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22/Fev/2018 - 08h20

Brumado: MP recomenda suspensão da renegociação de dívidas com o Banco do Nordeste

Brumado: MP recomenda suspensão da renegociação de dívidas com o Banco do Nordeste Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público Estadual (MPE) recomendou ao prefeito municipal de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (PSB) e ao superintendente Estadual do Banco do Nordeste do Brasil que suspendam, imediatamente, todos os termos de liquidação ou renegociação de dívidas eventualmente firmados entre o Município de Brumado e o Banco do Nordeste, com base na Lei Municipal 1.821/2017. Sancionada em dezembro de 2017, essa lei autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a firmar termo de liquidação e renegociação de dívidas dos pequenos agricultores do Município junto ao Banco do Nordeste. No entanto, a referida lei autorizou destinação de recursos públicos em benefício de pessoa privada sem estabelecer limites de valores, requisitos e critérios de seleção dos beneficiários. Também não há definição precisa da abrangência da repactuação de dívidas proposta, “tornando inviável a estimativa do impacto financeiro da medida em termos de elevação dos gastos”, explicou o promotor de Justiça Ruano Fernando da Silva Leite, autor da recomendação. Além disso, o MP recomendou que o Município e o Banco do Nordeste se abstenham de firmar novos termos de liquidação ou renegociação de dívidas. Segundo o promotor de Justiça, os atos que criarem ou aumentarem despesas obrigatórias de caráter continuado deverão demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. “O ato também deve ser acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais e que os seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, serão compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa”, afirmou. Foram orientados ainda a interromper a transferência de recursos públicos para os fins da Lei Municipal nº 1.821/2017, bem como a movimentação da conta bancária a que se refere a cláusula terceira da minuta do termo de liquidação. “A realização dos termos de liquidação e renegociação de dívida pode causar danos ao patrimônio público, além de violações à lei de improbidade”, destacou o promotor de Justiça.

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