Em julgamento nesta quinta-feira (19), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) acolheu recurso e parecer do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) e aumentou para quatro anos, oito meses e 15 dias a pena imposta a um vereador de Camaçari, condenado por importunação sexual e violência política de gênero contra uma colega vereadora. Ele ainda foi condenado a pagar cem salários mínimos e a manter a distância mínima de cem metros da vítima, além de ser proibido de fazer contato com ela. A decisão reforça o entendimento do MP Eleitoral de que condutas misóginas e abusivas no exercício de mandato eletivo devem ser firmemente combatidas. O caso envolveu reiterados atos de constrangimento, humilhação e discriminação contra uma vereadora, culminando em um episódio de importunação sexual ocorrido dentro da Câmara Municipal. Os atos foram amplamente divulgados na imprensa e em redes sociais. Na sentença de primeira instância, dada a partir de ação movida pelo promotor eleitoral, o vereador havia sido condenado a dois anos de reclusão em regime aberto, com suspensão condicional da pena. O recurso do Ministério Público Eleitoral questionou a adequação da punição estipulada pelo juiz da 171ª Zona Eleitoral, argumentando a necessidade de considerar diversos agravantes: o fato das condutas discriminatórias, preconceituosas de desprezo e de importunação sexual contra a vereadora terem acontecido várias vezes e por ela ser mulher; por terem sido praticadas violando o dever inerente ao cargo do vereador, dentro da própria Câmara. Os crimes e agravantes acatados pelo TRE são previstos pelos códigos Eleitoral e Penal. A vereadora, em depoimentos ao MP Eleitoral, afirmou que os atos praticados pelo colega lhe causaram profundos abalos psicológicos, levando-a a buscar ajuda psicológica. “As humilhações e as intimidações constantes sofridas no seu local de trabalho – que deveria ser um espaço de respeito e cooperação – causou-lhe constrangimento e sofrimento, dificultando o pleno exercício de seu mandato. A vereadora relatou que, em várias ocasiões, se sentia tolhida no direito de se expressar publicamente e até mesmo de ocupar seu espaço de fala, especialmente quando o réu estava presente, o que demonstra o quanto sua liberdade de ação foi severamente restringida”, afirma o MP Eleitoral em seu parecer. Para o procurador regional eleitoral na Bahia, Samir Cabus Nachef Júnior, a decisão do TRE destaca uma vitória na luta contra a violência política de gênero. “A decisão reafirma o compromisso tanto do MP quanto da Justiça Eleitoral em proteger os direitos das mulheres e garantir um ambiente político livre de discriminação e violência. Não se pode tolerar que o espaço político, que deve ser de debate democrático, seja utilizado para desqualificar e intimidar as mulheres. Nesse caso, ainda se destaca o fato de que os crimes foram praticados por um vereador, que deveria representar seus eleitores em sua conduta, mas usava sua condição para tentar diminuir a autoridade e a legitimidade da vereadora em sua função pública dentro da própria casa legislativa, na presença dos colegas”, destacou. Além da pena restritiva de liberdade – que deve ser cumprida em regime semiaberto –, da multa e da medida cautelar de afastamento, a Justiça também determinou o levantamento do sigilo processual, atendendo a pedido da própria vereadora, que já foi publicamente exposta pelos abusos sofridos. Para Samir, a ampla divulgação visa reforçar que práticas machistas e discriminatórias não serão toleradas pelo MP Eleitoral e pelo judiciário.
Nesta quarta-feira (18), a Polícia Civil da Bahia, por intermédio da 22ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin), realizou uma operação para cumprir quatro mandados de busca e apreensão. A ação está vinculada à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que investiga possíveis abusos de poder econômico e ilícitos eleitorais cometidos durante as eleições municipais de 2024 em Jacaraci. Na operação, foram recolhidos itens que poderão subsidiar as investigações, incluindo celulares, computadores, notebooks, pen-drive e outros dispositivos eletrônicos. A operação foi autorizada pela Justiça e contou com medidas preventivas, como a possibilidade de arrombamento e reforço policial caso fosse necessário. Os dispositivos apreendidos serão submetidos a análises periciais para a coleta de provas relevantes às investigações. Segundo informações obtidas pelo site Achei Sudoeste, o prefeito eleito em Jacaraci, Deusdedit Carvalho Rocha (PSB), o Detinho, é investigado por compra de voto, abuso de poder econômico e transporte ilegal de eleitores oriundos de São Paulo. O juízo deferiu medida cautelar, com parecer favorável do Ministério Público Eleitoral (MPE), para produção e preservação de provas no processo eleitoral da cassação do prefeito. Caso as acusações sejam comprovadas, o prefeito eleito poderá ter o diploma e o mandato cassados. Assim sendo, a cidade de Jacaraci realizaria novas eleições. Detinho já governou a cidade de 2013 a 2016 não foi detido durante a operação.
(Matéria atualziada às 9h10)
A promotora eleitoral na cidade de Brumado, Daniela Almeida, também conduziu os trabalhos na cerimônia de diplomação dos eleitos na 90ª Zona Eleitoral, que ocorreu nesta terça-feira (17). Em entrevista ao site Achei Sudoeste e ao programa Achei Sudoeste no Ar, Almeida destacou que, com a diplomação, todos os candidatos eleitos estão aptos para assumirem os seus cargos a partir de janeiro de 2025. Para a promotora, mais do que atestar a aptidão dos candidatos, o ato representa a vitória da democracia. “Reconhecemos, sobretudo, a vitória da democracia e do processo democrático”, enfatizou. Almeida desejou sucesso na empreitada dos candidatos. “Desejo sucesso a todos os eleitos, rogo que cumpram as leis, a Constituição Federal, a Constituição do Estado da Bahia e as Leis Orgânicas dos seus municípios e que levem sempre em consideração que, a partir de janeiro, governarão para todos. Aos não eleitos, que continuem na missão porque as ideias distintas fazem parte e enriquecem o processo democrático e a boa administração”, declarou.
O juiz Tadeu Santos Cardoso presidiu a cerimônia de diplomação dos candidatos eleitos na 90ª Zona Eleitoral, composta pelos municípios de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras. A solenidade ocorreu nesta terça-feira (17), no Fórum Juíza Leonor da Silva Abreu, em Brumado. Em entrevista ao site Achei Sudoeste e ao programa Achei Sudoeste no Ar, o magistrado destacou que a diplomação é um momento muito importante para a Justiça Eleitoral. “A sessão solene nada mais faz do que carimbar essa finalização de um processo trabalhoso, claro e célere que foi o processo eleitoral na 90ª Zona Eleitoral”, declarou. Com a diplomação, o juiz afirmou que o Poder Judiciário Eleitoral cumpriu a sua função no pleito eleitoral. “Sabemos que ainda existe trabalho e nos colocamos à disposição para exercer, dentro de nossas atribuições, a melhor construção para o Poder Judiciário Eleitoral”, completou. Para além do caráter técnico da gestão, Cardoso defendeu, durante a cerimônia, que os eleitos devem sempre levar em conta a humanidade. “Precisamos para suplantar as divergências do diálogo, precisamos construir pontes. Sem diálogo e sem saber olhar a ideia contraposta, não há crescimento. É isso que se espera, sobretudo, da classe política. Meus votos são de que todos consigam exercer um profícuo mandato, sabendo ouvir os cidadãos”, finalizou.
Em cerimônia realizada no Fórum Juíza Leonor da Silva Abreu na manhã desta terça-feira (17), a 90ª Zona Eleitoral diplomou os candidatos eleitos nos municípios de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras. O ato foi presidido pelo juiz eleitoral Tadeu Santos Cardoso. A mesa contou com as presenças da promotora eleitoral Daniela de Almeida, o tenente Macedo, representando o 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM), além dos deputados estaduais Felipe Duarte (PP) e Manuel Rocha (União Brasil).
A diplomação teve início com os eleitos em Malhada de Pedras, com o prefeito Carlos Roberto Santos da Silva (PSD), o Beto de Preto Neto, como prefeito. Já Gonçalo Pessoa dos Santos (PT) recebeu o diploma de vice-prefeito eleito. Para a Câmara Municipal, nove vereadores foram diplomados, além dos suplentes.
Em seguida, os eleitos de Aracatu foram certificados pela Justiça Eleitoral. A prefeita eleita, Braulina Silva Lima (PV), o vice Wilber Pinto Aguiar (PV) e os nove vereadores eleitos, bem como os suplentes receberam seus diplomas.
O ato foi encerrado com a diplomação dos eleitos em Brumado. Fabrício Abrantes Pires de Souza Oliveira (Avante) e Marlúcio Vilasboas Abreu (Avante) receberam os diplomas de prefeito e vice-prefeito, respectivamente. Para o poder legislativo, 15 vereadores eleitos foram diplomados, além de sete suplentes.
A Polícia Civil de Tanque Novo instaurou em outubro deste ano inquérito policial para apurar graves denúncias contra o vereador Cleiton Vieira Batista (PP), que é acusado de compra de votos. O inquérito foi aberto a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), através do Promotor da 168ª Zona Eleitoral, Jaílson Trindade Neves. Cleiton foi candidato da base do prefeito eleito e obteve 1.346 votos, sendo o vereador mais votado no último pleito. Além dele, a denúncia envolve o apoiador Adailton Lopes Cardoso, conhecido como “Dr. Russinha”, ex-presidente da Câmara de Vereadores e atual secretário de Assistência Social. A investigação teve início após denúncia de populares junto ao Núcleo de Apoio às Promotorias de Justiça Eleitorais, com sede em Salvador. O inquérito policial possui farto material, como áudios, prints de conversas de WhatsApp e extratos de transferências via Pix para eleitores de Tanque Novo, utilizando uma empresa atacadista, da qual o vereador é sócio administrador. Em depoimento, os eleitores confirmaram o recebimento de vantagens financeiras em troca de votos. O inquérito concluído foi remetido para o MPE, que poderá arquivar ou oferecer denúncia com base nas provas anexadas. O vereador pode ter o seu mandato ou registro de candidatura cassado e se tornar inelegível. Em sua defesa, o mesmo argumentou que os pagamentos via empresa atacadista não tinham relação com o período eleitoral e que não há provas conclusivas de que as quantias transferidas tinham como objetivo influenciar o voto dos eleitores. A defesa frisou que a relação entre Cleiton, Adailton e os eleitores era, na verdade, de assistência comunitária e não um esquema de compra de votos.
O juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, aprovou as contas de campanha do prefeito eleito do município de Brumado, Fabrício Abrantes Pires de Souza Oliveira (Avante), e do vice Marlúcio Vilasboas Abreu (Avante). Segundo decisão publicada nesta segunda-feira (16) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o magistrado seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que opinou pela aprovação das contas. Em parecer conclusivo, a unidade técnica não apontou impropriedades ou irregularidades nas contas analisadas. “Em análise das contas de campanha, de acordo com o conjunto probatório que as compõe, não foram constatadas irregularidades e inconsistências que comprometam a sua confiabilidade”, escreveu o juiz ao aprovar as contas sem ressalvas.
Está quase tudo preparado para a cerimônia de diplomação dos candidatos eleitos na 90ª Zona Eleitoral, composta pelos municípios de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras. A solenidade acontece nesta terça-feira (17), a partir de 8h30, no salão do júri do Fórum Juíza Leonor Abreu, em Brumado. Ao site Achei Sudoeste, o Chefe do Cartório Eleitoral de Brumado, Igor Araújo, destacou que, na oportunidade, serão entregues os diplomas aos candidatos e candidatas eleitos no pleito do último dia 6 de outubro. “A diplomação é um momento solene, uma cerimônia pública por meio da qual a Justiça Eleitoral encerra oficialmente os trabalhos da eleição. Cada um daqueles que foi escolhido pelos eleitores recebe um diploma das mãos do juiz eleitoral atestando que eles foram eleitos e estão aptos a tomar posse em janeiro próximo”, explicou. Ao todo, 39 candidatos eleitos entre as três cidades serão diplomados. A cerimônia é aberta ao público.
O atual prefeito Aloísio Miguel Rebonato (MDB) foi diplomado nesta quinta-feira (12) para governar o município de Macaúbas pela 2ª vez. Júlio Luiz Araújo Silva (União Brasil), o Dui de Jurandi, foi diplomado como vice-prefeito. Aloísio e Dui foram eleitos no último dia 6 de outubro com 54,81% dos votos válidos do eleitorado macaubense. Os vereadores eleitos do município também receberam as certificações da justiça eleitoral. Os diplomas foram entregues pelo juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral. A solenidade, realizada no Fórum da Comarca de Macaúbas, ainda marcou as entregas dos diplomas dos eleitos em Boquira e Ibipitanga. A posse dos eleitos será no dia 1º de janeiro de 2025.
Na cidade de Caetité, os suplentes Gilson Pereira Fraga (PDT) e Ivanete dos Santos Moreira (PSD) ajuizaram, na quarta-feira (11), uma Ação de Investigação Judicial (Aije) na 63ª Zona Eleitoral, contra o União Brasil (UB) sob a acusação de fraude na cota de gênero no pleito municipal em 2024. Segundo representação recebida pelo site Achei Sudoeste, eles apontam que o partido não teria mantido a proporção mínima de 30% de candidaturas femininas, conforme exige a Lei nº 9.504/97. Segundo a denúncia, a chapa inicial registrada pelo União Brasil atendia à exigência legal, porém a candidata Luciana Novais Junqueira renunciou à sua candidatura em 9 de setembro deste ano, deixando o partido com 25% de candidaturas femininas. A sigla poderia ter feito a substituição da candidatura até 16 de setembro, mas não realizou a mudança. Os suplentes denunciaram ainda que a candidatura de Luciana Junqueira pode ter sido fictícia, usada apenas para cumprir temporariamente a cota e depois ser retirada de forma estratégica. Isso porque Junqueira não realizou qualquer ato de campanha relevante antes de sua renúncia. Sua prestação de contas mostra movimentações mínimas e sem relação com atividades eleitorais. Na ação, os suplentes requerem a cassação do registro e dos diplomas dos candidatos do União Brasil, a inelegibilidade por 8 anos dos responsáveis pela fraude e a anulação dos votos do partido, com recontagem do quociente eleitoral. Nas eleições 2024, o partido elegeu os vereadores Rodrigo Júnior Lima Gondim, atual presidente da Câmara Municipal e Júlio César Teixeira Ladeia. Ambos já foram diplomados.
A juíza Adriana Silveira Bastos, da 64ª Zona Eleitoral, determinou que o prefeito eleito de Guanambi, Arnaldo Pereira de Azevedo (Avante), o Nal, devolva ao Tesouro Nacional o valor de R$ 14.760,00 por contratação de grupo de percussão com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) durante as eleições 2024. A magistrada identificou os pagamentos após a análise das contas do candidato. Para Bastos, ficou nítido que houve contratação de grupo artístico para animar evento de campanha. Segundo ela, o referido gasto não pode ser enquadrado no art. 35, II ou VII, da Resolução TSE nº 23.607/2019, como querem os prestadores, pois se trata de serviço artístico para animar o evento, o que é vedado pelo art. 39, §7.°, da Lei nº 9.504/1997. Na decisão, a juíza registrou que houve seis apresentações descritas em cada uma das notas fiscais, totalizando 12 apresentações do grupo de percussão. “Considerando, ainda, que o serviço prestado foi pago com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o valor gasto irregularmente deve ser devolvido aos cofres públicos em sua integralidade, no total de R$14.760,00 (catorze mil, setecentos e sessenta reais), equivalente a 2,3% do total de gastos efetuados pelos prestadores”, sentenciou. Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, apesar da irregularidade apontada, as contas de Nal Azevedo, candidato a prefeito, e Zaqueu Rodrigues da Silva (Cidadania), candidato a vice-prefeito, foram aprovadas com ressalvas. A defesa recorreu da decisão no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Na última quarta-feira (04), a relatora desembargadora Maílza Seal Carvalho votou pelo desprovimento do recurso. Os membros do TRE-BA, por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
O juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, falou sobre a solenidade de diplomação dos candidatos eleitos em Jussiape, Rio de Contas, Livramento de Nossa Senhora e Dom Basílio. A cerimônia acontece nesta terça-feira (10), às 9h, na Câmara Municipal de Livramento de Nossa Senhora. Ao site Achei Sudoeste, o juiz explicou que a solenidade de diplomação é um ato formal através do qual a Justiça Eleitoral concede os diplomas confirmando a vitória dos candidatos a prefeitos e vereadores eleitos nas urnas no pleito de 6 de outubro. “É o reconhecimento oficial dos resultados das eleições, é a certificação da Justiça Eleitoral de que o candidato foi eleito legitimamente”, afirmou. O evento é aberto ao público, priorizando-se os candidatos, os familiares, as autoridades e a imprensa devido à limitação de espaço no local. Todo protocolo de realização da cerimônia está em andamento, inclusive com a conferência da documentação dos diplomandos.
O prefeito reeleito de Guanambi, Arnaldo Pereira de Azevedo (Avante), o Nal, e o seu vice, Zaqueu Rodrigues da Silva (Cidadania), foram diplomados nesta sexta-feira (29) pela 64ª Zona Eleitoral, em solenidade realizada na Câmara Municipal. Em seguida, 17 vereadores receberam seus diplomas da juíza Adriana Silveira Bastos. A diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta quem são, efetivamente, os eleitos e os suplentes, com a entrega do diploma devidamente assinado, confirmando que o político está apto para assumir o cargo a partir de 1º de janeiro de 2025.
Nos municípios de Paramirim, Érico Cardoso, Caturama e Rio do Pires, a cerimônia de diplomação dos candidatos eleitos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores será realizada no dia 10 de dezembro. O evento acontecerá no Centro Cultural Nabor Cayres de Brito, localizado na Avenida São José, às 9h30. Organizada pela 111ª Zona Eleitoral, a solenidade confere aos eleitos a legitimidade para assumirem seus respectivos mandatos em 2025. A cerimônia, conduzida pela juíza Viviane da Conceição Cardoso, será aberta ao público.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) deu provimento parcial ao recurso interposto pela Coligação “Renovar Para Transformar”, em Brumado, contra sentença proferida pelo magistrado da 90ª Zona Eleitoral, Tadeu Santos Cardoso, em sede de representação por propaganda eleitoral irregular, envolvendo a realização de showmício com a participação de artista, em afronta aos artigos 17 da Resolução TSE n.º 23.610/19 e 39, § 7º, da Lei n.º 9.504/97, que condenou Guilherme de Castro Lino Bonfim (PT), Edineide de Jesus Novais Silva (PSD), a Neidinha da Saúde, Francisco Ramos Justino (PCdoB), o Bizunga, ao pagamento de multa no importe de R$ 500 mil. Na origem, a representação foi ajuizada sob o fundamento de que os representados estariam divulgando ostensivamente nas redes sociais a realização de showmício com a participação do cantor Igor Kannário, em evento político marcado para o dia 2 de outubro deste ano, no Bairro Malhada Branca, no município de Brumado. A Procuradoria Regional Eleitoral, manifestou-se pelo provimento do recurso, por entender que o fato do representado ter cantado uma música por alguns segundos durante a caminhada não se mostra suficiente para configurar a ocorrência de showmício. Segundo decisão publicada nesta quarta-feira (20) e obtida pelo site Achei Sudoeste, considerando o recurso, o desembargador Danilo Costa Luiz, do TRE-BA reduziu a multa aplicada na sentença, por descumprimento da decisão liminar, à quantia de R$ 5 mil, para cada recorrente, nos termos do art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/1997. “Após exame de todos os elementos carreados aos autos, tenho por firme o entendimento de que a sentença merece parcial retoque. (...) vislumbro ser cabível a redução do valor aplicado a título de descumprimento de astreintes. Isso porque, das provas juntadas ao processo, não se comprovou que houve a apresentação de mais de uma canção. Ao contrário, embora não se afaste a natureza de apresentação artística na convenção, os recortes trazidos ao processo, com vídeo que não dura mais que 30s, demonstram que se trata da execução da mesma música, não havendo, ainda, notícia de reiteração da conduta irregular por parte dos recorrentes. Assim, reputo razoável e proporcional reduzir a sanção pecuniária decorrente da sentença ao mínimo legal”, justificou.
A prefeita reeleita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União Brasil), poderá tomar posse novamente na prefeitura do município após vitória no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A chefe do executivo se tornou elegível depois do TSE desconsiderar que ela assumiria um "terceiro mandato familiar" na cidade, assim, possibilitando a continuidade da prefeita no cargo para o mandato de 2025-2028. A decisão foi publicada nesta terça-feira (19). A decisão reverteu o entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que havia indeferido o registro sob o argumento de que a candidata estaria inelegível por configurar um terceiro mandato consecutivo dentro do mesmo grupo familiar, o que é proibido pela Constituição. A mãe de Sheila, Irmã Lemos, que era vice-prefeita de Conquista, assumiu o comando da cidade por 13 dias em dezembro de 2020, após o afastamento do então prefeito Herzem Gusmão (MDB), por complicações de saúde. Irmã Lemos também chegou a ser prefeita por 10 dias em 2019. Relatada pelo ministro André Ramos Tavares, a decisão do TSE entendeu que as substituições de Irma Lemos foram breves e não caracterizaram o exercício efetivo de um mandato, especialmente porque ocorreram fora dos seis meses anteriores às eleições. “O curto período de 13 dias não configura sucessão definitiva, tampouco interferiu no equilíbrio do pleito ou resultou em uso da máquina pública”, afirmou o ministro em seu voto. Sheila Lemos assumiu a prefeitura em 2021 após a morte de Herzem Gusmão, sendo vice-prefeita eleita no pleito de 2020. A inelegibilidade foi suscitada pelo fato de sua mãe, Irma Lemos, ter ocupado o posto de vice-prefeita no mandato de 2017-2020 e ter assumido, temporariamente, o comando da prefeitura.
A Justiça da 125ª Zona Eleitoral marcou para o dia 18 de dezembro a cerimônia de diplomação dos eleitos nas cidades de Carinhanha, Malhada e Feira da Mata. Além dos prefeitos e vice-prefeitos, foram eleitos 31 vereadores nas três cidades. A solenidade servirá para proclamar a vitória nas eleições de 6 de outubro. A data da diplomação consta na edição do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). O documento é assinado pelo juiz Arthur Antunes Amaro Neves. O evento será na Câmara de Vereadores de Carinhanha.
A cerimônia de diplomação dos prefeitos e vereadores eleitos nos municípios de Palmas de Monte Alto, Sebastião Laranjeiras e Iuiu foi marcada para o dia 12 de dezembro. O juiz da 175ª Zona Eleitoral, Cidval Santos Souza Filho, anunciou que a solenidade será realizada no Fórum Dr. Alcebíades Dias Laranjeira, às 10h. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), a diplomação oficializa os mandatos dos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos no pleito de outubro deste ano, sendo considerado ato obrigatório para os candidatos poderem tomar posse e exercer seus cargos a partir de 2025. Ao todo, serão 3 prefeitos, 3 vices e 31 vereadores das três cidades.
A cerimônia de diplomação dos candidatos eleitos nos municípios de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras acontecerá no dia 17 de dezembro de 2024, às 8h30. Segundo o juiz da 90ª Zona Eleitoral, Tadeu Santos Cardoso, o evento será realizado no Salão do Júri do Fórum Juíza Leonor da Silva Abreu, em Brumado. Durante a cerimônia, serão diplomados os prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e primeiros suplentes eleitos nas Eleições Municipais de 2024. A diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato ou a candidata foi efetivamente eleito ou eleita pelo povo e, por isso, está apto ou apta a tomar posse no cargo a partir de janeiro de 2025.
A 101ª Zona Eleitoral deferiu uma liminar e determinou a reintegração da servidora Tamires Cordeiro Silva Pierote ao cargo de técnica em enfermagem no município de Rio de Contas, na Chapada Diamantina. A decisão foi proferida, na última sexta-feira (08), pelo juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila em resposta a uma representação por conduta vedada apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). Segundo a representação, a servidora, que ocupava o cargo no Hospital Municipal de Rio de Contas desde abril de 2023, teria sido demitida verbalmente em 23/10/24 pelo prefeito Cristiano Cardoso de Azevedo, supostamente por não apoiar a candidatura situacionista nas eleições municipais. O PSB alega que a demissão caracteriza conduta vedada pela legislação eleitoral, uma vez que ocorreu no período de três meses antes do pleito, em desacordo com o artigo 73, inciso V, da Lei nº 9.504/1997. Além da reintegração, a Justiça Eleitoral intimou a prefeitura para que apresente, em até cinco dias, o contrato de trabalho da servidora e qualquer notificação de rescisão. A Secretaria Municipal de Saúde também foi oficiada para esclarecer as circunstâncias do desligamento e informar sobre eventuais processos administrativos que o justifiquem.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) moveu um recurso neste sábado (9) em que pede o deferimento da candidatura da prefeita de Vitória da Conquista, no Sudoeste, Sheila Lemos (União). A gestora teve o registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) que a tornou inelegível nas eleições deste ano. Lemos teve a maioria de votos, mas não foi declarada vencedora. No recurso, emitido neste sábado, o vice-procurador-geral eleitoral do MPE, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, afirmou que, em 2020, a então vice-prefeita Irma Lemos, mãe de Sheila, assumiu a prefeitura em período fora do tempo vedado [seis meses antes da eleição], e exerceu o cargo em "curtíssimo" período [13 dias] em uma situação motivada por “motivo imprevisível”, devido ao internamento do então prefeito Herzem Gusmão (MDB). O TRE-BA decretou a inegibilidade de Sheila Lemos conforme a tese de terceiro mandato consecutivo, uma vez que ela sucedeu a mãe como prefeita de Vitória da Conquista. A manifestação do MPE segue no mesmo entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) na Bahia. Segundo o procurador Samir Cabus Nachef Júnior não há “terceiro mandato familiar”. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.
A Juíza da 64ª Zona eleitoral, Adriana Silveira Bastos, definiu a data para a diplomação dos prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e suplentes eleitos em 6 de outubro nas cidades de Guanambi e Candiba. De acordo com o radialista Bonny Silva, da Rádio Cultura FM, a solenidade acontecerá no dia 29 de novembro, às 9h, no Auditório da Câmara de Vereadores de Guanambi. A diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que os candidatos foram efetivamente eleitos pelo povo e, por isso, estão aptos ou aptas a tomar posse no cargo. Em Guanambi, foram eleitos para os cargos de prefeito e vice-prefeito, Arnaldo Azevedo e Zaqueu Rodrigues; em Candiba, foram eleitos Reginaldo Prado e Jarbas Oliveira, respectivamente. Os diplomas serão entregues em ato solene.
O juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, negou os embargos de declaração interposto por Guilherme de Castro Lino Bonfim (PT), Edineide de Jesus Novais Silva (PSD), a Neidinha da Saúde, Francisco Ramos Justino (PCdoB), o Bizunga, e a Coligação “Renovar Para Transformar” em face da multa aplicada pela realização de showmício com a participação do cantor Igor Kannário, em evento político no dia 2 de outubro, no Bairro Malhada Branca, em Brumado. Os representantes argumentaram que há omissões, obscuridades e contradições na sentença, cuja multa prevista foi de R$ 1,5 milhão (R$ 500 mil para cada demandado). Segundo decisão publicada nesta terça-feira (29) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o magistrado justificou que a sentença não apresenta nenhuma das hipóteses legais de seu cabimento, omissão, contradição ou obscuridade ou, ainda, a presença de erro material, não obstante o esmero das alegações do recorrente. “Posto isso, conheço do recurso, para negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a sentença hostilizada, pois ausente a omissão, a obscuridade ou a contradição, nos termos do art. 1022, I e II, do CPC c.c. art. 275, do CE”, sentenciou o juiz. A decisão cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
Uma representação por propaganda eleitoral irregular, com pedido de liminar, foi proposta pela Coligação “Brumado Tem Jeito” em face de Guilherme de Castro Lino Bonfim (PT), Edineide de Jesus Novais Silva (PSD), a Neidinha da Saúde, Francisco Ramos Justino (PCdoB), o Bizunga, a Coligação “Renovar Para Transformar” e Anderson Machado de Jesus, o Igor Kannário. O representante alegou, em síntese, que os representados divulgaram ostensivamente nas redes sociais a realização de showmício com a participação do cantor Igor Kannário, em evento político no dia 2 de outubro, no Bairro Malhada Branca. Aduz que a participação do referido artista, de renome nacional e com mais de 1,4 milhão de seguidores no Instagram, configurou verdadeira apresentação artística e showmício, vedados pela legislação eleitoral. Sustenta que o artista não possui qualquer relação com a política de Brumado, sendo, inclusive, candidato a vereador em Salvador. Em sentença publicada nesta quarta-feira (23) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, a 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido parcialmente procedente, fixando, considerando o descumprimento reconhecido neste ato, a multa no valor de R$ 500 mil para cada demandado, restando excluído o multicitado artista, face a ausência de citação, em clara hipótese de redução subjetiva parcial da demanda. Em decisão proferida no dia 2 de outubro, o magistrado havia determinado que os representados se abstivessem de promover os atos de propaganda eleitoral em formato de showmício ou evento assemelhado em dissonância o art. 17, da Resolução TSE n. 23.610/19.
O advogado Pompílio Donato, que presta assessoria jurídica para o prefeito eleito em Palmas de Monte Alto, Marcos Túlio Laranjeira Rocha (PSD), o Tito, informou ao site Achei Sudoeste que o plano de governo é um documento obrigatório exigido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para registro de candidatura. Sem ele, a candidatura de Tito sequer teria sido deferida para concorrer ao pleito na cidade. No entanto, o documento não foi cadastrado no site de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do TSE. O advogado esclareceu que tudo se tratou de uma estratégia da campanha de Laranjeira. “Fizemos a solicitação de registro, mas não inserimos em um primeiro momento o plano de governo. Isso faz parte de uma estratégia porque fomos os primeiros a solicitar o registro e não queríamos deixar o plano de governo disponível para os adversários construírem seus planos de governo com base no nosso”, afirmou. Pompílio garantiu que o documento consta no processo de registro da candidatura de Marcos Túlio, mas não foi divulgado no site para acesso ao público por um erro, visto que foi anexado posteriormente. “Num primeiro momento foi estratégia, mas houve uma falha do TSE porque, a partir do momento que nós apresentamos esse plano de governo, eles deveriam tê-lo inserido na plataforma”, acrescentou.