Na sessão desta quinta-feira (12), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram a aprovação com ressalvas – à Câmara de Vereadores – das contas da Prefeitura de Jacaraci, referente ao ano de 2023, da responsabilidade de Antônio Carlos Freire de Abreu. Pela pouca relevância das ressalvas a relatoria não imputou multa ao gestor. O município de Jacaraci teve – em 2023 – uma receita de R$ 58.291.027,84 e uma despesa realizada de R$ 64.140.039,18, o que foi verificado em um déficit orçamentário de R$ 5.849.011,34. As despesas com pessoal representaram 41,16% da receita corrente líquida, obedecendo ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino 26,08% das receitas de impostos e transferências constitucionais, superando o mínimo de 25%; aplicou 91,22% dos recursos do Fundeb no pagamento dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 70%; e investiu 23,82% em ações e serviços de saúde, quando o exigido era 15%. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quinta-feira (05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) forneceram provimento parcial ao recurso ordinário apresentado pelo ex-prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), apenas para suprimir o relatório da auditoria temática em Educação, a determinação relativa ao cumprimento do piso salarial dos professores. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, com a alteração, o relator do recurso, conselheiro Paulo Rangel, impediu a multa imputada ao gestor de R$ 3 mil para R$ 2 mil. Os auditórios temáticos na área de Educação foram desenvolvidos pelos auditores da 3ª Diretoria de Controle Externo do TCM, no exercício de 2019, para verificar o atendimento, ou não, pela Prefeitura de Brumado às disposições do Plano Nacional de Educação, especialmente em relação ao Piso Salarial Nacional para os profissionais do magistério público da educação básica e o detalhamento do plano de carreira, programas de formação continuada e o provimento efetivo para os cargos de professores na rede municipal. No recurso, o gestor comprovou que a servidora Ivanete Muniz de Souza Santos trabalhava no regime de 20 horas semanais, portanto, compatível com o piso salarial l-sanada a irregularidade neste ponto.
Na sessão desta quinta-feira (05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Ibicoara, Haroldo Aguiar (PSL), pela razão do atraso no pagamento das contribuições previdenciárias, nos exercícios de 2017 e 2018. O gestor foi punido com multa de R$ 1 mil pela irregularidade. Segundo o processo, a falta de cumprimento das obrigações pela Prefeitura de Ibicoara fez com que a Receita Federal descontasse das transferências ao Fundo de Participação do Município (FPM), do valor originalmente devido, acréscimos de juros e multas no valor total de R$45.101,20. Apesar da notificação, o gestor não apresentou defesa. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram denúncia contra o prefeito de Sebastião Laranjeiras, Pedro Antônio Pereira Malheiros (PSB), o Doutor Pedro, em razão da incompatibilidade de horários entre a sua atuação como médico e o exercício do mandato político. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, aplicou advertências e determinou que o gestor se abstivesse de exercer atividades laborativas privadas que comprometessem suas atribuições legais de chefe do Executivo Municipal, a fim de evitar sanções legais mais graves. Segundo a denúncia, o prefeito de Sebastião Laranjeiras comparece como médico mastologista nas cidades de Guanambi e de Brumado às quartas, quintas e sextas, inclusive realizando cirurgias. Para o conselheiro Plínio Carneiro Filho, a atuação do prefeito como médico, por três dias úteis na semana, representa o comprometimento das atribuições do cargo de Chefe do Executivo, especialmente pela carga horária nas sextas-feiras, de 9h às 17h. Considerou, desta forma, irrazoável a carga horária dispensada pelo gestor para atividades remuneradas durante as sextas-feiras, com risco de comprometimento das atribuições no cargo de prefeito. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta terça-feira (03), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) consideraram o termo procedente de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Ibicoara, na Chapada Diamantina, Haroldo Aguiar, na razão do cometimento de irregularidades na baixa de créditos da ativa dívida do município, no exercício de 2018. O conselheiro Nelson Pellegrino, relator do parecer, imputou multa de R$ 1,5 mil pela irregularidade. De acordo com o relatório, a Prefeitura de Ibicoara realizou – em 2018 – baixas da dívida ativa no valor de R$ 489.258,19. No entanto, não foram apresentados elementos formais indispensáveis que devem fazer parte de um processo administrativo de cancelamento, tais como despacho da autoridade competente, parecer fundamentado da Procuradoria Jurídica, e manifestação dos órgãos juízes sobre as transações de cancelamento. Também não foram comprovados os respectivos lançamentos de baixa nos Demonstrativos Contábeis. Cabe recurso da decisão.
Durante a sessão desta terça-feira (03), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), votaram pela aprovação – ainda que com ressalvas – das contas da prefeitura municipal de Barra da Estiva, na Chapada Diamantina, sob responsabilidade de João Machado Ribeiro (PP), o João de Didi. Pelas ressalvas, os conselheiros imputaram multa de R$ 1 mil ao gestor. Entre as ressalvas percebidas, destaca-se a existência de déficit orçamentário; baixa arrecadação da dívida ativa; impropriedades contábeis; indisponibilidade financeira ao final do exercício; e a não comprovação da adoção de ações de cobrança de multas imputadas a agentes políticos. O balanço disponibilizado para análise, evidencia uma receita arrecadada de R$ 92.827.445,24, correspondente a 88,77% da previsão inicial de R$ 104.570.460,00. Porém, as despesas realizadas totalizaram em R$ 93.872.997,06, o que representa 89,50% das autorizações orçamentárias inseridas em R$ 104.890.075,41, resultando no déficit de R$ 1.045.551,82 à gestão. No âmbito das obrigações constitucionais, o município cumpriu o determinado no art. 212 da CF, aplicando em educação R$ 15.058.722,69, correspondente a 27,24%, quando o mínimo exigido é de 25%. A gestão aplicou 82,58% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento (FUNDEB), cumprindo o limite mínimo de 70% previsto na lei. O município aplicou 28,63% em despesas com a Rede Municipal de ensino, cumprindo o limite mínimo de 15%. Na saúde, foi cumprido o artigo 7º da Lei complementar de aplicação de 21,48%, onde o mínimo exigido é 15%. A despesa com pessoal foi de R$ 33.449.793,15, representando 39,17% da receita corrente líquida, não ultrapassando o limite definido em lei. Cabe recurso da decisão.
Os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram recurso ordinário apresentado pelo ex-prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), e emitiram nova decisão, agora pela procedência parcial de denúncia, que constatou o uso de recursos do Fundeb em atividades distintas da educação básica. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o relator do recurso, conselheiro Paulo Rangel, impediu de R$ 5 mil para R$ 2,5 mil a multa imputada ao gestor e excluiu a determinação de ressarcimento aos cofres municipais, com recursos do município, da quantia de R$ 1.056.010,88. No recurso, a relatoria tomou a prescrição da pretensão ressarcitória, com base na Resolução nº 1479/2023, razão pela qual determinou a exclusão do ressarcimento imposto na decisão anterior. Permaneceu inalterado, no entanto, a irregularidade relativa à subutilização do prédio sede do Polo Acadêmico de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil, por se tratar de infração continuada ao longo dos anos de 2011 a 2020, o que permitiu a imputação de multa ao gestor.
Na sessão desta quinta-feira (29), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios recomendaram a aprovação com ressalvas – à Câmara de Vereadores – das contas da Prefeitura de Cândido Sales, referente ao ano de 2023, da responsabilidade de Maurílio Lemos das Virgens. Após a aprovação do voto, o conselheiro Mário Negromonte, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa no valor de R$2 mil pelas irregularidades. Entre as ressalvas, a relatoria destacou a baixa cobrança da dívida ativa do município; desequilíbrio fiscal; inconsistência no parecer do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb; inconsistência no parecer do Conselho Municipal de Saúde; e a inadequação do relatório anual de Controle Interno. O município de Cândido Sales apresentou – em 2023 – uma receita de R$ 94.298.673,43 e uma despesa realizada de R$ 99.114.083,81, o que foi verificado em um déficit de R$ 4.815.410,38. As despesas com pessoal representaram 48,37% da receita corrente líquida, obedecendo ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino 28,55% das receitas de impostos e transferências constitucionais, superando o mínimo de 25%; aplicou 88,34% dos recursos do Fundeb no pagamento dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 70%; e investiu 20,29% em ações e serviços de saúde, quando o exigido era 15%. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quinta-feira (29), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios recomendaram a aprovação com ressalvas – à Câmara de Vereadores – das contas da Prefeitura de Feira da Mata, referente ao ano de 2023, da responsabilidade de Valmir Macedo Rodrigues (PSD). Após a aprovação do voto, o conselheiro Paulo Rangel, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa de R$2 mil pelas irregularidades. Entre as ressalvas, a relatoria destacou a baixa cobrança da dívida ativa do município; inconsistências nos demonstrativos contábeis; ausência de saldo financeiro para cobertura de despesas compromissadas a pagar no exercício; e falhas no Controle Interno. O município de Feira da Mata teve – em 2023 – uma receita de R$32.739.681,82 e uma despesa realizada de R$33.572.657,33, o que resultou em um déficit de R$832.975,51. As despesas com pessoal representaram 48,07% da receita corrente líquida, obedecendo ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino 26,31% das receitas de impostos e transferências constitucionais, superando o mínimo de 25%; aplicou 97,87% dos recursos do Fundeb no pagamento dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 70%; e investiu 22,83% nas ações e serviços de saúde, quando o exigido era 15%. Cabe recurso da decisão.
Durante a sessão desta quarta-feira (28), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara julgada do Tribunal de contas dos Municípios consideraram regulares – ainda que com ressalvas – as contas da Câmara Municipal de Ibicoara, na Chapada Diamantina, referentes ao exercício de 2023, sob gestão de Márcio Luz Ferreira. Entre as ressalvas, destacam-se falhas técnicas contábeis e impropriedades encontradas nos processos de dispensa irregular de licitação e ausência de comprovação da economicidade. De acordo com a Lei Orçamentária, o valor disponibilizado para a Unidade Orçamentária da Câmara foi fixado em R$ 4,5 milhões e, conforme termo de conferência de caixa e bancos, a Câmara encerrou o exercício com saldo nulo, permanecendo compatível com o registrado no Demonstrativo das Contas do Razão de dezembro/2023. Em cumprimento das obrigações constitucionais, as despesas efetuadas com a folha de pagamento, incluindo o gasto com subsídios de seus vereadores, foi de R$ 1.715.651,90, correspondendo a 43,69% de sua receita, ficando de acordo com o limite estabelecido em lei. O valor dos pagamentos de subsídios aos agentes políticos foi fixado em R$ 7,5 mil, cumprindo o limite previsto na legislação. As despesas com pessoal realizadas durante o exercício totalizaram o montante de R$ 2.126.917,97, correspondendo a 2,21% da receita correta líquida, não ultrapassando o limite definido no art.20 da LRF. Como as ressalvas não repercutem ao mérito das contas, deixa-se de imputar multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.
Durante a sessão desta terça-feira (27), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) procederam ao termo de ocorrência registrado contra os ex-prefeitos do município de Ibicoara, Arnaldo Silva Pires (01/01/2013 – 31/12/2016) e Haroldo Aguiar (01/01/2017 – 31/12/2020), em decorrência da falta de efetividade em cobranças de multas aplicadas pelo TCM a agentes políticos, ou que ocasionou a sua prescrição. A conselheira Aline Peixoto, relatora do processo, determinou aos gestores o ressarcimento – aos cofres municipais – o valor de R$ 3.371,19, sendo R$ 2.114,61 para Arnaldo Pires e R$ 1.256,58 para Haroldo Aguiar. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta terça-feira (27), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram as conclusões das auditorias temáticas de educação, realizadas no município de Cândido Sales, no exercício de 2019. Pelas irregularidades, os conselheiros imputaram multa de R$ 3 mil à ex-prefeita, Elaine Pontes de Oliveira. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o objetivo dos auditórios foi avaliar o cumprimento do Meta 16 (formação continuada e pós-graduação dos professores) e do Meta 18 (piso salarial e plano de carreira para os docentes) do Plano Nacional de Educação. Os auditores responsáveis constataram que, no exercício de 2019, foram efetuados pagamentos aos profissionais da educação em valor abaixo do estipulado no piso salarial nacional. Em sua defesa, o então gestor alegou que os registros com valores inferiores ocorreram de um “erro material” nos lançamentos de dados inseridos no sistema SIGA. Porém, não apresentou documentação que comprovasse tal justificativa. Ainda foi constatado um baixo percentual de profissionais ocupando cargas efetivas; ausência de comprovação de certificações em pós-graduação (pelo menos 50% dos professores não possuem formação em pós-graduação); irregularidades nas folhas de pagamentos de professores temporários; e ausência de plano de formação continuada para os profissionais magistrados. O relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, concedeu três meses para que o atual prefeito, Maurílio Lemos das Virgens, demonstrasse o cumprimento das diretrizes pela área técnica. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quinta-feira (22), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram denúncia apresentada contra a ex-prefeita de Anagé, Elen Zite Pereira dos Santos (PT), em razão de irregularidades na execução e na fiscalização do serviço de transporte escolar, durante os exercícios de 2017 a 2019. O conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja investigada a prática de ato de improbidade administrativa. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais da gestora de um total R$477.244,92 – devidamente corrigidos. Esse valor representa 10% do montante pago à empresa “TRANS Diamantino Transporte e Construção Civil” – durante os três anos do contrato – e foi definido como forma de restituir o valor pago a maior em função da subcontratação total e da efetiva prestação do serviço por terceiros. A ex-prefeita foi multada em R$5 mil. A denúncia ao TCM foi formulada por vereadores do município de Anagé, que apontaram diversas irregularidades no serviço prestado pela empresa “TRANS Diamantino Transporte e Construção Civil”. A empresa foi contratada pelo valor original de R$2,4 milhões, mas recebeu – no período de 2017 a 2019 – o montante de R$4.772.4492,61. Segundo os denunciantes, a empresa não possuía condições técnicas e financeiras para a execução do contrato, tendo em vista a precariedade dos veículos utilizados para o transporte dos alunos, sendo que muitos estavam quebrados e sem condições adequadas para a realização do serviço. Alegaram que havia a constante superlotação dos ônibus e o transporte de alunos em pé durante o percurso. E apontaram, por fim, que a empresa teria subcontratado o serviço de transporte, transferindo indevidamente a terceiros a efetiva prestação dos serviços, em sua integralidade, o que vedado pela lei e pelo contrato celebrado com a municipalidade. Na análise da documentação, a equipe técnica do TCM comprovou que a empresa não detinha capacidade operacional para prestar o serviço de transporte escolar contratado pelo município. Isso porque a “TRANS Diamantino” realizou a subcontratação de outros prestadores de serviço, os quais foram responsáveis pela efetiva realização do transporte dos alunos, caracterizando a subcontratação total do objeto contratual, que é vedado pelo ordenamento jurídico. O conselheiro Ronaldo Sant’Anna destacou, em seu voto, que a subcontratação total é uma forma de fugir do dever de licitar, pois quem de fato realiza os serviços é um terceiro, alheio ao contrato administrativo. E acrescentou que a falha fiscalizatória da administração permitiu a cessão integral do objeto contratual, ensejando o pagamento de uma “taxa de administração” – a diferença entre o valor contratado e a efetiva remuneração dos prestadores, o que configurou um prejuízo para o município e deve ser objeto de ressarcimento pela ex-prefeita. O relatório técnico ainda registrou, como irregularidade, a insuficiência de dados e de informações no Termo de Referência que embasou o Pregão Presencial n.º 009/2017, especialmente quanto à ausência de estudos sobre o número de veículos necessários para a execução do serviço de transporte escolar municipal; a ausência de designação formal de um representante da Administração responsável pela fiscalização da execução do contrato; a divulgação incorreta do edital do procedimento licitatório, vez que a íntegra do Edital e demais documentos da licitação não foram disponibilizados no site da prefeitura. Cabe recurso da decisão.
Na sessão da última quarta-feira (21), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios de Baghia votaram pela regularidade das contas da Câmara Municipal de Sebastião Laranjeiras, referente ao ano de 2023, da responsabilidade de Charles Reis Rocha Muniz, no período de 01/01/2023 a 04/10/2023 e de Adelício Pinto Leão, no período de 05/10/2023 a 31/12/2023. As despesas no exercício foram de R$ 1.975.798,00 e, conforme o Termo de Conferência da Caixa e Bancos, o exercício foi encerrado com saldo zerado, permanecendo compatível com o registrado no DCR. As despesas realizadas com a folha de pagamento, incluindo subsídios dos vereadores, totalizaram 50,51% da receita corrente líquida, obedecendo ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A administração aplicou na remuneração aos vereadores R$ 7.596,67, de acordo com os limites legais. As despesas com pessoal da Câmara corresponderam a 2,26% - e, portanto, cumpriu o limite previsto de 6% da receita correta líquida do município. Cabe recurso da decisão.
Na sessão da última quarta-feira (21), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) votaram pela regularidade – ainda que com ressalvas – das contas da Câmara Municipal de Rio do Antônio, referente ao ano de 2023, da responsabilidade de Reginaldo Reis Dos Santos. A principal ressalva anotada pelos técnicos foi a precária disponibilidade pública de editais das contas dos Poderes Executivo e Legislativo – que não foram publicadas conjuntamente, em descumprimento ao disposto nas constituições federal (art.31) e estadual (art.63 e art.95). A gestão teve gastos de R$ 1,8 milhão. As despesas orçamentárias empenhadas alcançam R$ 2.289.296,60, em cumprimento ao limite previsto na Constituição Federal. As despesas com pessoal foram de R$ 1.261.435,96, correspondente ao percentual de 2,24%, em cumprimento ao limite de 6% previsto na Lei. Cabe recurso da decisão.
Na sessão da última quarta-feira (21), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) votaram pela regularidade – sem a indicação de quaisquer ressalvas – das contas da Câmara Municipal de Boquira, referente ao ano de 2023, de responsabilidade do vereador Antônio Almeida dos Santos. A gestão registrada de gastos no total de R$2.765.640,00 e, conforme o Termo de Conferência da Caixa e Bancos, o exercício foi encerrado com saldo zerado, permanecendo compatível com o registrado no DCR. As despesas com a folha de pagamento representaram 38,41% da receita corrente líquida, obedecendo ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A administração gastou com pessoal de R$ 1.363.694,28, correspondente a 1,91% da receita corrente líquida, não ultrapassando o limite de 6%, definido no art.20 da LRF. A despesa com os subsídios mensais dos agentes políticos foi de R$ 7.596,68 – valor que cumpriu o limite previsto na carta magna. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta terça-feira (20), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram a aprovação com ressalvas – à Câmara de Vereadores – das contas da Prefeitura de Aracatu, referentes ao ano de 2023, da responsabilidade de Braulina Lima Silva (PV). Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, entre as ressalvas, a relatoria destacou a ocorrência de déficit orçamentário; ausência de recursos para cobrir despesas de curto prazo e de “restos a pagar”; não aplicação do percentual mínimo de 15% dos recursos da complementação do Valor Anual por Aluno (VAAT); e omissão na cobrança de ressarcimentos imputados a agentes políticos do município. O município de Aracatu apresentou – em 2023 – uma receita de R$64.374.132,05 e uma despesa realizada de R$66.381.596,36, o que resultou em um déficit de R$2.007.464,31. As despesas com pessoal representaram 40,51% da receita corrente líquida, obedecendo ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino 29,24% das receitas de impostos e transferências constitucionais, superando o mínimo de 25%; aplicou 78,51% dos recursos do Fundeb no pagamento dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 70%; e investiu 21,17% nas ações e serviços de saúde, quando o exigido era 15%. Após a aprovação do voto, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do parecer, apresentou a Deliberação de Imputação de Débito com multa de R$ 5 mil à gestora em razão das falhas registradas no relatório técnico. Cabe recurso da decisão.
Na sessão de terça-feira (13), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) não conheceram o pedido de revisão formulado pelo ex-prefeito de Condeúba, Silvan Baleeiro de Souza (MDB). Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, fFicou mantida, desta forma, a decisão que estas procedentes denúncias apresentadas contra o gestor na razão da ausência de repasses de diversos valores pertinentes às contribuições previdenciárias de servidores, nos exercícios de 2017 e 2018. Foi mantida ainda uma multa de R$ 5 mil e a determinação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE).
Na sessão de terça-feira (13), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) negaram o provimento ao recurso ordinário e mantiveram a decisão que recentemente procedente à denúncia contra o prefeito de Ibipitanga, Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira (PT), o Beto. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, ficou comprovado – desta forma – a burla ao instituto do concurso público no exercício de 2021 e o pagamento inadequado de remunerações, vantagens e gratificações em face da ausência de Plano de Cargas e Salários. Também foi mantida uma multa de R$ 1 mil.
Na sessão desta quinta-feira (08), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios recomendaram a aprovação com ressalvas – à Câmara de Vereadores – das contas da Prefeitura de Lagoa Real, referente ao ano de 2023, da responsabilidade de Pedro Cardoso Castro. As ressalvas são referentes à ocorrência de déficit na execução orçamentária e omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município. O município de Lagoa Real arrecadou – no exercício – recursos no montante de R$52.399.531,21 e promoveu despesas no importe de R$58.901.448;07, resultando em um déficit de R$6.501.916,86. As despesas com pessoal representaram 51,73% da receita corrente líquida, obedecendo ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino 29,74% das receitas de impostos e transferências constitucionais, superando o mínimo de 25%; aplicou 81,38% dos recursos do Fundeb no pagamento dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 70%; e investiu 25,69% nas ações e serviços de saúde, quando o exigido era 15%. Pelas ressalvas, os conselheiros aplicaram multa de R$ 2 mil ao gestor. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quinta-feira (08), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram a aprovação com ressalvas – à Câmara de Vereadores – das contas da Prefeitura de Licínio de Almeida, referente ao ano de 2023, da responsabilidade de Frederico Vasconcellos Ferreira. As ressalvas são referentes à ocorrência de déficit na execução orçamentária; baixa arrecadação da dívida ativa; irregularidades identificadas nos Demonstrativos Contábeis; e ausência de comprovação de adoção de medidas para cobrança de multas e ressarcimentos. O município de Licínio de Almeida arrecadou – sem exercício – recursos no montante de R$ 51.384.976,31 e promoveu despesas no importe de R$ 53.899.686,45, resultando em um déficit de R$ 2.514.710,74. As despesas com pessoal representaram 37,62% da receita corrente líquida, obedecendo ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino 25,72% das receitas de impostos e transferências constitucionais, superando o mínimo de 25%; aplicou 76,52% dos recursos do Fundeb no pagamento dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 70%; e investiu 24,67% em ações e serviços de saúde, quando o exigido era 15%. Pelas ressalvas, os conselheiros aplicaram multa de R$ 1 mil ao gestor. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quinta-feira (08), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram a aprovação com ressalvas – à Câmara de Vereadores – das contas da Prefeitura de Mortugaba, referente ao ano de 2023, da responsabilidade de Heráclito Luiz Paixão Matos. As ressalvas são referentes à ocorrência de déficit na execução orçamentária; omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; e publicação de decretos de alterações orçamentárias irregulares. O município de Mortugaba arrecadou – sem exercício – recursos no montante de R$ 51.199.073,34 e promoveu despesas no importe de R$ 52.674.882,60, resultando em um déficit de R$ 1.475.809,26. As despesas com pessoal representaram 40,08% da receita corrente líquida, obedecendo ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino 26,32% das receitas de impostos e transferências constitucionais, superando o mínimo de 25%; aplicou 74,27% dos recursos do Fundeb no pagamento dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 70%; e investiu 20,43% em ações e serviços de saúde, quando o exigido era 15%. Pelas ressalvas, os conselheiros imputaram multa de R$ 1 mil ao gestor. Cabe recurso da decisão.
Durante a sessão desta quarta-feira (07), os conselheiros que compuseram a 2ª Câmara julgada do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), ratificaram medida cautelar concedida pela conselheira Aline Peixoto, de forma monocrática, e que determinaram ao ex-prefeito de Mirante, Wagner Ramos Lima (PSD), que se abstenha de realizar pagamentos de honorários advocatícios ao escritório “Silva & Koppe Consultoria & Assessoria”, até que o percentual seja ajustado aos limites razoáveis. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o termo de ocorrência, com pedido cautelar, foi lavrado pela 6ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM e indicou que percentual acordado entre as partes (20%) se revela acima do razoável, em razão do porte do município, o que viola os princípios da razoabilidade, da economicidade, da supremacia do interesse público e da moderação. O contrato tem por objeto a prestação de serviços de advocacia, como recuperação de crédito tributário; recuperação de verbos do Fundeb; busca de arrecadação do saldo de imposto de renda retido; e Correção do cálculo do fundo de participação dos municípios. Para a reportagem, o percentual dos honorários (20%) – sobre o lucro econômico estimado em R$ 14.174.908,10 – está em desconformidade com o artigo 85 Código de Processo Civil, que fixa o percentual mínimo em 5% e o máximo em 8% sobre o valor da especificação ou do lucro econômico obtido acima de 20.000 mínimos até 100.000 padrões mínimos, nas causas em que a Fazenda Pública para parte. A aplicação do percentual previsto no contrato importaria no pagamento de R$ 2.834.981,62, não havendo, contudo, comprovação de que os valores pactuados estão em consonância com os montantes referendados pelo mercado. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram representação formulada por vereadores do município de Brumado contra o ex-prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), em razão de irregularidades na contratação direta – por dispensa de licitação emergencial – da empresa “S&P Construção do Sudoeste”, no exercício de 2021. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o contrato foi firmado no valor de R$ 427.852,92 e tinha por objeto a prestação de serviços de limpeza; manutenção predial e sepultamento. Segundo a relatoria, a Administração conduziu a dispensa de licitação com base em supostos “casos de emergência ou de calamidade pública”. Porém, não consta nos registros do certame qualquer documentação capaz de demonstrar a emergência ou a calamidade pública necessária para justificar a contratação direta celebrada. Desta forma, a relatoria considerou indevida a contratação da empresa por meio de dispensa licitatória emergencial injustificada. Cabe recurso da decisão.
Na última quarta-feira (30), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) multaram em R$1 mil a prefeita de Carinhanha, Francisca Alves Ribeiro (PT), a Chica, em razão da criação de dois novos cargos de secretários municipais – no exercício de 2022 – sem autorização em lei ordinária. Ao ser questionada, a gestora afirmou – em sua defesa – que o município de Carinhanha possui apenas oito Secretarias Municipais. No entanto, quando os auditores analisaram as folhas de pagamento dos agentes políticos juntadas no sistema SIGA, do TCM, identificaram que, durante o exercício de 2022, foram realizados pagamentos a dez secretários e não a apenas oito, como sustentou a prefeita. Cabe recurso da decisão.
Na sessão de quarta-feira (30), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara julgada do Tribunal de Contas dos Municípios votaram pela regularidade – sem quaisquer ressalvas – das contas anuais da Câmara de Jacaraci, referentes ao ano de 2023, sob responsabilidade de Arthur Guimarães Neto. A Câmara recebeu, a título de duodécimo, R$ 2.391.540,21 e promoveu despesas de R$ 1.928.237,09, em cumprimento ao limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. As despesas com pessoal alcançaram R$ 1.425.748,38, correspondente ao percentual de 2,60% da receita corrente líquida, de R$ 55.079.184,98, não ultrapassando o limite de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Pela pouca relevância das ressalvas, a relatoria não imputou multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.
Na sessão de quarta-feira (30), os conselheiros que compõem a 1ª Câmara julgada do Tribunal de Contas dos Municípios votaram pela regularidade – sem quaisquer ressalvas – das contas anuais da Câmara de Livramento de Nossa Senhora, referentes ao ano de 2023, sob responsabilidade de Ronilton Carneiro Alves (Rede), o Batata. A Câmara recebeu, a título de duodécimo, R$ 5.594.424,84 e promoveu despesas de R$ 5.338.962,00, em cumprimento ao limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. As despesas com pessoal alcançaram R$ 3.855.996,99, correspondente ao percentual de 2,74% da receita corrente líquida, de R$ 147.122.566,87, não ultrapassando o limite de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Pela pouca relevância das ressalvas, a relatoria não imputou multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.
Na sessão de quarta-feira (30), os conselheiros que compõem a 1ª Câmara julgada do Tribunal de Contas dos Municípios votaram pela regularidade – com ressalvas – das contas anuais da Câmara de Caturama, referentes ao ano de 2023, sob responsabilidade de Osirio Martins de Oliveira. Entre as ressalvas, o conselheiro Paulo Rangel – relator do processo – constatou a ocorrência de irregularidade na comprovação da execução dos serviços prestados; o pagamento irregular a servidores em cargas comissionadas; e o pagamento de despesas sem comprovação do compromisso, que se revelou insuficiente. A Câmara recebeu, a título de duodécimo, R$ 1.448.750,26 e promoveu despesas de R$ 1.448.688,80, em cumprimento ao limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. As despesas com pessoal alcançaram R$ 884.498,24, correspondente ao percentual de 2,31% da receita corrente líquida, de R$ 39.303.372,11, não ultrapassando o limite de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Pela pouca relevância das ressalvas, a relatoria não imputou multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.
Na última terça-feira (29), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios recomendaram a aprovação com ressalvas – à Câmara de Vereadores – das contas da Prefeitura de Jussiape, na Chapada Diamantina, referente ao ano de 2023, da responsabilidade de Eder Jakes Souza Aguiar (PSD). As ressalvas referem-se à ocorrência de déficit na execução orçamentária, baixa cobrança da dívida ativa; saldo em conta insuficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro em exame, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da entidade; e omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município. O município de Jussiape arrecadou – sem exercício – recursos no montante de R$ 34.108.088,75 e promoveu despesas no importe de R$ 34.673.275,03, resultando em um déficit de R$ 565.186,28. As despesas com pessoal representaram 49,56% da receita corrente líquida, obedecendo ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino 27,63% das receitas de impostos e transferências constitucionais, superando o mínimo de 25%; aplicou 85,51% dos recursos do Fundeb no pagamento dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 70%; e investiu 23,78% em ações e serviços de saúde, quando o exigido era 15%. Tendo em vista que as ressalvas não atrapalharam o bom andamento das contas públicas, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do parecer, não imputou multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.
Na última terça-feira (29), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram a aprovação com ressalvas – à Câmara de Vereadores – das contas da Prefeitura de Ibiassucê, referente ao ano de 2023, da responsabilidade de Emanuel Fernando Alves Cardoso (MDB), o Nando. As ressalvas referem-se à ocorrência de déficit na execução orçamentária e ausência de comprovantes de saldos de dívidas registradas no passivo. O município de Ibiassucê arrecadou – sem exercício – recursos no montante de R$ 44.356.427,68 e promoveu despesas não importadas de R$ 44.774.401,01, resultando em um déficit de R$ 417.973,33. As despesas com pessoal representaram 40,34% da receita corrente líquida, obedecendo ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino 28,88% das receitas de impostos e transferências constitucionais, superando o mínimo de 25%; aplicou 74,34% dos recursos do Fundeb no pagamento dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 70%; e investiu 19,70% em ações e serviços de saúde, quando o exigido era 15%. Tendo em vista que as ressalvas não atrapalharam o bom andamento das contas públicas, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do parecer, não imputou multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.
Na noite da última quarta-feira (30), a Câmara de Vereadores de Malhada de Pedras votou, em sessão ordinária, as contas públicas da gestão anterior, da ex-prefeita Terezinha Baleeiro Alves Santos (PP), referentes ao exercício financeiro de 2020. O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) emitiu parecer favorável à aprovação, com ressalvas. Os vereadores acompanharam o relatório técnico e aprovaram as contas por unanimidade. Durante sua fala, o vereador Antônio Marcos (PSD) destacou a importância de respeitar a opinião dos especialistas do tribunal. Ele disse, nesse sentido, que seu voto sempre será alinhado às orientações técnicas.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram a aprovação com ressalvas – à Câmara de Vereadores – das contas da Prefeitura de Macaúbas, referente ao ano de 2023, da responsabilidade de Aloísio Miguel Rebonato (MDB). As ressalvas são referentes a falhas técnicas na abertura e contabilização de créditos adicionais e registro do passivo permanente e não circulantes sem demonstrar a realidade das dívidas existentes. Tendo em vista que as ressalvas públicas atrapalham o bom andamento das contas, o conselheiro Paulo Rangel, relator do parecer, imputou multa de R$ 1 mil ao gestor. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Cotas dos Municípios (TCM) recomendaram – à Câmara de Vereadores – a aprovação das contas da Prefeitura de Rio de Contas, da responsabilidade de Cristiano Cardoso de Azevedo (Avante), referente ao ano de 2023. Dentre as ressalvas encontradas, destaca-se a baixa arrecadação da dívida ativa; a autorização para abertura de créditos adicionais em limites desajustados, provocando o mau uso dos créditos; baixa efetividade na cobrança de créditos de terceiros; registro de déficit orçamentário que corresponde a 8,46% da receita arrecadada; ausência de declaração de dados da gestão municipal, a fim de medir as aplicações mínimas no ensino infantil, descumprindo o art. 212-A da Constituição; e desequilíbrio fiscal das contas municipais. Tendo em vista que as ressalvas públicas atrapalham o bom andamento das contas, a conselheira Aline Peixoto, relatora do parecer, aplicou multa de R$ 2 mil reais ao gestor. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram parcialmente procedente o termo de ocorrência apresentado contra Gilvânio Antônio dos Santos (PP), o Vânio de Gildásio, ex-prefeito de Rio do Pires, pela razão do não encaminhamento dos comprovantes de pagamento de subsídios de secretários municipais no exercício de 2019. De acordo com o processo, o ex-prefeito não teria apresentado os comprovantes de pagamento de subsídios referentes aos secretários Arilton Pereira da Silva e Marcelo Antônio Santos. O gestor, em sua defesa, encaminhou para análise todas as folhas de pagamentos dos secretários, sanando a irregularidade.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) consideraram legais, para fins de registro, os contratos temporários para cargas diversas, que foram aprovados no processo seletivo simplificado, realizado em 2022, pelo Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Alto Sertão, com sede no município de Caetité. Foram contratados cinco profissionais para funções temporárias em: operador de motoniveladora, operador de trator agrícola com roçadeira articulada, mecânico de máquinas pesadas, assistente de mecânica de máquinas pesadas e vigilante. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o relator do processo, auditor Alex Aleluia, considera que foram apresentados todos os documentos essenciais para análise da matéria, razão pela qual opinou pela regularidade do registro dos atos de admissão. Na região 17 municípios formaram o Consórcio Público: Palmas de Monte Alto, Malhada, Candiba, Guanambi, Pindaí, Lagoa Real, Caetité, Ibiassucê, Rio do Antônio, Urandi, Iuiú, Matina, Caculé, Sebastião Laranjeiras, Tanque Novo, Riacho de Santana e Igaporã.