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Justiça nega propaganda antecipada de pré-candidato em São Pedro de Jussiape Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Em Jussiape, na Chapada Diamantina, o partido Avante formulou na justiça uma representação por propaganda eleitoral antecipada contra Carlos Roberto Paiva Luz, pré-candidato ao cargo de prefeito do município. O representante alega, em síntese, que o representado promoveu, no dia 30 de junho do corrente ano, evento denominado “São Pedro do Paiol”, com inclusão de bandas, estrutura de palco, som e decoração. Durante o evento, amplamente divulgado com o prévio conhecimento do pré-candidato, os vocalistas das bandas contratadas mencionaram inúmeras vezes o nome do representado, inclusive ostentando com as mãos o 55, número de urna utilizado pelo PSD. Em sua decisão, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eletioral, julgou o pedido improcedente. Ele considerou que, desde que não haja pedido explícito de votos, os pré-candidatos podem mencionar a pretensa candidatura, exaltar as suas qualidades pessoais, divulgar as ações políticas que já desenvolveu e as que pretende desenvolver, expor sua posição pessoal sobre questões políticas nas redes sociais e, inclusive, pedir apoio político. “Assim, não há qualquer ilícito na conduta do requerido em patrocinar evento que, aparentemente, já ocorreu em anos anteriores. Também não se pode afirmar que se trata de propaganda eleitoral antecipada a foto de apoiadores do requerido fazendo, com as mãos, o número do partido a que ele é filiado, já que não consta qualquer pedido explícito de votos”, argumentou o magistrado.

TRE anuncia abertura do período de Transferência Temporária de Eleitor (TTE) Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) anunciou a abertura do período de Transferência Temporária de Eleitor (TTE). Ao site Achei Sudoeste, Igor Araújo, chefe do Cartório Eleitoral de Brumado, informou que o prazo para realização do procedimento foi aberto nesta segunda-feira (22), se encerrando em trinta dias. Araújo esclareceu que a transferência não é para todos os eleitores, existindo critérios para que a TTE possa ser solicitada perante à Justiça Eleitoral. “Essa transferência é para eleitores que se enquadrem em uma das quatro condições previstas em lei para estas eleições. É o caso, por exemplo, de TTE para agentes de segurança pública, que são policiais militares, guardas municipais ou outros agentes públicos que atuam na área de segurança e que, no dia da eleição, estarão de plantão em um local diferente de onde costumam votar”, detalhou. Outra hipótese de TTE é para eleitores convocados para atuar a serviço da Justiça Eleitoral em uma seção diferente da sua, como mesários, coordenadores de local de votação e pessoal de apoio. Segundo o chefe do cartório, pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou dificuldade de locomoção também podem solicitar a referida transferência a fim de trocar a sua seção eleitoral para uma de mais fácil acesso. “Lembrando que isso só pode ser feito dentro do mesmo município”, ressaltou. A quarta possibilidade diz respeito ao preso provisório, ou seja, a pessoa que está privada de sua liberdade sem uma condenação definitiva. No caso de Brumado, de acordo com Araújo, esses presos poderão votar em uma unidade que será instalada dentro do presídio local.

Justiça manda remover logomarca da gestão de obras e prédios públicos em Maetinga Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Uma representação eleitoral foi feita na justiça pelo Partido Republicanos de Maetinga com o objetivo de apurar a prática de conduta vedada e por meio da qual o representante solicita a concessão de liminar para que seja retirada a logomarca da atual gestão municipal em placas de obras e prédios públicos. O partido alega que o ato viola a lei eleitoral. Em decisão publicada nesta quarta-feira (24), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e recebida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cláudio Augusto Daltro de Freitas, da 161ª Zona Eleitoral, deferiu a liminar, tendo em vista que os elementos colhidos nos autos indicam que a representada, a atual prefeita e pré-candidata à reeleição Aline Costa Aguiar Silveira (PSD), está veiculando, e sobretudo, mantendo publicidade institucional em obras e prédios públicos, com a identificação da logomarca da atual gestação municipal, agindo em desacordo com as exceções estabelecidas na legislação eleitoral. “A propaganda institucional jamais pode servir de instrumento para que os administradores públicos promovam seu próprio nome ou de seus secretários, fugindo aos ditames da impessoalidade e da moralidade. Com muito mais razão, no período eleitoral, deve ser combatida toda forma de propaganda institucional com finalidade eleitoreira, pois viola não somente a probidade administrativa, mas também a lisura do pleito, atingindo a isonomia entre os candidatos”, justificou o juiz, determinando a remoção imediata da logomarca da atual gestão de placas de obras e prédios públicos.

Caetité: Justiça suspende página no Instagram e multas podem chegar a R$ 600 mil Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Uma representação eleitoral por propaganda irregular foi feita pela Federação Brasil da Esperança contra Leonardo Silva, titular do perfil @leonardosilva.cte no Instagram. Na ação, a representante relatou que o mesmo estaria promovendo propaganda eleitoral extemporânea negativa em desfavor de José Barreira de Alencar Filho, pré-candidato a prefeito de Caetité, as quais tem ofendido a sua honra e imagem. O conteúdo “busca apenas e tão somente, através de desinformação e propaganda negativa, influir indevidamente na escolha do eleitorado local”. Em sua decisão, publicada nesta terça-feira (23), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral, deferiu a tutela de urgência, determinando que o Facebook do Brasil Ltda forneça os dados do responsável pelo perfil @leonardosilva.cte, no prazo de dois dias, bem como para que proceda com a imediata retirada da página no Instagram no prazo de 24h, e a intimação do representado para que se abstenha de veicular postagens que contenha qualquer tipo de propaganda eleitoral antecipada positiva ou negativa, sob pena de multas diárias para cada determinação de R$ 5 mil, limitadas a R$ 200 mil. Em caso de descumprimento da decisão as multas podem chegar a R$ 600 mil. “Na situação em tela, verifico a publicação de conteúdos que infringem as regras do pleito eleitoral, além de ofender direitos daqueles que participam do processo. A divulgação de mensagem que difama o pré-candidato a prefeito caracteriza o fumus boni iuris, ao tempo em que verifico o periculum in mora ante a publicização e aumento de visualizações das postagens, o que amplia a propagação da ofensa à honra e à imagem do pré-candidato. No caso dos autos, o teor da publicação veiculada pelo representado é ilegal por violar o artigo 323 do Código Eleitoral, já que não se tratam de opiniões políticas, já que exorbitam a legítima manifestação de pensamento com a veiculação de conteúdo que visa ofender direitos inerentes à personalidade do pré-candidato”, escreveu o magistrado.

Justiça nega retirada de imagens de suposta pesquisa eleitoral em Palmas de Monte Alto Foto: Reprodução/TSE

Uma representação eleitoral, com pedido de liminar, foi ajuizada pela comissão municipal do Podemos em Palmas de Monte Alto em face de Erasto Correia Pinto Me e Erasto Correia Pinto. A comissão alega que o acusado teria divulgado suposta pesquisa eleitoral em desconformidade com as exigências legais. De acordo com a representação, a partir de maio deste ano, o representado passou a circular publicações de modo reiterado na internet e em grupos de aplicativo de mensagens com resultado de suposta pesquisa eleitoral realizada no município. No pedido, a comissão do Podemos quer que o representado promova a retirada dos vídeos e publicações em questão e abstenha-se de enviar, encaminhar, compartilhar ou divulgar a referida pesquisa eleitoral. Em sua defesa, o representado argumentou que o caso se tratava de mera enquete, que seria permitida pela legislação eleitoral. Segundo decisão publicada no Diário Oficial da Justiça, nesta segunda-feira (22) e recebida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cidval Santos Filho, da 175ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a representação, negando a retirando dos vídeos e imagens da internet. “Não há dúvidas de que o caso dos autos se trata de mera sondagem informal que não pode ser confundida com pesquisa eleitoral. Os elementos de convicção adunados aos autos pelo representante revelam a inobservância das formalidades do art. 33 da Lei 9.504/1997”, justificou.

Justiça defere remoção de publicações e identificação de perfil anônimo em Caetanos Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Uma representação foi formulada pelo Avante do município de Caetanos em face do responsável anônimo pelo perfil @virgulino_junio, na rede social Instagram, e do Facebook Brasil Ltda postulando pelo fim de suas publicações. O representante alega que o referido perfil foi criado com o intuito de promover propaganda eleitoral extemporânea e negativa contra o pré-candidato Marcos de Tonho de Silvino, seu genitor e seus correligionários, além de promover propaganda positiva ao pré-candidato Edas Justino, apoiado pelo atual prefeito Paulo de Reis. O Avante pugna pela concessão de tutela de urgência para a retirada imediata das publicações, alegando o perigo de dano irreparável à isonomia do pleito eleitoral e à imagem dos pré-candidatos atacados. Segundo decisão publicada nesta segunda-feira (22), no Diário Oficial da Justiça e recebida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente o pedido, determinando que o Facebook Brasil promova a remoção, no prazo de 48 horas, das postagens veiculadas, bem como que, no mesmo prazo, forneça os registros de conexão e de acesso a aplicações de internet, de forma autônoma ou associados a dados cadastrais, a dados pessoais ou a outras informações disponíveis que possam contribuir para a identificação da usuária ou do usuário do perfil @virgulino_junio. “No caso em apreço, de forma perfunctória, exsurge a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada negativa, ao menos em relação a algumas das URL’s indicadas. De forma anônima, as postagens são, em alguns casos, destinadas à depreciação e à desconstrução da imagem de pré-candidatos, para o fim de se disseminar a ideia de que eles não devem ser votados no pleito vindouro. Em algumas das publicações do perfil, há, inclusive, menção expressa ao não voto e indicação de candidatos a serem votados, deixando evidente que as opiniões ali lançadas são feitas no sentido de macular, ridicularizar e prejudicar a imagem perante os eleitores caso venham a participar da corrida eleitoral, deixando-os em desvantagem em relação a seus concorrentes no pleito eleitoral”, sentenciou o magistrado.

Justiça determina retirada de vídeos difamatórios publicados pela prefeitura de Anagé Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Em Anagé, a pré-candidata a prefeita Andrea Oliveira Silva (PT) acionou a justiça contra o prefeito e pré-candidato Rogério Bonfim Soares (PSD), o Rogério de Zinho, devido aos ataques difamatórios que vem sofrendo. Na representação, Silva relatou que o representado vem, de forma recorrente, atacando a sua pessoa com informações inverídicas com fins eleitorais. Ela alega que o mesmo faz uso de discurso de ódio e misoginia e ainda utiliza o perfil oficial do Instagram da prefeitura em proveito próprio, em colaboração com a sua rede social pessoal. A fim de debelar e punir tais condutas, além de evitar que novas venham a acontecer, sob pena de desequilíbrio do pleito eleitoral, a representada postula, em sede de tutela de urgência, que seja determinado ao representado a imediata exclusão de vídeos depreciativos a representante da rede social da prefeitura de Anagé, que o mesmo se abstenha de difundir informações falsas a seu respeito, notadamente sobre suposto desvio de verbas, como também se abstenha de utilizar recursos da prefeitura para fins de propaganda eleitoral. Segundo decisão publicada no Diário Oficial da Justiça, na última quinta-feira (18) e recebida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cláudio Augusto, da 16ª Zona Eleitoral, deferiu a concessão da medida liminar e determinou a retirada imediata dos vídeos que foram publicados, tanto do Instagram da prefeitura de Anagé, quanto das redes sociais do representado, devendo o mesmo se abster de realizar propaganda antecipada ou difamatória, sob pena de multa. “Os elementos colhidos nos autos até o presente momento indicam que o representado, atual prefeito de Anagé, está veiculando informações de natureza eleitoral e desabonadoras a um dos candidatos, vinculando-o a rótulos depreciativos, utilizando-se de situações, em contexto eleitoral, eis que pré-candidato, para fazer afirmações inverídicas sobre desvio de dinheiro de responsabilidade da representante, quando essa era prefeita da cidade, usando, ainda, redes sociais do município e também suas redes pessoais, cujas notícias, se permaneceram, poderão prejudicar substancialmente à imagem de um dos pré-candidatos, até mesmo antes do prazo de propaganda eleitoral, vilando, com suas atitudes, o art. 22, incisos I e X, da Resolução nº 23.610/2019”, considerou o magistrado.

Bahia tem 11 milhões de eleitores aptos para eleições 2024 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na Bahia, o eleitorado apto para comparecer às urnas nas eleições municipais de 2024 é de 11.283.507, conforme dados divulgados, na quinta-feira (18), pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com o Portal de Estatísticas, o número representa um aumento de 390.187 (3,5%) eleitores, em comparação aos números de 2020, quando haviam sido registrados 10.893.320 eleitores. A Bahia permanece como o quarto maior colégio eleitoral do país, com 11,2 milhões de eleitores. Liderando o ranking está São Paulo, com 34.403.609 eleitores, seguido por Minas Gerais, com 16.469.155 eleitores e Rio de Janeiro, com 13.033.929 eleitores. A nível regional, Salvador ocupa o 1º lugar como o maior colégio eleitoral do estado, com 1.969.757 eleitores, seguido por Feira de Santana (426.887), Vitória da Conquista (257.784) e Camaçari (205.865). Por causa do número de eleitores aptos, essas quatro cidades estão habilitadas para realizar segundo turno. De acordo com o presidente do TRE-BA, desembargador Abelardo da Matta, os números refletem os esforços da Justiça Eleitoral para atender e bem servir os cidadãos baianos, habilitando-os ao exercício do voto, seja através do atendimento virtual, presencial ou ações itinerantes empreendidas pelo projeto “TRE-BA em Todo Lugar” e, igualmente, o desejo dos eleitores de escolherem os seus representantes, nas 417 cidades da Bahia, no dia 6 de outubro. “A partir deste balanço divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral e seguindo o Calendário Eleitoral, teremos condições de seguir com novas etapas do processo eleitoral, a citar a geração de mídias com os nomes dos eleitores e eleitoras, além de candidatos e candidatas que irão disputar as eleições deste ano”, disse o presidente.

Juiz determina retirada de vídeo com propaganda antecipada em Palmas de Monte Alto Foto: Reprodução/Instagram

Uma representação eleitoral foi proposta pela comissão provisória do Avante de Palmas de Monte Alto em face do pré-candidato a prefeito Marcos Túlio Laranjeira Rocha (PSD) e do atual prefeito Manoel Rubens Vicente da Cruz (PSD) pela suposta prática de propaganda eleitoral antecipada. De acordo com a denúncia, os representados fizeram postagem conjunta no Instagram pedindo, de forma explícita, votos. O Avante requer o deferimento da tutela de urgência para que os representados sejam compelidos a retirar o vídeo das redes sociais no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária. Segundo decisão publicada no Diário Oficial da Justiça nesta segunda-feira (22) e recebida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cidval Santos Filho, da 175ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido determinando aos representados que removam ou ocultem o vídeo do Instagram, sob pena de multa diária de R$ 500 limitada a R$ 10 mil. “Aos 01:16 minutos do vídeo acostado se vê com clareza a indicação por parte do alcaide do primeiro representado como sendo o seu ideal sucessor afirmando que este “eleito” irá continuar o seu trabalho, ao passo que o pré-candidato afirma que irá continuar o trabalho daquele”, afirmou o magistrado. Os denunciados podem apresentar defesa no prazo de dois dias.

Guanambi: Justiça Eleitoral autoriza município realizar divulgações institucionais Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A juíza Adriana Silveira Bastos, da 64ª Zona Eleitoral, autorizou o município de Guanambi a realizar duas divulgações institucionais. As decisões foram publicadas na segunda-feira (15) e na quarta-feira (17). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a primeira é a realização da campanha de vacinação contra raiva animal no município, no período de 20 de julho a 3 de agosto do ano em curso. Já a segunda é referente à necessidade de suspender o depósito de lixo no lixão. Em ambos os casos o Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer pela procedência dos pedidos. A magistrada julgou os pedidos procedentes nos termos do art. 73, VI, b, da Lei n.° 9.504/97 nos estritos termos necessários ao alcance da sua finalidade, qual seja, informar a população.

Paramirim: Justiça Eleitoral manda Facebook e Instagram apagar vídeo de ex-prefeito Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

A juíza Viviane da Conceição Cardoso, da 111ª Zona Eleitoral, determinou, nesta sexta-feira (21), que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda seja oficiada para que proceda com a exclusão do vídeo do ex-prefeito da cidade de Paramirim, Júlio Bernardo Brito Vieira Bittencourt (PSD), considerando que o representado não se manifestou nos autos comprovando o cumprimento da decisão liminar e diante da informação de que o vídeo continua sendo veiculado em suas redes sociais. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a decisão foi tomada após representação eleitoral, com pedido liminar, proposta pela Comissão Provisória Municipal do Avante em face do ex-prefeito por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada, consubstanciada na postagem do vídeo em suas redes sociais, no qual busca promover sua candidatura à eleições de 2024, proferindo acusações caluniosas e difamatórias contra o prefeito Gilberto Martins Brito (PSB) e o vice-prefeito João Ricardo, este último filiado ao partido representante e pré-candidato a prefeito nas eleições municipais de 2024. Caso a decisão não seja cumprida no prazo de 24 horas, a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda sofrerá pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Paramirim: Justiça manda ex-prefeito apagar vídeo sob pena de multa de até R$ 25 mil Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

A juíza Viviane da Conceição Cardoso, da 111ª Zona Eleitoral, mandou o ex-prefeito da cidade de Paramirim, Júlio Bernardo Brito Vieira Bittencourt (PSD), por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada, consubstanciada na postagem de um vídeo em suas redes sociais em que busca promover sua candidatura às eleições de 2024, proferindo acusações caluniosas e difamatórias contra o prefeito Gilberto Martins Brito (PSB) e o vice-prefeito João Ricardo (Avante), este último filiado ao partido representante e pré-candidato a prefeito nas eleições municipais de 2024. De acordo com a decisão, a parte autora aduz que a postagem representa pedido explícito de voto, pelo contexto em que inseridas, bem como propaganda antecipada negativa, com grande potencial de disseminação entre os eleitores, desequilibrando a disputa eleitoral. Segundo a magistrada, dispõe o art. 36 da Lei 9.504/1997 que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano eleitoral, caracterizando-se como ilegal (antecipada ou extemporânea) aquela veiculada em momento anterior a esse marco. Observe-se que, na esteira da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o pedido explícito de voto não se caracteriza unicamente por expressões como “vote em mim”, “peço o seu voto”, podendo ser extraído do contexto fático em que inseridos dizeres com o mesmo conteúdo, mas utilizando-se de outras palavras. “Ante o exposto, concedo a tutela de urgência para determinar ao representado Júlio Bernardo Brito Vieira Bittencourt a exclusão da postagem vinculada às URL’s https://www.facebook.com/watch/?v=1625631574899933 e https://www.instagram.com/reel/C8NO6Z5iA0J/ e para que se abstenha de promover novas propagandas com igual conteúdo em período vedado pela legislação de regência”, sentenciou. A juíza estabeleceu o prazo de 24h para que o representado cumpra a presente decisão, sob pena de multa diária no importe de R$ 5 mil, limitada a R$ 25 mil, em caso de inobservância, e para que comuniquem a data e a hora da adoção das medidas aqui determinadas.

Justiça Eleitoral abre concurso com salários a partir de R$ 8 mil Foto: Henrique Mendes/G1

A Justiça Eleitoral abriu um concurso público com 395 vagas para os cargos de analista (126) e técnico judiciário (269) nas seções do órgão em todo o país. Desse total, serão nove postos de trabalho para o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Ao G1, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), responsável pela realização da prova, esclareceu a distribuição. Serão seis vagas para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa e outras três para o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária no TRE-BA. No geral, são oportunidades com salários de R$ 8 mil ou R$ 13 mil. Conforme indicado no edital publicado segunda-feira (27), haverá formação de cadastro de reserva. As inscrições serão abertas na próxima terça (4), com vigência até 18 de julho. Já as provas vão ser aplicadas no dia 22 de setembro de 2024 em todos os estados do Brasil. Os candidatos aprovados vão trabalhar nos 27 Tribunais Regionais Eleitorais do país.

Livramento: 'Não tem escapatória para o prefeito e a vice', diz ex-presidente do PSD Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Enquanto atuava como presidente do Partido da Social Democracia (PSD), em Livramento de Nossa Senhora, o professor Jenilson Rego fez graves denúncias de abuso de poder econômico contra o prefeito José Ricardo Assunção Ribeiro (Rede), o Ricardinho, e a vice-prefeita Joanina Batista Silva Morais Sampaio (PSB), no âmbito das eleições 2020. Agora, as denúncias voltaram à tona e prefeito e vice podem ficar inelegíveis por oito anos. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, Rego disse que uma ação foi protocolada na Justiça para apuração dos crimes cometidos por ambos, os quais incluem também compra de voto através de dinheiro em espécie, distribuição de gasolina e abertura de poços artesianos. “Apesar de morosa, a justiça tem que ser cumprida. Acredito muito na lei. Se teve os abusos, o juiz vai dar a sentença merecida”, afirmou. Renilson apontou que, na época das últimas eleições, há 4 anos, muitos abusos foram praticados pelo grupo, entre os quais violações impostas em decorrência da pandemia. O professor assegurou que o prefeito e a vice usaram a máquina pública para cometerem muitas dessas irregularidades. “Foram muitos absurdos. As denúncias são pesadas. Admiro como estão aí até hoje administrando. Era pra ter sido cassada a diplomação”, disparou. O PSD hoje faz parte da base do atual prefeito livramentense, mas segundo o ex-presidente da sigla, não existe possibilidade de desistência da ação. 

Prefeito e vice de Livramento de Nossa Senhora poderão ficar inelegíveis por oito anos Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou, na última segunda-feira (20), a inclusão de José Ricardo Assunção Ribeiro (Rede) e Joanina Batista Silva Morais Sampaio (PSB), prefeito e vice-prefeita, respectivamente, da cidade de Livramento de Nossa Senhora, em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que apura suposta prática de abuso do poder político e econômico no âmbito as eleições 2020. Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, o pleno do TRE-BA seguiu o voto do relator, desembargador eleitoral, Pedro Rogério Castro Godinho, para acolher os embargos de declaração impetrado pelo Partido Social Democrático (PSD), autor da ação. O PSD aponta que Ribeiro e Sampaio estão envolvidos na captação ilícita de sufrágio, mediante distribuição de donativos como combustíveis, material de construção, cestas básicas, dinheiro em espécie, serviços de abertura de poços artesianos e transporte de pessoas. Antes desta ação, houve outra no mesmo sentido, movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que foi indeferida e tratava de doação de combustíveis. A 101ª Zona Eleitoral local entendeu que, pela lei, os réus não podiam mais ser processados e os excluiu do novo processo. O PSD recorreu da decisão no TRE-BA e alegou a prevalência dos demais crimes apontados. O TRE-BA manteve a sentença do juiz da 101ª Zona Eleitoral. Em seguida, o PSD ingressou com um recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que mandou o TRE-BA rever sua decisão. O tribunal baiano acabou entendendo que havia razões jurídicas suficientes para anular a sentença do juiz da 101ª Zona Eleitoral e determinou o reinício do processo e o retorno de prefeito e vice como investigados. Se forem condenados, ficarão inelegíveis por oito anos. No caso de Joanina Sampaio, que é pré-candidata a prefeita da cidade, se a decisão for antes das eleições, não poderá se candidatar. E se for depois, terá o registro da candidatura cassado. Se por acaso conseguir se eleger e ser empossada, perderá o mandato.

Justiça determina que outdoor do prefeito de Bom Jesus da Lapa seja retirado Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Ministério Público Eleitoral, através da Justiça Eleitoral, determinou, nesta quinta-feira (23), que o atual prefeito de Bom Jesus da Lapa, Fábio Nunes (PT), retire de circulação as propagandas produzidas por ele, após denúncia de Propaganda Eleitoral Antecipada. O juiz Moisés Argones Martins definiu que “No caso em tela, além do meio proscrito, a propaganda fotografada possui o inegável teor eleitoreiro, uma vez que consta a imagem do atual prefeito (e pré-candidato) ao lado do atual presidente da república, do atual governador da Bahia e outras figuras políticas, expondo nitidamente a legenda do partido PT, suas cores, e os seguintes dizeres “Bem-Vindo, Fábio. É o time de Lula mais forte da Lapa”. A anuência da denúncia considerou os registros feitos de outdoors em cerca de 5 pontos da cidade. Em ano eleitoral vigente, as propagandas políticas e eleitorais só podem ser veiculadas a partir do período delimitado de 60 dias. Na decisão, o prefeito possui um prazo de 24 horas para retirada dos outdoors, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.

TRE suspende propaganda por promoção pessoal a Waldenor Pereira em Vitória da Conquista Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) determinou a suspensão de uma propaganda do PT em Vitória da Conquista, no Sudoeste. A medida foi tomada pela juíza Arali Maciel Duarte, relatora do caso, após recurso interposto pelo partido União Brasil, agremiação a quem pertence a prefeita Sheila Lemos, que concorre à reeleição. Segundo a decisão, a propaganda serviu como promoção pessoal do pré-candidato do PT no município, o deputado federal Waldenor Pereira, o que configurou desacordo com a legislação eleitoral. O fato decorre da divulgação de mensagens com falas do governador Jerônimo Rodrigues e do próprio Waldenor Pereira. No caso do deputado federal, ele afirma que “Conquista vai voltar a brilhar. Tá na hora de chegar junto com a Bahia e com o Brasil pra melhorar a sua vida”. Em caso de desobediência à decisão, o PT estadual terá de arcar com multa de R$ 1 mil diário. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.

Justiça Eleitoral notifica Câmara de Brumado para empossar Glaudson Dias Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O chefe de cartório da 90ª Zona Eleitoral, Igor Eduardo dos Santos Araújo, encaminhou oficio para a Câmara Municipal de Brumado empossar o suplente Glaudson Dias Lima (PSB) como vereador. A determinação foi após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anular os votos recebidos pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) por fraude na cota de gênero no âmbito das eleições 2020. Com isso, Vanderlei Bastos Miranda, o Boca, teve o seu mandato cassado. No sistema da “Divulga Cand” do TSE, Miranda já aparece como “não eleito”. A Câmara de Brumado ainda não informou quando dará posse para Glaudson.  

Eleições 2024: TRE-BA suspende vídeo de prefeita de Vitória da Conquista Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) determinou a suspensão de um vídeo da prefeita de Vitória da Conquista, no Sudoeste, Sheila Lemos (União Brasil). De acordo com o Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste, a liminar foi deferida nesta terça-feira (16) pela desembargadora Arail Maciel Duarte. A magistrada atendeu um pedido do diretório do MDB que acusava a gestora de desvirtuar a postagem de filiação de partidários e se autopromover. Lemos é pré-candidata à reeleição neste ano e tem como uma das oponentes a vereadora Lúcia Rocha, que é do MDB.  Segundo o pedido de liminar deferido, o União Brasil aproveitou do espaço para divulgar aspectos pessoais da pré-candidata, “abordando-se mais suas realizações” e fazendo todo o discurso “narrado na primeira pessoa”. Na decisão, a desembargadora ainda determinou multa diária de R$ 1 mil em caso de desobediência à medida. Na semana passada foi o União Brasil quem acionou a Justiça contra o MDB ao acusar propaganda eleitoral irregular.

Alexandre de Moraes manda Glaudson Dias assumir cargo de vereador em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira (10), que o suplente Glaudson Dias Lima (PSB), assuma o cargo de vereador do município de Brumado. Moraes já comunicou para que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) cumpra a decisão. Glaudson vai substituir o agora, ex-vereador Vanderlei Bastos Miranda (Avante), o Boca, que teve seu mandato cassado por fraude na cota de gênero no Partido Democrático Trabalhista (PDT) durante as eleições 2020. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, mesmo com a cassação, Boca pode concorrer ao cargo novamente nas eleições 2024. Glaudson continua filiado no PSB, partido da base do pré-candidato a prefeito Guilherme Bonfim (PT) e será candidato à reeleição neste ano.

TRE-BA registra 1,2 milhão de títulos cancelados na Bahia Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Com a proximidade do fechamento do cadastro houve um aumento significativo na procura pelos serviços oferecidos pela Justiça Eleitoral baiana, resultando em uma redução no número de títulos cancelados. Até esta terça-feira (7), foram registrados 1,2 milhão de cancelamentos, em comparação com os 1,6 milhão registrados até o dia 25 de abril. O prazo para regularizar o título é até esta quarta (8). Para requerer o serviço, basta procurar o cartório eleitoral ou posto de atendimento da Justiça Eleitoral. Em Salvador, a Central de Atendimento ao Público (CAP) funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, na sede do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), localizada na 1ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia (CAB). Confira os horários e locais de atendimento na Bahia. No atendimento é exigida a apresentação de um documento de identidade oficial com foto e um comprovante de residência emitido há, no máximo, três meses. Se estiver solicitando a primeira via do título (alistamento eleitoral), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) antiga não será aceita isoladamente, sendo necessário apresentar documentação complementar. Além disso, o certificado de quitação militar é exigido para homens que completam 19 anos no ano em que se alistam. Para transferência, o eleitor deverá comprovar vínculo/residência de no mínimo três meses.

Partido de prefeita de Conquista aciona TRE contra postagem de pré-candidata do MDB Foto: Reprodução/Bahia Notícias

O diretório do União Brasil de Vitória da Conquista, no Sudoeste, acionou a Justiça Eleitoral, nesta quarta-feira (7), a pré-candidata do MDB na cidade, a vereadora Lúcia Rocha. Segundo o pedido de liminar, a legisladora teria cometido propaganda irregular ao pedir a filiação de partidários, o que o União Brasil considera irregular diante do permitido durante o período pré-eleitoral. A mensagem ocorreu durante propaganda do MDB. O União Brasil é o partido da atual prefeita Sheila Lemos que concorre à reeleição em outubro.  Em um vídeo, a pré-candidata do MDB diz: “Aqui em Vitória da Conquista, o MDB sempre trabalhou unido com a população. Porque é melhorando a vida das pessoas que a gente faz uma grande cidade. MDB, filie-se!”. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.

Mais de 1,6 milhão de títulos eleitorais estão cancelados na Bahia Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Mais de 1,6 milhão de títulos eleitorais estão cancelados na Bahia. Os dados foram anunciados nesta quinta-feira (25), pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, durante coletiva de imprensa. Na ocasião, o presidente destacou a importância de os baianos comparecerem aos postos de atendimento da Justiça Eleitoral para fazerem a regularização dos títulos e salientou o prazo para acessar os serviços, “estamos envidando esforços para que o eleitor consulte, através do nosso site www.tre-ba.jus.br ou telefone e WhatsApp (71) 3373-7000, a sua situação eleitoral. Temos até o dia 8 de maio para que o eleitorado possa regularizar seu título e esse prazo não será prorrogado”.  O cancelamento de título eleitoral ocorre nos casos de ausência em 3 eleições consecutivas, onde cada turno é considerado uma eleição, na falta à revisão do eleitorado onde o eleitor é circunscrito, ocorre também por óbito, por duplicidade ou pluralidade de inscrição (eleitor que possui mais de uma inscrição registrada na Justiça Eleitoral).

Atendimento móvel do TRE-BA chega a Malhada de Pedras e Aracatu Foto: Divulgação/TRE-BA

Os municípios de Malhada de Pedras e Aracatu receberão o atendimento do “TRE em Todo Lugar”. Os serviços do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) serão disponibilizados em um caminhão do projeto. Em Malhada de Pedras, o eleitorado começou a ser atendido nesta segunda-feira (22) e segue até a quarta-feira (24), na Praça da Bandeira, ao lado da Prefeitura Municipal. O horário de funcionamento será das 8h às 18h. Em Aracatu, o caminhão do TRE-BA ficará estacionado na Rua Coronel Salustiano, em frente à Igreja Matriz, nos dias 25 e 26 de abril, das 8h às 18h. Os serviços eleitorais incluem alistamento eleitoral (1ª via do título de eleitor), cadastro biométrico, reimpressão do título, atualização de dados pessoais, regularização de títulos cancelados, verificação de multas eleitorais, mudança de local de votação, entre outros. Para o atendimento, é necessário apresentar um documento oficial com foto e um comprovante de residência emitido há, no máximo, três meses. No processo de alistamento eleitoral (primeiro título de eleitor), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não poderá ser utilizada isoladamente, devendo ser apresentada documentação complementar. O certificado de quitação militar também é requerido para homens que completam 19 anos no ano em que estão se alistando.

TRE realizará mutirões para regularização de títulos em Malhada de Pedras e Aracatu Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), através da 90ª Zona Eleitoral, realizará atendimento itinerante nas cidades de Malhada de Pedras e Aracatu para regularização de títulos eleitorais. Ao site Achei Sudoeste, Igor Araújo, chefe do Cartório Eleitoral de Brumado, explicou que o projeto “TRE em Todo Lugar” busca aproximar a Justiça Eleitoral dos eleitores. Por meio do projeto, o órgão estará em Malhada de Pedras e Aracatu entre os dias 22 e 26 deste mês para esse atendimento itinerante. Segundo Araújo, no dia 22/04, o atendimento será iniciado em Malhada de Pedras, de 14h às 18h, no dia 23/04, de 8h às 18h e, no dia 24/04, de 8h às 12h. Já nos dias 25/04 e 26/04, a estrutura do mutirão segue para Aracatu, onde o atendimento será realizado de 8h às 18h nas duas datas. A expectativa é que sejam atendidos entre 200 e 300 eleitores por dia. O chefe do Cartório Eleitoral lembrou que os eleitores têm até o dia 08 de maio para sanar qualquer pendência junto à Justiça Eleitoral para poder votar no pleito de outubro. “Isso vai facilitar bastante a vida dos eleitores das cidades de Malhada de Pedras e Aracatu e, consequentemente, desafogar os atendimentos no Cartório Eleitoral de Brumado”, apontou. O eleitor deverá comparecer ao mutirão portando um documento oficial com foto e um comprovante de residência atualizado.

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