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TSE pauta ação que pode afastar vereador Vanderlei Boca em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pautou para o próximo dia 2 de maio, às 10h, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra o vereador do município de Brumado, Vanderlei Bastos Miranda (PDT), o Boca, por fraude na cota de gênero cometida por seu partido durante as eleições 2020. Em junho de 2023, o TSE anulou votos do Partido Democrático Trabalhista e o vereador perdeu o mandato. Ele continua no cargo há quase um ano por conta de recursos apresentados pela sua defesa que conta com seis advogados da Bahia, Distrito Federal e Alagoas. Caso confirme em plenário a decisão monocrática do ministro Raul Araújo, o suplente Glaudson Dias Lima (PSB) assumirá o cargo de vereador na Câmara Municipal de Brumado no lugar de Boca.

MP recomenda retirada de estátua de Daniel Alves em Juazeiro Foto: Divulgação

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou na última terça-feira, dia 23, ao Município de Juazeiro, no norte da Bahia, a retirada da estátua de Daniel Alves localizada na Rua Aprígio Duarte, no centro da cidade, em razão da legislação proibir homenagem a pessoas vivas feita com bem público.  A recomendação decorre de um procedimento instaurado pela promotora de Justiça Daniela Baqueiro para apurar denúncia recebida pelo MP no dia 25 de março deste ano. “A administração municipal encaminhou ao MP cópia do processo Administrativo nº 295/2019, do Pregão nº 137/2019 e os processos de pagamento referentes à aquisição da estátua de Daniel Alves, que atestam que se trata de bem público adquirido com recursos públicos, sendo que não é permitido homenagear pessoa viva com bem público”, explicou a promotora. De acordo com a Lei Orgânica de Juazeiro, compete ao Município prover sobre denominação, numeração e emplacamento de logradouros públicos, sendo vedada a utilização de nome, sobrenome, ou cognome de pessoas vivas. Da mesma forma, a Constituição Estadual da Bahia, em seu artigo 21, e a Lei Federal no 6.454/1977 vedam a atribuição de nome de pessoa viva a bem público de qualquer natureza. No documento, o MP fixou o prazo de 30 dias para o Município justificar o cumprimento da recomendação e encaminhar a comprovação necessária da regularização da situação.

MP notifica prefeito de Guanambi para esclarecer diferença de pagamento ao legislativo Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) encaminhou ao prefeito de Guanambi, Arnaldo Pereira de Azevedo (Avante), o Nal, cópia da Portaria nº 27/2024, que converteu a Notícia de Fato 692.9.421004 em Procedimento Administrativo, oficiando ao Município para que, no prazo de 15 dias, informe a motivação da diferença de R$ 207.868,60 apresentada nos documentos encaminhados ao órgão. De acordo com planilha do repasse do duodécimo do ano de 2023, nos meses de janeiro a julho, consta o valor mensal de R$ 790.725,07 a ser repassado à Câmara de Vereadores de Guanambi, no entanto, no ID 16021712, consta declaração do Assessor Contábil, Gilvano Messias Teixeira Magalhães, e da Secretária da Fazenda, Maria Digna Coutrim do Nascimento, de que o valor mensal a ser repassado, conforme cálculo apresentado pelo TCM, é de R$ 998.593,67.

Mais de 1,6 milhão de títulos eleitorais estão cancelados na Bahia Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Mais de 1,6 milhão de títulos eleitorais estão cancelados na Bahia. Os dados foram anunciados nesta quinta-feira (25), pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, durante coletiva de imprensa. Na ocasião, o presidente destacou a importância de os baianos comparecerem aos postos de atendimento da Justiça Eleitoral para fazerem a regularização dos títulos e salientou o prazo para acessar os serviços, “estamos envidando esforços para que o eleitor consulte, através do nosso site www.tre-ba.jus.br ou telefone e WhatsApp (71) 3373-7000, a sua situação eleitoral. Temos até o dia 8 de maio para que o eleitorado possa regularizar seu título e esse prazo não será prorrogado”.  O cancelamento de título eleitoral ocorre nos casos de ausência em 3 eleições consecutivas, onde cada turno é considerado uma eleição, na falta à revisão do eleitorado onde o eleitor é circunscrito, ocorre também por óbito, por duplicidade ou pluralidade de inscrição (eleitor que possui mais de uma inscrição registrada na Justiça Eleitoral).

Prefeitura de Belo Campo tem contas de 2022 aprovadas

Durante a sessão desta quinta-feira (25), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à Câmara de Vereadores a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Belo Campo, relativas ao ano de 2022, da responsabilidade do prefeito José Henrique Silva Tigre (PSD), o Quinho. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o processo contempla as contas de governo e de gestão. Após aprovação do voto, o conselheiro Paulo Rangel, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito (DID) com multa ao gestor de R$ 1 mil, como punição pelas ressalvas apresentadas no relatório técnico. O município de Belo Campo teve uma receita de R$77.392.163,53 e promoveu despesas no montante de R$86.734.338,27, causando um déficit orçamentário de R$9.342.174,74. A despesa total com pessoal representou 50,06% da receita corrente líquida do município, cumprindo, portanto, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, o prefeito investiu 27,15% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, superando o mínimo exigido de 25. E utilizou 80,42% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 70%. A administração também aplicou 17,19% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. O relatório destacou, como ressalvas, a existência de falhas técnicas na abertura, contabilização e atraso na publicação dos Decretos de abertura de créditos suplementares; cobrança insignificante da Dívida Ativa Tributária; atraso na entrega das prestações de contas mensais; ausência da definição – em processo licitatório – das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis; despesa com juros e multa por atraso de pagamento; e casos de ausência de inserção ou inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA, do TCM. Cabe recurso da decisão.

MP-BA recomenda realização de concurso público para a Procuradoria em Guanambi Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Tatyane Miranda Caires, recomendou na última segunda-feira (22), ao Município de Guanambi que, no prazo de 180 dias, promova a realização de concurso público de provas ou provas e títulos para o preenchimento dos três cargos vagos de Procurador Jurídico do Município. Segundo a promotora de Justiça, apesar da existência do cargo de Procurador na estrutura administrativa do Município e de servidor público devidamente nomeado e empossado no referido cargo no ano de 2002, após prévia aprovação em concurso público, “o Município mantém a sua Procuradoria Jurídica inativa e desassistida, optando por realizar desvio de função e contratações de assessores jurídicos em nítida violação à legislação pertinente”, destacou. No documento, o MP recomendou ainda que, no prazo de até 90 dias, o Município adote as providências necessárias para o efetivo funcionamento da Procuradoria Jurídica, inclusive promovendo o retorno do Procurador Jurídico para seu cargo de origem, se ainda não ocorreu. Quanto à contratação de escritórios de advocacia/sociedade individual, recomendou que seja observada a obrigatoriedade da licitação, salvo as situações que se encaixam em inexigibilidade do processo licitatório.

Prefeito de Condeúba sobre representação por ausência de repasses previdenciários Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quinta-feira (25), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram denúncia apresentada contra o prefeito de Condeúba, Silvan Baleeiro de Sousa (MDB), em razão da ausência de repasses de diversos valores pertinentes a contribuições previdenciárias de servidores, nos exercícios de 2017 e 2018. O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, determinou a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), para que sejam adotadas medidas judiciais contra o gestor. E, imputou multa de R$ 5 mil ao prefeito. A denúncia foi apresentada pelo vereador Carlito José Pereira e o prefeito, em sua defesa, se limitou a contestar questões de cunho processual e formal do processo, além de indicar possíveis motivações políticas do denunciante, não enfrentando – no entanto – o mérito e deixando de apresentar meio de prova que descaracterizassem as informações que embasam a denúncia. Segundo relatório emitido pela área técnica do TCM, nos anos de 2017 e 2018, a Prefeitura de Condeúba descontou dos servidores – a título de contribuição previdenciária – e registrou, o montante de R$4.075.128,08, mas só repassou à Previdência Social R$2.607.016,84. Para o conselheiro Mário Negromonte, os documentos indicam a ocorrência da apropriação indébita de R$1.468.111,24 nos exercícios de 2017 e 2018 referentes contribuições previdenciárias retidas e não repassadas à autarquia federal. Além disso, com base em informações declaradas no sistema SIGA, do TCM, restaram pendentes de recolhimento o montante de R$6.760.343,00 em “Contribuições Patronais” referente ao mesmo período. O Ministério Público de Contas se manifestou, através do procurador Danilo Diamantino, pela procedência da denúncia, com aplicação de multa e representação ao Ministério Público para apurar a prática do crime de apropriação indébita previdenciária. Cabe recurso da decisão.

Homem é condenado por homicídio em Itabela Foto: CNJ

O Tribunal do Júri da comarca de Itabela, no sul da Bahia, condenou José Raimundo dos Santos a 12 anos de prisão pelo homicídio de Antônio Alves Santos, ocorrido na cidade em fevereiro de 1996. Segundo a acusação sustentada pelo promotor de Justiça Dinalmari Mendonça Messias, o réu matou a vítima com golpe de faca por motivo torpe e com recurso que impossibilitou qualquer tipo de defesa. As investigações apontaram que José Raimundo praticou o crime após receber notícia que a sua mulher estava se relacionando com outro homem na porta da sua residência. Imediatamente ele se dirigiu ao local com uma faca e golpeou a vítima pelas costas. José Raimundo achou que Antônio Alves estivesse beijando a sua mulher, mas a vítima estava com a sua própria namorada e não com a esposa do acusado. Ainda segundo as investigações, José Raimundo só percebeu que a mulher se tratava de outra pessoa após persegui-la e ela conseguir entrar em um bar.

Prefeito não prova mau funcionamento e MP rejeita suspensão da Unacon em Caetité Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), através da promotora de justiça, Ana Paula Bacellar Bittencourt e da Procuradoria Geral de Justiça Adjunta para Assuntos Jurídicos, Wanda Valbiraci Caldas Figueiredo, manifestou pela rejeição do pedido de suspensão impetrado pelo Município de Caetité, administrado pelo prefeito Valtécio Neves Aguiar (PDT), no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em face de decisão interlocutória proferida pela Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial, que determinou a suspensão da “executoriedade do Decreto Municipal nº 47/2024, mantendo a eficácia da Lei Municipal nº 878/2021, que assegura a permanência da concessão de uso de bem imóvel do Hospital Municipal/Unacon com a Impetrante”, no caso, a Fundação Gonçalves e Sampaio. A Procuradoria considerou que os argumentos relativos à grave lesão à ordem pública não foram minimamente comprovados pelo Município de Caetité. Também não conseguiu provar que os serviços de saúde estariam sendo prestados de forma precária pela cessionária. “O que se verifica nos autos são alegações do Município Requerente acerca da “necessidade do Município de dispor da referida área para a necessária operação dos serviços de saúde”, que, como visto, já estão sendo prestados pela Fundação cessionária, sem comprovação de precariedade do serviço. “Assim sendo, conforme as provas coligidas aos presentes fólios, há a ausência de demonstração de grave violação à ordem pública pela não prestação de serviços de saúde de forma continuada”, sentenciou, mantendo a completa eficácia da judiciosa decisão de 1º grau.

Justiça determina entrega da folha de resposta de prova de concurso público em Caculé Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A juíza Lazara Cristina Gonçalves Tavares de Souza deferiu medida liminar para determinar que o Município de Caculé e o Instituto Brasileiro Educar Conquista (Ibec), no prazo de cinco dias, divulguem ou disponibilizem à impetrante, Kelly Lauton de Almeida, a sua folha de respostas da prova objetiva do Concurso Público promovido pela prefeitura, para provimento ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, regido pelo Edital nº 001/2024. Após, o Município deve reabrir o prazo para interposição de recurso contra o resultado do gabarito oficial da prova objetiva, mediante a disponibilização de link para esta finalidade na página oficial do Processo Seletivo Público, no endereço eletrônico do Ibec, no prazo de 3 (três) dias contados da disponibilização da folha de respostas da impetrante. Tudo sob pena de arbitramento de multa por dia descumprimento e punição por ato atentatório à dignidade da justiça.

Prefeita de Vitória da Conquista é obrigada a remover propaganda eleitoral das redes sociais Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A prefeita Sheila Lemos (União Brasil) foi condenada pela Justiça Eleitoral a remover postagens com alegada promoção pessoal das plataformas oficiais da Prefeitura de Vitória da Conquista. A decisão é fruto de uma ação do Comitê Municipal do Partido Socialista Brasileiro junto à 41ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista. Ainda cabe recurso da decisão. A gestora não se pronunciou sobre o caso. O juiz eleitoral Wander Cleuber Oliveira Lopes acatou a representação por propaganda eleitoral antecipada, proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) em face de Ana Sheila Lemos Andrade. As postagens violam o princípio da impessoalidade, o princípio da igualdade na disputa eleitoral e o próprio equilíbrio do pleito. “Assim, pugna, em sede liminar, a imediata suspensão de toda a publicidade denunciada e que de pronto seja removida do sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, como também da conta institucional da Prefeitura no Instagram e, ainda, da conta pessoal da Representada no Instagram (…) que se abstenha de voltar a promover as publicações objeto da presente Ação”, sentenciou o magistrado.

Salvador: Escritórios de advocacia são alvos de operação do Ministério Público da Bahia Foto: Divulgação/MP-BA

O Ministério Público estadual (MP-BA) cumpriu seis mandados de busca e apreensão na manhã desta quarta-feira (24), em Salvador, durante a operação Data Venia, deflagrada contra quatro advogados e seus respectivos escritórios, que atuavam de forma independente e autônoma na capital baiana. A ação ainda apreendeu 10 mil dólares em espécie, documentos e celulares. Ninguém foi preso. De acordo com o órgão estadual, os advogados participavam de um esquema conhecido como advocacia predatória, que consiste no ajuizamento em massa de ações com pedidos semelhantes para uma pessoa ou um grupo específico. Apenas um dos escritórios ajuizou, ao menos, 2.653 ações contra um único banco, entre os anos de 2020 e 2022, utilizando-se de falsificação e uso de documentos falsos. As investigações apontaram ainda que diversas ações judiciais foram propostas sem o conhecimento das partes, ou em favor de parte autora já falecida, como se ainda estivesse viva. De acordo com levantamento realizado pelo Centro de Inteligência da Justiça Estadual da Bahia (CIJEBA) do Tribunal de Justiça, foram ajuizadas milhares de ações judiciais, sobretudo perante as Varas do Juizado Especial de Defesa do Consumidor, em face de uma mesma instituição bancária, com uso de documentos adulterados.

Salvador: Escritórios de advocacia são alvos de operação do Ministério Público da Bahia Foto: Divulgação/MP-BA

Os seis mandados de busca e apreensão, expedidos pela 1ª Vara Criminal Especializada de Salvador, foram cumpridos nos bairros do Horto Florestal, Caminho das Árvores, Graça e Comércio. Além do cumprimento de mandados, foi determinada a suspensão do exercício da atividade de advocacia dos investigados e a indisponibilidade de ativos na ordem de R$ 309.151,00 de dois escritórios de advocacia e de seus sócios. A operação, deflagrada pelo Grupo de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco), resulta de procedimento investigatório criminal que apura a prática dos crimes de uso e falsificação de documento particular e apropriação indébita, previstos nos artigos 298, 304 e 168 do Código Penal Brasileiro. Oito promotores de Justiça participaram da operação, com o apoio da Polícia Civil, por meio da Coordenação de Operações e Recursos Especiais (Core) e de seis advogados indicados pela OAB-BA.

Prefeitura de Dom Basílio tem contas de 2022 aprovadas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta terça-feira (23), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram, à Câmara de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Dom Basílio, da responsabilidade do prefeito Roberval de Cássia Meira (PL), o Galego, relativas ao exercício de 2022. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o processo engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. Após a aprovação do voto, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa ao gestor no valor de R$ 1 mil, em razão das ressalvas indicadas no relatório técnico. O município de Dom Basílio teve uma receita de R$ 52.987.467,48 e promoveu despesas no montante de R$ 54.042.904,22, causando um déficit orçamentário de R$ 1.055.436,74. A despesa total com pessoal representou 48,20% da receita corrente líquida do município, cumprindo, portanto, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, o prefeito investiu 25,68% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, superando o mínimo exigido de 25%, e utilizou 77,79% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 70%. A administração também aplicou 19,58% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. O relatório técnico destacou, como ressalvas, a omissão do gestor na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município e a ausência da definição das unidades e das quantidades dos produtos a serem adquiridas em função do consumo, por meio de processo licitatório, em inobservância aos princípios e regras atinentes à licitação pública. Cabe recurso da decisão.

Caetité: Zé Barreira esclarece decisão da justiça federal e confirma pré-candidatura a prefeito Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em resposta à decisão proferida em primeira instância pela Justiça Federal, em Guanambi, o ex-prefeito de Caetité e pré-candidato nas eleições deste ano, José Barreira de Alencar Filho, o Zé Barreira, esclareceu, em nota enviada ao site Achei Sudoeste, que o Ministério Público Federal (MPF) notificou diversos municípios na Bahia para investigar a participação de algumas empresas, citadas em processos judiciais, em licitações públicas. Como parte desta investigação, foram propostas ações judiciais para averiguar possíveis irregularidades associadas a essas empresas. Segundo Barreira, durante seu mandato como prefeito, essas empresas participaram de licitações conduzidas pela prefeitura, sem qualquer interferência por parte da administração municipal. Na nota, o ex-prefeito garantiu que as obras operadas por estas empresas foram devidamente licitadas, executadas, concluídas e pagas, conforme os preços licitados, respeitando os termos contratuais e legais. “Ressalto que o processo judicial está em andamento e só se finaliza após a exaustão de todos os recursos previstos em lei. Na oportunidade, esclareço que não há qualquer reflexo eleitoral na decisão, mesmo porque ainda é provisório, e em se tratando de uma decisão que aguarda recurso, estou seguro de a Justiça verdadeira será atingida nas instâncias superiores”, afirmou. Na oportunidade, Barreira confirmou a sua pré-candidatura ao cargo de prefeito, “livre de qualquer coação ou dificuldades que possam advir, sobretudo no enfrentamento a informações equivocadas, criadas em oportunismo eleitoral”.

Morre Idália Pires, servidora que dedicou 46 anos à Justiça de Brumado Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Funcionária do Fórum Leonor da Silva Abreu, Idália Pires Silva Luz, 79 anos, faleceu nesta terça-feira (23), em Brumado. Figura querida e respeitada por todos, Idália dedicou 46 anos de sua vida ao serviço público na Comarca de Brumado, deixando um legado de dedicação e profissionalismo. Era conhecida por sua gentileza e presteza no atendimento ao público. O velório está sendo realizado no Memorial da Paz, localizado na Avenida Lindolfo Azevedo Brito, onde amigos, familiares e colegas de trabalho prestam as últimas homenagens. O sepultamento está marcado para quarta-feira (24), às 11h, no Cemitério Jardim Santa Inês.

Bom Jesus da Lapa: PM cumpre mandado contra acusado de estupro em Brasília Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A 38ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) cumpriu nesta segunda-feira (22), um mandado de prisão expedido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), contra um homem acusado de estupro em Brasília. O foragido da justiça foi localizado por volta das 17h10, em Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia. Após denúncias anônimas que apontavam o paradeiro do acusado, ele foi localizado e identificado através de seu Registro Geral (RG). A guarnição do Pelotão de Emprego Tático Operacional (Peto) deu a voz de prisão para o indivíduo. O homem foi encaminhado para a Delegacia Territorial de Bom Jesus da Lapa. A Justiça do Distrito Federal fará a transferência do custodiado.

Caetité: Justiça Federal condena ex-prefeito Zé Barreira a mais de 5 anos de detenção Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Justiça Federal, em Guanambi, julgou parcialmente procedente, nesta segunda-feira (22), o pedido formulado na denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e condenou o réu José Barreira de Alencar Filho, o Zé Barreira, ex-prefeito de Caetité e pré-candidato nas eleições 2024, a 5 anos e 6 meses de detenção. Na denúncia, o MPF apontou que Barreira, na condição de prefeito da cidade, e mais 9 pessoas fraudaram o caráter competitivo das Cartas Convite CC 012/2012 e CC 037/2011, bem como das Tomadas de Preços TP 005/2011, TP 006/2011 e TP 006/2012, com final direcionamento dos certames em favor das empresas JK Tech e Construtora Fernandes, ambas pertencentes ao acusado Josmar Fernandes dos Santos. O prefeito e os demais réus teriam se associado para a prática seriada de crimes entre os anos de 2009 e 2016, no município. A Justiça considerou o então prefeito responsável desde a nomeação da CPL até a homologação do certame nitidamente fraudulento, em que sequer estiveram presentes à sessão de licitação os representantes das empresas envolvidas. “Consoante apurado, operava-se um esquema para beneficiar a pessoa de Josmar Fernandes, não tendo havido efetiva concorrência no certame, circunstância que não passaria alheia ao então gestor municipal, mormente em um Município de pequeno porte. Está suficientemente provado que o então prefeito deliberou pela homologação do certame conspurcado e pela adjudicação de seu objeto à empresa “vencedora”, não obstante as fraudes alhures demonstradas”, sentenciou a juíza Daniele Abreu Danczuk. A pena privativa de liberdade imposta ao acusado foi estabelecida em cinco anos e seis meses de detenção e a pena de multa em duzentos e oitenta e dois dias-multa, cada qual destes no valor de um terço do salário mínimo vigente à época do fato delituoso, que deverá ser corrigida monetariamente e recolhida no prazo de dez dias após o trânsito em julgado da presente sentença. A magistrada fixou o regime inicial semiaberto para o início do cumprimento, haja vista a previsão do art. 33, caput e §2o, “b” do Código Penal, determinou que a substituição da pena é incabível e concedeu o direito de Zé Barreira em apelar em liberdade. Os demais réus condenados, também poderão recorrer em liberdade, de acordo com a decisão.

PF registra 45 propriedades e mais de 200 animais em ação contra deputado Foto: Agência Alba

A Polícia Federal fez a alienação antecipada de 45 propriedades urbanas e rurais e de 245 semoventes, como são chamados os animais de bando que constituem um patrimônio, nesta segunda-feira (22). As informações são do G1. Isso significa que os bens foram categorizados como garantia para o pagamento de uma dívida. A decisão foi tomada pela 1ª Vara Criminal de Feira de Santana, no âmbito da Operação Hybris II. O objetivo é desarticular uma organização criminosa especializada em lavagem de dinheiro vindos de jogos de aposta, agiotagem, extorsão, receptação qualificada, entre outras infrações penais no município e em cidades próximas. De acordo com a PF, trata-se de um desdobramento da Operação El Patrón, deflagrada em dezembro de 2023, tendo como um dos alvos o deputado estadual Binho Galinha (Patriota). Na época, foram expedidos 10 mandados de prisão preventiva, 33 mandados de busca e apreensão, o bloqueio de mais de R$ 200 milhões das contas bancárias dos investigados e o sequestro de 26 propriedades urbanas e rurais, além da suspensão de atividades econômicas de seis empresas. As investigações seguem em andamento. Para o cumprimento da decisão publicada nesta segunda, a PF contou com apoio da Receita Federal, do Ministério Público Estadual (MP-BA) e da Força Correcional Integrada.

Atendimento móvel do TRE-BA chega a Malhada de Pedras e Aracatu Foto: Divulgação/TRE-BA

Os municípios de Malhada de Pedras e Aracatu receberão o atendimento do “TRE em Todo Lugar”. Os serviços do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) serão disponibilizados em um caminhão do projeto. Em Malhada de Pedras, o eleitorado começou a ser atendido nesta segunda-feira (22) e segue até a quarta-feira (24), na Praça da Bandeira, ao lado da Prefeitura Municipal. O horário de funcionamento será das 8h às 18h. Em Aracatu, o caminhão do TRE-BA ficará estacionado na Rua Coronel Salustiano, em frente à Igreja Matriz, nos dias 25 e 26 de abril, das 8h às 18h. Os serviços eleitorais incluem alistamento eleitoral (1ª via do título de eleitor), cadastro biométrico, reimpressão do título, atualização de dados pessoais, regularização de títulos cancelados, verificação de multas eleitorais, mudança de local de votação, entre outros. Para o atendimento, é necessário apresentar um documento oficial com foto e um comprovante de residência emitido há, no máximo, três meses. No processo de alistamento eleitoral (primeiro título de eleitor), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não poderá ser utilizada isoladamente, devendo ser apresentada documentação complementar. O certificado de quitação militar também é requerido para homens que completam 19 anos no ano em que estão se alistando.

Carmén Lúcia mantém condenação de Deltan Dallagnol por PowerPoint sobre Lula Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Carmén Lúcia rejeitou recurso do ex-procurador da Operação Lava Jato Deltan Dallagnol e manteve condenação que o obriga a indenizar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pela célebre apresentação em PowerPoint que acusava o petista de vários crimes. O valor de indenização é de R$ 75 mil, com correção monetária. Carmén Lúcia manteve decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que condenou Dallagonol pelo caso. Em 2016, o então coordenador da força-tarefa da Lava Jato fez uma apresentação de Powerpoint para acusar Lula, que era investigado pela operação, de chefiar uma organização criminosa. O slide continha diversos termos apontados ao nome de Lula com setas, como “mensalão” e “enriquecimento ilícito”. Os advogados de Lula classificaram a situação como “espetáculo de ataque à honra, à imagem e à reputação” e a reclamação foi aceita pela Justiça. O pedido era de R$ 1 milhão, mas o STJ fixou a multa em R$ 75 mil. A decisão da ministra Carmén Lúcia, divulgada nesta segunda-feira (22/4), também condena o ex-procurador ao pagamento dos honorários da defesa de Lula.

Homem é condenado por homicídio e feminicídio tentado em Palmas de Monte Alto Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Tribunal do Júri de Palmas de Monte Alto condenou Jonaste do Patrocínio Pereira, 52 anos, a pena de 36 anos, 10 meses e 15 dias pelos crimes de homicídio e feminicídio. O julgamento aconteceu na última sexta-feira (19), no Fórum da cidade. Os crimes foram cometidos em outubro de 2021, na comunidade de Lagoa dos Couros, zona rural da cidade de Palmas de Monte Alto. A motivação seria ciúmes da ex-companheira. Negão, como é conhecido, foi condenado pela morte de José Carlos Barbosa, o “Zé Rodela”, e por feminicídio tentado contra Maria Aparecida Fernanda da Silva, na época com 38 anos. Na denúncia do Ministério Público, o réu surpreendeu as vítimas com golpes de faca. Ao sair da cadeia, onde cumpria pena por violência doméstica, ele soube que a ex estava se relacionando com Zé Rodela, razão pela qual cometeu os crimes. O representante do MP pediu a condenação do réu, enquanto a defesa alegou legítima defesa. Pela maioria, o corpo de jurados decidiu pela condenação. Negão já cumpria pena e continuará preso preventivamente, mas não poderá recorrer em liberdade.

Após denúncia por irregularidades, prefeito revoga concurso público em Iuiu Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O presidente do Partido dos Trabalhadores (PT) na cidade de Iuiu, Marivaldo Mendes de Souza, entrou com uma representação no Ministério Público em face da Prefeitura Municipal devido a irregularidades no Processo Seletivo, sob Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), para o preenchimento de vagas na área da saúde. O prefeito Reinaldo Barbosa de Góes publicou o Edital nº 001/2024 no Diário Oficial no dia 1º de abril. O cidadão apontou que, sem observância dos princípios regidos pela administração pública, a prefeitura indicou que a seleção consiste em duas etapas: uma entrevista de até 10 minutos, de caráter classificatório e eliminatório; e análise curricular. Tal procedimento, segundo destacou, viola os princípios legais, visto que a adoção de um processo seletivo simplificado que não contempla critérios objetivos de avaliação pode abrir margem para favorecimentos e nepotismos, comprometendo a lisura e a transparência do certame. Diante do exposto, Marivaldo solicitou que o Ministério Público da Bahia (MP-BA) promova uma investigação para apurar as irregularidades mencionadas, com vistas à anulação do edital em todos os seus efeitos e a adoção das medidas cabíveis para garantir a realização de um processo seletivo que respeite os princípios constitucionais e legais que regem a administração pública. Após a denúncia, o prefeito revogou o edital, na sexta-feira (19), tornando sem efeito as inscrições realizadas.

Tribunal do Júri condena homem a 16 anos de prisão por homicídio em Vitória da Conquista Foto: Agência Câmara

Sessão do Tribunal do Júri realizada na quinta-feira (18), no Município de Vitória da Conquista condenou Erick Silva Dantas Santos a 16 anos de prisão em razão do homicídio de um Joaquim Nunes Xavier Júnior em maio de 2022. Conforme a denúncia, o réu, junto com outra pessoa ainda não identificada, disparou a arma de fogo contra Joaquim Nunes Xavier Júnior no dia 29 de maio de 2022, por volta das 13h30, nas proximidades do posto de saúde do loteamento Vila América. A vítima e seu irmão estavam a caminho da casa do padrinho deles quando foram abordados pelo réu, que efetuou disparos com a intenção de matar a vítima. Ainda conforme a denúncia, Erick Silva Dantas Santos afirmou que matou a vítima porque esta vendeu uns celulares para ele, e, embora já tivesse efetuado o pagamento de R$ 1 mil, a vítima não teria entregue os celulares. A tese de acusação foi sustentada no Júri pelo promotor de Justiça José Junseira Almeida de Oliveira, titular da 12ª Promotoria de Justiça em Vitória da Conquista, com atribuições na Vara do Júri. Na sentença, a juíza Janine Soares de Matos determinou que o réu cumpra a pena em regime fechado.

Estudante recebe autorização para fazer cultivo de cannabis com finalidade medicinal Foto: Ismael Soares/SVM/G1

Um estudante de Conceição do Coité, recebeu autorização judicial para fazer o cultivo da cannabis com finalidade medicinal. Segundo a Defensoria Pública da Bahia (DPE-BA), a decisão tem o objetivo de garantir um tratamento para as questões de saúde mental apresentadas pelo jovem, como ansiedade, depressão e insônia. As informações são do G1. Com a decisão, proferida na segunda-feira (15), mas divulgada na quinta (18), o estudante poderá plantar, cultivar e ter plantas de Cannabis Sativa e Cannabis Indica e seus substratos, em quantidade necessária para a produção de óleo terapêutico, exclusivamente na casa onde mora. No ano passado, o beneficiário da decisão foi internado em uma clínica psiquiátrica por causa do quadro de saúde mental. “Sempre tive ansiedade e episódios de depressão, mas a internação foi o ápice do quadro de saúde. Fiquei 30 dias em tratamento e precisei trancar a faculdade", disse o estudante, que não teve a identidade revelada pelo DPE-BA. De acordo com os relatórios médicos apresentados no processo, o tratamento convencional que ele fazia tinha "resposta terapêutica insatisfatória e/ou intolerância aos efeitos colaterais". Mesmo fazendo uso de medicamento convencional, o jovem seguia apresentando os sintomas de ansiedade e insônia. Ele tinha autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importação de um medicamento à base de canabidiol que custa em torno de R$ 2 mil, por mês. No entanto, buscou auxílio da Defensoria, porque não tinha condições financeiras para a compra. Antes da judicialização do caso, a instituição buscou o fornecimento através do Sistema Único de Saúde (SUS). “Temos um fluxo de obtenção de medicamentos à base de canabidiol para crianças com epilepsia via Secretaria Municipal de Saúde. Nesse caso, não tivemos sucesso, o medicamento não foi aprovado para a patologia”, cexplicou o defensor público Rafael Couto, que atuou no caso. Como o cultivo da planta é proibido pela legislação brasileira, foi ajuizado um pedido de Habeas Corpus Preventivo para anular o risco de prisão caso o estudante seja encontrado com as plantas na casa. Apesar da ausência de regulamentação, leis em todo o país têm estabelecido que o plantio pode ser autorizado sem criminalização da pessoa. Além disso, conforme prevê a Lei 11.343/06, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, a União pode autorizar o plantio, a cultura e a colheita de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, “exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização”. Segundo o defensor público Rafael Couto, em casos como esses, após deferimento de decisão judicial, uma perícia poderá verificar a quantidade de plantas necessárias para extração do óleo necessário à produção caseira de medicamentos.

MP-BA firma TAC para regularização ambiental de atividade mineração em Lençóis Foto: Reprodução

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Alan Cedraz, firmou um acordo com a Associação dos Produtores Rurais e Cortadores de Pedra do Distrito de Afrânio Peixoto, com o Município de Lençóis, na Chapada Diamantina, e com um proprietário rural para promover a regularização ambiental da atividade de extração mineral de arenito para comercialização de blocos e lajes para revestimento, realizada no distrito de Afrânio Peixoto. No Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), os compromissários reconheceram que a atividade vinha sendo realizada sem os necessários licenciamentos ambiental e minerário e sem a necessária fiscalização municipal, resultando em riscos ao meio ambiente. A Associação se comprometeu a obter o licenciamento junto ao Município de Lençóis para a atividade de extração mineral, bem como o registro na Agência Nacional de Produção Mineral (ANM). Assumiu ainda o compromisso de apresentar Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad), com cronograma de execução de todas as atividades de recuperação ambiental a serem realizadas. Também se comprometeu a comprovar o cumprimento do acordo junto ao MP, encaminhando relatórios e listas de empregados da mineração. Assumiu ainda o compromisso de se tornar uma cooperativa. A regularização d a atividade cooperativada deverá ser viabilizada com o apoio do Município de Lençóis. O Município se comprometeu a prestar apoio técnico à Associação, com capacitação anual aos associados, orientando-os no cumprimento das obrigações ambientais e na renovação das licenças e autorizações, propondo formas de minimizar o impacto ambiental da atividade extração de pedras. O proprietário rural da área onde a associação realiza a atividade de extração mineral se comprometeu a regularizar a transferência da área destinada à mineração na sua propriedade. O acordo levou em consideração inquérito civil com parecer da Central de Apoio Técnico do MP (Ceat), que constatou que a Associação dos Produtores Rurais e Cortadores de Pedra do Distrito de Afrânio Peixoto extraía minérios para fim de comercialização em imóvel rural particular, que tinha apenas licença para pesquisa mineral. Considerou ainda que a exploração ocorreu sem o licenciamento do Município de Lençóis e sem título minerário expedido pela ANM.

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