Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Uma ação direta do Ministério Público (MP) no município de Brumado visa auxiliar no combate à poluição sonora.
Em entrevista ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, o promotor Gustavo Pereira ressaltou que, hoje, existem diversas representações no órgão sobre situações que vêm causando perturbação do sossego público na cidade.
O problema é antigo e recorrente e, até então, Pereira explicou que o MP vinha resolvendo cada caso individualmente, de forma pontual.
No entanto, diante do volume de representações, ele informou que o órgão decidiu agir coletivamente. “A gente reconheceu que é preciso estruturar a política pública municipal como um todo. Nós abrimos um procedimento administrativo para acompanhar a política de fiscalização, seja da polícia militar ou do Município, e dar apoio aos órgãos no sentido de como vamos trabalhar a investigação e como, principalmente, o Município vai atuar na prevenção dessa poluição sonora”, detalhou.
A ideia, conforme salientou, é debater soluções diante de um grande problema e estruturar os órgãos de fiscalização para que eles atuem de forma preventiva.
Em caso de poluição sonora, os responsáveis poderão responder em diversas instâncias, seja no campo cível através de uma ação de responsabilização ou no campo criminal por meio da contravenção penal. “O impacto da perturbação do sossego e da poluição sonora existe de formas diferentes em determinadas camadas da população. Os autistas são as principais vítimas. O Ministério Público atua para tornar a vida dessas pessoas o mais saudável possível. Esse é nosso trabalho”, apontou.
Foto: Freepik Uma família de Feira de Santana, portal do sertão, foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de R$ 1.450.699,59 a uma trabalhadora doméstica que prestou serviços por 42 anos em condições consideradas análogas à escravidão. A decisão é da 5ª Vara do Trabalho do município.
A empregada, uma mulher negra que atualmente tem 59 anos, iniciou o serviço em março de 1982, aos 16 anos. Segundo o processo, ela trabalhou em período integral, sem salário, folgas ou férias registradas, e morava em um cômodo precário nos fundos da residência. A sentença descreveu a situação como uma “senzala contemporânea”.
Em sua defesa, a família alegou que a mulher “nunca foi empregada” e que foi “acolhida como 'membro da família'”, realizando atividades domésticas de forma voluntária.
Contudo, a perícia grafotécnica confirmou a autenticidade da assinatura da patroa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da trabalhadora, assinada em 2004. Os recolhimentos previdenciários foram realizados até novembro de 2009.
O juiz Diego Alirio Sabino, autor da sentença, destacou que a anotação na CTPS e as contribuições previdenciárias “desnudaram a fantasiosa alegação de que ela teria sido acolhida como 'membro da família'”. O magistrado ressaltou que testemunhas confirmaram a condição de empregada e que ela recebia “pequenos auxílios financeiros com o objetivo de dissimular a relação de emprego”.
A condenação, que ainda está sujeita a recurso, inclui o pagamento de salários de todo o período, férias, FGTS e uma indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil. A sentença também determinou a anotação da admissão na CTPS com data retroativa a 1º de março de 1982.
O magistrado observou em sua decisão que a trabalhadora, que não concluiu os estudos, permaneceu na casa em uma condição que remonta a expressões históricas de dependência. “Ela tornou-se assim uma jovem negra 'agregada' e 'vivendo de favor' na casa”, primeiro em Santo Antônio de Jesus, depois em Feira de Santana, condição mantida por mais de quatro décadas. A sentença foi publicada em janeiro de 2026.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou, na sexta-feira (23), a suspensão do Pregão Eletrônico nº 001/2026, destinado à contratação de um sistema estruturado de ensino para a rede municipal em Licínio de Almeida.
Na decisão cautelar, o conselheiro relator Nelson Pellegrino acolheu a denúncia apresentada pelo cidadão Dennison Guimarães dos Santos.
O certame, previsto para ocorrer nesta terça-feira (27), visava o registro de preços para fornecimento de materiais didáticos impressos, recursos digitais e serviços educacionais. Na análise, o relator apontou indícios de irregularidades no edital, as quais poderiam comprometer a competitividade do processo licitatório e ferir princípios da administração pública, como a legalidade, a isonomia e o julgamento objetivo.
O risco de dano e a probabilidade do direito caracterizaram requisitos necessários para concessão da medida cautelar.
Apesar da suspensão, o TCM autorizou a Prefeitura de Licínio de Almeida a promover a retificação do edital, desde que as cláusulas questionadas sejam devidamente justificadas.
A secretária municipal de educação, Karla Mychely Teles de Miranda Santana, e o agente de contratação, Éden Rodrigues Baleeiro, foram notificados para apresentação de defesa no prazo de 20 dias.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste A Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB), divulgou nota, na sexta-feira (23), manifestando repúdio a ataques direcionados aos juízes Adriana Silveira Bastos e Guilherme Lopes Athayde, após atuação em um processo judicial ocorrido no município de Guanambi.
Segundo a entidade, os magistrados foram alvo de ofensas públicas feitas pelo advogado Eunadson Donato de Barros condenado em ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
A Justiça determinou a Donato, que é procurador do Município de Guanambi, o ressarcimento no valor de R$ 325.852,66; perda da função pública, consistente no cargo de professor que atualmente ocupa junto à Universidade do Estado da Bahia (Uneb); suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; pagamento de multa civil no valor equivalente ao valor do acréscimo patrimonial indevidamente auferido, ou seja, R$ 325.852,66, a ser revertida em favor dos entes públicos lesado; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.
De acordo com a AMAB, os ataques configuram uma afronta direta à dignidade da Magistratura e à independência do Poder Judiciário.
A associação destacou que a atuação dos juízes foi pautada na técnica jurídica, nas disposições legais e nas provas constantes nos autos, o que resultou na procedência da ação e na condenação do réu.
Na nota, a entidade ressalta que eventuais discordâncias quanto ao teor das decisões judiciais devem ser questionadas pelos meios legais previstos no ordenamento jurídico, como os recursos cabíveis, e não por meio de ofensas pessoais ou tentativas de desqualificação pública dos magistrados.
A AMAB também enfatizou que ataques dirigidos a membros da Magistratura representam, de forma mais ampla, ataques ao próprio Poder Judiciário e ao Estado Democrático de Direito.
A associação afirmou que não tolerará condutas que busquem macular a honra e a imagem de juízes no exercício de suas funções constitucionais.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste O Ministério Público da Bahia (MP-BA) instaurou um procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar as políticas públicas de combate à poluição sonora e à perturbação do sossego no município de Brumado.
Segundo informou o MP-BA ao site Achei Sudoeste, a medida foi adotada após o registro de reclamações da população ao longo dos últimos anos, indicando falhas na fiscalização e repressão desse tipo de infração.
De acordo com o MP-BA, a poluição sonora tem sido constatada de forma recorrente em diferentes pontos da cidade, envolvendo residências, estabelecimentos comerciais, locais de lazer e eventos, o que tem comprometido o direito ao sossego e ao meio ambiente equilibrado.
O MP-B destaca que a exposição contínua a níveis elevados de ruído pode provocar danos à saúde, como estresse, insônia e perda auditiva, afetando diretamente a qualidade de vida da população.
O procedimento foi instaurado de ofício e tem como objetivo avaliar a eficácia das ações adotadas tanto pelo município quanto pelo Estado no enfrentamento do problema.
A investigação busca identificar eventuais deficiências na estrutura de fiscalização, no cumprimento da legislação ambiental e urbanística e na aplicação de sanções aos infratores.
Como parte das primeiras diligências, o Ministério Público determinou o envio de ofícios ao prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (Avante), à Procuradoria-Geral do Município e à Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente, além de representantes da Polícia Militar e da Polícia Civil, para que tomem ciência da instauração do procedimento.
O MP-BA requisitou que a Prefeitura apresente, no prazo de 30 dias, informações detalhadas sobre a legislação municipal relacionada à poluição sonora, a estrutura de fiscalização disponível, o número de denúncias registradas entre 2023 e 2025, além de dados sobre autuações, multas aplicadas e eventuais planos de ação para o enfrentamento do problema.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na cidade de Riacho de Santana, Reginaldo da Silva Alves ajuizou ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) em desfavor de Cleunice Lopes da Cruz e Rosana Maria da Silva, candidatas ao cargo de vereador pela Federação Brasil da Esperança, nas eleições de 2024, alegando fraude na cota de gênero.
Na denúncia, sustentou que Rosana Maria teria sido lançada como candidata fictícia com o único propósito de preencher formalmente o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido, viabilizando, com isso, a candidatura e a consequente eleição da candidata Cleunice Lopes da Cruz.
Alegou que Rosana Maria é irmã do presidente do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) e que sua candidatura se revelou inautêntica, apresentando os seguintes indícios: votação ínfima (dezesseis votos), ausência de atos efetivos de campanha, movimentação financeira inexpressiva (R$ 900,00) e padrão de prestação de contas semelhante a outros candidatos da chapa.
Acrescentou ainda que não houve repasse de recursos do Fundo Partidário à candidata e que os materiais de campanha e as postagens em redes sociais foram produzidos sem nenhum lastro de autenticidade.
O Juízo da 113ª Zona Eleitoral reconheceu a ilegitimidade passiva de Rosana Maria da Silva, por não ocupar mandato eletivo e julgou improcedente a ação em relação à vereadora Cleunice Lopes da Cruz, a Nice, vice-presidente da Câmara Municipal, ao fundamento de inexistirem provas robustas da alegada fraude.
Contra essa decisão Reginaldo da Silva Alves interpôs recurso eleitoral, sustentando que a sentença desconsiderou o conjunto probatório e incorreu em erro de valoração das provas.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou provimento ao recurso eleitoral, assentando que, embora a candidata Rosana Maria tivesse obtido votação inexpressiva e movimentação financeira baixa, havia prova suficiente de sua atuação em campanha.
Assentou, ainda, que a alegação de imprestabilidade das provas não se sustentava diante da ausência de argumentos ou elementos que comprometessem sua autenticidade.
Em sua decisão, o ministro Antônio Carlos Ferreira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), destacou que, ainda que se identifiquem nos autos traços formais que, em tese, poderiam ensejar suspeita sobre a veracidade da candidatura, a leitura integrada do conjunto probatório, à luz do contraditório e das provas produzidas pelas partes, conduz à seguinte conclusão: a candidata feminina efetivamente registou movimentação financeira, produziu material de campanha e promoveu sua candidatura, o que contradiz fortemente a existência de fraude na cota de gênero apontada na inicial. “Para modificar a conclusão a que chegou o TRE/BA seria necessário, por certo, o revolvimento de fatos e prova, o que é vedado, nesta instância especial, nos termos do Enunciado nº 24 da Súmula do TSE. Ante o exposto, com base no art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nego seguimento ao agravo em recurso especial”, sentenciou.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Mensagens obtidas pela Polícia Federal (PF) e divulgadas pelo Fantástico, da Rede Globo, no último domingo (18), mostram um assessor parlamentar e um empresário comemorando a chegada de recursos públicos ao município de Ibipitanga. “Ibipitanga tá cheia da ‘platita’”, diz o empresário Evandro Baldino sobre repasses ligados a emendas destinadas aos municípios de Ibipitanga, Paratinga e Boquira.
Para os investigadores, o conteúdo das conversas indica um esquema de desvio de verbas de emendas parlamentares investigado na Operação Overclean, que apura fraudes em obras financiadas com dinheiro federal.
Os diálogos foram encontrados no celular de Marcelo Gomes, assessor do deputado federal Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), apreendido pela PF em junho do ano passado. Nas mensagens, ele conversa com Baldino.
Em um momento, Baldino pergunta se o dinheiro já havia “caído”, em referência ao repasse dos recursos. Para a Polícia Federal, as mensagens indicam a atuação de intermediários na liberação e no possível desvio das verbas.
Segundo a investigação, somente para esses três municípios, as emendas somam mais de R$ 25 milhões: cerca de R$ 4 milhões para Boquira, quase R$ 13 milhões para Ibipitanga e pouco mais de R$ 8 milhões para Paratinga.
A PF aponta que as conversas tratam de valores, formas de pagamento (incluindo transferências via Pix) e da divisão dos recursos. Em um dos diálogos, Baldino menciona: “Alan Boquira 40.000”, valor que, segundo os investigadores, pode indicar pagamento indevido relacionado às emendas.
A Operação Overclean chegou à nona fase na semana passada. Por ordem do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), foram cumpridos mandados de busca e apreensão em endereços ligados ao deputado Félix Mendonça Júnior em Brasília e na Bahia, além do bloqueio de R$ 24 milhões em contas associadas aos suspeitos.
Em nota, o deputado afirmou que nunca negociou a execução de emendas parlamentares, nem indicou empresas para a realização de obras, e disse que colabora com as investigações.
O Fantástico acompanha o caso desde dezembro de 2024 e percorreu mais de 2.500 quilômetros em três estados do Nordeste. A reportagem encontrou obras paradas ou inexistentes, relatos de direcionamento de licitações e trabalhadores que dizem ter levado calote de empresas contratadas com recursos federais.
As investigações seguem sob sigilo parcial no STF, e novos desdobramentos não são descartados.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) indeferiu o pedido de medida cautelar que tinha por objetivo suspender contratações terceirizadas na rede municipal de ensino de Jussiape.
A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna na última segunda-feira (19).
A denúncia, apresentada pela Auditoria Pública Cidadã Baiana e pela APLB-Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Bahia contra o prefeito José Santos Luz, questionava o Contrato nº 058/2025, firmado com a empresa Sertel Serviços Terceirizados LTDA, no valor de R$ 11,45 milhões.
Este previa a contratação de profissionais para diversas funções, incluindo auxiliar de classe e monitor escolar.
Os denunciantes alegaram que essas atividades estariam diretamente ligadas à atividade-fim da educação básica e não poderiam ser terceirizadas.
Além disso, apontaram suspeita de uso irregular de recursos da parcela de 70% do Fundeb para pagamento dos serviços.
Em caráter liminar, os órgãos solicitaram a suspensão de novas contratações nessas funções. Em sua defesa, o prefeito informou que o contrato havia sido rescindido em 31 de julho de 2025.
Na avaliação do relator do processo, o fato tornou o pedido cautelar sem objeto e anulou requisitos para a concessão da medida de urgência.
Na decisão, o TCM destacou que o indeferimento da liminar não representa análise definitiva do caso.
A denúncia seguirá em tramitação para exame do mérito e o gestor municipal foi notificado para apresentar defesa no prazo de 20 dias.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Em Guanambi, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou Ação Civil por ato de improbidade administrativa, com pedido de ressarcimento ao erário, em face do advogado Eunadson Donato de Barros.
De acordo com Procedimento Preparatório de Inquérito Civil, o réu praticou atos de improbidade administrativa consistentes na acumulação ilícita e remunerada de cargos, empregos e funções públicas.
Na condição de servidor público efetivo da Universidade do Estado da Bahia (Uneb), no cargo de Professor Auxiliar Nível A, submetido ao regime de 40 horas semanais, o MP-BA aponta que o mesmo acumulou, de forma dolosa e ilegal, outros vínculos com a Administração Pública.
O órgão considerou que ele exerceu, concomitantemente ao cargo de professor, as funções de Assessor Jurídico na Câmara Municipal de Palmas de Monte Alto, mediante nomeação para cargo em comissão, no período compreendido entre 04/01/2017 e 05/02/2019, e, ademais, o cargo de Assessor Jurídico na Prefeitura Municipal de Candiba, entre 12/05/2017 e 07/01/2019, ambos com jornadas previstas de 40 horas semanais.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Após a instauração de procedimento investigatório para apurar a ilicitude, o acionado foi exonerado dos cargos comissionados e contratado para exercer as mesmas funções nos referidos entes municipais, desta vez por intermédio de sua pessoa jurídica unipessoal, por meio de procedimentos de inexigibilidade de licitação.
Durante o curso das investigações, verificou-se a existência de um quarto vínculo com o Poder Público, consistente na contratação de sua pessoa jurídica pela Câmara de Vereadores de Itambé.
De acordo com sentença publicada em 3 de dezembro de 2025 e obtida pelo site Achei Sudoeste, nesta quarta-feira (20), o juiz Guilherme Lopes julgou procedente a pretensão deduzida na inicial para reconhecer a prática dos atos de improbidade administrativa e, por conseguinte, condenar o réu, nas seguintes sanções: ressarcimento integral do dano causado ao erário, no montante de R$ 325.852,66, correspondente à totalidade dos valores recebidos em decorrência dos vínculos ilícitos mantidos com a Prefeitura Municipal de Candiba e com a Câmara de Vereadores de Itambé; perda da função pública, consistente no cargo de Professor que atualmente ocupa junto à Uneb; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; pagamento de multa civil no valor equivalente ao valor do acréscimo patrimonial indevidamente auferido, ou seja, R$ 325.852,66, a ser revertida em favor dos entes públicos lesado; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.
Atualmente, Eunadson Donato é procurador do Município de Guanambi e já foi coordenador do Curso de Direito, da Uneb, em Brumado.
Procurado por nossa reportagem, o advogado ficou de se posicionar, mas nenhuma nota foi enviada até o fechamento desta matéria.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta semana 12 minutas com propostas de alterações nas regras para as Eleições 2026. As mudanças tratam de calendário eleitoral, manifestações na pré-campanha, pesquisas eleitorais, critérios para distribuição de recursos eleitorais e responsabilidade pela remoção de conteúdos digitais com ataques ao processo eleitoral, entre outros temas.
Desde segunda-feira (19), qualquer cidadão ou entidade que queira opinar sobre as regras para as Eleições 2026 pode usar um formulário eletrônico para enviar contribuições. As sugestões serão recebidas até 30 de janeiro.
Terminado o prazo, o TSE deverá selecionar as melhores propostas para serem apresentadas em uma série de audiências públicas marcadas entre os dias 3 e 5 de fevereiro. Pela Lei das Eleições, o plenário do TSE tem até 5 de março do ano eleitoral para debater e aprovar todas as normas.
Conforme determinado pela Constituição, o primeiro turno das Eleições 2026 ocorrerá em 3 de outubro, primeiro domingo do mês, e o segundo turno, em 31 de outubro, último domingo. Neste ano, os eleitores devem votar para presidente, governador e senador, além de deputados federal, estadual e distrital.
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, a visitar o ex-presidente Jair Bolsonaro na Papudinha, como é conhecida a Sala de Estado Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. O ex-presidente cumpre a pena 27 anos e três meses de prisão por ter liderado uma tentativa de golpe de Estado.
Moraes autorizou o encontro para a próxima quinta-feira (22), com duração de até três horas, entre as 8h e as 11h, conforme as regras da Papudinha.
Todas as visitas a Bolsonaro dependem de autorização de Moraes, que foi relator da ação em que o ex-presidente foi condenado pelo Supremo. As exceções são advogados, médicos e a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, que foram autorizados a se reunir com o ex-presidente sempre que necessário, de acordo com os horários da unidade prisional. As informações são da Agência Brasil.
Foto: Lula Marques/Agência Brasil A Corte de Apelação de Roma adiou mais uma vez, nesta terça-feira (20), o julgamento sobre o pedido de extradição da ex-deputada Carla Zambelli para o Brasil, onde foi condenada a prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF). As informações são da Agência Brasil.
Ao fim da audiência, o tribunal italiano considerou que não houve tempo o bastante para analisar as informações enviadas pelo governo brasileiro sobre a prisão em que Zambelli deverá cumprir pena caso volte ao Brasil, a Penitenciária Feminina do Distrito Federal, conhecida como Colmeia.
O caso deverá ser agora retomado na primeira quinzena de fevereiro. Em 18 de dezembro, o tribunal italiano já havia adiado uma primeira vez a decisão sobre a extradição, após os advogados de defesa de Zambelli pedirem mais tempo para analisar documentos enviados pelo Supremo.
Foto: Divulgação/MP-BA O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Correntina, no oeste baiano, que promova a reorganização do quadro de pessoal do órgão, reduzindo o número de cargos em comissão.
No documento, expedido no último dia 13 de janeiro, a promotora de Justiça Suelim Braga registra que as modificações devem ser feitas para que seja assegurada a devida proporcionalidade entre o número de cargos comissionados com o número de efetivos.
A promotora de Justiça recomendou que os servidores comissionados excedentes sejam exonerados até que se alcance uma proporcionalidade razoável, “considerando-se que número de cargos em comissão superior a 50% dos números efetivos configura violação à excepcionalidade constitucional, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”.
De acordo com Suelim Braga, a Câmara Municipal informou ao MPBA que, atualmente, existem na estrutura do órgão 47 cargos efetivos, sendo 42 providos, e 87 cargos em comissão, com 74 providos. “O número de cargos em comissão corresponde a quase o dobro do número de cargos efetivos”, destacou a promotora de Justiça, pontuando que há uma “flagrante desproporcionalidade”.
Também foi recomendado ao presidente da Câmara que sejam extintos os cargos em comissão cujas atribuições tenham natureza técnica, operacional ou burocrática, como os relacionados ao controle interno, atividades contábeis e de tecnologia da informação, dentre outras atividades técnicas incompatíveis com o regime de livre nomeação e exoneração. Que ele encaminhe projeto de lei à Câmara Municipal definindo, de forma clara e objetiva, as atribuições de cada cargo em comissão remanescente, demonstrando que tais atribuições se limitam exclusivamente às atividades de direção, chefia e assessoramento, dentre outras medidas.
Foto: Antônio Augusto/TSE O ministro Alexandre de Mores, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura de um novo inquérito para apurar o suposto vazamento de dados fiscais de ministros da Corte por meio de órgãos como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a Receita Federal.
O inquérito, relatado pelo próprio Moraes, foi aberto sem a provocação da Procuradoria-Geral da República (PGR) ou da Polícia Federal (PF), procedimento incomum, embora previsto no Regimento Interno do Supremo.
A existência da investigação, que corre sob sigilo, foi revelada pelo portal Poder 360 e confirmada pela Agência Brasil.
A apuração surge após a imprensa revelar ligações entre familiares de ministros do Supremo e o Banco Master, instituição envolta em um escândalo de fraude financeira e cuja investigação tramita na própria Corte, sob relatoria de Dias Toffoli.
Entre as revelações está a que irmãos e primos de Toffoli venderam uma participação em um resort no Paraná a um fundo ligado a Fabiano Zettel, cunhado e sócio de Daniel Vorcaro, dono do Master.
Os dois já foram alvo de mandados de busca e de prisão temporária proferidas no inquérito relatado pelo próprio ministro.
Ainda em dezembro, o jornal O Globo revelou que o escritório de advocacia administrado por Viviane Barci, esposa de Alexandre de Moraes, fechou um contrato de R$ 129 milhões para representar o Banco Master conforme a demanda, antes do escândalo de fraude financeira vir à tona.
Moraes tem a suspeita de que essas informações foram vazadas do Coaf ou da Receita.
De acordo com ministro do STF, reuniões realizadas com o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, trataram exclusivamente da Lei Magnitsky, aplicada pelo governo dos Estados Unidos contra o magistrado.
O Banco Central também confirmou que as reuniões trataram dos efeitos da lei.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) denunciou criminalmente um investigado no Município de Brumado pela prática do crime de armazenamento de conteúdo sexual infantojuvenil.
O investigado foi alvo da Operação Kori, da Polícia Federal, deflagrada em agosto de 2025, quando foram apreendidos equipamentos eletrônicos, como computadores e aparelhos celulares de uso pessoal e outros objetos comprobatórios da prática dos crimes.
Ele foi denunciado de acordo com o artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em razão de adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
A investigação teve início a partir do recebimento de relatórios de organizações não governamentais sobre tráfego de conteúdo de abuso sexual infantojuvenil em redes sociais.
Conforme a denúncia, de autoria da promotora de Justiça Daniela de Almeida, o investigado tinha a posse e armazenamento reiterado de arquivos digitais contendo cenas de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes, o que configura a prática de crime tipificado no ECA.
O material foi identificado tanto em ambientes virtuais quanto em dispositivos eletrônicos vinculados ao investigado.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Após seguidos pedidos da defesa de Jair Bolsonaro de ida para prisão domiciliar e autorizações concedidas para atendimento médico, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na quinta-feira a transferência do ex-presidente para uma sala no batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF) conhecido como “Papudinha”. As informações são o jornal o Globo.
Ao ordenar a mudança da custódia, Moraes afirmou que o espaço permitirá condições “ainda mais favoráveis”, com ampliação do tempo de visitas de familiares e a realização livre de banho de sol e de exercícios em qualquer horário do dia.
No local estão o ex-ministro Anderson Torres (Justiça) e o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques, também condenados no núcleo crucial da trama golpista. O batalhão ganhou o apelido de “Papudinha” por ser anexo ao Complexo Penitenciário da Papuda.
As condições da superintendência da PF eram alvo de reclamações de familiares e aliados de Bolsonaro. Uma das críticas era sobre o barulho do ar-condicionado. Em sua decisão, Moraes afirmou que “as condições absolutamente excepcionais e privilegiadas” não transformam o cumprimento da pena do ex-presidente “em uma estadia hoteleira ou em uma colônia de férias”.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste A Justiça Eleitoral realizou nesta quarta-feira (14), no Cartório de Caculé, uma audiência pública de retotalização dos votos das eleições municipais de 2024.
O procedimento teve a finalidade de redefinir a composição da Câmara de Vereadores após a cassação do mandato de Edmilson Coutinho dos Santos (MBB), conhecido como Tubaína, determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Com a retotalização, Joana D'arc da Silva Oliveira (PSB) assumirá a vaga deixada pelo parlamentar cassado.
Seguindo o rito legal, o próximo passo é o cancelamento do diploma de vereador de Edmilson Coutinho pelo Cartório Eleitoral e a emissão do novo diploma em nome da vereadora eleita.
Depois, caberá ao presidente da Câmara Municipal, vereador Jeovane Costa (PSB), realizar a posse da parlamentar.
A cassação do mandato de Tubaína foi decidida de forma unânime pelo TRE-BA no julgamento de recurso apresentado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). A Corte Eleitoral reconheceu a ocorrência de fraude à cota de gênero na chapa proporcional do MDB em Caculé.
O Tribunal considerou a candidatura de Sabrina Paixão de Almeida fictícia, utilizada apenas para cumprir o percentual mínimo legal de 30% de candidaturas femininas.
A decisão apontou ausência de campanha, falta de participação em convenções, votação inexpressiva, indícios de coação e graves inconsistências na prestação de contas, o que levou à anulação dos votos do partido e à recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por sua Promotora de Justiça, recomendou ao prefeito de Rio de Contas, na Chapada Diamantina, em virtude da realização do Carnaval 2026, que delimite formalmente o circuito carnavalesco por meio de decreto ou ato administrativo regulamentar equivalente, especificando de forma clara e objetiva: os espaços públicos abrangidos pelas festividades; os locais autorizados para emissões sonoras; as áreas destinadas a estacionamento, embarque e desembarque, ordenando-se o uso do espaço urbano com vistas à segurança pública, acessibilidade, proteção do patrimônio histórico e cultural, fluidez do trânsito e circulação de serviços de urgência e emergência; bem como regulamente, no mesmo ato, o horário mínimo de descanso dos munícipes, inclusive dentro do circuito carnavalesco.
O prefeito Célio Evangelista (PSD) também deverá disciplinar e organizar os espaços destinados ao trânsito, ao embarque e desembarque de pessoas e aos estacionamentos, inclusive de veículos de grande porte, vedando-se a apropriação privada de áreas públicas, direta ou indiretamente, com ciência ao comando da Polícia Rodoviária.
Além disso, a recomendação prevê a adoção de todas as providências necessárias para assegurar o adequado funcionamento da rede de atendimento médico de urgência e emergência, bem como a implementação de medidas sanitárias, de limpeza urbana e manejo de resíduos compatíveis com a dimensão do evento.
A Prefeitura se encarregará de assegurar a ampla divulgação à população acerca da organização dos espaços públicos, dos horários de funcionamento da festa e, especialmente, dos períodos e locais autorizados para emissões sonoras, sendo a utilização do “paredão de som” permitida no período compreendido entre 12h e 18h, impreterivelmente.
A proibição do fornecimento, comercialização e circulação de alimentos e bebidas acondicionados em recipientes perfurocortantes ou que representem risco à segurança também deverá ser regulamentada.
Em conjunto com o Conselho Tutelar, o prefeito deverá promover durante os festejos ações de orientação, fiscalização e proteção integral de crianças e adolescentes.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (13) mais um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, que buscava novamente reverter a pena de 27 anos e três meses de prisão à qual ele foi condenado por liderar uma tentativa de golpe de Estado.
Os advogados de Bolsonaro protocolaram o novo recurso na segunda (12). No agravo regimental, a defesa pleiteava levar o caso para discussão no plenário do Supremo, alegando que o Regimento Interno do Supremo não prevê quórum mínimo para que o colegiado julgue recursos contra decisões das turmas.
Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do Supremo em setembro. Pouco depois, a defesa entrou com uma apelação do tipo embargos infringentes, que permite à defesa insistir pela absolvição e usar argumentos de algum voto divergente. No caso, o único voto divergente foi do ministro Luiz Fux, que se posicionou pela absolvição do ex-presidente e a anulação do caso.
Moraes, contudo, negou andamento aos infringentes. Ele justificou a decisão afirmando que a jurisprudência do Supremo, ao menos desde 2017, estabeleceu a necessidade de no mínimo dois votos divergentes para que esse tipo de embargo seja aceito.
Na segunda, os advogados alegaram que em nenhuma parte do Regimento Interno pode ser encontrada essa limitação de quórum, e que negar o direito de Bolsonaro ser julgado pelo plenário seria uma violação de direitos humanos, por impossibilitar que o ex-presidente tenha acesso ao duplo grau de jurisdição.
Na decisão desta terça, Moraes não chegou a analisar o mérito dos argumentos da defesa. O ministro-relator negou andamento ao apelo afirmando ser “absolutamente incabível juridicamente a interposição desse recurso após o trânsito em julgado do Acórdão condenatório”.
Atualmente, Bolsonaro está preso em uma sala especial nas instalações da Polícia Federal (PF) em Brasília.
Foto: Reprodução/Redes Sociais O filho do presidente Lula, Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, deve retornar sua morada em Madri, na Espanha, nos próximos dias. O herdeiro do petista estava no Brasil nas últimas três semanas para participar de festas de fim de ano. No entanto, não houve nenhum registro de encontro com o seu pai.
A informação da volta de Lulinha à Europa foi revelada pela coluna Andreza Matais, do Metrópoles. O seu retorno ao continente europeu ocorre em um momento em que a Polícia Federal teria informado ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma investigação contra o filho do presidente Lula.
De acordo com a PF, ele seria sócio oculto do empresário Antônio Carlos Camilo Antunes. Conhecido como “Careca do INSS”, Antônio Carlos é apontado como líder do esquema criminoso que desviou valores bilionários de aposentados por meio de descontos associativos.
As menções foram encontradas pela Polícia Federal na investigação que realiza a respeito dos desvios nas contas dos beneficiários do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). De acordo com o “Estadão”, a PF encontrou citações do filho do presidente Lula em diálogos de WhatsApp, passagens aéreas, anotações e o depoimento de uma testemunha.
Na representação enviada ao ministro André Mendonça, relator do inquérito sobre os desvios no INSS, os investigadores da Polícia Federal ressalvam que até o momento não foi encontrado nenhum elemento que indique a participação direta de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, nos fatos sob investigação. A defesa de Lulinha disse ao jornal que ele nunca foi sócio do Careca do INSS.
Lulinha teria ainda recebido R$ 25 milhões do Careca do INSS e uma “mesada” de cerca de R$ 300 mil.
Foto: Reprodução/Instagram O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou, ao Município de Palmeiras a adoção de uma série de medidas para regularizar e aprimorar a gestão patrimonial municipal.
Segundo o promotor de Justiça Lucas Peixoto, autor da recomendação, o MP-BA instaurou um procedimento administrativo para apurar possíveis irregularidades na gestão patrimonial do Município de Palmeiras, quando ficou constatado depósito de veículos públicos sucateados em via pública da cidade.
No documento, o MP-BA orienta que, no prazo de até 90 dias, o município deverá constituir comissão de inventário e avaliação de bens móveis, realizar levantamento completo do patrimônio, atualizar o sistema de controle patrimonial, regularizar os termos de responsabilidade e promover leilão público dos veículos sucateados.
Já no prazo de até 180 dias, a recomendação prevê a edição de ato normativo municipal disciplinando a gestão de bens móveis, a capacitação de servidores envolvidos na área patrimonial e a revisão das normas internas de controle.
Além disso, no prazo de até 12 meses, o município deverá implantar sistema informatizado integrado de gestão patrimonial, instituir auditorias internas periódicas e formalizar uma Política Municipal de Gestão Patrimonial.
O documento também orienta que o Município de Palmeiras encaminhe relatórios periódicos ao Ministério Público, detalhando as providências adotadas em cada etapa.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste O Supremo Tribunal Federal (STF) negou a continuidade de um recurso apresentado pela Prefeitura de Brumado, e manteve a decisão que obriga o município a realizar obras de pavimentação nas estradas de acesso à comunidade rural de Burro Morto. A decisão foi tomada pelo ministro Dias Toffoli e publicada na quinta-feira (8).
O recurso havia sido apresentado pelo Município, após decisão contrária da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
A ação teve origem em uma manifestação do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que apontou a precariedade das vias e os prejuízos causados à população local.
No processo, o MP sustentou que a falta de pavimentação compromete direitos constitucionais básicos, como o acesso à saúde, à educação, ao transporte e à dignidade da pessoa humana.
O TJ-BA entendeu que o cenário justificava a atuação do Judiciário para garantir condições mínimas de infraestrutura, sem ferir o princípio da separação dos Poderes.
Ao analisar o caso no STF, o ministro Dias Toffoli concluiu que o recurso extraordinário não preenchia os requisitos formais exigidos para tramitação na Corte. “O recorrente limitou-se a fazer afirmação genérica sobre a existência de repercussão geral, sem demonstrar, de forma clara e objetiva, a relevância econômica, política, social ou jurídica da questão constitucional”, disse.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) suspendeu a prorrogação de um contrato da Prefeitura de Piripá após indícios de irregularidades.
O órgão deferiu parcialmente medida cautelar contra a gestão municipal envolvendo a empresa Solon Ribeiro Vieira e um suposto conflito de interesses na contratação. A denúncia foi apresentada pelo cidadão Caio Adriano Silva Bilac.
No processo, ele destaca um suposto vínculo de parentesco entre o responsável pela empresa contratada e o secretário municipal de Finanças, Ednaldo Ribeiro Vieira. Em análise, o TCM-BA entendeu que há elementos suficientes para conceder a cautelar de forma parcial.
Com isso, determinou que o prefeito Cristiano Santos Silva (PSD), o Cris de Dema, não prorrogue o contrato firmado com a empresa, oriundo do Pregão Eletrônico nº 010/2025, referente ao exercício financeiro de 2025.
O gestor deverá encaminhar ao Tribunal cópia integral dos processos administrativos dos Pregões nº 022/2020, nº 007/2023 e nº 010/2025, todos relacionados à contratação questionada, bem como apresentar, em 20 dias, esclarecimentos e documentos.
A denúncia seguirá o trâmite regular no TCM.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Em nota enviada ao site Achei Sudoeste, nesta sexta-feira (09), a assessoria do prefeito afastado de Riacho de Santana, João Vitor Martins Laranjeira (PSD), esclareceu a notícia de que o Ministério Público Federal (MPF) determinou a abertura de um inquérito civil público para investigar atos referentes à gestão, por suspeita de improbidade e irregularidades em contrato.
Na nota, afirmou que, de forma equivocada, a prorrogação de prazo de um procedimento administrativo - medida técnica, formal e absolutamente rotineira do MPF - foi noticiada como se representasse fato novo ou indício de irregularidade. “Essa narrativa não corresponde à verdade dos fatos”, destacou.
Segundo explicou, trata-se de investigação iniciada em 2024, procedimento antigo, instaurado a partir de denúncia apresentada por opositor político do atual prefeito afastado, protocolada em pleno ano eleitoral, e não por iniciativa do órgão. “De maneira deliberada, conteúdos antigos foram reapresentados como se fossem novos, com o único objetivo de gerar desgaste político, mídia e frisson junto à população, distorcendo a natureza real do ato administrativo mencionado. O que efetivamente ocorreu foi apenas a prorrogação de prazo de um procedimento administrativo, providência técnica e prevista no regimento interno do MPF, que não contém acusação, conclusão ou qualquer juízo de ilegalidade, nem indica irregularidade na gestão municipal”, esclareceu.
Após ser formalmente notificado em maio de 2025, João Vitor apresentou as justificativas jurídicas e administrativas pertinentes, acompanhadas da documentação comprobatória necessária, demonstrando a legalidade e a regularidade da contratação questionada.
Na nota, a assessoria ainda deixou claro que as matérias divulgadas se limitam à reprodução de atos processuais meramente formais, sem qualquer fato novo, sem conteúdo investigativo relevante e sem qualquer elemento que desabone a integridade, a honra ou a atuação administrativa do prefeito.
Foto: Reprodução/Bahia Notícias O Ministério Público Federal (MPF) determinou a abertura de um inquérito civil público para investigar atos referentes à gestão do prefeito de Riacho de Santana, João Vitor Martins Laranjeira (PSD), por suspeita de improbidade e irregularidades em contrato. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.
A medida assinada pelo procurador da República Robert Rigobert Lucht foi publicada nesta quinta-feira (08).
O MPF determinou a abertura da investigação para apurar possíveis ilícitos na contratação, via adesão a ata de pregão de outro estado, da empresa JFS Serviços Combinados.
Há indícios de burla ao concurso público, abuso de poder, irregularidades licitatórias e terceirização ilícita de mão de obra, além de uso de recursos federais do SUS.
O inquérito tem origem em um Procedimento Preparatório instaurado a partir de uma representação que alegava possíveis ilícitos no âmbito de um Pregão Eletrônico da cidade.
Por meio desse pregão, realizado pela Prefeitura de Lago da Pedra, no Maranhão, a empresa JFS Serviços Combinados foi contratada pelo município baiano mediante adesão a uma ata de registros de preços.
Porém, segundo o MPF, os fatos noticiados incluem a possível burla ao concurso público, irregularidades no processo licitatório, atos de improbidade administrativa e crime de responsabilidade.
A investigação também apurará indícios de terceirização ilícita de mão de obra. Um elemento destacado pelo procurador no ato que converteu o procedimento em inquérito civil foi o uso de recursos federais do Sistema Único de Saúde (SUS), especificamente do bloco de financiamento destinado à Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Os atos são referentes à gestão do prefeito João Vitor Martins Laranjeira (PSD), afastado no âmbito da Operação Overclean.
Segundo as investigações, João Vitor (PSD) seria sócio do deputado Dal Barreto (União Brasil), alvo da mesma operação, que teve o celular apreendido.
João Vítor seria um contato frequente de Dal Barreto.
