Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Em decisão publicada na terça-feira (30), o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) indeferiu o pedido de medida cautelar apresentado pela empresa Esfera Serviços e Empreendimentos Ltda contra o Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Brumado (CISB). A decisão monocrática foi proferida pela conselheira relatora Aline Fernanda Almeida Peixoto.
Na denúncia, a Esfera Serviços questiona supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 06/2025, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra terceirizada de apoio à Policlínica Regional de Saúde de Brumado.
O valor estimado do contrato é de R$ 3,14 milhões. Segundo a denunciante, a proposta apresentada pela vencedora do certame, Pedro Brasileiro de Santana, seria inexequível, com planilha de custos incompatível com a execução dos serviços. Também alegou o descumprimento das exigências de qualificação técnica previstas no edital. Foi solicitado ao TCM o bloqueio imediato da adjudicação e da homologação do pregão.
Embora tenha reconhecido que as alegações possuem relevância jurídica e justificam o regular prosseguimento da denúncia, a relatora justificou que a concessão de medida cautelar exige a demonstração de urgência e de risco concreto de dano ao erário ou ao interesse público, requisitos que não ficaram comprovados no momento.
Para a relatora, a suspensão imediata dos atos administrativos nesta fase inicial poderia representar uma antecipação indevida do julgamento do mérito.
Apesar do indeferimento da medida cautelar, o TCM determinou a notificação do presidente do CISB, Phellipe Ramonn Gonçalves Brito, para que apresente esclarecimentos e justificativas no prazo de 20 dias.
A análise do mérito da denúncia será realizada posteriormente, após a instrução processual, com observância do contraditório e da ampla defesa.
Foto: Divulgação/Iphan Os conselheiros da 2ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram procedente uma denúncia apresentada contra o presidente da Câmara de Lençóis, na Chapada Diamantina, Carlos Roberto Alves de Oliveira, referente a irregularidades na contratação direta de empresa de consultoria contábil por meio de inexigibilidade de licitação, no exercício financeiro de 2022.
A denúncia tratou do processo de inexigibilidade nº 002/2022, que resultou na contratação da empresa “Conted Consultoria e Assessoria Contabilidade Pública”, pelo valor global de R$ 48 mil, para prestação de serviços de controle interno. Após análise técnica, o TCM concluiu que não ficaram demonstrados os requisitos legais necessários para a contratação direta, como a singularidade do serviço e a notória especialização do contratado.
Em seu voto, a conselheira relatora Aline Peixoto destacou que os serviços contratados possuem natureza rotineira e são amplamente ofertados no mercado, o que exige a realização de procedimento licitatório. O entendimento acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), que apontou afronta aos princípios da legalidade e da competitividade.
Por meio de parecer da procuradora Aline Paim Rio Branco, o MPC também se manifestou pelo conhecimento e procedência da denúncia, com aplicação de pena de advertência ao gestor.
Cabe recurso da decisão.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Os conselheiros da 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ratificaram a decisão monocrática que determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 021/2025, realizado pelo município de Caraíbas, destinado ao registro de preços para eventual contratação de empresa para fornecimento de medicamentos, material hospitalar e odontológico, com valor global estimado em R$ 5,3 milhões.
A medida cautelar foi concedida após análise técnica da Divisão de Análise de Edital de Licitação (DAEL), vinculada à Diretoria de Assistência aos Municípios do TCM, que identificou diversas irregularidades no edital, entre elas a ausência de descrição clara e precisa do objeto, fragilidades na estimativa de preços e quantidades, inconsistências no planejamento da contratação, exigência de prazo exíguo para entrega dos produtos e restrições indevidas à participação de empresas em consórcio.
Segundo o relatório, a administração municipal foi devidamente notificada para adotar medidas saneadoras, conforme previsto nas normas do Tribunal, mas permaneceu silente e deu continuidade ao certame mesmo diante dos apontamentos técnicos. Diante do risco de danos ao erário e ao interesse público, o conselheiro relator Plínio Carneiro Filho entendeu estarem presentes os requisitos legais para a concessão da medida cautelar.
Com a decisão, fica mantida a suspensão do pregão e de quaisquer atos dele decorrentes, incluindo a celebração de contratos ou atas de registro de preços, até que sejam adotadas as providências necessárias para o saneamento das irregularidades apontadas.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida na tarde desta quarta-feira (17), os conselheiros julgaram regulares – ainda que com ressalvas – as contas da Câmara de Iuiu, na gestão de Vanilson Abílio Lopes Vilas Boas, referentes ao ano de 2024.
Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, R$2.130.859,42 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$2.004.240,70, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.
As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.529.848,44, que correspondeu ao percentual de 2,58% da receita corrente líquida de R$59.235.279,10, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O relatório técnico registrou, como ressalva, inconsistências nas informações do relatório de Controle Interno.
Cabe recurso da decisão.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida na tarde desta quarta-feira (17), os conselheiros julgaram regulares – sem quaisquer ressalvas – as contas da Câmara de Licínio de Almeida, na gestão de Marcos Júnior Sena de Souza, referentes ao ano de 2024.
Foi repassado à instituição, a título de duodécimos, R$2.241.997,36 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$1.687.507,02, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.
As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.052.206,06, que correspondeu ao percentual de 1,75% da receita corrente líquida de R$60.139.572,62, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Cabe recurso da decisão.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) indeferiu o pedido de medida cautelar apresentado pelo vereador Dilemardo Martins Cardoso Filho (Avante), o Bado, contra o prefeito de Rio de Contas, Célio Evangelista da Silva (PSD). A denúncia apontava supostas contratações irregulares de pessoal no exercício de 2025.
Segundo Dilemardo, a gestão estaria mantendo contratações temporárias para funções de caráter permanente, sem realização de processo seletivo e com diferenças salariais entre servidores que desempenhariam atividades semelhantes. Ele também denunciou a existência de mais de 1.300 terceirizados distribuídos em 167 funções, além da falta de concurso público há mais de dez anos.
Ao analisar o caso, a conselheira Aline Fernanda Almeida Peixoto observou que a documentação apresentada se restringia a uma única folha de pagamento. Para o TCM, o material não comprova a suposta expansão irregular do quadro de pessoal, as possíveis disparidades de remuneração ou a continuidade das contratações mencionadas na denúncia.
Sem indicação de probabilidade de irregularidade e risco de dano grave ao erário, o TCM indeferiu a cautelar, determinando apenas a notificação do prefeito, que terá 20 dias para apresentar esclarecimentos. O processo seguirá para instrução e análise aprofundada.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Durante a sessão desta quinta-feira (11), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores –recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Ibiassucê, sob gestão de Emanuel Fernando Alves Cardoso (MDB), o Nando, relativas ao exercício de 2024. Foi aprovada também a Deliberação de Imputação de Débito com multa de R$2 mil ao gestor pelas falhas e irregularidades registradas no relatório técnico.
Entre as ressalvas encontradas na prestação de contas, se destacam irregularidades no encaminhamento do Relatório da Comissão de Transmissão de Governo e a contratação irregular por meio de terceirização.
No exercício, o município teve uma receita de R$51.684.302,02 e uma despesa executada de R$52.294.059,91, o que gerou um déficit de R$609.757,89. Os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 75,73% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 20,08% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 25,34% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.
Cabe recurso da decisão.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Durante a sessão desta quinta-feira (11/12), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores –recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Caetanos, sob gestão de Paulo Alves dos Reis (PCdoB), relativas ao exercício de 2024. Foi aprovada também a Deliberação de Imputação de Débito com multa de R$1,5 mil ao gestor pelas falhas e irregularidades registradas no relatório técnico.
Entre as ressalvas encontradas na prestação de contas, se destacam a publicação intempestiva dos decretos de créditos adicionais suplementares e alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa; inconsistências na escrituração contábil; baixa arrecadação da Dívida Ativa; atraso no cumprimento de obrigações relativas ao processo de transmissão de governo; entre outras.
No exercício, o município teve uma receita de R$68.259.029,67 e uma despesa executada de R$68.627.196,00, o que gerou um deficit de R$368.166,33. Os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 73,83% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 23,87% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 26,69% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.
Cabe recurso da decisão.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Na sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida na tarde desta quarta-feira (10), os conselheiros julgaram regular– sem qualquer ressalva – as contas da Câmara de Piripá, na gestão de Amarildo Almeida Franco, referentes ao ano de 2024.
Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, R$1.897.170,72 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$1.793.387,56, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.
As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.125.539,19, que correspondeu ao percentual de 2,01% da receita corrente líquida de R$56.094.629,31, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Cabe recurso da decisão.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste A Câmara de Vereadores de Brumado está contratando profissional especializado para ministrar treinamento técnico, direcionado aos servidores, fiscais e gestores de contratos, com foco na fiscalização contratual à luz da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) e da Resolução nº 01/2025, que disciplina normas internas relacionadas ao acompanhamento e fiscalização contratual no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
A necessidade foi identificada pelo setor administrativo e pela presidência da Câmara Municipal, considerando a exigência crescente por parte dos órgãos de controle, tais como Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e Tribunal de Contas da União (TCU), para que os agentes públicos responsáveis pelas contratações estejam plenamente capacitados, especialmente quanto às novas diretrizes introduzidas pela Lei nº 14.133/2021, que estabelece relevantes mudanças procedimentais, documentais e operacionais no processo de fiscalização de contratos.
Além disso, a Câmara Municipal identificou que os servidores que atualmente exercem funções de fiscalização e gestão contratual encontram-se em distintos níveis de conhecimento técnico sobre as novas exigências legais, tornando necessária uma capacitação formal, padronizada e conduzida por profissional com experiência comprovada, capaz de orientar a equipe sobre aspectos práticos, doutrinários e normativos aplicáveis à atuação fiscalizatória.
A falta de capacitação atualizada pode comprometer diretamente o cumprimento dessas exigências, expondo o órgão a falhas formais e materiais.
Na sessão desta quarta-feira (01), os conselheiros da 1ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aprovaram – ainda que com ressalvas – as contas do Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Gavião, de Tremedal (CIVALERG), referentes ao ano de 2024, da responsabilidade de Frederico Vasconcellos Ferreira. Dentre as irregularidades apontadas pelo relator do processo, conselheiro Nelson Pellegrino, destacam-se a ausência de comprovação do encaminhamento da segunda via de prestação de contas do Consórcio Público à Câmara de Vereadores; impropriedades identificadas nos repasses de contrato; e as ocorrências registradas no Relatório Anual.
O balanço orçamentário do Consórcio registra arrecadação no valor de R$7.515.460,04, enquanto as despesas efetivamente realizadas alcançaram o valor de R$7.091.105,35, resultando em um superávit orçamentário de R$424.354,69. O relatório técnico ainda apontou o cometimento de irregularidades na contratação de pessoas físicas ou na terceirização de mão de obra, mediante sociedades empresariais – o qual será apurado na prestação de contas anual da Prefeitura de Tremedal referente ao ano de 2024. Cabe recurso da decisão.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na última quinta-feira (31), recomendaram, à Câmara de Vereadores, a aprovação – com ressalvas – das contas anuais da prefeitura de Botuporã referente ao ano de 2023. As ressalvas encontradas nas contas de Botuporã, sob gestão de Edimilson Antônio Saraiva (PT), foram a ausência de recursos suficientes para abertura de créditos adicionais, em descumprimento ao art.167 da CF; ausência de Saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício; ausência de parecer do Fundeb e de Saúde; e descumprimento do percentual das despesas destinadas ao ensino infantil. A gestão obteve a arrecadação da receita no valor de R$57.729.344,19, representando 124,31% do valor previsto no orçamento. A despesa realizada correspondeu a R$56.663.805,69, equivalente a 99,97% das autorizações orçamentárias atualizadas. Com esse resultado, o balanço orçamentário registra um superávit de R$1.65.538,50. No âmbito das obrigações constitucionais, foram aplicados 28,32% na manutenção e desenvolvimento do ensino, em observância ao art.212 da CF. Ainda, foram investidos 70,72% da receita do município ao Fundeb, obedecendo a aplicação mínima de 70%. Na saúde, foram investidos 23,66% da arrecadação de impostos em serviços públicos de saúde, em cumprimento do limite estabelecido em lei. Cabe recurso da decisão.
Foto: Divulgação/TCM-BA O conselheiro Mário Negromonte se despediu do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia na sessão desta quinta-feira (03), em razão da aposentadoria compulsória imposta a todos os servidores públicos aos 75 anos de idade. O conselheiro, agora aposentado, integrou a Corte por 11 anos e será substituído no cargo por um integrante do Ministério Público de Contas a ser escolhido pelo governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, e aprovado pela Assembleia Legislativa. Mário Negromonte foi homenageado na sessão, após relatar e emitir parecer prévio referendado pelos demais conselheiros recomendando a aprovação com ressalvas das contas anuais do exercício de 2022 das prefeituras de Feira de Santana, Santana (voto-vista) e de Serra do Ramalho. Presentes à sessão o seu filho, deputado federal Mário Negromonte Júnior, o ex-deputado Jabes Ribeiro, o conselheiro aposentado Fernando Vita, o presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Marcus Presidio, o conselheiro do TCE Inaldo Araújo, prefeitos e servidores do TCM. Todos conselheiros presentes à sessão fizeram questão de destacar a longa carreira política e os serviços prestados à Bahia e ao Brasil no exercício de cargos públicos por Mário Negromonte.
