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Chapada Diamantina
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Contas de 2024 da Câmara de Piatã são consideradas regulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida na tarde desta terça-feira (10), os conselheiros julgaram regulares – ainda que com ressalvas – as contas da Câmara de Piatã, na Chapada Diamantina, na gestão de Jucerlando Hermínio Pereira, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado à instituição, a título de duodécimos, R$3.426.714,00 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$2.349.695,79, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.790.056,86, que correspondeu ao percentual de 1,68% da receita corrente líquida de R$108.306.148,05, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Guanambi
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Contas de 2024 da Câmara de Guanambi são consideradas regulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida na tarde desta terça-feira (10), os conselheiros julgaram regulares – sem quaisquer ressalvas – as contas da Câmara de Guanambi, na gestão de Zaqueu Rodrigues da Silva, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado à instituição, a título de duodécimos, R$12.345.785,69 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$10.121.389,15, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$7.091.962,64, que correspondeu ao percentual de 1,84% da receita corrente líquida de R$384.703.505,43, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Rio de Contas
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Contas de 2024 da Câmara de Rio de Contas são consideradas regulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida na tarde desta terça-feira (10), os conselheiros julgaram regulares – sem quaisquer ressalvas – as contas da Câmara de Rio de Contas, na Chapada Diamantina, na gestão de Marinaldo Caires Oliveira, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado à instituição, a título de duodécimos, R$2.519.424,11 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$2.415.462,50, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.822.542,30, que correspondeu ao percentual de 2,94% da receita corrente líquida de R$63.468.103,74, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Bahia
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Conselheiros do TCM suspendem pagamentos a escritório de advocacia em Sítio do Mato Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram, na sessão da última quarta-feira (04), liminar concedida de forma monocrática pelo conselheiro Nelson Pellegrino, que determinou a abstenção, por parte da Prefeitura de Sítio do Mato, na região oeste da Bahia, da realização de quaisquer pagamentos ao escritório “Abel Cunha Sociedade Individual de Advocacia”, quando decorrentes do contrato nº 66/2025. A suspensão deve ser mantida até o julgamento final do processo.

De acordo com o termo de ocorrência, apresentado pela 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, o contrato fixou honorários superestimados em 20%, o que configura grave ofensa aos princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e economicidade, além da inobservância às Instruções TCM-BA nº 01/2018 e 01/2022.

Para o relator do processo, conselheiro Nelson Pellegrino, o percentual de 20% fixado pelo contrato encontra-se, a princípio, injustificado, vez que não há no processo qualquer indicação do crédito estimado pela Prefeitura de Sítio do Mato a ser recuperado através da prestação do serviço contratado.

Bom Jesus da Lapa
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TCM suspende licitação de R$ 70 milhões do Consórcio do Velho Chico

Na sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), ocorrida na tarde desta terça-feira (10), os conselheiros ratificaram medida liminar concedida – de forma monocrática – pelo conselheiro Ronaldo Sant’Anna e que determinou a suspensão de pregão eletrônico realizado pelo Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Velho Chico, em Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia.

Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o certame tem por objeto a prestação de serviços terceirizados, com dedicação exclusiva de mão de obra, sem fornecimento de material, para execução de serviços operacionais nos municípios consorciados. O orçamento-base da contratação foi estimado em R$70.000.857,72.

A denúncia foi apresentada pela empresa “LO Serviços de Transportes Locação e Construção”, que requereu a suspensão liminar do Pregão Eletrônico nº 19/2025-SRP, apontando a ocorrência de desclassificações sumárias e sem motivação clara, bem como a não realização de diligência para a análise de exequibilidade ou para o saneamento de eventuais dúvidas nos documentos das licitantes.

Além disso, afirmou que as decisões que julgaram os recursos administrativos não apresentaram fundamentação ou motivação, o que, no seu entendimento, poderia comprometer a verificação da legalidade dos atos e violaria o devido processo legal.

Em sua decisão, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna justificou que, ao acessar a plataforma eletrônica em que se realizou o Pregão Eletrônico n.º 19/2025-SRP (BNC Compras), constatou que, efetivamente, não houve a disponibilização, entre os documentos da licitação, de cópia das decisões proferidas pela autoridade responsável pelo certame. Assim, em juízo de cognição sumária, assiste razão à empresa denunciante ao argumentar que as decisões a respeito da inabilitação e da desclassificação das propostas se resumiu à manifestação da Pregoeira inserida na tela do sistema de licitação, sem que fosse apresentada uma análise fundamentada e pormenorizada dos argumentos invocados pelas recorrentes.

Igaporã
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Contas de 2024 de Igaporã têm parecer prévio pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta terça-feira (10), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Igaporã, sob gestão de Newton Francisco Neves Cotrim (PT), o Neto, relativas ao exercício de 2024. Pela pouca relevância das ressalvas, não foi imputada multa ao gestor.

No exercício, a Prefeitura Igaporã teve uma receita de R$84.521.379,42 e uma despesa executada de R$73.797.266,55, o que resultou em um superavit de R$10.724.112,87. Os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 70,65% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 17,19% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 26,06% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Carinhanha
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Contas de 2024 de Carinhanha têm parecer prévio pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta terça-feira (10), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Carinhanha, sob gestão de Francisca Alves Ribeiro (PT), a Chica, relativas ao exercício de 2024. Pelas ressalvas, foi imputada multa de R$2 mil à gestora.

Entre as ressalvas encontradas na prestação de contas, se destacam a ausência de comprovação da disponibilidade pública das contas e da publicidade conferida ao Plano Plurianual; omissão na cobrança de cominações impostas pelo Tribunal; ausência dos pareceres dos conselhos do Fundeb e da Saúde; e desvio de finalidade na aplicação de recursos do Fundeb.

No exercício, a Prefeitura Carinhanha teve uma receita de R$142.177.615,26 e uma despesa executada de R$163.540.109,92, o que gerou um expressivo déficit de R$21.362.494,66. Os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 70,81% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 20,08% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 25,69% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Malhada
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TCM suspende pagamentos a escritório de advocacia em Malhada Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ratificaram, na sessão de quarta-feira (04), liminar concedida de forma monocrática pelo conselheiro Nelson Pellegrino, que determinou a abstenção, por parte da Prefeitura de Malhada, da realização de quaisquer pagamentos ao escritório “Nunes Golgo Sociedade de Advogados”, quando decorrentes do contrato nº 234/2025. A suspensão deve ser mantida até o julgamento final do processo.

De acordo com o termo de ocorrência, apresentado pela 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, o contrato fixou honorários superestimados em 20%, o que configura grave ofensa aos princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e economicidade, além da inobservância às Instruções TCM-BA nº 01/2018 e 01/2022.

O escritório foi contratado para prestar serviços de consultoria e assessoria especializada ao município, bem como promoção de ações judiciais, visando a recuperação de repasses futuros do Fundo de Participação dos Municípios (FPM); a identificação e qualificação da existência de créditos de IRRF e de recolhimentos indevidos da “exação por não exclusão de redutores legais” junto ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

Para o relator do processo, conselheiro Nelson Pellegrino, o percentual de 20% fixado pelo contrato encontra-se, a princípio, injustificado, vez que não há no processo qualquer indicação do crédito estimado pela Prefeitura de Malhada a ser recuperado através da prestação do serviço contratado.

Iuiu
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Conselheiros do TCM suspendem pagamentos a escritório de advocacia em Iuiu Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ratificaram, na sessão de quarta-feira (04), liminar concedida de forma monocrática pelo conselheiro Nelson Pellegrino, que determinou a abstenção, por parte da Prefeitura de Iuiu, da realização de quaisquer pagamentos ao escritório “Nunes Golgo Sociedade de Advogados”, quando decorrentes do contrato nº 112/2025. A suspensão deve ser mantida até o julgamento final do processo.

Segundo apurou o site Achei Sudoeste, de acordo com o termo de ocorrência, apresentado pela 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, o contrato fixou honorários superestimados em 20%, o que configura grave ofensa aos princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e economicidade, além da inobservância às Instruções TCM-BA nº 01/2018 e 01/2022. A Prefeitura de Iuiú também não comprovou a estimativa dos valores totais a serem recebidos em decorrência do serviço contratado, nem os critérios e cálculos utilizados para definir o proveito econômico.

O escritório foi contratado para prestar serviços de consultoria e assessoria especializada ao município, bem como promoção de ações judiciais, visando a recuperação de repasses futuros do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Para o relator do processo, conselheiro Nelson Pellegrino, o percentual de 20% fixado pelo contrato encontra-se, a princípio, injustificado, vez que não há no processo qualquer indicação do crédito estimado pela Prefeitura de Iuiú a ser recuperado através da prestação do serviço contratado.

Dom Basílio
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Contas de 2024 de Dom Basílio têm parecer prévio pela aprovação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quinta-feira (05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Dom Basílio, sob gestão de Roberval de Cássia Meira (PSD), o Galego, relativas ao exercício de 2024. Pela pouca relevância das ressalvas não foi imputada multa ao gestor.

Entre as ressalvas encontradas na prestação de contas, se destaca a ocorrência de divergências nos lançamentos de dados constantes nos demonstrativos contábeis e no sistema SIGA.

No exercício, a Prefeitura Dom Basílio teve uma receita de R$69.461.463,81 e uma despesa executada de R$70.398.083,11, o que gerou um déficit de R$936.619,30. Os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 81,04% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 15,62% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 25,60% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Riacho de Santana
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Riacho de Santana suspende concurso público barrado pela Justiça e pelo TCM Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O prefeito em exercício na cidade de Riacho de Santana, Tito Eugênio Cardoso de Castro (Podemos), garantiu que não houve intenção de favorecer ou excluir candidatos na formulação do edital ao anunciar a decisão de acatar a decisão judicial que suspendeu as provas do Regime Especial de Direito Administrativo (Reda).

A medida foi tomada em cumprimento a uma liminar da Justiça, atendendo a Mandado de Segurança Coletivo impetrado por nove vereadores apontando irregularidades no edital do Processo Seletivo. O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) também suspendeu o certame.

O gestor esclareceu que os termos questionados foram elaborados diante da urgência em atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação, especialmente pela proximidade do início do ano letivo.

Ele destacou que a decisão judicial foi cumprida imediatamente, em respeito ao Princípio da Legalidade, ainda que reconheça possíveis impactos na organização das atividades escolares.

Tito Eugênio disse que, apesar da suspensão, o funcionamento das escolas não será comprometido e que alternativas estão sendo estudadas para garantir não só o início das aulas, mas o cumprimento da carga horária prevista. “Estamos trabalhando para que os estudantes não sejam prejudicados. O cumprimento da Medida Liminar expedida pela Justiça foi necessário, mas já buscamos soluções para suprir a demanda de professores e servidores”, ressaltou.  

Riacho de Santana
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TCM defere pedido cautelar e suspende concurso público de Riacho de Santana Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Em decisão cautelar, publicada na última sexta-feira (30), o relator conselheiro Nelson Pellegrino, do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), deferiu o pedido cautelar para a suspensão do Processo Seletivo Simplificado (Reda) - Edital nº 001/2026, realizada pela Prefeitura de Riacho de Santana, até o julgamento definitivo da denúncia.

A medida atende a um mandado de segurança coletivo apresentado por vereadores do município, que questionaram a legalidade do processo seletivo destinado à formação de cadastro de reserva para contratação de professores por meio do Reda.

O prefeito Tito Eugênio de Castro Cardoso (Podemos) e a empresa Passaporte PDH - Seleção e Desenvolvimento Humano foram notificados para conhecimento da decisão e apresentação de defesa no prazo de 20 dias.

Segundo os autos, o edital foi publicado em 16 de janeiro, com um cronograma considerado curto. Entre as principais irregularidades apontadas está a questão do prazo de apenas 16 dias entre a publicação do edital e a aplicação das provas, além de um período de inscrições limitado a seis dias e prazo de apenas 24 horas para solicitação de isenção da taxa de inscrição.

Na decisão, o conselheiro apontou que o prazo de 5 dias corridos para a inscrição é exíguo e macula a proporcionalidade, a razoabilidade e a competitividade do processo seletivo. “Logo, devem ser previstas regras razoáveis e que garantam a isonomia dos candidatos e ampliem a competitividade do certame, de forma que a realização de inscrições, os pedidos de isenção e a apresentação de recursos possam ser feitas por todos os interessados. Diferente disso, o Edital nº 001/2026 estabeleceu um cronograma com intervalos de datas cujos prazos são consideravelmente exíguos (...) Diante de todo o exposto, restam configuradas as causas ensejadoras à concessão de medida cautelar”, considerou.

No sábado (31), o juiz Paulo Rodrigo Pantusa, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspedu o certame após apontar falhas no edital e ausência de transparência no certame.

Licínio de Almeida
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TCM-BA suspende contratação de sistema de ensino em Licínio de Almeida Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou, na sexta-feira (23), a suspensão do Pregão Eletrônico nº 001/2026, destinado à contratação de um sistema estruturado de ensino para a rede municipal em Licínio de Almeida.

Na decisão cautelar, o conselheiro relator Nelson Pellegrino acolheu a denúncia apresentada pelo cidadão Dennison Guimarães dos Santos.

O certame, previsto para ocorrer nesta terça-feira (27), visava o registro de preços para fornecimento de materiais didáticos impressos, recursos digitais e serviços educacionais. Na análise, o relator apontou indícios de irregularidades no edital, as quais poderiam comprometer a competitividade do processo licitatório e ferir princípios da administração pública, como a legalidade, a isonomia e o julgamento objetivo.

O risco de dano e a probabilidade do direito caracterizaram requisitos necessários para concessão da medida cautelar.

Apesar da suspensão, o TCM autorizou a Prefeitura de Licínio de Almeida a promover a retificação do edital, desde que as cláusulas questionadas sejam devidamente justificadas.

A secretária municipal de educação, Karla Mychely Teles de Miranda Santana, e o agente de contratação, Éden Rodrigues Baleeiro, foram notificados para apresentação de defesa no prazo de 20 dias.

Jussiape
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TCM indefere liminar contra terceirização na educação de Jussiape Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) indeferiu o pedido de medida cautelar que tinha por objetivo suspender contratações terceirizadas na rede municipal de ensino de Jussiape.

A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna na última segunda-feira (19).

A denúncia, apresentada pela Auditoria Pública Cidadã Baiana e pela APLB-Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Bahia contra o prefeito José Santos Luz, questionava o Contrato nº 058/2025, firmado com a empresa Sertel Serviços Terceirizados LTDA, no valor de R$ 11,45 milhões.

Este previa a contratação de profissionais para diversas funções, incluindo auxiliar de classe e monitor escolar.

Os denunciantes alegaram que essas atividades estariam diretamente ligadas à atividade-fim da educação básica e não poderiam ser terceirizadas.

Além disso, apontaram suspeita de uso irregular de recursos da parcela de 70% do Fundeb para pagamento dos serviços.

Em caráter liminar, os órgãos solicitaram a suspensão de novas contratações nessas funções. Em sua defesa, o prefeito informou que o contrato havia sido rescindido em 31 de julho de 2025.

Na avaliação do relator do processo, o fato tornou o pedido cautelar sem objeto e anulou requisitos para a concessão da medida de urgência.

Na decisão, o TCM destacou que o indeferimento da liminar não representa análise definitiva do caso.

A denúncia seguirá em tramitação para exame do mérito e o gestor municipal foi notificado para apresentar defesa no prazo de 20 dias.

Piripá
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Piripá: TCM suspende contrato por suposto elo de empresa com secretário Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) suspendeu a prorrogação de um contrato da Prefeitura de Piripá após indícios de irregularidades.

O órgão deferiu parcialmente medida cautelar contra a gestão municipal envolvendo a empresa Solon Ribeiro Vieira e um suposto conflito de interesses na contratação. A denúncia foi apresentada pelo cidadão Caio Adriano Silva Bilac.

No processo, ele destaca um suposto vínculo de parentesco entre o responsável pela empresa contratada e o secretário municipal de Finanças, Ednaldo Ribeiro Vieira. Em análise, o TCM-BA entendeu que há elementos suficientes para conceder a cautelar de forma parcial.

Com isso, determinou que o prefeito Cristiano Santos Silva (PSD), o Cris de Dema, não prorrogue o contrato firmado com a empresa, oriundo do Pregão Eletrônico nº 010/2025, referente ao exercício financeiro de 2025.

O gestor deverá encaminhar ao Tribunal cópia integral dos processos administrativos dos Pregões nº 022/2020, nº 007/2023 e nº 010/2025, todos relacionados à contratação questionada, bem como apresentar, em 20 dias, esclarecimentos e documentos.

A denúncia seguirá o trâmite regular no TCM.

Brumado
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TCM mantém pregão de R$ 3,14 milhões do Consórcio de Saúde de Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em decisão publicada na terça-feira (30), o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) indeferiu o pedido de medida cautelar apresentado pela empresa Esfera Serviços e Empreendimentos Ltda contra o Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Brumado (CISB). A decisão monocrática foi proferida pela conselheira relatora Aline Fernanda Almeida Peixoto.

Na denúncia, a Esfera Serviços questiona supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 06/2025, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra terceirizada de apoio à Policlínica Regional de Saúde de Brumado.

O valor estimado do contrato é de R$ 3,14 milhões. Segundo a denunciante, a proposta apresentada pela vencedora do certame, Pedro Brasileiro de Santana, seria inexequível, com planilha de custos incompatível com a execução dos serviços. Também alegou o descumprimento das exigências de qualificação técnica previstas no edital. Foi solicitado ao TCM o bloqueio imediato da adjudicação e da homologação do pregão.

Embora tenha reconhecido que as alegações possuem relevância jurídica e justificam o regular prosseguimento da denúncia, a relatora justificou que a concessão de medida cautelar exige a demonstração de urgência e de risco concreto de dano ao erário ou ao interesse público, requisitos que não ficaram comprovados no momento.

Para a relatora, a suspensão imediata dos atos administrativos nesta fase inicial poderia representar uma antecipação indevida do julgamento do mérito.

Apesar do indeferimento da medida cautelar, o TCM determinou a notificação do presidente do CISB, Phellipe Ramonn Gonçalves Brito, para que apresente esclarecimentos e justificativas no prazo de 20 dias.

 A análise do mérito da denúncia será realizada posteriormente, após a instrução processual, com observância do contraditório e da ampla defesa.

Bahia
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TCM vai fiscalizar emendas de parlamentares municipais Foto: Divulgação/TCM-BA

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram nesta quinta-feira (18) a Resolução nº 1502, que regulamenta a fiscalização e o acompanhamento da execução de emendas parlamentares municipais e estabelece normas para assegurar a transparência, a rastreabilidade, e a prestação de contas dos valores transferidos. A norma atende decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854/25, que determinou, de forma vinculante, a aplicação obrigatória, por estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, do modelo federal de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares.

A Resolução aprovada pelo TCM estabelece normas em observância aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e que garantem a transparência e a rastreabilidade na execução financeira. As prefeituras baianas terão, a partir de 1ª de janeiro de 2026, que adotar providências para a plena observância do artigo 163-A, da Constituição e das determinações descritas na resolução, entre as quais, “instituir e manter plataforma digital para emendas parlamentares municipais, com dados abertos, que permita a consulta pública, o “download” e a utilização das informações por cidadãos e órgãos de controle”.

As exigências legais que garantem a mais ampla transparência são descritas, na resolução, em cinco capítulos. E, entre elas, se destaca que será obrigatório contar, no descritivo, a identificação do parlamentar; número de referência ou código único da emenda no orçamento, vinculado ao respectivo ato normativo que a aprovou. Indispensável também a descrição detalhada do propósito do gasto aprovado na emenda, incluindo a ação governamental, projeto ou atividade a ser executado e sua finalidade específica; o montante de recursos previstos na emenda parlamentar; identificação do órgão/entidade responsável pela execução da despesa; identificação do distrito/bairro beneficiado pelo projeto/ação financiado; prazo para implementação do objeto da emenda com datas estimadas de início e término e outros detalhes da execução.

A prestação de contas da execução orçamentária e financeira decorrente de emendas parlamentares municipais, de acordo com a resolução, observará os mesmos procedimentos para as contas normalmente apresentadas ao TCM, com a declaração dos dados no sistema SIGA e a inserção das documentações correspondentes no e-TCM, sem prejuízo da inclusão das informações na plataforma digital específica.

Observa ainda que os parâmetros de transparência e rastreabilidade estabelecidos na resolução “abrangem as entidades privadas sem fim lucrativo beneficiárias de recursos provenientes de emenda parlamentares municipais, que deverão se adequar às exigências legais e procedimentos necessários”. Por fim, é ressaltado no documento que a partir de 1º de janeiro de 2026, a execução de emendas parlamentar municipal ficará condicionada à implementação integral das medidas previstas na resolução e ao estrito cumprimento das determinações do Supremo Tribunal Federal sobre transparência e rastreabilidade, sem prejuízo da edição de normas complementares necessárias à sua efetividade.

O presidente do TCM, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, afirmou que o tribunal, como é de sua rotina, também no caso das emendas parlamentares, continuará atuando com firmeza para garantir a indispensável transparência na aplicação dos recursos públicos pelos municípios, de modo a evitar desperdícios ou desvios, permitir o mais amplo controle social e assegurar que resultem em benefícios para a população.

Iuiu
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Contas de 2024 de Iuiu têm parecer prévio pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quinta-feira (18), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Iuiu, da responsabilidade de Reinaldo Barbosa de Góes, relativas ao exercício de 2024. Foi aprovada também a Deliberação de Imputação de Débito com multa de R$1,5 mil ao gestor pelas falhas e irregularidades registradas no relatório técnico.

Entre as ressalvas encontradas na prestação de contas, se destacam a elaboração do orçamento sem critérios adequados de planejamento; baixa arrecadação da Dívida Ativa; cancelamento de valores inscritos em “restos a pagar” em desacordo com o estabelecido em Instrução do TCM; e pendências relativas a glosas do Fundeb.

No exercício, o município de Iuiu teve uma receita de R$62.159.377,24 e uma despesa executada de R$77.530.156,74, o que gerou um deficit de R$15.370.779,50. Já os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 81,77% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 16,60% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 25,12% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Chapada Diamantina
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Conselheiros consideram irregular contratação realizada pela Câmara de Lençóis Foto: Divulgação/Iphan

Os conselheiros da 2ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram procedente uma denúncia apresentada contra o presidente da Câmara de Lençóis, na Chapada Diamantina, Carlos Roberto Alves de Oliveira, referente a irregularidades na contratação direta de empresa de consultoria contábil por meio de inexigibilidade de licitação, no exercício financeiro de 2022.

A denúncia tratou do processo de inexigibilidade nº 002/2022, que resultou na contratação da empresa “Conted Consultoria e Assessoria Contabilidade Pública”, pelo valor global de R$ 48 mil, para prestação de serviços de controle interno. Após análise técnica, o TCM concluiu que não ficaram demonstrados os requisitos legais necessários para a contratação direta, como a singularidade do serviço e a notória especialização do contratado.

Em seu voto, a conselheira relatora Aline Peixoto destacou que os serviços contratados possuem natureza rotineira e são amplamente ofertados no mercado, o que exige a realização de procedimento licitatório. O entendimento acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), que apontou afronta aos princípios da legalidade e da competitividade.

Por meio de parecer da procuradora Aline Paim Rio Branco, o MPC também se manifestou pelo conhecimento e procedência da denúncia, com aplicação de pena de advertência ao gestor.

Cabe recurso da decisão.

Sudoeste Baiano
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Contas de 2024 de Mirante têm parecer prévio pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quinta-feira (18), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Mirante, sob gestão de Wagner Ramos Lima, relativas ao exercício de 2024. Pela pouca relevância das ressalvas, não foi imputada multa ao gestor.

Entre as ressalvas encontradas na prestação de contas, se destacam a ausência de parecer do Conselho Municipal do Fundeb e a omissão na cobrança de sanções impostas a agentes políticos do município.

No exercício, o município Mirante teve uma receita de R$48.445.692,42 e uma despesa executada de R$50.707.229,60, o que gerou um déficit de R$2.261.537,18. Os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 87,86% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 19,23% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 26,90% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Caraíbas
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TCM suspende pregão eletrônico em Caraíbas por irregularidades no edital Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ratificaram a decisão monocrática que determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 021/2025, realizado pelo município de Caraíbas, destinado ao registro de preços para eventual contratação de empresa para fornecimento de medicamentos, material hospitalar e odontológico, com valor global estimado em R$ 5,3 milhões.

A medida cautelar foi concedida após análise técnica da Divisão de Análise de Edital de Licitação (DAEL), vinculada à Diretoria de Assistência aos Municípios do TCM, que identificou diversas irregularidades no edital, entre elas a ausência de descrição clara e precisa do objeto, fragilidades na estimativa de preços e quantidades, inconsistências no planejamento da contratação, exigência de prazo exíguo para entrega dos produtos e restrições indevidas à participação de empresas em consórcio.

Segundo o relatório, a administração municipal foi devidamente notificada para adotar medidas saneadoras, conforme previsto nas normas do Tribunal, mas permaneceu silente e deu continuidade ao certame mesmo diante dos apontamentos técnicos. Diante do risco de danos ao erário e ao interesse público, o conselheiro relator Plínio Carneiro Filho entendeu estarem presentes os requisitos legais para a concessão da medida cautelar.

Com a decisão, fica mantida a suspensão do pregão e de quaisquer atos dele decorrentes, incluindo a celebração de contratos ou atas de registro de preços, até que sejam adotadas as providências necessárias para o saneamento das irregularidades apontadas.

Iuiu
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Contas de 2024 da Câmara de Iuiú são consideradas regulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida na tarde desta quarta-feira (17), os conselheiros julgaram regulares – ainda que com ressalvas – as contas da Câmara de Iuiu, na gestão de Vanilson Abílio Lopes Vilas Boas, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, R$2.130.859,42 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$2.004.240,70, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.529.848,44, que correspondeu ao percentual de 2,58% da receita corrente líquida de R$59.235.279,10, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O relatório técnico registrou, como ressalva, inconsistências nas informações do relatório de Controle Interno.

Cabe recurso da decisão.

Licínio de Almeida
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Contas de 2024 da Câmara de Licínio de Almeida são consideradas regulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida na tarde desta quarta-feira (17), os conselheiros julgaram regulares – sem quaisquer ressalvas – as contas da Câmara de Licínio de Almeida, na gestão de Marcos Júnior Sena de Souza, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado à instituição, a título de duodécimos, R$2.241.997,36 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$1.687.507,02, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.052.206,06, que correspondeu ao percentual de 1,75% da receita corrente líquida de R$60.139.572,62, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Rio de Contas
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Rio de Contas: TCM indefere cautelar após denúncia sobre contratações irregulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) indeferiu o pedido de medida cautelar apresentado pelo vereador Dilemardo Martins Cardoso Filho (Avante), o Bado, contra o prefeito de Rio de Contas, Célio Evangelista da Silva (PSD). A denúncia apontava supostas contratações irregulares de pessoal no exercício de 2025.

Segundo Dilemardo, a gestão estaria mantendo contratações temporárias para funções de caráter permanente, sem realização de processo seletivo e com diferenças salariais entre servidores que desempenhariam atividades semelhantes. Ele também denunciou a existência de mais de 1.300 terceirizados distribuídos em 167 funções, além da falta de concurso público há mais de dez anos.

Ao analisar o caso, a conselheira Aline Fernanda Almeida Peixoto observou que a documentação apresentada se restringia a uma única folha de pagamento. Para o TCM, o material não comprova a suposta expansão irregular do quadro de pessoal, as possíveis disparidades de remuneração ou a continuidade das contratações mencionadas na denúncia.

Sem indicação de probabilidade de irregularidade e risco de dano grave ao erário, o TCM indeferiu a cautelar, determinando apenas a notificação do prefeito, que terá 20 dias para apresentar esclarecimentos. O processo seguirá para instrução e análise aprofundada.  

Ibiassucê
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Contas de 2024 de Ibiassucê têm parecer prévio pela aprovação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quinta-feira (11), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores –recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Ibiassucê, sob gestão de Emanuel Fernando Alves Cardoso (MDB), o Nando, relativas ao exercício de 2024. Foi aprovada também a Deliberação de Imputação de Débito com multa de R$2 mil ao gestor pelas falhas e irregularidades registradas no relatório técnico.

Entre as ressalvas encontradas na prestação de contas, se destacam irregularidades no encaminhamento do Relatório da Comissão de Transmissão de Governo e a contratação irregular por meio de terceirização.

No exercício, o município teve uma receita de R$51.684.302,02 e uma despesa executada de R$52.294.059,91, o que gerou um déficit de R$609.757,89. Os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 75,73% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 20,08% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 25,34% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Caetanos
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Contas de 2024 de Caetanos têm parecer prévio pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quinta-feira (11/12), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores –recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Caetanos, sob gestão de Paulo Alves dos Reis (PCdoB), relativas ao exercício de 2024. Foi aprovada também a Deliberação de Imputação de Débito com multa de R$1,5 mil ao gestor pelas falhas e irregularidades registradas no relatório técnico.

Entre as ressalvas encontradas na prestação de contas, se destacam a publicação intempestiva dos decretos de créditos adicionais suplementares e alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa; inconsistências na escrituração contábil; baixa arrecadação da Dívida Ativa; atraso no cumprimento de obrigações relativas ao processo de transmissão de governo; entre outras.

No exercício, o município teve uma receita de R$68.259.029,67 e uma despesa executada de R$68.627.196,00, o que gerou um deficit de R$368.166,33. Os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 73,83% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 23,87% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 26,69% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Piripá
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Contas de 2024 da Câmara de Piripá são consideradas regulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida na tarde desta quarta-feira (10), os conselheiros julgaram regular– sem qualquer ressalva – as contas da Câmara de Piripá, na gestão de Amarildo Almeida Franco, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, R$1.897.170,72 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$1.793.387,56, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.125.539,19, que correspondeu ao percentual de 2,01% da receita corrente líquida de R$56.094.629,31, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Brumado
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Câmara de Brumado busca capacitação para servidores, fiscais e gestores de contratos Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Câmara de Vereadores de Brumado está contratando profissional especializado para ministrar treinamento técnico, direcionado aos servidores, fiscais e gestores de contratos, com foco na fiscalização contratual à luz da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) e da Resolução nº 01/2025, que disciplina normas internas relacionadas ao acompanhamento e fiscalização contratual no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

A necessidade foi identificada pelo setor administrativo e pela presidência da Câmara Municipal, considerando a exigência crescente por parte dos órgãos de controle, tais como Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e Tribunal de Contas da União (TCU), para que os agentes públicos responsáveis pelas contratações estejam plenamente capacitados, especialmente quanto às novas diretrizes introduzidas pela Lei nº 14.133/2021, que estabelece relevantes mudanças procedimentais, documentais e operacionais no processo de fiscalização de contratos.

Além disso, a Câmara Municipal identificou que os servidores que atualmente exercem funções de fiscalização e gestão contratual encontram-se em distintos níveis de conhecimento técnico sobre as novas exigências legais, tornando necessária uma capacitação formal, padronizada e conduzida por profissional com experiência comprovada, capaz de orientar a equipe sobre aspectos práticos, doutrinários e normativos aplicáveis à atuação fiscalizatória.

A falta de capacitação atualizada pode comprometer diretamente o cumprimento dessas exigências, expondo o órgão a falhas formais e materiais.

Barra do Choça
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TCM concede cautelar e suspende contratações de temporários em Barra do Choça Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ratificaram medida cautelar concedida inicialmente de forma monocrática pelo conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva e que determinou ao prefeito de Barra do Choça, Oberdam Rocha Dias, que se regularize, no prazo de até 120 dias, a situação dos servidores temporários contratados sem o prévio e indispensável processo seletivo.

Também foi determinado que o gestor se abstenha de realizar a contratação de pessoal sem o devido cumprimento das normas constitucionais relacionadas à investidura em cargos públicos e das regras estabelecidas pela própria prefeitura, exceto, excepcionalmente, para cargos que exijam profissionais que prestem serviços essenciais, a exemplo daqueles relacionados à área médica.

O termo de ocorrência – com pedido de medida cautelar – foi apresentado pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo (5 ª IRCE) do TCM e tratou de irregularidade na contratação e pagamento de prestadores de serviços – pessoa física – em substituição à contratação de servidores mediante o devido concurso público, no período de janeiro a junho de 2025.

Segundo auditores da IRCE, foi observado um aumento desproporcional nas despesas com prestação de serviços de pessoas físicas desde o exercício de 2021, sendo registrado – entre janeiro e junho de 2025 – 1.742 processos de pagamento a prestadores de serviços, perfazendo o valor de R$7.911.085,17. Esses pagamentos se deram de forma recorrente a diversos prestadores de serviços para funções contínuas, não eventuais, com característica de subordinação dos contratados, a exemplo de auxiliar administrativo, recepcionista, vigilante, engenheiro, mestre de obras, eletricista, pedreiro, servente, enfermeiro, técnico de enfermagem, motorista, entre outros.

O conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, relator da matéria, ao deferir a cautelar afirmou que a contratação de servidores deve ser feita sempre por concurso público, e que a contratação temporária, quando necessária, deve obrigatoriamente ser antecedida pela realização de processo seletivo simplificado, vez que tal procedimento é indispensável para assegurar a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.

Ressaltou que o fato é ainda mais grave já que não foram localizados registros de recolhimento das contribuições previdenciárias referentes aos referidos prestadores, o que compromete a conformidade fiscal/previdenciária da despesa e pode culminar, futuramente, em dano ao erário municipal, seja pela constituição de débitos previdenciários, seja pela responsabilização financeira decorrente do vínculo de natureza trabalhista irregularmente estabelecido.

E, por fim, sustentou que a adoção dessa forma precária de contratação pode ter resultado na dissimulação do índice de despesa com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Isto porque os pagamentos realizados a título de prestação de serviços, quando destinados à execução de funções típicas e permanentes da administração, deve compor o cálculo do referido indicador.

Rio de Contas
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TCM rejeita cautelar sobre supostas irregularidades no Carnaval de Rio de Contas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A conselheira Aline Peixoto, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), indeferiu o pedido de medida cautelar após a apresentação de denúncias sobre supostas irregularidades ocorridas durante o Carnaval de 2025 em Rio de Contas.

 O processo foi movido pelo vereador Dilemardo Martins Cardoso Filho (Avante), o Bado, contra o prefeito Célio Evangelista da Silva (PSD), o servidor municipal Amarildo Nunes de Souza e a secretária municipal de finanças Carla Patrícia Araújo Bonfim.

Na denúncia, o parlamentar apontou diversas irregularidades, entre as quais: arrecadação informal de valores junto a ambulantes, inclusão de pessoas na folha de pagamento sem vínculo funcional, confecção posterior de recibos para justificar despesas já realizadas, contratações sem procedimento administrativo regular e possível promoção pessoal do chefe do Executivo durante o evento festivo.

Segundo o vereador, o artista Pedro Silva de Souza teria recebido R$ 9 mil por meio de lançamento único na folha de pagamento municipal, sem comprovação de vínculo ou prestação de serviços.

Ao analisar o pedido cautelar, a relatora reconheceu que os fatos relatados merecem apuração mais aprofundada por envolverem recursos públicos e possíveis falhas administrativas.

No entanto, ressaltou que as ocorrências se limitam a um evento já realizado e encerrado há meses, não havendo indícios de continuidade das práticas e nem risco imediato ao erário que justificasse a adoção de medida urgente.

A conselheira destacou ainda que os pedidos devem ser analisados no julgamento de mérito após a formação do contraditório.

Também foi registrado que há apuração sobre parte dos fatos no Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA).

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