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Condeúba
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Justiça condena Condeúba por poluição em Rio Gavião e manda fechar matadouro Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Município de Condeúba foi condenado a interditar de maneira definitiva o matadouro municipal e a recuperar o leito do Rio Gavião, além de pagar indenização por danos morais difusos no valor de R$ 100 mil.

A sentença, proferida pelo Juiz Guilherme Athayde, que atua no Núcleo de Justiça 4.0 (unidade virtual com jurisdição em todo o estado), integra o programa TJBA Acelera, responsável por julgar processos antigos, distribuídos até 2015.  

O Município foi condenado porque o matadouro, que era de sua responsabilidade, poluía o rio local. O processo é de 2006 e foi sentenciado em junho de 2026, ante o esforço concentrado do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para dar celeridade aos processos mais antigos. Cabe recurso de apelação.

A sentença dá procedência à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia, com fundamento na responsabilidade civil objetiva do ente municipal em razão da degradação ambiental e da omissão do dever de zelar pela saúde pública.  

A sentença impôs ao Município de Condeúba as seguintes condenações: interdição definitiva do matadouro municipal, em razão do abandono do imóvel; obrigação de recuperar o leito do Rio Gavião na área degradada, com a apresentação de projeto técnico e cronograma em noventa dias e conclusão em um ano, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil; pagamento de indenização por danos morais difusos no valor de R$ 100 mil, com reversão do montante a um fundo previsto na Lei nº 7.347/85, sendo o recurso destinado à recuperação do rio; e pagamento do passivo ambiental relativo ao período de funcionamento irregular, com apuração do valor em liquidação de sentença e destinação ao Fundo Nacional do Meio Ambiente.

Bom Jesus da Lapa
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Bom Jesus da Lapa: Aprovados em concurso acusam prefeitura de manter 'farra de contratos' Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Mais de 1 mil candidatos aprovados em concurso público realizado pela Prefeitura de Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia, no ano de 2024 foram prejudicados com a suspensão do certame.

Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, William Barreira, um dos aprovados no concurso, explicou que, logo após as provas, aplicadas em setembro de 2024, os candidatos chegaram a ser convocados para as demais etapas, porém houve na sequência um pedido de suspensão do edital na justiça devido a um ajuste orçamentário que seria feito no ano posterior.

Para William, a suspensão do concurso ocorreu de forma arbitrária. “Foi decretada a nulidade do concurso, a meu ver de maneira arbitrária. Não precisava porque as vagas foram todas transformadas em cadastro de reserva”, afirmou.

Desde então, os candidatos aprovados têm travado uma batalha judicial com a prefeitura para tentar reativar o concurso. O processo seguiu para a segunda instância do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), aguardando a decisão do mérito da ação popular.

Bom Jesus da Lapa: Aprovados em concurso acusam prefeitura de manter 'farra de contratos' Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Revoltado, William denunciou que o prefeito Eures Ribeiro Pereira vem mantendo um vínculo de contratos precários de janeiro de 2025 até o presente momento. Só para o cargo de Guarda Civil Municipal (GCM), privativo do concurso público, ele informou que já se somam 74 GCMs contratados irregularmente. “Estão cometendo o crime de usurpação de função pública, ferindo a Constituição Federal no artigo 37, inciso 2, e também o Estatuto Geral da Guarda Municipal”, apontou.

Barreira ressaltou que os candidatos efetivaram o pagamento da taxa de inscrição, muitos se deslocaram de outras cidades, com gastos com hospedagem e alimentação, e o concurso transcorreu dentro da legalidade. “Não há nada que venha a desabonar o andamento do concurso. Não houve fraude nenhuma, as provas foram 100% legalizadas. Inclusive, o Tribunal de Contas do Município, após o ajuste orçamentário ter sido feito, deu parecer favorável para o concurso ser retomado de onde parou. A Promotoria de Bom Jesus da Lapa também decidiu que o concurso poderia prosseguir”, detalhou.

Segundo o candidato, os aprovados deveriam ter constituído cadastro de reserva até que o impasse fosse resolvido.

Os candidatos já realizaram várias denúncias, inclusive junto ao Ministério Público (MP), e seguem aguardando a reativação do concurso. William lamenta que nada tenha sido feito até o momento. “Nenhum promotor de justiça recomendou ao Município a exoneração dos contratados ou paralisou as contratações. O prefeito continua fazendo as contratações, a farra dos contratos continua. Nada está sendo feito pra punir. Essa é a nossa revolta”, disparou.

Ibiassucê
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Coelba terá de pagar R$ 200 mil por mortes de madrasta e enteado em Ibiassucê Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) rejeitou por unanimidade o recurso da Neoenergia Coelba e manteve a condenação da concessionária ao pagamento de R$ 200 mil em indenização. A decisão pune a empresa pela morte de uma mulher e de seu enteado, que sofreram uma descarga elétrica no município de Ibiassucê.

O acidente aconteceu em 2016, na localidade de Amarra Saco, zona rural da cidade. Conforme o processo, as vítimas manuseavam uma antena metálica para captar sinal de telefone celular quando foram atingidas por um forte choque vindo da fiação de alta tensão, que passava pelo local em uma altura inferior à recomendada pelas normas de segurança. Madrasta e enteado morreram na hora.

Em sua defesa, a Coelba alegou que a rede de energia atendia às normas técnicas e argumentou que a culpa do acidente foi exclusiva das vítimas, por aproximarem o objeto metálico da fiação. A concessionária também pediu a diminuição do valor da condenação.

Os desembargadores da corte baiana não aceitaram as justificativas da empresa. O relator do caso, Eduardo Caricchio, apontou em seu voto que a concessionária responde objetivamente por danos e tem o dever legal de fiscalizar, manter e adequar a fiação ao ambiente para garantir a segurança da população. Ele destacou que a instalação da rede abaixo da altura segura configurou falha clara na prestação do serviço.

O magistrado também rebateu a tese de culpa das vítimas, ressaltando que o uso de antenas de celular é uma prática previsível e comum no interior. Para o tribunal, o valor estabelecido de R$ 100 mil por vítima é proporcional à gravidade da tragédia. Com a decisão, a quantia sofrerá correção monetária, aplicação de juros retroativos à data do acidente e a taxa de honorários advocatícios devida pela empresa subiu para 15% sobre o valor final.

Ibitiara
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Justiça obriga prefeitura de Ibitiara a garantir transporte para comunidade quilombola Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) acolheu pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e determinou que o Município de Ibitiara adote medidas para garantir o transporte regular da Comunidade Quilombola Tiririca de Cima, localizada na zona rural da cidade localizada na Chapada Diamantina. A decisão, proferida na última sexta-feira (10), acatou pedido de recurso ajuizado pelo MP-BA contra decisão de primeira instância, que havia negado o pedido de que o Município garanta transporte a comunidade quilombola.

Na decisão, o Tribunal de Justiça reconheceu a situação de isolamento territorial enfrentada pela comunidade, certificada pela Fundação Cultural Palmares desde 2011. A Justiça determinou ainda que o Município de Ibitiara apresente, no prazo de 30 dias, um plano emergencial de transporte para atendimento da Comunidade Quilombola Tiririca de Cima. No mesmo período, deverá promover a oitiva da Associação Comunitária dos Produtores Rurais de Tiririca de Cima para identificar as necessidades prioritárias da população. A decisão estabelece ainda o prazo máximo de 60 dias para implantação de uma solução provisória de transporte regular.

De acordo com o promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente, autor da ação, a localidade está situada a cerca de 54 quilômetros da sede de Ibitiara e não dispõe de posto de saúde, escola em funcionamento ou outros serviços públicos essenciais, obrigando os moradores a custear transporte particular, ao valor de R$ 50 por trecho, para acessar atendimentos de saúde, serviços bancários e demais políticas públicas.

O promotor de Justiça complementou que a inexistência de transporte público regular impõe custos incompatíveis com a realidade socioeconômica da população local, gerando exclusão social e restringindo o exercício da cidadania. “A omissão do Município caracteriza situação de discriminação indireta e racismo ambiental, ao impedir que a comunidade usufrua de condições materiais mínimas de dignidade”, destacou.

Brumado
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Prefeito de Brumado consegue liminar para remover vídeos manipulados por IA no Instagram Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil (Meta) remova, no prazo de dois dias, vídeos com conteúdo manipulado por inteligência artificial (tecnologia conhecida como deepfake) envolvendo o atual prefeito do município de Brumado, Fabrício Abrantes. As publicações fraudulentas foram veiculadas por perfis anônimos na rede social Instagram. A decisão liminar também ordena que a plataforma forneça os dados cadastrais e registros de acesso das contas responsáveis pela divulgação do material.

Segundo a decisão publicada na última quarta-feira (03) pelo juiz Rodrigo Medeiros Sales, da Vara do Sistema dos Juizados de Brumado, e recebida pelo site Achei Sudoeste, nas postagens feitas pelos perfis @brumadonalinha e @csibrumado, o gestor municipal era retratado de forma fraudulenta andando de cueca e carregando uma sacola de dinheiro em espécie. O contexto simulado induzia o espectador comum a crer que o prefeito estaria envolvido em atos de corrupção e desvio de verba pública municipal. Ao acionar a Justiça, a defesa de Fabrício Abrantes argumentou que a gravidade da tecnologia reside na capacidade de ludibriar o senso crítico comum com uma prova visual falsa, gerando um poder destrutivo sobre a honra, imagem e legitimidade do mandato do político.  

Na decisão, o juiz, apontou que a probabilidade do direito do autor foi respaldada por relatórios de registro digital certificados em blockchain. O magistrado ressaltou que, embora a montagem pudesse parecer perceptível ao observador médio, o material extrapolou os limites da crítica política e da liberdade de expressão ao associar o prefeito a condutas ilícitas. Caso a Meta descumpra o prazo de indisponibilização das URLs apontadas, estará sujeita a uma multa diária de R$ 2 mil por publicação mantida ativa. O pedido de suspensão integral dos perfis foi negado por ser considerado excessivo neste momento processual, e a ação passará a tramitar em segredo de justiça.

Justiça
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Homem é condenado a 54 anos de prisão por matar companheira a facadas em Salvador Foto: Reprodução/G1

O homem acusado de matar Lindiane Rufino Soares, a facadas, foi condenado a 54 anos de prisão, nesta quarta-feira (3), no Fórum Ruy Barbosa, em Salvador. De acordo com o G1, o crime ocorreu em 5 de janeiro de 2025, em um apartamento localizado na Estrada do Mandu, no bairro de São Marcos.

Gilmar Correia da Silva, um suboficial da Marinha Mercante apontado como autor do feminicídio, era companheiro de Lindiane. Ele confessou o crime durante o julgamento.

Os dois mantinham um relacionamento de 19 anos e tinham uma filha de 10 anos à época. Segundo a família da vítima, o casal estava brigado após uma discussão durante um passeio, dias antes do assassinato.

Lindiane foi atingida com 44 golpes de faca. O número foi confirmado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que citou o laudo de exame necroscópico, detalhando as perfurações em diferentes órgãos da vítima.

Conforme o TJ-BA, o debate entre acusação e defesa se sustentou, principalmente, em convencer os sete jurados se houve causas para aumento de pena ou não.

Os jurados, então, decidiram que o crime foi cometido no contexto de violência doméstica e familiar - o que configura feminicídio - e que houve duas causas: meio cruel e recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa da vítima.

Além disso, o juiz reconheceu como agravante o motivo torpe, alegado pelo representante do Ministério Público na ocasião.

Tanhaçu
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Idoso de 72 anos procurado por estupro de vulnerável é preso em Tanhaçu Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Um idoso de 72 anos, que estava foragido da Justiça, foi preso na segunda-feira (1º) no centro do município de Tanhaçu. A captura ocorreu durante uma operação conjunta que mobilizou agentes da Polícia Civil e equipes da Polícia Militar para dar cumprimento a um mandado de prisão preventiva que havia sido expedido contra o suspeito pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA).

Segundo informou o 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM) ao site Achei Sudoeste, os policiais conseguiram localizar o homem em uma residência situada na Rua Joana Angélica, após um trabalho de monitoramento e levantamento de informações. Ao ser abordado pelas equipes, o idoso não ofereceu resistência. Os agentes realizaram a checagem dos documentos no sistema prisional e confirmaram a autenticidade e a vigência da ordem de prisão que pesava contra ele.

O mandado judicial em aberto é referente ao crime de estupro de vulnerável, delito grave previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro. De acordo com os registros do Poder Judiciário, a ordem de prisão contra o idoso possui validade estipulada até o ano de 2035, o que reforçava a necessidade de sua localização imediata pelas forças de segurança da região.

Logo após a voz de prisão, o homem foi conduzido pelos policiais até a Delegacia Territorial de Brumado, unidade plantonista responsável pela formalização da ocorrência. No local, foram adotados todos os procedimentos legais cabíveis e o preso passou por exames de corpo de delito antes de ser transferido para o Conjunto Penal de Brumado, onde permanecerá custodiado à disposição da Vara Criminal.

Ituaçu
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Ituaçu: Vereador perde mandato após condenação definitiva por ofensas no Instagram Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) negou seguimento ao Recurso Especial interposto por Railan da Silva Oliveira (União Brasil), vereador do município de Ituaçu, na Chapada Diamantina, mantendo sua condenação pelo crime de difamação contra funcionário público. O processo teve origem após o parlamentar publicar vídeos em seu perfil pessoal no Instagram, onde possui cerca de 1.800 seguidores, imputando ofensas à reputação do médico Hugo Dutra Luz. Nas postagens, o vereador afirmava que o profissional se ausentava de suas funções no hospital durante o horário de expediente para almoços prolongados, o que foi considerado pela Justiça como um ataque direto à honra objetiva do servidor em razão de seu cargo.

Em sua decisão, o Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva ratificou o entendimento de que a conduta do réu extrapolou os limites da liberdade de expressão, uma vez que as críticas não foram dirigidas ao serviço público de saúde em geral, mas sim à pessoa do profissional. Embora a defesa tenha alegado ausência de dolo e erro de tipo, o acórdão ressaltou que Railan tinha plena consciência do conteúdo ofensivo e do potencial lesivo de suas declarações à imagem da vítima perante a comunidade local. Com o trânsito em julgado da condenação certificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Vara Criminal de Ituaçu determinou o início do cumprimento da pena.

A pena final foi fixada em 10 meses e 6 dias de detenção em regime aberto, cumulada com o pagamento de 29 dias-multa e uma indenização mínima de R$ 4.000,00 à vítima. O magistrado concedeu a suspensão condicional da pena (sursis) pelo período de dois anos. No entanto, devido à natureza definitiva da condenação criminal, a Justiça determinou a expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) para a suspensão dos direitos políticos do sentenciado, conforme previsto na Constituição Federal.

Além das sanções penais, a decisão judicial terá impacto direto na composição da Câmara Municipal de Ituaçu. Em despacho publicado nesta segunda-feira (27) e obtido pelo site Achei Sudoeste, o juiz da comarca local, Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, determinou que a presidência da Casa Legislativa seja comunicada oficialmente para adotar as providências necessárias à declaração de extinção do mandato eletivo de Railan da Silva Oliveira. A medida fundamenta-se na Lei Orgânica do Município e no artigo 15 da Constituição Federal, que prevê a perda ou a suspensão de direitos políticos em casos de condenação criminal transitada em julgado.

Brumado
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Justiça suspende greve de cuidadores de creche em Brumado e fixa multa de R$ 20 mil

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) determinou a suspensão imediata da greve dos cuidadores de creche do município de Brumado, iniciada nesta quarta-feira (25). Em decisão liminar recebida pelo site Achei Sudoeste, o desembargador Almir Pereira de Jesus declarou o movimento ilegal e abusivo, estabelecendo uma multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento, limitada ao teto de R$ 400 mil. O magistrado também autorizou a prefeitura a realizar o desconto dos dias não trabalhados na folha de pagamento dos servidores.

A paralisação havia sido convocada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Brumado (Sindsemb), com base no suposto descumprimento da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece professores da educação infantil como profissionais do magistério.

A decisão judicial destacou que a própria lei federal condiciona sua aplicação à regulamentação por parte do Poder Executivo local, o que ainda está em fase de estudos técnicos. Além disso, o Ministério da Educação já havia reforçado que a norma não possui aplicação imediata e automática.

Para fundamentar a ilegalidade, o desembargador apontou que o sindicato desrespeitou o prazo legal de 72 horas de antecedência para comunicar greves em serviços essenciais, já que o aviso foi enviado em 23 de março para uma paralisação que começaria apenas dois dias depois. A Justiça também considerou que não houve o esgotamento das tentativas de negociação, mencionando que apenas uma reunião havia sido realizada antes da deflagração do movimento.

Outro ponto determinante foi a falta de um plano concreto para manutenção dos serviços mínimos. Segundo o magistrado, embora o sindicato tenha mencionado genericamente a manutenção de 30% do efetivo, não detalhou escalas ou unidades que permaneceriam em funcionamento. A decisão enfatizou que a educação infantil é um serviço essencial e que a interrupção das creches causa prejuízos incalculáveis às famílias e ao desenvolvimento das crianças no início do ano letivo.

Chapada Diamantina
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Associação em Ibicoara consegue autorização para cultivar cannabis com fins medicinais Foto: Tati Oliveira

A Chapada Diamantina passa a integrar o mapa do cultivo legal de cannabis para fins terapêuticos na Bahia. A Associação Chapada Diamantina de Pacientes e Estudos da Medicina Canábica (ACDC), sediada em Ibicoara, conquistou na Justiça o direito de plantar e produzir medicamentos à base da substância para uso medicinal.

A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e garante segurança jurídica à entidade para realizar cultivo, manejo, produção, logística e pesquisas relacionadas ao tratamento com a cannabis. Segundo a associação, o trabalho já vinha sendo desenvolvido desde 2020, mas agora passa a contar com respaldo formal do Judiciário.

Com a decisão, a Justiça reconhece que o cultivo com prescrição médica e finalidade terapêutica não fere a saúde pública, mas contribui para assegurar o direito fundamental à vida.

A autorização deve ampliar o acesso ao tratamento para pacientes com diferentes condições, como epilepsia, autismo, dores crônicas, fibromialgia, Alzheimer e ansiedade. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.

Brumado
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Novo presidente do TJ-BA tem a missão de corrigir atraso na instalação da Vara Penal em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A instalação da segunda Vara de Execuções Penais em Brumado sofreu um atraso. Apesar da grande expectativa em torno do pleito, o projeto ainda não foi concretizado.

Em entrevista ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, Ingrid Freire, presidente da 21ª Subseção da OAB em Brumado, explicou que o novo presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) tomou posse no início deste mês de fevereiro e, na sequência, houve o recesso do período do Carnaval.

O exercício pleno do cargo ocorreu nesta semana e, dessa forma, Freire tem esperança de que, se inteirando da situação, o novo presidente do TJ-BA despache no sentido de inaugurar a Segunda Vara em Brumado. “Só está faltando mesmo a inauguração”, afirmou.

No momento, Ingrid informou que tem cobrado agilidade junto ao órgão para que a instalação seja promovida o mais breve possível. “Só tem como a vara passar a funcionar efetivamente depois que tiver a concretização da instalação. Antes disso não tem como”, apontou.

O atraso na referida instalação provoca o abarrotamento do sistema da única Vara Crime existente na cidade, entre outros impactos negativos para os serviços advocatícios.   

Bahia
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Júri dos envolvidos na morte de Mãe Bernadete é adiado para abril Foto: Reprodução/TV Globo

O júri dos dois envolvidos no assassinato da ialorixá e líder quilombola, Mãe Bernadete, foi adiado para o dia 13 de abril, em Salvador. De acordo com o G1, o julgamento estava marcado para acontecer nesta terça-feira (24), no Fórum Ruy Barbosa, quase três anos após o crime.

De acordo com o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o adiamento do júri foi um pedido da nova defesa constituída dos réus Arielson da Conceição dos Santos e Marílio dos Santos. O advogado da família, Hédio Silva, afirmou que mudança da data não muda o fato de que as provas do crime são irrefutáveis.

A ialorixá foi morta com 25 tiros em 17 de agosto de 2023, na sede do Quilombo Pitanga dos Palmares, em Simões Filho, onde morava. O inquérito policial concluiu que o crime foi cometido a mando de um chefe do tráfico de drogas na região, diante da oposição que Mãe Bernadete fazia às ações criminosas do grupo.

Arielson da Conceição Santos está preso preventivamente e Marílio dos Santos segue foragido. A Justiça determinou que ele também vá a júri popular porque, apesar de ainda não ter sido preso, tem advogado constituído.

Os dois foram denunciados por homicídio qualificado com motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima, além de feminicídio e crimes correlatos.

Um terceiro denunciado, identificado como Sérgio Ferreira de Jesus, também deve passar por júri, mas em Simões Filho, cidade na Região Metropolitana de Salvador (RMS), onde aconteceu o crime. Não há detalhes sobre a data dessa audiência.

Também não há determinação sobre os julgamentos de Ydney Carlos dos Santos de Jesus, Josevan Dionísio dos Santos e Carlos Conceição Santiago, cujas ações judiciais foram desmembradas do processo dos demais suspeitos, pois eles não tinham advogados.

Caetité
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Fórum de Caetité suspende atendimento presencial por quase quatro meses devido a reforma Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O atendimento presencial no Fórum de Caetité será interrompido a partir desta segunda-feira (23), e permanecerá suspenso até o dia 12 de junho de 2026, em razão das obras de reforma e melhorias na estrutura do prédio. A medida atinge todas as atividades que dependem da presença física no prédio da Comarca.

A determinação foi assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, e autoriza magistrados e servidores a atuarem em regime de teletrabalho durante o período, conforme normas administrativas já em vigor.

Segundo o TJ-BA, a execução das obras compromete as condições adequadas de trabalho, principalmente por conta do barulho intenso, da poeira e da movimentação de equipamentos e materiais. A intervenção também visa garantir a segurança de juízes, servidores, colaboradores e do público que circula diariamente pelo local. A expectativa é de que, ao final do cronograma, o espaço ofereça melhores condições de funcionamento.  

Durante o período, a prestação jurisdicional continuará sendo realizada de maneira remota. No entanto, serviços que exigem comparecimento presencial poderão sofrer limitações, o que deve impactar diretamente advogados, partes envolvidas em processos e cidadãos que buscam atendimento direto na unidade.

Chapada Diamantina
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Município de Piatã é condenado a pagar R$ 1,6 milhão por morte de jovem em hospital Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Município de Piatã, na Chapada Diamantina, foi condenado por falhas graves na prestação de serviços de saúde que resultaram na morte de uma paciente após atendimento no Hospital Dr. Hélio Macedo Araújo. O caso ocorre durante a gestão do prefeito Marcos Paulo Santos Azevedo (PSD).

Com sentença definitiva, o processo entrou na fase de execução, quando a Justiça cobra o cumprimento das obrigações impostas à prefeitura.

A decisão judicial determina a implantação de pensão mensal ao filho da vítima, o pagamento de indenizações por danos morais à família e a quitação de valores acumulados, acrescidos de multas por descumprimentos anteriores. O montante total ultrapassa R$ 1,6 milhão.

A decisão foi tomada pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que reformou parcialmente o entendimento da primeira instância e elevou o valor da indenização.

A jovem Elisangela Rosa de Oliveira, de 20 anos, morreu em 20 de fevereiro de 2020 após complicações decorrentes de um procedimento cirúrgico obstétrico realizado no Hospital Municipal. A jovem havia dado à luz no mesmo dia.

Depois do agravamento do quadro clínico, foi determinada a transferência para uma unidade com maior capacidade de atendimento em Seabra. Contudo, a remoção ocorreu sem a estrutura considerada necessária para casos críticos.

A paciente foi transportada sem UTI móvel e sem suporte adequado de oxigenação contínua, circunstâncias que contribuíram para a piora progressiva durante o trajeto.

A justiça considerou que a falha na logística e na assistência foi determinante para o desfecho, caracterizando deficiência grave no serviço de saúde.

Vitória da Conquista
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Caso Sashira Camilly: Ex-namorado é condenado a 22 anos de prisão por morte Foto: Reprodução/Instagram

O Tribunal do Júri condenou Rafael Souza Lima a 22 anos e cinco meses de prisão pelo assassinato da ex-namorada Sashira Camilly, crime ocorrido em 2021, em Vitória da Conquista. O julgamento terminou na madrugada desta quarta-feira (11), no Fórum Desembargador Filinto Bastos, em Feira de Santana, após quase 19 horas de sessão.

Apesar do crime ter acontecido em Conquista, o júri foi transferido para Feira após pedido da defesa, que questionava se o réu poderia ter um julgamento imparcial por conta da repercussão do caso na região.

Segundo a investigação, Rafael atraiu a vítima a uma lanchonete, colocou uma substância na bebida e, depois, chamado dois conhecidos para participar do crime. A jovem foi morta a facadas e, em seguida, o corpo foi ocultado. O carro dela foi levado para a cidade de Planalto e seria vendido para pagar os envolvidos.

Para o Ministério Público, o crime foi planejado e executado pelo réu e, por isso, é o principal responsável pelo crime. A defesa de Rafael Souza Lima afirmou durante o julgamento que enfrentou dificuldades para apresentar plenamente sua versão dos fatos, alegando que provas consideradas importantes não teriam sido disponibilizadas, o que teria limitado o trabalho dos advogados. A equipe também tentou apresentar aos jurados uma interpretação diferente sobre a dinâmica do crime, embora o réu tenha confessado participação no caso.

Os advogados também mencionaram que Rafael fazia uso de medicação controlada na época do crime, argumento utilizado para contextualizar sua condição naquele período. Após a condenação, a defesa informou que pretende recorrer da decisão, buscando a revisão do julgamento ou a redução da pena aplicada.

Os outros dois envolvidos no crime ainda serão julgados - um deles está preso e o outro responde em liberdade.

Chapada Diamantina
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Justiça determina indisponibilidade de bens de ex-prefeito e empresário em Palmeiras Foto: Reprodução/Instagram

A pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), a Justiça determinou na última terça-feira (03), em caráter liminar, a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Palmeiras, Marcos Venícios Santos Teles, e do empresário Vanderlei de Jesus, até o limite do dano estimado ao erário municipal em R$ 486.214,52.

Conforme a ação civil pública, de autoria do promotor de Justiça Lucas Valente Peixoto, foram confirmadas irregularidades na contratação e execução de serviços para o Carnaval de 2009 do Município de Palmeiras, durante a gestão do então prefeito Marcos Venícios Santos Teles. Ele complementou que houve indícios de desvio de finalidade, sobrepreço e pagamento por serviços não comprovadamente prestados, causando prejuízo ao erário municipal.

Ainda conforme a denúncia, a empresa fantasia ‘Van Eventos e Produções’ foi contratada durante o Carnaval de 2009 na cidade para realizar montagem de estrutura, sonorização, contratação de atrações e acertos de pagamentos. “No entanto, parcelas substanciais da execução da festividade não foi realizada pelo empreendimento, mas sim pela prefeitura municipal e por terceiros por ela acionados”, destacou o promotor de Justiça. Ele complementou que a licitação foi estruturada de modo a restringir a competitividade e favorecer o empreendimento contratado.

A empresa teria sido constituída aproximadamente um mês antes do certame, com capital social bem reduzido diante do valor real do contrato. Além disso, a ação relatou uma série de irregularidades envolvendo a contratação do empreendimento, como a sua admissão sem adequada justificativa técnica, ausência de comprovação efetiva dos serviços oferecidos e discrepância entre valores pagos e a realidade do evento cultural supostamente realizado. Também foi identificada no processo que a suposta sede da firma, não correspondia ao estabelecimento empresarial em funcionamento, sendo uma casa ‘’antiga, fechada e sem movimentação alguma’’.

Brumado
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Brumado: Família clama para que acusado de atropelar e matar lavrador continue preso Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Em setembro de 2023, um motorista embriagado invadiu um quiosque em praça pública no Distrito de Itaquaraí, zona rural de Brumado, e matou o lavrador Edvan Bernardes, além de ter ferido outras quatro pessoas que estavam no local. O caso ganhou repercussão nacional.

O autor foi preso e deve ser julgado nos próximos dias. A família da vítima clama por justiça.

Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, Clemilton de Aguiar Silva, primo da vítima, disse que o acusado é um homem perigoso e que o atropelamento foi proposital, configurando homicídio. “Esse rapaz não pode viver em sociedade. Ele é perigoso. Os advogados estão tentando absolver ele, mas o delegado já falou que foi um caso de maldade e que ele fez por querer. Tem que ser preso. Apelamos que as autoridades tomem providências”, afirmou.

Clemilton relatou que, na época, o autor do crime discutiu com o dono do quiosque e, posteriormente, jogo o carro contra o local de forma consciente, na tentativa de se vingar. “Ele matou e ficou por isso mesmo. Fez por querer. Um homem desse não pode viver em sociedade. Ele tem que ser julgado e condenado. Matou um pai de família de forma cruel”, enfatizou.

O lavrador deixou dois filhos pequenos e uma família inteira dilacerada. Clemilton contou que até hoje a dor é imensa e todos os familiares querem apenas que a justiça seja feita.

O julgamento acontecerá no dia 19 de março.

Livramento de Nossa Senhora
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Livramento de Nossa Senhora: Família de jovem morto em cavalgada cobra justiça Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Familiares, amigos e moradores de Livramento de Nossa Senhora realizaram uma manifestação pacífica em frente ao fórum da cidade para pedir justiça no caso que apura a morte de Brenno Caldas Teixeira, de 24 anos. Ele foi assassinado durante uma cavalgada na cdade de Rio de Contas, na Chapada Diamantina, em 20 de julho de 2025.

Cerca de 250 pessoas participaram do ato na última sexta-feira (06), marcado por forte comoção. Enquanto os familiares enfrentam a dor da ausência, os acusados pelo crime seguem em liberdade, descumprindo medidas judiciais e vivendo normalmente.

Livramento de Nossa Senhora: Família de jovem morto em cavalgada cobra justiça Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

A Justiça chegou a determinar o uso de tornozeleira eletrônica, porém somente um dos investigados está utilizando o equipamento. Os demais permanecem soltos, desrespeitando a decisão judicial, viajando e frequentando festas.

“Eles estão curtindo a vida, enquanto nós vivemos o luto todos os dias. Não existe mais comemoração, não existe mais festa. Existe apenas a dor e a busca por justiça por uma vida que foi tirada”, relataram familiares durante a manifestação.

Os organizadores destacaram que a manifestação teve como objetivo manter o caso em evidência, cobrar transparência no andamento do processo e reforçar que não haverá paz enquanto não houver justiça.

Candiba
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Criança é devolvida à mãe após decisão judicial em Candiba Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na tarde desta quinta-feira (05), uma guarnição do 17º Batalhão de Polícia Militar (BPM) foi acionada pelo delegado plantonista para prestar apoio policial em diligência destinada ao cumprimento de decisão judicial referente à restituição de uma criança à genitora, uma vez que o genitor se encontrava com a guarda de forma irregular.

A guarnição deslocou-se até a Fazenda Coronha, zona rural da cidade de Candiba, onde, na presença do Conselho Tutelar, o genitor foi devidamente cientificado da decisão judicial, sendo realizada a restituição da criança à mãe, sem resistência ou necessidade de uso da força.

Após a ação, o genitor acompanhou o Conselho Tutelar até a Delegacia Territorial para conceder esclarecimentos à autoridade policial. A ocorrência foi finalizada sem alterações.

Bahia
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Justiça condena bombeiro militar por feminicídio qualificado em Juazeiro Foto: Divulgação/AL-BA

O Tribunal do Júri da Comarca de Juazeiro acatou integralmente denúncia do Ministério Público da Bahia (MPBA) e condenou, nesta terça?feira (3), Ermeson de Oliveira Souza a 22 anos e 10 meses de prisão pelo crime de feminicídio qualificado, cometido contra sua ex?companheira Quemoly Luize de Sena Araújo, na madrugada de 11 de março de 2024, no bairro Vila Tiradentes, em Juazeiro. A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Raimundo Moinhos.

De acordo com a denúncia do MP, o bombeiro militar Emerson Souza matou a vítima por motivo torpe, movido por ciúmes e pela não aceitação do fim do relacionamento. Segundo o documento, o acusado utilizou arma de fogo de uso restrito e atacou Quemoly de forma a impossibilitar qualquer defesa, efetuando o disparo no interior da residência da vítima, onde ele aguardava escondido.

O Ministério Público também destacou na acusação que o crime foi cometido por razões da condição do sexo feminino, configurando feminicídio, uma vez que o agressor nutria sentimento de posse sobre a ex?companheira e não aceitava que ela reconstruísse sua vida afetiva. Testemunhos e áudios juntados aos autos demonstraram, segundo a denúncia, que Ermeson teria planejado o assassinato e apresentava comportamento controlador e perseguidor em relação à vítima.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras previstas no art. 121, §2º, incisos I, IV, e VI do Código Penal, exatamente como descritas na peça acusatória. Assim, o Juiz da Vara do Júri fixou a pena de 22 anos e 10 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Riacho de Santana
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Riacho de Santana suspende concurso público barrado pela Justiça e pelo TCM Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O prefeito em exercício na cidade de Riacho de Santana, Tito Eugênio Cardoso de Castro (Podemos), garantiu que não houve intenção de favorecer ou excluir candidatos na formulação do edital ao anunciar a decisão de acatar a decisão judicial que suspendeu as provas do Regime Especial de Direito Administrativo (Reda).

A medida foi tomada em cumprimento a uma liminar da Justiça, atendendo a Mandado de Segurança Coletivo impetrado por nove vereadores apontando irregularidades no edital do Processo Seletivo. O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) também suspendeu o certame.

O gestor esclareceu que os termos questionados foram elaborados diante da urgência em atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação, especialmente pela proximidade do início do ano letivo.

Ele destacou que a decisão judicial foi cumprida imediatamente, em respeito ao Princípio da Legalidade, ainda que reconheça possíveis impactos na organização das atividades escolares.

Tito Eugênio disse que, apesar da suspensão, o funcionamento das escolas não será comprometido e que alternativas estão sendo estudadas para garantir não só o início das aulas, mas o cumprimento da carga horária prevista. “Estamos trabalhando para que os estudantes não sejam prejudicados. O cumprimento da Medida Liminar expedida pela Justiça foi necessário, mas já buscamos soluções para suprir a demanda de professores e servidores”, ressaltou.  

Riacho de Santana
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TCM defere pedido cautelar e suspende concurso público de Riacho de Santana Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Em decisão cautelar, publicada na última sexta-feira (30), o relator conselheiro Nelson Pellegrino, do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), deferiu o pedido cautelar para a suspensão do Processo Seletivo Simplificado (Reda) - Edital nº 001/2026, realizada pela Prefeitura de Riacho de Santana, até o julgamento definitivo da denúncia.

A medida atende a um mandado de segurança coletivo apresentado por vereadores do município, que questionaram a legalidade do processo seletivo destinado à formação de cadastro de reserva para contratação de professores por meio do Reda.

O prefeito Tito Eugênio de Castro Cardoso (Podemos) e a empresa Passaporte PDH - Seleção e Desenvolvimento Humano foram notificados para conhecimento da decisão e apresentação de defesa no prazo de 20 dias.

Segundo os autos, o edital foi publicado em 16 de janeiro, com um cronograma considerado curto. Entre as principais irregularidades apontadas está a questão do prazo de apenas 16 dias entre a publicação do edital e a aplicação das provas, além de um período de inscrições limitado a seis dias e prazo de apenas 24 horas para solicitação de isenção da taxa de inscrição.

Na decisão, o conselheiro apontou que o prazo de 5 dias corridos para a inscrição é exíguo e macula a proporcionalidade, a razoabilidade e a competitividade do processo seletivo. “Logo, devem ser previstas regras razoáveis e que garantam a isonomia dos candidatos e ampliem a competitividade do certame, de forma que a realização de inscrições, os pedidos de isenção e a apresentação de recursos possam ser feitas por todos os interessados. Diferente disso, o Edital nº 001/2026 estabeleceu um cronograma com intervalos de datas cujos prazos são consideravelmente exíguos (...) Diante de todo o exposto, restam configuradas as causas ensejadoras à concessão de medida cautelar”, considerou.

No sábado (31), o juiz Paulo Rodrigo Pantusa, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspedu o certame após apontar falhas no edital e ausência de transparência no certame.

Riacho de Santana
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Justiça suspende concurso público de Riacho de Santana um dia antes das provas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

A Justiça determinou a suspensão imediata do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura de Riacho de Santana, administrada por Tito Eugênio (Podemos), regido pelo Edital nº 001/2026, cujas provas estavam previstas para este domingo (1º).

A decisão liminar foi proferida pelo juiz Paulo Rodrigo Pantusa, Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) após apontar falhas no edital e ausência de transparência no certame.

De acordo com a decisão obtida pelo Achei Sudoeste, neste sábado (31), a medida atende a um mandado de segurança coletivo apresentado por vereadores do município, que questionaram a legalidade do processo seletivo destinado à formação de cadastro de reserva para contratação de professores por meio do Regime Especial de Direito Administrativo (Reda).

Segundo os autos, o edital foi publicado em 16 de janeiro, com um cronograma considerado curto.

Entre as principais irregularidades apontadas pelo magistrado está a questão do prazo de apenas 16 dias entre a publicação do edital e a aplicação das provas, além de um período de inscrições limitado a seis dias e prazo de apenas 24 horas para solicitação de isenção da taxa de inscrição.

Para o juiz, tais condições violam os princípios da razoabilidade e da ampla competitividade. Outro ponto destacado na decisão foi a falta de transparência quanto à remuneração dos cargos.

O edital não informava o valor do salário, mencionando apenas o “salário base nível I”, mesmo com a cobrança de uma taxa de inscrição no valor de R$ 70. De acordo com o magistrado, a omissão fere o dever de informação e a boa-fé que devem nortear a Administração Pública.

O juiz reconheceu o risco de prejuízo aos candidatos e ao erário público, caso o certame fosse realizado com essas observações.

Com isso, determinou não apenas a suspensão das provas, mas também de qualquer ato de homologação, convocação ou contratação decorrente do processo seletivo.

A decisão também obriga o município e a empresa organizadora a darem ampla publicidade à suspensão, inclusive nos locais de prova, para evitar o deslocamento desnecessário dos candidatos.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil por ato, limitada a R$ 100 mil, além da possibilidade de responsabilização por improbidade administrativa.

Aracatu
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Ex-policial condenado por estupro e extorsão é preso em Salvador Foto: Reprodução/G1

Um dos quatro ex-policiais militares condenados por estupro e extorsão mediante sequestro por um crime cometido em 2015, em Salvador, foi preso na quinta-feira (28), no bairro da Curuzu, na capital baiana.

Segundo apuração da TV Bahia, Sergio Luiz Batista Sant’anna foi levado para a Coordenação de Polícia Interestadual (Polinter), onde está à disposição da Justiça.

De acordo com o G1, os ex-policiais Sergio Luiz Batista Sant’anna, Valter dos Santos Filho, Josival Ribeiro Ferreira e Pablo Vinicius Santos de Cerqueira foram condenados no final do ano passado, com penas que variam entre 7 e 33 anos.

Não há informações sobre se Valter Filho, Josival Ferreira e Pablo Vinicius estão presos.

O crime aconteceu em novembro de 2015, no bairro de Mussurunga II, quando os ex-agentes faziam parte da 49ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM/São Cristóvão). Eles perderam os cargos e a graduação militar.

As investigações apontaram que os condenados chegaram a gravar o momento que violentaram a vítima sexualmente e depois apagaram os arquivos.

Oliveira dos Brejinhos
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Homem é condenado a 23 anos de prisão por feminicídio em Oliveira dos Brejinhos Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Tribunal do Júri da Comarca de Oliveira dos Brejinhos condenou, no último dia 21, José Nilton Guanais da Silva a 23 anos, um mês e nove dias de prisão pelos crimes de feminicídio contra sua ex-companheira Ediana Gomes da Silva e tentativa de homicídio contra Geneci Alves da Silva, pai da vítima. A condenação atendeu à acusação apresentada pelo Ministério Público da Bahia sustentada pela promotora de Justiça Fernanda Augusta Araújo.

O crime aconteceu no dia 23 de junho de 2024, no povoado Bom Sossego, zona rural do município de Oliveira dos Brejinhos, quando José Nilton, inesperadamente e sem motivo aparente, entrou na casa dos pais de Ediana e desferiu vários golpes de faca contra a ex-companheira, que morreu no local. Durante o ataque, o pai da vítima tentou defendê-la e também foi ferido, mas sobreviveu.

Segundo a denúncia do MPBA, o réu já havia praticado inúmeras ameaças e agressões contra a ex-companheira nos 12 anos em que estiveram juntos antes da separação.

De acordo com a decisão do Conselho de Sentença, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria dos crimes praticados pelo réu. Conforme a sentença proferida pela juíza Luana Cavalcante Vilasboas pela morte de Ediana Gomes da Silva, o réu foi condenado a 20 anos de reclusão. Já pela tentativa de homicídio contra Geneci Alves da Silva, a pena fixada foi de quatro anos e oito meses de reclusão. Em razão do concurso material, as penas foram somadas, resultando inicialmente em 24 anos e oito meses de prisão. Após o desconto do tempo de prisão preventiva, a pena definitiva foi fixada em 23 anos, um mês e nove dias, a ser cumprida em regime fechado.

O réu teve negado o direito de recorrer em liberdade, em respeito à decisão dos jurados.

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