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Eleições 2014: TRE-BA condena Marcelo Nilo a pagar multa de R$ 10 mil Foto: Lay Amorim/Brumado Notícias

Na última sexta-feira (18), a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) condenou o deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Marcelo Nilo (PDT), ao pagamento de multa no valor de dez mil reais. A condenação se deve a prática de conduta vedada a agentes públicos. Segundo o TRE, Nilo confeccionou e distribuiu cerca de 70 mil revistas, em valor total superior a 48 mil reais, custeadas pela AL-BA. O conteúdo das publicações fere a Lei das Eleições no que diz respeito à propaganda fora de época.  Além disso, o procurador Regional Eleitoral José Alfredo explica que é proibida a utilização da cota parlamentar para produzir material com propaganda eleitoral. 

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Maurício Vasconcelos é indicado para lista tríplice no TRE-BA O advogado brumadense obteve 26 dos 40 votos. (Foto: Lay Amorim/Brumado Notícias).

O advogado brumadense Maurício Vasconcelos foi o mais votado em uma lista de dez nomes que concorrerá a uma vaga de juiz no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). A eleição interna no órgão foi realizada na manhã desta quarta-feira (19) e Vasconcelos obteve 26 dos 40 votos possíveis, seguido pelos advogados Luiz Machado Bisneto e Marcelo Junqueira Ayres. Em entrevista ao site Brumado Notícias, o advogado falou sobre a vitória. “Estou muito feliz pela confiança que o tribunal depositou em mim, pois o único patrimônio que tenho é meu legado como advogado correto e sério. Agradeço muito a todos os desembargadores (as) por essa confiança em mim depositada”, disse o brumadense, que poderá assumir a cadeira deixada por Roberto Frank. Este assumirá o posto de desembargador. A lista tríplice será encaminhada para a presidente Dilma Rousseff (PT) para a indicação do nome que assumirá a vaga no tribunal baiano.

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Guanambi: Vereador Latinha poderá perder o cargo por infidelidade partidária Segundo a PRE/BA, o ex-comunista pediu desfiliação sem apresentar nenhum dos critérios definidos pela resolução nº 22.610/2007 do TSE. (Foto: Divulgação).

Por conta da desfiliação partidária sem justa causa, a Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia (PRE/BA) entrou com catorze ações de decretação de perda de cargo eletivo no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). A ação, de autoria do procurador Sidney Madruga, pode resultar na perda de mandato do vereador de Guanambi, José Carlos Lélis Costa, o Latinha, que se desfilou do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) no dia 4 de outubro, após 33 anos no partido que ajudou a fundar. Na época, Latinha se justificou dizendo que estava de desligando do partido, pois tinha intenção de ser candidato a deputado estadual, o que, segundo ele, dificilmente aconteceria dentro do PCdoB por causa da candidatura de outro ex-companheiro de partido. Depois da desvinculação, o vereador se filiou ao Partido Socialista Brasileiro (PSB). Porém, de acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de nº 22.610/2007, toda desfiliação partidária sem declaração de justa causa pode resultar na perda de cargo eletivo. O acionado pela PRE/BA pediu desfiliação sem apresentar nenhum dos critérios definidos pela norma, como por exemplo a incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal. O vereador Latinha, sequer solicitou ao TRE/BA o julgamento de justa causa para a desfiliação. 

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