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TCM acata recurso apresentado pelo ex-prefeito de Aracatu Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta terça-feira (21), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia deram provimento ao pedido de reconsideração apresentado pelo ex-prefeito de Aracatu, Sérgio Silveira Maia (PSD), e determinaram a exclusão da representação ao Ministério Público prevista no parecer prévio das contas de 2016. Ficou mantida, no entanto, a decisão pela aprovação com ressalvas, sem aplicação de multa ou ressarcimento.

A representação foi determinada inicialmente em razão da ausência de comprovação da regularidade de despesas no montante de R$449.051,85.

O conselheiro Paulo Rangel, relator do pedido, considerou que os documentos apresentados pela defesa na reconsideração descaracterizaram grande parte dos questionamentos apontados pela área técnica do TCM, não sendo mais necessário – no seu entendimento - a representação ao MPE. Isto porque, o valor residual da irregularidade ainda não sanada foi da ordem de R$12 .771,00, não justificando, portanto, a determinação inicial.

TCM acata recurso e retira multa aplicada a ex-prefeito de Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram – de forma parcial – o recurso ordinário apresentado pelo ex-prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), e reconheceram a legalidade do processo de dispensa de licitação nº 114, realizado no exercício de 2021. Com a nova decisão, o pleno determinou a exclusão da multa de R$ 2 mil imputada anteriormente, que deve ser substituída por uma penalidade de advertência.

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, a dispensa teve como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de conservação, de limpeza, de manutenção e de sepultamento nos cemitérios municipais, tendo como contratada a empresa “S&P Construção do Sudoeste”, pelo valor de R$427.852,89.

Para o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do recurso, ao analisar o processo é necessário considerar o cenário excepcional instaurado com a pandemia da Covid-19, iniciada em março de 2020, cujos efeitos se estenderam ao longo do exercício de 2021.

Conforme demonstrado pelo ex-prefeito, a dispensa de licitação foi realizada no período da demissão do servidor responsável pela administração do cemitério, ainda durante a emergência pandêmica, momento em que a administração necessitava adotar ações imediatas para o restabelecimento dos serviços funerários públicos, de caráter essencial para a sociedade, e, portanto, considero legítima a situação emergencial vivenciada pelo município naquele momento.

Foi comprovado também que o Contrato n.º 212/2021, oriundo da dispensa de licitação, teve seu prazo de vigência de apenas seis meses, em consonância com o limite máximo de 180 dias previsto na legislação. E que, já em dezembro de 2021, a Prefeitura realizou de procedimento licitatório para a concessão desses mesmos serviços, por meio do Pregão Eletrônico n.º 42/2021-1.

Diante desses fatos, a relatoria deu provimento parcial ao recurso, recomendando à atual Administração de Brumado, maior rigor quanto à formalização de futuras contratações diretas deflagradas pelo município.

Contas de 2023 da Prefeitura de Maetinga são aprovadas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão plenária desta quinta-feira (16), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram aos vereadores do município a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Maetinga, da responsabilidade de Aline Costa Aguiar Silveira (PSD), relativas ao exercício de 2023. Pela pouca relevância das ressalvas, não foi imputada multa à gestora.

O relatório apresentou como ressalvas um baixo percentual de arrecadação da dívida ativa e a omissão da gestora na cobrança de multas e ressarcimentos imputados pelo TCM a agentes políticos do município.

O município Maetinga apresentou uma receita arrecadada de R$34.790.601,46 e uma despesa realizada de R$39.134.603,15, o que resultou em um déficit de R$4.344.001,69. As despesas com pessoal representaram 38,08% da receita corrente líquida, atendendo ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino 25,07% das receitas de impostos e transferências constitucionais, superando o mínimo de 25%; aplicou 94,38% dos recursos do Fundeb no pagamento dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 70%; e investiu 18,99% nas ações e serviços de saúde, quando o exigido era 15%.

Cabe recurso da decisão.

TCM aprova contas de 2023 da Câmara de Tanque Novo Foto: Divulgação/PMTN

Na sessão desta quarta-feira (08), os conselheiros que compõem a 1ª Câmara Julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) consideraram regulares – sem ressalvas – as contas da Câmara de Tanque Novo, na gestão de Francisco Guedes dos Santos, referentes ao ano de 2023.

Foram feitos repasses, a título de duodécimos, no valor de R$2.968.355,90. Também foi cumprindo o limite estabelecido para despesas com pessoal, vez que os gastos alcançaram o valor de R$1.440.613,41, correspondente a 1,44% da receita líquida municipal. Cabe recurso da decisão.

Contas de 2024 da Câmara de Aracatu são aprovadas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante sessão ocorrida nesta quarta-feira (08), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara Julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), consideraram regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas – as contas de 2024 da Câmara Municipal de Aracatu, sob responsabilidade de José Carlos da Silva Santos.

Foram feitos repasses, a título de duodécimos, no valor de R$2.460.231,65 e, o total das despesas pagas – incluindo os subsídios dos Vereadores – resultaram no montante de R$2.354.157,58, não ultrapassando o limite prescrito no artigo 29-A da Constituição.

A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$1.827.061,41, o que representou 2,49% da receita corrente líquida do município, cumprindo o limite máximo de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

TCM aprova as contas de 2024 da Câmara Municipal de Caraíbas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (01), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara Julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram – ainda que com ressalvas – as contas da Câmara Municipal de Caraíbas, referentes ao ano de 2024, da responsabilidade de Ilvande Amorim de Sousa. A ressalva registrada no voto é relativa ao não cumprimento do prazo de encaminhamento das contas ao Poder Executivo.

A Câmara recebeu, a título de duodécimos, R$1.565.436,06. Já a despesa total do Legislativo importou em R$1.463.159,71, mantendo-se dentro do limite prescrito no artigo 29-A da Constituição. O total das despesas com pessoal foi de R$1.087.078,62, correspondente a 1,87% da Receita Corrente Líquida, em cumprimento ao limite máximo de 6% exigido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.

TCM aprova contas de 2024 do Consórcio do Vale do Rio Gavião

Na sessão desta quarta-feira (01), os conselheiros da 1ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aprovaram – ainda que com ressalvas – as contas do Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Gavião, de Tremedal (CIVALERG), referentes ao ano de 2024, da responsabilidade de Frederico Vasconcellos Ferreira. Dentre as irregularidades apontadas pelo relator do processo, conselheiro Nelson Pellegrino, destacam-se a ausência de comprovação do encaminhamento da segunda via de prestação de contas do Consórcio Público à Câmara de Vereadores; impropriedades identificadas nos repasses de contrato; e as ocorrências registradas no Relatório Anual.

O balanço orçamentário do Consórcio registra arrecadação no valor de R$7.515.460,04, enquanto as despesas efetivamente realizadas alcançaram o valor de R$7.091.105,35, resultando em um superávit orçamentário de R$424.354,69. O relatório técnico ainda apontou o cometimento de irregularidades na contratação de pessoas físicas ou na terceirização de mão de obra, mediante sociedades empresariais – o qual será apurado na prestação de contas anual da Prefeitura de Tremedal referente ao ano de 2024. Cabe recurso da decisão.

Contas de 2024 da Câmara Municipal de Carinhanha são aprovadas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (01), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara Julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram – na íntegra – as contas da Câmara Municipal de Carinhanha, referentes ao ano de 2024, da responsabilidade do vereador João Cordeiro do Nascimento Neto.

Foram repassados – a título de duodécimo – à Câmara de Vereadores R$3.870.040,32. Já o total da despesa do Legislativo foi de R$3.678.993,78, não ultrapassando o limite prescrito no artigo 29-A da Constituição.

A despesa com pessoal da Câmara somou R$2.528.362,20, correspondente a 1,79% da Receita Corrente Líquida do Município, cumprindo o limite máximo de 6% estabelecido no artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.

Cautelar suspende contratação de servidores em Dom Basílio Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O prefeito de Dom Basílio, Fernando Silva Santos (PSD), deve se abster de realizar novas contratações temporárias de pessoal, sem a prévia realização de processo seletivo, ainda que simplificado, amplamente divulgado e pautado em critérios objetivos. Segundo informou o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) ao site Achei Sudoeste, a determinação foi proferida pelos conselheiros que compõem a 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quarta-feira (01).

A decisão foi tomada na análise de denúncia, com pedido cautelar, formulada pela Auditoria Pública Cidadã Baiana (Aucib), sobre irregularidades nas contratações de pessoal sem prévio processo seletivo, no exercício de 2025, inclusive em período de recesso escolar. Ainda segundo o denunciante, tais contratações estariam sendo utilizadas para fins de favorecimento político e sem o devido recolhimento ao INSS, que estaria sendo substituído pelo desconto de 5% de ISS.

Na denúncia, a Aucib afirma que, entre janeiro e junho de 2025, houve um aumento exponencial no número de contratações temporárias de monitores da educação e professores, mesmo em período de recesso escolar. De acordo com os documentos apresentados, no mês de janeiro foram contratados monitores, estagiários e professores pagos tanto com receitas dos 25% da Educação (recursos próprios) quanto com verbas do Fundeb 70%, sem a comprovação de necessidade excepcional de interesse público.

Como forma de evitar um dano maior à coletividade em virtude da descontinuidade dos serviços públicos essenciais, mais especificamente na área da educação, que depende diretamente da atuação de professores, monitores e servidores de apoio, a conselheira Aline Peixoto, relatora do processo, decidiu deferir, de forma parcial, a cautelar para determinar ao prefeito Fernando Silva Santos que se abstenha de realizar novas contratações temporárias sem a realização de processo seletivo.

Contas da Prefeitura de Belo Campo recebem parecer prévio de aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante sessão plenária ocorrida nesta terça-feira (30), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios emitiram parecer prévio, à câmara de vereadores, pela aprovação – ainda que com ressalvas – das contas da Prefeitura Municipal de Belo Campo, da responsabilidade de José Henrique Sila Tigre (PSD), o Quinho, referentes ao ano de 2023. Pelas irregularidades, o gestor foi multado em R$1 mil.

O conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, destacou as seguintes irregularidades: inconsistência no demonstrativo das alterações orçamentárias; ausência de comprovação dos decretos que promoveram as alterações orçamentárias; ausência o parecer do Conselho Municipal de Educação; e a ocorrência de deficit orçamentário.

A gestão arrecadou R$94.007.004,42 e obteve despesas no montante de R$100.366.960,74, demostrando um deficit orçamentário de R$6.359.916,32.

No âmbito das obrigações constitucionais, a gestão investiu 27,88% da receita líquida na Manutenção e Desenvolvimento da Educação, em acordo com o limite mínimo de 25%. Ainda, aplicou 90% dos recursos no FUNDEB, cumprindo o limite de 70%.

Na saúde, foram aplicados 21,75% dos impostos, em cumprimento ao mínimo de 15%. A despesa com pessoal foi de R$35.927.601,26, representando 42,43% da receita líquida do município, não ultrapassando o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Contas de 2022 da Prefeitura de Tanque Novo têm parecer prévio de aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante sessão plenária ocorrida nesta terça-feira (30), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à câmara de vereadores – recomendando a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura Municipal de Tanque Novo, referentes ao ano de 2022, sob gestão de Paulo Ricardo Bonfim Carneiro. Pelas ressalvas, o gestor foi multado em R$2 mil.

Dentre as irregularidades apresentadas, destacam-se a ocorrência de deficit orçamentário; prestação de contas mensais entregues fora do prazo; e divergência entre transferências informadas.

O município apresentou uma receita arrecadada de R$72.068.226,68 e uma despesa executada de R$75.813.631,36, demostrando um deficit orçamentário de R$3.745.404,95. Já no âmbito das obrigações constitucionais, a gestão aplicou 25,39% da receita líquida na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), em cumprimento ao artigo 212 da Constituição. Também foram aplicados o montante de R$21.041.575,58, correspondente a 98,81%, no FUNDEB, cumprindo o limite de 70% estabelecido em lei.

Na saúde, foi aplicado 25,13% dos impostos arrecadados, superando o mínimo de 15%. Já as despesas com pessoal alcançaram o montante de R$38.942.293,39, correspondente a 54,40%, ultrapassando o limite de 54% disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Deve o gestor adotar as medidas necessárias à recondução das despesas. Cabe recurso da decisão.

TCM-BA suspende pregão da Prefeitura de Livramento de Nossa Senhora Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em decisão monocrática assinada pelo conselheiro Nelson Pellegrino, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) suspendeu o Pregão Eletrônico nº 053/2025, lançado pela Prefeitura de Livramento de Nossa Senhora, com base na suspeita de ilegalidades no edital. A decisão foi publicada no último sábado (27), no Diário Oficial do TCM. A denúncia foi feita pela empresa Engertech Serviços e Locações S/A, que questionou exigências consideradas irregulares no processo para registro de preços voltado à requalificação energética de escolas municipais.

De acordo com a representação, o edital estabeleceu um procedimento de pré-qualificação de materiais dentro do próprio pregão, o que é uma prática vedada pela Lei Federal nº 14.133/2021, que exige a realização desse tipo de etapa em processo autônomo. Ao analisar o caso, Pellegrino reconheceu indícios de ilegalidade e apontou risco de prejuízo ao erário. Apesar da suspensão, o conselheiro autorizou que a prefeitura retifique o edital e reabra o prazo de proposta, desde que comprove as alterações ao TCM. A prefeita Joanina Batista Silva Moraes Sampaio e o pregoeiro Manoel Loiola Gomes foram notificados e terão 20 dias para apresentar defesa. O pregão permanecerá suspenso até o julgamento definitivo da denúncia.

Contas da Câmara de Tanhaçu de 2023 são julgadas regulares Foto: Lay Amorim/Achei Suodeste

Na sessão desta quarta-feira (24), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram regulares as contas da Câmara de Tanhaçu, referentes ao ano de 2023, na gestão de Irineu José dos Santos. Foram repassados à Câmara, a título de duodécimos, o montante de R$2.944.062,98. Já a despesa total alcançou o valor de R$2.851.671,14, em cumprimento ao limite previsto pelo artigo 29-A da Constituição. A despesa com pessoal foi de R$1.811.095,77, correspondendo a 2,49% da receita corrente líquida de R$74.418.311,17, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.

TCM recomenda a rejeição das contas de 2023 de Bom Jesus da Lapa Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quinta-feira (25), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) emitiram parecer prévio recomendando a rejeição, pela Câmara de Vereadores de Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia, das contas do ex-prefeito Fábio Nunes Dias (PT), relativas ao exercício de 2023. O parecer engloba tanto as contas de governo como as de gestão. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, as contas de Bom Jesus da Lapa foram rejeitadas principalmente em razão do cometimento de irregularidades na realização de diversos procedimentos licitatórios, que, juntos, somam o total de R$100.994.850,89. O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator das contas, após aprovação do voto, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa de R$10 mil pelas irregularidades indicadas no relatório técnico. O relatório também registrou, como ressalvas, inconsistências nas informações de alterações orçamentárias registradas no sistema SIGA, em descumprimento à Resolução TCM nº 1282/09; ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro em exame, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da entidade; irregularidades em contratos, desconformidades na instrução de processos de pagamento e inconsistências nas informações de dados no sistema SIGA. A Prefeitura de Bom Jesus da Lapa obteve, no exercício, uma receita de R$290.185.942,75 e realizou despesas no montante de R$304.959.101,89, o que resultou em déficit de R$14.773.159,14. A despesa com pessoal da prefeitura – no montante de R$137.100.053,49 – correspondeu a 49,79% da Receita Corrente Líquida de R$275.358.598,41, atendendo ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal 27,04% das receitas de impostos e transferências constitucionais, atendendo o mínimo exigido de 25%, e 84,39% dos recursos do Fundeb foram usados na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%. Já nas ações e serviços de saúde, o gestor aplicou 20,28% da arrecadação, também superando o mínimo de 15%. Cabe recurso da decisão.

TCM suspende pregão para venda de imóveis da Emurc em Vitória da Conquista Foto: Divulgação/PMVC

Na sessão desta quarta-feira (24), os conselheiros da 1ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram medida cautelar que suspendeu o Pregão Eletrônico nº 008/2025, realizada pela Empresa Municipal de Urbanização de Vitória da Conquista (EMURC), que tem como diretor Paulo José Rocha Silva. Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, o certame tinha por objeto a venda de imóveis de propriedade da EMURC, com um valor total estimado de R$18.858.000,00. O conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, determinou que o pregão fique suspenso até o julgamento final da matéria, no entanto, autorizou a retificação dos pontos questionados do edital, devendo ser observada – ainda – a sua devida republicação e a reabertura de prazo para apresentação das propostas. Segundo o denunciante, a falta de motivação para a aglutinação de diversos imóveis em poucos lotes no Termo de Referência afronta à competitividade, economicidade, transparência e supremacia do interesse público do certame. Requereu, desta forma, a suspensão imediata do certame com posterior retificação do edital e reavaliação dos imóveis, com maior fracionamento dos lotes licitados. Para o conselheiro Nelson Pellegrino ficou caracterizado, ainda que em análise sumária, as irregularidades referentes à ausência de justificativa para a reunião dos itens licitados em lotes, o possível comprometimento da competitividade, a não comprovação da urgência na venda dos imóveis, o descumprimento do prazo mínimo de 10 dias úteis entre a publicação do certame e a apresentação das propostas ou lances, e a subavaliação dos bens públicos. Desta forma, demonstrados os requisitos para a concessão da medida cautelar, são eles: fundado receio de grave lesão ao erário, ao direito alheio ou de risco de ineficácia da decisão de mérito, deferiu a cautelar.

Contas de 2023 da Câmara de Dom Basílio têm novo parecer pela aprovação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Nesta terça-feira (23) durante a sessão plenária ocorrida no Tribunal de Contas dos Municípios, os conselheiros acataram recurso ordinário apresentando por Gelson Caires da Silva (PSD), gestor responsável pelas contas do ano de 2023 da Câmara Municipal de Dom Basílio. O recurso foi solicitado depois que, em 23/10/2024, as contas da câmara foram consideradas regulares com ressalvas, em razão do pagamento a maior no mês de dezembro, a título de 13º salário, sem de lei específica autorizativa. Em sua defesa, o gestor informou que tal pagamento está amparado pela Resolução nº 02/2023, que dispõe sobre a percepção de 13º salário por parte dos edis. E acrescentou que o Regimento Interno da Câmara de Dom Basílio prevê que “os subsídios dos vereadores serão fixados por Resolução da Câmara Municipal”. O conselheiro Nelson Pellegrino, relator do recurso, acatou a defesa do gestor, vez que, embora denominado “Projeto de Resolução”, o conteúdo da Resolução nº 02/2023 seguiu o rito de discussão e aprovação pelo Plenário da Câmara Municipal. Portanto, foi alterado o mérito das contas para regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas.

Contas do SAAE de Igaporã são consideradas regulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram regulares, ainda que com ressalvas as contas do Serviço de Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Igaporã, relativas ao exercício de 2024, que teve como gestora Mônica Rocha Alves. Entre as ressalvas, o conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, registrou a ocorrência de déficit orçamentário e impropriedade no Termo de Conferência de Caixa e Bancos. O SAAE apresentou no exercício uma receita arrecadada de R$2.441.654,11 e realizou despesas no importe de R$2.493.838,26o que resultou em déficit orçamentário de R$52.184,15. Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeito de Ibitiara é multado por irregular dispensa de licitação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quinta-feira (18), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) consideraram procedente denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Ibitiara, José Roberto dos Santos Oliveira (PT), o Beto, em razão de irregularidade na realização de dispensa de licitação durante o exercício de 2019, o que caracterizou o fracionamento indevido de despesa para contratação de serviços de manutenção de frota de veículos. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, foi imputada, por esta razão, uma multa de R$ 1,5 mil ao gestor. De acordo com a denúncia, o prefeito teria realizado quatro contratações diretas com o mesmo fornecedor, para o mesmo objeto, cujo valor total excedeu os limites legais estabelecidos para dispensa de licitação. Para o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, relator do processo, houve um fracionamento indevido do objeto contratado, contrariando a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório, uma vez que os valores contratados totalizaram montante superior ao limite imposto pelo artigo 24 da Lei de Licitações e Contratos. Cabe recurso da decisão.

Contas anuais de 2023 da Câmara Municipal de Iuiu são aprovadas Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Nesta quarta-feira (17), durante a sessão da 1ª Câmara Julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), foram aprovadas – sem a indicação de quaisquer ressalvas – as contas da Câmara Municipal de Iuiú, referentes ao ano de 2023, da responsabilidade Vanilson Abílio Lopes Vilas Boas (PSD). De acordo com o relatório, as despesas empenhadas foram de R$1.945.082,44 e as pagas foram de R$ 1.944.081,71. A folha de pagamento, incluindo gastos com os vereadores, foi de R$ 1.080.180,78, correspondente a 52,97% da receita, cumprindo o limite estabelecido em lei. Os gastos não ultrapassaram o limite definido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Cabe recurso da decisão.

Contas de 2023 da Câmara de Vereadores de Macaúbas são aprovadas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante sessão desta quarta-feira (17), os conselheiros que compõem a 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia votaram pela regularidade – sem ressalvas – das contas da Câmara Municipal de Macaúbas, referentes ao exercício de 2023, sob gestão do vereador Marciel Costa Souza (PSD). Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, as despesas empenhadas pela gestão foram de R$ 5.284.551,87 e as pagas foram de R$ 5.223.200,89, havendo restos a pagar de R$ 61.350,98, mas ficou evidenciado saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas. No âmbito das obrigações constitucionais, o total gasto com a folha de pagamento, incluindo os subsídios dos vereadores, foi de R$ 2.726.990,32, que corresponde a 50,41% de sua receita, cumprindo o limite estabelecido no artigo 29-A da Constituição. A despesa com pessoal 2,31% da Receita Corrente Líquida Municipal e não ultrapassando o limite estabelecido em lei. Cabe recurso da decisão.

TCM concede liminar e suspende concorrência em Guanambi Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (17), os conselheiros que compõem a 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram medida cautelar, determinando que o prefeito de Guanambi, Arnaldo Pereira Azevedo (Avante), o Nal, suspenda, de imediato, a Concorrência Eletrônica nº 007/2025. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o certame tem por objeto o registro de preço para contratação de empresa de construção civil para serviços contínuos de manutenção predial. A determinação foi feita antes mesmo da análise do mérito do processo de denúncia, que foi apresentada ao TCM. Para o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, relator da matéria, as falhas identificadas no edital de concorrência podem ensejar a restrição da ampla competitividade e impedir a obtenção da proposta mais vantajosa para a administração.

TCM adverte ex-prefeito de Mirante por nomeação irregular de servidor Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) consideraram procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Mirante, Francisco Lúcio Meira Santos (PT), em razão da nomeação irregular de servidor já desclassificado de concurso público, cuja exoneração ocorreu pelo não comparecimento à posse no prazo estabelecido, no exercício de 2017. O conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, aplicou penalidade de advertência ao gestor. De acordo com o termo, Jorge Antônio Pereira Flores foi nomeado para o cargo de médico, através do Decreto nº 757, publicado no Diário Oficial do Município em 27/07/2015, por ocasião da realização do Concurso Público nº 001/15. Contudo, por não ter tomado posse no prazo legal, o candidato foi exonerado pelo Decreto nº 786, de 31/08/2015, e eliminado do certame. Ocorre que, ao assumir o mandato no início de 2017, o ex-prefeito realizou nova nomeação de Jorge Antônio Pereira Flores, sem a devida motivação. Segundo os auditores do TCM, não foi encaminhada para análise do órgão os documentos referentes à admissão do servidor nem apresentada justificativa para a sua admissão após eliminação do certame. Dados do sistema SIGA indicam que o médico permaneceu na folha de pessoal do município de 06/2017 até 12/2020, quando foi exonerado a pedido. O gestor – em sua defesa – sustentou que a contratação se deu em razão da “necessidade imperativa de contratar médicos para prestação dos serviços básicos de saúde”, notadamente pela inexistência de médicos efetivos, mesmo após a realização de concurso público, que, segundo relata, ainda estaria dentro do prazo de validade, motivo pelo qual entendeu ser legal a questionada nomeação. Para o conselheiro Nelson Pellegrino, a razão apresentada pelo ex-prefeito não é suficiente, por si só, para justificar a segunda nomeação em decorrência do mesmo edital, motivo pelo qual entende pela procedência da irregularidade. Cabe recurso da decisão.

Contas de 2023 da Prefeitura de Carinhanha são aprovadas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão plenária desta quinta-feira (11), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram aos vereadores do município a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Carinhanha, da responsabilidade de Francisca Alves Ribeiro (PT), a Chica, relativas ao exercício de 2023. Após a aprovação do voto, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa de R$ 2 mil pelas ressalvas. O relatório apresentou como ressalvas a existência de inconsistências contábeis, como divergências no valor registrado na conta “Caixa e Bancos” no Demonstrativo Consolidado do Razão/2023 e no valor informado de aquisições de bens patrimoniais no Demonstrativo de Bens Móveis e Imóveis/2023, e a intempestividade no envio do parecer do Conselho do Fundeb e do Conselho Municipal de Saúde. O município apresentou uma receita arrecadada de R$151.313.576,13 e uma despesa realizada de R$132.653.897,47, o que resultou em um superávit de R$18.659.678,66. As despesas com pessoal representaram 40,25% da receita corrente líquida, atendendo ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino 29,32% das receitas de impostos e transferências constitucionais, superando o mínimo de 25%; aplicou 85,21% dos recursos do Fundeb no pagamento dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 70%; e investiu 29,14% nas ações e serviços de saúde, quando o exigido era 15%. Cabe recurso da decisão.

TCM identifica irregularidades em pagamentos para o INSS em Anagé Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta terça-feira (09), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) identificaram falhas nos procedimentos da Prefeitura de Anagé, para o pagamento, a título de despesas com juros/multas para o INSS, no valor de R$140.569,58, nos exercícios financeiros de 2017 e 2018. O regulamento da Previdência Social deixa evidente que é obrigação dos gestores municipais realizar o recolhimento das contribuições previdenciárias dentro do prazo estabelecido. Em razão dos atrasos injustificados no cumprimento do dever, os conselheiros do TCM aplicaram multa de R$ 2,5 mil à Elen Zite Pereira dos Santos (prefeita de Anagé); e de R$ 2 mil a Andréa Oliveira Silva (ex-prefeita) e a Rogério Bonfim Soares (ex-presidente da Câmara Municipal). Cabe recurso da decisão.

Contas de 2023 da Prefeitura de Caturama têm parecer prévio pela aprovação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante sessão desta terça-feira (09), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) votaram pela aprovação – ainda que com ressalvas – das contas da Prefeitura Municipal de Caturama, sob gestão de Paulo Humberto Neves Mendonça, referentes ao ano de 2023. Pelas ressalvas, o gestor foi multado em R$ 2 mil. Entre as irregularidades apresentadas, destacam-se a ausência de incentivo à participação popular na elaboração de instrumentos de planejamento; déficit orçamentário de R$5.431.265,01; ausência de saldo financeiro para cobertura de despesas compromissadas; e limite de gastos com pessoal ultrapassado. O município obteve receita orçamentária de R$39.316.580,54 e realizou despesas no valor de R$ 44.747.845,55, registrando déficit de R$ 5.431.265,01. No âmbito constitucional, foram aplicados 26,91% das receitas de impostos na educação, cumprindo o limite estabelecido no art.212 da CRFB. O município aplicou 94,98% da receita do Fundeb, observando a exigência mínima de 70%. Na saúde, foram investidos 21,02% da arrecadação de impostos, em cumprimento ao limite estabelecido em lei. A despesa com pessoal da gestão correspondeu a 58.84% da receita corrente, ultrapassando o limite definido em lei. Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeita de Anagé é multada em R$ 2 mil pelo TCM Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Nesta terça-feira (09), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram o termo de ocorrência expedido pela 5ª IRCE contra a ex-prefeita do município de Anagé, Andréa Oliveira Silva (PT), no exercício financeiro de 2016, em razão de ausência de encaminhamento de processos licitatórios, dispensas, inexigibilidade e dados com gastos de combustíveis e aquisição de peças. Pelas irregularidades a gestora foi multada em R$ 2 mil. O termo de ocorrência revela que a gestora deixou de apresentar três processos licitatórios soma gastos de R$ 5.572.966,27 e dez procedimentos de dispensa e inexigibilidade, chegando ao valor total de R$ 472.242,45, descumprindo a Resolução TCM nº1.060/2005 em seu artigo 4º, impedindo que o tribunal analise os processos sob os aspectos da legalidade. Ainda, foram apontadas inconsistências em processos de pagamento para aquisição de combustíveis e de peças, destacando-se a ausência de identificação dos veículos abastecidos. Cabe recurso da decisão.

Contas de 2023 da Prefeitura de Ibitiara têm parecer prévio de aprovação Foto: Reprodução/Macaúbas FM

Na sessão ocorrida nesta quinta-feira (04), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram a aprovação com ressalvas, à Câmara de vereadores, das contas da Prefeitura de Ibitiara, referentes ao ano de 2023. Pelas ressalvas, o gestor das contas, Wilson dos Santos Souza, foi multado em R$ 1 mil. Entre as irregularidades encontradas se destacam a ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício em exame, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da entidade; e irregularidades em processos licitatórios, desconformidades na instrução de processos de pagamento e inconsistências nas informações de dados no sistema SIGA. O município apresentou uma receita de R$ 70.996.160,18 e uma despesa de R$ 74.136.084,57, o que resultou em um déficit orçamentário de R$ 3.139.924,39. No âmbito das obrigações constitucionais, a gestão investiu 32,72% das receitas de impostos e transferências constitucionais na educação, cumprindo o limite de 25% estabelecido em lei. Em relação aos recursos do Fundeb, foram aplicados 87,95% na remuneração dos profissionais da educação, em cumprimento ao limite de aplicação mínima de 70%. Na saúde, foram feitos investimentos no montante de R$ 8.920.082,22, correspondente a 18,69% da arrecadação de impostos, superando o mínimo exigido de 15%. A despesa com pessoal da prefeitura totalizou R$19.269.010,28, correspondendo a 30,48% da receita corrente líquida de R$ 63.212.969,24, em observância ao limite definido na LRF. Cabe recurso da decisão.

Contas de 2023 da Câmara de Pindaí são aprovadas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (03), os conselheiros da 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) consideraram regulares – na íntegra – as contas da Câmara de Pindaí, na gestão de Luiz Carlos Martinho, referentes ao ano de 2023. Foi repassado à Câmara, no exercício, R$3.262.203,06, a título de duodécimo. A despesa total não ultrapassou o valor estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal, totalizando R$3.129.587,16. As despesas com o pessoal alcançaram R$1.711.546,19, correspondendo a 2,65% da receita corrente líquida municipal, em obediência ao limite de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A 1ª Câmara do TCM é composta pelos conselheiros Paulo Rangel e Nelson Pellegrino, pelo conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva e pelo auditor Cláudio Ventin. Cabe recurso da decisão.

TCM considera legais contratações de temporário em Vitória da Conquista Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (03), os conselheiros da 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram legais os atos de admissão de pessoal temporário, apresentados pela prefeita de Vitória da Conquista, Ana Sheila Lemos Andrade (União Brasil). As contratações foram realizadas no exercício de 2021, pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), decorrentes do Edital n.º 003/2021. A 2ª Câmara do TCM é composta pelos conselheiros Ronaldo Sant’Anna, Plínio Carneiro Filho e Aline Peixoto e pelo auditor Antônio Emanuel de Souza. Cabe recurso da decisão.

Contas de 2023 da Prefeitura de Érico Cardoso são consideradas regulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão plenária desta terça-feira (26), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram – aos vereadores do município – a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Érico Cardoso, da responsabilidade de Eraldo Félix da Silva (Republicanos), relativas ao exercício de 2023. Após a aprovação do voto, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa de R$3 mil pelas ressalvas. O município apresentou uma receita arrecadada de R$48.253.554,69 e uma despesa realizada de R$50.328.616,35, o que resultou em um déficit de R$2.075.061,66. As despesas com pessoal representaram 61,48% da receita corrente líquida, extrapolando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Deve o gestor adotar as medidas necessárias para a recondução dos gastos na forma e nos prazos definidos na LRF. Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino 25,83% das receitas de impostos e transferências constitucionais, superando o mínimo de 25%; aplicou 73,14% dos recursos do Fundeb no pagamento dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 70%; e investiu 21,83% nas ações e serviços de saúde, quando o exigido era 15%. Cabe recurso da decisão.

Contas de 2023 da Câmara de Rio do Pires são julgadas irregulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (20), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram irregulares as contas da Câmara Municipal de Rio do Pires, referentes ao ano de 2023, de responsabilidade do vereador Eliano Francisco Silva (PSD), o Liano, por realizar pagamentos em duplicidade – sem a correspondente comprovação da sua devolução. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o vereador foi multado em R$ 3 mil. A unidade técnica do TCM identificou divergência no montante de R$ 474.470,30 no fluxo financeiro encaminhado pelo gestor, nos registros efetuados na conta “Créditos por Danos ao Patrimônio”. Em sua defesa, o gestor afirmou que a diferença é decorrente de pagamentos em duplicidade, e que o ressarcimento seria feito em dez parcelas. Mas não apresentou comprovante da devolução. Também foi constatado pela área técnica a inexistência de saldo para pagamento de valores decorrentes de consignações e de retenções, no montante de R$ 173.322,13, evidenciando o desequilíbrio financeiro das contas no exercício e impactando o orçamento do exercício seguinte. O conselheiro Ronaldo Sant’anna, relator do processo, determinou a abertura de processo específico para apurar a devolução dos R$ 474.470,30. Cabe recurso da decisão.

Contas de 2024 da SAAE de Dom Basílio são consideradas regulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante sessão ocorrida nesta quarta-feira (20), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgaram regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas – as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Dom Basílio, da responsabilidade de Josimar Silva Chaves, referente ao ano de 2024. A entidade arrecadou – no exercício – recursos no montante de R$1.591.656,61 e promoveu despesa no total de R$1.610.585,43, o que gerou um déficit de R$18.928,82. Cabe recurso da decisão.

TCM suspende novas contratações em Caculé Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (20), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) ratificaram medida cautelar que determinou ao prefeito de Caculé, Pedro Dias da Silva, que se abstenha de preencher novos cargos temporários sem a devida realização de processo seletivo. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, de acordo com o termo de ocorrência, apresentado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal do TCM, a prefeitura realizou – apenas no 1º quadrimestre de 2025 – 358 contratações temporárias por prazo determinado sem qualquer instrumento de seleção ou chamamento público. Para o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, o deferimento da cautelar é necessário para regularizar as contratações por tempo determinado e realizadas pelo ente municipal, diante da constatação de preenchimento de vagas temporárias sem obediência a legislação de regência, em desacordo com os princípios da impessoalidade, legalidade e moralidade; além de evitar novas irregularidades. Cabe recurso da decisão.

Contas de 2023 da Câmara de Candiba são consideradas regulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Nesta quarta-feira (13), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios votaram pela regularidade – ainda que com ressalvas – das contas da Câmara de Candiba, da responsabilidade de Aleci Mora Silva, referentes ao ano de 2023. Entre as ressalvas, destacam-se irregularidades no acompanhamento da execução orçamentária e inconsistência no relatório anual de controle interno. Foram repassados, a título de duodécimo o total de R$2.314.612,92. O total da despesa com pessoal foi de R$1.321.479,02, não ultrapassando o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.

TCM julga regulares as contas de 2023 da Câmara de Sítio de Mato Foto: Divulgação/Prefeitura de Sítio do Mato

Na sessão desta quarta-feira (13), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia votaram pela regularidade das contas de Sítio de Mato, referentes ao ano de 2023, sob gestão de Joselito Carvalho Queiroz. A Câmara recebeu, a título de duodécimos, o montante de R$1.918.757,62 e promoveu despesas no total R$1.918.682,38, em obediência ao limite previsto no artigo 29-A da Constituição. A gestão também não ultrapassou o limite da despesa com pessoal, vez que foram realizados gastos no montante de R$1.417.109,57, em cumprimento ao limite definido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.

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