De acordo com decisão do ministro João Otávio de Noronha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o recurso interposto pela candidata derrotada nas eleições de 2012, Marizete Pereira (PT), em desfavor do prefeito Aguiberto Lima Dias (SDD) e da vice-prefeita Cristina Gondim (PSDB) foi negado. Segundo apurou o site Brumado Notícias, a petista buscava a cassação e a inelegibilidade do prefeito, da vice e do ex-prefeito, Eduardo Vasconcelos (PSB), em virtude de suposto abuso de poder econômico e político denunciado por ela. Na denúncia consta supostos ilícitos, como inauguração de obras públicas nos três meses que antecedem o pleito; contratação de estagiários antes da campanha eleitoral e demissão logo em seguida ao resultado do pleito; demissão de servidores após o resultado das eleições; aumento das despesas de programas sociais no período da campanha eleitoral; paralisação de obras públicas após o resultado das eleições, com a consequente rescisão de contratos de empreiteiras. “O recurso especial ao qual pretendem dar seguimento não preencheu os pressupostos de admissibilidade”, sentenciou o ministro. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) também já havia julgado improcedente a ação que cassava os mandatos e os direitos políticos por oito anos de Aguiberto Lima Dias e Cristina Gondim, sentenciado pelo juiz eleitoral de Brumado, Genivaldo Alves Guimarães.
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Narração automática (IA)O renomado advogado brumadense Maurício Vasconcelos foi eleito pela terceira vez o mais votado para ocupar uma vaga de juiz efetivo no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia. A eleição aconteceu na manhã desta quarta-feira (20), no Tribunal de Justiça (TJ). Vasconcelos obteve 27 sufrágios, sendo votado por todas as correntes do tribunal baiano. Maurício foi seguido por José Batista de Santana Júnior (23 votos) e Gustavo Mazzei Pereira (16 votos). Em contato telefônico com o site Brumado Notícias, o advogado estava satisfeito com a votação recebida. “Agradeço aos desembargadores pela confiança em mim depositada. Isso é reflexo de toda a nossa história exercendo a advocacia”, lembrou. A definição do cargo de juiz do TRE-BA será feita pela presidente Dilma Rousseff (PT). Não há previsão para a escolha das vagas.
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Foto: Reprodução/TRE-BA Os brumadenses Emanoel Araújo Lima (PSB), o Manelão, Aldenes Meira (PCdoB), Gilson Dias (PV) e Zé Ribeiro (PT), postulantes à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), tiveram suas candidaturas deferidas na última quarta-feira (06) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Os candidatos apresentaram a documentação necessária na Corte Eleitoral baiana. Entre os brumadenses, Manelão declarou limite gasto na campanha em R$ 3 milhões; seguido por Aldenes, R$ 2 milhões; Zé Ribeiro, R$ 2 milhões; e Gilson R$ 1,5 milhões.
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Narração automática (IA)O candidato a deputado estadual, Luciano Ribeiro (DEM), teve a candidatura deferida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) na última quarta-feira (06). O nome do ex-prefeito de Caculé teria sido divulgado em uma lista do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), de julho, em razão da rejeição das contas da prefeitura durante sua gestão no município, em 2012. Apesar da alegação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), com base na Lei da Ficha Limpa, o TRE-BA entendeu, por unanimidade, que o fundamento não tem sustentação legal e diverge do entendimento pacífico adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo STF, ao julgarem casos semelhantes. Após a decisão, o candidato pode seguir sua campanha a uma vaga na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) sem nenhum impedimento.
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Narração automática (IA)Após a intensificação da campanha de divulgação do projeto Mesário Voluntário, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) já contabiliza mais de 46 mil mesários inscritos para atuar durante as eleições deste ano. A iniciativa faz parte do órgão desde o ano de 2008, mas ganhou repercussão nos últimos dias com um vídeo de divulgação produzido pelo tribunal e veiculado em emissoras de televisão, além de campanha para rádios e redes sociais. Somente entre 14 e 27 de julho, mais de 5 mil novos mesários se inscreveram no estado. Segundo o TRE, o cidadão que atuar como mesário no dia das eleições tem direito a dois dias de folga para cada dia de convocação, auxílio alimentação nos dias trabalhados e a possibilidade de desempate em concurso público, quando previsto no edital do mesmo. O projeto também vantagem aos alunos das faculdades conveniadas, pois os estudantes que atuam como mesários têm as horas de serviço convertidas em atividade complementar ou extracurricular. Os interessados podem inscrever-se no site do tribunal, através do disque mesário (3373-7273), ou pessoalmente no cartório eleitoral e nos SACs que possuem postos do TRE-BA.
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Narração automática (IA)No próximo sábado (02), termina o prazo para que todos os candidatos que concorrem às eleições em outubro, bem como comitês financeiros e os diretórios partidários estaduais, apresentem à justiça eleitoral a primeira prestação de contas. Os candidatos devem discriminar os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro arrecadados para financiamento da campanha eleitoral e relatar os gastos que realizaram, detalhando doadores e fornecedores. A não prestação das contas ou sua prestação incorreta caracteriza grave omissão de informação, que poderá repercutir na regularidade das contas finais. Os dados serão divulgados na internet, no dia 6 de agosto.
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Foto: Divulgação O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou os mandatos do prefeito de Sítio do Mato, Alfredo de Oliveira Magalhães Júnior, o Alfredinho, e do seu vice, Manoel da Silva Filho, ambos do PDT. O órgão decidiu ainda que o segundo colocado nas eleições de 2012, Josualdo Martins dos Anjos (PSD), deverá tomar posse do cargo. A justiça não aceitou a defesa do então prefeito, que foi julgado inelegível por conta da rejeição das finanças do exercício de 2008 pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Alfredinho foi reeleito com 39,6% dos votos e o segundo lugar recebeu 29,3%. Segundo a legislação eleitoral, se o candidato cassado tiver sido eleito com mais de 50% dos votos, seria realizado novo pleito. Ainda cabe recurso da decisão.
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De acordo com dados divulgados ontem (29) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitorado brasileiro totaliza 142.822.046 eleitores aptos a votar nas eleições gerais desse ano em todo o país. O número representa um aumento de 5,17% em relação às eleições de 2010. Na Bahia, o quantitativo é de 10.185.417 eleitores em condições regulares - desse total, 417.820 já vão votar com a identificação biométrica. Segundo o TSE, as mulheres são maioria, somam 5.304.570 eleitores, 52% do total de votantes, enquanto os homens representam 4.874.046 eleitores, ou seja, 47,8% do total.
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As eleições estão se aproximando e a justiça eleitoral definiu em caráter preliminar e extraoficial o tempo que cada coligação ou partido terá na propaganda eleitoral. Segundo a definição prévia, o candidato ao governo da Bahia, Rui Costa (PT), possui 7min49s de propaganda de rádio e TV. Em seguida, aparece o candidato Paulo Souto (DEM) com 6min59s. Já a candidata Lídice da Mata (PSB) tem à disposição 1min45s. Marcos Mendes (Psol) possui 1min11s, e Renata Mallet (PSTU) e Rogério Da Luz (PRTB), 1min06s cada. A propaganda eleitoral começa a ser veiculada no dia 19 de agosto. Entre os candidatos a senador, Otto Alencar (PSD) ficou com 4min01s, apenas 25 segundos a mais que Geddel Vieira Lima (PMDB), que aparece com 3min36s. Já Eliana Calmon (PSB) possui 59 segundos. De acordo com a legislação, os programas das chapas majoritárias serão exibidos às segundas, quartas e sextas-feiras.
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Narração automática (IA)Na última sexta-feira (18), a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) condenou o deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Marcelo Nilo (PDT), ao pagamento de multa no valor de dez mil reais. A condenação se deve a prática de conduta vedada a agentes públicos. Segundo o TRE, Nilo confeccionou e distribuiu cerca de 70 mil revistas, em valor total superior a 48 mil reais, custeadas pela AL-BA. O conteúdo das publicações fere a Lei das Eleições no que diz respeito à propaganda fora de época. Além disso, o procurador Regional Eleitoral José Alfredo explica que é proibida a utilização da cota parlamentar para produzir material com propaganda eleitoral.
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O juiz Salomão Viana deferiu uma liminar na manhã deste domingo (20), a pedido da chapa “Unidos pela Bahia”, encabeçada pelo candidato a governador Paulo Souto, na qual proíbe a divulgação da pesquisa Vox Populi para a eleição no estado, contratada pela TV Aratu, jornal A TARDE e rádio Metrópole para a corrida eleitoral na Bahia. Segundo a decisão liminar de Viana, o questionário constaria de "perguntas tendenciosas" com a "vinculação dos nomes dos candidatos a governador e a senador a nomes de pessoas que os estaria apoiando, o que desequilibraria a paridade entre os candidatos, com atingimento da livre escolha do entrevistado", além de "indevido destaque do nome da "... candidata LÍDICE", por meio da sua exposição, juntamente com a exposição dos nomes de pessoas que apoiam a sua candidatura, mediante o uso de letras de tamanho maior do que o das letras com que foram escritor os nomes dos demais candidatos". Segundo o advogado da chapa “Unidos pela Bahia”, Ademir Ismerim, o juiz ainda estabeleceu uma multa de R$ 300 mil pelo descumprimento, total ou parcial, da obrigação judicialmente imposta, além de uma multa diária de cem mil reais e que incidirá a partir do dia seguinte ao do ato ilícito até o dia em que seja cessada a prática dos atos caracterizadores do descumprimento. A decisão cabe recurso e poderá ser revertida posteriormente. As informações são do Bahia Notícias.
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Narração automática (IA)De acordo com decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) tomada ontem (17), o diretório baiano do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e o candidato ao Senado Geddel Vieira Lima terão de pagar multa no valor de R$ 206 mil por uso indevido de peça partidária veiculada na TV como propaganda eleitoral. O TRE julgou pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE). Durante o julgamento, foi discutida a exibição de 13 inserções partidárias veiculadas pelo PMDB na televisão, em abril deste ano, quando a propaganda eleitoral ainda não estava permitida. A permissão foi concedida somente a partir do dia 5 de julho. Nos vídeos, dentre outras mensagens subliminares, o político faz críticas à situação atual da Bahia e associa sua imagem a obras públicas federais realizadas quando era ministro da Integração Nacional. Segundo parecer do MPE, nenhum dos vídeos exibidos fazia menção às metas ou programas da agremiação, como é previsto pela legislação. O candidato pode recorrer da decisão.
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Narração automática (IA)A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) pediu a impugnação, de domingo (13) a terça-feira (15), de 30 registros de candidaturas de deputados, 07 federais e 23 estaduais, por enquadramento na Lei da Ficha Limpa. Rejeição de contas pelos Tribunais de Contas (da União, do Estado e dos Municípios) foi o motivo mais recorrente nos pedidos de impugnação da PRE/BA. Dentre os nomes listados está o do ex-prefeito de Caculé, Luciano Ribeiro (DEM), candidato a deputado estadual. Em contato telefônico com o site Brumado Notícias na manhã desta quinta-feira (17), Ribeiro disse que não há nenhum risco de seu pedido de registro de candidatura ser indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). “Todas as contas da minha gestão foram aprovadas pelo órgão competente para julgá-las, que é a câmara de vereadores conforme determina a constituição federal e é entendimento pacífico tanto do TSE quanto do STF. O TCM é órgão técnico e auxiliar do poder legislativo”, disse. Para Luciano, a PRE-BA cometeu um equívoco ao requerer a impugnação de sua candidatura. “Não tenho contas rejeitadas pelo órgão competente e, mesmo se tivesse, as razões pela rejeição e que gerariam a ilegitimidade teriam que ser por ato doloso e de improbidade, situação inexistente em qualquer análise do TCM ou da câmara, inclusive já fui candidato anteriormente”, ressaltou. Para o demista, cumprindo os trâmites legais, a justiça não irá acolher o pedido realizado pela PRE e acatar o seu registro de candidatura.
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Narração automática (IA)O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) determinou que o governador Jaques Wagner (PT) terá de pagar uma multa de R$ 53 mil por ter divulgado pesquisa sem o devido registro no órgão. A decisão resultou da análise da entrevista concedida pelo petista à Rádio Metrópole FM no dia 26 de março deste ano. Na ocasião, ele apresentou dados da consulta e fez comparações estatísticas de alguns pré-candidatos. O governador teria falado, sobretudo, sobre o seu escolhido para sucessão estadual, o candidato Rui Costa (PT), que estaria em situação de vantagem de acordo com a suposta pesquisa. A relatoria do recurso eleitoral foi do juiz auxiliar do TRE Francisco de Oliveira Bispo, que seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE). A decisão ainda cabe recurso.
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Narração automática (IA)De acordo com dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), na disputa dos seis candidatos que concorrem ao cargo de governador na Bahia são 10.185.416 milhões de votos. Dos 417 municípios do estado, em 407 estão 6.749.352 milhões de eleitores, ou 66,2% do total. São cidades em que o número de pessoas com título regularizado varia de 97.482 mil, como em Teixeira de Freitas, até os 2.771 mil de Catolândia. Segundo Maurício Amaral, coordenador de eleições do TRE, embora os eleitores das pequenas cidades sejam representativos no pleito estadual, a participação nas eleições municipais, em geral, tem mais adesão da população. São focos principais da disputa, ainda, as cidades de Vitória da Conquista (224.637 mil), na região sudoeste; Camaçari (151.937 mil), na região metropolitana; Itabuna (149.012 mil), no sul baiano; Juazeiro (139.613 mil), no norte; Ilhéus (133.554), também no sul; Lauro de Freitas (112.605 mil), também vizinha à capital baiana; e Jequié (106.682 mil), no sudoeste. Há ainda Alagoinhas (106.357 mil) entre aquelas que têm mais de 100 mil pessoas que podem ajudar a eleger o representante máximo do estado.