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Caetité
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94ª CIPM realiza prisão através de sistema de reconhecimento facial em Caetité Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na tarde desta segunda-feira (02), por volta de 16h30, a 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) cumpriu um mandado de prisão em aberto na Praça do Mercado, no município de Caetité. A ocorrência foi registrada durante ação integrada com o Centro Integrado de Comunicações (Cicom), de Guanambi, com a utilização do sistema de reconhecimento facial.

Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a guarnição foi acionada após o alerta do sistema indicar a presença de indivíduo com ordem judicial pendente relacionada ao crime de tráfico de drogas. De posse das informações e características repassadas, os policiais realizaram diligências no entorno do Mercado Municipal, logrando êxito na localização do procurado.

Após abordagem, confirmação da identidade e verificação do mandado de prisão, foi dada voz de prisão, sendo o custodiado conduzido e apresentado na Delegacia Territorial de Caetité para formalização do cumprimento da pena.

A ação reafirma a eficiência do emprego da tecnologia aliada ao policiamento ostensivo, fortalecendo a segurança pública e a preservação da ordem social na região.

Guanambi
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Mandados de prisão são cumpridos em Candiba, Palmas de Monte Alto e Guanambi Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na manhã de terça-feira (24), uma guarnição do 17º Batalhão de Polícia Militar (BPM) prestou apoio a Oficial de Justiça para cumprimento de ordem judicial de prisão civil por inadimplemento de pensão alimentícia na cidade de Candiba.

A equipe acompanhou o Oficial de Justiça até a Avenida da Liberdade, no Bairro José Coelho, com a finalidade de garantir sua segurança durante a diligência.

No local, após contato com o destinatário da ordem judicial, foram apresentados comprovantes de pagamento referentes à pensão alimentícia em atraso.

Diante da comprovação documental, o Oficial de Justiça informou que não mais subsistia a necessidade de cumprimento da prisão civil, sendo a ocorrência encerrada no local, sem condução.

Em Palmas de Monte Alto, um homem de 40 anos apresentou-se espontaneamente na sede do 1º Pelotão da Polícia Militar, informando haver mandado de prisão em aberto em seu desfavor, referente a homicídio ocorrido no ano de 2011, na zona rural da cidade.

Após consulta aos sistemas, foi confirmada a existência do mandado. Diante dos fatos, o indivíduo recebeu voz de prisão e foi apresentado na Delegacia Territorial, onde foram adotadas as medidas legais cabíveis.

Já no município de Guanambi, após informações sobre a existência de mandado de prisão em aberto, uma guarnição deslocou-se até uma oficina mecânica situada na Avenida Senador Nilo Coelho.

No local, foi localizado um homem de 36 anos, contra o qual havia mandado de prisão ativo, devidamente confirmado após consulta ao sistema.

Diante dos fatos, o indivíduo recebeu voz de prisão e foi conduzido à Delegacia Territorial.

Brasil
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Lula sanciona lei que aumenta pena de estupro de vulnerável

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (8) a lei que endurece as penas para crimes cometidos contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis. O texto foi aprovado em novembro pelo Senado.

A proposta aumenta em até 30% o tempo máximo de prisão para alguns crimes, como o caso do estupro de vulnerável com morte.

Entre os aumentos de pena, estão: estupro de vulnerável: passa de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos; estupro de vulnerável com lesão corporal grave: passa de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos; estupro de vulnerável com morte: passa de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos; corrupção de menores: passa de 2 a 5 anos para 6 a 14 anos; praticar sexo na presença de menor de 14 anos: passa de 2 a 4 anos para 5 a 12 anos; submeter menor a exploração sexual: passa de 4 a 10 anos para 7 a 16 anos; oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro: passa de 1 a 5 anos para 4 a 10 anos; e descumprir decisão judicial: passa de 3 meses a dois anos para 2 a 5 anos de prisão.

A nova norma altera o Código Penal, o Código de Processo Penal (CPP), a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Brasil
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Lei aumenta punição para maus-tratos contra idosos e pessoas com deficiência Foto: Freepik

O vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), na qualidade de presidente em exercício, sancionou na última sexta-feira, 4, lei que aumenta punição contra quem cometer os crimes de maus-tratos e abandono de incapaz contra idosos ou pessoas com deficiência (PCD). Anteriormente, o crime de abandono podia ser punido com prisão de seis meses a três anos. Agora, o delito tem pena de reclusão que varia entre dois e cinco anos. A nova lei também define agravantes. Se o abandono do idoso ou PCD resultar em lesão corporal grave, a prisão aumenta de três a sete anos. Por fim, se a vítima morrer, a prisão será de oito a 14 anos. Os mesmos prazos são aplicados caso alguém exponha idoso ou PCD a risco de vida ou de saúde, o que é considerado crime de maus-tratos. Está incluso neste rol privar uma pessoa de alimento ou abusar de métodos de correção. “São crimes praticados contra quem não pode oferecer resistência e que podem acarretar em danos físicos e psicológicos irreparáveis", afirmou o relator, senador Carlos Viana (Podemos-MG), que apoiou o aumento das penas. O político ainda afirmou que as punições anteriores eram "amenas”. O texto foi originalmente sugerido pelo deputado Helio Lopes (PL-RJ). Com a aprovação, foram modificados os Estatutos da Pessoa Idosa, da Pessoa com Deficiência e da Criança e do Adolescente.

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