Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Na sessão da última quarta-feira (30), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou procedente termo de ocorrência lavrado contra os ex-prefeitos de Malhada de Pedras, José Monteiro Neto (PEN) e Valdecir Alves Bezerra (PT), por ausência da cobrança de multa imputada por esta Corte de Contas. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o relator do processo, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, multou o primeiro gestor em R$ 5 mil. Segundo o relator, este termo de ocorrência guarda uma peculiaridade em relação aos demais, vez que um dos denunciados, José Monteiro Neto, foi a pessoa que sofreu a penalidade de multa, e não cumpriu com sua obrigação. Foi determinado o ressarcimento de R$ 3.639,90 a José Monteiro Neto, e R$ 24.842,55 a Valdecir Alves Bezerra, totalizando R$ 28.749,45, valor atualizado da multa aplicada. O relator destacou a obrigação dos gestores municipais de realizarem a cobrança judicial dos débitos não tributários derivados das decisões dessa Corte de Contas, no prazo devido, sob pena de responsabilização social. Cabe recurso da decisão.
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