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GCM com poder de polícia vai ampliar segurança nos municípios, diz Federação Baiana Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Superior Tribunal Federal (STF) reconheceu o poder de polícia das Guardas Civis Municipais (GCMs) em todo país. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o diretor da Federação Baiana de Guardas e membro do Conselho Nacional de Guardas, Alan Braga, disse que, agora, as GCMs passam a ser inseridas no sistema de segurança pública. “Com a decisão, as GCMs foram reconhecidas definitivamente como órgão de segurança pública que está inserido dentro do sistema de segurança pública. Agora está bem claro, ninguém pode dizer mais que as guardas municipais não são órgãos de segurança pública”, salientou. Braga afirmou que as prefeituras que insistem em terceirizar o serviço de segurança nos municípios estão cometendo uma grave irregularidade, visto que tal demanda cabe à GCM, que possui as atribuições e competências reconhecidas por lei para o exercício do poder de polícia. O prefeito pode ser responsabilizado perante o Ministério Público no caso de contratar pessoas sem o devido concurso público para referida finalidade. Segundo o diretor, a estruturação da GCM e sua correta utilização pelas prefeituras vão reforçar a segurança nos municípios, garantindo tranquilidade à população.

STF forma maioria para que guardas municipais passem a integrar sistema de segurança pública Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer que os guardas municipais integram os órgãos de segurança pública. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. A decisão foi publicada na sexta-feira (25), após o voto do ministro Cristiano Zanin desempatar o julgamento no plenário. A decisão da Corte reforça autorização, por exemplo, para que guardas municipais façam abordagens e possam revistar lugares suspeitos de tráfico de drogas. Atualmente, 1.081 municípios possuem guardas municipais instituídas. O debate ocorre em torno da interpretação do artigo 144 da Constituição Federal, que define quais são as corporações que integram as forças de segurança no Brasil. O texto diz apenas que os municípios poderão constituir guardas municipais “destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”. Por isso, existiam interpretações diferentes sobre se essas estruturas fazem parte dos sistemas de segurança. Em agosto do ano passado, por exemplo, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vedou a atuação da Guarda Municipal de São Paulo como força policial. Para o relator do texto, o ministro Alexandre de Moraes, o quadro normativo constitucional e legal e a jurisprudência do Supremo permitem concluir que a instituição é órgão de segurança pública. No voto, o ministro chega a citar as decisões do STJ que restringiram a atuação das guardas municipais. “Observo, portanto, que o Superior Tribunal de Justiça, em determinados contextos, como o patrulhamento urbano ou a realização de busca pessoal em caso de flagrante delito, tem limitado a atuação das guardas municipais, ao fundamento de que não se trata de órgão de segurança pública previsto nos incisos do art. 144 da Constituição”, disse o magistrado.

Paramirim: MP recomenda que Guarda Municipal não atue em operações policiais Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Através da promotora de Justiça Gabrielly Coutinho Santos, o Ministério Público Estadual (MPE) recomendou ao Município de Paramirim, a 129 km de Brumado, que não inclua a Guarda Municipal Patrimonial nas operações policiais na cidade. De acordo com a recomendação, o Município a Guarda Municipal deve atuar apenas em ações de proteção do patrimônio e da vigilância da prestação dos serviços públicos locais. “Recebemos denúncias de que a Guarda Municipal Civil estaria fazendo investigações para apuração de crimes e aplicando multas de trânsito”, destacou a promotora de Justiça. No documento, o MP recomendou que, no trânsito, a Guarda Municipal deve se restringir a ações de caráter educativo. “No Município de Paramirim temos a LC nº 03/2017, que estabeleceu funções operacionais e administrativas à Guarda Municipal Patrimonial, não funções de policiamento judiciário, ostensivo ou repressor”, destacou a promotora.

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