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Justiça determina que Piatã realize concurso público para cargos efetivos Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Uma Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) contra o Município de Piatã, na Chapada Diamantina, com pedido de tutela de urgência. O representante ministerial aponta irregularidade no provimento de cargos públicos municipais, tendo em vista que o Município de Piatã não realiza concurso público desde 2003, mantendo um quadro funcional composto majoritariamente por servidores temporários, em clara violação ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. Segundo a promotoria, verificou-se que o último concurso público municipal ocorreu há mais de 22 anos e, em abril de 2024, havia 397 servidores estatutários e 609 servidores temporários. Dados mais recentes, de fevereiro deste ano, revelavam 342 servidores temporários e 384 servidores efetivos. Entre os contratados temporariamente estão cargos de necessidade permanente, como professores, enfermeiros, técnicos de saúde e serviços gerais. Em sua decisão publicada no dia 6 de junho e recebida pelo site Achei Sudoeste, a juíza Camila Sousa Pinto de Abreu deferiu o pedido de tutela de urgência e determinou que o Município, no prazo de 60 dias, proceda a adequação normativa, encaminhando projeto de lei ao Poder Legislativo Municipal para fins de regularização das normas municipais que regulamentam a contratação temporária por excepcional interesse público. Em 180 dias, a prefeitura deverá iniciar as tratativas para realização de concurso público, com a publicação de edital para provimento de cargos vinculados à estrutura do Município. Em 24 meses, deverá proceder com a redução gradual da quantidade de funcionários contratados temporariamente para o patamar máximo correspondente a 50% dos servidores públicos efetivos para o mesmo cargo. Em caso de descumprimento das determinações, a multa diária é de R$ 10 mil, limitada a um teto de R$ 700 mil, a ser imposta pessoalmente ao prefeito.

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