Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na sessão da 1ª Câmara Julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida na quarta-feira (19), os conselheiros votaram pela regularidade – com ressalvas – das contas da Câmara de Presidente Jânio Quadros, na gestão de Dayane de Souza Dutra Soares, referentes ao ano de 2023. Pela pouca relevância dos achados, não foi imputada multa à gestora.
Foi repassado, a título de duodécimos, a quantia de R$1.874.041,30 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$1.712.524,04, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.
As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.083.809,00, que correspondeu ao percentual de 2,23% da receita corrente líquida de R$50.311.549,18, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Cabe recurso da decisão.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Na sessão da 2ª Câmara Julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida na quarta-feira (19), os conselheiros votaram pela regularidade – com ressalvas – das contas da Câmara de Dom Basílio, na gestão de Gelson Caires da Silva, referentes ao ano de 2024.
Foi repassado, a título de duodécimos, a quantia de R$2.173.597,39 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$2.038.486,58, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.
As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.374.936,13, que correspondeu ao percentual de 2,05% da receita corrente líquida de R$67.004.548,93, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Cabe recurso da decisão.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na sessão desta quarta-feira (19), os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de Julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios consideraram regulares com ressalvas as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Érico Cardoso, da responsabilidade de Carlos Oliveira de Almeida (de 01/01 a 08/04) e Danilo Trindade Ramos de Souza (09/04 a 31/12), relativas ao exercício de 2024.
Entre as ressalvas, o parecer destacou a existência de divergência no balanço orçamentário, no demonstrativo de Execução dos Restos a Pagar e no balanço financeiro. Também foi apontada a ausência de medidas efetivas para a arrecadação da dívida ativa. Pela pouca relevância dos achados, não foi imputada multa para os gestores.
O Saae de Érico Cardoso arrecadou – no exercício – recursos no montante de R$993.626,38 e realizou despesas na quantia de R$811.807,47, o que resultou em um superavit de R$181.818,91.
Foto: Reprodução/DDez Na sessão da 2ª Câmara Julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida na quarta-feira (19), os conselheiros votaram pela regularidade – sem qualquer ressalva – das contas da Câmara de Condeúba, na gestão de Reginaldo Sobrinho do Nascimento, referentes ao ano de 2024.
Foi repassado, a título de duodécimos, a quantia de R$3.005.274,22 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$2.362.234,21, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.
As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.694.166,26, que correspondeu ao percentual de 1,84% da receita corrente líquida de R$92.257.622,00, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Cabe recurso da decisão.
Foto: Divulgação/PMBJS Na sessão da 2ª Câmara Julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida na quarta-feira (19), os conselheiros votaram pela regularidade – sem qualquer ressalva – das contas da Câmara de Bom Jesus da Serra, na gestão de Florindo Alves Teixeira, referentes ao ano de 2024.
Foi repassado, a título de duodécimos, a quantia de R$1.955.200,03 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$1.759.179,51, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.
As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.374.917,81, que correspondeu ao percentual de 2,80% da receita corrente líquida de R$49.123.935,67, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Cabe recurso da decisão.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Durante sessão plenária desta terça-feira (18), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – de aprovação, ainda que com ressalvas – das contas anuais de 2024 da Prefeitura Municipal de Lagoa Real, da responsabilidade de Pedro Cardoso Castro (MDB). Foi imputada multa de R$2 mil ao gestor pelas ressalvas contidas no relatório.
Entre as ressalvas apontadas, se destacam a autorização para abertura de créditos adicionais em limites desarrazoados; inexpressiva arrecadação das Dívidas Ativas Tributária e Não Tributária; equívocos e/ou omissão na inserção dos dados declarados no sistema SIGA; inconsistência nos registros contábeis; e ausência dos relatórios de transmissão de cargo e do parecer Fundeb.
O resultado da execução orçamentária resultou em superávit de R$5.352.600,66, vez que foram arrecadadas receitas de R$63.405.912,99 e realizadas despesas de R$58.053.312,33.
Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 76,78% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 15,05% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 25,16% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.
Cabe recurso da decisão.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Durante sessão plenária desta terça-feira (18), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio à Câmara de Vereadores recomendando de aprovação, ainda que com ressalvas – das contas anuais de 2024 da Prefeitura Municipal de Guajeru, da responsabilidade de Jilvan Teixeira Ribeiro (PSD), o Galelo. Pela pouca relevância das ressalvas contidas no relatório, não foi imputada multa ao gestor.
Entre as ressalvas apontadas, se destaca a não comprovação da adoção de ações de cobrança de três ressarcimentos imputados a agentes políticos do município.
O exercício em exame teve uma receita arrecadada de R$48.499.076,30 e uma despesa executada de R$47.753.879,64, gerando um superávit de R$745.196,66.
Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 75,12% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 20,30% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 26,18% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.
Cabe recurso da decisão.
Foto: Divulgação/PMU Durante sessão plenária ocorrida nesta terça-feira (18), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores –recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas anuais de 2023 da Prefeitura de Urandi, sob gestão de Warlei Oliveira de Souza (PSD). Pela pouca relevância das ressalvas contidas no relatório, não foi imputada multa ao gestor.
Entre as ressalvas encontradas na prestação de contas, se destacam as inconsistências nas informações de alterações orçamentárias disponibilizadas no sistema SIGA; publicação extemporânea de decretos de alterações orçamentárias; e omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município.
No exercício, o município teve uma receita de R$74.771.703,49 e uma despesa executada de R$75.844.673,67, o que gerou um déficit de R$1.072.970,18.
Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 94,76% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 23,75% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 27,60% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.
Cabe recurso da decisão.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na sessão plenária ocorrida nesta quinta-feira (13), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) emitiram parecer prévio de aprovação – ainda que com ressalvas – das contas anuais de 2024 da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, sob responsabilidade dos gestores João Vítor Martins Laranjeira (PSD) e Tito Eugênio Cardoso de Castro (Podemos). Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, pelas ressalvas, os gestores foram multados em R$1 mil.
Entre as ressalvas, destacam-se as alterações orçamentárias feitas de modo irregular; ausência de recolhimento de ressarcimento imputado ao gestor Tito Eugênio Cardoso de Castro; e despesas indevidas custeadas com recurso do Fundeb.
A gestão arrecadou o montante de R$134.737.854,68 e efetuou despesas de R$134.764.147,87, evidenciando déficit orçamentário de R$26.293,19.
No âmbito das obrigações constitucionais, goram investidos 25,45$ da receita no MDE, em cumprimento ao limite de 25% estabelecido em lei. Também foram aplicados 94,03% dos recursos da Fundeb na remuneração de profissionais da educação básica, em cumprimento ao mínimo de 70% exigido em lei.
Na saúde, foram investidos 24,04% dos impostos, em observância ao mínimo de 15% exigido na Constituição. O limite da despesa com pessoal da Prefeitura foi ultrapassado, somando 57,22%, enquanto o limite máximo exigido é de 54%.
Cabe recurso das decisões.
Foto: Luiz Melo Na sessão plenária ocorrida nesta quinta-feira (13), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) emitiram parecer prévio de aprovação – ainda que com ressalvas – das contas anuais de 2023 da Prefeitura Municipal de Palmas de Monte Alto, de responsabilidade de Manoel Rubens Vicente da Cruz (PSD). Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, pelas ressalvas, o gestor foi multado em R$1 mil.
Entre as irregularidades, destacam-se a não observação de critérios adequados no planejamento do orçamento; déficit orçamentário; e baixa arrecadação da dívida ativa.
A receita orçamentária arrecadada foi de R$79.010.434.63, que corresponde a 74,29% do valor previsto. Já a despesa efetivamente realizada totalizou em R$79.433.503,56, evidenciando um déficit de R$423.068,93.
No âmbito das obrigações constitucionais, foram investidos 28,06% das receitas de impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). O município aplicou R$18.577.727,98 na remuneração de profissionais da educação básica, correspondendo a 71,76% da receita do Fundeb, em observância ao art.20 da CF.
A despesa com pessoal da prefeitura correspondeu a 48% da receita corrente, em cumprimento ao limite definido na Lei Complementar. Não foi apresentado o parecer do Conselho Municipal de Saúde, em descumprimento a Resolução TCM nº1.378/18.
Cabe recuso da decisão.
Foto: Divulgação Na sessão desta quarta-feira (12), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) consideraram regulares – ainda que com ressalvas – as contas do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Velho Chico, de Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia, da responsabilidade de Cássio Guimarães Cursino, referentes ao ano de 2024.
Entre as ressalvas, destacam-se a inconsistência identificada no contrato de rateiro; e irregularidades no balanço orçamentário, financeiro e patrimonial.
Foram arrecadados R$ 15.113.585,83, correspondendo a 175,88% do valor de R$8.593.261,34 previsto no orçamento. A despesa orçamentária autorizada foi de R$ 14.543.261,34, e a despesa efetivamente realizada foi de R$ 12.690.227,91, equivalente a 87,26% das autorizações. Com isso, registra-se superávit de R$ 2.423.357,92 nas contas.
Cabe recurso da decisão.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Na sessão desta quarta-feira (12), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram regulares – ainda que com ressalvas – as contas da Câmara Municipal de Lagoa Real, sob responsabilidade de Ancelmo Pessoa Ferreira (MDB), referentes ao ano de 2024.
A ressalva destacada pela relatoria do processo se refere ao descumprimento do art.37 da Constituição – não contemplação da recomposição dos valores dos subsídios aos servidores vinculados ao município, onde somente os vereadores teriam recebido tal recomposição.
A título de duodécimos, foram repassados R$2.366.612,01 para a Câmara. No âmbito constitucional, o valor de R$1.174.929,35 foi destinado a folha de pagamento, cumprindo o limite estabelecido em lei. A despesa com pessoal da Câmara importou em R$1.313.123,33, correspondente a 2,13% da receita, em cumprimento ao limite de 6% estabelecido em lei.
Cabe recurso da decisão.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Na sessão desta quarta-feira (12), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara Julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram regulares – na íntegra – as contas da Câmara Municipal de Caculé, de responsabilidade de Jeovane Carlos Teixeira Costa (PSB), referentes ao ano de 2024.
Foram repassados, a título de duodécimo, R$3.961.819,68 e gastos com despesas, incluindo os subsídios dos vereadores, somaram R$2.774.871,97.
O total de despesa com a folha de pagamento foi de R$1.818.009,16, correspondente a 45,89% de sua receita, em cumprimento ao limite máximo de 70% estabelecido no art.29-A da Constituição.
A despesa com pessoal da Câmara importou em R$1.978.559,86, correspondente a 1,78% da sua receita, cumprindo o limite de 6% definido em Lei.
Cabe recurso da decisão.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Durante sessão plenária ocorrida nesta quinta-feira (06), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acolheram – de modo parcial – a denúncia apresentada contra Elaine Pontes de Oliveira, ex-prefeita de Cândido Sales, por não recolher as contribuições previdenciárias entre os anos de 2017 e 2020, o que teria ocasionado gastos indevidos com juros e multas. Pela irregularidade, a gestora foi multada em R$ 1,5 mil.
Em sua defesa, a gestora argumentou que as dificuldades financeiras gerou a necessidade de priorização de despesas, solicitando uma análise da questão que levasse em consideração a realidade da gestão.
De acordo com o Ministério Público de Contas, o atual gestor notificou a adesão do município ao Parcelamento Excepcional dos Municípios (PEM) no montante de R$10.796.045,61, deferido em 30/06/2022, ficando autorizado o parcelamento de seus débitos previdenciários vencidos até 31/10/2021.
Cabe recurso da decisão.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Durante sessão plenária ocorrida nesta quinta-feira (06), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) negaram provimento ao recurso ordinário apresentado por Amélio Costa Júnior (PT), o Amelinho, ex-prefeito de Macaúbas contra as conclusões do relatório de Auditória Temática na Educação do Município, realizado em 2020, que apontou deficiências e irregularidades na prestação do serviço à população.
Na ocasião, o conselheiro substituto, Alex Aleluia, julgou procedente as irregularidades apontadas no relatório, com aplicação de multa de R$ 2 mil ao gestor pelos achados, entre eles, o descumprimento da meta 18.1, prevista no Plano da Educação.
Isto porque, no município, havia menos de 90% dos profissionais do magistério ocupando o cargo efetivo; contratação temporária de professores em afronta ao art. 37 da CF; e pagamento efetuado a uma parte dos profissionais da educação básica, em valores inferiores ao piso salarial - descumprindo a meta 18 do PNE.
No recurso, o gestor, sem apresentar qualquer documento novo, alegou que a situação do município e as dificuldades financeiras justificam as contratações temporárias.
Além disso, destacou a necessidade de responder rapidamente às demandas educacionais e a flexibilidades orçamentárias, de modo a justificar a contratação.
Contudo, sem novas provas, os conselheiros mantiveram a decisão inicial, com imputação de multa no valor de R$ 2 mil e cumprimento de todas as recomendações iniciais.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na sessão ocorrida nesta quarta-feira (05), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) votaram pela procedência parcial da representação formulado pelos vereadores de Caculé contra o prefeito, Pedro Dias da Silva (PSB), pela imprópria utilização de veículos pertencentes à empresa Almeida Silva & Silva Ltda, de sua propriedade e de sua esposa, referente ao ano de 2022. O prefeito foi advertido pela irregularidade.
Foi constatado que o prefeito utilizou veículos da sua empresa para recolher os entulhos de obras feitas na cidade.
A recomendação do TCM é para que ele se abstenha de tais práticas, que podem constituir improbidade administrativa.
Cabe recurso da decisão.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na sessão realizada pelos conselheiros da 1ª câmara Julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), nesta quarta-feira (05), o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Barra da Estiva, na Chapada Diamantina, Uilson Robson Silva Alves (PSD), o Wilson do Café, foi considerado procedente, ao identificar irregularidades nas contratações temporárias realizadas no 1º trimestre de 2025 - sem a realização de processos seletivo simplificado, em afronta ao disposto no art.37 da Constituição Federal. Pela irregularidade, o gestor foi multado em R$ 2.5 mil.
Foi constatado que houve a celebração de 667 contratações temporárias pela Prefeitura Municipal sem a publicação de edital ou qualquer outro instrumento de chamamento público. As contratações se referem a funções para as quais existem cargos efetivos na estrutura administrativa municipal, sendo corroborada pela própria defesa do gestor que alega que as admissões “se revelaram indispensáveis para evitar a paralisação dos serviços públicos”, comprovando a necessidade de promover cargos efetivos por meio de certame público.
O conselheiro substitutivo, Antônio Carlos da Silva, recomendou a adoção das medidas necessárias para a implementação de cargos e salários efetivos no município.
Cabe recurso da decisão.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Durante sessão plenária desta terça-feira (04), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – de aprovação, ainda que com ressalvas – das contas anuais de 2024 da Prefeitura Municipal de Ibicoara, na Chapada Diamantina, da responsabilidade de Gilmadson Cruz de Melo.
Entre as ressalvas apontadas, destaca-se a não comprovação de pagamento de multas/ressarcimentos imputados a ex-prefeitos.
O exercício em exame obteve uma receita arrecadada de R$144.830.296,61 e uma despesa executada de R$130.705.382,87, demonstrando um superávit de R$14.124.913,74.
No âmbito das obrigações constitucionais, foram aplicados 25,46% das receitas de impostos, em Educação - em cumprimento ao art.212 da CRFB. Foram aplicados 74,66% da receita do Fundeb na remuneração de profissionais do magistério, em observância a exigência constitucional de aplicação mínima de 70%. Na saúde, foi aplicado 17,50% da arrecadação de impostos. A despesa com pessoal teve o investimento de 47,71%, em cumprimento ao determinado no art.20 da LRF. O prefeito não foi punido com multa.
Cabe recurso da decisão.
Foto: Divulgação/PMSM Durante sessão plenária ocorrida nesta terça-feira (4), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores –recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas anuais de 2023 da Prefeitura de Sítio do Mato, na região oeste da Bahia, sob gestão de Cássio Guimarães Cursino. Pelas irregularidades, o gestor foi multado em R$ 2 mil.
Entre as ressalvas encontradas na prestação de contas, destacam-se o déficit orçamentário; divergência verificada entre o balanço financeiro e os valores registrados no SIGA e nos demonstrativos de receita; superávit no balanço patrimonial; indisponibilidade financeira e descumprimento da EC nº119/2022.
No exercício, o município teve uma receita de R$73.624.655,42 e uma despesa executada de R$78.164.280.96, equivalente a 91,62% das autorizações orçamentárias, demonstrando déficit de R$4.539.625,54. Ainda, ficou evidenciado que não restou saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício em questão, registrando o total de R$7.253.929,01 em dívidas não pagas.
No âmbito das obrigações constitucionais, o limite mínimo de aplicação no Fundeb foi cumprido, correspondente a 70,90% no pagamento a professores. Na saúde, foram aplicados 17% da arrecadação dos impostos, em observação aos 15% exigido. A despesa com pessoal da prefeitura atingiu 42,79% da receita corrente, cumprindo ao determinado na LRF.
Cabe recurso da decisão.
Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste Durante a 68ª sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCM-BA), nesta terça-feira (04), a conselheira Aline Peixoto falou sobre a denúncia, com medida cautelar, protocolada pela Construmendes Serviços Empreendimentos contra o prefeito do município de Brumado, Fabrício Abrantes (Avante), em virtude da suspensão de concorrência eletrônica, cujo objeto de processo licitatório é a contratação de empresa especializada em engenharia para execução do serviço de urbanização na Avenida Cléio Antônio Diniz na forma de empreitada global, no valor estimado de R$ 519 mil.
A empresa alega que a Aguiar Construtora Ltda foi habilitada no certame, não obstante a desconformidade de sua documentação diante das exigências constantes no edital, especificamente quanto à qualificação econômico-financeiro e a capacidade técnica.
O pedido de medida cautelar foi deferido pela relatoria com determinação de suspensão da concorrência eletrônica até o julgamento do mérito da denúncia.
Em sua defesa, o gestor alega que o processo licitatório observou os princípios constitucionais e os critérios definidos no instrumento convocatório, não havendo qualquer ilegalidade no certame.
Assevera que a empresa Aguiar Construtora Ltda é beneficiária da exceção prevista em Lei, de modo que, ao apresentar o balanço patrimonial correspondente no ano de 2024, a licitante atendeu as exigências legais.
Aponta ainda que o capital declarado pela empresa é compatível com as exigências editalícias, mesmo não constituindo requisito eliminatório, salvo se houver previsão expressa.
Aduz também que a empresa apresentou a qualificação técnica necessária, atendendo as previsões exigidas no edital.
Afastadas as irregularidades apontadas, a conselheira Aline Peixoto votou pela revogação da medida cautelar e pela improcedência da mencionada denúncia, tendo em vista a regularidade na apresentação da empresa Aguiar Construtora Ltda conforme demonstrado.
O voto da relatora foi aprovado pela maioria.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Na sessão desta quinta-feira (30), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram à Câmara de Vereadores a aprovação – ainda que com ressalvas – das contas da Prefeitura de Iuiú, da responsabilidade de Reinaldo Barbosa de Góes (PSD), relativas ao exercício de 2023.
Entre as ressalvas, a relatoria destacou a não comprovação do efetivo incentivo à participação popular e a realização de audiências públicas durante a fase de discussão e elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias; ausência do comprovante do saldo da dívida registrada no passivo não circulante referente a dívida com o INSS; e a não recondução do percentual da despesa com pessoal ao limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em razão dessas irregularidades, o conselheiro Paulo Rangel, relator do parecer, multou o gestor em R$2 mil.
No exercício, a despesa com pessoal da Prefeitura de Iuiú – no montante de R$ 30.020.139,92 – correspondeu a 60,81% da Receita Corrente Líquida de R$ 49.363.494,17, extrapolando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Deve o gestor, sob pena de punição, corrigir a irregularidade e promover a recondução dos gastos ao limite legal.
Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 91,39% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 15,58% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 27,11% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.
Cabe recurso da decisão.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Nesta quarta-feira (29), os conselheiros que compõem a 1ª Câmara Julgadora do Tribunal de Conta dos Municípios da Bahia (TCM-BA) consideraram regulares – ainda que com ressalvas – as contas da Câmara de Caetité, sob responsabilidade de Rodrigo Júnior Lima Gondim (PT), referentes ao ano de 2023.
Entre as ressalvas encontradas pela Inspetoria Regional de Controle Externo e destacadas pelo conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, está a falta de justificativa para escolha dos contratados por meio de inexigibilidade de licitação e a não retenção do Imposto de Renda em processos de pagamento.
Foram repassados à câmara, a título de duodécimos, R$8.843.461,12 e efetuados gastos no montante de R$7.248.482,68, dentro do limite de 7% estabelecido no artigo 29-A da Constituição.
O limite de 6% da despesa com pessoal da câmara também foi cumprido, vez que os gastos alcançaram R$4.828.871,00, correspondendo a 2,51% da receita corrente líquida do município.
Como as ressalvas não repercutiram ao mérito das contas, não foi aplicada multa ao gestor.
Cabe recurso da decisão.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na sessão desta quarta-feira (22), os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios consideraram regulares com ressalvas as contas do Instituto de Previdência dos Servidores de Ibicoara, na Chapada Diamantina, da responsabilidade de Luciano Aguiar da Silva, relativas ao exercício de 2024.
Entre as ressalvas, a relatoria registrou divergências nos valores registrados no balanço patrimonial. Pela pouca relevância dos achados, não foi imputada multa ao gestor.
O IPREVIB arrecadou – no exercício – recursos no montante R$13.841.083,97 e realizou despesas na quantia de R$3.371.877,38, o que resultou em um superavit de R$10.469.206,59.
Cabe recurso da decisão.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na sessão desta quarta-feira (22), os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios consideraram regulares com ressalvas as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Boquira, da responsabilidade de Gilmar Souza de Oliveira (de 01/01 a 04/04) e Kaique de Almeida Souza (05/04 a 31/12), relativas ao exercício de 2024.
Entre as ressalvas, o parecer destacou a ocorrência de deficit no balanço orçamentário e a baixa arrecadação da dívida ativa. Pela pouca relevância dos achados, não foi imputada multa para os gestores.
O SAAE de Boquira arrecadou – no exercício – recursos no montante de R$580.385,71 e realizou despesas na quantia de R$863.246,13, o que resultou em um deficit de R$282.860,42. Na defesa, os gestores comprovaram o recebimento de transferências financeiras da Prefeitura Municipal no montante de R$338.000,00, o que amparou os impactos negativos nas contas da Entidade.
Cabe recurso da decisão.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na sessão desta quarta-feira (22), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram representação apresentada contra o prefeito de Anagé, Rogério Soares Bonfim (PSD), o Rogério de Zinho, em razão de uma série de irregularidades cometidas durante os exercícios de 2021 e 2022.
A relatora do processo, conselheira Aline Peixoto, determinou a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O gestor foi multado em R$3 mil pelas irregularidades.
Foi determinado também o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$3.794.286,01, com recursos pessoais do prefeito. Esse valor é referente ao pagamento realizado à empresa “FR Transporte”, que superou o valor estabelecido em contrato (R$3.065.673,18); às quantias pagas a escritórios de advocacia acima do estabelecido contratualmente, sem apresentação de qualquer fundamentação (R$314.000,00); a valores oriundo de pagamentos à “One Consultoria Empresarial”, que ultrapassaram o estabelecido inicialmente (R$224.349,03); à despesa ilegítima, vez que a nota fiscal apresentada não foi reconhecida pela Autoridade Fazendária (R$140.700,00); às diárias pagas a agentes públicos sem comprovação do interesse público justificando seus deslocamentos (R$32.500,00); aos valores pagos à “Metha Consultoria e Assessoria Municipal” acima do estabelecido contratualmente (R$10.000,00); e à quantia paga a acima do valor estabelecido na Dispensa de Licitação de nº 005/2021, sem a devida fundamentação (R$7.063,80).
Entre as irregularidades consideradas procedentes pela relatoria estão as contratações de assessorias e consultorias jurídicas com indícios de conluio entre empresas e pagamentos acima dos valores contratados; locações de veículos e máquinas pesadas com fortes indícios de irregularidades, incluindo pagamentos por serviços não comprovados, notas fiscais inconsistentes e ausência de planilhas de medição; o pagamento de diárias sem comprovação das finalidades que deram causa a tais gastos; além da prática de nepotismo diante da nomeação da esposa, filho, irmãs, nora do prefeito sem que tenha sido apresentadas as qualificações técnicas exigidas para os cargos.
Cabe recurso da decisão.