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Brumado: Prefeito e secretário de saúde são denunciados por improbidade administrativa Aguiberto Lima Dias (SDD), Cláudio Soares Feres e mais quatro foram acionados pelo Ministério Público. (Foto: Lay Amorim/Brumado Notícias).

O promotor de justiça Paulo César de Azevedo ingressou nessa sexta-feira (06) com uma Ação Civil de Improbidade Administrativa contra o prefeito de Brumado, Aguiberto Lima Dias (SDD), o secretário de Saúde Cláudio Soares Feres, o oftalmologista Ebenezer Alves Fernandes e Kléber Alves Fernandes, ambos sócios do Instituto da Visão da Bahia, a chefe da comissão de licitação, Idalina Rocha da Silva Rezende, e uma procuradora municipal. Segundo informações obtidas pelo site Brumado Notícias, na ação, o Ministério Público de Brumado constatou diversas irregularidades na contratação da empresa Instituto da Visão da Bahia, que realizava o Projeto Glaucoma na cidade. As atividades da empresa estão suspensas desde o último dia 14 de novembro, quando o juiz Genivaldo Alves Guimarães determinou que a Prefeitura de Brumado cancelasse o contrato milionário no valor de R$ 4.862.700,00, firmado com o Instituto, e realizasse um novo procedimento licitatório no prazo de sessenta dias. Uma Ação Civil Pública também está em tramitação na Justiça Federal de Vitória da Conquista, na qual o procurador Mário Alves Medeiros, do Ministério Público Federal (MPF), encontrou irregularidades na contratação da referida empresa com o município de Brumado. A juíza Leonor da Silva Abreu é a responsável por analisar os autos e posteriormente julgar o processo ingressado pelo Ministério Público na Comarca de Brumado.

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Projeto Glaucoma: Justiça manda prefeitura de Brumado cancelar contrato milionário e fazer licitação Para o juiz Genivaldo Guimarães, a manutenção de um contrato firmado ao arrepio da lei, não atende ao interesse público. (Foto: Lay Amorim/Brumado Notícias).

Em sentença proferida no último dia 11 de novembro, o juiz Genivaldo Alves Guimarães determinou que a prefeitura de Brumado cancele o contrato milionário firmado irregularmente com o Instituto Visão da Bahia para execução do Projeto Glaucoma no município e realize procedimento licitatório para contratação de uma nova empresa que melhor atenda ao interesse público no prazo de 60 dias. O Instituto havia sido contratado pela prefeitura sem o devido procedimento licitatório, pois a mesma alegou que, na época, respaldou-se na “inexigibilidade de licitação” - prevista pela lei em alguns casos específicos - dada a inviabilidade de competição por conta da notória especialização e singularidade do prestador de serviços. Contrariando as alegações, o juiz afirmou que nas contratações da Administração Pública a regra é a realização de prévia licitação. Os casos de dispensa e inexigibilidade são exceções e exigem justificativa fundamentada do gestor público, como a singularidade dos serviços prestados. Sobre esse aspecto, Guimarães salientou que o referido Instituto não apresenta a singularidade proposta e que tal alegação não teria embasamento uma vez que a referida empresa teve seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial da Bahia menos de trinta dias antes de firmar o milionário contrato com o município. Portanto, segundo o magistrado, não havia informações sobre como a empresa prestava os serviços, já que recentemente constituída e sem qualquer experiência no mercado.

Projeto Glaucoma: Justiça manda prefeitura de Brumado cancelar contrato milionário e fazer licitação A prefeitura tem um prazo de sessenta dias para realizar uma licitação válida e eficaz, de quem melhor atenda ao interesse público. (Foto: Lay Amorim/Brumado Notícias).

O juiz ainda chamou a atenção para a rapidez na celebração do contrato, que foi firmado em apenas 08 dias. “Se o município de Brumado, no curto prazo de oito dias, iniciou e concluiu o procedimento relativo à contratação direta do demandado, entendo que sessenta dias é prazo suficiente para a realização de procedimento licitatório válido e eficaz, destinado à escolha de quem melhor atenda ao interesse público”, sentenciou Guimarães. Caso a determinação seja descumprida, a prefeitura será multada em R$ 10 mil. Além destas providências, o juiz determinou a remessa de cópia dos autos ao Procurador da República em Vitória da Conquista para verificação de provável ato de improbidade administrativa. O Instituto foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários, no valor de R$ 100 mil, considerando o expressivo valor da causa de R$ 4.862.700,00. Denúncias sobre o caso também estão em tramitação na Justiça Federal de Vitória da Conquista, no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria Geral da União (CGU), as quais foram protocoladas pela vereadora Liu Vasconcelos (PCdoB).

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MPF pretende anular contrato milionário do Instituto da Visão da Bahia com a prefeitura de Brumado O Ministério Público Federal sustenta a existência de contratação milionária da empresa responsável pelo Projeto Glaucoma. (Foto: Lay Amorim/Brumado Notícias).

O Ministério Público Federal (MPF) de Vitória da Conquista ingressou com uma Ação Civil Pública na Justiça Federal contra o município de Brumado, o Fundo Municipal de Saúde de Brumado e o Instituto da Visão da Bahia, após acatar a denúncia da vereadora Liu Vasconcelos (PCdoB). O procurador Mário Alves Medeiros pretende decretar a nulidade do processo de inexigibilidade 036/2013 e todos os atos posteriores dele logicamente dependentes, inclusive o contrato de prestação de serviços 081/2013, empenhos e pagamentos já realizados, condenando-se o Instituto da Visão da Bahia a devolver aos cofres públicos todos os valores recebidos. Segundo o MPF, a denúncia apresentada pela vereadora comunista contém gravíssimas irregularidades na contratação direta da sociedade empresária Instituto da Visão da Bahia, pelo município de Brumado, para execução do assim denominado “Projeto Glaucoma”. 

MPF pretende anular contrato milionário do Instituto da Visão da Bahia com a prefeitura de Brumado A denúncia foi protocolada no MPF pela vereadora Liu Vasconcelos (PCdoB) em maio deste ano. (Foto: Lay Amorim/Brumado Notícias).

Sustenta o MPF a existência de contratação milionária, no montante de R$ 4.862.700,00, com direcionamento e sem devido e regular procedimento licitatório, uma vez que o fundamento alegado pelo município - a “inviabilidade de competição e notória especialização da empresa contratada” - não se aplica ao caso, em razão da existência de outras clínicas de Oftalmologia com igual aptidão, inclusive quanto aos equipamentos necessários. De acordo com o MPF, a Prefeitura de Brumado direcionou a execução do Projeto Glaucoma em favor do Instituto da Visão da Bahia, notadamente diante da ausência de publicidade conferida à pretendida contratação pelo município de clínicas/médicos oftalmologistas, bem como pela rapidez do trâmite administrativo da inexigibilidade, concentrando-se todos os atos administrativos em um único dia. A ação está sendo julgada pelo juiz João Batista de Castro Júnior, da 1ª Vara Federal de Vitória da Conquista. O município reafirma a legalidade do procedimento, pois, segundo a prefeitura, a contratação seguiu rigorosamente a Tabela SUS quanto aos valores especificados dos serviços. O município argumentou ainda a existência de perigo inverso em caso de suspensão do contrato, deixando ao desabrigo muitos portadores de glaucoma, doença com alto grau de incidência na região.

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