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25/Out/2020 - 15h25

Brumado: TRE-BA defere registro de candidatura a vereador de Beto Bonelly

Brumado: TRE-BA defere registro de candidatura a vereador de Beto Bonelly Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz José Batista de Santana Júnior, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), deu provimento ao recurso impetrado pela defesa do candidato a vereador Alberto Elizeu de Jesus (PSB), o Beto Bonelly, e deferiu a sua candidatura para o pleito municipal de 2020. O juiz Genivaldo Alves Guimarães, da 90ª Zona Eleitoral, em Brumado, havia indeferido o pedido de registro de candidatura de Bonelly no último dia 16 de outubro (veja aqui). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o recorrente defendeu a inexistência da inelegibilidade suscitada em impugnação oferecida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), tendo em vista que a representação por doação acime do limite legal não obedeceu o rito do artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90, bem como não há prova para demonstrar que a doação eleitoral na campanha de 2012 tenha sido capaz de ensejar o abuso de poder econômico naquele pleito, isto porque tratou-se de doação estimada em dinheiro. Em contrarrazões, o Ministério Público, em Brumado, admitiu assistir razão ao recorrente ao aduzir que a representação na qual foi condenado por doação acima do limite legal não seguiu o rito estabelecido no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90 e aderiu ao pedido de provimento do recurso. A Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia (PRE-BA), adotando os argumentos expendidos pelo Ministério Público zonal, opinou pelo provimento do recurso. “Diante disso, o caso é de provimento do recurso para deferir o registro do recorrente. Pelo exposto, com fundamento no artigo 47, VIII do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e em consonância com o opinativo ministerial, dou provimento ao recurso para deferir o pedido de registro de Alberto Elizeu de Jesus para concorrer ao cargo de vereador pelo Partido Socialista Brasileiro em Brumado”, sentenciou o magistrado.

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