Foto: Divulgação/DPE-BA Reforçando o compromisso com a modernização da Defensoria, a 15ª regional da DPE-BA ganhará uma nova sede ainda neste mês, na cidade de Guanambi.
O econúcleo será inaugurado em novo endereço, na rua adjacente à Avenida Joaquim Chaves, atrás da Secretária de Assistência Social.
O termo “econúcleo” refere-se a um tipo de unidade de atendimento da Defensoria Pública da Bahia com modelo de sustentabilidade.
Esta solução de construção modular oferece isolamento termoacústico, assegurando temperatura confortável e menor entrada de ruídos externos.
Além disso, utiliza energia solar como fonte de operação. Construída em terreno doado pela Prefeitura Municipal, a nova sede dispõe de dez gabinetes, um espaço de apoio, um espaço para administração e uma copa, estrutura que irá atender melhor às demandas da regional.
A sede possui também recursos de acessibilidade, como rampa, piso e mapa táteis, além de sanitários adaptados para pessoas com deficiência.
A coordenadora da 15ª Regional, Carolina Cozatti, destacou que a unidade conseguirá dar vazão e um acolhimento melhor durante os atendimentos, uma vez que a estrutura vai praticamente duplicar de tamanho.
Para a defensora, com a estrutura nova, haverá grande impacto na qualidade dos atendimentos. “A gente vai conseguir acolher as demandas de uma forma mais humanizada, o que reflete totalmente na prestação do nosso serviço”, avaliou.
A 15ª Defensoria Pública Regional inclui também a comarca de Brumado, e atende as cidades de Aracatu, Brumado, Malhada de Pedras, Candiba, e Pindaí.
Foto: Divulgação/PMU Durante sessão plenária ocorrida nesta terça-feira (18), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores –recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas anuais de 2023 da Prefeitura de Urandi, sob gestão de Warlei Oliveira de Souza (PSD). Pela pouca relevância das ressalvas contidas no relatório, não foi imputada multa ao gestor.
Entre as ressalvas encontradas na prestação de contas, se destacam as inconsistências nas informações de alterações orçamentárias disponibilizadas no sistema SIGA; publicação extemporânea de decretos de alterações orçamentárias; e omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município.
No exercício, o município teve uma receita de R$74.771.703,49 e uma despesa executada de R$75.844.673,67, o que gerou um déficit de R$1.072.970,18.
Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 94,76% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 23,75% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 27,60% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.
Cabe recurso da decisão.
Foto: Divulgação/TJ-BA O Tribunal do Júri da Comarca de Carinhanha condenou na segunda-feira (17) Nilton Nascimento Gomes por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira, Jovelina de Jesus Gonçalves.
O crime ocorreu em 6 de agosto de 2024, no Bairro Alto da Colina.
Na época, Nilton invadiu a residência da vítima durante a madrugada. Enquanto Jovelina dormia, ele a atacou com duas facas de serra, desferindo diversos golpes na presença da filha de 11 anos do casal.
O crime repercutiu e comoveu a sociedade, que clamava por justiça. Presidida pelo juiz da comarca, Arthur Antunes Amaro Neves, a sessão terminou com a condenação do réu a 9 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
O Conselho de Sentença acatou a tese do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e reconheceu a tentativa de feminicídio com uso de arma branca e múltiplos golpes.
O juiz manteve a prisão preventiva do réu após a condenação, considerando o risco concreto de reiteração delitiva, já que, segundo os autos, Nilton praticava violência contra a vítima há anos.
Ele seguirá preso e será encaminhado para o cumprimento da pena, conforme determinação judicial.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste O Portal Terra foi condenado pela Justiça da Bahia a pagar R$ 15 mil ao prefeito de Rio de Contas, na Chapada Diamantina, Celio Evangelista da Silva (PSD), por danos morais após a publicação de uma matéria falsa em 25 de julho de 2025.
Mesmo sem sequer ser citado no inquérito policial, o conteúdo atribuía ao gestor envolvimento na morte do jovem Brenno Caldas Teixeira.
A sentença, assinada pelo juiz leigo Kaique Pereira Azevedo e homologada pelo juiz Fábio Marx Saramago Pinheiro, foi expedida na comarca de Livramento de Nossa Senhora.
Os magistrados destacaram que a reportagem extrapolou os limites da liberdade de imprensa e configurou abuso de direito, já que a Polícia Civil não apontou o prefeito em nenhuma etapa da investigação.
A decisão mantém válida a liminar que determinou a publicação do direito de resposta, devendo o portal reservar o mesmo espaço e destaque utilizados na matéria original.
O caso ganhou repercussão na região por envolver um gestor municipal e um veículo de alcance nacional.
Foto: Divulgação A justiça italiana marcou para o dia 27 de novembro a audiência que vai analisar a extradição da deputada licenciada Carla Zambelli. Ela já está presa pós-condenação no STF e, então, estava foragida, foi presa e, agora, aguarda esse processo de extradição que a justiça vai julgar no final do mês.
A audiência está marcada para 13h no horário local, 9h no horário de Brasília. O Ministério Público da Itália já deu um parecer favorável à extradição de Carla Zambelli.
Em meio a isso, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aqui já se prepara também para analisar o processo de cassação de Zambelli.
A parlamentar está presa preventivamente desde 29 de julho, após decisão da Justiça italiana, que apontou alto risco de fuga.
Zambelli foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em razão da invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Antes que a sentença se tornasse definitiva, ela deixou o Brasil e se refugiou na Itália, o que resultou na inclusão de seu nome na lista de procurados da Interpol, por meio da difusão vermelha.
A deputada foi localizada e detida nos arredores de Roma, e desde então está presa na penitenciária feminina de Rebibbia, onde aguarda a conclusão do processo de extradição.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Na última quinta-feira (13), o Tribunal do Júri condenou João Dias de Souza, de 58 anos, a 10 anos e 8 meses de prisão por tentar matar a ex-companheira na cidade de Caculé.
O crime aconteceu em 1º de março de 2002, quando ele desferiu cinco golpes de faca contra a vítima.
O juiz Aderaldo de Moraes Leite Júnior, que presidiu o júri, determinou o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado.
O Conselho de Sentença reconheceu o motivo fútil, a materialidade e a autoria do crime.
Após a condenação, o homem foi apresentado na Delegacia Territorial de Caculé para cumprir a pena.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste O Tribunal do Júri realizado na última segunda-feira (10), na Comarca de Guanambi, condenou Gonçalo Oliveira Costa a 24 anos de prisão por homicídio ocorrido em 2014 no Município de Carinhanha. O Conselho de Sentença acolheu integralmente a acusação apresentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Michely Queiroz de Oliveira.
O julgamento foi retomado nesta segunda-feira após ter sido interrompido em abril deste ano, quando a mãe da vítima, Maria de Lourdes Moreira Dias, faleceu durante a primeira sessão, ao passar mal ao ver as imagens do filho no plenário. O processo foi transferido de Carinhanha para Guanambi a pedido da acusação e da família, por entenderem que a influência de parentes do réu no município de origem poderia interferir no julgamento.
O crime ocorreu no dia 23 de fevereiro de 2014, por volta das 2h da madrugada, na localidade de Riacho do Capinão, no Município de Carinhanha. De acordo com a denúncia, a vítima tentou entrar em um bar onde estava sendo realizada uma festa, mas foi impedido por um dos porteiros, que alegou que o ingresso apresentado não havia sido vendido para ele. Na ocasião, antes de o organizador do evento aparecer, o réu, que havia sido informado do fato e tomado para si a resolução do problema, simplesmente foi até o local e, sem manter qualquer diálogo com a vítima, desferiu contra ele um tiro que causou sua morte.
Gonçalo Oliveira foi condenado por homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. Ele cumprirá a pena em regime fechado.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na sessão plenária ocorrida nesta quinta-feira (13), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) emitiram parecer prévio de aprovação – ainda que com ressalvas – das contas anuais de 2024 da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, sob responsabilidade dos gestores João Vítor Martins Laranjeira (PSD) e Tito Eugênio Cardoso de Castro (Podemos). Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, pelas ressalvas, os gestores foram multados em R$1 mil.
Entre as ressalvas, destacam-se as alterações orçamentárias feitas de modo irregular; ausência de recolhimento de ressarcimento imputado ao gestor Tito Eugênio Cardoso de Castro; e despesas indevidas custeadas com recurso do Fundeb.
A gestão arrecadou o montante de R$134.737.854,68 e efetuou despesas de R$134.764.147,87, evidenciando déficit orçamentário de R$26.293,19.
No âmbito das obrigações constitucionais, goram investidos 25,45$ da receita no MDE, em cumprimento ao limite de 25% estabelecido em lei. Também foram aplicados 94,03% dos recursos da Fundeb na remuneração de profissionais da educação básica, em cumprimento ao mínimo de 70% exigido em lei.
Na saúde, foram investidos 24,04% dos impostos, em observância ao mínimo de 15% exigido na Constituição. O limite da despesa com pessoal da Prefeitura foi ultrapassado, somando 57,22%, enquanto o limite máximo exigido é de 54%.
Cabe recurso das decisões.
Foto: Luiz Melo Na sessão plenária ocorrida nesta quinta-feira (13), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) emitiram parecer prévio de aprovação – ainda que com ressalvas – das contas anuais de 2023 da Prefeitura Municipal de Palmas de Monte Alto, de responsabilidade de Manoel Rubens Vicente da Cruz (PSD). Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, pelas ressalvas, o gestor foi multado em R$1 mil.
Entre as irregularidades, destacam-se a não observação de critérios adequados no planejamento do orçamento; déficit orçamentário; e baixa arrecadação da dívida ativa.
A receita orçamentária arrecadada foi de R$79.010.434.63, que corresponde a 74,29% do valor previsto. Já a despesa efetivamente realizada totalizou em R$79.433.503,56, evidenciando um déficit de R$423.068,93.
No âmbito das obrigações constitucionais, foram investidos 28,06% das receitas de impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). O município aplicou R$18.577.727,98 na remuneração de profissionais da educação básica, correspondendo a 71,76% da receita do Fundeb, em observância ao art.20 da CF.
A despesa com pessoal da prefeitura correspondeu a 48% da receita corrente, em cumprimento ao limite definido na Lei Complementar. Não foi apresentado o parecer do Conselho Municipal de Saúde, em descumprimento a Resolução TCM nº1.378/18.
Cabe recuso da decisão.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste O Ministério Público da Bahia (MP-BA) instaurou um inquérito civil para investigar possíveis irregularidades em contratos firmados entre a Prefeitura de Riacho de Santana e as empresas Fernandes Projetos & Construções Ltda e JK Tech Construções Ltda.
O objetivo é verificar indícios de fraudes em procedimentos licitatórios e na execução dos contratos, bem como adotar as medidas cabíveis para assegurar a responsabilização de agentes públicos e privados no ano de 2018.
A medida foi formalizada pela promotoria de Justiça de Riacho de Santana, por meio do promotor Daniel Meireles Aberceb, que converteu a representação em inquérito civil.
A decisão busca reunir provas e esclarecer se houve prática de atos de improbidade administrativa na administração municipal.
O procedimento faz parte das ações de controle e fiscalização do Ministério Público voltadas à transparência e à correta aplicação dos recursos públicos.
Foto: Divulgação Na sessão desta quarta-feira (12), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) consideraram regulares – ainda que com ressalvas – as contas do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Velho Chico, de Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia, da responsabilidade de Cássio Guimarães Cursino, referentes ao ano de 2024.
Entre as ressalvas, destacam-se a inconsistência identificada no contrato de rateiro; e irregularidades no balanço orçamentário, financeiro e patrimonial.
Foram arrecadados R$ 15.113.585,83, correspondendo a 175,88% do valor de R$8.593.261,34 previsto no orçamento. A despesa orçamentária autorizada foi de R$ 14.543.261,34, e a despesa efetivamente realizada foi de R$ 12.690.227,91, equivalente a 87,26% das autorizações. Com isso, registra-se superávit de R$ 2.423.357,92 nas contas.
Cabe recurso da decisão.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Na sessão desta quarta-feira (12), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram regulares – ainda que com ressalvas – as contas da Câmara Municipal de Lagoa Real, sob responsabilidade de Ancelmo Pessoa Ferreira (MDB), referentes ao ano de 2024.
A ressalva destacada pela relatoria do processo se refere ao descumprimento do art.37 da Constituição – não contemplação da recomposição dos valores dos subsídios aos servidores vinculados ao município, onde somente os vereadores teriam recebido tal recomposição.
A título de duodécimos, foram repassados R$2.366.612,01 para a Câmara. No âmbito constitucional, o valor de R$1.174.929,35 foi destinado a folha de pagamento, cumprindo o limite estabelecido em lei. A despesa com pessoal da Câmara importou em R$1.313.123,33, correspondente a 2,13% da receita, em cumprimento ao limite de 6% estabelecido em lei.
Cabe recurso da decisão.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Em decisão judicial publicada na noite da última terça-feira (11), a juíza eleitoral Camila Sousa Pinto de Abreu, da 105ª Zona Eleitoral, o prefeito da cidade de Piatã, na Chapada Diamantina, Marcos Paulo Santos Azevedo (PSD), e o vice-prefeito, Ronaldo de Souza (Avante), foram condenados a cassação dos mandatos e a inelegibilidade por oito anos.
A decisão decorre da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Coligação “Transparência e Trabalho do Povo para o Povo”.
Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, a magistrada considerou que as provas apresentadas mostram que houve uso da máquina pública e de recursos municipais para favorecer a candidatura à reeleição.
Entre as irregularidades apontadas estão o aumento injustificado de 72% nos gastos com combustíveis, o crescimento de 542% nas despesas com festas e eventos públicos e a elevação de 53% nas contratações terceirizadas, especialmente nas áreas de limpeza e apoio à educação.
A juíza destacou ainda o uso promocional de eventos custeados com recursos municipais, a exemplo de cavalgadas, inaugurações e festas populares, em que o prefeito aparece associando sua imagem às ações da administração.
Outro ponto do processo envolve a empresa Limpetrans, contratada para serviços terceirizados.
A decisão afirma que houve favorecimento político e nepotismo nas contratações.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) também se manifestou pela procedência integral da ação.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Na sessão desta quarta-feira (12), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara Julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram regulares – na íntegra – as contas da Câmara Municipal de Caculé, de responsabilidade de Jeovane Carlos Teixeira Costa (PSB), referentes ao ano de 2024.
Foram repassados, a título de duodécimo, R$3.961.819,68 e gastos com despesas, incluindo os subsídios dos vereadores, somaram R$2.774.871,97.
O total de despesa com a folha de pagamento foi de R$1.818.009,16, correspondente a 45,89% de sua receita, em cumprimento ao limite máximo de 70% estabelecido no art.29-A da Constituição.
A despesa com pessoal da Câmara importou em R$1.978.559,86, correspondente a 1,78% da sua receita, cumprindo o limite de 6% definido em Lei.
Cabe recurso da decisão.
O Tribunal do Júri condenou nesta terça-feira, dia 11, Carlos Henrique Oliveira da Silva, conhecido como ‘Caveirinha’, a 60 anos de prisao pela prática de duplo homicídio qualificado contra o casal Adriana da Silva Conceição e Tailan Nascimento Sá, ambos em situação de rua. O crime ocorreu na madrugada de 23 de maio de 2017, no bairro Sete Portas, em Salvador. A decisão do Tribunal do Júri acatou acusação sustentada pelo MPBA, por meio do promotor de Justiça Guilherme Cardoso de Moraes.
De acordo com a denúncia, o réu, movido por motivo de vingança, ateou fogo nas vítimas enquanto elas dormiam em via pública, causando graves queimaduras que resultaram na morte do casal. O réu, que foi condenado pelo duplo homicídio qualificado por motivo torpe, uso de fogo e emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas, cumprirá a pena em regime fechado.
Na sentença, o magistrado Yago Daltro Ferraro Almeida destacou a elevada reprovabilidade da conduta do réu, que expôs as vítimas, pessoas em condição de vulnerabilidade, e a comunidade ao perigo do fogo em espaço público. Considerou ainda a extrema crueldade dos atos, evidenciada pelos laudos periciais que apontaram queimaduras em mais de 60% do corpo de Adriana e em cerca de 98% do corpo de Tailan, que permaneceram internados por vários dias antes de morrerem.
Foto: Divulgação Filha da professora Bárbara Vasconcelos e do médico Moacir Magalhães, natural de Brumado, Camila Vasconcelos é Juíza Titular da Vara do Júri e de Execuções Penais de Barreiras, na região oeste da Bahia.
Sobrinha do renomado jurista baiano Maurício Vasconcelos, Camila talvez tenha se inspirado no tio para fazer a sua escolha profissional.
Com apenas 31 anos, ela carrega a responsabilidade e autoridade do cargo, tendo o dever de julgar com justiça e igualdade.
No exercício da função, tem demonstrado competência, conhecimento, experiência e seriedade.
Ao jornal A tarde, externou que, nas sessões de Tribunal do Júri que preside, vê a atuação quase teatral da acusação e da defesa. “Os olhos do réu apontando ao chão e a família da vítima clamando por justiça. Sentar-se à frente de um Conselho de Sentença é, talvez, uma das experiências mais complexas e desafiadoras da magistratura. No Tribunal do Júri, o Direito se encontra com o drama humano em sua forma mais crua. É ali que a toga pesa, não apenas pelo simbolismo da autoridade, mas pelo peso das decisões que podem mudar destinos”, afirmou.
Ao longo dos anos em que atuou e continua atuando no Júri, aprendeu que cada processo é mais do que um número no sistema: é uma história de dor, perda e escolhas - muitas vezes trágicas. “Por trás de cada réu, há um contexto social; por trás de cada vítima, há um círculo de amor interrompido. E entre ambos, há uma sociedade que busca justiça, mas que também precisa compreender seus próprios limites e responsabilidades”, apontou.
Para Vasconcelos, a imparcialidade é o alicerce da função jurisdicional, mas no Júri ela exige um exercício constante de humanidade e autocontrole.
O juiz togado deve zelar pelo devido processo legal, pela legalidade dos atos e pela serenidade dos debates, mas sem se afastar da dimensão humana que dá sentido ao próprio Direito. “Ser juíza do Tribunal do Júri é, todos os dias, confrontar-se com o limite entre o certo e o possível, entre a frieza da norma e o calor da vida real. É aprender que justiça não é vingança, e que a essência do perdão, embora não conste em nenhuma sentença, pode ser o passo mais difícil e mais libertador para todos, permitindo a reconstrução”, declarou.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste O município de Aracatu também foi contemplado com o projeto “TRE Em Todo Lugar”, promovido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) com o objetivo de aproximar a Justiça Eleitoral dos cidadãos.
Na cidade, a comunidade rural de Serra Negra está sendo atendida pelo projeto na sexta-feira (07).
Ao site Achei Sudoeste, o Chefe do Cartório Eleitoral da 90ª Zona, Ígor Araújo, destacou que os atendimentos com uma boa demanda. “A população local tem nos procurado para tirar o primeiro título, corrigir algum dado, trocar o local de votação e isso é bastante importante porque estamos numa localidade que fica, geograficamente, um pouco distante do Cartório Eleitoral. Quando a gente vem próximo, percebemos a valorização da comunidade”, ressaltou.
Os interessados devem apresentar documento de identificação com foto e um comprovante de residência atualizado.
Segundo Araújo, a expectativa é de atender, ao longo do dia, até 100 eleitores com serviços diversos.
O projeto deverá retornar à 90ª Zona Eleitoral, que atende aos municípios de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras, até o fechamento do cadastro eleitoral para atendimento de outras localidades.
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) defendeu que não há “solução mágica para acabar com criminalidade”, e que a saída para o problema está em “reprimir o crime organizado e suas lideranças, estrangulando seu financiamento e rastreando e eliminando o tráfico de armas”.
A declaração ocorreu, neste domingo (9), durante participação do petista na 4ª Cúpula da Celac (Comunidade dos Estados Latino-americanos e Caribenhos), na Colômbia.
Na ocasião, Lula defendeu que a segurança é um dever do Estado e um direito humano fundamental. “Não existe solução mágica para acabar com a criminalidade”, disse.
“É preciso reprimir o crime organizado e suas lideranças, estrangulando seu financiamento e rastreando e eliminando o tráfico de armas. O alcance transnacional do crime coloca à prova nossa capacidade de cooperação”, afirmou o petista.
Lula ressaltou também que a “democracia também sucumbe quando o crime corrompe as instituições, esvazia os espaços públicos, destrói famílias e desestrutura negócios”.
A fala do presidente da República sobre segurança ocorreu pouco após ele citar “ameaça do uso da força militar” na América Latina e no Caribe. A declaração se dá em meio à escalada de tensão entre Estados Unidos e Venezuela.
“Velhas manobras retóricas são recicladas para justificar intervenções ilegais. Somos uma região de paz e queremos permanecer em paz. Democracias não combatem o crime violando o direito internacional”, disse Lula.
O discurso do petista ainda tratou da “crise do projeto de integração da América Latina” e que a região está deixando de cultivar a vocação de cooperação.
Foto: Divulgação/MP-BA O Tribunal do Júri da comarca de Vitória da Conquista condenou ontem, dia 6, Alex França Silva a 21 anos, dez meses e quinze dias de prisão pelo homicídio qualificado de Josué Gonçalves Costa. Segundo a acusação do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), sustentada pelo promotor de Justiça José Junseira Almeida de Oliveira, o crime foi cometido no dia 25 de dezembro de 2008, por motivo fútil e com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.
As investigações apontaram que, naquele dia, por volta das 19h30, Josué Gonçalves Costa caminhava no bairro do Alto Maron em companhia de um amigo, quando foi interpelado por Alex França e outro homem.
Esses dois pediram dinheiro a Josué e ao amigo para ingerirem bebida alcoólica, mas Josué negou o pedido e afirmou que não entregaria qualquer quantia.
Alex França, por não aceitar a resistência da vítima, desferiu-lhe um golpe de faca que foi determinante para sua morte.
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros seis réus no processo que apura a trama golpista para mantê-lo no poder após a derrota nas urnas.
Com placar de 4 a 0, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia rejeitaram os embargos de declaração apresentados pelas defesas, que tentavam reverter ou adiar a execução das penas impostas, incluindo o regime fechado.
O ministro Luiz Fux não participou do julgamento, já que recentemente se transferiu para a Segunda Turma do STF, após ter votado, no julgamento anterior, pela absolvição de Bolsonaro.
Com os quatro votos proferidos, o julgamento virtual foi encerrado. Agora, caberá ao relator, Alexandre de Moraes, decidir quando Bolsonaro e os demais condenados serão presos.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Durante sessão plenária ocorrida nesta quinta-feira (06), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acolheram – de modo parcial – a denúncia apresentada contra Elaine Pontes de Oliveira, ex-prefeita de Cândido Sales, por não recolher as contribuições previdenciárias entre os anos de 2017 e 2020, o que teria ocasionado gastos indevidos com juros e multas. Pela irregularidade, a gestora foi multada em R$ 1,5 mil.
Em sua defesa, a gestora argumentou que as dificuldades financeiras gerou a necessidade de priorização de despesas, solicitando uma análise da questão que levasse em consideração a realidade da gestão.
De acordo com o Ministério Público de Contas, o atual gestor notificou a adesão do município ao Parcelamento Excepcional dos Municípios (PEM) no montante de R$10.796.045,61, deferido em 30/06/2022, ficando autorizado o parcelamento de seus débitos previdenciários vencidos até 31/10/2021.
Cabe recurso da decisão.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Nesta quarta-feira (05), após o julgamento realizado pelo Tribunal do Júri de Livramento de Nossa Senhora, Manoel Antônio Ribeiro foi condenado a 16 anos de reclusão por tentar matar Wilson Antônio de Jesus. O crime ocorreu em 16 de setembro de 2024, em praça pública de Dom Basílio.
Manoel desferiu quatro golpes de facão contra a vítima, atingindo regiões vitais do seu corpo.
As agressões começaram dentro de um supermercado e continuaram do lado de fora do estabelecimento, onde Wilson caiu ferido. Ele sobreviveu graças ao socorro rápido prestado no local.
Durante o julgamento, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) sustentou que o crime foi triplamente qualificado: cometido por motivo fútil, de forma cruel e sem chance de defesa para a vítima.
A promotoria argumentou que as provas apresentadas e a gravidade do fato não deixavam dúvidas quanto à autoria e à intenção de matar.
Com a condenação, Manoel Antônio Ribeiro deixou o Fórum Elemar Klinger Spínola, em Livramento de Nossa Senhora, sob custódia, sendo reconduzido ao Conjunto Penal de Brumado onde já se encontrava preso preventivamente.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste A Justiça Eleitoral julgou improcedente nesta quinta-feira (6), a ação movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (Avante) e o vice Marlúcio Vilasboas Abreu, que eram acusados de abuso de poder econômico e propaganda eleitoral antecipada durante o evento “Arraial da Alegria”, realizado em junho de 2024.
Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Rodrigo Medeiros Sales, da 90ª Zona Eleitoral, entendeu que não houve provas suficientes de que o evento teve caráter político ou eleitoral, e que a atuação de Fabrício configurou apenas promoção pessoal lícita, dentro dos limites permitidos pela legislação eleitoral.
De acordo com a denúncia, o Ministério Público alegava que Fabrício teria usado recursos públicos e privados, cerca de R$ 767 mil, sendo R$ 400 mil em emendas parlamentares, para organizar o evento, com shows de artistas nacionais, utilizando a festa para se promover como pré-candidato à Prefeitura de Brumado.
A defesa argumentou que o “Arraial da Alegria” foi um evento cultural e esportivo em benefício da Escolinha de Futebol Ajax, que buscava arrecadar fundos para participar de um campeonato internacional no México.
Segundo os advogados, o evento contou com apoio formal da Superintendência de Fomento ao Turismo da Bahia (Sufotur) e teve tramitação regular, sem envolvimento eleitoral.
Na decisão, o magistrado ressaltou que não houve pedido explícito de votos nem indícios de uso indevido da estrutura pública para fins de campanha. “A conduta dos réus, sobretudo de Fabrício Abrantes, foi de apoio ao evento festivo, ainda que destacado, configurando promoção pessoal regular e não vedada”, escreveu. O magistrado também destacou que a cassação de registro ou diploma é uma medida excepcional e de alta gravidade, só cabível diante de provas “robustas e inequívocas”, o que, segundo ele, não ocorreu neste caso.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Durante sessão plenária ocorrida nesta quinta-feira (06), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) negaram provimento ao recurso ordinário apresentado por Amélio Costa Júnior (PT), o Amelinho, ex-prefeito de Macaúbas contra as conclusões do relatório de Auditória Temática na Educação do Município, realizado em 2020, que apontou deficiências e irregularidades na prestação do serviço à população.
Na ocasião, o conselheiro substituto, Alex Aleluia, julgou procedente as irregularidades apontadas no relatório, com aplicação de multa de R$ 2 mil ao gestor pelos achados, entre eles, o descumprimento da meta 18.1, prevista no Plano da Educação.
Isto porque, no município, havia menos de 90% dos profissionais do magistério ocupando o cargo efetivo; contratação temporária de professores em afronta ao art. 37 da CF; e pagamento efetuado a uma parte dos profissionais da educação básica, em valores inferiores ao piso salarial - descumprindo a meta 18 do PNE.
No recurso, o gestor, sem apresentar qualquer documento novo, alegou que a situação do município e as dificuldades financeiras justificam as contratações temporárias.
Além disso, destacou a necessidade de responder rapidamente às demandas educacionais e a flexibilidades orçamentárias, de modo a justificar a contratação.
Contudo, sem novas provas, os conselheiros mantiveram a decisão inicial, com imputação de multa no valor de R$ 2 mil e cumprimento de todas as recomendações iniciais.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na sessão ocorrida nesta quarta-feira (05), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) votaram pela procedência parcial da representação formulado pelos vereadores de Caculé contra o prefeito, Pedro Dias da Silva (PSB), pela imprópria utilização de veículos pertencentes à empresa Almeida Silva & Silva Ltda, de sua propriedade e de sua esposa, referente ao ano de 2022. O prefeito foi advertido pela irregularidade.
Foi constatado que o prefeito utilizou veículos da sua empresa para recolher os entulhos de obras feitas na cidade.
A recomendação do TCM é para que ele se abstenha de tais práticas, que podem constituir improbidade administrativa.
Cabe recurso da decisão.
