A Lei 15.197/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (08), reconhece a Romaria do Senhor Bom Jesus da Lapa como patrimônio cultural. Uma das maiores celebrações religiosas do país, a romaria é promovida anualmente entre 28 de julho e 6 de agosto, na cidade de Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia, para onde são atraídos cerca de 600 mil fiéis. No Senado, a proposta para o reconhecimento do evento como manifestação da cultura nacional foi aprovada em agosto na Comissão de Educação. A matéria teve a relatoria da senadora Augusta Brito (PT-CE). Na defesa do PL 2.374/2022, Brito salientou, além do caráter religioso, a movimentação do turismo, da economia local e a integração entre diferentes comunidades. A norma autoriza o poder público a estabelecer, a partir de políticas públicas, ações de apoio à romaria, como a oferta de segurança aos romeiros, celebração dos atos religiosos e o registro do evento no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) como bem cultural de natureza imaterial.