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Eleições 2014: TRE-BA condena Marcelo Nilo a pagar multa de R$ 10 mil Foto: Lay Amorim/Brumado Notícias

Na última sexta-feira (18), a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) condenou o deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Marcelo Nilo (PDT), ao pagamento de multa no valor de dez mil reais. A condenação se deve a prática de conduta vedada a agentes públicos. Segundo o TRE, Nilo confeccionou e distribuiu cerca de 70 mil revistas, em valor total superior a 48 mil reais, custeadas pela AL-BA. O conteúdo das publicações fere a Lei das Eleições no que diz respeito à propaganda fora de época.  Além disso, o procurador Regional Eleitoral José Alfredo explica que é proibida a utilização da cota parlamentar para produzir material com propaganda eleitoral. 

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Eleições 2014: Luciano Ribeiro diz que não há risco de seu pedido de candidatura ser indeferido Foto: Lay Amorim/Brumado Notícias

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) pediu a impugnação, de domingo (13) a terça-feira (15), de 30 registros de candidaturas de deputados, 07 federais e 23 estaduais, por enquadramento na Lei da Ficha Limpa. Rejeição de contas pelos Tribunais de Contas (da União, do Estado e dos Municípios) foi o motivo mais recorrente nos pedidos de impugnação da PRE/BA. Dentre os nomes listados está o do ex-prefeito de Caculé, Luciano Ribeiro (DEM), candidato a deputado estadual. Em contato telefônico com o site Brumado Notícias na manhã desta quinta-feira (17), Ribeiro disse que não há nenhum risco de seu pedido de registro de candidatura ser indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). “Todas as contas da minha gestão foram aprovadas pelo órgão competente para julgá-las, que é a câmara de vereadores conforme determina a constituição federal e é entendimento pacífico tanto do TSE quanto do STF. O TCM é órgão técnico e auxiliar do poder legislativo”, disse. Para Luciano, a PRE-BA cometeu um equívoco ao requerer a impugnação de sua candidatura. “Não tenho contas rejeitadas pelo órgão competente e, mesmo se tivesse, as razões pela rejeição e que gerariam a ilegitimidade teriam que ser por ato doloso e de improbidade, situação inexistente em qualquer análise do TCM ou da câmara, inclusive já fui candidato anteriormente”, ressaltou. Para o demista, cumprindo os trâmites legais, a justiça não irá acolher o pedido realizado pela PRE e acatar o seu registro de candidatura.

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Eleições 2014: PRE fiscalizará o uso da máquina pública para apoiar padrinhos políticos Foto: Divulgação

Nestas eleições, a principal tarefa do Ministério Público Eleitoral (MPE) será a de fiscalizar eventual uso da máquina pública municipal por prefeitos em prol das candidaturas de seus correligionários candidatos a deputado estadual e federal. O procurador Regional Eleitoral José Alfredo e o substituto, Ruy Nestor Bastos Mello, se reuniram com os promotores eleitorais do estado a fim de discutir estratégias de atuação nesse sentido. Na oportunidade, foram definidos os temas prioritários na atuação do MPE nas eleições deste ano, que, por ser majoritária, resulta em uma concentração de atividades na Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA). De acordo com José Alfredo, a Bahia é um estado muito grande e a atuação dos promotores será fundamental. A maior preocupação da PRE, este ano, está no uso da máquina pública pelas prefeituras para apoiar padrinhos políticos. A PRE também fará rígido acompanhamento de eventual abuso de meio de comunicação a favor de determinada candidatura, e terá firme atuação contra doações excessivas.

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Coribe: Prefeito deve recolher propaganda antecipada em 48 horas Manuel Rocha (PR), filho do deputado José Rocha, estava fazendo propaganda antecipada através de outdoors espalhados em cidades do oeste baiano. (Foto: Divulgação).

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou que o prefeito da cidade de Coribe, Manuel Rocha (PR), tem 48 horas para retirar a propaganda eleitoral antecipada dos municípios de Santa Maria da Vitória e Correntina, no oeste baiano. O pedido liminar foi feito pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) e acatado pelo TRE-BA, que fixou multa no valor de mil reais caso a determinação não seja atendida. Autor da representação, o procurador José Alfredo disse que o prefeito estava fazendo propaganda antecipada através de outdoors espalhados nas cidades. O gestor é filho do deputado federal José Rocha (PR).

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Érico Cardoso: MPE pede mandatos de Dr. Léo e Beu por infidelidade partidária Segundo o Ministério Público Eleitoral, os parlamentares migraram do PDT para o SDD sem justa causa. (Foto: Reprodução/TSE).

A 'caça' do Ministério Público Eleitoral (MPE) da Bahia contra os 'infiéis' continua. Na última quarta-feira (11), o MPE solicitou o pedido do mandato de dois vereadores do município de Érico Cardoso, no sudoeste baiano, ambos por infidelidade partidária. Os vereadores Leonardo Cardoso de Azevedo, o Dr. Léo, e Hélio Domingues de Almeida, o Beu, migraram do Partido Democrático Trabalhista (PDT) para o Partido Solidariedade (SDD) sem justa causa no entendimento da Procuradoria Eleitoral da Bahia (PRE-BA). O processo do Dr. Léo será relatado pelo juiz Cássio José Barbosa Miranda e o de Béu pelo juiz Josevando Souza Andrade. Ambas as ações já estão em tramitação no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). De acordo com a ação, o MPE solicita o pedido de posse dos suplentes.

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Guanambi: Vereador Latinha poderá perder o cargo por infidelidade partidária Segundo a PRE/BA, o ex-comunista pediu desfiliação sem apresentar nenhum dos critérios definidos pela resolução nº 22.610/2007 do TSE. (Foto: Divulgação).

Por conta da desfiliação partidária sem justa causa, a Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia (PRE/BA) entrou com catorze ações de decretação de perda de cargo eletivo no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). A ação, de autoria do procurador Sidney Madruga, pode resultar na perda de mandato do vereador de Guanambi, José Carlos Lélis Costa, o Latinha, que se desfilou do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) no dia 4 de outubro, após 33 anos no partido que ajudou a fundar. Na época, Latinha se justificou dizendo que estava de desligando do partido, pois tinha intenção de ser candidato a deputado estadual, o que, segundo ele, dificilmente aconteceria dentro do PCdoB por causa da candidatura de outro ex-companheiro de partido. Depois da desvinculação, o vereador se filiou ao Partido Socialista Brasileiro (PSB). Porém, de acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de nº 22.610/2007, toda desfiliação partidária sem declaração de justa causa pode resultar na perda de cargo eletivo. O acionado pela PRE/BA pediu desfiliação sem apresentar nenhum dos critérios definidos pela norma, como por exemplo a incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal. O vereador Latinha, sequer solicitou ao TRE/BA o julgamento de justa causa para a desfiliação. 

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Deputado federal Roberto Britto responde por propaganda eleitoral antecipada O político pode ser condenado pelo TRE-BA ao pagamento de multa entre 5 mil e 25 mil reais, a depender do significativo alcance do meio utilizado na propaganda. (Foto: Kauê Souza/Brumado Notícias).

O procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga propôs na última quarta-feira, 24 de julho, representação por propaganda eleitoral antecipada, em Jequié, no sudoeste baiano, contra o deputado federal Roberto Britto (PP). O político pode ser condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE-BA) ao pagamento de multa entre 5 mil e 25 mil reais, a depender do significativo alcance do meio utilizado na propaganda. Na representação, a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA) argumenta que no último dia 13 de junho, o deputado distribuiu lenços de tecido estampados com o seu nome e cargo, associados à imagem de Santo Antônio e anjos, a bordo de um barco à vela, no município de Jequié. A prática tratou-se, na verdade, de propaganda realizada de forma ostensiva, mascarada na forma de lembranças distribuídas aos eleitores. Madruga explica que embora não contemple pedido explícito de voto, a conduta do político revela-se preordenada a alavancar pretensões políticas no pleito de outubro do ano que vem. “Não subsiste, pois, qualquer dúvida acerca do preclaro objetivo eleitoral contido na iniciativa perpetrada por Roberto Britto, que se utilizou do seu cargo de deputado federal, com o nítido e deliberado intuito de promover ostensiva e prematuramente a sua candidatura para as Eleições Gerais de 2014”, afirma.

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Deputados Adolfo Viana e Roberto Carlos podem pagar multa por propaganda antecipada Os parlamentares teriam divulgados mensagens publicitárias em faixas tendo como foco as eleições de 2014. (Foto: Reprodução/Bahia Notícias).

Com justificativa de propaganda eleitoral antecipada, a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) entrou com representação contra os deputados estaduais Roberto Carlos Almeida Leal e Adolfo Viana de Castro Neto. De acordo com o órgão, os parlamentares divulgaram mensagens publicitárias em faixas na Avenida Paulo Afonso, em Sobradinho, felicitando aos vaqueiros da região, mas tendo como foco as eleições de 2014. O procurador Sidney Madruga afirma que, mesmo não pedindo voto explicitamente, tal publicidade estimula o público de forma psicológica, com uma mensagem implícita. Para ele, uma faixa publicitária com a fotografia ou o nome de um político tem o poder de persuadir o eleitor. Como a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 05 de julho do ano da eleição, a PRE-BA requereu nas representações que os deputados retirem, em no máximo 48 horas, as peças publicitárias, sob a pena de pagamento de multa diária. A procuradoria pediu ainda que Leal e Neto paguem multa, valor que pode variar entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, pela irregularidade.

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