Na sessão desta terça-feira (21), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia deram provimento ao pedido de reconsideração apresentado pelo ex-prefeito de Aracatu, Sérgio Silveira Maia (PSD), e determinaram a exclusão da representação ao Ministério Público prevista no parecer prévio das contas de 2016. Ficou mantida, no entanto, a decisão pela aprovação com ressalvas, sem aplicação de multa ou ressarcimento.
A representação foi determinada inicialmente em razão da ausência de comprovação da regularidade de despesas no montante de R$449.051,85.
O conselheiro Paulo Rangel, relator do pedido, considerou que os documentos apresentados pela defesa na reconsideração descaracterizaram grande parte dos questionamentos apontados pela área técnica do TCM, não sendo mais necessário – no seu entendimento - a representação ao MPE. Isto porque, o valor residual da irregularidade ainda não sanada foi da ordem de R$12 .771,00, não justificando, portanto, a determinação inicial.