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TCM adverte ex-prefeito de Mirante por nomeação irregular de servidor Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) consideraram procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Mirante, Francisco Lúcio Meira Santos (PT), em razão da nomeação irregular de servidor já desclassificado de concurso público, cuja exoneração ocorreu pelo não comparecimento à posse no prazo estabelecido, no exercício de 2017. O conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, aplicou penalidade de advertência ao gestor. De acordo com o termo, Jorge Antônio Pereira Flores foi nomeado para o cargo de médico, através do Decreto nº 757, publicado no Diário Oficial do Município em 27/07/2015, por ocasião da realização do Concurso Público nº 001/15. Contudo, por não ter tomado posse no prazo legal, o candidato foi exonerado pelo Decreto nº 786, de 31/08/2015, e eliminado do certame. Ocorre que, ao assumir o mandato no início de 2017, o ex-prefeito realizou nova nomeação de Jorge Antônio Pereira Flores, sem a devida motivação. Segundo os auditores do TCM, não foi encaminhada para análise do órgão os documentos referentes à admissão do servidor nem apresentada justificativa para a sua admissão após eliminação do certame. Dados do sistema SIGA indicam que o médico permaneceu na folha de pessoal do município de 06/2017 até 12/2020, quando foi exonerado a pedido. O gestor – em sua defesa – sustentou que a contratação se deu em razão da “necessidade imperativa de contratar médicos para prestação dos serviços básicos de saúde”, notadamente pela inexistência de médicos efetivos, mesmo após a realização de concurso público, que, segundo relata, ainda estaria dentro do prazo de validade, motivo pelo qual entendeu ser legal a questionada nomeação. Para o conselheiro Nelson Pellegrino, a razão apresentada pelo ex-prefeito não é suficiente, por si só, para justificar a segunda nomeação em decorrência do mesmo edital, motivo pelo qual entende pela procedência da irregularidade. Cabe recurso da decisão.

Contas de 2023 da Prefeitura de Carinhanha são aprovadas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão plenária desta quinta-feira (11), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram aos vereadores do município a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Carinhanha, da responsabilidade de Francisca Alves Ribeiro (PT), a Chica, relativas ao exercício de 2023. Após a aprovação do voto, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa de R$ 2 mil pelas ressalvas. O relatório apresentou como ressalvas a existência de inconsistências contábeis, como divergências no valor registrado na conta “Caixa e Bancos” no Demonstrativo Consolidado do Razão/2023 e no valor informado de aquisições de bens patrimoniais no Demonstrativo de Bens Móveis e Imóveis/2023, e a intempestividade no envio do parecer do Conselho do Fundeb e do Conselho Municipal de Saúde. O município apresentou uma receita arrecadada de R$151.313.576,13 e uma despesa realizada de R$132.653.897,47, o que resultou em um superávit de R$18.659.678,66. As despesas com pessoal representaram 40,25% da receita corrente líquida, atendendo ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino 29,32% das receitas de impostos e transferências constitucionais, superando o mínimo de 25%; aplicou 85,21% dos recursos do Fundeb no pagamento dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 70%; e investiu 29,14% nas ações e serviços de saúde, quando o exigido era 15%. Cabe recurso da decisão.

TCM identifica irregularidades em pagamentos para o INSS em Anagé Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta terça-feira (09), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) identificaram falhas nos procedimentos da Prefeitura de Anagé, para o pagamento, a título de despesas com juros/multas para o INSS, no valor de R$140.569,58, nos exercícios financeiros de 2017 e 2018. O regulamento da Previdência Social deixa evidente que é obrigação dos gestores municipais realizar o recolhimento das contribuições previdenciárias dentro do prazo estabelecido. Em razão dos atrasos injustificados no cumprimento do dever, os conselheiros do TCM aplicaram multa de R$ 2,5 mil à Elen Zite Pereira dos Santos (prefeita de Anagé); e de R$ 2 mil a Andréa Oliveira Silva (ex-prefeita) e a Rogério Bonfim Soares (ex-presidente da Câmara Municipal). Cabe recurso da decisão.

Contas de 2023 da Prefeitura de Caturama têm parecer prévio pela aprovação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante sessão desta terça-feira (09), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) votaram pela aprovação – ainda que com ressalvas – das contas da Prefeitura Municipal de Caturama, sob gestão de Paulo Humberto Neves Mendonça, referentes ao ano de 2023. Pelas ressalvas, o gestor foi multado em R$ 2 mil. Entre as irregularidades apresentadas, destacam-se a ausência de incentivo à participação popular na elaboração de instrumentos de planejamento; déficit orçamentário de R$5.431.265,01; ausência de saldo financeiro para cobertura de despesas compromissadas; e limite de gastos com pessoal ultrapassado. O município obteve receita orçamentária de R$39.316.580,54 e realizou despesas no valor de R$ 44.747.845,55, registrando déficit de R$ 5.431.265,01. No âmbito constitucional, foram aplicados 26,91% das receitas de impostos na educação, cumprindo o limite estabelecido no art.212 da CRFB. O município aplicou 94,98% da receita do Fundeb, observando a exigência mínima de 70%. Na saúde, foram investidos 21,02% da arrecadação de impostos, em cumprimento ao limite estabelecido em lei. A despesa com pessoal da gestão correspondeu a 58.84% da receita corrente, ultrapassando o limite definido em lei. Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeita de Anagé é multada em R$ 2 mil pelo TCM Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Nesta terça-feira (09), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram o termo de ocorrência expedido pela 5ª IRCE contra a ex-prefeita do município de Anagé, Andréa Oliveira Silva (PT), no exercício financeiro de 2016, em razão de ausência de encaminhamento de processos licitatórios, dispensas, inexigibilidade e dados com gastos de combustíveis e aquisição de peças. Pelas irregularidades a gestora foi multada em R$ 2 mil. O termo de ocorrência revela que a gestora deixou de apresentar três processos licitatórios soma gastos de R$ 5.572.966,27 e dez procedimentos de dispensa e inexigibilidade, chegando ao valor total de R$ 472.242,45, descumprindo a Resolução TCM nº1.060/2005 em seu artigo 4º, impedindo que o tribunal analise os processos sob os aspectos da legalidade. Ainda, foram apontadas inconsistências em processos de pagamento para aquisição de combustíveis e de peças, destacando-se a ausência de identificação dos veículos abastecidos. Cabe recurso da decisão.

Contas de 2023 da Prefeitura de Ibitiara têm parecer prévio de aprovação Foto: Reprodução/Macaúbas FM

Na sessão ocorrida nesta quinta-feira (04), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram a aprovação com ressalvas, à Câmara de vereadores, das contas da Prefeitura de Ibitiara, referentes ao ano de 2023. Pelas ressalvas, o gestor das contas, Wilson dos Santos Souza, foi multado em R$ 1 mil. Entre as irregularidades encontradas se destacam a ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício em exame, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da entidade; e irregularidades em processos licitatórios, desconformidades na instrução de processos de pagamento e inconsistências nas informações de dados no sistema SIGA. O município apresentou uma receita de R$ 70.996.160,18 e uma despesa de R$ 74.136.084,57, o que resultou em um déficit orçamentário de R$ 3.139.924,39. No âmbito das obrigações constitucionais, a gestão investiu 32,72% das receitas de impostos e transferências constitucionais na educação, cumprindo o limite de 25% estabelecido em lei. Em relação aos recursos do Fundeb, foram aplicados 87,95% na remuneração dos profissionais da educação, em cumprimento ao limite de aplicação mínima de 70%. Na saúde, foram feitos investimentos no montante de R$ 8.920.082,22, correspondente a 18,69% da arrecadação de impostos, superando o mínimo exigido de 15%. A despesa com pessoal da prefeitura totalizou R$19.269.010,28, correspondendo a 30,48% da receita corrente líquida de R$ 63.212.969,24, em observância ao limite definido na LRF. Cabe recurso da decisão.

Contas de 2023 da Câmara de Pindaí são aprovadas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (03), os conselheiros da 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) consideraram regulares – na íntegra – as contas da Câmara de Pindaí, na gestão de Luiz Carlos Martinho, referentes ao ano de 2023. Foi repassado à Câmara, no exercício, R$3.262.203,06, a título de duodécimo. A despesa total não ultrapassou o valor estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal, totalizando R$3.129.587,16. As despesas com o pessoal alcançaram R$1.711.546,19, correspondendo a 2,65% da receita corrente líquida municipal, em obediência ao limite de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A 1ª Câmara do TCM é composta pelos conselheiros Paulo Rangel e Nelson Pellegrino, pelo conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva e pelo auditor Cláudio Ventin. Cabe recurso da decisão.

TCM considera legais contratações de temporário em Vitória da Conquista Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (03), os conselheiros da 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram legais os atos de admissão de pessoal temporário, apresentados pela prefeita de Vitória da Conquista, Ana Sheila Lemos Andrade (União Brasil). As contratações foram realizadas no exercício de 2021, pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), decorrentes do Edital n.º 003/2021. A 2ª Câmara do TCM é composta pelos conselheiros Ronaldo Sant’Anna, Plínio Carneiro Filho e Aline Peixoto e pelo auditor Antônio Emanuel de Souza. Cabe recurso da decisão.

Contas de 2023 da Prefeitura de Érico Cardoso são consideradas regulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão plenária desta terça-feira (26), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram – aos vereadores do município – a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Érico Cardoso, da responsabilidade de Eraldo Félix da Silva (Republicanos), relativas ao exercício de 2023. Após a aprovação do voto, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa de R$3 mil pelas ressalvas. O município apresentou uma receita arrecadada de R$48.253.554,69 e uma despesa realizada de R$50.328.616,35, o que resultou em um déficit de R$2.075.061,66. As despesas com pessoal representaram 61,48% da receita corrente líquida, extrapolando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Deve o gestor adotar as medidas necessárias para a recondução dos gastos na forma e nos prazos definidos na LRF. Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino 25,83% das receitas de impostos e transferências constitucionais, superando o mínimo de 25%; aplicou 73,14% dos recursos do Fundeb no pagamento dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 70%; e investiu 21,83% nas ações e serviços de saúde, quando o exigido era 15%. Cabe recurso da decisão.

Contas de 2023 da Câmara de Rio do Pires são julgadas irregulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (20), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram irregulares as contas da Câmara Municipal de Rio do Pires, referentes ao ano de 2023, de responsabilidade do vereador Eliano Francisco Silva (PSD), o Liano, por realizar pagamentos em duplicidade – sem a correspondente comprovação da sua devolução. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o vereador foi multado em R$ 3 mil. A unidade técnica do TCM identificou divergência no montante de R$ 474.470,30 no fluxo financeiro encaminhado pelo gestor, nos registros efetuados na conta “Créditos por Danos ao Patrimônio”. Em sua defesa, o gestor afirmou que a diferença é decorrente de pagamentos em duplicidade, e que o ressarcimento seria feito em dez parcelas. Mas não apresentou comprovante da devolução. Também foi constatado pela área técnica a inexistência de saldo para pagamento de valores decorrentes de consignações e de retenções, no montante de R$ 173.322,13, evidenciando o desequilíbrio financeiro das contas no exercício e impactando o orçamento do exercício seguinte. O conselheiro Ronaldo Sant’anna, relator do processo, determinou a abertura de processo específico para apurar a devolução dos R$ 474.470,30. Cabe recurso da decisão.

Contas de 2024 da SAAE de Dom Basílio são consideradas regulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante sessão ocorrida nesta quarta-feira (20), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgaram regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas – as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Dom Basílio, da responsabilidade de Josimar Silva Chaves, referente ao ano de 2024. A entidade arrecadou – no exercício – recursos no montante de R$1.591.656,61 e promoveu despesa no total de R$1.610.585,43, o que gerou um déficit de R$18.928,82. Cabe recurso da decisão.

TCM suspende novas contratações em Caculé Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (20), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) ratificaram medida cautelar que determinou ao prefeito de Caculé, Pedro Dias da Silva, que se abstenha de preencher novos cargos temporários sem a devida realização de processo seletivo. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, de acordo com o termo de ocorrência, apresentado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal do TCM, a prefeitura realizou – apenas no 1º quadrimestre de 2025 – 358 contratações temporárias por prazo determinado sem qualquer instrumento de seleção ou chamamento público. Para o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, o deferimento da cautelar é necessário para regularizar as contratações por tempo determinado e realizadas pelo ente municipal, diante da constatação de preenchimento de vagas temporárias sem obediência a legislação de regência, em desacordo com os princípios da impessoalidade, legalidade e moralidade; além de evitar novas irregularidades. Cabe recurso da decisão.

Contas de 2023 da Câmara de Candiba são consideradas regulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Nesta quarta-feira (13), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios votaram pela regularidade – ainda que com ressalvas – das contas da Câmara de Candiba, da responsabilidade de Aleci Mora Silva, referentes ao ano de 2023. Entre as ressalvas, destacam-se irregularidades no acompanhamento da execução orçamentária e inconsistência no relatório anual de controle interno. Foram repassados, a título de duodécimo o total de R$2.314.612,92. O total da despesa com pessoal foi de R$1.321.479,02, não ultrapassando o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.

TCM julga regulares as contas de 2023 da Câmara de Sítio de Mato Foto: Divulgação/Prefeitura de Sítio do Mato

Na sessão desta quarta-feira (13), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia votaram pela regularidade das contas de Sítio de Mato, referentes ao ano de 2023, sob gestão de Joselito Carvalho Queiroz. A Câmara recebeu, a título de duodécimos, o montante de R$1.918.757,62 e promoveu despesas no total R$1.918.682,38, em obediência ao limite previsto no artigo 29-A da Constituição. A gestão também não ultrapassou o limite da despesa com pessoal, vez que foram realizados gastos no montante de R$1.417.109,57, em cumprimento ao limite definido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.

Contas da Câmara de Malhada de 2023 são julgadas regulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (13), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram regulares as contas da Câmara de Malhada, referentes ao ano de 2023, na gestão de Warlles Sena dos Santos. Foram repassados à Câmara, a título de duodécimos, o montante de R$2.896.994,16. Já a despesa total alcançou o valor de R$2.565.807,24, em cumprimento ao limite previsto pelo artigo 29-A da Constituição. A despesa com pessoal foi de R$1.957.580,07, correspondendo a 2,84% da receita corrente líquida de R$70.751.903,24, não ultrapassando o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.

Contas de 2023 da gestão em Saúde de Vitória da Conquista são julgadas regulares Foto: Divulgação/TCM-BA

Os conselheiros da 1ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, durante sessão desta quarta-feira (13), consideraram regulares as contas de Gestão em Saúde de Vitória da Conquista, referentes ao ano de 2023, da responsabilidade dos secretários Ramona Cerqueira Pereira (01/01/2023 a 01/02/2023) e Vinícius de Brito Rodrigues (02/02/2023 a 31/12/2023). Embora as contas da responsabilidade de Ramona Cerqueira Pereira tenham sido julgadas regulares na íntegra, as contas da responsabilidade de Vinícius de Brito Rodrigues foram consideradas regulares com ressalvas, em razão das irregularidades encontradas em processos licitatórios e pelo registro de deficit orçamentário no montante de R$126.086.984,75. Cabe recurso da decisão.

Contas de 2023 da Prefeitura de Candiba têm parecer prévio de aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante sessão plenária ocorrida nesta terça-feira (12), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram a aprovação com ressalvas, à Câmara de vereadores, das contas da Prefeitura de Candiba, referentes ao ano de 2023. Pelas ressalvas, o gestor das contas, Reginaldo Martins Prado (PSD), foi multado em R$ 1 mil. Entre as irregularidades encontradas se destacam a elaboração do orçamento sem desacordo com os critérios de planejamento; documentos de planejamento apresentados sem a comprovação de incentivo à participação popular e de realização de audiências públicas; baixa arrecadação da dívida ativa; e irregularidades no acompanhamento da execução orçamentária. O município apresentou uma receita de R$53.556.683,27 e uma despesa de R$57.776.384,74, o que resultou em um déficit orçamentário de R$4.219.701,47. No âmbito das obrigações constitucionais, a gestão investiu 25,65% das receitas de impostos e transferências constitucionais na educação, cumprindo o limite de 25% estabelecido em lei. Em relação aos recursos do Fundeb, foram aplicados 101,77% na remuneração dos profissionais da educação, em cumprimento ao limite de aplicação mínima de 70%. Na saúde, foram feitos investimentos no montante de R$6.047.411,53, correspondente a 18,27% da arrecadação de impostos, superando o mínimo exigido de 15%. A despesa com pessoal da prefeitura totalizou R$23.031.062,53, correspondendo a 44,05% da receita corrente líquida de R$52.288.520,92, em observância ao limite definido na LRF. Cabe recurso da decisão.

TCM não acata recurso apresentado pelo ex-prefeito de Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quinta-feira (07), os conselheiros do Tribunal de Contas do Municípios da Bahia (TCM-BA) votaram pelo não provimento do recuso ordinário apresentado por Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), ex-prefeito de Brumado, e manteve o voto que anulou o edital de concorrência pública para concessão de serviços públicos de saneamento básico – em razão da ausência de autorização prévia da entidade que congrega a Microrregião de Saneamento Básico do Algodão - descumprindo a exigência do art.9º da lei complementar estadual. Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, o gestor fundamentou a sua solicitação de recurso afirmado que o voto que embasou a decisão de suspensão não teria observado os princípios do contraditório, da ampla defesa, e do dever de motivação, por não examinar a totalidade dos argumentos apresentados. Ao analisar o recurso, o Ministério Público de Contas destacou que, na fundamentação do voto, houve acolhimento da análise apresentada pelo gestor. Embora reconhecida apenas parcialmente a procedência dos apontamentos dos denunciantes, a falta de autorização prévia do colegiado microrregional foi considerada suficiente para anular o certame.

Contas da Prefeitura de Jacaraci de 2022 são aprovadas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante sessão plenária desta quinta-feira (07), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram aos vereadores a aprovação com ressalvas das contas anuais da Prefeitura de Jacaraci, sob gestão de Antônio Carlos Freire de Abreu, referentes ao ano de 2022. Dentre as ressalvas encontradas, destacam-se a baixa arrecadação da dívida ativa; e achados no acompanhamento da execução orçamentária. A gestão aplicou 25,07% das receitas de impostos e transferências constitucionais na educação, cumprindo o limite estabelecido em lei. Do Fundeb, foram aplicados R$12.106.527,84 na remuneração de profissionais da educação básica, cumprindo o limite estabelecido no art.212-A. Na saúde, foram aplicados 17,43% dos impostos, em atendimento ao entalecido no art. 7 da lei complementar 141/12. As despesas com pessoal da prefeitura somaram R$2.331.752,35, correspondente a 41,93% da receita corrente, em concordância ao limite estabelecido em lei. Em razão das irregularidades, o gestor foi multado em R$ 1 mil. Cabe recursos da decisão.

Contas anuais de 2022 da Prefeitura Municipal de Ibiassucê são aprovadas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta quinta-feira (07), emitiram parecer prévio pela aprovação das contas anuais da Prefeitura Municipal de Ibiassucê, referente ao ano de 2022, da responsabilidade dos gestores Francisco Adauto Rebouças Prates (01/01/2022 a 29/09/2022) e Emanuel Fernando Alves Cardoso (30/09/2022 a 31/12/2022). As ressalvas foram relacionadas aos registros de créditos suplementares publicados irregularmente, em descumprimento ao art.37 da CF; instrumentos de planejamento apresentados sem acompanhamento de comprovações de incentivo à participação popular; déficit orçamentário; baixa arrecadação da dívida ativa; e achados no acompanhamento da execução orçamentária. No âmbito das obrigações constitucionais, a gestão aplicou 26,65% das receitas de impostos e transferências constitucionais na Educação, cumprindo o art.212 da CRFB. Também foram aplicados 92,44% da receita do Fundeb na remuneração de profissionais da educação básica, em observação aos dispostos no art.212-A da CRFB, que exige a aplicação mínima de 70%. Na saúde, foram aplicados 17,36% dos impostos e transferências, em atendimento ao limite estabelecido na lei complementar. As despesas com pessoal corresponderam a 42,55% da receita corrente líquida de R$39.533.177,08, em cumprimento ao limite definido no art.20 da lei complementar. Em razão das irregularidades, o gestor Emanuel Fernando Alves Cardoso foi multado em R$ 1,5 mil.

Ibipitanga: TCM aprova contas de prefeito afastado na Operação Overclean Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão plenária ocorrida na última terça-feira (05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram – aos vereadores do município – a aprovação com ressalvas das contas anuais de 2023. O gestor das contas, prefeito afastado no âmbito da Operação Overclean, deflagrada pela Polícia Federal (PF), Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira (PT), o Beto, foi multado em R$ 1,5 mil. Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, as ressalvas apontadas pelo conselheiro substituto Antônio Carlos, relator do processo, foram na elaboração de orçamento sem observar critérios adequados de planejamento; e baixa arrecadação da dívida ativa. No âmbito constitucional, foram investidos em educação 29,51% das receitas de impostos e transferências. Também foram aplicados 93,15% da receita do Fundeb na remuneração de profissionais da educação básica, cumprindo com o limite estabelecido. Na saúde, foram aplicados – em ações e serviços públicos de saúde – o montante de R$ 7.287.439,76, correspondente a 19,85%, cumprindo o limite estabelecido no art.7 da lei complementar. A despesa com pessoal foi totalizada em R$ 28.641.572,16, correspondente a 46,93% da receita corrente, estando em acordo com o limite definido em lei. Cabe recurso da decisão.

Contas de 2022 do CDSTBP de Caturama são aprovadas Foto: Divulgação/TCM

Na sessão da última terça-feira (05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram regulares – ainda que com ressalvas – as contas anuais de 2022 do Consórcio Desenvolvimento Sustentável do Território Bacia Paramirim -Caturama, sob responsabilidade de Roberval de Cássia Meira (PSD). Após análise do corpo técnico deste do TCM foram encontradas impropriedades nos relatórios contábeis divulgadas pela gestão e ocorrência de falha na inserção de dados no sistema SIGA, em desatenção à Resolução TCM n.1.282/09. A receita do consórcio foi fixada em R$ 9.369.881,99 e foi autorizada a abertura de créditos adicionais dentro dos limites e coma utilização de recursos. Contudo, o Ministério Público de Contas considerou irrazoável a abertura de créditos adicionais no limite de até 80% do valor total das despesas já fixadas, expedindo nota de recomendação ao gestor para que busquem na próxima edição da peça orçamentária, estipular limites mais razoáveis de autorizações para abertura destes créditos. O balanço orçamentário aponta receitas arrecadas de R$ 4.979.060,11, correspondente a 53,14% do valor previsto, e despesas realizadas de R$ 5.186.021,99, equivalente a 50,50% das autorizações orçamentárias. Assim, o resultado da execução orçamentária obteve um déficit de R$ 206.961,88.

Contas de 2024 do Saae de Carinhanha são aprovadas Foto: Divulgação

Na sessão desta quarta-feira (06), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) consideraram regulares – ainda que com ressalvas – as contas da administração do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Carinhanha, referentes ao ano de 2024, sob gestão de Damião Ribeiro dos Santos. Entre as ressalvas, falhas contábeis dos créditos a curto prazo e ausência de apresentação das certidões. O saldo de dívida ativa no ano de 2024 foi de R$ 3.262.065,35, sendo que no exercício de 2024 foram arrecadados R$ 272.065,35, representando 8,42% do total. Conforme a movimentação indicada no demonstrativo da dívida flutuante, o saldo final do exercício foi de R$ 163.177,21, que corresponde ao registrado no balanço patrimonial, refletindo uma redução de 9,51% em relação a 2023. Cabe recurso da decisão.

Contas de 2023 da Prefeitura de Ibicoara têm parecer pela aprovação Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de contas dos Municípios da Bahia, na sessão da última terça-feira (05), recomendaram – à Câmara de vereadores – a aprovação com ressalvas das contas anuais de 2023 da Prefeitura Municipal de Ibicoara, na Chapada Diamantina, da gestão de Gilmadson Cruz de Melo. Entre as ressalvas encontradas, destacam-se a ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas; omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos; e inconsistência nas informações de dados no SIGA. A receita municipal foi de R$ 113.522.758,23, representando 103,56% do valor previsto no orçamento. A despesa realizada correspondeu a R$106.639.862,72, equivalente a 93,30% das autorizações orçamentárias. Com isso, o balanço orçamentário registra um superávit de R$ 6.882.895,51. O conselheiro Plínio Carneiro, relator do processo, observou que houve irregularidades no cancelamento de restos a pagar expedido pela gestão, determinando que a administração do município – nas contas seguintes – proceda a reinserção dos restos a pagar cancelados irregularmente na quantia de R$ 428.150,98. No âmbito das obrigações constitucionais, foram aplicados 25,37% das receitas de impostos na educação, em cumprimento ao art.212 da CF. As despesas com pessoal corresponderam a 40,71% da receita corrente líquida, atendendo ao limite definido em lei. Cabe recuso da decisão.

Contas de 2023 da Prefeitura de Botuporã são aprovadas com ressalvas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na última quinta-feira (31), recomendaram, à Câmara de Vereadores, a aprovação – com ressalvas – das contas anuais da prefeitura de Botuporã referente ao ano de 2023. As ressalvas encontradas nas contas de Botuporã, sob gestão de Edimilson Antônio Saraiva (PT), foram a ausência de recursos suficientes para abertura de créditos adicionais, em descumprimento ao art.167 da CF; ausência de Saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício; ausência de parecer do Fundeb e de Saúde; e descumprimento do percentual das despesas destinadas ao ensino infantil. A gestão obteve a arrecadação da receita no valor de R$57.729.344,19, representando 124,31% do valor previsto no orçamento. A despesa realizada correspondeu a R$56.663.805,69, equivalente a 99,97% das autorizações orçamentárias atualizadas. Com esse resultado, o balanço orçamentário registra um superávit de R$1.65.538,50. No âmbito das obrigações constitucionais, foram aplicados 28,32% na manutenção e desenvolvimento do ensino, em observância ao art.212 da CF. Ainda, foram investidos 70,72% da receita do município ao Fundeb, obedecendo a aplicação mínima de 70%. Na saúde, foram investidos 23,66% da arrecadação de impostos em serviços públicos de saúde, em cumprimento do limite estabelecido em lei. Cabe recurso da decisão.

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