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Brumado: 'Lei facultativa ao tempo integral era frágil, por isso foi derrubada', diz advogado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo Município de Brumado contra o projeto de lei que tornava o tempo integral facultativo nas escolas da rede municipal (veja aqui). Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o advogado Jucilei Ramos da Silva avaliou que a decisão foi muito robusta e segura. Segundo ele, do ponto de vista jurídico, um projeto de lei dessa natureza deve ser elaborado pelo Executivo, uma vez que se trata de orçamento. “Só quem pode elaborar lei sobre o orçamento é o Município. O principal argumento do Executivo com relação à Lei nº 18.093/2020 foi que ela é inconstitucional porque o orçamento é de competência do poder executivo e não do legislativo”, afirmou. Para o advogado, o projeto de lei aprovado na Câmara Municipal é frágil e tem muitas lacunas, especialmente no que se refere ao orçamento. “A decisão do Tribunal de Justiça foi bem embasada. Essa lei deveria ter sido elaborada com um pouquinho mais de cautela, já dizer de onde sairiam os recursos para o transporte escolar. Usurpou o poder que é do Executivo”, reiterou.

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Brumado: TJ-BA deve derrubar lei facultativa ao tempo integral por aumento de receita com transporte Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) pelo prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido) visa derrubar a Lei Municipal 1.893/2020, que altera e acresce dispositivos na Lei nº 1.752, de 30 de junho de 2015, que reformulou o Plano Municipal de Educação (Decênio 2015-2025), tornando facultativa a Escola em Tempo Integral pelo período de 9h30. O gestor municipal questiona a constitucionalidade da proposta por conta da obrigação de fornecimento de transporte em horários adicionais, gerando aumento de despesas não previstas anteriormente em lei. Um parecer do Procurador Geral de Justiça da Bahia em exercício, Paulo Marcelo de Santana Costa, opina pela concessão da medida liminar pleiteada pelo prefeito de Brumado. “Diante do exposto e pelos fundamentos acima, opina pela concessão da medida cautelar e, no mérito, pelo julgamento procedente a presente Ação e, por conseguinte, seja reconhecida a inconstitucionalidade da Lei no 1.893/2020 do Município de Brumado na medida em que viola formalmente os arts. 25, §1o, 61, §1o, II, a) e e) da CRFB/88 c/c arts. 77, incs. II e VI e VII da CEBA/89 e, materialmente, os arts. 2o da CRFB/88 e 1o, § 2o da CEBA/89, garantindo, assim, a higidez do ordenamento jurídico-constitucional pátrio”, escreveu o procurador no parecer. Agora, cabe a desembargadora Ivone Bessa Ramos emitir uma decisão, que pode ser publicada a qualquer momento. Ainda não se sabe se Ramos irá decidir monocraticamente ou se o caso será submetido ao Tribunal Pleno do TJ-BA. O corpo jurídico de Vasconcelos está esperançoso e acredita no deferimento da medida liminar derrubando a lei facultativa e tornando obrigatório o tempo integral por 09h30. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a sentença deverá ser publicada até a próxima segunda-feira (25). No bojo da discussão, vale ressaltar que, diferentemente do que é pregado pela administração pública, a atual legislatura da Câmara de Vereadores de Brumado não é contra a Escola em Tempo Integral, mas defende a lei facultativa que foi aprovada pelo próprio poder legislativo no ano de 2020 e pleiteada pelos pais de diversos alunos, os quais defendem a liberdade no ensinamento de seus filhos e o convívio familiar.

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Comarcas de Brumado e Guanambi recebem Juizados Especiais da Fazenda Pública Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Dez unidades dos Juizados Especiais Adjuntos da Fazenda Pública foram instituídas pelo Poder Judiciário da Bahia (PJ-BA). Na região, as comarcas de Brumado e Guanambi receberão duas das novas unidades. Além disso, os municípios de Alagoinhas, Bom Jesus da Lapa, Irecê, Jequié, Paulo Afonso, Santo Antônio de Jesus, Senhor do Bonfim e Valença também serão contemplados. Dentre as considerações para as instalações está a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, “que objetiva desenvolver iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância”. A iniciativa realiza o propósito estabelecido pelo próprio legislador, desde a gênese da Lei nº 12.153/2009 (Juizados Especiais da Fazenda Pública), de modo a prestigiar os mecanismos consensuais de solução de litígios, o acesso a uma ordem jurídica justa, célere e desburocratizada, além de atender à expectativa de medidas voltadas à otimização da prestação jurisdicional nas unidades fazendárias.

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