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Contas de 2024 do Instituto de Previdência de Ibicoara são consideradas regulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (22), os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios consideraram regulares com ressalvas as contas do Instituto de Previdência dos Servidores de Ibicoara, na Chapada Diamantina, da responsabilidade de Luciano Aguiar da Silva, relativas ao exercício de 2024.

Entre as ressalvas, a relatoria registrou divergências nos valores registrados no balanço patrimonial. Pela pouca relevância dos achados, não foi imputada multa ao gestor.

O IPREVIB arrecadou – no exercício – recursos no montante R$13.841.083,97 e realizou despesas na quantia de R$3.371.877,38, o que resultou em um superavit de R$10.469.206,59.

Cabe recurso da decisão.

Contas de 2024 do SAAE de Boquira são consideradas regulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (22), os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios consideraram regulares com ressalvas as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Boquira, da responsabilidade de Gilmar Souza de Oliveira (de 01/01 a 04/04) e Kaique de Almeida Souza (05/04 a 31/12), relativas ao exercício de 2024.

Entre as ressalvas, o parecer destacou a ocorrência de deficit no balanço orçamentário e a baixa arrecadação da dívida ativa. Pela pouca relevância dos achados, não foi imputada multa para os gestores.

O SAAE de Boquira arrecadou – no exercício – recursos no montante de R$580.385,71 e realizou despesas na quantia de R$863.246,13, o que resultou em um deficit de R$282.860,42. Na defesa, os gestores comprovaram o recebimento de transferências financeiras da Prefeitura Municipal no montante de R$338.000,00, o que amparou os impactos negativos nas contas da Entidade.

Cabe recurso da decisão.

Prefeito de Anagé deve ressarcir R$ 3,8 milhões aos cofres municipais Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (22), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram representação apresentada contra o prefeito de Anagé, Rogério Soares Bonfim (PSD), o Rogério de Zinho, em razão de uma série de irregularidades cometidas durante os exercícios de 2021 e 2022.

A relatora do processo, conselheira Aline Peixoto, determinou a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O gestor foi multado em R$3 mil pelas irregularidades.

Foi determinado também o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$3.794.286,01, com recursos pessoais do prefeito. Esse valor é referente ao pagamento realizado à empresa “FR Transporte”, que superou o valor estabelecido em contrato (R$3.065.673,18); às quantias pagas a escritórios de advocacia acima do estabelecido contratualmente, sem apresentação de qualquer fundamentação (R$314.000,00); a valores oriundo de pagamentos à “One Consultoria Empresarial”, que ultrapassaram o estabelecido inicialmente (R$224.349,03); à despesa ilegítima, vez que a nota fiscal apresentada não foi reconhecida pela Autoridade Fazendária (R$140.700,00); às diárias pagas a agentes públicos sem comprovação do interesse público justificando seus deslocamentos (R$32.500,00); aos valores pagos à “Metha Consultoria e Assessoria Municipal” acima do estabelecido contratualmente (R$10.000,00); e à quantia paga a acima do valor estabelecido na Dispensa de Licitação de nº 005/2021, sem a devida fundamentação (R$7.063,80).

Entre as irregularidades consideradas procedentes pela relatoria estão as contratações de assessorias e consultorias jurídicas com indícios de conluio entre empresas e pagamentos acima dos valores contratados; locações de veículos e máquinas pesadas com fortes indícios de irregularidades, incluindo pagamentos por serviços não comprovados, notas fiscais inconsistentes e ausência de planilhas de medição; o pagamento de diárias sem comprovação das finalidades que deram causa a tais gastos; além da prática de nepotismo diante da nomeação da esposa, filho, irmãs, nora do prefeito sem que tenha sido apresentadas as qualificações técnicas exigidas para os cargos.

Cabe recurso da decisão.

Contas de 2022 de Anagé são aprovadas e prefeito é multado em R$ 6 mil Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta terça-feira (21), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram à Câmara de Vereadores a aprovação – ainda que com ressalvas – das contas da Prefeitura de Anagé, da responsabilidade de Rogério Bonfim Soares (PSD), o Rogério de Zinho, relativas ao exercício de 2022.

Entre as ressalvas a relatoria destacou a publicação fora do prazo de decretos de alterações orçamentárias; falhas na elaboração dos demonstrativos contábeis e no relatório de Controle Interno; omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; além de irregularidades em contratos e inconsistências nas informações de dados registrados no sistema SIGA.

Em razão dessas irregularidades, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do parecer, multou o gestor em R$ 6 mil.

No exercício, a despesa com pessoal da Prefeitura de Anagé – no montante de R$ 41.029.106,16 – correspondeu a 59,58% da Receita Corrente Líquida de R$ 68.859.976,55, extrapolando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Deve o gestor, sob pena de punição, corrigir a irregularidade e promover a recondução dos gastos ao limite legal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 89,52% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 15,64% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, também superando o mínimo de 15%.

Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 24,76% das receitas de impostos e transferências constitucionais, descumprindo o mínimo exigido de 25%. No entanto, a relatoria entendeu que, diante da pouca expressividade do montante que deixou de ser aplicado para atingir o índice legal (0,31%), a irregularidade não deve provocar a rejeição das contas.

Cabe recurso da decisão.

TCM acata recurso apresentado pelo ex-prefeito de Aracatu Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta terça-feira (21), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia deram provimento ao pedido de reconsideração apresentado pelo ex-prefeito de Aracatu, Sérgio Silveira Maia (PSD), e determinaram a exclusão da representação ao Ministério Público prevista no parecer prévio das contas de 2016. Ficou mantida, no entanto, a decisão pela aprovação com ressalvas, sem aplicação de multa ou ressarcimento.

A representação foi determinada inicialmente em razão da ausência de comprovação da regularidade de despesas no montante de R$449.051,85.

O conselheiro Paulo Rangel, relator do pedido, considerou que os documentos apresentados pela defesa na reconsideração descaracterizaram grande parte dos questionamentos apontados pela área técnica do TCM, não sendo mais necessário – no seu entendimento - a representação ao MPE. Isto porque, o valor residual da irregularidade ainda não sanada foi da ordem de R$12 .771,00, não justificando, portanto, a determinação inicial.

TCM acata recurso e retira multa aplicada a ex-prefeito de Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram – de forma parcial – o recurso ordinário apresentado pelo ex-prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), e reconheceram a legalidade do processo de dispensa de licitação nº 114, realizado no exercício de 2021. Com a nova decisão, o pleno determinou a exclusão da multa de R$ 2 mil imputada anteriormente, que deve ser substituída por uma penalidade de advertência.

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, a dispensa teve como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de conservação, de limpeza, de manutenção e de sepultamento nos cemitérios municipais, tendo como contratada a empresa “S&P Construção do Sudoeste”, pelo valor de R$427.852,89.

Para o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do recurso, ao analisar o processo é necessário considerar o cenário excepcional instaurado com a pandemia da Covid-19, iniciada em março de 2020, cujos efeitos se estenderam ao longo do exercício de 2021.

Conforme demonstrado pelo ex-prefeito, a dispensa de licitação foi realizada no período da demissão do servidor responsável pela administração do cemitério, ainda durante a emergência pandêmica, momento em que a administração necessitava adotar ações imediatas para o restabelecimento dos serviços funerários públicos, de caráter essencial para a sociedade, e, portanto, considero legítima a situação emergencial vivenciada pelo município naquele momento.

Foi comprovado também que o Contrato n.º 212/2021, oriundo da dispensa de licitação, teve seu prazo de vigência de apenas seis meses, em consonância com o limite máximo de 180 dias previsto na legislação. E que, já em dezembro de 2021, a Prefeitura realizou de procedimento licitatório para a concessão desses mesmos serviços, por meio do Pregão Eletrônico n.º 42/2021-1.

Diante desses fatos, a relatoria deu provimento parcial ao recurso, recomendando à atual Administração de Brumado, maior rigor quanto à formalização de futuras contratações diretas deflagradas pelo município.

Contas de 2023 da Prefeitura de Maetinga são aprovadas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão plenária desta quinta-feira (16), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram aos vereadores do município a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Maetinga, da responsabilidade de Aline Costa Aguiar Silveira (PSD), relativas ao exercício de 2023. Pela pouca relevância das ressalvas, não foi imputada multa à gestora.

O relatório apresentou como ressalvas um baixo percentual de arrecadação da dívida ativa e a omissão da gestora na cobrança de multas e ressarcimentos imputados pelo TCM a agentes políticos do município.

O município Maetinga apresentou uma receita arrecadada de R$34.790.601,46 e uma despesa realizada de R$39.134.603,15, o que resultou em um déficit de R$4.344.001,69. As despesas com pessoal representaram 38,08% da receita corrente líquida, atendendo ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino 25,07% das receitas de impostos e transferências constitucionais, superando o mínimo de 25%; aplicou 94,38% dos recursos do Fundeb no pagamento dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 70%; e investiu 18,99% nas ações e serviços de saúde, quando o exigido era 15%.

Cabe recurso da decisão.

TCM aprova contas de 2023 da Câmara de Tanque Novo Foto: Divulgação/PMTN

Na sessão desta quarta-feira (08), os conselheiros que compõem a 1ª Câmara Julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) consideraram regulares – sem ressalvas – as contas da Câmara de Tanque Novo, na gestão de Francisco Guedes dos Santos, referentes ao ano de 2023.

Foram feitos repasses, a título de duodécimos, no valor de R$2.968.355,90. Também foi cumprindo o limite estabelecido para despesas com pessoal, vez que os gastos alcançaram o valor de R$1.440.613,41, correspondente a 1,44% da receita líquida municipal. Cabe recurso da decisão.

Contas de 2024 da Câmara de Aracatu são aprovadas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante sessão ocorrida nesta quarta-feira (08), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara Julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), consideraram regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas – as contas de 2024 da Câmara Municipal de Aracatu, sob responsabilidade de José Carlos da Silva Santos.

Foram feitos repasses, a título de duodécimos, no valor de R$2.460.231,65 e, o total das despesas pagas – incluindo os subsídios dos Vereadores – resultaram no montante de R$2.354.157,58, não ultrapassando o limite prescrito no artigo 29-A da Constituição.

A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$1.827.061,41, o que representou 2,49% da receita corrente líquida do município, cumprindo o limite máximo de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

TCM aprova as contas de 2024 da Câmara Municipal de Caraíbas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (01), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara Julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram – ainda que com ressalvas – as contas da Câmara Municipal de Caraíbas, referentes ao ano de 2024, da responsabilidade de Ilvande Amorim de Sousa. A ressalva registrada no voto é relativa ao não cumprimento do prazo de encaminhamento das contas ao Poder Executivo.

A Câmara recebeu, a título de duodécimos, R$1.565.436,06. Já a despesa total do Legislativo importou em R$1.463.159,71, mantendo-se dentro do limite prescrito no artigo 29-A da Constituição. O total das despesas com pessoal foi de R$1.087.078,62, correspondente a 1,87% da Receita Corrente Líquida, em cumprimento ao limite máximo de 6% exigido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.

TCM aprova contas de 2024 do Consórcio do Vale do Rio Gavião

Na sessão desta quarta-feira (01), os conselheiros da 1ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aprovaram – ainda que com ressalvas – as contas do Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Gavião, de Tremedal (CIVALERG), referentes ao ano de 2024, da responsabilidade de Frederico Vasconcellos Ferreira. Dentre as irregularidades apontadas pelo relator do processo, conselheiro Nelson Pellegrino, destacam-se a ausência de comprovação do encaminhamento da segunda via de prestação de contas do Consórcio Público à Câmara de Vereadores; impropriedades identificadas nos repasses de contrato; e as ocorrências registradas no Relatório Anual.

O balanço orçamentário do Consórcio registra arrecadação no valor de R$7.515.460,04, enquanto as despesas efetivamente realizadas alcançaram o valor de R$7.091.105,35, resultando em um superávit orçamentário de R$424.354,69. O relatório técnico ainda apontou o cometimento de irregularidades na contratação de pessoas físicas ou na terceirização de mão de obra, mediante sociedades empresariais – o qual será apurado na prestação de contas anual da Prefeitura de Tremedal referente ao ano de 2024. Cabe recurso da decisão.

Contas de 2024 da Câmara Municipal de Carinhanha são aprovadas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (01), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara Julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram – na íntegra – as contas da Câmara Municipal de Carinhanha, referentes ao ano de 2024, da responsabilidade do vereador João Cordeiro do Nascimento Neto.

Foram repassados – a título de duodécimo – à Câmara de Vereadores R$3.870.040,32. Já o total da despesa do Legislativo foi de R$3.678.993,78, não ultrapassando o limite prescrito no artigo 29-A da Constituição.

A despesa com pessoal da Câmara somou R$2.528.362,20, correspondente a 1,79% da Receita Corrente Líquida do Município, cumprindo o limite máximo de 6% estabelecido no artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.

Cautelar suspende contratação de servidores em Dom Basílio Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O prefeito de Dom Basílio, Fernando Silva Santos (PSD), deve se abster de realizar novas contratações temporárias de pessoal, sem a prévia realização de processo seletivo, ainda que simplificado, amplamente divulgado e pautado em critérios objetivos. Segundo informou o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) ao site Achei Sudoeste, a determinação foi proferida pelos conselheiros que compõem a 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quarta-feira (01).

A decisão foi tomada na análise de denúncia, com pedido cautelar, formulada pela Auditoria Pública Cidadã Baiana (Aucib), sobre irregularidades nas contratações de pessoal sem prévio processo seletivo, no exercício de 2025, inclusive em período de recesso escolar. Ainda segundo o denunciante, tais contratações estariam sendo utilizadas para fins de favorecimento político e sem o devido recolhimento ao INSS, que estaria sendo substituído pelo desconto de 5% de ISS.

Na denúncia, a Aucib afirma que, entre janeiro e junho de 2025, houve um aumento exponencial no número de contratações temporárias de monitores da educação e professores, mesmo em período de recesso escolar. De acordo com os documentos apresentados, no mês de janeiro foram contratados monitores, estagiários e professores pagos tanto com receitas dos 25% da Educação (recursos próprios) quanto com verbas do Fundeb 70%, sem a comprovação de necessidade excepcional de interesse público.

Como forma de evitar um dano maior à coletividade em virtude da descontinuidade dos serviços públicos essenciais, mais especificamente na área da educação, que depende diretamente da atuação de professores, monitores e servidores de apoio, a conselheira Aline Peixoto, relatora do processo, decidiu deferir, de forma parcial, a cautelar para determinar ao prefeito Fernando Silva Santos que se abstenha de realizar novas contratações temporárias sem a realização de processo seletivo.

Contas da Prefeitura de Belo Campo recebem parecer prévio de aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante sessão plenária ocorrida nesta terça-feira (30), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios emitiram parecer prévio, à câmara de vereadores, pela aprovação – ainda que com ressalvas – das contas da Prefeitura Municipal de Belo Campo, da responsabilidade de José Henrique Sila Tigre (PSD), o Quinho, referentes ao ano de 2023. Pelas irregularidades, o gestor foi multado em R$1 mil.

O conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, destacou as seguintes irregularidades: inconsistência no demonstrativo das alterações orçamentárias; ausência de comprovação dos decretos que promoveram as alterações orçamentárias; ausência o parecer do Conselho Municipal de Educação; e a ocorrência de deficit orçamentário.

A gestão arrecadou R$94.007.004,42 e obteve despesas no montante de R$100.366.960,74, demostrando um deficit orçamentário de R$6.359.916,32.

No âmbito das obrigações constitucionais, a gestão investiu 27,88% da receita líquida na Manutenção e Desenvolvimento da Educação, em acordo com o limite mínimo de 25%. Ainda, aplicou 90% dos recursos no FUNDEB, cumprindo o limite de 70%.

Na saúde, foram aplicados 21,75% dos impostos, em cumprimento ao mínimo de 15%. A despesa com pessoal foi de R$35.927.601,26, representando 42,43% da receita líquida do município, não ultrapassando o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Contas de 2022 da Prefeitura de Tanque Novo têm parecer prévio de aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante sessão plenária ocorrida nesta terça-feira (30), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à câmara de vereadores – recomendando a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura Municipal de Tanque Novo, referentes ao ano de 2022, sob gestão de Paulo Ricardo Bonfim Carneiro. Pelas ressalvas, o gestor foi multado em R$2 mil.

Dentre as irregularidades apresentadas, destacam-se a ocorrência de deficit orçamentário; prestação de contas mensais entregues fora do prazo; e divergência entre transferências informadas.

O município apresentou uma receita arrecadada de R$72.068.226,68 e uma despesa executada de R$75.813.631,36, demostrando um deficit orçamentário de R$3.745.404,95. Já no âmbito das obrigações constitucionais, a gestão aplicou 25,39% da receita líquida na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), em cumprimento ao artigo 212 da Constituição. Também foram aplicados o montante de R$21.041.575,58, correspondente a 98,81%, no FUNDEB, cumprindo o limite de 70% estabelecido em lei.

Na saúde, foi aplicado 25,13% dos impostos arrecadados, superando o mínimo de 15%. Já as despesas com pessoal alcançaram o montante de R$38.942.293,39, correspondente a 54,40%, ultrapassando o limite de 54% disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Deve o gestor adotar as medidas necessárias à recondução das despesas. Cabe recurso da decisão.

TCM-BA suspende pregão da Prefeitura de Livramento de Nossa Senhora Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em decisão monocrática assinada pelo conselheiro Nelson Pellegrino, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) suspendeu o Pregão Eletrônico nº 053/2025, lançado pela Prefeitura de Livramento de Nossa Senhora, com base na suspeita de ilegalidades no edital. A decisão foi publicada no último sábado (27), no Diário Oficial do TCM. A denúncia foi feita pela empresa Engertech Serviços e Locações S/A, que questionou exigências consideradas irregulares no processo para registro de preços voltado à requalificação energética de escolas municipais.

De acordo com a representação, o edital estabeleceu um procedimento de pré-qualificação de materiais dentro do próprio pregão, o que é uma prática vedada pela Lei Federal nº 14.133/2021, que exige a realização desse tipo de etapa em processo autônomo. Ao analisar o caso, Pellegrino reconheceu indícios de ilegalidade e apontou risco de prejuízo ao erário. Apesar da suspensão, o conselheiro autorizou que a prefeitura retifique o edital e reabra o prazo de proposta, desde que comprove as alterações ao TCM. A prefeita Joanina Batista Silva Moraes Sampaio e o pregoeiro Manoel Loiola Gomes foram notificados e terão 20 dias para apresentar defesa. O pregão permanecerá suspenso até o julgamento definitivo da denúncia.

Contas da Câmara de Tanhaçu de 2023 são julgadas regulares Foto: Lay Amorim/Achei Suodeste

Na sessão desta quarta-feira (24), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram regulares as contas da Câmara de Tanhaçu, referentes ao ano de 2023, na gestão de Irineu José dos Santos. Foram repassados à Câmara, a título de duodécimos, o montante de R$2.944.062,98. Já a despesa total alcançou o valor de R$2.851.671,14, em cumprimento ao limite previsto pelo artigo 29-A da Constituição. A despesa com pessoal foi de R$1.811.095,77, correspondendo a 2,49% da receita corrente líquida de R$74.418.311,17, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.

TCM recomenda a rejeição das contas de 2023 de Bom Jesus da Lapa Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quinta-feira (25), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) emitiram parecer prévio recomendando a rejeição, pela Câmara de Vereadores de Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia, das contas do ex-prefeito Fábio Nunes Dias (PT), relativas ao exercício de 2023. O parecer engloba tanto as contas de governo como as de gestão. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, as contas de Bom Jesus da Lapa foram rejeitadas principalmente em razão do cometimento de irregularidades na realização de diversos procedimentos licitatórios, que, juntos, somam o total de R$100.994.850,89. O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator das contas, após aprovação do voto, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa de R$10 mil pelas irregularidades indicadas no relatório técnico. O relatório também registrou, como ressalvas, inconsistências nas informações de alterações orçamentárias registradas no sistema SIGA, em descumprimento à Resolução TCM nº 1282/09; ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro em exame, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da entidade; irregularidades em contratos, desconformidades na instrução de processos de pagamento e inconsistências nas informações de dados no sistema SIGA. A Prefeitura de Bom Jesus da Lapa obteve, no exercício, uma receita de R$290.185.942,75 e realizou despesas no montante de R$304.959.101,89, o que resultou em déficit de R$14.773.159,14. A despesa com pessoal da prefeitura – no montante de R$137.100.053,49 – correspondeu a 49,79% da Receita Corrente Líquida de R$275.358.598,41, atendendo ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal 27,04% das receitas de impostos e transferências constitucionais, atendendo o mínimo exigido de 25%, e 84,39% dos recursos do Fundeb foram usados na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%. Já nas ações e serviços de saúde, o gestor aplicou 20,28% da arrecadação, também superando o mínimo de 15%. Cabe recurso da decisão.

TCM suspende pregão para venda de imóveis da Emurc em Vitória da Conquista Foto: Divulgação/PMVC

Na sessão desta quarta-feira (24), os conselheiros da 1ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram medida cautelar que suspendeu o Pregão Eletrônico nº 008/2025, realizada pela Empresa Municipal de Urbanização de Vitória da Conquista (EMURC), que tem como diretor Paulo José Rocha Silva. Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, o certame tinha por objeto a venda de imóveis de propriedade da EMURC, com um valor total estimado de R$18.858.000,00. O conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, determinou que o pregão fique suspenso até o julgamento final da matéria, no entanto, autorizou a retificação dos pontos questionados do edital, devendo ser observada – ainda – a sua devida republicação e a reabertura de prazo para apresentação das propostas. Segundo o denunciante, a falta de motivação para a aglutinação de diversos imóveis em poucos lotes no Termo de Referência afronta à competitividade, economicidade, transparência e supremacia do interesse público do certame. Requereu, desta forma, a suspensão imediata do certame com posterior retificação do edital e reavaliação dos imóveis, com maior fracionamento dos lotes licitados. Para o conselheiro Nelson Pellegrino ficou caracterizado, ainda que em análise sumária, as irregularidades referentes à ausência de justificativa para a reunião dos itens licitados em lotes, o possível comprometimento da competitividade, a não comprovação da urgência na venda dos imóveis, o descumprimento do prazo mínimo de 10 dias úteis entre a publicação do certame e a apresentação das propostas ou lances, e a subavaliação dos bens públicos. Desta forma, demonstrados os requisitos para a concessão da medida cautelar, são eles: fundado receio de grave lesão ao erário, ao direito alheio ou de risco de ineficácia da decisão de mérito, deferiu a cautelar.

Contas de 2023 da Câmara de Dom Basílio têm novo parecer pela aprovação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Nesta terça-feira (23) durante a sessão plenária ocorrida no Tribunal de Contas dos Municípios, os conselheiros acataram recurso ordinário apresentando por Gelson Caires da Silva (PSD), gestor responsável pelas contas do ano de 2023 da Câmara Municipal de Dom Basílio. O recurso foi solicitado depois que, em 23/10/2024, as contas da câmara foram consideradas regulares com ressalvas, em razão do pagamento a maior no mês de dezembro, a título de 13º salário, sem de lei específica autorizativa. Em sua defesa, o gestor informou que tal pagamento está amparado pela Resolução nº 02/2023, que dispõe sobre a percepção de 13º salário por parte dos edis. E acrescentou que o Regimento Interno da Câmara de Dom Basílio prevê que “os subsídios dos vereadores serão fixados por Resolução da Câmara Municipal”. O conselheiro Nelson Pellegrino, relator do recurso, acatou a defesa do gestor, vez que, embora denominado “Projeto de Resolução”, o conteúdo da Resolução nº 02/2023 seguiu o rito de discussão e aprovação pelo Plenário da Câmara Municipal. Portanto, foi alterado o mérito das contas para regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas.

Contas do SAAE de Igaporã são consideradas regulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram regulares, ainda que com ressalvas as contas do Serviço de Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Igaporã, relativas ao exercício de 2024, que teve como gestora Mônica Rocha Alves. Entre as ressalvas, o conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, registrou a ocorrência de déficit orçamentário e impropriedade no Termo de Conferência de Caixa e Bancos. O SAAE apresentou no exercício uma receita arrecadada de R$2.441.654,11 e realizou despesas no importe de R$2.493.838,26o que resultou em déficit orçamentário de R$52.184,15. Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeito de Ibitiara é multado por irregular dispensa de licitação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quinta-feira (18), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) consideraram procedente denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Ibitiara, José Roberto dos Santos Oliveira (PT), o Beto, em razão de irregularidade na realização de dispensa de licitação durante o exercício de 2019, o que caracterizou o fracionamento indevido de despesa para contratação de serviços de manutenção de frota de veículos. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, foi imputada, por esta razão, uma multa de R$ 1,5 mil ao gestor. De acordo com a denúncia, o prefeito teria realizado quatro contratações diretas com o mesmo fornecedor, para o mesmo objeto, cujo valor total excedeu os limites legais estabelecidos para dispensa de licitação. Para o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, relator do processo, houve um fracionamento indevido do objeto contratado, contrariando a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório, uma vez que os valores contratados totalizaram montante superior ao limite imposto pelo artigo 24 da Lei de Licitações e Contratos. Cabe recurso da decisão.

Contas anuais de 2023 da Câmara Municipal de Iuiu são aprovadas Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Nesta quarta-feira (17), durante a sessão da 1ª Câmara Julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), foram aprovadas – sem a indicação de quaisquer ressalvas – as contas da Câmara Municipal de Iuiú, referentes ao ano de 2023, da responsabilidade Vanilson Abílio Lopes Vilas Boas (PSD). De acordo com o relatório, as despesas empenhadas foram de R$1.945.082,44 e as pagas foram de R$ 1.944.081,71. A folha de pagamento, incluindo gastos com os vereadores, foi de R$ 1.080.180,78, correspondente a 52,97% da receita, cumprindo o limite estabelecido em lei. Os gastos não ultrapassaram o limite definido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Cabe recurso da decisão.

Contas de 2023 da Câmara de Vereadores de Macaúbas são aprovadas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante sessão desta quarta-feira (17), os conselheiros que compõem a 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia votaram pela regularidade – sem ressalvas – das contas da Câmara Municipal de Macaúbas, referentes ao exercício de 2023, sob gestão do vereador Marciel Costa Souza (PSD). Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, as despesas empenhadas pela gestão foram de R$ 5.284.551,87 e as pagas foram de R$ 5.223.200,89, havendo restos a pagar de R$ 61.350,98, mas ficou evidenciado saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas. No âmbito das obrigações constitucionais, o total gasto com a folha de pagamento, incluindo os subsídios dos vereadores, foi de R$ 2.726.990,32, que corresponde a 50,41% de sua receita, cumprindo o limite estabelecido no artigo 29-A da Constituição. A despesa com pessoal 2,31% da Receita Corrente Líquida Municipal e não ultrapassando o limite estabelecido em lei. Cabe recurso da decisão.

TCM concede liminar e suspende concorrência em Guanambi Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (17), os conselheiros que compõem a 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram medida cautelar, determinando que o prefeito de Guanambi, Arnaldo Pereira Azevedo (Avante), o Nal, suspenda, de imediato, a Concorrência Eletrônica nº 007/2025. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o certame tem por objeto o registro de preço para contratação de empresa de construção civil para serviços contínuos de manutenção predial. A determinação foi feita antes mesmo da análise do mérito do processo de denúncia, que foi apresentada ao TCM. Para o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, relator da matéria, as falhas identificadas no edital de concorrência podem ensejar a restrição da ampla competitividade e impedir a obtenção da proposta mais vantajosa para a administração.

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