Bahia

Justiça determina que irregularidades no Programa de Habitação em Tanhaçu e Ituaçu sejam sanadas

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Justiça determina que irregularidades no Programa de Habitação em Tanhaçu e Ituaçu sejam sanadas Foto: Divulgação

No dia 23 de outubro, a Justiça Federal deferiu liminar acolhendo pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista determinando que fossem tomadas providências para conclusão de obras do Programa de Subsídio à Habitação (PSH) nos municípios de Ituaçu e Tanhaçu. Das 263 casas previstas, somente 80 foram construídas e, dentre elas, 17 estão inacabadas. O programa viabiliza a aquisição de casas populares para famílias de baixa renda, por meio de repasse de verbas feito pela União a instituições financeiras pré-selecionadas, as quais ficam responsáveis pela execução das obras. A ação civil pública foi ajuizada contra a União, o estado da Bahia, os municípios de Tanhaçu e Ituaçu, além das instituições financeiras Economisa Crédito Imobilário S/A, Banco Industrial e Comercial S/A (BicBanco) e Banco Paulista S/A. Segundo apuração do órgão, as obras estavam inacabadas, mesmo após quase quatro anos da data limite para o seu término e com o total dos valores liberados. Segundo o procurador da República André Viana, autor da ação, o programa não foi gerido com seriedade. De acordo com a decisão da Justiça Federal, as três instituições financeiras têm o prazo de 15 dias para apresentar relatório e cronograma, apontando prazo para conclusão das obras, as providências para cessar as irregularidades, além da apresentação, em dez dias, da relação de beneficiários e atuais ocupantes irregulares das casas, sob pena de pagamento de dez mil reais de multa diária. Os municípios de Ituaçu e Tanhaçu deverão apresentar as autorizações para construção nos locais objeto do PSH, a forma de doação dos terrenos para o projeto, além de relatório das famílias que ocupam irregularmente as casas, no prazo máximo de 15 dias, também sob pena de multa diária de dez mil reais. A União e o estado da Bahia deverão, no prazo de 15 dias, apresentar, em juízo, as providências administrativas adotadas anteriormente e as que virão a ser adotadas para evitar o desperdício de dinheiro público já repassado aos agentes financeiros, além de relatório detalhado, baseado em fiscalização in loco, das infrações cometidas por essas instituições, sob pena de multa diária de cinco mil reais.

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