Um tatuador de Brusque, no Vale do Itajaí, em Santa Catarina, foi condenado por lesão corporal gravíssima após fazer uma tatuagem no pescoço de um adolescente de 16 anos sem autorização dos pais. Cabe recurso. O tatuador não foi identificado porque o caso está em segredo. O g1 não conseguiu contato com a defesa dele. Ele recebeu pena de dois anos de reclusão em regime aberto, substituída por duas medidas alternativas: pagamento de um salário-mínimo a uma entidade beneficente e prestação de serviços à comunidade. O resultado da sentença foi divulgado pelo Poder Judiciário de Santa Catarina na quinta-feira (11). As informações são do G1.
Após considerar ilegal o corte de verbas do governo estadual ao Instituto Geográfico e Histórico da Bahia (IGHB), a Justiça determinou a reinclusão do equipamento à lista de instituições contempladas com repasses mensais. As informações são do Correio 24h. A determinação foi unânime entre os desembargadores, que consideraram a possibilidade de encerramento das atividades do instituto pela crise financeira. O Estado entrou com recurso, solicitando mais informações sobre a decisão. O Correio 24h já havia adiantado, com exclusividade, que todos os 20 desembargadores da Seção Cível de Direito Público votaram para considerar o corte ilegal. Em março de 2024, o governo estadual cortou a verba destinada ao IGHB, que é garantida pela Lei nº 6.575/1994. A Justiça determinou a reinclusão do equipamento ao Programa de Apoio às Ações Continuadas de Instituições Culturais. “Não se pode admitir uma quebra drástica de continuidade institucional sem fundamentação robusta e clara, sobretudo quando se trata de instituição com reconhecido histórico de serviço público cultural”, afirma o desembargador Alberto Raimundo Gomes dos Santos. O acórdão foi oficializado em agosto. O valor dos repasses mensal é R$ 700 mil, o que representa 85% do orçamento do instituto. “O Estado da Bahia não demonstrou impedimento orçamentário, sendo inaceitável que a continuidade de atividade cultural centenária seja inviabilizada por ato administrativo desprovido de transparência e contraditório com os pareceres técnicos”, completa o desembargador, na decisão. Em 18 meses, desde o início do corte de verbas, o IGHB deixou de receber R$ 12,6 milhões do governo.
O homem acusado de matar a vizinha a tiros na porta da casa onde ela morava, em Lauro de Freitas, foi condenado a 16 anos de prisão na terça-feira (9). As informações são do G1. Caroline Santos Barbosa, de 26 anos, foi baleada em 3 de setembro de 2023, na Rua Balbino Bispo dos Santos, no bairro de Itinga, após o batizado da filha da vítima. A criança não teve a idade detalhada. A vítima foi socorrida e levada para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e depois, transferida para o Hospital Menandro de Faria, também em Lauro de Freitas. Caroline Barbosa morreu um dia depois do crime. Os familiares dela contaram que a vítima e o vizinho, identificado como Antônio de Jesus Santos, tiveram uma discussão momentos antes do crime. O condenado fugiu após o crime e só foi localizado dez dias depois.
O capitão da Polícia Militar Fabrício Carlos Santiago dos Santos foi condenado a cinco anos, um mês e 27 dias de prisão e à perda do cargo por crime de corrupção passiva. Segundo a denúncia do Ministério Público da Bahia acatada pela Justiça Militar, o oficial operou enquanto comandante da 4ª Companhia da Polícia Militar de Santa Cruz Cabrália esquema de cobrança de propinas a comerciantes locais para liberar eventos, como “paredões”, no município. A denúncia foi oferecida a partir de investigações realizadas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco). A sentença foi publicada nesta terça-feira (09). As investigações identificaram que, entre junho de 2023 e fevereiro de 2024, o capitão solicitou e recebeu depósitos via Pix realizados por comerciantes locais, cujos valores variavam entre R$ 135 e R$ 500. O esquema era apelidado pelo próprio PM de “Toddy”, funcionando nas mensagens trocadas com o comerciante como a senha para cobrança do pagamento. Conforme a denúncia, o crime de corrupção passiva foi praticado por pelos menos 13 vezes. Além de transferências financeiras, a propina consistiu em caixas de cerveja e outras bebidas destiladas. Também a pedido do MPBA, a Justiça determinou a manutenção da prisão preventiva, para preservar a ordem pública e por conta dos antecedentes criminais do capitão. Fabrício dos Santos já havia sido condenado a pena de seis anos, dois meses e oito dias de prisão por crimes de corrupção passiva. Ele responde a quatro ações penais na 1ª Vara de Auditoria Militar.
Um advogado foi multado após chamar um juiz de “covarde” em uma ação trabalhista movida em Juazeiro, no norte da Bahia. As informações são do G1. O caso envolve uma ação de reconhecimento de vínculo trabalhista. Durante a tramitação, o advogado Maurício Oliveira Cardoso, alegou omissão e cerceamento de defesa. No entanto, segundo o juiz, o profissional ultrapassou os limites processuais e utilizou termos considerados desrespeitosos. Na decisão, o juiz do trabalho Mario Vivas de Souza Durando, da 1ª vara de Juazeiro, destacou que a petição continha expressões como “abuso de autoridade”, “ato irresponsável”, “covarde” e “revestido de abuso da toga”, afirmações que caracterizam grave violação aos deveres profissionais previstos no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Além de rejeitar os recursos solicitados pelo advogado, o juiz aplicou multa de 2% sobre o valor da causa, equivalente a R$ 2 mil, e determinou o envio da decisão e da petição à OAB-BA para apuração da conduta do profissional, conforme o Código de Ética e Disciplina da entidade. A sentença foi publicada em 3 de setembro de 2025 no sistema do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.
O Ministério Público da Bahia (MPBA) prendeu na sexta-feira (05), um homem apontado como um dos maiores traficantes de animais silvestres do Brasil, durante a deflagração da ‘Operação Fauna Protegida’ em Salvador e em Mascote, extremo sul do estado. Ele é investigado por liderar organização criminosa de alcance interestadual, com atuação em várias regiões da Bahia e outros estados, com prática sistemática de crimes de tráfico de animais silvestres, maus-tratos, receptação qualificada e lavagem de dinheiro. Segundo as investigações, o grupo criminoso realizava a comercialização ilegal de centenas e até milhares de bichos, principalmente aves, incluindo espécies como estevão, canário, chorão, papa-capim e trinca ferro, entre outros. Há registros de venda de passarinhos de até R$ 80 mil. Com diversas passagens na Polícia por crimes contra a fauna, o homem, que atuava no tráfico há mais de 20 anos, já chegou ser flagrado com carga de 1.575 pássaros e centenas de jabutis, mas pela primeira vez é preso por crimes de associação criminosa e lavagem de dinheiro. Também foi cumprido mandado de prisão preventiva contra um dos principais fornecedores de animais da organização, além de quatro de busca e apreensão nos endereços residenciais deles e de uma terceira pessoa que exercia a função de receptadora. Em um dos locais, foram encontradas dezenas de galos em situação de maus-tratos, criados para competições ilegais de rinhas. A operação foi realizada em conjunto pela Promotorias Regional Ambiental de Ilhéus e Itabuna e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco), com apoio do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (Ceama) do MPBA, da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa); do Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio do Núcleo do Meio Ambiente; da Polícia Militar, por meio do Comando de Policiamento de Missões Especiais (CPME); do Batalhão de Polícia de Choque (BpChoque); e do Comando de Policiamento Especializado (CPE), através das Companhias Independente de Polícia de Proteção Ambiental (Cippa) Porto Seguro e da Polícia de Proteção Ambiental (Coppa) de Salvador e da 62ª Companhia Independente de Polícia Militar (62ª CIPM).
Em Brumado, uma servidora pública municipal foi condenada a indenizar uma professora no valor de R$ 1.500,00 por danos morais após enviar áudios pelo WhatsApp com ofensas de cunho racial. Segundo decisão publicada na quarta-feira (03) e obtida pelo site Achei Sudoeste, levando em conta a gravidade das ofensas, o juiz Rodrigo Medeiros Sales julgou procedentes os pedidos, considerando que a acusada não apenas se excedeu verbalmente durante uma discussão familiar, mas agiu de modo juridicamente reprovável e socialmente intolerável, proferindo xingamentos considerados discriminatórios e ofensivos, entre os quais “negrinha”, “tóxica” e “endiabrada”. O magistrado destacou ainda que a conduta da servidora “afronta diretamente a dignidade da pessoa humana e a vedação constitucional a qualquer forma de preconceito”, cuja repressão é necessária para efetivação da igualdade material e do respeito às diferenças. A Constituição Federal define o racismo como crime inafiançável e imprescritível. A decisão cabe recurso.
O Tribunal do Júri da comarca de Brumado absolveu, nesta sexta-feira (5), dois homens que respondiam a processo por tentativa de homicídio qualificado ocorrida em novembro de 2018, no bairro Jardim de Alah. Segundo a denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA), os réus, que são cunhados, teriam atentado contra a vida de um homem após uma discussão motivada por um acidente de trânsito. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a acusação sustentava que o crime foi praticado por motivo fútil, com crueldade e sem chance de defesa para a vítima. Na época, a vítima conseguiu escapar após ser ferida, pulando muros de casas vizinhas. A vítima, no entanto, faleceu no ano seguinte, em 2019, durante uma troca de tiros com o 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM) no bairro Irmã Dulce. Durante a tramitação do processo, a vítima alterou sua versão inicial e afirmou que não conseguiu reconhecer os autores do ataque. Sua mãe, que também havia apontado os suspeitos, recuou do depoimento em juízo. Diante da fragilidade das provas, restando apenas os relatos contraditórios da vítima e de sua genitora, o Ministério Público acabou acompanhando a Defensoria Pública e pediu pela absolvição. O conselho de sentença acatou o pedido, e os acusados foram absolvidos por maioria de votos.
Uma advogada foi presa suspeita de coagir testemunhas a assinar declarações para inocentar o irmão suspeito de um homicídio na cidade de Vitória da Conquista. Segundo informações do G1, a mulher, que não teve o nome revelado pela instituição, teria coagido testemunhas a assinar declarações destinadas a inocentar seu irmão, principal suspeito do homicídio do segurança Paulo Henrique Bispo dos Santos, de 43 anos, na Avenida Brumado, em junho deste ano. A TV Sudoeste, apurou que a profissional foi identificada como Andressa Alcântara Dantas. A prisão aconteceu na manhã de quarta-feira (3) e ela foi solta no mesmo dia, com o uso de tornozeleira eletrônica. Ela nega as acusações. De acordo com a polícia, o irmão da advogada permanece foragido. Além da prisão da advogada, a polícia cumpriu um mandado de busca e apreensão na casa dos pais da suspeita de coação de testemunhas. Um celular e um computador foi apreendido. A polícia informou que a ação foi acompanhada por representantes da Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Subseção Vitória da Conquista. Após ser liberada, Andressa usou as redes sociais para negar a acusação de coação de testemunhas. “Eu tenho convicção e plena certeza da minha inocência. Nunca coagi, ameacei e violentei ninguém para depor em processo no qual sou advogada de defesa. Não tenho essa necessidade”, pontuou. A advogada ainda apontou algumas irregularidades na prisão dela e disse que vai tomar medidas cabíveis contra a acusação de coação de testemunhas. “A prisão preventiva é uma medida extrema a ser adotada. Na minha situação em específico, a suposta vítima, que foi possivelmente coagida, nem havia sido ouvida antes da decretação da prisão preventiva”. “Eu fui presa 10h e a vítima foi ouvida 15h. É o que mais me assusta”, disse.
Na noite desta quinta-feira (04), por volta de 23h10, a 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) foi acionada para averiguar uma possível situação de violência doméstica na Fazenda Caraíbas, zona rural do município de Ibiassucê. No local, a guarnição constatou que não havia ocorrência de agressão. No entanto, um homem presente tentou fugir ao perceber a aproximação da equipe, sendo imediatamente alcançado. Após consulta aos seus documentos, verificou-se a existência de um mandado de prisão em aberto expedido pela Justiça de São Paulo (TJ-SP). A PM não informou qual o crime o suspeito foi condenado. Diante disso, o indivíduo foi capturado e conduzido à Delegacia Territorial de Guanambi, onde foram adotadas as medidas cabíveis.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta quarta-feira (3), por unanimidade, um recurso da defesa do ex-jogador de futebol Robinho contra a decisão que autorizou o cumprimento no Brasil da pena de 9 anos de prisão por estupro a qual ele foi condenado na Itália. O crime ocorreu em 2013, em uma boate de Milão. Robinho foi condenado por ter estuprado uma mulher junto com amigos. O ex-jogador está preso no Complexo Penitenciário de Tremembé, em São Paulo. A defesa argumentou que, ainda que mantida a autorização para o cumprimento no Brasil, a pena deveria ser recalculada com base na legislação brasileira, sendo reduzida para 6 anos de prisão em regime inicial semiaberto. A rejeição do recurso foi votada sem debate, uma vez que nenhum ministro havia pedido destaque do caso, informou o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin. Apenas o relator do caso, ministro Francisco Falcão fez um breve comentário para alertar que “a matéria já foi votada três vezes”, incluindo a no Supremo Tribunal Federal (STF). Na semana passada, o plenário do Supremo decidiu manter Robinho preso. A defesa do ex-jogador argumenta que a Lei de Imigração, utilizada pelo STJ para autorização da transferência de pena, não poderia ser aplicada ao caso, por ter sido sancionada posteriormente ao crime. O Supremo voltou a rejeitar o argumento, por 10 votos a 1, sob a justificativa de que a Lei de Imigração não tem natureza penal, portanto poderia retroagir no caso de Robinho. Votaram neste sentido os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, André Mendonça, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques. O único voto a favor da concessão de liberdade ao ex-jogador foi proferido por Gilmar Mendes. No entendimento do ministro, a prisão de Robinho só poderia ser executada no Brasil após o fim da possibilidade de recursos contra a decisão do STJ.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o afastamento do cargo, por seis meses, do governador do Tocantins, Wanderley Barbosa (Republicanos). À frente do Executivo estadual desde outubro de 2021, quando o então governador Mauro Carlesse também foi afastado por decisão do STJ, Barbosa é investigado por suspeita de envolvimento em fraudes na compra de cestas básicas durante a pandemia de covid-19. Seu antecessor, Carlesse, renunciou em março de 2022, para responder às denúncias de participar de um esquema de recebimento de propinas. A ordem do STJ foi divulgada nesta quarta-feira (3), dia em que a Polícia Federal (PF) deflagrou a segunda fase da Operação Fames-19, para aprofundar as investigações acerca de supostos desvios de recursos públicos destinados ao enfrentamento da pandemia. A primeira fase da operação foi deflagrada em 21 de agosto de 2024, quando agentes federais executaram mandados judiciais de busca e apreensão em endereços ligados a Barbosa e a outros investigados. Ao ser alvo da primeira fase da operação da PF, Barbosa afirmou, em nota, que "na época dos fatos [investigados] era vice-governador e não era ordenador de nenhuma despesa relacionada ao programa de cestas básicas no período da pandemia". Hoje, o político insistiu no argumento e classificou a determinação do STJ como “precipitada”. “É importante ressaltar que o pagamento das cestas básicas, objeto da investigação, ocorreu entre 2022 e 2021, ainda na gestão anterior, quando eu exercia o cargo de vice-governador e não era ordenador de despesas”, reafirmou Barbosa, em nova nota. “Reforço que, por minha determinação, a Procuradoria-Geral do Estado e a Controladoria-Geral do Estado instauraram auditoria sobre os contratos mencionados e encaminharam integralmente as informações às autoridades competentes”, acrescentou. “Além dessas providências já em curso, acionarei os meios jurídicos necessários para reassumir o cargo de governador, comprovar a legalidade dos meus atos e enfrentar essa injustiça, assegurando a estabilidade do Estado e a continuidade dos serviços à população”, concluiu Barbosa.
O Tribunal do Júri da Comarca de Xique-Xique condenou, após dois dias de julgamento, os réus Diego Santos Silva, Jefferson Ferreira Gomes da Silva, Ranieri Magalhães Bomfim Borges, Adeilton Souza Borges e Fernanda Lima da Silva pelo homicídio do médico Júlio César de Queiroz Teixeira, ocorrido em setembro de 2021. A sessão plenária foi aberta no dia 26 de agosto de 2025, às 8h, e encerrada no dia 27, às 20h20. Atuaram no caso os promotores de Justiça Romeu Gonsalves Coelho Filho, autor da denúncia e responsável pela sustentação em plenário, e Ariomar José Figueiredo da Silva. O júri foi presidido pela juíza Laíza Campos de Carvalho. O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo a prática de homicídio qualificado em concurso de agentes, com penas que variam de 20 a 31 anos de reclusão, todas em regime fechado. Diego Santos Silva recebeu a pena mais elevada, de 31 anos e 4 meses de prisão, pelos crimes de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo. Jefferson Ferreira Gomes da Silva foi condenado a 26 anos e 4 meses pelos mesmos delitos. Já Ranieri Magalhães Bomfim Borges recebeu 20 anos de reclusão, Adeilton Souza Borges 21 anos e Fernanda Lima da Silva, também 21 anos. As condenações mantêm os cinco réus em prisão preventiva. O crime foi cometido em 23 de setembro de 2021, quando o médico pediatra Júlio César de Queiroz Teixeira foi alvejado a curta distância dentro de um consultório, no momento em que atendia uma criança. A execução, praticada de forma planejada e surpreendente, impossibilitou a defesa da vítima e expôs terceiros, inclusive a criança presente, a grave risco. A sentença destacou a gravidade das circunstâncias, ressaltando ainda que a vítima era o principal provedor da família e pai de duas crianças pequenas, o que ampliou as consequências do delito. Durante os debates, o Ministério Público enfatizou a motivação torpe e fútil do crime, relacionado a ciúmes, além da crueldade na forma de execução, aspectos que demonstraram desprezo pela vida e pela segurança pública. Essas teses foram integralmente confirmadas pelos jurados. Ao final, a Justiça determinou também o pagamento das custas processuais pelos condenados e honorários à defensora dativa que atuou no julgamento.
A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Livramento de Nossa Senhora obteve nesta terça-feira (02) uma decisão liminar favorável em ação ajuizada contra entidades sindicais da região de Brumado. De acordo com a 88 FM, para as empresas associadas à CDL que não sejam filiadas ao sindicato patronal, a medida suspende a cobrança de duas contribuições previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026: o Benefício Social Familiar e Empresarial e a contribuição assistencial patronal mensal. Segundo a juíza Cristina Almeida Campos, da Vara do Trabalho de Brumado, que assinou a decisão, a cobrança compulsória dessas contribuições, sem previsão de direito de oposição, viola a liberdade de associação sindical garantida pela Constituição. Na avaliação do juízo, há risco de dano às empresas devido às possíveis consequências financeiras e de crédito decorrentes de protestos e negativações. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil às entidades sindicais.
O Tribunal do Júri da comarca de Irecê condenou, no último dia 20 de agosto, Leandro Ferreira Rocha e sua tia, Sandra Ferreira da Rocha a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão pelo assassinato de Aroldo Pereira de Souza, que na época era presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais. O crime aconteceu em 8 de novembro de 2018, no povoado de Larguinha, zona rural de Irecê. A sentença foi resultado de denúncia do MPBA sustentada pelos promotores de Justiça Bruno Caribé e Felippe Augusto de Oliveira Borges. De acordo com denúncia dos promotores do MPBA, o homicídio foi praticado por motivo torpe e com uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Aroldo foi morto em sua própria propriedade, em uma emboscada planejada com frieza pelos condenados. As investigações apontaram que o crime teve motivação política e foi premeditado. Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu que Leandro e Sandra participaram diretamente da execução do crime, de forma violenta e covarde, aproveitando-se da confiança da vítima. A Justiça também destacou o impacto social causado pelo assassinato, já que Aroldo era uma liderança sindical eleita pela comunidade e deixou três filhos, sendo um deles com menos de dois anos à época dos fatos. Na sentença, o Juiz Luís Henrique de Almeida Araujo considerou que tanto Leandro quanto Sandra agiram com alto grau de crueldade, planejamento e intenção. A pena dos dois foi agravada pelas circunstâncias do crime, como o local e a tentativa de dificultar a apuração dos fatos. A prisão preventiva dos réus foi decretada imediatamente após a condenação e ambos cumprirão a pena em regime fechado.
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve decisão que negou posse a um candidato aprovado em concurso público para o cargo de policial. O candidato foi aprovado nas provas objetivas e exames físicos do concurso, cujo edital foi publicado em agosto de 2021, e matriculado no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG). Entretanto, o Estado de Minas Gerais instaurou um processo administrativo exoneratório argumentando que o aprovado deixou de cumprir o requisito da idoneidade moral. Isso porque ele declarou que havia sido preso, em 2015, por porte ilegal de arma enquanto estava na garupa de uma motocicleta sem placa. O candidato entrou com Ação Anulatória de Ato Administrativo e obteve decisão favorável na Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais da Comarca de Juiz de Fora. O Estado recorreu, alegando que a exoneração baseada em feito já extinto é justificada em “conceito mais amplo que abarca a idoneidade moral, que consiste em um conjunto de qualidades que distinguem o indivíduo pela boa prática dos deveres e costumes”. Em decisão do agravo de instrumento, o candidato obteve a tutela de urgência. Em exame da apelação cível, no entanto, o relator, desembargador Manoel dos Reis Morais, decidiu que a prescrição do processo criminal “não impede a Administração Pública de considerar a conduta pregressa do candidato na avaliação da idoneidade moral para ingresso em carreiras de segurança pública”. O ato de exoneração, portanto, foi considerado legal. O candidato entrou com embargos de declaração argumentando que a anotação criminal já havia prescrito, e que, portanto, não poderia ser considerada pelo Estado. Entretanto, o argumento não foi acolhido pela turma julgadora. Ao negar provimento aos embargos, o relator entendeu que não houve omissão no acórdão: “O acórdão embargado enfrentou de forma clara e detalhada todas as alegações relevantes, afirmando que a prescrição da pretensão punitiva não impede a administração de considerar a conduta pregressa do candidato em processos seletivos, em especial para cargos de segurança pública”. Os desembargadores Juliana Campos Horta e Alberto Vilas Boas votaram de acordo com o relator.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu nesta terça-feira (26) reduzir as penas dos quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos. Com a decisão, as condenações de Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, ex-sócios da boate, foram reduzidas para 12 anos de prisão. As penas do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e do produtor musical Luciano Bonilha foram reajustadas para 11 anos. Em 2021, quando o caso foi julgado, Elissandro foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão, e Mauro foi apenado a 19 anos e seis meses. Marcelo e Luciano foram condenados a 18 anos cada um. Apesar da redução das penas, os quatro condenados vão permanecer presos.
Gilberto Carlos dos Santos de Araújo foi condenado a 10 anos de prisão pelo feminicídio de sua companheira Bárbara Maria Santos de Araújo. As informações são do Ministério Público da Bahia (MP-BA). A decisão, tomada em sessão do Tribunal do Júri, realizada na terça-feira (19), em Salvador, acatou acusação sustentada pelo promotor de Justiça Marco Aurélio Nascimento Amado. O crime foi qualificado por impossibilidade de defesa da vítima. De acordo com a acusação, o crime ocorreu em 3 de julho de 2014, no bairro da Federação, em Salvador, após uma discussão do casal motivada por ciúmes. Gilberto teria esfaqueado a companheira, que morreu no local. O réu cumprirá a sentença em regime, inicialmente, fechado.
O prefeito de Guanambi, Arnaldo Pereira de Azevedo (Avante), o Nal, é acusado de não cumprir uma liminar que determina a convocação imediata de um candidato aprovado em concurso público para o cargo de engenheiro civil. O mandado de segurança foi ingressado por Rogaciano Pereira de Castro Neto, classificado em terceiro lugar no certame regido pelo edital nº 02/2023, em julho deste ano. Apesar de terem sido disponibilizadas apenas duas vagas para ampla concorrência, a Justiça constatou que a prefeitura mantém contratações temporárias e terceirizações para funções típicas da engenharia civil, configurando preterição do candidato. Em maio, a juíza Adriana Silveira Bastos determinou que o Município proceda com a imediata convocação do aprovado para prosseguir nas etapas até a posse. Entretanto, mais de três meses após a ordem, a administração municipal ainda não deu cumprimento à medida. O gestor foi oficialmente intimado no fim de junho. A defesa do impetrante solicitou a aplicação de multa diária de R$ 1 mil contra o prefeito, além do encaminhamento dos autos ao Ministério Público para apuração de eventual crime de desobediência. Em resposta, a assessoria de comunicação da prefeitura esclareceu que o ato convocatório do candidato, por ser administrativo complexo e dotado de várias fases procedimentais, já estava sendo devidamente formalizado.
A pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), a Justiça condenou o ex-prefeito de Poções, Otto Wagner de Magalhães (PSD), por ato de improbidade administrativa. A sentença impôs ao ex-gestor o ressarcimento integral de R$ 2.886.565,00 aos cofres municipais, o pagamento de multa civil no mesmo valor, a perda de eventual função pública após o trânsito em julgado, além da suspensão dos direitos políticos e da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo prazo de oito anos. Segundo a ação civil pública ajuizada pelo MPBA, durante o mandato, entre 2013 e 2016, o ex-gestor autorizou de forma reiterada o pagamento de despesas sem respaldo legal, causando prejuízo milionário ao Município. Foram identificados ao menos 196 repasses irregulares, sob a rubrica de “adicional informado”, a servidores municipais, sem qualquer autorização da Câmara de Vereadores e em desacordo com a legislação.
Dois policiais militares foram presos nesta quarta-feira (20), durante operação deflagrada pelo Ministério Público do Estado da Bahia e Secretaria de Segurança Pública. A “Operação Krampus” cumpriu ainda seis mandados de busca e apreensão expedidos pela Vara Crime da Comarca de Campo Formoso. Os mandados judiciais foram cumpridos nos municípios de Campo Formoso, Senhor do Bonfim e Juazeiro. Foram feitas buscas nas residências, na sede da Cipe Caatinga e na 54ª Companhia Independente da PM em Campo Formoso, quando foram apreendidos veículos, armas, celulares, entre outros objetos. A operação foi deflagrada de forma integrada pelo MPBA, por meio do grupos de atuação especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco) e de Segurança Pública (Geosp), e SSP, através da Força Correcional Especial Integrada da Corregedoria Geral (Force) e da Corregedoria da Polícia Militar. Os PMs presos, um sub-tentente e outro sargento, são lotados, respectivamente, na CIPE – Caatinga e na 54ª CIPM de Campo Formoso. Eles são investigados pelo desaparecimento de Pedro Segundo Curaçá Chaves e Rafael Pereira da Silva, fato ocorrido no dia 18 de outubro de 2024, no povoado de Folha Larga, zona rural do município de Campo Formoso. A investigação, conduzida pela Force e acompanhada pelo Geosp, apontou diversos elementos em desfavor dos policiais militares, como sendo os autores do desaparecimento de Pedro e Rafael, os quais foram rendidos por um grupo de pessoas e levados em dois veículos para local incerto e não sabido (seus corpos não foram localizados até o momento), inclusive com a utilização de veículo oficial pertencente à SSP e utilizado por uma das unidades policiais em que estava lotado um dos representados.
No ano passado, durante o período eleitoral em Botuporã, um perfil falso no Instagram, denominado “Plauto Sincero”, foi utilizado para disseminar conteúdos ofensivos e difamatórios contra eleitores e apoiadores da oposição. Em decisão liminar, a Justiça determinou a remoção imediata do perfil com base na gravidade das publicações e no impacto negativo no processo democrático. Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, Dilson Neves, uma das vítimas do usuário, disse que o perfil foi criado em abril de 2024 com a finalidade de atacar pessoas que se declaravam oposição à atual gestão municipal. Neves apontou que os ataques virtuais foram se intensificando conforme a campanha eleitoral avançava. “Eram ataques praticamente diários, sempre com difamação, conteúdos de ódio, na linha de crimes contra a honra e a dignidade. As pessoas tiveram prejuízos morais e financeiros”, afirmou. Na época, um grupo de pessoas procurou a delegacia e o Ministério Público a fim de formalizar uma denúncia. Apesar da demora na sentença, Dilson acredita que a justiça foi feita. “A justiça pode tardar, mas ela não falha”, avaliou. Pré-candidato a vereador nas eleições passadas, o professor Vítor Souza se sentiu muito prejudicado com os ataques sofridos no perfil. Ele acabou derrotado na disputa. “Eu fui bastante prejudicado. Soltaram fake news ao meu respeito. Também houve notícias falsas sobre o meu irmão, que é conselheiro tutelar no município, sempre associando comigo e tentando me atingir durante todo pleito”, detalhou. Para Souza, a justiça eleitoral deveria monitorar esse tipo de situação mais de perto a fim de evitar o terrorismo eleitoral e preservar a democracia e os direitos individuais. “Foi uma verdadeira vergonha o que passamos em Botuporã. Queremos moralizar o processo eleitoral para que, no próximo pleito, tenhamos eleições decentes, com debates de ideias”, opinou. As vítimas argumentaram que, apesar da decisão tardia da justiça, o caso serve de exemplo para situações similares. “A internet não é terra sem lei”, defendeu Dilson.
A Justiça de Oliveira dos Brejinhos, na região oeste da Bahia, decretou a prisão preventiva de um homem, acusado de agredir e torturar a própria namorada durante a tradicional Festa do Bode, realizada na madrugada de 10 de agosto. Segundo o Boletim de Ocorrência, o suspeito teria levado a jovem para um local isolado após uma discussão, onde, sob ameaça, praticou agressões físicas, incluindo socos, tapas, sufocamento e arrancamento das unhas em gel da vítima. A jovem foi mantida em cárcere privado até a noite do dia seguinte. A briga teria sido motivada por ciúmes. Após o episódio, familiares da vítima a acolheram e encaminharam para atendimento psicológico. As agressões foram confirmadas por laudo médico e registros fotográficos anexados ao inquérito. O Ministério Público da Bahia (MP-BA) se manifestou a favor da prisão preventiva, alegando risco à integridade da vítima e à ordem pública. O acusado, entretanto, segue foragido. O delegado responsável pelo caso confirmou que o suspeito possui um mandado de prisão em aberto.
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença da Comarca de Montes Claros e condenou a empresa Frasão e Lacerda Representações LTDA-ME e a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) a indenizarem um homem em R$ 10 mil, por danos morais, pela indevida associação dele no quadro societário da empresa ré. Segundo o autor da ação, seu nome foi inserido no quadro societário da empresa sem sua assinatura ou consentimento e a Jucemg não foi capaz de detectar esse erro. O homem também defendeu que tal fato, por si só, lhe causou danos passíveis de indenização. Em sua contestação, a Junta Comercial alegou preliminar de ilegitimidade passiva, ausência de negligência ou culpa, de registro, de sua responsabilidade e de dano. Por fim, solicitou a improcedência dos pedidos. Representada pela Defensoria Pública, a empresa apresentou contestação de negativa geral. O juiz de 1ª Grau entendeu que os supostos danos sofridos não foram comprovados. Diante dessa decisão, o homem recorreu. A relatora, desembargadora Maria Inês Souza, modificou a decisão. Segundo a magistrada, embora o apelante não tenha comprovado prejuízos materiais ou repercussões mais graves decorrentes de sua indevida inclusão como sócio, o dano moral se presume em razão da violação à sua honra e da vinculação a uma empresa da qual nunca participou. Nesse sentido, a relatora concluiu: “A análise das assinaturas constantes nos autos revela discrepância evidente entre a assinatura do apelante e aquela aposta no contrato social registrado, evidenciando indícios robustos de fraude e ausência de consentimento do recorrente para integrar o quadro societário da empresa”. Os desembargadores Mônica Aragão Martiniano Ferreira e Costa e Júlio Cezar Guttierrez votaram de acordo com a relatora.
Representados por seus pais, alunos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (Tea) entraram com uma Ação de Obrigação de Fazer, com pedido de tutela de urgência, em face do Município de Ibiassucê. Os autores alegam que necessitam de tratamento multidisciplinar especializado, medicamentos de uso contínuo, transporte adequado, educação inclusiva e emissão de carteira de identificação específica, que não estariam sendo devidamente fornecidos pelo Município. Em sua defesa, o Município afirmou que já dipõe de estrutura para atendimento das crianças com Tea, incluindo unidades de Atendimento Educacional Especializado (AEE), profissionais especializados, matrículas escolares, profissionais auxiliares, emissão de carteiras de identificação através do CRAS e aquisição de veículo adaptado. O juiz Aderaldo de Morais Leite Junior julgou procedentes os pedidos formulados na inicial e condenou o Município de Ibiassucê a fornecer aos autores tratamento multidisciplinar completo (psicólogo infantil, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e demais especialidades indicadas nos relatórios médicos) ou, caso não disponha de equipe própria, custear o tratamento em estabelecimentos particulares ou em outros municípios; fornecer aos autores os medicamentos de uso contínuo conforme prescrições médicas; disponibilizar transporte especial específico e adequado para os autores, inclusive para deslocamento a outros municípios quando necessário para tratamento; garantir a matrícula dos autores em instituições de ensino adequadas, com professores e profissionais auxiliares especializados para atender suas necessidades individuais; e emitir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista para cada um dos autores. Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações, a multa diária fixada pelo Tribunal de Justiça da Bahia é de R1 mil, limitada a R$ 100 mil, sem prejuízo de outras medidas coercitivas que se fizerem necessárias. Em razão da relevância social da demanda e da necessidade de garantir a efetividade da tutela jurisdicional, o magistrado também determinou que, após o trânsito em julgado: seja oficiado ao Ministério Público Estadual para ciência e providências que entender cabíveis, inclusive quanto à eventual responsabilização por improbidade administrativa; e seja formado um comitê de acompanhamento composto por representantes da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Educação e dos autores, para fiscalizar o cumprimento desta sentença.