Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o advogado Rafael Dantas, que presta consultoria jurídica para a empresa Previsam, que está no município apresentando o projeto técnico para implantação do sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário na cidade, disse que a constituição federal e a Lei Orgânica Municipal dão ao Município a competência de decidir sobre a concessão dos referidos serviços. “Do ponto de vista jurídico, é viável a concessão”, reiterou. No que diz respeito ao assunto, a Embasa alega que teria de ser ressarcida por conta dos investimentos realizados pela empresa ao longo da gestão dos serviços no município, como a construção de adutoras, de uma estação elevatória, da barragem e da estação de tratamento. Sobre isso, o advogado declarou que a alegação não impede o município de promover a licitação. “Não há nenhuma inviabilidade de o Município realizar a licitação em razão dessas eventuais indenizações que a Embasa entende ser cabíveis”, argumentou. Segundo ele, provavelmente, esses investimentos foram amortizados diante da cobrança de tarifas no período de atuação da empresa na cidade.
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