Natália Pereira Oliveira, 36 anos, morreu neste sábado (09), após ficar internada por 120 dias no Hospital da Chapada, em Itaberaba, aguardando por uma transferência na fila de regulação. Segundo informações da Rádio 88 FM, Oliveira enfrentava complicações ginecológicas e renais que exigiam atendimento especializado. Com histórico de obesidade e hipertensão, ela foi internada após um quadro clínico complexo, que incluía a perda de um cateter de diálise e trombose venosa profunda. De acordo com laudos médicos e documentos, Natália precisava de hemodiálise e de acompanhamento médico contínuo. Entre as tentativas de obter o tratamento necessário, a família buscou a transferência para o Hospital da Mulher, em Salvador, mas o pedido foi negado. Mesmo com os esforços para obter o atendimento, a paciente não resistiu e veio a óbito, deixando uma filha de 13 anos e familiares enlutados. O corpo de Natália está sendo velado na casa de seus pais, na Rua Epídio Cambuí, no Bairro Estocada, em Livramento de Nossa Senhora, e o sepultamento ocorrerá em Dom Basílio, sua cidade natal.
Um homem de 32 anos, identificado como Cláudio Caíres Silva, morreu na madrugada deste sábado (09) após capotar o veículo que dirigia na BA-148, trecho do município de Dom Basílio. Segundo informou a Polícia Rodoviária Estadual (PRE) ao site Achei Sudoeste, o condutor seguia pela rodovia, quando no km 444, perdeu o controle da direção de um Civic e capotou em seguida. O local foi isolado até a chegada do Departamento de Polícia Técnica (DPT). O corpo de Cláudio foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) em Brumado para ser necropsiado.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta quinta-feira (07), recomendaram à câmara de vereadores a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Dom Basílio, referente ao exercício de 2023, do prefeito Roberval de Cássia Meira (PSD), o Galego. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, dentre as ressalvas relatadas, foram apontadas a inconsistência em registros contábeis e a apresentação de comprovante da dívida fundada contendo valor divergente do contabilizado. As contas da Prefeitura de Dom Basílio apresentaram um superávit orçamentário da ordem de R$1.248.804,86, vez que a receita arrecadada alcançou o montante de R$ 60.617.404,28 e as despesas executadas somaram R$ 59.368.599,42. A administração investiu 27,21% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, cumprindo o mínimo de 25%. Ainda sobre as obrigações constitucionais e legais, o gestor investiu 85,80% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 60% e aplicou em ações e serviços de saúde 19,49% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%. Já a despesa total com pessoal representou 52,05% da Receita Corrente Líquida, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.
A grande produção de manga no território de identidade do Sertão Produtivo tem causado prejuízos para os agricultores de todo território. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, a produtora de manga na região de Cristalândia, em Brumado, Maria Aparecida, lamentou que sua produção esteja parada, sem comprador. Ela já perdeu cerca de 50 caixas de manga devido o amadurecimento do fruto. “Já chamei 10 compradores e ninguém apareceu ainda. Por enquanto, nada. Só estou pedindo a Deus”, afirmou. Com 580 pés de manga, a produtora possui uma grande safra para ser vendida. A caixa da fruta custava, em média, R$ 70, mas, hoje, diante do cenário, está saindo a R$ 10. “Meu vizinho falou que joga fora, mas não vende porque é um absurdo. Isso nunca aconteceu na Bahia, estamos muito chateados e tristes. Trabalhamos um ano para não ter lucro”, contou. Sem previsão de vendas e com a desvalorização da fruta, a agricultura disse que não terá dividendos suficientes para investimentos na próxima safra. “A gente vive disso, mas vou fazer o que?”, questionou.
Um fenômeno natural chamou a atenção de moradores nas cidades de Livramento de Nossa Senhora e Dom Basílio. Na última terça-feira (05), várias pessoas registraram um círculo ao redor do sol. O fenômeno é conhecido como halo solar, um círculo policromático que ocorre quando a luz atravessa partículas de gelo suspensas na atmosfera. A luz é refletida e refratada pelos cristais de gelo e pode dividir-se em cores por causa da dispersão, semelhante ao arco-íris. Os halos se formam de 5 a 10 quilômetros na troposfera superior, causados por nuvens do tipo cirrostratus. Segundo o conhecimento popular, o halo solar é um sinal de chuva.
A região atendida pela 46ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) está registrando números expressivos de paz e segurança, fruto do comprometimento e da dedicação de todos os policiais da unidade. Livramento de Nossa Senhora, município sede da 46ª CIPM, já ultrapassa 200 dias sem homicídios registrados. Em Rio de Contas são 487 dias, Dom Basílio soma 546 dias, Érico Cardoso chega a 758 dias, enquanto Paramirim impressiona com 1.365 dias, ou seja, quase 4 anos, sem ocorrências de homicídios. Para o Major Wagner Rocha, comandante da entidade, esses números são motivo de satisfação e orgulho. “O empenho diário dos policiais da 46ª CIPM, somado ao foco em estratégias de policiamento preventivo e comunitário, tem se mostrado essencial para o aprimoramento da segurança pública na região”, destacou. A 46ª CIPM reafirma seu compromisso com a proteção e a tranquilidade da população, buscando sempre fortalecer a relação entre a Polícia Militar e as comunidades que atende.
O prefeito da cidade de Dom Basílio, Roberval de Cássia Meira (PSD), o Galego, falou ao site Achei Sudoeste e ao programa Achei Sudoeste no Ar, sobre os avanços com relação ao projeto de transposição das águas do Rio Brumado. Segundo Meira, a transposição é a redenção da região e o projeto conta com o apoio do Governo Federal e do Governo Estadual, bem como de demais autoridades. Com a obra, será construído um sistema adutor que levará água do Rio Brumado para a Barragem do Paulo, em Dom Basílio. Segundo o gestor, a empresa contratada já realizou os primeiros estudos, com resultados promissores. “Um projeto desse porte passa por vários estudos, geológicos, hidráulicos, de cálculos estruturais e de levantamento topográfico. Estamos na fase de levantamento de topografia para o projeto. Estamos muito animados. A empresa contratada já fez os primeiros estudos e tem nos dado a cada dia notícias boas no sentido de que é possível fazer essa obra com viabilidade econômica”, afirmou. Embora não seja possível executar a obra dentro do seu governo, Roberval garantiu que, como se trata de uma gestão continuada, haverá o mesmo alinhamento político e ideológico para realização do projeto. A previsão é que, até o final de 2026, a transposição seja implementada.
A Feira Livre da cidade de Dom Basílio, que normalmente atrai grande público, registrou pouquíssimo movimento nesta segunda-feira (04). De acordo com a Rádio 105 FM, o feriado recente parece ter deixado a feira deserta em contraste com o fluxo esperado. Os produtores locais que abastecem a feira com frutas e verduras frescas relatam dificuldades para vender seus produtos. Em um cenário marcado por desafios econômicos, a fraca movimentação reflete a crise atual que impacta diretamente os pequenos produtores. A baixa demanda tem preocupado a comunidade agrícola, que depende das vendas para o sustento das famílias. Nas próximas semanas, espera-se uma recuperação no movimento do comércio.
Natural de Dom Basílio, a moradora do município de Livramento de Nossa Senhora, Marinalva Pereira relatou ao site Achei Sudoeste e ao programa Achei Sudoeste no Ar, que sua irmã, Nathália Pereira, de 37 anos, está internada na cidade de Itaberaba há cerca de 3 meses para tratamento de saúde. No entanto, ela precisa ser transferida devido à gravidade do seu caso. Segundo Marinalva, muitos hospitais da região se recusam a receber a paciente alegando que não têm porte para atender o caso da irmã. “Estamos apelando agora por uma cirurgia vascular, para colocação de uma válvula em uma das pernas porque, devido ao tempo que ela se encontra na UTI, ela adquiriu uma trombose. Ela pode ter o caso agravado e vir a óbito”, explicou. A paciente necessita de UTI com suporte de hemodiálise. Desesperada, a família pede às autoridades de saúde que se sensibilizem para conseguir uma vaga para Nathália. O Hospital de Base em Vitória da Conquista e o Aristides Maltês, em Salvador, são unidades referência para atendimento do caso da jovem, porém, até o momento, a vaga não foi viabilizada.
Nesta terça-feira (29), o município de Dom Basílio recebeu representantes do Ministério da Saúde, da Secretaria da Saúde do Estado (Sesab) e do Núcleo de Regional de Saúde Sudoeste para uma visita técnica. O objetivo da ação é acompanhar o trabalho dos profissionais da Estratégia Saúde da Família e Equipe Multiprofissional para elaboração de um novo Caderno de Atenção Básica (DAB). Provenientes do Ministério da Saúde, esses cadernos visam gerar práticas de saúde que possibilitem a integração das ações individuais e coletivas, cujo desenvolvimento exige profissionais com visão integral do indivíduo, da família e da comunidade. Segundo o diretor da Atenção Básica da Sesab, Marcus Prates, Dom Basílio já tem equipes de Saúde da Família e Multiprofissionais da Atenção Primária à Saúde regularizadas, além de ter participado da oficina de qualificação do processo de trabalho destas equipes, apresentando uma experiência exitosa. Hoje, a cidade possui uma 1 Academia da Saúde, 31 Agentes Comunitários de Saúde credenciados e implantados, 5 equipes de Saúde Bucal e 5 equipes de Saúde da Família.
Durante sessão desta quarta-feira (23), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), julgaram regulares – ainda que com ressalvas – as contas da Câmara de Dom Basílio, comandada de Gelson Caíres da Silva, referentes ao ano de 2023. Conforme Demonstrativo da Despesa Orçamentária da Câmara de dezembro de 2023, não houve inscrição de” Restos a Pagar” no exercício, em cumprimento ao disposto no art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O valor total dos subsídios pagos aos vereadores apurados no sistema SIGA no importe de R$790.661,25, manteve-se dentro do limite de 5% de que trata o art. 29, VII, da Constituição Federal. Contudo, o Relatório de Contas de Gestão aponta que no mês de dezembro a câmara efetuou pagamento a maior de subsídios, a título de 13º salário, sem apresentação de lei específica autorizativa. Em sua defesa, o gestor alegou que o pagamento está amparado pela Resolução nº 02/2023, que dispõe sobre a percepção de 13º salário. Tendo em vista que as falhas não repercutem no mérito destas contas, deixa-se de imputar multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.
Em Dom Basílio, um morador da comunidade de Papagaio, teve a sua motocicleta roubada por dois homens armados. O roubo aconteceu por volta de 9h30 desta quarta-feira (09). Leandro de Lima relatou estava indo para roça quando foi pego em uma emboscada. “Cortaram o arame da roça do meu pai e ficaram escondidos atrás do mato. Quando me aproximei, eles me abordaram com arma em punho. Eu não tive como fazer nada. Me revistaram pra ver se eu tinha celular e dinheiro, mas como não tava com nada levaram a moto e o capacete”, afirmou. Os indivíduos usavam máscara no momento do crime. A vítima registrou um boletim de ocorrência na delegacia de Dom Basílio. A moto roubada é uma CG Titan, ano 1999, com placa JLR-5897, de Brumado, adquirida na época por R$ 4 mil. No dia 27 de setembro, outro morador também teve sua motocicleta roubada na zona rural do município. O caso ocorreu em uma estrada vicinal próximo à comunidade de Salobo. Diante da onda de assaltos, os moradores cobram a presença ostensiva da polícia na zona rural da cidade.
O atual vice-prefeito de Dom Basílio, Fernando Silva Santos (PSD), foi eleito neste domingo (06) para o cargo de prefeito da cidade do “Povo Bom e Trabalhador”. Apoiado pelo atual prefeito Roberval de Cássia Meira (PSD), o Galego, Fernando obteve 60% da preferência do eleitorado dombasiliense com 5.609 votos. Já o segundo colocado, Orlando Sílvio Caíres Neves (União Brasil) teve 40% dos votos e conquistou 3.739 sufrágios. Fernando vai assumir em 1º de janeiro pela primeira vez a cidade de Dom Basílio.
Na Zona Eleitoral de Livramento de Nossa Senhora, as urnas já estão sendo lacradas e preparadas para o pleito do próximo domingo (06). Ao site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila informou que 868 mesários irão atuar nas eleições na 101ª Zona Eleitoral, composta por Livramento de Nossa Senhora, Rio de Contas, Jussiape e Dom Basílio. Ao todo, a região conta com 217 seções eleitorais. Visando garantir a realização de um pleito tranquilo, o magistrado baixou uma portaria proibindo a venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais abertos ao público. A determinação é válida de 00h às 18h em todos os quatro municípios. Com relação ao derrame de santinhos, Ávilla destacou que a prática configura crime eleitoral e as forças de segurança estarão de plantão no domingo para coibir esse tipo de conduta. Em caso de flagrante, o responsável será autuado e punido conforme a lei. “Gostaria de tranquilizar os eleitores, dizer que as urnas estão sendo preparadas, estão em perfeito funcionamento. Só peço que evitem a votação no último horário para que evitemos aglomerações no fim do dia e que escrevam os números dos seus candidatos em um papel para fazermos uma votação da maneira mais célere possível”, finalizou.
Nesta sexta-feira (27), dois homens renderam um morador e levaram a sua motocicleta na zona rural de Dom Basílio. O caso aconteceu em uma estrada vicinal próximo da comunidade de Salobo. A vítima voltava de Brumado, onde trabalha, quando foi rendido pelos assaltantes. Armados, eles derrubaram o morador no chão e o agrediram com chutes. Em seguida, fugiram levando a motocicleta CG Titan, placa JRI 8336, de cor preta. A vítima registrou um boletim de ocorrência na delegacia de Livramento de Nossa Senhora e está oferecendo uma recompensa para quem tiver alguma informação a respeito do veículo. A Polícia Civil está investigando o caso.
Desde a última quinta-feira (19), o município de Brumado passou a contar com a 2ª Companhia de Bombeiros Militar, responsável pelo atendimento de cerca de 400 mil pessoas em toda região de abrangência. Os serviços incluem combate a incêndios, atendimento pré-hospitalar (APH), segurança contra incêndio e busca e salvamento. Além de Brumado, a companhia cobre os municípios de Abaíra, Aracatu, Barra da Estiva, Caculé, Caturama, Condeúba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Dom Basílio, Érico Cardoso, Ibicoara, Ituaçu, Guajeru, Jussiape, Lagoa Real, Livramento de Nossa Senhora, Maetinga, Malhada de Pedras, Mirante, Presidente Jânio Quadros, Rio de Contas, Rio do Antônio e Tanhaçu. As solicitações podem ser feitas pelo número 193. A 2ª Companhia de Bombeiros Militar fica localizada na Rua Teotônio Souza Silva, nº 147, no Bairro Novo Brumado.
Um homem foi golpeado com facão pelo próprio sobrinho em plena feira livre na cidade de Dom Basílio. A vítima foi socorrida e está em estado grave no Hospital Municipal de Brumado. Ao site Achei Sudoeste, o delegado da 20ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin), Arilano Botelho, informou que os envolvidos já haviam registrado ocorrências na delegacia local em outras oportunidades, se tratando de uma rixa antiga. Segundo o delegado, nesta segunda-feira (16), um deles foi esfaqueado na cabeça, pescoço e nos braços durante mais uma briga. A polícia abriu um inquérito para apurar o caso e segue em diligências para localizar o agressor, que fugiu após o crime.
Nesta segunda-feira (16), a equipe de serviço do Destacamento Policial de Dom Basílio foi acionada via telefone funcional por um popular informando sobre uma briga entre tio e sobrinho nas proximidades de um bar localizado na Praça São João. Segundo informou a 46ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) ao site Achei Sudoeste, um indivíduo teria desferido golpes de facão contra um homem de 46 anos. No local, os policiais foram avisados de que a vítima já havia sido socorrida para o Hospital Municipal e que o agressor tinha fugido em uma motocicleta de cor azul. Em frente à residência do suspeito, a guarnição avistou uma motocicleta Honda CG Titan 125, cor azul, placa policial BSL-9589, estacionada. O imóvel estava com a porta aberta e a chave na fechadura, mas ninguém foi encontrado.
Durante buscas na casa e em um depósito próximo, foram localizadas 03 facas, 07 facões, sendo um com vestígios de sangue, 02 chumbeiras, 15 cartuchos intactos e 03 vazios, 01 cilindro de aço contendo 19 espoletas, 01 saco plástico contendo esferas de aço, 01 mochila de viagem, 01 carteira de couro preta contendo R$ 84 em espécie, 01 documento RG, 02 cartões bancários, 01 cartão do SUS e 01 caderneta de vacinação. A motocicleta, juntamente com todo o material apreendido, foi apresentada na Delegacia Territorial de Livramento de Nossa Senhora para adoção das medidas cabíveis.
Uma representação eleitoral foi proposta pela coligação “O progresso vai continuar” (PSD) em face de José Alberto de Lima Souza (União Brasil), o Dé da Padaria, candidato ao cargo de vereador nas eleições de 2024. A parte representante alega, em síntese, que o representado vem utilizando a internet, especificamente redes sociais, para realizar propaganda eleitoral em desconformidade com as disposições legais, uma vez que não houve a devida comunicação à Justiça Eleitoral dos perfis e redes sociais utilizados para divulgação de material de campanha, conforme exigido pela legislação eleitoral vigente. O Ministério Público Eleitoral, em parecer fundamentado, manifestou-se pelo deferimento do pleito liminar. Em decisão publicada na quarta-feira (11) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente ao constatar que o representado não possui nenhuma rede social cadastrada em seu registro de candidatura. Segundo o magistrado, essa omissão configura violação direta ao comando normativo supracitado. “Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial para condenar a representada Ana Paula Lima Dias ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fundamento no art. 57-B, § 5º, da Lei nº 9.504/97, pela prática de propaganda eleitoral irregular na internet”, sentenciou.
Em Dom Basílio, uma representação eleitoral foi proposta pela coligação “O progresso vai continuar” em face de Ana Paula Lima Dias (União Brasil), candidata ao cargo de vereadora nas eleições de 2024. A parte representante alega, em síntese, que a representada vem utilizando a internet, especificamente redes sociais, para realizar propaganda eleitoral em desconformidade com as disposições legais, uma vez que não houve a devida comunicação à Justiça Eleitoral dos perfis e redes sociais utilizados para divulgação de material de campanha, conforme exigido pela legislação eleitoral vigente. O Ministério Público Eleitoral (MPE), em parecer fundamentado, manifestou-se pelo deferimento do pleito liminar. Em decisão publicada nesta quarta-feira (11) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente ao constatar que a representada não possui nenhuma rede social cadastrada em seu registro de candidatura. Segundo o magistrado, essa omissão configura violação direta ao comando normativo supracitado. “Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial para condenar a representada Ana Paula Lima Dias ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fundamento no art. 57-B, § 5º, da Lei nº 9.504/97, pela prática de propaganda eleitoral irregular na internet”, sentenciou.
Uma representação eleitoral foi proposta pela coligação “O progresso vai continuar” em face de Orlando Silvio Caires (União Brasil) e Jocinei Silva Costa (PL), candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito, em Dom Basílio. A parte representante alega, em síntese, que os representados vêm utilizando a internet, especificamente redes sociais, para realizar propaganda eleitoral em desconformidade com as disposições legais, uma vez que não houve a devida comunicação à Justiça Eleitoral dos perfis e redes sociais utilizados para divulgação de material de campanha, conforme exigido pela legislação eleitoral vigente. O Ministério Público Eleitoral (MPE), em parecer fundamentado, manifestou-se pelo deferimento do pleito liminar. Em decisão publicada na quarta-feira (11) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, atestando que os representados não possuem nenhuma rede social cadastrada em seus registros de candidatura. Segundo o magistrado, essa omissão configura violação direta ao comando normativo. “Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial para condenar os representados Orlando Silvio Caires e Jocinei Silva Costa ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), cada um, com fundamento no art. 57-B, § 5º, da Lei nº 9.504/97, pela prática de propaganda eleitoral irregular na internet”, sentenciou.
Durante sessão desta quarta-feira (11/09), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram regulares – ainda que com ressalvas – as contas do Serviços Autônomo de Água e Esgoto de Dom Basílio, sob gestão de Josimar Silva Chaves, referente ao ano de 2023. De acordo com a relatora do processo, conselheira Aline Peixoto, verifica-se divergência de R$3.930,46 no saldo das receitas e despesas extra-orçamentárias. Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, foi constatada também a ausência da comprovação da publicação da nomeação de comissão responsável pela apuração do saldo financeiro e elaboração do termo de conferência de caixa, em descumprimento à Resolução TCM 1.379/18. Pela pouca relevância das ressalvas o gestor sofreu advertência. Cabe recurso da decisão.
Em Dom Basílio, uma representação por propaganda eleitoral irregular foi proposta pela coligação “Para fazer mais e melhor por Dom Basílio” contra Fernando Silva Santos (PSD) e a coligação “O progresso vai continuar”. A representante alega, em síntese, que os representados estariam utilizando carro de som para divulgar jingles de campanha de forma irregular, ou seja, fora das hipóteses legalmente permitidas. Em decisão publicada na segunda-feira (09) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, com base na conduta ilegal. “Ante o exposto, com fulcro no art. 36, § 3º da Lei nº 9.504/97 c/c art. 15, § 3º da Resolução TSE nº 23.610/2019, julgo procedente a presente representação para confirmar a tutela de urgência anteriormente deferida, nos seus exatos temos; e condenar os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil”, sentenciou.
O juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, deferiu uma medida liminar em uma representação movida pela coligação “O Progresso Vai Continuar” e pela Federação Brasil da Esperança de Dom Basílio. A ação, movida contra os candidatos Orlando Silvio Caires Neves (União Brasil) e Jocinei Silva Costa (PL), o Nei, que concorrem aos cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, alegava irregularidades no uso de redes sociais para a divulgação de propaganda eleitoral. Conforme a decisão publicada neste sábado (07) e obtida pelo site Achei Sudoeste, os candidatos não comunicaram à Justiça Eleitoral os endereços de suas redes sociais, como exigido pela Lei n° 9.504/97 e pela Resolução TSE nº 23.610/2019. A omissão foi considerada uma violação das regras eleitorais, uma vez que a comunicação prévia é necessária para garantir a transparência e a fiscalização adequada da propaganda digital, evitando desequilíbrios no pleito. O magistrado, enfatizou que a legislação eleitoral busca assegurar a isonomia entre os candidatos, especialmente no uso de plataformas digitais, destacando que a regularização posterior das redes sociais não afasta a multa prevista para esse tipo de infração. O juiz deferiu a tutela de urgência solicitada, determinando que os representados excluam, em até 24 horas, todas as postagens de cunho eleitoral das redes sociais não registradas, sob pena de multa de R$ 1 mil por publicação não removida. A decisão ainda ressaltou que a intervenção judicial é necessária para preservar a integridade do processo eleitoral e a legitimidade do pleito, uma vez que a propaganda irregular poderia influenciar indevidamente os eleitores. Candidatos ao cargo de vereador também foram punidos.
A Coligação “O progresso vai continuar” ingressou com representações na justiça eleitoral, contra três candidatos ao cargo de vereador no município de Dom Basílio. Segundo as ações, José Alberto de Lima Souza (União Brasil), o Dé da Padaria, Ana Paula Lima Dias (União Brasil) e Domitila Alves de Lima Santos (União Brasil), a Tina, vêm utilizando a internet, especificamente redes sociais, para realizar propaganda eleitoral em desconformidade com as disposições legais, uma vez que não houve a devida comunicação à Justiça Eleitoral dos perfis e redes sociais utilizados para divulgação de material de campanha, conforme exigido pela legislação eleitoral vigente. O Ministério Público Eleitoral (MPE), em parecer fundamentado, manifestou-se pelo deferimento do pleito liminar. Em decisão publicada neste sábado (07) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, ressaltou que a propaganda eleitoral irregular, se não coibida prontamente, tem o potencial de influenciar de maneira indevida o corpo de eleitores, comprometendo a legitimidade e a lisura do pleito. Para o magistrado, a proximidade do dia da votação (06/10/2024) potencializa o risco de dano, tornando ainda mais premente a necessidade de intervenção judicial para resguardar a integridade do processo eleitoral. “Ante o exposto, defiro a tutela de urgência pleiteada para determinar que a parte representada exclua, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, as postagens de cunho eleitoral realizadas nos perfis indicados na inicial, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por descumprimento, aplicável por postagem/publicação/propaganda”, sentenciou.