Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste A Justiça negou o pedido de uma passageira de 70 anos com relação ao reembolso e indenização por danos morais contra a empresa Viação Novo Horizonte após alegar descumprimento do Estatuto do Idoso. O episódio envolveu a tentativa de compra de passagem entre Brumado e Salvador.
Segundo o processo, a idosa compareceu à agência da empresa em Brumado para viajar até Salvador e foi informada de que as passagens disponíveis no momento eram apenas para o serviço leito. A passageira afirmou que, diante da falta de vagas no serviço convencional, teria direito a utilizar a gratuidade no leito.
O atendente da empresa teria comunicado que não era possível emitir passagem gratuita para idosos na categoria leito e a passageira decidiu comprar o bilhete integral para realizar a viagem. Após retornar, ela ingressou com ação judicial pedindo o reembolso do valor pago e uma indenização de R$ 4 mil por danos morais, alegando violação de seus direitos.
Em sua defesa, a Viação Novo Horizonte apresentou relatórios de viagens do dia e destacou que havia sido aberto um horário extra com serviço convencional. A empresa também anexou imagens e áudio do sistema de segurança da agência. De acordo com o material apresentado, o atendente teria oferecido à passageira a possibilidade de viajar utilizando a gratuidade no ônibus convencional, que ainda possuía uma vaga gratuita disponível. No entanto, a idosa recusou a opção ao descobrir que as poltronas disponíveis eram as de número 35 e 43, localizadas na parte traseira do veículo. Ainda conforme a defesa, havia assentos na parte dianteira do ônibus, mas apenas no corredor. A passageira também teria recusado essa alternativa, insistindo na possibilidade de viajar gratuitamente no serviço leito.
Ao analisar o caso, o juiz concluiu que não houve desrespeito ao benefício legal por parte da empresa ou de seus funcionários, julgando improcedente o pedido de reembolso e indenização. A decisão também condenou a autora da ação ao pagamento de R$ 1.500 em custas processuais. O magistrado entendeu que houve má-fé na condução do processo.
Comentários
Ainda não há comentários. Seja o primeiro!
Comentar notícia