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Justiça Eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice de Serra do Ramalho Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Nesta segunda-feira (01), o juiz eleitoral Moisés Argones Martins, da 71ª Zona Eleitoral, cassou os mandatos do prefeito de Serra do Ramalho, Eli Carlos dos Anjos Santos (PSDB), o Lica, e do vice-prefeito José Aroldo Muniz dos Reis (PDT). A decisão aponta abuso de poder político e prática de conduta vedada a agente público durante as eleições de 2024. Além da cassação, os políticos se tornaram inelegíveis por oito anos. A ação foi movida por Juca da Costa Machado (PT), candidato derrotado no pleito. Na denúncia, ele alegou que a gestão municipal realizou contratações temporárias e comissionadas em “escala atípica” no ano eleitoral, sem processo seletivo simplificado e sem comprovação de excepcional interesse público. Em janeiro de 2024, a folha de pagamentos temporários somava R$ 314.153,97. A partir de fevereiro, os gastos mais que triplicaram, ultrapassando R$ 1 milhão nos meses de junho, agosto e setembro. O aumento foi de 332,5% em comparação ao valor inicial. Ainda cabe recurso da decisão.

TRE-BA rejeita recurso e mantém mandato do prefeito de Paramirim Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu manter os mandatos do prefeito de Paramirim, João Ricardo, e do vice-prefeito, João Almeida. Nesta quarta-feira (27), a corte rejeitou recurso apresentado por Júlio Bittencourt, candidato derrotado nas eleições de 2024, e pela coligação “Paramirim Tem Jeito”, que pediam a cassação da chapa vencedora. Na ação, o candidato e a coligação alegaram abuso de poder político e uso indevido da máquina pública. Relator do caso, o desembargador Maurício Kertzman Szporer destacou a ausência de provas robustas. “A fragilidade do acervo probatório não permite concluir pela ocorrência das condutas narradas na inicial. A imputação de sanção tão grave como a cassação de mandato exige comprovação inequívoca, indene de dúvidas, da ocorrência do abuso de poder político ou econômico, o que não se verificou no presente caso”, justificou. Na primeira instância, a Justiça Eleitoral já havia negado o pedido de cassação. O Ministério Público também opinou pela improcedência da ação em ambas as instâncias. João Ricardo e João de Almeida foram eleitos com 7.957 votos, o equivalente a 54,57% dos votos válidos.

Prefeito e vice-prefeita de Contendas do Sincorá são cassados pela Justiça Eleitoral Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

A 58ª Zona Eleitoral de Ituaçu, através do juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e cassou os diplomas de Ueliton Valdir Palmeira Souza (Avante), o Didi e Erica Brito de Oliveira (Avante), a Professora  Érica, respectivamente, prefeito e vice-prefeita eleitos no município de Contendas do Sincorá. O primeiro por prática de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico e a segunda em decorrência do litisconsórcio passivo necessário. Segundo decisão publicada nesta quarta-feira (27) e recebida pelo site Achei Sudoeste, o magistrado também declarou a inelegibilidade de Ueliton Valdir e Julia de Menezes Souza para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes ao pleito de 2024 e condenou ambos ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, considerando a gravidade das condutas praticadas e a sistemática de transferências bancárias revelada nos autos. Com fundamento no art. 224, §3º, do Código Eleitoral, o juiz determinou a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Contendas do Sincorá, a serem convocadas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) após o trânsito em julgado desta decisão ou de eventual decisão que venha a confirmar a cassação dos mandatos. A ação foi proposta pela Coligação “O Novo Tempo Continua”, composta pelos partidos PSD e Solidariedade.

Vítimas comemoram queda de perfil falso em Botuporã; 'esperança na justiça'

No ano passado, durante o período eleitoral em Botuporã, um perfil falso no Instagram, denominado “Plauto Sincero”, foi utilizado para disseminar conteúdos ofensivos e difamatórios contra eleitores e apoiadores da oposição. Em decisão liminar, a Justiça determinou a remoção imediata do perfil com base na gravidade das publicações e no impacto negativo no processo democrático. Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, Dilson Neves, uma das vítimas do usuário, disse que o perfil foi criado em abril de 2024 com a finalidade de atacar pessoas que se declaravam oposição à atual gestão municipal. Neves apontou que os ataques virtuais foram se intensificando conforme a campanha eleitoral avançava. “Eram ataques praticamente diários, sempre com difamação, conteúdos de ódio, na linha de crimes contra a honra e a dignidade. As pessoas tiveram prejuízos morais e financeiros”, afirmou. Na época, um grupo de pessoas procurou a delegacia e o Ministério Público a fim de formalizar uma denúncia. Apesar da demora na sentença, Dilson acredita que a justiça foi feita. “A justiça pode tardar, mas ela não falha”, avaliou. Pré-candidato a vereador nas eleições passadas, o professor Vítor Souza se sentiu muito prejudicado com os ataques sofridos no perfil. Ele acabou derrotado na disputa. “Eu fui bastante prejudicado. Soltaram fake news ao meu respeito. Também houve notícias falsas sobre o meu irmão, que é conselheiro tutelar no município, sempre associando comigo e tentando me atingir durante todo pleito”, detalhou. Para Souza, a justiça eleitoral deveria monitorar esse tipo de situação mais de perto a fim de evitar o terrorismo eleitoral e preservar a democracia e os direitos individuais. “Foi uma verdadeira vergonha o que passamos em Botuporã. Queremos moralizar o processo eleitoral para que, no próximo pleito, tenhamos eleições decentes, com debates de ideias”, opinou. As vítimas argumentaram que, apesar da decisão tardia da justiça, o caso serve de exemplo para situações similares. “A internet não é terra sem lei”, defendeu Dilson.

TSE empossa dois ministros indicados por Lula Foto: Divulgação/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) empossou dois ministros nomeados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para compor o tribunal, que é responsável pela organização das eleições no país. No mês passado, a partir de uma lista tríplice formada somente por mulheres, Lula escolheu a advogada Estela Aranha para uma vaga de ministra efetiva do TSE. O ministro Floriano de Azevedo Marques também foi empossado hoje. O ministro cumprirá o segundo mandato de dois anos para o cargo de ministro efetivo. De acordo com a Constituição, cabe ao presidente da República nomear os advogados que compõem o tribunal. O TSE é composto por sete ministros, sendo três do Supremo Tribunal Federal (STF), dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados, além dos respectivos substitutos.

TRE-BA rejeita denúncia e mantém mandatos de vereadores em Caetité Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu, por unanimidade, manter os mandatos dos vereadores Rodrigo Júnior Lima Gondim e Júlio César Teixeira Ladeia, o Julão, ambos eleitos pelo União Brasil no município de Caetité. A decisão foi tomada após o julgamento de uma ação que questionava o cumprimento da cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A denúncia foi apresentada pelos suplentes Gilson Pereira Fraga (PDT), o Gilson do Sindicato e Ivanete dos Santos Moreira (PSD), a Nete de Maniaçu, que alegavam descumprimento da regra eleitoral que exige o mínimo de 30% de candidaturas femininas por partido. Segundo os autores da ação, o União Brasil registrou 13 candidatos, sendo apenas quatro mulheres, e uma delas, Luciana Novais Junqueira, renunciou antes do prazo final, o que teria reduzido o percentual feminino para 25%. Os denunciantes também sustentaram que a candidata não fez campanha nem apresentou movimentações financeiras, o que, para eles, configuraria fraude à cota de gênero. No entanto, o TRE-BA considerou que não houve irregularidades na composição da chapa e validou os votos recebidos pela legenda. O julgamento seguiu parecer favorável do Ministério Público Eleitoral e da 63ª Zona Eleitoral de Caetité, que já haviam apontado a legalidade da participação feminina na chapa. Com a decisão, os mandatos dos vereadores eleitos permanecem inalterados, e a acusação de fraude foi considerada improcedente.

Candiba: TRE-BA cassa mandatos de vereadores após fraude na cota de gênero Foto: Divulgação/TSE

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu cassar os mandatos dos vereadores Deusemar Reis Souza e Jurandy Pereira Bomfim, eleitos pelo partido Solidariedade em Candiba, acusados de fraudar a cota de gênero. A decisão ocorreu nesta quinta-feira (17), durante julgamento do recurso interposto pelo Avante. Ambos foram eleitos em 2024, com 709 e 704 votos, respectivamente. A cassação decorre da constatação de que o partido teria preenchido artificialmente o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido por lei, caracterizando fraude. O recurso foi parcialmente provido porque o TRE-BA reconheceu a fraude à cota de gênero apenas em relação à candidata Clarice Lima de Azevedo, reformando a sentença de primeira instância que, em 11 de fevereiro de 2025, havia julgado improcedente a ação movida pelo diretório municipal do Avante. Com isso, todos os votos do partido Solidariedade foram anulados, o que levará a uma nova recontagem dos quocientes eleitoral e partidário. A medida deve beneficiar outros candidatos, que não haviam sido eleitos. Os prováveis candidatos a serem beneficiados são Manoel Messias, o Bico Doce (Avante) e Tati (PSD). Os vereadores ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

TRE-BA consolida legalidade da campanha de Tito e Rose em Palmas de Monte Alto Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) manteve a sentença que julgou improcedente a ação do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) contra a chapa formada por Marcos Túlio Laranjeira Rocha, o Tito (PSD), e sua vice, Rosemaura Pereira Mesquita Brito (PSD) e o ex-prefeito Manoel Rubens Vicente da Cruz (PSD), em Palmas de Monte Alto. A decisão desta quarta-feira (16) consolidou a legitimidade do processo eleitoral na cidade. Na ação, o MDB acusava os investigados de abuso de poder político e econômico e captação ilícita de sufrágio. Durante comício em setembro de 2024, a legenda apontou que Manoel Rubens teria prometido obras, como pavimentação de ruas e construção de uma creche, em troca de votos. A Justiça Eleitoral, no entanto, entendeu que as promessas estavam inseridas no plano de governo, beneficiavam toda a comunidade e não configuravam vantagem pessoal a eleitores. O juiz da 175ª Zona Eleitoral, Cidval Santos Sousa Filho, já havia rejeitado o pedido em primeira instância no fim de abril. A sentença foi reforçada por parecer do Ministério Público Eleitoral e, agora, confirmada em segunda instância pelo TRE-BA.

Vereador mais votado de Tanque Novo tem mandato cassado por compra de votos via Pix Foto: Reprodução/Redes Sociais

O mandato do vereador Cleiton Vieira Batista (PP), da cidade de Tanque Novo, foi cassado após decisão do juiz Edson Nascimento Campos, da 168ª Zona Eleitoral. Mais votado da história do município com 1.346 votos, Vieira se tornou inelegível por oito anos e terá de pagar multa de R$ 30 mil. A justiça atendeu a uma denúncia do Ministério Público Estadual (MP-BA) por compra de votos. Segundo a acusação, Vieira utilizou a empresa da qual é sócio, a Diamantina Atacadista, para promover a compra de votos por meio de transferências via Pix. Áudios e depoimentos foram reunidos como provas, indicando que eleitores teriam recebido valores com menção explícita à exigência de voto em troca da chamada “ajuda”. Os depoimentos de Ivani Silva Oliveira, Josiane Oliveira e Katrielly Silva Gomes foram considerados relevantes para fundamentar a decisão judicial. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.

Bahia tem mais de 254 mil títulos eleitorais cancelados Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Na Bahia, 254.831 títulos foram cancelados pela Justiça Eleitoral devido à ausência em três eleições consecutivas, sem apresentação de justificativa nem pagamento das multas correspondentes. Em Salvador, maior colégio eleitoral do estado, foram 58.945 documentos cancelados.  Os dados estão disponíveis no Portal de Estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Eleitoras e eleitores com pendências tiveram 60 dias, a partir de 20 de março de 2025, para regularizar a situação e evitar o cancelamento automático da inscrição. O cancelamento foi efetivado entre os dias 30 de maio e 2 de junho de 2025, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.737/2024 e no Provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral nº 1/2025.

Câmara de Livramento de Nossa Senhora repudia racismo contra ministra Vera Lúcia Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Natural de Livramento de Nossa Senhora, a ministra Vera Lúcia Santana Araújo, integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi alvo de racismo e discriminação ao ser barrada na entrada de um seminário realizado em Brasília. Ao chegar para o evento, a ministra foi impedida de entrar mesmo após apresentar a carteira funcional. Após o episódio, a Câmara de Vereadores aprovou por unanimidade, na última sexta-feira (23), uma moção de solidariedade à livramentense. O documento manifesta solidariedade à ministra, repudia veementemente qualquer forma de discriminação racial e ressalta o orgulho do município em tê-la como representante em uma das mais altas cortes do país. Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, o presidente do legislativo municipal, Aparecido Lima Silva (PSB), o Cidão, disse que a Câmara se comoveu com o tratamento indigno recebido pela magistrada. “Isso chocou e revoltou o Brasil inteiro. Esse tipo de coisa não pode continuar acontecendo. Então, em conjunto com os 13 vereadores, fizemos essa moção repudiando o que aconteceu com a ministra”, declarou. Lima destacou que a comunidade livramentense e da região ficou bastante indignada com o episódio e ele cobrou punições mais severas contra atos de racismo, discriminação e preconceito diante da criação de uma lei com penas restritivas de liberdade. “O racismo só vai acabar quando acontecer uma punição mais severa. Tem que banir esse tipo de coisa. Tolerância zero, no meu ponto de vista. Se assim acontecer, as pessoas vão pensar duas vezes antes de cometer racismo. Cinco anos de cadeia é o mínimo”, defendeu. O presidente encaminhará à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) uma nota de repúdio em virtude do ocorrido. Durante a sessão ordinária, os vereadores também destacaram a importância da trajetória de Vera Lúcia, reconhecida nacionalmente como ativista do movimento de mulheres negras.

Mais de 1 mil títulos de eleitor deverão ser cancelados em Guanambi Foto: Bonny Silva/Cultura FM

De acordo com dados da 64ª Zona Eleitoral, 1.177 deputados da cidade de Guanambi terão seus títulos cancelados por terem deixado de votar nas últimas três eleições e não fazerem a justificativa devida nesses casos. Em Candiba, que também faz parte da regional, 174 participantes terão o documento cancelado. As informações são do radialista Bonny Silva, da Rádio Cultura FM. No país, mais de 5 milhões de títulos estão nessas condições. Para regularizar a situação, o eleitor pode consultar o cartório do seu domicílio eleitoral ou acessar o site do TSE. Se for confirmado o cancelamento, o cidadão pode protocolar um requerimento para que o documento seja regularizado fora do prazo. As consequências de ter o documento cancelado são inúmeras: além de não poder votar, o cidadão não pode participar de concursos públicos, não pode renovar matrícula em instituições de ensino público, não pode tirar carteira de motorista e nem receber prêmio de loteria.

Ministra baiana é barrada em evento e presidente do TSE denuncia  racismo Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, afirmou nesta terça-feira (20) que a ministra Vera Lúcia Santana Araújo, uma das integrantes da Corte e natural de Livramento de Nossa Senhora, foi alvo de racismo e discriminação ao ser barrada na entrada de um seminário realizado na semana passada em Brasília. Indicada ao tribunal pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Vera Lúcia é uma advogada baiana reconhecida pela atuação como ativista do movimento de mulheres negras. Ela é natural de Livramento de Nossa Senhora´, na Chapada Diamantina. Para a presidente do TSE, Vera Lúcia foi alvo de racismo, discriminação e tratamento indigno. Na abertura de sessão da noite dessa segunda-feira (20), Cármen Lúcia relatou que Vera Lúcia, uma das ministras substitutas do TSE, foi convidada para dar uma palestra promovida pela Comissão de Ética Pública (CEP) na sexta-feira (16). O tema do seminário era “Gestão Pública - Prevenção ao Enfretamento ao Assédio e a Discriminação”. Ao chegar para o evento, a ministra foi impedida de entrar mesmo após apresentar a carteira funcional de ministra. Segundo a presidente do TSE, Vera Lúcia só conseguiu entrar e realizar a palestra após adoção de providências. “Assim que chegou ao local do evento, mesmo se apresentando como palestrante e apresentado a carteira funcional da condição de substituta de ministro deste Tribunal Superior Eleitoral, a ministra Vera Lúcia não teve permissão para ingressar regularmente no local onde se daria a palestra”, relatou Cármen Lúcia.  Para a presidente do TSE, Vera Lúcia foi alvo de racismo, discriminação e tratamento indigno. "Racismo é crime, etarismo é discriminação. É inconstitucional, imoral, injusto qualquer tipo de destratamento em razão de qualquer critério que não seja a dignidade da pessoa humana", afirmou a presidente do TSE. Cármen Lúcia também informou que mandou um ofício para a Comissão de Ética para comunicar oficialmente o episódio. “Eu oficiei hoje ao presidente da Comissão de Ética da Presidência da República para dar ciência formal do agravo, que pode constituir até crime e que agrava todo brasileiro e toda brasileira, além de atingir a Justiça Eleitoral como um todo”, completou. O evento foi realizado no auditório do edifício do Centro Empresarial da Confederação Nacional do Comércio (CNC), onde diversos órgãos possuem sede, entre eles, a Advocacia-Geral da União (AGU), que também promoveu o evento. Em ofício enviado ao TSE, a AGU esclareceu que a entrada no prédio é controlada por funcionários terceirizados contratados pelo condomínio. “Embora nem a Comissão de Ética Pública, nem a Advocacia Geral da União exerçam uma gestão administrativa do edifício onde ocorreram os fatos, ali estão sediadas unidades da AGU, em espaços regularmente locados pela CNC. Apesar disso, a AGU adotará todas as medidas cabíveis para compelir os responsáveis pela administração do prédio a tomarem providências imediatas no sentido de responsabilizarem o autor da agressão e implementarem ações educativas e preventivas, a fim de que situações semelhantes jamais se repitam”, afirmou o órgão.

Brumado: 90ª Zona Eleitoral tem mais de mil títulos em processo de cancelamento Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na última segunda-feira (19), o prazo para regularização dos títulos eleitorais foi encerrado e mais de 1 mil documentos podem ser cancelados na 90ª Zona Eleitoral, que inclui Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras. Em entrevista ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, Ígor Araújo, Chefe do Cartório Eleitoral de Brumado, explicou que o processo denominado de depuração do cadastro eleitoral identifica os eleitores que estão há 3 eleições sem comparecer às urnas e estas inscrições são encaminhadas para cancelamento. Passado o prazo para regularização de eventuais multas e atualizações cadastrais, Araújo informou que 1254 inscrições eleitorais foram encaminhadas para cancelamento na regional, sendo 1010 eleitores de Brumado, 127 de Aracatu e 117 de Malhada de Pedras. “Infelizmente, a procura nesse período foi muito baixa, embora tenham ocorrido campanhas da Justiça Eleitoral em TVs, rádio e internet. Mesmo no último sábado (17), em que trabalhamos em regime de plantão para atendimento ao eleitor, a procura foi muito pequena”, lamentou. Os motivos para o não comparecimento dos eleitores para regularização são diversos, entre os quais óbito, mudança de domicilio eleitoral e negligência. O Chefe do Cartório Eleitoral alertou que as consequências para quem tem o título de eleitor cancelado são graves e ainda há possibilidade de reverter o cancelamento do documento. “Essas inscrições encontram-se em fase interna de cancelamento nos sistemas da Justiça Eleitoral. Essa fase deve ser concluída até o dia 02/06, momento em que esses eleitores estarão de fato com a sua inscrição cancelada”, detalhou. Munidos dos documentos pessoais e de comprovante de residência atualizado, os interessados podem procurar o cartório e regularizar a sua situação até o início de maio de 2026. No Brasil, os índices de abstenções eleitorais têm aumentado, estando na casa dos 20%, ou seja, 1 em cada 5 eleitores deixa de votar em cada pleito eleitoral no país. Diante da realidade, Araújo fez um apelo para que os eleitores busquem se tornar novamente aptos para exercer o seu direito ao voto. “O voto de cada cidadão e cidadã é importante para a democracia”, concluiu.

Mais de 5,3 milhões de eleitores terão título cancelado, informa TSE Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta terça-feira (20) que deve cancelar mais de 5,3 milhões de títulos eleitorais de pessoas que faltaram às três últimas eleições sem apresentar justificativa ou pagar as multas necessárias. O prazo para regularizar a situação do título se encerrou na segunda (19). Esses eleitores, contudo, ainda têm uma última chance de regularizar sua inscrição eleitoral. Para isso, é necessário comparecer a um cartório eleitoral ou acessar o autoatendimento na internet e fazer um requerimento até 29 de maio. Caberá ao juízo eleitoral decidir se afasta ou não o cancelamento, baseado na documentação anexada ao processo. O TSE informa ainda que o cancelamento não será comunicado individualmente. O eleitor pode verificar se teve o título cancelado consultando sua situação eleitoral no site do TSE. “Quem não tiver quitado seus débitos deverá fazê-lo, mas a quitação não impedirá o cancelamento”, alerta a Justiça Eleitoral. “Será necessário, além de pagar os débitos, requerer a regularização do título”. A partir de 30 de maio, quem não tiver tomado nenhuma providência terá o título cancelado, ficando impedido de votar ou ser votado. As informações são da Agência Brasil.

'Vou até o último segundo', diz Jair Bolsonaro sobre candidatura em 2026 Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), afirmou nesta quarta-feira (14), que vai “até o último segundo” com a candidatura nas eleições de 2026. Ele segue inelegível por oito anos, desde 2023, após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Durante entrevista ao UOL, o ex-chefe do Executivo ainda pediu que os governadores de direita questionem a sua inelegibilidade. “Eu vou até o último segundo. Eu gostaria até que os governadores, até o Michel Temer entrou nessa questão de unir a direita, é um direito do Michel Temer, ninguém que entrou na política um dia esquece. Eu gostaria que os governadores falassem: ‘O Bolsonaro está inelegível por quê?’. Se eu for condenado, acabou. Até pela minha idade, acabou. Espero que não aconteça”, disse Bolsonaro. Em 2023, a Corte Eleitoral entendeu que o ex-presidente cometeu abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação ao fazer uma reunião com embaixadores, em julho de 2022, além de atacar, sem provas, o sistema eleitoral. Posteriormente, Bolsonaro foi novamente condenado à inelegibilidade pelo TSE. Desta vez, por abuso de poder político e econômico durante o feriado de 7 de setembro de 2022, em meio à campanha eleitoral.

Denúncia contra prefeito de Palmas de Monte Alto é rejeitada pela Justiça Eleitoral Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Mediante decisão da quarta-feira (30), a Justiça Eleitoral de Palmas de Monte Alto rejeitou a denúncia de compra de votos contra o prefeito Marcos Túlio Laranjeira Rocha, o Tito (PSD), e sua vice, Rosemaura Pereira Mesquita Brito (PSD). O juiz Cidval Santos Sousa Filho, da 175ª Zona Eleitoral, considerou improcedente a acusação de que os candidatos teriam vencido o pleito de outubro de 2024 através de compra de votos ou abuso de poder econômico. A ação foi movida pelo MDB. Partido apontava como irregularidade a promessa de asfaltamento de ruas feita pelo então prefeito Manoel Rubens Vicente da Cruz durante comício no Bairro Nova Palmas em troca de apoio eleitoral à chapa do PSD. Para o magistrado, a promessa teve caráter genérico e coletivo, sem configurar benefício individual a eleitores, não caracterizando compra de votos. A sentença também concluiu que não houve comprovação de uso indevido da máquina pública e, tampouco, gravidade suficiente para configurar abuso de poder político ou econômico. A decisão seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral. Com isso, o pedido de cassação dos diplomas e declaração de inelegibilidade de Manoel Rubens foi negado. A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

Justiça Eleitoral nega ação que visava cassar mandato do prefeito de Paramirim Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

A juíza Viviane da Conceição Cardoso, da 111ª Zona Eleitoral, julgou improcedente uma ação que pedia a cassação do mandato do prefeito de Paramirim, João Ricardo Brasil Matos (Avante), e de seu vice João de Almeida. De acordo com a decisão publicada na quarta-feira (30) e obtida pelo site Achei Sudoeste nesta sexta-feira (02), a magistrada entendeu não haver provas suficientes para comprovar abuso de poder político e econômico por parte dos investigados. A ação foi movida por Júlio Bernardo Bittencourt (PSD), candidato derrotado nas eleições 2024 e pela coligação “Paramirim Tem Jeito”, que apontaram uma série de supostas irregularidades cometidas durante a pré-campanha e campanha eleitoral de 2024. Entre as acusações estavam o uso de estrutura pública para fins eleitorais, inaugurações em período vedado, uso indevido de veículos escolares, realização de evento musical com promoção de candidatura e contratações temporárias em ano eleitoral com suposto fim eleitoreiro. Após análise detalhada dos autos, a juíza rejeitou todas as alegações. Segundo a magistrada, as acusações não foram comprovadas com o grau exigido pela legislação eleitoral. A decisão ressaltou ainda que irregularidades isoladas ou fatos não confirmados não podem justificar medidas extremas como a cassação de mandato ou a declaração de inelegibilidade. A juíza também considerou que muitos dos eventos citados pela parte autora não envolveram diretamente o poder público, nem configuraram propaganda eleitoral antecipada. Com a decisão, a ação foi arquivada.

Mais de 260 mil eleitores podem ter o título cancelado na Bahia Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Na Bahia, 262.081 pessoas correm risco de ter o título cancelado por não votarem, não justificarem a ausência às urnas e não quitarem as multas referentes às três últimas eleições consecutivas. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) alerta para as consequências do cancelamento do documento e informa que o prazo para regularização da situação junto à Justiça Eleitoral vai até o próximo dia 19 de maio. Na Bahia, em 2019, 92.330 títulos foram cancelados, o que representa 94% do total de faltosos nos três pleitos anteriores. Como recomenda Silvana Caldas, titular da Assessoria de Apoio Administrativo às Zonas Eleitorais e Atenção ao Usuário do TRE-BA, o eleitor deve acessar o site do TRE-BA e consultar lá na aba “situação eleitoral”, para saber se ele se encontra nessa situação de pendência. “E, o quanto antes, procure regularizar. O objetivo é, realmente, evitar esse cancelamento, que pode gerar muitos transtornos para os eleitores”, alerta. A consulta pode ser feita pelo site www.tre-ba.jus.br, através do aplicativo e-Título (disponível gratuitamente para Android e iOS) ou pelo telefone (71) 3373-7000. Além disso, o eleitor pode consultar a sua situação presencialmente, em um cartório eleitoral ou nos postos da Justiça Eleitoral, mas também por meios digitais. Dentre as implicações na vida do cidadão por ter o título cancelado, Silvana Caldas elenca o fato de que, impedida de emitir a certidão de quitação eleitoral, a pessoa não poderá se inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo ou função pública, assim como renovar matrícula em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo governo. Além disso, não poderá receber salários ou proventos de emprego público, participar de licitação ou concorrência pública, obter empréstimos em instituições financeiras públicas ou que tenham participação do governo, emitir passaporte ou carteira de identidade (exceto para quem está no exterior e precise retornar ao Brasil), e realizar atos que exijam quitação com o serviço militar ou com a Receita Federal (art. 7º, §1º, do Código Eleitoral).

Ituaçu: Justiça cassa mandato de vereador após falso crime com finalidade eleitoral Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) denunciou o vereador Railan da Silva Oliveira (União Brasil), da cidade de Ituaçu, na Chapada Diamantina, com base no crime de calúnia. Consta na denúncia que, em 09/09/24, às 18h, por meio do Instagram, Railan cometeu calúnia contra Manoel Martins Oliveira, visando fins de propaganda eleitoral. Ele alegou que Manoel teria jogado um carro contra ele, tentando atropelá-lo. O fato chegou a ser registrado na Delegacia Territorial de Ituaçu. O MP-BA apontou que imagens captadas pelas câmeras de segurança do local revelaram que o crime não ocorreu e que a denúncia teve o objetivo de causar clamor público para impulsionar a campanha eleitoral do denunciado Segundo decisão publicada na última segunda-feira (07) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, condenando Railan da Silva a 8 meses de detenção e 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto. Além disso, o réu teve os direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação. Em consequência da suspensão dos direitos políticos, o magistrado declarou a perda do mandato eletivo do acusado, devendo a mesa da Câmara Municipal de Ituaçu, após o trânsito em julgado da decisão, declarar a extinção do mandato. O réu poderá recorrer em liberdade.

Títulos eleitorais podem ser cancelados em Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Mais de 1 mil títulos de eleitor poderão ser cancelados na área da 90ª Zona Eleitoral, composta pelas cidades de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras. Ao todo, 1286 títulos estão nessas condições, sendo 130 em Aracatu, 121 em Malhada de Pedras e 1035 em Brumado. Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, o Chefe do Cartório Eleitoral de Brumado, Igor Araújo, esclareceu que existem resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que preveem que, após cada pleito eleitoral, aconteça um processo denominado depuração do cadastro. “É como se fosse uma limpeza para termos um número mais real e próximo daqueles eleitores que, efetivamente, se encontram na localidade”, afirmou. No dia 07/03, a 90ª Zona Eleitoral publicou um edital informando a relação dos eleitores que ficaram, nos três últimos pleitos, sem votar e que, portanto, correm o risco de ter o título cancelado. Nesse ponto, Araújo ressaltou que, nas eleições de dois turnos, cada turno é considerado um pleito eleitoral. Os eleitores que estão nessas condições têm um prazo para se regularizar perante à Justiça Eleitoral. Até o dia 19/05, estes devem procurar o Cartório Eleitoral munidos com carteira de identidade para realizar o procedimento de regularização do título. Caso contrário, além de ter o título cancelado, o eleitor pode experimentar algumas dificuldades na vida civil, como no processo de matrícula em unidades de ensino públicas, abertura de contas bancárias, impedimentos de emitir passaportes, ingresso no mercado de trabalho e restrições junto à Receita Federal.

Brumado contará com dois novos locais de votação a partir das eleições 2026 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A cidade de Brumado contará com dois novos locais de votação a partir das eleições de 2026. Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, o Chefe do Cartório Eleitoral no município, Igor Araújo, explicou que o eleitorado em Brumado, assim como em toda região da 90ª Zona Eleitoral, aumentou bastante nos últimos anos. Hoje, a cidade possui cerca de 53 mil eleitores. “Com isso, a gente tem uma demanda maior por locais de votação para que nosso eleitor posso ser acomodado com mais tranquilidade para votar”, justificou. Os novos locais de votação serão implantados na Escola Municipal Graça Assis, situada na Av. Centenário, e na Escola Municipal Maria Iranilde Lobo, conhecida como CAIC. Araújo destacou que os novos pontos visam atender o eleitorado dos bairros circunvizinhos e dividir a demanda de outras unidades que estavam inflacionadas nas respectivas regiões. Os eleitores que têm interesse de transferir os seus títulos para esses locais de votação devem procurar o Cartório Eleitoral ou solicitar a mudança através da internet, desde que estejam com o título regular e a biometria cadastrada. O procedimento poderá ser feito até o início de maio do próximo ano.

Prefeito e vice de Caetanos são cassados e juiz também ordena nova eleição Foto: Reprodução/Bahia Notícias

O prefeito de Caetanos, Edas Justino (PCdoB), e a vice Fabiana Matos (PCdoB), foram cassados por decisão da 58ª Zona Eleitoral. Na decisão, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho ainda as eleições municipais do município para o cargo do Executivo, tornou nulo os votos remetidos à chapa e declarou a inelegibilidade do prefeito e da vice por oito anos. O motivo foi a existência de “caixa dois” eleitoral, “mediante omissão dolosa de despesas em sua prestação de contas de campanha”. A sentença acatou pedido da chapa derrotada no pleito que concorreu com o candidato Marcos de Tonho de Silvino (Avante) que acusou os adversários de gastos ocultos em locação de veículos, estúdio profissional, paredões de som, locução profissional e fogos de artifício; além de comícios com estrutura sofisticada. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.

Ivan Cordeiro celebra permanência de Sheila Lemos na prefeitura de Vitória da Conquista Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Em decisão nesta terça-feira (11), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a elegibilidade de Sheila Lemos (União Brasil) para o cargo de prefeita de Vitória da Conquista. Ao site Achei Sudoeste e ao programa Achei Sudoeste no Ar, o presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Ivan Cordeiro (PL), destacou que a decisão estava sendo aguardada com grande expectativa na cidade. Ele relatou que o PT, através do deputado federal Waldenor Pereira (PT), que foi candidato a prefeito em Conquista, tentou indeferir a candidatura de Lemos, porém a mesma foi deferida por unanimidade. “Essa decisão do TSE encerrou um importante capítulo da história política do nosso município. Com certeza, a partir de agora, a prefeita terá condições de continuar o seu trabalho, tornando Vitória da Conquista um exemplo para todo estado da Bahia. Ficamos felizes com essa decisão”, declarou. Cordeiro opinou que o processo foi vitorioso e reconheceu a vontade popular, que elegeu a prefeita no primeiro turno. “Temos que comemorar e celebrar muito. É da democracia contestar, mas também é da democracia respeitar o resultado das urnas”, concluiu.

TSE confirma elegibilidade da prefeita Sheila Lemos em Vitória da Conquista Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em decisão plenária nesta terça-feira (11), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a elegibilidade de Sheila Lemos (União) para o cargo de prefeita de Vitória da Conquista. Por unanimidade, o órgão manteve o deferimento da candidatura de Sheila após negar agravo da coligação liderada pelo deputado federal Waldenor Pereira (PT), que foi candidato a prefeito do município. Inicialmente, a candidatura de Lemos teve o registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), sob o entendimento de que ela e sua mãe, Irma Lemos Santos Andrade, somavam três mandatos consecutivos da mesma família, o que é vedado pela legislação eleitoral. Irma Lemos assumiu o cargo de prefeita com a morte de Herzem Gusmão Pereira, que faleceu por complicações da Covid-19. Na época, Herzem foi reeleito e Sheila Lemos ocupava o cargo de vice-prefeita. Com a morte do então prefeito, Sheila assumiu a posição de prefeita. Diante da decisão do TSE, os votos obtidos por Sheila Lemos nas eleições municipais de 2024 foram validados, confirmando a sua vitória com 58,83% dos votos no primeiro turno. A confirmação encerra uma disputa judicial que se arrastava desde setembro de 2024.

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