O empregado também poderá dar como garantia nas operações até 100% do valor da multa paga pelo empregador, em caso de demissão sem justa causa. De acordo com o G1, a expectativa do Ministério da Fazenda é de que essa medida possa reduzir as taxas de juros cobradas em empréstimos para os trabalhadores do setor privado. De acordo com a MP, caberá ao agente operador do FGTS, ou seja, a Caixa Econômica Federal, definir os “procedimentos operacionais” para que as novas regras sejam aplicadas. “O Conselho Curador do FGTS poderá definir o número máximo de parcelas e a taxa máxima mensal de juros a ser cobrada pelas instituições consignatárias nas operações de crédito consignado de que trata este artigo”. Quando um empregado com carteira assinada é demitido sem justa causa, ele tem direito a receber uma multa de 40% do saldo acumulado do FGTS. Além disso, também tem direito de sacar o dinheiro que está na sua conta do FGTS.
1 Comentário
Cássio Almeida comentou em 31/03/2016 / 12:44
Muito interessante? Não! Apenas mais uma enganação. O FGTS não é beneficio. É um valor retirado do trabalho, ou seja, tira do seu salário lhe devolve apenas se for demitido. Lhe paga praticamente nada de juros pelo seu dinheiro e lhe empresta esse dinheiro que é seu com juros absurdos na aquisição de casas. Absurdo!!!! Vamos acordar!
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