Publicado no Diário Oficial de Brumado nesta segunda-feira (16), o Decreto nº 094/2025 dispõe sobre a antecipação de 50% da gratificação natalina (décimo terceiro salário) do funcionalismo municipal. Segundo o decreto assinado pelo prefeito Fabrício Abrantes (Avante), a parcela correspondente a 50% da referida gratificação será paga no dia 20 de junho de 2025. O servidor que no mês de junho não contar com seis meses de serviço receberá a gratificação proporcionalmente, tomando-se por base o tempo que completará no mês de dezembro. A medida considera o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Brumado, que preconiza no seu art. 63 que a gratificação natalina será paga até o dia 20 do mês de dezembro de cada ano, bem como o artigo 2º da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, que estabelece que o pagamento antecipado de 50% da gratificação natalina deverá ser efetuado em qualquer mês compreendido entre fevereiro e novembro do respectivo exercício.