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Vitória da Conquista
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TRE-BA afasta vereador de Vitória da Conquista por infidelidade partidária Foto: Divulgação/CMVC

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou, em medida liminar, a suspensão imediata do mandato do vereador Diogo Gomes de Azevedo Feitosa, do município de Vitória da Conquista. A decisão, proferida pela relatora Carina Cristiane Canguçu Virgens, atende a um pedido de tutela de urgência feito pelo primeiro suplente do partido União Brasil, Alisson Roberto Seles Sá, que assumirá a cadeira na Câmara Municipal.

A ação de decretação de perda de mandato por infidelidade partidária foi motivada pela desfiliação de Diogo Gomes do União Brasil — legenda pela qual foi eleito no pleito municipal de 2024 — para se filiar ao Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) em abril de 2026. Ao analisar o caso, a magistrada apontou a verossimilhança das alegações iniciais, destacando que a desfiliação é fato incontroverso e que não foi apresentada nenhuma carta de anuência formal emitida pela direção do antigo partido.

A defesa do parlamentar tentou justificar a migração, mas a relatora considerou os argumentos insuficientes em sede de cognição sumária. Na decisão, foi ressaltado que a regra da “janela partidária” é inaplicável para vereadores no atual curso da legislatura, uma vez que o benefício de transição de 30 dias destina-se exclusivamente a parlamentares em término de mandato (no último ano da legislatura), o que não é o caso. Diante disso, a Justiça considerou que a permanência do vereador no cargo sem justa causa comprovada afrontaria a estabilidade do sistema proporcional.

O processo também teve desdobramentos técnicos importantes. O PSDB baiano teve sua revelia decretada e o pedido de produção de provas testemunhais negado após protocolar sua contestação fora do prazo de cinco dias estipulado pela Resolução do TSE nº 22.610/2007. A agremiação alegou ter seguido o prazo automático indicado pelo sistema PJe, evocando o princípio da boa-fé processual, mas a relatora ratificou que as regras específicas da Justiça Eleitoral prevalecem sobre os prazos subsidiários do Código de Processo Civil.

Por outro lado, como o vereador Diogo Gomes apresentou sua defesa individual dentro do prazo legal, os efeitos materiais da revelia partidária não afetaram o seu direito de defesa. A magistrada deferiu o pedido de produção de prova oral feito pelo parlamentar acionado. Uma Carta de Ordem com prazo de 15 dias foi expedida para a oitiva das testemunhas de defesa, indicando que a liminar de afastamento tem caráter precário e poderá ser revista ou confirmada após a instrução completa do mérito pelo Colegiado do TRE-BA. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vitória da Conquista já foi oficiada para realizar a troca dos parlamentares.  

Justiça
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TRE-BA abre vagas de estágio com bolsas de R$ 1,1 mil em Salvador Foto: Divulgação/TRE-BA

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) está com inscrições abertas para estágio remunerado em Salvador. Os selecionados vão receber uma bolsa de R$ 1,1 mil e auxílio-transporte mensal.

As vagas ficarão abertas até 9 de julho e as inscrições devem ser feitas pelo site. O processo seletivo será realizado por meio de prova objetiva on-line de língua portuguesa e conhecimentos gerais, que ocorrerá no dia 17 de julho.

Podem participar os alunos das seguintes áreas: administração (graduação e tecnólogo); análise e desenvolvimento de sistemas; arquitetura; arquivologia; ciências contábeis; comunicação social; biblioteconomia; direito; engenharia civil; engenharia elétrica; estatística; informática e tecnologia da informação; letras; logística; museologia e secretariado.

Entre os requisitos para participar da seleção, estão: disponibilidade para trabalhar 20 horas semanais, distribuídas de segunda a sexta-feira, no turno matutino - exceto para a área de estatística, que será no turno vespertino; isponibilidade para estagiar por, no mínimo, seis meses; estar com matrícula e frequência efetivas no curso de nível superior em instituições oficialmente reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC); ter cursado o mínimo de 50% dos créditos e não estar matriculado no último semestre do respectivo curso; ter idade mínima de 18 anos na data de assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE); não ter filiação com partido político; não exercer atividade político-partidária.;

Livramento de Nossa Senhora
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Livramento de Nossa Senhora: Ex-prefeito e vereador são condenados por propaganda antecipada Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O ex-prefeito de Livramento de Nossa Senhora, José Ricardo Assunção Ribeiro, conhecido como Ricardinho, e o vereador Ronilton Carneiro Alves, o "Batata", foram condados pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) por prática de propaganda eleitoral antecipada com foco no pleito municipal de 2028. A decisão, proferida pelo juiz Antônio Carlos do Espírito Santo Filho, da 101ª Zona Eleitoral, nesta quinta-feira (18) e recebida pelo site Achei Sudoeste, determinou o pagamento de uma multa individual no valor de R$ 5.000,00 para cada um dos políticos. A representação foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) do município baiano, após uma publicação polêmica realizada na rede social Instagram.

A controvérsia jurídica teve início após o vereador Ronilton publicar, no dia 25 de abril de 2026, uma imagem estática do ex-prefeito em suas modalidades de feed e story com as expressões “Ricardinho Ribeiro 2028”, “#Ricardinho_Ribeiro_2028” e “Tamos juntos”. O que chamou a atenção da Justiça Eleitoral e do Ministério Público, no entanto, foi a legenda que acompanhava a postagem: “Será que pode antecipar?!?”. Para o magistrado, o questionamento revestiu-se de caráter nitidamente provocativo e irônico, evidenciando que os autores tinham plena consciência de que desafiavam os limites regulamentares da legislação. De acordo com a sentença, o uso do termo “Tamos juntos” associado ao ano de 2028 configurou o uso de “palavras mágicas”, que possuem carga semântica equivalente a um pedido explícito de voto antes do período permitido.

Em suas defesas, os políticos argumentaram que a postagem consistia apenas em uma manifestação política genérica e informal assegurada pela liberdade de expressão, além de alegarem que o ex-prefeito não tinha prévio conhecimento da publicação feita no perfil de terceiros. Contudo, o juiz eleitoral aplicou a presunção legal de ciência do beneficiário, destacando que Ricardinho Ribeiro é uma figura pública de grande destaque local e que a postagem foi feita por um vereador que é seu conhecido aliado político, alcançando repercussão imediata na cidade. A defesa também tentou derrubar a ação questionando a validade das provas digitais juntadas pelo PSB, que foram colhidas por meio de relatórios técnicos com certificação blockchain. O argumento foi rejeitado pelo juízo, que consolidou a tecnologia blockchain como um meio perfeitamente idôneo, imutável e seguro para a preservação de evidências digitais na internet.

A empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. também havia sido incluída inicialmente no polo passivo do processo pelo partido autor, mas acabou excluída da lide pelo magistrado. O entendimento aplicado, em concordância com o Ministério Público Eleitoral, foi de que os provedores de aplicação não possuem responsabilidade subjetiva originária por conteúdos publicados por usuários e que a postagem já havia sido removida voluntariamente pelos próprios políticos logo após o ajuizamento da ação. Apesar de a exclusão espontânea da foto ter afastado o pedido de liminar de urgência, o juiz frisou que a retirada posterior do conteúdo não anistia a infração já consumada. Além das multas fixadas no patamar mínimo legal, os réus receberam uma ordem inibitória expressa para que se abstenham de restaurar ou realizar novas postagens com teor semanticamente análogo para o pleito de 2028, sob as penas da lei.  

Contendas do Sincorá
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TSE concede liminar e mantém prefeito de Contendas do Sincorá no cargo Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Ministro Antonio Carlos Ferreira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu uma medida liminar, nesta quinta-feira (28), para conceder efeito suspensivo ao recurso especial do prefeito de Contendas do Sincorá, Ueliton Valdir Palmeira Souza, o Didi e da vice-prefeita, Érica Brito de Oliveira, a Professora Érica. A decisão da Corte Superior recebida pelo site Achei Sudoeste nesta sexta-feira (29) suspende integralmente os efeitos dos acórdãos do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que haviam determinado a cassação do mandato do gestor, além de aplicação de multa e declaração de inelegibilidade, no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por suposta captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico nas Eleições de 2024. Com isso, o magistrado determinou “a manutenção, ou, se for o caso, a imediata recondução do requerente ao cargo de prefeito do Município de Contendas do Sincorá, nele permanecendo até o julgamento do recurso especial”.

A defesa do prefeito sustentou que a condenação proferida pela corte regional se apoiou em provas ilícitas, especificamente em extratos bancários que extrapolaram o período autorizado judicialmente e em uma gravação ambiental fragmentada e premeditada por um agente provocador ligado à oposição. Em sua análise preliminar, o ministro relator identificou plausibilidade jurídica (fumus boni iuris) na tese de violação do sigilo bancário. O TRE-BA havia limitado formalmente a quebra do sigilo de dados a apenas duas datas específicas (27 de setembro e 6 de outubro de 2024), mas o acórdão condenatório fundamentou a cassação apontando o pagamento de inúmeras faturas de consumo. Ao fundamentar a concessão da liminar, o relator apontou que a conclusão de que teriam sido pagas “mais de 20 faturas de consumo em uma única semana” pressupõe a análise de um intervalo contínuo de aproximadamente sete dias. Segundo o ministro, “essa conclusão, contudo, mostra-se, em análise superficial, estruturalmente incompatível com a base probatória licitamente autorizada pelo TRE-BA, que se restringiu a duas datas pontuais e não consecutivas”.

Além da aparente extrapolação das balizas judiciais na coleta de provas, o ministro Antonio Carlos Ferreira destacou que o julgamento no tribunal de origem foi extremamente dividido, decidido por uma apertada maioria de 4 votos a 3. Para o magistrado, essa divisão acentuada no colegiado regional funciona como um elemento objetivo adicional que reforça a relevância e a densidade jurídica das teses recursais apresentadas pela defesa do prefeito. No texto da decisão, ele pontuou que o placar acirrado “constitui elemento objetivo adicional de aferição do fumus boni iuris, ao revelar que a tese sufragada pelo aresto regional não se apresenta como entendimento consolidado, mas como interpretação que comporta divergência qualificada”.

O relator também considerou configurado o perigo da demora (periculum in mora), pontuando que o afastamento imediato do mandatário eleito gera severa ruptura na continuidade administrativa e causa impactos institucionais amplificados, sobretudo por se tratar de um município de pequeno porte. O ministro enfatizou que “a execução imediata do acórdão regional determinará o afastamento abrupto do requerente do cargo de prefeito do Município de Contendas do Sincorá/BA, com a consequente realização de atos preparatórios à sucessão e à designação de novas eleições, tornando materialmente impossível, ou ao menos profundamente comprometida, a restituição plena ao status quo ante na hipótese de provimento do recurso especial eleitoral”.

Com a concessão da liminar, foram expedidos ofícios urgentes para o TRE-BA, para o Juízo da 58ª Zona Eleitoral de Ituaçu e para a Câmara Municipal de Contendas do Sincorá para o cumprimento integral e imediato da determinação, garantindo a permanência do político no cargo até que o mérito do recurso especial seja julgado de forma definitiva pelo plenário do TSE.

Ituaçu
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Ituaçu: Vereador perde mandato após condenação definitiva por ofensas no Instagram Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) negou seguimento ao Recurso Especial interposto por Railan da Silva Oliveira (União Brasil), vereador do município de Ituaçu, na Chapada Diamantina, mantendo sua condenação pelo crime de difamação contra funcionário público. O processo teve origem após o parlamentar publicar vídeos em seu perfil pessoal no Instagram, onde possui cerca de 1.800 seguidores, imputando ofensas à reputação do médico Hugo Dutra Luz. Nas postagens, o vereador afirmava que o profissional se ausentava de suas funções no hospital durante o horário de expediente para almoços prolongados, o que foi considerado pela Justiça como um ataque direto à honra objetiva do servidor em razão de seu cargo.

Em sua decisão, o Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva ratificou o entendimento de que a conduta do réu extrapolou os limites da liberdade de expressão, uma vez que as críticas não foram dirigidas ao serviço público de saúde em geral, mas sim à pessoa do profissional. Embora a defesa tenha alegado ausência de dolo e erro de tipo, o acórdão ressaltou que Railan tinha plena consciência do conteúdo ofensivo e do potencial lesivo de suas declarações à imagem da vítima perante a comunidade local. Com o trânsito em julgado da condenação certificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Vara Criminal de Ituaçu determinou o início do cumprimento da pena.

A pena final foi fixada em 10 meses e 6 dias de detenção em regime aberto, cumulada com o pagamento de 29 dias-multa e uma indenização mínima de R$ 4.000,00 à vítima. O magistrado concedeu a suspensão condicional da pena (sursis) pelo período de dois anos. No entanto, devido à natureza definitiva da condenação criminal, a Justiça determinou a expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) para a suspensão dos direitos políticos do sentenciado, conforme previsto na Constituição Federal.

Além das sanções penais, a decisão judicial terá impacto direto na composição da Câmara Municipal de Ituaçu. Em despacho publicado nesta segunda-feira (27) e obtido pelo site Achei Sudoeste, o juiz da comarca local, Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, determinou que a presidência da Casa Legislativa seja comunicada oficialmente para adotar as providências necessárias à declaração de extinção do mandato eletivo de Railan da Silva Oliveira. A medida fundamenta-se na Lei Orgânica do Município e no artigo 15 da Constituição Federal, que prevê a perda ou a suspensão de direitos políticos em casos de condenação criminal transitada em julgado.

Justiça
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Maurício Kertzman é empossado e assume presidência do TRE-BA Foto: Divulgação/TRE-BA

O desembargador Maurício Kertzman Szporer tomou posse como presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) na quinta-feira (9). Com a presença de autoridades dos poderes legislativo, executivo e do próprio judiciário, representantes de instituições públicas e membros da Justiça Eleitoral, o ato marcou o início do novo biênio (2026-2028) da administração, em um contexto de preparação para as Eleições Gerais de 2026.

No discurso de posse, o desembargador Maurício Kertzman Szporer destacou as diretrizes que nortearão sua administração à frente do Tribunal. “Pautarei minha gestão na construção de pontes, diálogo institucional, respeito aos compromissos, sempre identificando e investindo nas convergências para a evolução da Justiça Eleitoral. Também investirei em tecnologia, transformação digital e capacitação de magistrados (as) e servidores (as), com foco no cidadão (ã) eleitor (a) e na realização de eleições transparentes, seguras e céleres”, afirmou.

Ao assumir a palavra, o ex-presidente do Regional baiano, Abelardo Paulo da Matta Neto fez um breve discurso de despedida do cargo. “Encerrar este ciclo não é uma tarefa simples. Há uma emoção contida ao perceber que um período tão intenso e significativo chega ao fim. Com serenidade e sentimento de dever cumprido, concluo esta etapa à frente da Presidência do TRE-BA, que marcou profundamente a minha trajetória pessoal e institucional. Levo comigo a convicção de que a grandeza da gestão pública está na capacidade de servir — e, ao servir, compreendi que são as pessoas o verdadeiro sentido de tudo o que fazemos”, declarou.

Contendas do Sincorá
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TRE-BA mantém cassação de prefeito e vice em Contendas do Sincorá por compra de votos Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração interpostos por Ueliton Valdir Palmeira Souza (Avante), o Didi, e Érica Brito de Oliveira (Avante), a Professora Érica, e manteve a decisão que cassou seus mandatos e os declarou inelegíveis. O TRE-BA manteve a decisão do juiz de primeiro grau, Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral de Ituaçu.

O processo é fruto de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) referente às eleições de 2024 no município de Contendas do Sincorá, que apurou práticas de captação ilícita de sufrágio. Segundo decisão publicada nesta segunda-feira (30) e obtida pelo site Achei Sudoeste, os embargantes buscavam reverter a condenação alegando omissões e contradições no julgado, especialmente quanto à licitude de provas bancárias e gravações ambientais.

A defesa questionou a validade de uma quebra de sigilo bancário e de um áudio gravado em ambiente público, alegando “contaminação psicológica” do julgador e manipulação por adversários políticos.

No entanto, o relator, Desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, reiterou que a quebra de sigilo foi convalidada em decisão anterior e que a gravação passou por perícia técnica, comprovando a sua autenticidade e o fato de ter ocorrido em local externo, o que afasta a tese de violação de privacidade. Para o tribunal, a intenção de quem gravou é irrelevante diante do interesse público na lisura do processo eleitoral.

Outro ponto central da decisão foi a análise de movimentações financeiras atípicas realizadas às vésperas do pleito. O acórdão destacou a circulação de R$ 11.050,00 em um único dia, distribuídos em valores redondos via Pix para diversos beneficiários, o que foi classificado como um “cronograma sistemático de pagamento” para aliciamento de eleitores. O tribunal refutou a justificativa da defesa de que os repasses seriam para gestão de dívidas de terceiros, considerando a tese um “subterfúgio” sem lastro contratual ou lógico.

Apesar da manutenção da cassação, o TRE-BA indeferiu o pedido da coligação adversária para aplicar multa por caráter protelatório aos embargantes. O entendimento da Corte foi de que a insurgência, embora rejeitada, não extrapolou os limites do exercício ético e regular do direito de recorrer garantido pela Constituição.

Rio de Contas
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TRE-BA autoriza PF investigar prefeito de Rio de Contas por suspeita de 'caixa dois' e fraudes em contratos Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Justiça Eleitoral autorizou a abertura de inquérito policial para investigar o prefeito de Rio de Contas, na Chapada Diamantina, Célio Evangelista da Silva (PSD), o Vaqueiro, por suspeitas de falsidade ideológica eleitoral e possíveis irregularidades em contratos públicos. A decisão foi proferida pelo relator Mauricio Kertzman Szporer, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste nesta terça-feira (10), o pedido de investigação foi apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), apontando indícios de omissão de despesas na campanha eleitoral de 2024, além de possíveis irregularidades em contratações feitas posteriormente pela Prefeitura de Rio de Contas.

De acordo com a decisão judicial, há suspeita de que estruturas de palco, som, iluminação e painéis de LED utilizadas em eventos de pré-campanha, campanha eleitoral e na festa de vitória do então candidato tenham sido fornecidas sem a devida declaração nas contas eleitorais. Nos registros oficiais da prestação de contas consta pagamento de apenas R$ 11.180 à empresa responsável pela estrutura, valor considerado incompatível com a dimensão dos eventos.

A investigação também deve apurar se houve financiamento irregular de campanha, conhecido como “caixa dois”, seguido de possível favorecimento das empresas envolvidas em contratações públicas após a posse do prefeito.

Segundo os documentos apresentados ao TRE-BA, as empresas investigadas teriam sido contratadas pela prefeitura para serviços relacionados a eventos e festividades do município, incluindo o Carnaval de 2025. Em um dos contratos citados no processo, o valor para locação de estrutura de eventos chegou a R$ 62 mil, além de outros contratos que somariam valores mais elevados.

Outro ponto destacado na decisão é a suspeita de que uma das empresas envolvidas possa ter ligação com um ex-prefeito do município, que teria sido condenado por improbidade administrativa e estaria impedido de contratar com o poder público.

Para o relator do caso, os elementos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) indicam a necessidade de aprofundamento das investigações para esclarecer os fatos. Na decisão, ele destacou que a existência de indícios de irregularidades justifica a abertura do inquérito policial.

Com a autorização do tribunal, cópia integral do processo será encaminhada à Polícia Federal na Bahia, que ficará responsável pelas diligências investigatórias, incluindo a coleta de documentos, depoimentos de testemunhas e oitiva dos envolvidos.

A reportagem tentou contato com o prefeito Célio Evangelista, mas a ligação não foi atendida e a mensagem enviada pelo aplicativo WhatsApp não teve resposta até a publicação desta matéria.

Riacho de Santana
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Eleições 2024: TSE confirma mandato de vereadora do PT em Riacho de Santana Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na cidade de Riacho de Santana, Reginaldo da Silva Alves ajuizou ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) em desfavor de Cleunice Lopes da Cruz e Rosana Maria da Silva, candidatas ao cargo de vereador pela Federação Brasil da Esperança, nas eleições de 2024, alegando fraude na cota de gênero.

Na denúncia, sustentou que Rosana Maria teria sido lançada como candidata fictícia com o único propósito de preencher formalmente o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido, viabilizando, com isso, a candidatura e a consequente eleição da candidata Cleunice Lopes da Cruz.

Alegou que Rosana Maria é irmã do presidente do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) e que sua candidatura se revelou inautêntica, apresentando os seguintes indícios: votação ínfima (dezesseis votos), ausência de atos efetivos de campanha, movimentação financeira inexpressiva (R$ 900,00) e padrão de prestação de contas semelhante a outros candidatos da chapa.

Acrescentou ainda que não houve repasse de recursos do Fundo Partidário à candidata e que os materiais de campanha e as postagens em redes sociais foram produzidos sem nenhum lastro de autenticidade.

O Juízo da 113ª Zona Eleitoral reconheceu a ilegitimidade passiva de Rosana Maria da Silva, por não ocupar mandato eletivo e julgou improcedente a ação em relação à vereadora Cleunice Lopes da Cruz, a Nice, vice-presidente da Câmara Municipal, ao fundamento de inexistirem provas robustas da alegada fraude.

Contra essa decisão Reginaldo da Silva Alves interpôs recurso eleitoral, sustentando que a sentença desconsiderou o conjunto probatório e incorreu em erro de valoração das provas.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou provimento ao recurso eleitoral, assentando que, embora a candidata Rosana Maria tivesse obtido votação inexpressiva e movimentação financeira baixa, havia prova suficiente de sua atuação em campanha.

Assentou, ainda, que a alegação de imprestabilidade das provas não se sustentava diante da ausência de argumentos ou elementos que comprometessem sua autenticidade.

Em sua decisão, o ministro Antônio Carlos Ferreira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), destacou que, ainda que se identifiquem nos autos traços formais que, em tese, poderiam ensejar suspeita sobre a veracidade da candidatura, a leitura integrada do conjunto probatório, à luz do contraditório e das provas produzidas pelas partes, conduz à seguinte conclusão: a candidata feminina efetivamente registou movimentação financeira, produziu material de campanha e promoveu sua candidatura, o que contradiz fortemente a existência de fraude na cota de gênero apontada na inicial. “Para modificar a conclusão a que chegou o TRE/BA seria necessário, por certo, o revolvimento de fatos e prova, o que é vedado, nesta instância especial, nos termos do Enunciado nº 24 da Súmula do TSE. Ante o exposto, com base no art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nego seguimento ao agravo em recurso especial”, sentenciou.

Caculé
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Justiça Eleitoral confirma substituta de vereador cassado na Câmara de Caculé Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

A Justiça Eleitoral realizou nesta quarta-feira (14), no Cartório de Caculé, uma audiência pública de retotalização dos votos das eleições municipais de 2024.

O procedimento teve a finalidade de redefinir a composição da Câmara de Vereadores após a cassação do mandato de Edmilson Coutinho dos Santos (MBB), conhecido como Tubaína, determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Com a retotalização, Joana D'arc da Silva Oliveira (PSB) assumirá a vaga deixada pelo parlamentar cassado.

Seguindo o rito legal, o próximo passo é o cancelamento do diploma de vereador de Edmilson Coutinho pelo Cartório Eleitoral e a emissão do novo diploma em nome da vereadora eleita.

Depois, caberá ao presidente da Câmara Municipal, vereador Jeovane Costa (PSB), realizar a posse da parlamentar.

A cassação do mandato de Tubaína foi decidida de forma unânime pelo TRE-BA no julgamento de recurso apresentado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). A Corte Eleitoral reconheceu a ocorrência de fraude à cota de gênero na chapa proporcional do MDB em Caculé.

O Tribunal considerou a candidatura de Sabrina Paixão de Almeida fictícia, utilizada apenas para cumprir o percentual mínimo legal de 30% de candidaturas femininas.

A decisão apontou ausência de campanha, falta de participação em convenções, votação inexpressiva, indícios de coação e graves inconsistências na prestação de contas, o que levou à anulação dos votos do partido e à recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

Aracatu
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Advogada de Aracatu é nomeada como desembargadora do TRE-BA Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

A advogada Carina Cristiane Canguçu Virgens, natural do município de Aracatu, foi nomeada como desembargadora do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) naquinta-feira (18), em publicação do Diário Oficial da União (DOU). A vaga, deixada por Vicente Buratto em agosto de 2023, enfrentou reviravoltas jurídicas que atrasaram a nomeação, deixando o posto em aberto por mais de um ano.

No TRE-BA, Canguçu já ocupava a cadeira de juíza substituta, ficando no cargo por dois mandatos consecutivos (2019-2021 e 2022-2024).

Conforme revelado pelo Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste, a nomeação para a vaga deixada por Vicente Buratto foi alvo de disputa entre dois ex-governadores da Bahia, o senador Jaques Wagner (PT), e o ministro da Casa Civil, Rui Costa. Na lista tríplice, enquanto o congressista apostava no nome de Carina Canguçu, Rui depositava as fichas no advogado Rafael Sá Santana.

Ele, inclusive, já atuou em processos do desembargador e futuro presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), José Edivaldo Rocha Rotondano.

Caculé
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Caculé: Vereador Edmilson Coutinho tem mandato cassado pelo TRE-BA Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na quinta-feira (18), durante sessão realizada em Salvador, por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) entendeu que houve fraude na composição da chapa proporcional do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) em Caculé. A decisão se deu após julgamento de recurso apresentado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).

De acordo com o TRE-BA, a candidatura de Sabrina Paixão de Almeida foi utilizada de forma fictícia apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido por lei.

A Justiça Eleitoral considerou que não houve campanha efetiva, participação em convenções e atos políticos por parte da candidata, além de inconsistências graves na prestação de contas.

Entre os pontos que pesaram na decisão estão a votação inexpressiva, a ausência de atos de campanha, indícios de coação e a desaprovação das contas eleitorais.

O TRE-BA reformou a decisão de primeira instância e reconheceu a fraude à cota de gênero.

Com o parecer, Edmilson Coutinho dos Santos perde o mandato, os votos do MDB são anulados e haverá recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal de Caculé.

Também foi determinada a cassação do DRAP do partido no município e a aplicação das sanções previstas na legislação eleitoral.

Bahia
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Polícia Militar proíbe filiação partidária de PMs da ativa na Bahia Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Após o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendar a desfiliação partidária de 84 policiais militares da ativa, lotados em unidades da região oeste do estado, o Comando-Geral da PM ampliou para todo o estado as medidas sobre desfiliação partidária de policiais militares da ativa. A corporação também estabeleceu que diretores, comandantes e chefes promovam levantamento interno para identificação de possíveis irregularidades.

A recomendação do MPBA foi motivada por levantamento do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que identificou a permanência de policiais militares da ativa filiados a partidos políticos, situação considerada incompatível com normas constitucionais e com o Estatuto dos Policiais Militares da Bahia. O documento encaminhado no último dia 6, listou 84 militares nessa situação na região oeste e foi dirigido ao Comando de Policiamento da Região Oeste (CPR-O), à Companhia Independente de Policiamento Tático da Região Oeste (CIPT-O) e à Companhia Independente de Policiamento Especializado do Cerrado (Cipe Cerrado).

A recomendação destacou que a filiação partidária de policiais militares em exercício viola princípios de hierarquia, disciplina e neutralidade política. O MPBA orientou os comandos a notificarem os profissionais para que promovam a desfiliação em até 15 dias, sob pena de instauração de procedimento administrativo disciplinar. Também determinou a adoção de rotinas de verificação junto à Justiça Eleitoral e o envio, em até 45 dias, de relatório detalhado das medidas implementadas. O Comando-Geral da PM definiu ainda que, em todos os pleitos eleitorais, comandantes e diretores acompanhem a participação de policiais como candidatos, assegurando a regularização funcional ao término do mandato, quando eleito, ou imediatamente após o retorno à atividade, quando não eleito.

Chapada Diamantina
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Justiça Eleitoral determina cassação do prefeito e do vice de Piatã Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Em decisão judicial publicada na noite da última terça-feira (11), a juíza eleitoral Camila Sousa Pinto de Abreu, da 105ª Zona Eleitoral, o prefeito da cidade de Piatã, na Chapada Diamantina, Marcos Paulo Santos Azevedo (PSD), e o vice-prefeito, Ronaldo de Souza (Avante), foram condenados a cassação dos mandatos e a inelegibilidade por oito anos.

A decisão decorre da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Coligação “Transparência e Trabalho do Povo para o Povo”.

Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, a magistrada considerou que as provas apresentadas mostram que houve uso da máquina pública e de recursos municipais para favorecer a candidatura à reeleição.

Entre as irregularidades apontadas estão o aumento injustificado de 72% nos gastos com combustíveis, o crescimento de 542% nas despesas com festas e eventos públicos e a elevação de 53% nas contratações terceirizadas, especialmente nas áreas de limpeza e apoio à educação.

A juíza destacou ainda o uso promocional de eventos custeados com recursos municipais, a exemplo de cavalgadas, inaugurações e festas populares, em que o prefeito aparece associando sua imagem às ações da administração.

Outro ponto do processo envolve a empresa Limpetrans, contratada para serviços terceirizados.

A decisão afirma que houve favorecimento político e nepotismo nas contratações.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) também se manifestou pela procedência integral da ação.

Aracatu
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'TRE Em Todo Lugar' assiste a comunidade rural de Aracatu Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O município de Aracatu também foi contemplado com o projeto “TRE Em Todo Lugar”, promovido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) com o objetivo de aproximar a Justiça Eleitoral dos cidadãos.

Na cidade, a comunidade rural de Serra Negra está sendo atendida pelo projeto na sexta-feira (07).

Ao site Achei Sudoeste, o Chefe do Cartório Eleitoral da 90ª Zona, Ígor Araújo, destacou que os atendimentos com uma boa demanda. “A população local tem nos procurado para tirar o primeiro título, corrigir algum dado, trocar o local de votação e isso é bastante importante porque estamos numa localidade que fica, geograficamente, um pouco distante do Cartório Eleitoral. Quando a gente vem próximo, percebemos a valorização da comunidade”, ressaltou.

Os interessados devem apresentar documento de identificação com foto e um comprovante de residência atualizado.

Segundo Araújo, a expectativa é de atender, ao longo do dia, até 100 eleitores com serviços diversos.

O projeto deverá retornar à 90ª Zona Eleitoral, que atende aos municípios de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras, até o fechamento do cadastro eleitoral para atendimento de outras localidades.

Brumado
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Brumado: Justiça rejeita ação contra Fabrício Abrantes por abuso de poder econômico Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Justiça Eleitoral julgou improcedente nesta quinta-feira (6), a ação movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (Avante) e o vice Marlúcio Vilasboas Abreu, que eram acusados de abuso de poder econômico e propaganda eleitoral antecipada durante o evento “Arraial da Alegria”, realizado em junho de 2024.

Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Rodrigo Medeiros Sales, da 90ª Zona Eleitoral, entendeu que não houve provas suficientes de que o evento teve caráter político ou eleitoral, e que a atuação de Fabrício configurou apenas promoção pessoal lícita, dentro dos limites permitidos pela legislação eleitoral.

De acordo com a denúncia, o Ministério Público alegava que Fabrício teria usado recursos públicos e privados, cerca de R$ 767 mil, sendo R$ 400 mil em emendas parlamentares, para organizar o evento, com shows de artistas nacionais, utilizando a festa para se promover como pré-candidato à Prefeitura de Brumado.

A defesa argumentou que o “Arraial da Alegria” foi um evento cultural e esportivo em benefício da Escolinha de Futebol Ajax, que buscava arrecadar fundos para participar de um campeonato internacional no México.

Segundo os advogados, o evento contou com apoio formal da Superintendência de Fomento ao Turismo da Bahia (Sufotur) e teve tramitação regular, sem envolvimento eleitoral.

Na decisão, o magistrado ressaltou que não houve pedido explícito de votos nem indícios de uso indevido da estrutura pública para fins de campanha. “A conduta dos réus, sobretudo de Fabrício Abrantes, foi de apoio ao evento festivo, ainda que destacado, configurando promoção pessoal regular e não vedada”, escreveu. O magistrado também destacou que a cassação de registro ou diploma é uma medida excepcional e de alta gravidade, só cabível diante de provas “robustas e inequívocas”, o que, segundo ele, não ocorreu neste caso.

Brumado
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Mutirão do TRE regulariza títulos eleitorais no Distrito de Ubiraçaba em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Com o apoio da Prefeitura de Brumado, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TER-BA) realizou nesta terça-feira (04) o projeto “TRE Em Todo Lugar” no Distrito de Ubiraçaba.

Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, Lize Magalhães, coordenadora da iniciativa, explicou que a proposta itinerante visa facilitar a vida do eleitor que tem alguma pendência junto à Justiça Eleitoral.

Durante os atendimentos, o cidadão também poderá fazer a retirada do seu título de eleitor e revisar dados eleitorais.

Nesse primeiro dia da ação, Magalhães destacou que a movimentação foi razoável. Para quarta-feira (05), ela espera que mais pessoas compareçam à Escola Manoel Fernandes, de 8h às 16h, portando documento de identidade e um comprovante de endereço para fazer as suas solicitações.

No local, foi montado um estande da Secretaria Municipal de Educação para apresentação do Programa Brasil Alfabetizado, do Governo Federal. Presente na iniciativa, a secretária Ana Cristina ressaltou que a ideia é mostrar o programa à comunidade e convidar os interessados a aderir à proposta na próxima etapa.

Mutirão do TRE regulariza títulos eleitorais no Distrito de Ubiraçaba em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Hoje, o Brasil Alfabetizado 236 alunos na cidade, com 8 turmas na zona na rural e 01 na zona urbana.

No evento, há ainda ações de saúde, como atendimentos de saúde bucal e cuidados com a saúde do homem em alusão ao Novembro Azul.

Representando a casa legislativa na ação, o vereador João Vasconcelos (Avante) enalteceu a Justiça Eleitoral e a prefeitura pela iniciativa. “Que ação importante de conscientização e cidadania. Estou feliz de ver uma ideia como essa nesse distrito que tanto tenho carinho. É fundamental essa união de forças”, avaliou.

A expectativa é de que outras localidades rurais sejam atendidas com a iniciativa.

O município de Aracatu também será contemplado na próxima sexta-feira (07).

Brumado
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90ª Zona Eleitoral leva projeto 'Eleitor do Futuro' às escolas de Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O projeto “Eleitor do Futuro”, desenvolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA), chegou à Escola Municipal Clarice Moraes, em Brumado, nesta quinta-feira (30).

Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, o Chefe do Cartório Eleitoral da 90ª Zona, Ígor Araújo, destacou que a proposta leva educação em direitos humanos e cidadania para unidades escolares.

Atualmente, a iniciativa integra o macroprojeto denominado “Cidadania em Todo Lugar”, que busca incentivar os jovens que estão na idade de alistamento a compreenderem a importância do voto consciente e da participação na vida da sua comunidade.

Em Brumado, Araújo afirmou que o projeto está sendo retomado na Escola Clarice Moraes, onde a gestão e a Secretaria Municipal de Educação receberam a equipe muito gentilmente e com as portas abertas.

A ação conta ainda com a presença de estudantes do curso de Direito da Uneb. “São os estudantes que conduzem as atividades feitas em sala de aula. Isso também é parte do processo de formação deles”, afirmou.

Na oportunidade, são discutidos diversos temas, como democracia, voto consciente, cidadania e cargos políticos em disputa nas eleições.

 Universitárias monitoras no projeto, Isabela Lessa, Bianca Sabrina e Queila Guimarães acreditam que a proposta seja muito interessante para os estudantes de Direito e também para os alunos da unidade, que poderão compreender melhor e com mais leveza o processo eleitoral. “A gente vem de uma geração que não é engajada politicamente. Então, precisamos fomentar nos nossos jovens esse interesse pela política para termos um futuro que atenda nossas demandas sociais”, declarou.

Para a aluna Ester Pereira, o projeto foi muito dinâmico e proveitoso no sentido de prover os participantes de muitas informações relevantes.

A ação será implementada em outras escolas da rede municipal no próximo ano.

Brumado
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'TRE Em Todo Lugar' fará mutirão no Distrito de Ubiraçaba em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) está mobilizando o projeto “TRE Em Todo Lugar” com o objetivo de aproximar a Justiça Eleitoral dos cidadãos, levando atendimento itinerante a locais mais distantes.

Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, o Chefe do Cartório Eleitoral da 90ª Zona Eleitoral, Ígor Araújo, disse que em Brumado o projeto estará no Distrito de Ubiraçaba, nos dias 04 e 05 de novembro. “A gente espera que, nesses dois dias, consigamos atender Ubiraçaba, Samambaia, Lagoa do São João e todas as comunidades vizinhas com serviços como a retirada do primeiro título de eleitor, revisão de dados, entre outros”, destacou.

Paralelamente, outros serviços de cidadania também serão ofertados. Araújo detalhou que, em parceria com a prefeitura, serão disponibilizados aos cidadãos ações de saúde, como atendimentos de saúde bucal e cuidados com a saúde do homem em alusão ao Novembro Azul.

A Secretaria Municipal de Educação também terá um estande no evento para realização de matrículas para Educação de Jovens e Adultos (EJA). Além disso, a Uneb, através de estudantes de Direito, proporcionará orientações jurídicas aos interessados.

O Chefe do Cartório Eleitoral espera que a população aproveite essa oportunidade ímpar, cuja proposta é realizar, ao menos, 500 atendimentos nos dois dias. “Queremos que a comunidade se aproprie desse momento e se faça presente para que tenhamos dois dias de muita cidadania em Ubiraçaba e região”, salientou.

A expectativa é de que outras localidades rurais sejam atendidas com a iniciativa.

Justiça
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MP-BA recomenda desfiliação partidária de policiais militares no oeste da Bahia Foto: Divulgação/MP-BA

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou a desfiliação partidária de 84 policiais militares da ativa, lotados em unidades da região oeste do estado, que permanecem vinculados a partidos políticos. A medida foi motivada por levantamento do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que identificou a irregularidade, considerada uma violação à Constituição Federal e ao Estatuto dos Policiais Militares da Bahia.

A recomendação foi encaminhada, no último dia 6, aos comandos de Policiamento da Região Oeste (CPR-O), da Companhia Independente de Policiamento Tático da Região Oeste (CIPT-O) e Companhia Independente de Policiamento Especializado do Cerrado (Cipe Cerrado). Segundo a recomendação, expedida em conjunto por oito Promotorias de Justiça da região oeste, a filiação partidária de militares em exercício contraria os princípios da hierarquia, disciplina e neutralidade política, pilares da atuação policial presentes no Estatuto estadual. Além disso, apesar de não haver no Estatuto a proibição expressa à filiação, prevalece a legislação federal, que veda esse tipo de vínculo para militares da ativa.

O documento orienta que os comandos das unidades envolvidas notifiquem os policiais para que promovam a desfiliação em até 15 dias após o recebimento da notificação. Caso não cumpram o prazo, deverão ser instaurados procedimentos administrativos disciplinares. Além disso, os comandos devem implementar rotinas de verificação periódica junto à Justiça Eleitoral para evitar novas irregularidades. O MP-BA também solicita que seja encaminhado, em até 45 dias, um relatório detalhado das providências adotadas. O não cumprimento da recomendação poderá resultar em ações judiciais e responsabilização funcional das autoridades militares.

Bahia
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Ilhéus: Justiça determina cassação de vereador por fraude na cota de gênero Foto: Divulgação/TSE

A Justiça determinou a cassação do mandato do vereador Márcio Brandão Santos, conhecido como Márcio Bodão (Avante), da cidade de Ilhéus, no sul da Bahia. A determinação foi assinada pela 25ª Zona Eleitoral, após uma investigação apontar que o partido fraudou a cota de gênero nas Eleições 2024.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o Avante começou após o vazamento de áudios e mensagens da candidata Maria Rita Santos Teixeira, conhecida como Mary Santos, nos quais ela admitiu a participação fraudulenta do pleito.

Segundo detalhes da AIJE, divulgados por meio do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional do Estado (TRE-BA), publicado nesta terça-feira (7), a candidata revela o esquema do partido e enfatiza que só aceitou participar porque poderia terminar de construir sua casa.

Brumado
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Estudantes do CEEP realizam visita ao Cartório Eleitoral de Brumado Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Nesta quinta-feira (25), os alunos do curso de Serviços Jurídicos do Centro de Educação Profissional em Gestão e Meio Ambiente (CEEP) de Brumado participaram de uma visita técnica ao Cartório Eleitoral do município. A atividade teve como objetivo aproximar os estudantes da prática jurídica, permitindo-lhes conhecer de perto o funcionamento da Justiça Eleitoral. Durante o encontro, o chefe do Cartório Eleitoral, Dr. Igor Araújo, falou sobre a história da Justiça Eleitoral no Brasil, destacou a importância do voto para o exercício da cidadania, explicou os procedimentos de regularização eleitoral e detalhou a organização e funcionamento da 90ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras. Os alunos também acompanharam uma demonstração sobre os mecanismos de segurança e o funcionamento da urna eletrônica, tecnologia que garante transparência e confiabilidade ao processo eleitoral brasileiro. A visita foi coordenada pelos docentes Daiana Santos do Vale e Amailson da Mata Aragão, que destacaram a relevância da atividade como parte da formação prática dos futuros profissionais da área jurídica. Ao final, os participantes foram recepcionados com um coffee break, momento que também favoreceu a integração entre estudantes e servidores do cartório.

Sudoeste Baiano
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Maiquinique: Justiça Eleitoral cassa prefeita e vice-prefeito por abuso de poder Foto: Reprodução/G1

A Justiça Eleitoral determinou a cassação da prefeita e o vice-prefeito de Maiquinique, por abuso de poder político, captação ilícita de votos e conduta vedada. A prefeita Valéria Silveira (PV) e o vice dela, Kayke Jardim (PSD), são investigados por usar benefícios públicos para angariar votos para as eleições em 2024. Segundo informações levantadas durante a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), divulgada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), nesta terça-feira (23), os políticos manipularam a data de pagamento dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A dupla disputou a reeleição no ano passado e só liberaram o pagamento um dia antes de se recandidatarem oficialmente. Além disso, eles promoveram o pagamento nas redes sociais, como uma estratégia para alavancar a imagem de suas candidaturas. Na análise da Justiça, a manipulação da data de pagamento dos benefícios configura manipulação e o abuso de poder. O órgão pontua ainda que a divulgação do pagamento contribuiu para que “eleitores ingênuos, crédulos e de pouca escolaridade” acreditassem que a ação foi uma benfeitoria concedida pela prefeita. Ainda na AIJE, os políticos investigados concederam licenças-prêmio para servidores públicos em troca de apoio político. Conforme a investigação, entre janeiro e outubro de 2024, a prefeita Valéria Silveira e o vice concederam 46 licenças-prêmio, sendo 27 convertidas em pecúnia e 19 não convertidas e 18 indeferidas. A concessão dos benefícios teria sido feita de forma arbitrária, sem histórico funcional do servidor, análise dos Recursos Humanos ou parecer jurídico, o que caracteriza a captação ilícita de sufrágio. “A discricionariedade na concessão de licenças-prêmio, embora exista, não pode ser exercida de forma arbitrária ou com desvio de finalidade eleitoral”, analisou a juíza eleitoral, Giselle de Fatima Cunha Guimarães Ribeiro. Diante disso, a juíza da 91ª Zona Eleitoral determinou a inelegibilidade dos investigados pelo prazo de oito anos e a cassação do diploma dos dois. Além disso, ela estabeleceu uma multa de R$ 10 mil para cada um. A coligação do qual a dupla faz parte, chamada de Coligação “Maiquinique Segue Avançando”, também deve pagar multa de R$ 10 mil, por conduta vedada. Vale ressaltar que a decisão ainda deve passar por instâncias superiores até que as determinações sejam aplicadas.

Tanque Novo
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TRE-BA devolve mandato a vereador acusado de compra de votos em Tanque Novo Foto: Reprodução/Bahia Notícias

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) reformou a sentença que havia cassado o diploma do vereador Cleiton Vieira Batista (PP), da cidade de Tanque Novo, e suspendeu a multa de R$ 30 mil e a inelegibilidade de oito anos que lhe havia sido imposta por suposta captação ilícita de sufrágio. Na eleição do ano passado, quando concorreu pela primeira vez, Vieira obteve 1.346 votos, sendo o mais votado no pleito. O relator do caso, Mauricio Kertzman, considerou frágeis as provas apresentadas para sustentar a condenação. Para ele, não ficou demonstrado o dolo específico de obter votos em troca de vantagem. A acusação partiu do Ministério Público Eleitoral (MPE), que atribuiu a Cleiton Vieira o uso da empresa Diamantina Atacadista, da qual seria sócio-administrador, para realizar transferências via Pix a eleitoras, com intermediação de um apoiador político, Adilton Lopes Cardoso. Em primeira instância, Adilton foi absolvido, mas o vereador teve o mandato cassado. Na decisão de primeira instância, o juiz apontou que, embora o número de beneficiários fosse reduzido, áudios e mensagens de WhatsApp indicariam uma tentativa de ocultar finalidade eleitoral nas transferências. O TRE-BA, no entanto, seguiu o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e julgou improcedente a representação. Durante o processo, testemunhas ouvidas em juízo enfraqueceram a acusação. Elas confirmaram ter recebido ajuda financeira de Adilton, mas negaram que houvesse relação com pedido de voto ou contato direto com Cleiton Vieira. Com isso, o TRE-BA concluiu que não houve elementos capazes de caracterizar captação ilícita de sufrágio e devolveu ao vereador o direito de exercer o mandato sem restrições. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.

Bahia
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Justiça Eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice de Serra do Ramalho Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Nesta segunda-feira (01), o juiz eleitoral Moisés Argones Martins, da 71ª Zona Eleitoral, cassou os mandatos do prefeito de Serra do Ramalho, Eli Carlos dos Anjos Santos (PSDB), o Lica, e do vice-prefeito José Aroldo Muniz dos Reis (PDT). A decisão aponta abuso de poder político e prática de conduta vedada a agente público durante as eleições de 2024. Além da cassação, os políticos se tornaram inelegíveis por oito anos. A ação foi movida por Juca da Costa Machado (PT), candidato derrotado no pleito. Na denúncia, ele alegou que a gestão municipal realizou contratações temporárias e comissionadas em “escala atípica” no ano eleitoral, sem processo seletivo simplificado e sem comprovação de excepcional interesse público. Em janeiro de 2024, a folha de pagamentos temporários somava R$ 314.153,97. A partir de fevereiro, os gastos mais que triplicaram, ultrapassando R$ 1 milhão nos meses de junho, agosto e setembro. O aumento foi de 332,5% em comparação ao valor inicial. Ainda cabe recurso da decisão.

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