Brumado

Justiça determina posse imediata do vereador Dudu Vasconcelos, filho do prefeito de Brumado

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Justiça determina posse imediata do vereador Dudu Vasconcelos, filho do prefeito de Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em nova decisão nesta quinta-feira (30), o juiz Genivaldo Alves Guimarães, determinou a imediata posse do vereador eleito Eduardo Cunha Vasconcelos (PSDB), o Dudu Vasconcelos, filho do prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (PSB), na Câmara Municipal. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o parlamentar estava afastado do cargo desde 2018 para tratamento de saúde. O prazo foi alargado e o suplente da legenda, Girson Ledo Silva (PP), assumiu o cargo. “O periculum in mora decorre do fato de o impetrante, que, segundo relatório médico, está apto a reassumir o cargo, ficar privado do direito de participar das sessões legislativas e exercer outras atividades inerentes ao cago para o qual foi eleito”, disse o magistrado na decisão. Guimarães deferiu o pedido liminar e pediu cumprimento imediato. “Enfim, diante da coexistência dos requisitos previstos no art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, defiro o pedido de liminar e determino a notificação do Presidente da Câmara Municipal para, ainda hoje, e antes da sessão prevista para essa data, adotar as medidas necessárias a fim de que o Vereador Eduardo Cunha Vasconcelos reassuma o cargo e possa, inclusive, participar da sessão prevista para hoje”, sentenciou. De acordo com Guimarães, para a hipótese de descumprimento, com fundamento no art. 536, par. 1º, do CPC, fixo multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 100 mil, sem prejuízo da adoção de outras medidas, inclusive as relativas a improbidade administrativa por descumprimento de decisão judicial. Notifique-se, também, o vereador Girson Ledo Silva, atualmente ocupante da cadeira almejada pelo impetrante, para, querendo, também prestar informações em até dez dias, sob pena de revelia e confissão. Se em alguma das informações for alegada prejudicial de mérito, ou juntado documento, abra-se vista ao impetrante, por até cinco dias; em seguida, colha-se o parecer do RMP, também em cinco dias”, determinou.

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