguiu se eleger. Já em 2022, foi nomeado assessor parlamentar de um vereador.

Intolerância contra Centro Cultural Alto do Xangô em Brumado é remetido ao TJ-BA Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Por decisão do juiz João Batista de Castro Júnior, da Justiça Federal de Vitória da Conquista, o processo que apura uma invasão, vandalismo e furto contra um terreiro de candomblé em Brumado foi remetido ao Tribunal de Justiça da Bahia. O magistrado entendeu que restou demonstrado pelo Ministério Público Federal (MPF) a competência da esfera estadual no caso de intolerância religiosa. O juiz também considerou que os outros crimes imputados aos réus [furto qualificado, dano qualificado e dano material] não estariam sob competência da União. De acordo com o Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste, os dois réus foram identificados como Ivanildo Rocha da Silva, ex-candidato a vereador pelo PMB, conhecido como “Cartão Vermelho”, e Danúbio Augusto da Silva, um policial militar. De acordo com o MPF, em 05/02/2022, a dupla usou um trator para invadir o Centro Cultural do Candomblé Castelo Alto do Xangô, pertencente à Sociedade Floresta Sagrada Alto do Xangô. Eles teriam depredado o interior do espaço, ofendido com palavras racista e ameaçado integrantes do grupo. Os dois ainda são acusados de roubar objetos do terreiro.

Homem é condenado a 18 anos por tentar matar ex-companheira a tiros em Igaporã Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Um homem identificado como José Carlos da Silva foi condenado a 18 anos de prisão por tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira, Vanízia Pereira de Oliveira Silva, em Igaporã. O crime aconteceu no dia 26 de junho de 2023. A sentença foi proferida pelo Tribunal do Júri da Comarca local na quarta-feira (16), pelo juiz Edson Nascimento Campos. Segundo o Ministério Público da Bahia (MP-BA), o crime foi motivado pelo fim do relacionamento, não aceito por José Carlos, que passou a perseguir e ameaçar a vítima e o filho dela, à época com seis anos. Durante o julgamento, os jurados reconheceram que o réu agiu com motivo torpe e utilizou recurso que dificultou a defesa da vítima. A pena, em regime fechado, levou em conta o histórico de violência ao longo de mais de duas décadas de convivência. Além da prisão, o condenado deverá pagar R$ 15 mil por danos morais e R$ 257,81 por despesas médicas.

Homem é condenado a 21 anos de prisão por matar pastora em Vitória da Conquista Foto: Reprodução/G1

Um homem foi condenado a 21 anos e 4 meses de prisão por matar Marcilene Oliveira Sampaio e a prima dela, Ana Cristina. as informações são do G1. O crime aconteceu no dia 20 de janeiro de 2016, em Vitória da Conquista. Fábio de Jesus Santos foi acusado de ser um dos executores do duplo homicídio. O outro suspeito de envolvimento, identificado como Adriano Silva dos Santos, chegou a ser condenado a 30 anos de prisão ainda em 2016, mas recorreu do Júri e foi inocentado três anos depois. Em março, o ex-pastor Edimar da Silva Brito, que respondia em liberdade pelas mortes, foi condenado a 32 anos de prisão por ser o mandante do crime. A juíza Ivana Pinto Luz determinou que Edimar fosse preso imediatamente, destacando a gravidade do crime e o risco de fuga. Ele foi encaminhado para o Conjunto Penal de Vitória da Conquista. Segundo as investigações, a motivação do crime seria vingança, após as vítimas, que eram colegas do pastor, terem saído da igreja dele por causa de um desentendimento, para fundar um novo templo, levando a maioria dos fiéis. O marido da pastora também chegou a ser atacado, mas conseguiu fugir com vida.

Homem é condenado a 13 anos de prisão por homicídio em Vitória da Conquista Foto: Divulgação/PMVC

O Tribunal do Júri da comarca de Vitória da Conquista condenou, na quarta-feira (09), Marcos Antônio dos Santos Gusmão, vulgo “Queimadinha’’, a 13 anos e 6 meses de prisão, pelo homicídio de Edson Oliveira da Silva. O crime, qualificado por motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima, aconteceu em agosto de 2023, no bairro Nossa Senhora Aparecida, em Vitória da Conquista. De acordo com a acusação, sustentada pelo promotor de Justiça José Junseira Almeida de Oliveira, o crime ocorreu na noite do dia 30 de agosto de 2023, quando Marcos golpeou com faca e, em seguida, atirou em Edson, que veio a óbito. Após matar a vítima, o réu ocultou o cadáver no mesmo local. O crime teria sido motivado porque Edson ameaçou duas pessoas, além de uma dívida que a vítima teria com ele em razão do tráfico de drogas.

Líder de facção criminosa é condenado por homicídio em Macarani Foto: Reprodução/Justiça no Interior

O Tribunal do Júri da comarca de Macarani condenou, no último dia 10, Max Willian Alves Batista dos Santos a 14 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo homicídio qualificado de Robson Ferreira Silva, ocorrido em outubro de 2019 e diretamente relacionado à disputa entre facções criminosas na cidade. A acusação foi sustentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do promotor de Justiça Mateus de Souza Alves Cavalcanti. O réu foi condenado por homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Conforme a denúncia oferecida pelo MPBA, o crime aconteceu durante uma festa no Parque de Exposições de Macarani, na madrugada de 20 de outubro de 2019. A vítima, apontada pelas investigações da Polícia Civil como integrante de uma facção rival à do réu, foi surpreendida com um disparo à queima-roupa, sem qualquer chance de defesa. O denunciado fugiu do local logo após o crime. As investigações revelaram ainda que, momentos antes do homicídio, o réu gravou um vídeo em que aparecia com dois comparsas dizendo estarem “doidos para matar alguém”. O celular utilizado foi posteriormente entregue a um adolescente como pagamento por uma distração feita para facilitar a execução do crime. O homicídio foi cometido apenas quatro dias após o réu obter livramento condicional. “Trata-se de uma condenação de alta relevância para a população de Macarani, no sudoeste baiano, e significa um grande avanço na atuação do Ministério Público no enfrentamento aos crimes violentos relacionados ao tráfico de drogas”, afirmou o promotor Mateus Cavalcanti.

Justiça manda prender prefeito que matou PM a tiros em vaquejada Foto: Reprodução/G1

A Justiça do Maranhão determinou nesta segunda-feira (14) a prisão preventiva do prefeito João Vitor Xavier (PDT), que admitiu ter matado a tiros o policial militar Geidson Thiago da Silva, no município de Trizidela do Vale, no domingo (6). As informações são do G1. A decisão é do juiz Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior, da 2ª Vara de Pedreiras (MA). A decisão ainda determina a busca na residência do prefeito em Igarapé Grande e em seu gabinete na Prefeitura do Município. O juiz pede ainda que seja apreendida a arma de fogo usada no crime, além de computadores, aparelhos celulares, liberado o acesso a mensagens em redes sociais, e-mails e outros objetos de interesse da investigação. Com a decisão, a Polícia Civil do Maranhão será notificada e tem o prazo de 20 dias, desde a data do crime, para cumprir o mandado de prisão preventiva.

Juíza é demitida por sentenças idênticas em 2 mil processos Foto: Divulgação/TJ-RS

Uma juíza foi demitida após investigação que apontou que ela teria usado sentenças idênticas em cerca de 2 mil processos, segundo o Tribunal de Justiça do RS. Conforme o resultado, Angélica Chamon Layoun, 39 anos, copiou as sentenças em casos cíveis para “aumentar a produtividade”. Ela atuava na comarca de Cachoeira do Sul. Em nota, a defesa de Angélica afirma que contesta a penalidade, que considerou desproporcional. Informa que protocolou um pedido de revisão disciplinar no Conselho Nacional de Justiça, diante da impossibilidade de recurso interno. A demissão foi assinada no último dia 3 pelo desembargador Alberto Delgado Neto, presidente do TJ-RS. A medida foi tomada pelo Órgão Especial do TJ-RS em fevereiro e confirmada em maio deste ano, quando o processo administrativo disciplinar (PAD) transitou em julgado, aponta a reportagem. Angélica foi empossada em julho de 2022, mas estava afastada desde setembro de 2023, devido à apuração disciplinar. Ela foi demitida porque ainda estava em estágio probatório. O PAD aponta também que Angélica teria desarquivado processos já julgados para despachar sentenças idênticas e, com isso, computar “novos julgamentos”. Angélica começou a carreira jurídica em Pernambuco, onde foi juíza por quase seis anos. Após ser aprovada em um novo concurso no Rio Grande do Sul, mudou-se para o estado. A denúncia de “despachos em massa” teve início quando Angélica tinha um ano na função. Após o resultado do Processo Administrativo Disciplinar, o advogado da juíza demitida, Nilson de Oliveira Rodrigues, ajuizou um pedido de revisão disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por considerar a demissão “desproporcional, juridicamente viciada e carente de prova de dolo ou má-fé, elementos indispensáveis à configuração de falta funcional gravíssima”. Conforme o defensor de Angélica, a magistrada foi designada para uma vara cível que estava há anos sem juiz titular, com grande passivo processual e sem rotinas estruturadas. “Nesse cenário, buscou corrigir falhas operacionais, reordenar o fluxo processual e promover melhorias administrativas, enfrentando resistências internas que acabaram servindo de catalisador para o processo disciplinar”.

Vitória da Conquista: 'Internet não é terra sem lei', diz advogada vítima de injúria racial Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

A advogada Cida Carvalho, atuante na cidade de Vitória da Conquista, foi vítima de injúria racial na internet. Em entrevista ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, ela contou que fez um comentário no Instagram de um blog de notícias local e uma pessoa respondeu a sua publicação com comentários racistas e discriminatórios. “Falou de uma forma voltada para o meu cabelo. Sou mulher negra, tenho cabelos crespos e ele falou que sou cabelo de vassoura. Não satisfeito com isso, permaneceu fazendo diversos ataques, alguns injuriosos. Ele usou palavras de baixo calão e termos pejorativos”, relatou. Segundo Carvalho, o usuário ainda utilizou a sua religião para lhe atribuir mais ataques, como se o fato de ser negra e professar o candomblé fosse algo ruim. Após o ocorrido, a advogada registrou um boletim de ocorrência na delegacia. Na unidade, foi feito um procedimento de verificação para identificação do usuário. Na semana passada, o inquérito policial foi finalizado e o caso seguiu para justiça. A advogada destacou que os crimes de injúria racial e racismo são inafiançáveis e imprescritíveis. Para além destes, ela moveu na justiça uma ação por danos morais. “Vou ser sincera, todo racismo que vivi até hoje nunca foi direto. Sempre foi o racismo estrutural, indireto. Dessa vez, inicialmente pra mim, foi um baque. O que eu posso fazer foi o que sempre indiquei: procurar a justiça para que ela faça o seu papel”, apontou. Carvalho alertou que a internet não é terra sem lei e que o que vale para o mundo real também é válido para o mundo virtual.

Justiça determina que Piatã realize concurso público para cargos efetivos Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Uma Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) contra o Município de Piatã, na Chapada Diamantina, com pedido de tutela de urgência. O representante ministerial aponta irregularidade no provimento de cargos públicos municipais, tendo em vista que o Município de Piatã não realiza concurso público desde 2003, mantendo um quadro funcional composto majoritariamente por servidores temporários, em clara violação ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. Segundo a promotoria, verificou-se que o último concurso público municipal ocorreu há mais de 22 anos e, em abril de 2024, havia 397 servidores estatutários e 609 servidores temporários. Dados mais recentes, de fevereiro deste ano, revelavam 342 servidores temporários e 384 servidores efetivos. Entre os contratados temporariamente estão cargos de necessidade permanente, como professores, enfermeiros, técnicos de saúde e serviços gerais. Em sua decisão publicada no dia 6 de junho e recebida pelo site Achei Sudoeste, a juíza Camila Sousa Pinto de Abreu deferiu o pedido de tutela de urgência e determinou que o Município, no prazo de 60 dias, proceda a adequação normativa, encaminhando projeto de lei ao Poder Legislativo Municipal para fins de regularização das normas municipais que regulamentam a contratação temporária por excepcional interesse público. Em 180 dias, a prefeitura deverá iniciar as tratativas para realização de concurso público, com a publicação de edital para provimento de cargos vinculados à estrutura do Município. Em 24 meses, deverá proceder com a redução gradual da quantidade de funcionários contratados temporariamente para o patamar máximo correspondente a 50% dos servidores públicos efetivos para o mesmo cargo. Em caso de descumprimento das determinações, a multa diária é de R$ 10 mil, limitada a um teto de R$ 700 mil, a ser imposta pessoalmente ao prefeito.

Policial civil é alvo de operação que investiga execução de oito pessoas na Bahia Foto: Divulgação/MP-BA

Dois mandados de busca e apreensão foram cumpridos hoje, dia 11, nos municípios de Itatim e Itaberaba, durante a deflagração da segunda fase da operação ‘Sangue Oculto’, em ação integrada do Ministério Público estadual, por meio dos grupos de Atuação Especial Operacional de Segurança Pública (Geosp) e de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), juntamente com a Força Correicional Especial Integrada da Corregedoria-Geral da Secretaria da Segurança Pública (Force) e com a Corregedoria da Polícia Civil. As diligências foram cumpridas em endereços residencial e profissional do policial investigado, tendo sido apreendidos aparelho celular e dispositivos eletrônicos, que serão devidamente analisados no bojo da investigação. A ação é um desdobramento da primeira fase da “Sangue Oculto”, deflagrada em 07 de junho de 2024, e que tem por objeto a apuração das circunstâncias da morte de oito pessoas (duas mulheres e seis homens, sendo três adolescentes, a mais nova com 13 anos de idade). As mortes ocorreram após uma operação feita por policiais militares da Rondesp Chapada no Morro do Tigre, no Município de Itatim, no dia 30 de julho de 2023. Após elementos de prova colhidos na primeira fase da operação, a investigação conduzida pelo Ministério Público, através do Geosp, identificou a possível participação direta do integrante da Polícia Civil na idealização, planejamento e execução da ação policial.

Lula indica procuradora Marluce Caldas para ministra do STJ Foto: Divulgação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) formalizou nesta quarta-feira (9) a indicação da procuradora Maria Marluce Caldas Bezerra para vaga de ministra do STJ (Superior Tribunal de Justiça). A oficialização da escolha foi feita após nove meses e um delicado cálculo político. Marluce Caldas é procuradora de Justiça do Ministério Público de Alagoas há 37 anos e tia do prefeito de Maceió, João Henrique Caldas (PL), o JHC. O STJ definiu no dia 15 de outubro as duas listas com candidatos às vagas em aberto na corte em decorrência das aposentadorias de Laurita Vaz e Assusete Magalhães. As ministras deixaram o tribunal em outubro de 2023 e janeiro do ano passado, respectivamente. Laurita integrava o Ministério Público antes de ingressar no STJ. Já Assusete exercia o cargo de desembargadora. Por isso, o presidente precisava indicar um integrante do MP ou do Ministério Público Federal (MPF) e um integrante da magistratura. A lista dos integrantes do Ministério Público era formada por três nomes: Marluce Caldas, do MP de Alagoas, Sammy Barbosa Lopes, do MP do Acre, e Carlos Frederico Santos, do MPF. Com a indicação da procuradora, Lula conclui as duas indicações que estavam pendentes para o STJ. No fim de maio, o presidente indicou o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), para o STJ. Marluce é a terceira mulher indicada por Lula para tribunais superiores neste terceiro mandato. O presidente havia indicado a advogada Daniela Teixeira para o STJ em agosto de 2023 e a advogada Verônica Abdalla para o Superior Tribunal Militar (STM) em março deste ano. As indicações de Marluce Caldas e de Carlos Brandão serão enviadas ao Senado Federal. Caberá à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a análise dos nomes e a sabatina dos dois. Aprovados, os nomes serão submetidos a votação no plenário do Senado. Somente depois do aval da maioria dos senadores o presidente poderá nomeá-los ministros.

Homem acusado de matar professor é condenado a prisão em Feira de Santana Foto: Reprodução/G1

O homem acusado de matar o professor de geografia José Eduardo Menezes, em Feira de Santana, segunda maior cidade da Bahia, foi condenado a 13 anos e 2 meses de prisão, além de 20 dias-multa, em regime fechado. As informações são do G1. O julgamento aconteceu na quarta-feira (9), no Fórum Desembargador Filinto Bastos, e terminou na madrugada desta quinta-feira (10), por volta de 0h03. Durante todo o dia, nove testemunhas foram ouvidas no plenário do Tribunal do Júri. O réu, identificado como Clodoaldo Souto, preso na cidade de Juazeirinho, na Paraíba, participou do julgamento por videoconferência, conforme autorização da juíza responsável pelo caso, Márcia Simões. Clodoaldo foi denunciado pelo Ministério Público (MP) pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. A investigação da Polícia Civil apontou que José Eduardo era professor de geografia no distrito de Jaguara, na zona rural de Feira de Santana. Ele desapareceu em outubro de 2021. Dois dias depois, o corpo dele foi encontrado nu, com uma lesão na cabeça, nos fundos de uma construção no bairro Jardim Cruzeiro. Após o crime, Clodoaldo fugiu. Ele foi encontrado três anos depois, em 2024, no município de Santa Luzia, na Paraíba, onde passou a cumprir prisão preventiva enquanto aguardava julgamento. A partir da condenação, ele seguirá preso em Juazeirinho, onde já está custodiado. Durante o julgamento, Clodoaldo negou que tivesse um relacionamento amoroso com a vítima e afirmou que vinha sofrendo assédio sexual por parte do professor. Segundo o réu, no dia do crime, José Eduardo teria invadido o local onde ele trabalhava, o agredido verbalmente e prometido se vingar por ter sido rejeitado. Ainda de acordo com o acusado, no dia do crime, José Eduardo teria invadido o local onde ele trabalhava, o ameaçado verbalmente e prometido se vingar por ter sido rejeitado. Ele também informou que não teve intenção de matar o professor com o golpe que desferiu em sua cabeça, e negou ter enterrado o corpo nos fundos do imóvel onde prestava serviços. A pena foi fixada em regime fechado, e o réu permanece à disposição da Justiça.

Homem de 56 anos é preso por falso testemunho durante audiência em Carinhanha Foto: Divulgação/TJ-BA

Na tarde desta quarta-feira (09), um homem natural de Malhada, de 56 anos, foi preso em flagrante no meio de uma audiência ordinária realizada no Fórum de Carinhanha. A sessão, conduzida pelo juiz Arthur Antunes de Amaro Neves, julgava um caso de violência doméstica. Questionado pelo magistrado, Doriete Rodrigues Magalhães prestou contradições relevantes e potencialmente criminosas durante os autos de um processo em andamento. Na sequência, o homem foi flagrado por falso testemunho, conforme previsto no artigo 342 do Código Penal Brasileiro. A prisão foi executada pelo investigador da Polícia Civil, Felipe Emanuell de Paula Silva. Segundo o boletim oficial, o depoimento do investigado apresentava elementos falsos e deliberadamente enganosos, configurando tentativa de obstrução da Justiça. Doriete foi apresentado na Delegacia Territorial de Carinhanha, onde foi arbitrada uma fiança. Depois de pagar fiança, ele foi liberado e poderá responder por crime que prevê pena de até quatro anos de reclusão, além de multa. O caso será analisado pelo Ministério Público.

TJ-BA mantém suspensão da composição das Comissões da Câmara de Caetité Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Câmara de Vereadores de Caetité interpôs agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, contra decisão proferida pelo Juízo da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca local, que, nos autos do mandado de segurança impetrado pelos vereadores Rodrigo Júnior Lima Gondim (União Brasil) e Álvaro Montenegro Cerqueira de Oliveira (PV), deferiu medida liminar para suspender os efeitos da formação das Comissões Permanentes da referida Casa Legislativa, determinada em sessão realizada no dia 10 de março de 2025, e fixou prazo de trinta dias para recomposição das comissões, com observância ao princípio da proporcionalidade partidária. Em suas razões, a agravante sustenta, em síntese, a ilegitimidade ativa dos impetrantes para pleitear, em nome próprio, direito que reputa ser de titularidade exclusiva dos partidos políticos. Alega, ainda, que a exclusão apontada decorreu de comportamento contraditório dos próprios vereadores, que se recusaram a participar da eleição e abdicaram das vagas que lhes foram conferidas. Por fim, defende a regularidade do procedimento adotado, que teria observado o Regimento Interno da Câmara, com deliberação plenária soberana após tentativa frustrada de composição por consenso. Em sua decisão publicada nesta quarta-feira (09) e obtida pelo site Achei Sudoeste, a desembargadora Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib indeferiu a concessão do efeito suspensivo pretendido, mantendo a decisão agravada nos termos em que foi proferida. Ela justificou que a decisão agravada está fundamentada na violação direta ao princípio da proporcionalidade partidária, bem como em dispositivos expressos do Regimento Interno da Câmara Municipal, que assegura a todo vereador o direito de compor, como membro efetivo, pelo menos uma Comissão Permanente, e de ser suplente em outra. Além disso, a desembargadora apontou que não há demonstração inequívoca de que os agravados tenham renunciado validamente às vagas que lhes caberiam nas comissões, sendo certo que o procedimento adotado pela Presidência da Câmara, ao adotar como critério exclusivo o número de votos obtidos pelos partidos nas eleições, em detrimento da atual composição das bancadas na Casa Legislativa.

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