A Justiça determinou a cassação do mandato do vereador Márcio Brandão Santos, conhecido como Márcio Bodão (Avante), da cidade de Ilhéus, no sul da Bahia. A determinação foi assinada pela 25ª Zona Eleitoral, após uma investigação apontar que o partido fraudou a cota de gênero nas Eleições 2024.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o Avante começou após o vazamento de áudios e mensagens da candidata Maria Rita Santos Teixeira, conhecida como Mary Santos, nos quais ela admitiu a participação fraudulenta do pleito.
Segundo detalhes da AIJE, divulgados por meio do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional do Estado (TRE-BA), publicado nesta terça-feira (7), a candidata revela o esquema do partido e enfatiza que só aceitou participar porque poderia terminar de construir sua casa.
Nesta quinta-feira (25), os alunos do curso de Serviços Jurídicos do Centro de Educação Profissional em Gestão e Meio Ambiente (CEEP) de Brumado participaram de uma visita técnica ao Cartório Eleitoral do município. A atividade teve como objetivo aproximar os estudantes da prática jurídica, permitindo-lhes conhecer de perto o funcionamento da Justiça Eleitoral. Durante o encontro, o chefe do Cartório Eleitoral, Dr. Igor Araújo, falou sobre a história da Justiça Eleitoral no Brasil, destacou a importância do voto para o exercício da cidadania, explicou os procedimentos de regularização eleitoral e detalhou a organização e funcionamento da 90ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras. Os alunos também acompanharam uma demonstração sobre os mecanismos de segurança e o funcionamento da urna eletrônica, tecnologia que garante transparência e confiabilidade ao processo eleitoral brasileiro. A visita foi coordenada pelos docentes Daiana Santos do Vale e Amailson da Mata Aragão, que destacaram a relevância da atividade como parte da formação prática dos futuros profissionais da área jurídica. Ao final, os participantes foram recepcionados com um coffee break, momento que também favoreceu a integração entre estudantes e servidores do cartório.
A Justiça Eleitoral determinou a cassação da prefeita e o vice-prefeito de Maiquinique, por abuso de poder político, captação ilícita de votos e conduta vedada. A prefeita Valéria Silveira (PV) e o vice dela, Kayke Jardim (PSD), são investigados por usar benefícios públicos para angariar votos para as eleições em 2024. Segundo informações levantadas durante a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), divulgada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), nesta terça-feira (23), os políticos manipularam a data de pagamento dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A dupla disputou a reeleição no ano passado e só liberaram o pagamento um dia antes de se recandidatarem oficialmente. Além disso, eles promoveram o pagamento nas redes sociais, como uma estratégia para alavancar a imagem de suas candidaturas. Na análise da Justiça, a manipulação da data de pagamento dos benefícios configura manipulação e o abuso de poder. O órgão pontua ainda que a divulgação do pagamento contribuiu para que “eleitores ingênuos, crédulos e de pouca escolaridade” acreditassem que a ação foi uma benfeitoria concedida pela prefeita. Ainda na AIJE, os políticos investigados concederam licenças-prêmio para servidores públicos em troca de apoio político. Conforme a investigação, entre janeiro e outubro de 2024, a prefeita Valéria Silveira e o vice concederam 46 licenças-prêmio, sendo 27 convertidas em pecúnia e 19 não convertidas e 18 indeferidas. A concessão dos benefícios teria sido feita de forma arbitrária, sem histórico funcional do servidor, análise dos Recursos Humanos ou parecer jurídico, o que caracteriza a captação ilícita de sufrágio. “A discricionariedade na concessão de licenças-prêmio, embora exista, não pode ser exercida de forma arbitrária ou com desvio de finalidade eleitoral”, analisou a juíza eleitoral, Giselle de Fatima Cunha Guimarães Ribeiro. Diante disso, a juíza da 91ª Zona Eleitoral determinou a inelegibilidade dos investigados pelo prazo de oito anos e a cassação do diploma dos dois. Além disso, ela estabeleceu uma multa de R$ 10 mil para cada um. A coligação do qual a dupla faz parte, chamada de Coligação “Maiquinique Segue Avançando”, também deve pagar multa de R$ 10 mil, por conduta vedada. Vale ressaltar que a decisão ainda deve passar por instâncias superiores até que as determinações sejam aplicadas.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) reformou a sentença que havia cassado o diploma do vereador Cleiton Vieira Batista (PP), da cidade de Tanque Novo, e suspendeu a multa de R$ 30 mil e a inelegibilidade de oito anos que lhe havia sido imposta por suposta captação ilícita de sufrágio. Na eleição do ano passado, quando concorreu pela primeira vez, Vieira obteve 1.346 votos, sendo o mais votado no pleito. O relator do caso, Mauricio Kertzman, considerou frágeis as provas apresentadas para sustentar a condenação. Para ele, não ficou demonstrado o dolo específico de obter votos em troca de vantagem. A acusação partiu do Ministério Público Eleitoral (MPE), que atribuiu a Cleiton Vieira o uso da empresa Diamantina Atacadista, da qual seria sócio-administrador, para realizar transferências via Pix a eleitoras, com intermediação de um apoiador político, Adilton Lopes Cardoso. Em primeira instância, Adilton foi absolvido, mas o vereador teve o mandato cassado. Na decisão de primeira instância, o juiz apontou que, embora o número de beneficiários fosse reduzido, áudios e mensagens de WhatsApp indicariam uma tentativa de ocultar finalidade eleitoral nas transferências. O TRE-BA, no entanto, seguiu o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e julgou improcedente a representação. Durante o processo, testemunhas ouvidas em juízo enfraqueceram a acusação. Elas confirmaram ter recebido ajuda financeira de Adilton, mas negaram que houvesse relação com pedido de voto ou contato direto com Cleiton Vieira. Com isso, o TRE-BA concluiu que não houve elementos capazes de caracterizar captação ilícita de sufrágio e devolveu ao vereador o direito de exercer o mandato sem restrições. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.
Nesta segunda-feira (01), o juiz eleitoral Moisés Argones Martins, da 71ª Zona Eleitoral, cassou os mandatos do prefeito de Serra do Ramalho, Eli Carlos dos Anjos Santos (PSDB), o Lica, e do vice-prefeito José Aroldo Muniz dos Reis (PDT). A decisão aponta abuso de poder político e prática de conduta vedada a agente público durante as eleições de 2024. Além da cassação, os políticos se tornaram inelegíveis por oito anos. A ação foi movida por Juca da Costa Machado (PT), candidato derrotado no pleito. Na denúncia, ele alegou que a gestão municipal realizou contratações temporárias e comissionadas em “escala atípica” no ano eleitoral, sem processo seletivo simplificado e sem comprovação de excepcional interesse público. Em janeiro de 2024, a folha de pagamentos temporários somava R$ 314.153,97. A partir de fevereiro, os gastos mais que triplicaram, ultrapassando R$ 1 milhão nos meses de junho, agosto e setembro. O aumento foi de 332,5% em comparação ao valor inicial. Ainda cabe recurso da decisão.
Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu manter os mandatos do prefeito de Paramirim, João Ricardo, e do vice-prefeito, João Almeida. Nesta quarta-feira (27), a corte rejeitou recurso apresentado por Júlio Bittencourt, candidato derrotado nas eleições de 2024, e pela coligação “Paramirim Tem Jeito”, que pediam a cassação da chapa vencedora. Na ação, o candidato e a coligação alegaram abuso de poder político e uso indevido da máquina pública. Relator do caso, o desembargador Maurício Kertzman Szporer destacou a ausência de provas robustas. “A fragilidade do acervo probatório não permite concluir pela ocorrência das condutas narradas na inicial. A imputação de sanção tão grave como a cassação de mandato exige comprovação inequívoca, indene de dúvidas, da ocorrência do abuso de poder político ou econômico, o que não se verificou no presente caso”, justificou. Na primeira instância, a Justiça Eleitoral já havia negado o pedido de cassação. O Ministério Público também opinou pela improcedência da ação em ambas as instâncias. João Ricardo e João de Almeida foram eleitos com 7.957 votos, o equivalente a 54,57% dos votos válidos.
A 58ª Zona Eleitoral de Ituaçu, através do juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e cassou os diplomas de Ueliton Valdir Palmeira Souza (Avante), o Didi e Erica Brito de Oliveira (Avante), a Professora Érica, respectivamente, prefeito e vice-prefeita eleitos no município de Contendas do Sincorá. O primeiro por prática de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico e a segunda em decorrência do litisconsórcio passivo necessário. Segundo decisão publicada nesta quarta-feira (27) e recebida pelo site Achei Sudoeste, o magistrado também declarou a inelegibilidade de Ueliton Valdir e Julia de Menezes Souza para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes ao pleito de 2024 e condenou ambos ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, considerando a gravidade das condutas praticadas e a sistemática de transferências bancárias revelada nos autos. Com fundamento no art. 224, §3º, do Código Eleitoral, o juiz determinou a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Contendas do Sincorá, a serem convocadas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) após o trânsito em julgado desta decisão ou de eventual decisão que venha a confirmar a cassação dos mandatos. A ação foi proposta pela Coligação “O Novo Tempo Continua”, composta pelos partidos PSD e Solidariedade.
No ano passado, durante o período eleitoral em Botuporã, um perfil falso no Instagram, denominado “Plauto Sincero”, foi utilizado para disseminar conteúdos ofensivos e difamatórios contra eleitores e apoiadores da oposição. Em decisão liminar, a Justiça determinou a remoção imediata do perfil com base na gravidade das publicações e no impacto negativo no processo democrático. Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, Dilson Neves, uma das vítimas do usuário, disse que o perfil foi criado em abril de 2024 com a finalidade de atacar pessoas que se declaravam oposição à atual gestão municipal. Neves apontou que os ataques virtuais foram se intensificando conforme a campanha eleitoral avançava. “Eram ataques praticamente diários, sempre com difamação, conteúdos de ódio, na linha de crimes contra a honra e a dignidade. As pessoas tiveram prejuízos morais e financeiros”, afirmou. Na época, um grupo de pessoas procurou a delegacia e o Ministério Público a fim de formalizar uma denúncia. Apesar da demora na sentença, Dilson acredita que a justiça foi feita. “A justiça pode tardar, mas ela não falha”, avaliou. Pré-candidato a vereador nas eleições passadas, o professor Vítor Souza se sentiu muito prejudicado com os ataques sofridos no perfil. Ele acabou derrotado na disputa. “Eu fui bastante prejudicado. Soltaram fake news ao meu respeito. Também houve notícias falsas sobre o meu irmão, que é conselheiro tutelar no município, sempre associando comigo e tentando me atingir durante todo pleito”, detalhou. Para Souza, a justiça eleitoral deveria monitorar esse tipo de situação mais de perto a fim de evitar o terrorismo eleitoral e preservar a democracia e os direitos individuais. “Foi uma verdadeira vergonha o que passamos em Botuporã. Queremos moralizar o processo eleitoral para que, no próximo pleito, tenhamos eleições decentes, com debates de ideias”, opinou. As vítimas argumentaram que, apesar da decisão tardia da justiça, o caso serve de exemplo para situações similares. “A internet não é terra sem lei”, defendeu Dilson.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu, por unanimidade, manter os mandatos dos vereadores Rodrigo Júnior Lima Gondim e Júlio César Teixeira Ladeia, o Julão, ambos eleitos pelo União Brasil no município de Caetité. A decisão foi tomada após o julgamento de uma ação que questionava o cumprimento da cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A denúncia foi apresentada pelos suplentes Gilson Pereira Fraga (PDT), o Gilson do Sindicato e Ivanete dos Santos Moreira (PSD), a Nete de Maniaçu, que alegavam descumprimento da regra eleitoral que exige o mínimo de 30% de candidaturas femininas por partido. Segundo os autores da ação, o União Brasil registrou 13 candidatos, sendo apenas quatro mulheres, e uma delas, Luciana Novais Junqueira, renunciou antes do prazo final, o que teria reduzido o percentual feminino para 25%. Os denunciantes também sustentaram que a candidata não fez campanha nem apresentou movimentações financeiras, o que, para eles, configuraria fraude à cota de gênero. No entanto, o TRE-BA considerou que não houve irregularidades na composição da chapa e validou os votos recebidos pela legenda. O julgamento seguiu parecer favorável do Ministério Público Eleitoral e da 63ª Zona Eleitoral de Caetité, que já haviam apontado a legalidade da participação feminina na chapa. Com a decisão, os mandatos dos vereadores eleitos permanecem inalterados, e a acusação de fraude foi considerada improcedente.
Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu cassar os mandatos dos vereadores Deusemar Reis Souza e Jurandy Pereira Bomfim, eleitos pelo partido Solidariedade em Candiba, acusados de fraudar a cota de gênero. A decisão ocorreu nesta quinta-feira (17), durante julgamento do recurso interposto pelo Avante. Ambos foram eleitos em 2024, com 709 e 704 votos, respectivamente. A cassação decorre da constatação de que o partido teria preenchido artificialmente o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido por lei, caracterizando fraude. O recurso foi parcialmente provido porque o TRE-BA reconheceu a fraude à cota de gênero apenas em relação à candidata Clarice Lima de Azevedo, reformando a sentença de primeira instância que, em 11 de fevereiro de 2025, havia julgado improcedente a ação movida pelo diretório municipal do Avante. Com isso, todos os votos do partido Solidariedade foram anulados, o que levará a uma nova recontagem dos quocientes eleitoral e partidário. A medida deve beneficiar outros candidatos, que não haviam sido eleitos. Os prováveis candidatos a serem beneficiados são Manoel Messias, o Bico Doce (Avante) e Tati (PSD). Os vereadores ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) manteve a sentença que julgou improcedente a ação do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) contra a chapa formada por Marcos Túlio Laranjeira Rocha, o Tito (PSD), e sua vice, Rosemaura Pereira Mesquita Brito (PSD) e o ex-prefeito Manoel Rubens Vicente da Cruz (PSD), em Palmas de Monte Alto. A decisão desta quarta-feira (16) consolidou a legitimidade do processo eleitoral na cidade. Na ação, o MDB acusava os investigados de abuso de poder político e econômico e captação ilícita de sufrágio. Durante comício em setembro de 2024, a legenda apontou que Manoel Rubens teria prometido obras, como pavimentação de ruas e construção de uma creche, em troca de votos. A Justiça Eleitoral, no entanto, entendeu que as promessas estavam inseridas no plano de governo, beneficiavam toda a comunidade e não configuravam vantagem pessoal a eleitores. O juiz da 175ª Zona Eleitoral, Cidval Santos Sousa Filho, já havia rejeitado o pedido em primeira instância no fim de abril. A sentença foi reforçada por parecer do Ministério Público Eleitoral e, agora, confirmada em segunda instância pelo TRE-BA.
Na Bahia, 254.831 títulos foram cancelados pela Justiça Eleitoral devido à ausência em três eleições consecutivas, sem apresentação de justificativa nem pagamento das multas correspondentes. Em Salvador, maior colégio eleitoral do estado, foram 58.945 documentos cancelados. Os dados estão disponíveis no Portal de Estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Eleitoras e eleitores com pendências tiveram 60 dias, a partir de 20 de março de 2025, para regularizar a situação e evitar o cancelamento automático da inscrição. O cancelamento foi efetivado entre os dias 30 de maio e 2 de junho de 2025, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.737/2024 e no Provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral nº 1/2025.
De acordo com dados da 64ª Zona Eleitoral, 1.177 deputados da cidade de Guanambi terão seus títulos cancelados por terem deixado de votar nas últimas três eleições e não fazerem a justificativa devida nesses casos. Em Candiba, que também faz parte da regional, 174 participantes terão o documento cancelado. As informações são do radialista Bonny Silva, da Rádio Cultura FM. No país, mais de 5 milhões de títulos estão nessas condições. Para regularizar a situação, o eleitor pode consultar o cartório do seu domicílio eleitoral ou acessar o site do TSE. Se for confirmado o cancelamento, o cidadão pode protocolar um requerimento para que o documento seja regularizado fora do prazo. As consequências de ter o documento cancelado são inúmeras: além de não poder votar, o cidadão não pode participar de concursos públicos, não pode renovar matrícula em instituições de ensino público, não pode tirar carteira de motorista e nem receber prêmio de loteria.
Mediante decisão da quarta-feira (30), a Justiça Eleitoral de Palmas de Monte Alto rejeitou a denúncia de compra de votos contra o prefeito Marcos Túlio Laranjeira Rocha, o Tito (PSD), e sua vice, Rosemaura Pereira Mesquita Brito (PSD). O juiz Cidval Santos Sousa Filho, da 175ª Zona Eleitoral, considerou improcedente a acusação de que os candidatos teriam vencido o pleito de outubro de 2024 através de compra de votos ou abuso de poder econômico. A ação foi movida pelo MDB. Partido apontava como irregularidade a promessa de asfaltamento de ruas feita pelo então prefeito Manoel Rubens Vicente da Cruz durante comício no Bairro Nova Palmas em troca de apoio eleitoral à chapa do PSD. Para o magistrado, a promessa teve caráter genérico e coletivo, sem configurar benefício individual a eleitores, não caracterizando compra de votos. A sentença também concluiu que não houve comprovação de uso indevido da máquina pública e, tampouco, gravidade suficiente para configurar abuso de poder político ou econômico. A decisão seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral. Com isso, o pedido de cassação dos diplomas e declaração de inelegibilidade de Manoel Rubens foi negado. A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
Na Bahia, 262.081 pessoas correm risco de ter o título cancelado por não votarem, não justificarem a ausência às urnas e não quitarem as multas referentes às três últimas eleições consecutivas. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) alerta para as consequências do cancelamento do documento e informa que o prazo para regularização da situação junto à Justiça Eleitoral vai até o próximo dia 19 de maio. Na Bahia, em 2019, 92.330 títulos foram cancelados, o que representa 94% do total de faltosos nos três pleitos anteriores. Como recomenda Silvana Caldas, titular da Assessoria de Apoio Administrativo às Zonas Eleitorais e Atenção ao Usuário do TRE-BA, o eleitor deve acessar o site do TRE-BA e consultar lá na aba “situação eleitoral”, para saber se ele se encontra nessa situação de pendência. “E, o quanto antes, procure regularizar. O objetivo é, realmente, evitar esse cancelamento, que pode gerar muitos transtornos para os eleitores”, alerta. A consulta pode ser feita pelo site www.tre-ba.jus.br, através do aplicativo e-Título (disponível gratuitamente para Android e iOS) ou pelo telefone (71) 3373-7000. Além disso, o eleitor pode consultar a sua situação presencialmente, em um cartório eleitoral ou nos postos da Justiça Eleitoral, mas também por meios digitais. Dentre as implicações na vida do cidadão por ter o título cancelado, Silvana Caldas elenca o fato de que, impedida de emitir a certidão de quitação eleitoral, a pessoa não poderá se inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo ou função pública, assim como renovar matrícula em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo governo. Além disso, não poderá receber salários ou proventos de emprego público, participar de licitação ou concorrência pública, obter empréstimos em instituições financeiras públicas ou que tenham participação do governo, emitir passaporte ou carteira de identidade (exceto para quem está no exterior e precise retornar ao Brasil), e realizar atos que exijam quitação com o serviço militar ou com a Receita Federal (art. 7º, §1º, do Código Eleitoral).
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) denunciou o vereador Railan da Silva Oliveira (União Brasil), da cidade de Ituaçu, na Chapada Diamantina, com base no crime de calúnia. Consta na denúncia que, em 09/09/24, às 18h, por meio do Instagram, Railan cometeu calúnia contra Manoel Martins Oliveira, visando fins de propaganda eleitoral. Ele alegou que Manoel teria jogado um carro contra ele, tentando atropelá-lo. O fato chegou a ser registrado na Delegacia Territorial de Ituaçu. O MP-BA apontou que imagens captadas pelas câmeras de segurança do local revelaram que o crime não ocorreu e que a denúncia teve o objetivo de causar clamor público para impulsionar a campanha eleitoral do denunciado Segundo decisão publicada na última segunda-feira (07) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, condenando Railan da Silva a 8 meses de detenção e 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto. Além disso, o réu teve os direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação. Em consequência da suspensão dos direitos políticos, o magistrado declarou a perda do mandato eletivo do acusado, devendo a mesa da Câmara Municipal de Ituaçu, após o trânsito em julgado da decisão, declarar a extinção do mandato. O réu poderá recorrer em liberdade.
Mais de 1 mil títulos de eleitor poderão ser cancelados na área da 90ª Zona Eleitoral, composta pelas cidades de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras. Ao todo, 1286 títulos estão nessas condições, sendo 130 em Aracatu, 121 em Malhada de Pedras e 1035 em Brumado. Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, o Chefe do Cartório Eleitoral de Brumado, Igor Araújo, esclareceu que existem resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que preveem que, após cada pleito eleitoral, aconteça um processo denominado depuração do cadastro. “É como se fosse uma limpeza para termos um número mais real e próximo daqueles eleitores que, efetivamente, se encontram na localidade”, afirmou. No dia 07/03, a 90ª Zona Eleitoral publicou um edital informando a relação dos eleitores que ficaram, nos três últimos pleitos, sem votar e que, portanto, correm o risco de ter o título cancelado. Nesse ponto, Araújo ressaltou que, nas eleições de dois turnos, cada turno é considerado um pleito eleitoral. Os eleitores que estão nessas condições têm um prazo para se regularizar perante à Justiça Eleitoral. Até o dia 19/05, estes devem procurar o Cartório Eleitoral munidos com carteira de identidade para realizar o procedimento de regularização do título. Caso contrário, além de ter o título cancelado, o eleitor pode experimentar algumas dificuldades na vida civil, como no processo de matrícula em unidades de ensino públicas, abertura de contas bancárias, impedimentos de emitir passaportes, ingresso no mercado de trabalho e restrições junto à Receita Federal.
A cidade de Brumado contará com dois novos locais de votação a partir das eleições de 2026. Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, o Chefe do Cartório Eleitoral no município, Igor Araújo, explicou que o eleitorado em Brumado, assim como em toda região da 90ª Zona Eleitoral, aumentou bastante nos últimos anos. Hoje, a cidade possui cerca de 53 mil eleitores. “Com isso, a gente tem uma demanda maior por locais de votação para que nosso eleitor posso ser acomodado com mais tranquilidade para votar”, justificou. Os novos locais de votação serão implantados na Escola Municipal Graça Assis, situada na Av. Centenário, e na Escola Municipal Maria Iranilde Lobo, conhecida como CAIC. Araújo destacou que os novos pontos visam atender o eleitorado dos bairros circunvizinhos e dividir a demanda de outras unidades que estavam inflacionadas nas respectivas regiões. Os eleitores que têm interesse de transferir os seus títulos para esses locais de votação devem procurar o Cartório Eleitoral ou solicitar a mudança através da internet, desde que estejam com o título regular e a biometria cadastrada. O procedimento poderá ser feito até o início de maio do próximo ano.
O prefeito de Caetanos, Edas Justino (PCdoB), e a vice Fabiana Matos (PCdoB), foram cassados por decisão da 58ª Zona Eleitoral. Na decisão, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho ainda as eleições municipais do município para o cargo do Executivo, tornou nulo os votos remetidos à chapa e declarou a inelegibilidade do prefeito e da vice por oito anos. O motivo foi a existência de “caixa dois” eleitoral, “mediante omissão dolosa de despesas em sua prestação de contas de campanha”. A sentença acatou pedido da chapa derrotada no pleito que concorreu com o candidato Marcos de Tonho de Silvino (Avante) que acusou os adversários de gastos ocultos em locação de veículos, estúdio profissional, paredões de som, locução profissional e fogos de artifício; além de comícios com estrutura sofisticada. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.
O presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), Quinho (PSD), e a esposa dele e vereadora em Vitória da Conquista, Léia Meira (PSD), são investigados pela Polícia Federal pelos possíveis crimes de compra de votos e lavagem de dinheiro, na eleição de 2024. Segundo documentos obtidos pelo Aratu On, a PF apura recursos na ordem de R$ 1 milhão, que teriam sido utilizados no suposto esquema. Parte destes valores teria empregado na compra de votos e desvio de recursos de financiamento eleitoral, com utilização de candidaturas laranja. O inquérito policial, iniciado em outubro do ano passado, aponta que eleitores recebiam entre R$ 100 e R$ 150 para votar em Léia. O suposto crime acontecia, inclusive, no comitê de campanha da candidata, posteriormente eleita vereadora com 4.272 votos, resultado que a colocou como a segunda mais votada na cidade. A investigação indica, ainda, que motoristas por aplicativo recebiam R$ 400 para plotar veículos com imagens da campanha de Léia. Em outra frente, a PF investiga possível transferência irregular de mais de dois mil eleitores de Belo Campo, cidade da qual Quinho era prefeito à época, para Conquista – na ocasião, Léia também era primeira-dama do município. O inquérito também apura o uso de ao menos seis supostas candidaturas laranjas para receber recursos do fundo partidário do PSD, por meio de cotas para mulheres. Cinco delas teriam recebido verbas públicas. Estes valores se somariam aos R$ 80 mil recebidos oficialmente por Léia por meio do dispositivo. No total, o montante investigado chega a R$ 460 mil. Os repasses feitos às candidaturas são entre oito a dez vezes menores do que os realizados às candidatas da mesma legenda. A investigação indica haver indícios que sustentam que as campanhas receberam maior volume de verbas para que direcionassem os valores para aplicação na campanha de Léia. Os investigadores tiveram acesso a conversas em grupos de WhatsApp, nas quais suspeitos indicavam a plotagem dos veículos em troca de valores para votar em Léia. As quantias, inclusive, são fracionadas, para garantir que os eleitores participassem de carreatas em apoio à esposa de Quinho. Testemunhas relataram que um homem, identificado como Dai, genro de Paulino, era responsável pela captação ilegal de votos no distrito conquistense de Inhobim, tendo recebido um veículo para realizar a tarefa com a promessa de que, ao final da eleição, caso a candidata fosse vencedora, o carro seria doado a ele como pagamento pelos trabalhos realizados. Procurada pela reportagem, a equipe de defesa do ex-prefeito ainda não se pronunciou sobre o assunto. O espaço segue aberto para qualquer esclarecimento. Quinho e Léia pediram foro especial para que o caso fosse julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), não pela 39ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista, onde o inquérito está no momento. No entanto, o juiz Rodrigo de Souza Britto negou a solicitação, em decisão proferida no dia 11 de março.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) deu provimento ao Agravo Regimental interposto pela Coligação “Renovar Para Transformar”, em Brumado, contra sentença proferida pelo magistrado da 90ª Zona Eleitoral, Tadeu Santos Cardoso, em sede de representação por propaganda eleitoral irregular, envolvendo a realização de comício com a participação de artista, em afronta aos artigos 17 da Resolução TSE n.º 23.610/19 e 39, § 7º, da Lei n.º 9.504/97, que condenou Guilherme de Castro Lino Bonfim (PT), Edineide de Jesus Novais Silva (PSD), a Neidinha da Saúde, e Francisco Ramos Justino (PCdoB), o Bizunga, ao pagamento de multa no importe de R$ 500 mil. Na origem, a representação foi ajuizada sob o fundamento de que os representados estariam divulgando ostensivamente nas redes sociais a realização de comício com a participação do cantor Igor Kannário, em evento político marcado para o dia 2 de outubro do ano passado, no Bairro Malhada Branca, no município de Brumado. Em 20 de novembro de 2024, o TRE-BA já havia reduzido a multa para R$ 5 mil. Na sexta-feira (31), os membros da corte eleitoral acompanharam o parecer do desembargador Danilo Costa Luiz, no âmbito do Agravo Regimental, e anularam a aplicação de qualquer multa.
Em julgamento nesta quinta-feira (19), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) acolheu recurso e parecer do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) e aumentou para quatro anos, oito meses e 15 dias a pena imposta a um vereador de Camaçari, condenado por importunação sexual e violência política de gênero contra uma colega vereadora. Ele ainda foi condenado a pagar cem salários mínimos e a manter a distância mínima de cem metros da vítima, além de ser proibido de fazer contato com ela. A decisão reforça o entendimento do MP Eleitoral de que condutas misóginas e abusivas no exercício de mandato eletivo devem ser firmemente combatidas. O caso envolveu reiterados atos de constrangimento, humilhação e discriminação contra uma vereadora, culminando em um episódio de importunação sexual ocorrido dentro da Câmara Municipal. Os atos foram amplamente divulgados na imprensa e em redes sociais. Na sentença de primeira instância, dada a partir de ação movida pelo promotor eleitoral, o vereador havia sido condenado a dois anos de reclusão em regime aberto, com suspensão condicional da pena. O recurso do Ministério Público Eleitoral questionou a adequação da punição estipulada pelo juiz da 171ª Zona Eleitoral, argumentando a necessidade de considerar diversos agravantes: o fato das condutas discriminatórias, preconceituosas de desprezo e de importunação sexual contra a vereadora terem acontecido várias vezes e por ela ser mulher; por terem sido praticadas violando o dever inerente ao cargo do vereador, dentro da própria Câmara. Os crimes e agravantes acatados pelo TRE são previstos pelos códigos Eleitoral e Penal. A vereadora, em depoimentos ao MP Eleitoral, afirmou que os atos praticados pelo colega lhe causaram profundos abalos psicológicos, levando-a a buscar ajuda psicológica. “As humilhações e as intimidações constantes sofridas no seu local de trabalho – que deveria ser um espaço de respeito e cooperação – causou-lhe constrangimento e sofrimento, dificultando o pleno exercício de seu mandato. A vereadora relatou que, em várias ocasiões, se sentia tolhida no direito de se expressar publicamente e até mesmo de ocupar seu espaço de fala, especialmente quando o réu estava presente, o que demonstra o quanto sua liberdade de ação foi severamente restringida”, afirma o MP Eleitoral em seu parecer. Para o procurador regional eleitoral na Bahia, Samir Cabus Nachef Júnior, a decisão do TRE destaca uma vitória na luta contra a violência política de gênero. “A decisão reafirma o compromisso tanto do MP quanto da Justiça Eleitoral em proteger os direitos das mulheres e garantir um ambiente político livre de discriminação e violência. Não se pode tolerar que o espaço político, que deve ser de debate democrático, seja utilizado para desqualificar e intimidar as mulheres. Nesse caso, ainda se destaca o fato de que os crimes foram praticados por um vereador, que deveria representar seus eleitores em sua conduta, mas usava sua condição para tentar diminuir a autoridade e a legitimidade da vereadora em sua função pública dentro da própria casa legislativa, na presença dos colegas”, destacou. Além da pena restritiva de liberdade – que deve ser cumprida em regime semiaberto –, da multa e da medida cautelar de afastamento, a Justiça também determinou o levantamento do sigilo processual, atendendo a pedido da própria vereadora, que já foi publicamente exposta pelos abusos sofridos. Para Samir, a ampla divulgação visa reforçar que práticas machistas e discriminatórias não serão toleradas pelo MP Eleitoral e pelo judiciário.
Nesta quarta-feira (18), a Polícia Civil da Bahia, por intermédio da 22ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin), realizou uma operação para cumprir quatro mandados de busca e apreensão. A ação está vinculada à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que investiga possíveis abusos de poder econômico e ilícitos eleitorais cometidos durante as eleições municipais de 2024 em Jacaraci. Na operação, foram recolhidos itens que poderão subsidiar as investigações, incluindo celulares, computadores, notebooks, pen-drive e outros dispositivos eletrônicos. A operação foi autorizada pela Justiça e contou com medidas preventivas, como a possibilidade de arrombamento e reforço policial caso fosse necessário. Os dispositivos apreendidos serão submetidos a análises periciais para a coleta de provas relevantes às investigações. Segundo informações obtidas pelo site Achei Sudoeste, o prefeito eleito em Jacaraci, Deusdedit Carvalho Rocha (PSB), o Detinho, é investigado por compra de voto, abuso de poder econômico e transporte ilegal de eleitores oriundos de São Paulo. O juízo deferiu medida cautelar, com parecer favorável do Ministério Público Eleitoral (MPE), para produção e preservação de provas no processo eleitoral da cassação do prefeito. Caso as acusações sejam comprovadas, o prefeito eleito poderá ter o diploma e o mandato cassados. Assim sendo, a cidade de Jacaraci realizaria novas eleições. Detinho já governou a cidade de 2013 a 2016 não foi detido durante a operação.
(Matéria atualziada às 9h10)
A promotora eleitoral na cidade de Brumado, Daniela Almeida, também conduziu os trabalhos na cerimônia de diplomação dos eleitos na 90ª Zona Eleitoral, que ocorreu nesta terça-feira (17). Em entrevista ao site Achei Sudoeste e ao programa Achei Sudoeste no Ar, Almeida destacou que, com a diplomação, todos os candidatos eleitos estão aptos para assumirem os seus cargos a partir de janeiro de 2025. Para a promotora, mais do que atestar a aptidão dos candidatos, o ato representa a vitória da democracia. “Reconhecemos, sobretudo, a vitória da democracia e do processo democrático”, enfatizou. Almeida desejou sucesso na empreitada dos candidatos. “Desejo sucesso a todos os eleitos, rogo que cumpram as leis, a Constituição Federal, a Constituição do Estado da Bahia e as Leis Orgânicas dos seus municípios e que levem sempre em consideração que, a partir de janeiro, governarão para todos. Aos não eleitos, que continuem na missão porque as ideias distintas fazem parte e enriquecem o processo democrático e a boa administração”, declarou.
O juiz Tadeu Santos Cardoso presidiu a cerimônia de diplomação dos candidatos eleitos na 90ª Zona Eleitoral, composta pelos municípios de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras. A solenidade ocorreu nesta terça-feira (17), no Fórum Juíza Leonor da Silva Abreu, em Brumado. Em entrevista ao site Achei Sudoeste e ao programa Achei Sudoeste no Ar, o magistrado destacou que a diplomação é um momento muito importante para a Justiça Eleitoral. “A sessão solene nada mais faz do que carimbar essa finalização de um processo trabalhoso, claro e célere que foi o processo eleitoral na 90ª Zona Eleitoral”, declarou. Com a diplomação, o juiz afirmou que o Poder Judiciário Eleitoral cumpriu a sua função no pleito eleitoral. “Sabemos que ainda existe trabalho e nos colocamos à disposição para exercer, dentro de nossas atribuições, a melhor construção para o Poder Judiciário Eleitoral”, completou. Para além do caráter técnico da gestão, Cardoso defendeu, durante a cerimônia, que os eleitos devem sempre levar em conta a humanidade. “Precisamos para suplantar as divergências do diálogo, precisamos construir pontes. Sem diálogo e sem saber olhar a ideia contraposta, não há crescimento. É isso que se espera, sobretudo, da classe política. Meus votos são de que todos consigam exercer um profícuo mandato, sabendo ouvir os cidadãos”, finalizou.