Foto: Divulgação/TCM-BA Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram nesta quinta-feira (18) a Resolução nº 1502, que regulamenta a fiscalização e o acompanhamento da execução de emendas parlamentares municipais e estabelece normas para assegurar a transparência, a rastreabilidade, e a prestação de contas dos valores transferidos. A norma atende decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854/25, que determinou, de forma vinculante, a aplicação obrigatória, por estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, do modelo federal de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares.
A Resolução aprovada pelo TCM estabelece normas em observância aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e que garantem a transparência e a rastreabilidade na execução financeira. As prefeituras baianas terão, a partir de 1ª de janeiro de 2026, que adotar providências para a plena observância do artigo 163-A, da Constituição e das determinações descritas na resolução, entre as quais, “instituir e manter plataforma digital para emendas parlamentares municipais, com dados abertos, que permita a consulta pública, o “download” e a utilização das informações por cidadãos e órgãos de controle”.
As exigências legais que garantem a mais ampla transparência são descritas, na resolução, em cinco capítulos. E, entre elas, se destaca que será obrigatório contar, no descritivo, a identificação do parlamentar; número de referência ou código único da emenda no orçamento, vinculado ao respectivo ato normativo que a aprovou. Indispensável também a descrição detalhada do propósito do gasto aprovado na emenda, incluindo a ação governamental, projeto ou atividade a ser executado e sua finalidade específica; o montante de recursos previstos na emenda parlamentar; identificação do órgão/entidade responsável pela execução da despesa; identificação do distrito/bairro beneficiado pelo projeto/ação financiado; prazo para implementação do objeto da emenda com datas estimadas de início e término e outros detalhes da execução.
A prestação de contas da execução orçamentária e financeira decorrente de emendas parlamentares municipais, de acordo com a resolução, observará os mesmos procedimentos para as contas normalmente apresentadas ao TCM, com a declaração dos dados no sistema SIGA e a inserção das documentações correspondentes no e-TCM, sem prejuízo da inclusão das informações na plataforma digital específica.
Observa ainda que os parâmetros de transparência e rastreabilidade estabelecidos na resolução “abrangem as entidades privadas sem fim lucrativo beneficiárias de recursos provenientes de emenda parlamentares municipais, que deverão se adequar às exigências legais e procedimentos necessários”. Por fim, é ressaltado no documento que a partir de 1º de janeiro de 2026, a execução de emendas parlamentar municipal ficará condicionada à implementação integral das medidas previstas na resolução e ao estrito cumprimento das determinações do Supremo Tribunal Federal sobre transparência e rastreabilidade, sem prejuízo da edição de normas complementares necessárias à sua efetividade.
O presidente do TCM, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, afirmou que o tribunal, como é de sua rotina, também no caso das emendas parlamentares, continuará atuando com firmeza para garantir a indispensável transparência na aplicação dos recursos públicos pelos municípios, de modo a evitar desperdícios ou desvios, permitir o mais amplo controle social e assegurar que resultem em benefícios para a população.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Durante a sessão desta quinta-feira (18), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Iuiu, da responsabilidade de Reinaldo Barbosa de Góes, relativas ao exercício de 2024. Foi aprovada também a Deliberação de Imputação de Débito com multa de R$1,5 mil ao gestor pelas falhas e irregularidades registradas no relatório técnico.
Entre as ressalvas encontradas na prestação de contas, se destacam a elaboração do orçamento sem critérios adequados de planejamento; baixa arrecadação da Dívida Ativa; cancelamento de valores inscritos em “restos a pagar” em desacordo com o estabelecido em Instrução do TCM; e pendências relativas a glosas do Fundeb.
No exercício, o município de Iuiu teve uma receita de R$62.159.377,24 e uma despesa executada de R$77.530.156,74, o que gerou um deficit de R$15.370.779,50. Já os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 81,77% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 16,60% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 25,12% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.
Cabe recurso da decisão.
Foto: Divulgação/Iphan Os conselheiros da 2ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram procedente uma denúncia apresentada contra o presidente da Câmara de Lençóis, na Chapada Diamantina, Carlos Roberto Alves de Oliveira, referente a irregularidades na contratação direta de empresa de consultoria contábil por meio de inexigibilidade de licitação, no exercício financeiro de 2022.
A denúncia tratou do processo de inexigibilidade nº 002/2022, que resultou na contratação da empresa “Conted Consultoria e Assessoria Contabilidade Pública”, pelo valor global de R$ 48 mil, para prestação de serviços de controle interno. Após análise técnica, o TCM concluiu que não ficaram demonstrados os requisitos legais necessários para a contratação direta, como a singularidade do serviço e a notória especialização do contratado.
Em seu voto, a conselheira relatora Aline Peixoto destacou que os serviços contratados possuem natureza rotineira e são amplamente ofertados no mercado, o que exige a realização de procedimento licitatório. O entendimento acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), que apontou afronta aos princípios da legalidade e da competitividade.
Por meio de parecer da procuradora Aline Paim Rio Branco, o MPC também se manifestou pelo conhecimento e procedência da denúncia, com aplicação de pena de advertência ao gestor.
Cabe recurso da decisão.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Durante a sessão desta quinta-feira (18), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Mirante, sob gestão de Wagner Ramos Lima, relativas ao exercício de 2024. Pela pouca relevância das ressalvas, não foi imputada multa ao gestor.
Entre as ressalvas encontradas na prestação de contas, se destacam a ausência de parecer do Conselho Municipal do Fundeb e a omissão na cobrança de sanções impostas a agentes políticos do município.
No exercício, o município Mirante teve uma receita de R$48.445.692,42 e uma despesa executada de R$50.707.229,60, o que gerou um déficit de R$2.261.537,18. Os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 87,86% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 19,23% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 26,90% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.
Cabe recurso da decisão.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Os conselheiros da 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ratificaram a decisão monocrática que determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 021/2025, realizado pelo município de Caraíbas, destinado ao registro de preços para eventual contratação de empresa para fornecimento de medicamentos, material hospitalar e odontológico, com valor global estimado em R$ 5,3 milhões.
A medida cautelar foi concedida após análise técnica da Divisão de Análise de Edital de Licitação (DAEL), vinculada à Diretoria de Assistência aos Municípios do TCM, que identificou diversas irregularidades no edital, entre elas a ausência de descrição clara e precisa do objeto, fragilidades na estimativa de preços e quantidades, inconsistências no planejamento da contratação, exigência de prazo exíguo para entrega dos produtos e restrições indevidas à participação de empresas em consórcio.
Segundo o relatório, a administração municipal foi devidamente notificada para adotar medidas saneadoras, conforme previsto nas normas do Tribunal, mas permaneceu silente e deu continuidade ao certame mesmo diante dos apontamentos técnicos. Diante do risco de danos ao erário e ao interesse público, o conselheiro relator Plínio Carneiro Filho entendeu estarem presentes os requisitos legais para a concessão da medida cautelar.
Com a decisão, fica mantida a suspensão do pregão e de quaisquer atos dele decorrentes, incluindo a celebração de contratos ou atas de registro de preços, até que sejam adotadas as providências necessárias para o saneamento das irregularidades apontadas.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida na tarde desta quarta-feira (17), os conselheiros julgaram regulares – ainda que com ressalvas – as contas da Câmara de Iuiu, na gestão de Vanilson Abílio Lopes Vilas Boas, referentes ao ano de 2024.
Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, R$2.130.859,42 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$2.004.240,70, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.
As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.529.848,44, que correspondeu ao percentual de 2,58% da receita corrente líquida de R$59.235.279,10, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O relatório técnico registrou, como ressalva, inconsistências nas informações do relatório de Controle Interno.
Cabe recurso da decisão.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida na tarde desta quarta-feira (17), os conselheiros julgaram regulares – sem quaisquer ressalvas – as contas da Câmara de Licínio de Almeida, na gestão de Marcos Júnior Sena de Souza, referentes ao ano de 2024.
Foi repassado à instituição, a título de duodécimos, R$2.241.997,36 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$1.687.507,02, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.
As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.052.206,06, que correspondeu ao percentual de 1,75% da receita corrente líquida de R$60.139.572,62, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Cabe recurso da decisão.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) indeferiu o pedido de medida cautelar apresentado pelo vereador Dilemardo Martins Cardoso Filho (Avante), o Bado, contra o prefeito de Rio de Contas, Célio Evangelista da Silva (PSD). A denúncia apontava supostas contratações irregulares de pessoal no exercício de 2025.
Segundo Dilemardo, a gestão estaria mantendo contratações temporárias para funções de caráter permanente, sem realização de processo seletivo e com diferenças salariais entre servidores que desempenhariam atividades semelhantes. Ele também denunciou a existência de mais de 1.300 terceirizados distribuídos em 167 funções, além da falta de concurso público há mais de dez anos.
Ao analisar o caso, a conselheira Aline Fernanda Almeida Peixoto observou que a documentação apresentada se restringia a uma única folha de pagamento. Para o TCM, o material não comprova a suposta expansão irregular do quadro de pessoal, as possíveis disparidades de remuneração ou a continuidade das contratações mencionadas na denúncia.
Sem indicação de probabilidade de irregularidade e risco de dano grave ao erário, o TCM indeferiu a cautelar, determinando apenas a notificação do prefeito, que terá 20 dias para apresentar esclarecimentos. O processo seguirá para instrução e análise aprofundada.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Durante a sessão desta quinta-feira (11), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores –recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Ibiassucê, sob gestão de Emanuel Fernando Alves Cardoso (MDB), o Nando, relativas ao exercício de 2024. Foi aprovada também a Deliberação de Imputação de Débito com multa de R$2 mil ao gestor pelas falhas e irregularidades registradas no relatório técnico.
Entre as ressalvas encontradas na prestação de contas, se destacam irregularidades no encaminhamento do Relatório da Comissão de Transmissão de Governo e a contratação irregular por meio de terceirização.
No exercício, o município teve uma receita de R$51.684.302,02 e uma despesa executada de R$52.294.059,91, o que gerou um déficit de R$609.757,89. Os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 75,73% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 20,08% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 25,34% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.
Cabe recurso da decisão.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Durante a sessão desta quinta-feira (11/12), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores –recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Caetanos, sob gestão de Paulo Alves dos Reis (PCdoB), relativas ao exercício de 2024. Foi aprovada também a Deliberação de Imputação de Débito com multa de R$1,5 mil ao gestor pelas falhas e irregularidades registradas no relatório técnico.
Entre as ressalvas encontradas na prestação de contas, se destacam a publicação intempestiva dos decretos de créditos adicionais suplementares e alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa; inconsistências na escrituração contábil; baixa arrecadação da Dívida Ativa; atraso no cumprimento de obrigações relativas ao processo de transmissão de governo; entre outras.
No exercício, o município teve uma receita de R$68.259.029,67 e uma despesa executada de R$68.627.196,00, o que gerou um deficit de R$368.166,33. Os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 73,83% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 23,87% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 26,69% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.
Cabe recurso da decisão.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Na sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida na tarde desta quarta-feira (10), os conselheiros julgaram regular– sem qualquer ressalva – as contas da Câmara de Piripá, na gestão de Amarildo Almeida Franco, referentes ao ano de 2024.
Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, R$1.897.170,72 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$1.793.387,56, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.
As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.125.539,19, que correspondeu ao percentual de 2,01% da receita corrente líquida de R$56.094.629,31, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Cabe recurso da decisão.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste A Câmara de Vereadores de Brumado está contratando profissional especializado para ministrar treinamento técnico, direcionado aos servidores, fiscais e gestores de contratos, com foco na fiscalização contratual à luz da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) e da Resolução nº 01/2025, que disciplina normas internas relacionadas ao acompanhamento e fiscalização contratual no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
A necessidade foi identificada pelo setor administrativo e pela presidência da Câmara Municipal, considerando a exigência crescente por parte dos órgãos de controle, tais como Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e Tribunal de Contas da União (TCU), para que os agentes públicos responsáveis pelas contratações estejam plenamente capacitados, especialmente quanto às novas diretrizes introduzidas pela Lei nº 14.133/2021, que estabelece relevantes mudanças procedimentais, documentais e operacionais no processo de fiscalização de contratos.
Além disso, a Câmara Municipal identificou que os servidores que atualmente exercem funções de fiscalização e gestão contratual encontram-se em distintos níveis de conhecimento técnico sobre as novas exigências legais, tornando necessária uma capacitação formal, padronizada e conduzida por profissional com experiência comprovada, capaz de orientar a equipe sobre aspectos práticos, doutrinários e normativos aplicáveis à atuação fiscalizatória.
A falta de capacitação atualizada pode comprometer diretamente o cumprimento dessas exigências, expondo o órgão a falhas formais e materiais.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ratificaram medida cautelar concedida inicialmente de forma monocrática pelo conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva e que determinou ao prefeito de Barra do Choça, Oberdam Rocha Dias, que se regularize, no prazo de até 120 dias, a situação dos servidores temporários contratados sem o prévio e indispensável processo seletivo.
Também foi determinado que o gestor se abstenha de realizar a contratação de pessoal sem o devido cumprimento das normas constitucionais relacionadas à investidura em cargos públicos e das regras estabelecidas pela própria prefeitura, exceto, excepcionalmente, para cargos que exijam profissionais que prestem serviços essenciais, a exemplo daqueles relacionados à área médica.
O termo de ocorrência – com pedido de medida cautelar – foi apresentado pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo (5 ª IRCE) do TCM e tratou de irregularidade na contratação e pagamento de prestadores de serviços – pessoa física – em substituição à contratação de servidores mediante o devido concurso público, no período de janeiro a junho de 2025.
Segundo auditores da IRCE, foi observado um aumento desproporcional nas despesas com prestação de serviços de pessoas físicas desde o exercício de 2021, sendo registrado – entre janeiro e junho de 2025 – 1.742 processos de pagamento a prestadores de serviços, perfazendo o valor de R$7.911.085,17. Esses pagamentos se deram de forma recorrente a diversos prestadores de serviços para funções contínuas, não eventuais, com característica de subordinação dos contratados, a exemplo de auxiliar administrativo, recepcionista, vigilante, engenheiro, mestre de obras, eletricista, pedreiro, servente, enfermeiro, técnico de enfermagem, motorista, entre outros.
O conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, relator da matéria, ao deferir a cautelar afirmou que a contratação de servidores deve ser feita sempre por concurso público, e que a contratação temporária, quando necessária, deve obrigatoriamente ser antecedida pela realização de processo seletivo simplificado, vez que tal procedimento é indispensável para assegurar a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.
Ressaltou que o fato é ainda mais grave já que não foram localizados registros de recolhimento das contribuições previdenciárias referentes aos referidos prestadores, o que compromete a conformidade fiscal/previdenciária da despesa e pode culminar, futuramente, em dano ao erário municipal, seja pela constituição de débitos previdenciários, seja pela responsabilização financeira decorrente do vínculo de natureza trabalhista irregularmente estabelecido.
E, por fim, sustentou que a adoção dessa forma precária de contratação pode ter resultado na dissimulação do índice de despesa com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Isto porque os pagamentos realizados a título de prestação de serviços, quando destinados à execução de funções típicas e permanentes da administração, deve compor o cálculo do referido indicador.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste A conselheira Aline Peixoto, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), indeferiu o pedido de medida cautelar após a apresentação de denúncias sobre supostas irregularidades ocorridas durante o Carnaval de 2025 em Rio de Contas.
O processo foi movido pelo vereador Dilemardo Martins Cardoso Filho (Avante), o Bado, contra o prefeito Célio Evangelista da Silva (PSD), o servidor municipal Amarildo Nunes de Souza e a secretária municipal de finanças Carla Patrícia Araújo Bonfim.
Na denúncia, o parlamentar apontou diversas irregularidades, entre as quais: arrecadação informal de valores junto a ambulantes, inclusão de pessoas na folha de pagamento sem vínculo funcional, confecção posterior de recibos para justificar despesas já realizadas, contratações sem procedimento administrativo regular e possível promoção pessoal do chefe do Executivo durante o evento festivo.
Segundo o vereador, o artista Pedro Silva de Souza teria recebido R$ 9 mil por meio de lançamento único na folha de pagamento municipal, sem comprovação de vínculo ou prestação de serviços.
Ao analisar o pedido cautelar, a relatora reconheceu que os fatos relatados merecem apuração mais aprofundada por envolverem recursos públicos e possíveis falhas administrativas.
No entanto, ressaltou que as ocorrências se limitam a um evento já realizado e encerrado há meses, não havendo indícios de continuidade das práticas e nem risco imediato ao erário que justificasse a adoção de medida urgente.
A conselheira destacou ainda que os pedidos devem ser analisados no julgamento de mérito após a formação do contraditório.
Também foi registrado que há apuração sobre parte dos fatos no Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA).
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste O conselheiro Nelson Pellegrino, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), reconheceu a perda do objeto do pedido de medida cautelar que solicitava a suspensão do Pregão Eletrônico nº 18/2025, da Prefeitura de Caturama.
O processo foi instaurado após supostas irregularidades no edital da licitação voltada ao registro de preços para contratação de serviços gráficos, estimada em R$ 1,8 milhão.
A área técnica do órgão apontou diversas falhas, entre as quais: ausência de documentos obrigatórios, descrição insuficiente do objeto, inexistência de pesquisa de preços e de estudo técnico preliminar, falta de análise de riscos e de parecer jurídico, e a não divulgação do certame no Portal Nacional de Contratações Públicas.
O relator destacou que o pregão já havia sido revogado pela administração municipal em 04/11/2025, o que esvaziou o pedido de suspensão imediata.
A revogação, segundo o prefeito Antônio Leão Bonfim (PSD), o Tõe, atendeu a orientações anteriores do próprio TCM-BA.
Diante da revogação, o conselheiro concluiu que as irregularidades apontadas deixaram de existir em relação àquele edital específico, motivo pelo qual reconheceu a perda do objeto da medida cautelar e deixou de conhecer o pedido de suspensão do certame.
A decisão, no entanto, não encerra o processo, que seguirá para julgamento de mérito sobre a atuação da prefeitura na condução da licitação.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Durante sessão plenária ocorrida nesta terça-feira (25/11), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores –recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas anuais de 2024 da Prefeitura de Candiba, sob gestão de Reginaldo Martins Prado (PSD).
Pela pouca relevância das ressalvas contidas no relatório, não foi imputada multa ao gestor.
Entre as ressalvas encontradas na prestação de contas, se destacam a baixa arrecadação da Dívida Ativa; a não comprovação de cobrança de duas multas imputados a agentes políticos do município; e falhas identificadas nos demonstrativos contábeis.
No exercício, o município teve uma receita de R$65.101.022,07 e uma despesa executada de R$63.215.677,04, o que gerou um superavit de R$1.885.345,03.
Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 91,85% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 18,31% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 25,46% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.
Cabe recurso da decisão.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na sessão da 1ª Câmara Julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida na quarta-feira (19), os conselheiros votaram pela regularidade – com ressalvas – das contas da Câmara de Presidente Jânio Quadros, na gestão de Dayane de Souza Dutra Soares, referentes ao ano de 2023. Pela pouca relevância dos achados, não foi imputada multa à gestora.
Foi repassado, a título de duodécimos, a quantia de R$1.874.041,30 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$1.712.524,04, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.
As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.083.809,00, que correspondeu ao percentual de 2,23% da receita corrente líquida de R$50.311.549,18, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Cabe recurso da decisão.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Na sessão da 2ª Câmara Julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida na quarta-feira (19), os conselheiros votaram pela regularidade – com ressalvas – das contas da Câmara de Dom Basílio, na gestão de Gelson Caires da Silva, referentes ao ano de 2024.
Foi repassado, a título de duodécimos, a quantia de R$2.173.597,39 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$2.038.486,58, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.
As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.374.936,13, que correspondeu ao percentual de 2,05% da receita corrente líquida de R$67.004.548,93, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Cabe recurso da decisão.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na sessão desta quarta-feira (19), os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de Julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios consideraram regulares com ressalvas as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Érico Cardoso, da responsabilidade de Carlos Oliveira de Almeida (de 01/01 a 08/04) e Danilo Trindade Ramos de Souza (09/04 a 31/12), relativas ao exercício de 2024.
Entre as ressalvas, o parecer destacou a existência de divergência no balanço orçamentário, no demonstrativo de Execução dos Restos a Pagar e no balanço financeiro. Também foi apontada a ausência de medidas efetivas para a arrecadação da dívida ativa. Pela pouca relevância dos achados, não foi imputada multa para os gestores.
O Saae de Érico Cardoso arrecadou – no exercício – recursos no montante de R$993.626,38 e realizou despesas na quantia de R$811.807,47, o que resultou em um superavit de R$181.818,91.
Foto: Reprodução/DDez Na sessão da 2ª Câmara Julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida na quarta-feira (19), os conselheiros votaram pela regularidade – sem qualquer ressalva – das contas da Câmara de Condeúba, na gestão de Reginaldo Sobrinho do Nascimento, referentes ao ano de 2024.
Foi repassado, a título de duodécimos, a quantia de R$3.005.274,22 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$2.362.234,21, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.
As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.694.166,26, que correspondeu ao percentual de 1,84% da receita corrente líquida de R$92.257.622,00, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Cabe recurso da decisão.
Foto: Divulgação/PMBJS Na sessão da 2ª Câmara Julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida na quarta-feira (19), os conselheiros votaram pela regularidade – sem qualquer ressalva – das contas da Câmara de Bom Jesus da Serra, na gestão de Florindo Alves Teixeira, referentes ao ano de 2024.
Foi repassado, a título de duodécimos, a quantia de R$1.955.200,03 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$1.759.179,51, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.
As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.374.917,81, que correspondeu ao percentual de 2,80% da receita corrente líquida de R$49.123.935,67, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Cabe recurso da decisão.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Durante sessão plenária desta terça-feira (18), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – de aprovação, ainda que com ressalvas – das contas anuais de 2024 da Prefeitura Municipal de Lagoa Real, da responsabilidade de Pedro Cardoso Castro (MDB). Foi imputada multa de R$2 mil ao gestor pelas ressalvas contidas no relatório.
Entre as ressalvas apontadas, se destacam a autorização para abertura de créditos adicionais em limites desarrazoados; inexpressiva arrecadação das Dívidas Ativas Tributária e Não Tributária; equívocos e/ou omissão na inserção dos dados declarados no sistema SIGA; inconsistência nos registros contábeis; e ausência dos relatórios de transmissão de cargo e do parecer Fundeb.
O resultado da execução orçamentária resultou em superávit de R$5.352.600,66, vez que foram arrecadadas receitas de R$63.405.912,99 e realizadas despesas de R$58.053.312,33.
Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 76,78% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 15,05% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 25,16% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.
Cabe recurso da decisão.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Durante sessão plenária desta terça-feira (18), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio à Câmara de Vereadores recomendando de aprovação, ainda que com ressalvas – das contas anuais de 2024 da Prefeitura Municipal de Guajeru, da responsabilidade de Jilvan Teixeira Ribeiro (PSD), o Galelo. Pela pouca relevância das ressalvas contidas no relatório, não foi imputada multa ao gestor.
Entre as ressalvas apontadas, se destaca a não comprovação da adoção de ações de cobrança de três ressarcimentos imputados a agentes políticos do município.
O exercício em exame teve uma receita arrecadada de R$48.499.076,30 e uma despesa executada de R$47.753.879,64, gerando um superávit de R$745.196,66.
Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 75,12% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 20,30% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 26,18% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.
Cabe recurso da decisão.
Foto: Divulgação/PMU Durante sessão plenária ocorrida nesta terça-feira (18), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores –recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas anuais de 2023 da Prefeitura de Urandi, sob gestão de Warlei Oliveira de Souza (PSD). Pela pouca relevância das ressalvas contidas no relatório, não foi imputada multa ao gestor.
Entre as ressalvas encontradas na prestação de contas, se destacam as inconsistências nas informações de alterações orçamentárias disponibilizadas no sistema SIGA; publicação extemporânea de decretos de alterações orçamentárias; e omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município.
No exercício, o município teve uma receita de R$74.771.703,49 e uma despesa executada de R$75.844.673,67, o que gerou um déficit de R$1.072.970,18.
Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 94,76% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 23,75% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 27,60% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.
Cabe recurso da decisão.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na sessão plenária ocorrida nesta quinta-feira (13), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) emitiram parecer prévio de aprovação – ainda que com ressalvas – das contas anuais de 2024 da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, sob responsabilidade dos gestores João Vítor Martins Laranjeira (PSD) e Tito Eugênio Cardoso de Castro (Podemos). Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, pelas ressalvas, os gestores foram multados em R$1 mil.
Entre as ressalvas, destacam-se as alterações orçamentárias feitas de modo irregular; ausência de recolhimento de ressarcimento imputado ao gestor Tito Eugênio Cardoso de Castro; e despesas indevidas custeadas com recurso do Fundeb.
A gestão arrecadou o montante de R$134.737.854,68 e efetuou despesas de R$134.764.147,87, evidenciando déficit orçamentário de R$26.293,19.
No âmbito das obrigações constitucionais, goram investidos 25,45$ da receita no MDE, em cumprimento ao limite de 25% estabelecido em lei. Também foram aplicados 94,03% dos recursos da Fundeb na remuneração de profissionais da educação básica, em cumprimento ao mínimo de 70% exigido em lei.
Na saúde, foram investidos 24,04% dos impostos, em observância ao mínimo de 15% exigido na Constituição. O limite da despesa com pessoal da Prefeitura foi ultrapassado, somando 57,22%, enquanto o limite máximo exigido é de 54%.
Cabe recurso das decisões.
