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25/Set/2025 - 10h30

Maiquinique: Justiça Eleitoral cassa prefeita e vice-prefeito por abuso de poder

Maiquinique: Justiça Eleitoral cassa prefeita e vice-prefeito por abuso de poder Foto: Reprodução/G1

A Justiça Eleitoral determinou a cassação da prefeita e o vice-prefeito de Maiquinique, por abuso de poder político, captação ilícita de votos e conduta vedada. A prefeita Valéria Silveira (PV) e o vice dela, Kayke Jardim (PSD), são investigados por usar benefícios públicos para angariar votos para as eleições em 2024. Segundo informações levantadas durante a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), divulgada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), nesta terça-feira (23), os políticos manipularam a data de pagamento dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A dupla disputou a reeleição no ano passado e só liberaram o pagamento um dia antes de se recandidatarem oficialmente. Além disso, eles promoveram o pagamento nas redes sociais, como uma estratégia para alavancar a imagem de suas candidaturas. Na análise da Justiça, a manipulação da data de pagamento dos benefícios configura manipulação e o abuso de poder. O órgão pontua ainda que a divulgação do pagamento contribuiu para que “eleitores ingênuos, crédulos e de pouca escolaridade” acreditassem que a ação foi uma benfeitoria concedida pela prefeita. Ainda na AIJE, os políticos investigados concederam licenças-prêmio para servidores públicos em troca de apoio político. Conforme a investigação, entre janeiro e outubro de 2024, a prefeita Valéria Silveira e o vice concederam 46 licenças-prêmio, sendo 27 convertidas em pecúnia e 19 não convertidas e 18 indeferidas. A concessão dos benefícios teria sido feita de forma arbitrária, sem histórico funcional do servidor, análise dos Recursos Humanos ou parecer jurídico, o que caracteriza a captação ilícita de sufrágio. “A discricionariedade na concessão de licenças-prêmio, embora exista, não pode ser exercida de forma arbitrária ou com desvio de finalidade eleitoral”, analisou a juíza eleitoral, Giselle de Fatima Cunha Guimarães Ribeiro. Diante disso, a juíza da 91ª Zona Eleitoral determinou a inelegibilidade dos investigados pelo prazo de oito anos e a cassação do diploma dos dois. Além disso, ela estabeleceu uma multa de R$ 10 mil para cada um. A coligação do qual a dupla faz parte, chamada de Coligação “Maiquinique Segue Avançando”, também deve pagar multa de R$ 10 mil, por conduta vedada. Vale ressaltar que a decisão ainda deve passar por instâncias superiores até que as determinações sejam aplicadas.

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